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Alt. "B"
Art. 14, CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Vou pedir ao Vovô para ir alistar-se. Só para eu ter certeza que é facultativo......Acertei a questão, mas mesmo assim fico p.
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GABARITO: B
Prezados QCONCURSEIROS:
Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (podem alistar-se facultativamente como eleitores). Porém, não podem ser eleitos para o exercício de mandato eletivo, posto que não possuem capacidade eleitoral passiva.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O alistamento é vedado para os conscritos. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; (...)"
Alternativa C - Incorreta. São obrigatórios o voto e o alistamento para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Os estrangeiros são inalistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO - B
Obrigatório: Maiores de 18
Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18
Maiores de 70
Analfabetos
inelegibilidade absoluta:
os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.