Alternativas
não interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover ou der acesso ao funcionário;
interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover ou der acesso ao funcionário;
não interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da designação e aceite do ato que promover ou der acesso ao funcionário;
não interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir do dia seguinte que o funcionário tomar ciência do ato que promover ou der acesso ao funcionário;
interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência do ato que promover ou der acesso ao funcionário.