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ID
1097080
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da expulsão e da extradição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

     

     

  • Veja o que diz o Estatuto do Estrangeiro (Lei n.° 6.815/80):

     

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

    De quem é a competência para a expulsão?

    O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66).

    A expulsão ou a sua revogação deverá ser feita por meio de decreto.

     

    Apesar da lei mencionar “exclusivamente”, é possível que o Presidente delegue esse ato de expulsão?

    SIM. É possível que o decreto de expulsão de estrangeiro seja subscrito pelo Ministro da Justiça, por delegação do Presidente da República.

     

    O Poder Judiciário poderá avaliar a decisão de expulsão?

    SIM, é possível. No entanto, como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.

     

    É possível algum tipo de “recurso” administrativo contra a decisão de expulsão?

    Em regra, é possível que o interessado formule “pedido de reconsideração” no prazo de 10 dias, a contar da publicação do decreto de expulsão.

    Excepcionalmente, não caberá pedido de reconsideração se a expulsão foi por causa de:

    Excepcionalmente, não caberá pedido de reconsideração se a expulsão foi por causa de:

    • infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular;

    • tráfico de drogas; ou

    • de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

     

     

    fonte: (http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html)