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SÚMULA 68 TNU
O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado
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ART 57 DA LEI 8213
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
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"... não ocasional nem intermitente". Na letra e) tem: "... não ocasional ou intermitente". A letra e) não deveria estar errada?
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Orientação Normativa MPS nº 01, de 22 de julho de 2010:
Art. 2º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.
§ 1º O reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas condições.
§ 2º Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
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Concordo com o colega Leo o certo é exposição permanente, não ocasional nem intermitente.... não entendi o porque de estar certa!!!
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Não marquei a "e" por causa desse ""ou"" intermitente, acho que devia ser nem intermitente :(
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de forma permanente, não ocasional ou intermitente
Quando a questão diz não ocasional ou intermitente, o "não" refere-se a ambos os adjetivos (ocasional e intermitente)
Não há necessidade de repetir não ocasional, não intermitente, ou nem ocasional, nem intermitente. Tudo é questão de interpretação pessoal!
Adjetivo intermitente, que não é contínuo, que se interrompe,
que não é permanente, interrompido por períodos
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Como diria Paulo de Tarso; "...a letra mata..."
Atenção QC, questão de Português em Previdenciário rsrsrsrs
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intermitente = que não é contínuo, que se interrompe,
que não é permanente, interrompido por períodos, alternativa E está errada, no meu ponto de vista...
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Concordo com a galera que questiona a ausência do "nem" antes de intermitente e rechaço o argumento da colega Nívea, pois na letra E a ausência do "nem" antes do intermitente gerou AMBIGUIDADE, que é VÍCIO DE LINGUAGEM, ora.
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Qual o dispositivo que fundamenta a letra B. Obrigada
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Olha ai Eliane Nunes!!
DECRETO 3048
Art. 65
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
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Para o segurado ter direito à aposentadoria especial, a exposição aos referidos agentes nocivos, além de ocorrer de forma não ocasional, também deve ocorrer de forma não intermitente.
Entende-se por não ocasional nem intermitente a jornada de trabalho na qual não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividades com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum especial.
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GABARITO: E
Atenção: As situações que dão direito à aposentadoria especial estão relacionadas no Anexo IV, do Decreto n. 3.048, de 1999 e não podem ser confundidas com as hipóteses de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade - direitos trabalhistas previstas nas Normas Regulamentares n. 15 e n. 16, aprovadas pela Portaria MTE n.3214, de 1978.
Fonte: Alfaconcursos
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Questão de português previdenciário cespeniana kkk
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Folga, férias, sala´rio maternidade, tempo em auxilio doença acidentário e aposentadoria por invalides são contados como tempo de contribuição especial.
o LTCAT E O PP deverão ser mantidos atualizados e comtemporaneos, cabendo multa de 1900 reais e 19,000 reais, respectivamente.
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esse "ou" me fez dançar..rs
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ou intermitente? a letra E foi a primeira que eliminei, mas devido ao erro das outras, só sobrou ela para marcar.... entendi que o "não" era referente apenas a palavra ''ocasional''. a Lei fala: TRABALHO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE. pela redação da questão entendi que ela afirmava que poderia ser intermitente. (art 57, paragrafo 3, Lei 8213)
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IN 01/2010 - § 2º Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob
condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no
mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
IN 01/2010 Art. 13. Consideram-se tempo de serviço sob condições especiais, para os fins
desta Instrução Normativa, desde que o servidor estivesse exercendo atividade
considerada especial ao tempo das seguintes ocorrências:
I - períodos de descanso determinados pela legislação do regime estatutário
respectivo, inclusive férias;
II - licença/afastamento por motivo de acidente, doença profissional ou doença
do trabalho;
III - aposentadoria por invalidez acidentária;
IV - licença gestante, adotante e paternidade;
§ 3º É admitido o laudo técnico emitido em data anterior ou posterior ao
exercício da atividade do servidor, se não houve alteração no ambiente de trabalho ou
em sua organização, desde que haja ratificação, nesse sentido, pelo responsável técnico
a que se refere o caput.
Art. 10. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT, ou ainda de forma
complementar a este, os seguintes documentos:
I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho,
em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;
II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho (Fundacentro);
III - laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ou, ainda,
pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT;
IV - laudos individuais acompanhados de:
Art. 2º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob
condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do
exercício das atribuições do servidor público.
§ 1º O reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições
especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física pelos regimes próprios dependerá
de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente, não
ocasional nem intermitente, nessas condições.