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Redação da Lei 7.102:
Art 22 – ....
Parágrafo Único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingardas de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Sendo assim, exclui os vigilantes...
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
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Art .22. Será permitido ao vigilante ,quando em serviço,portar revólver calibre 32 ou 38 e utlilizar cassetete de madeira ou borracha.
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Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
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É interessante ressaltar que o tiro partiu de um revólver, logo, não há de se falar em calibres de espingardas, descritos no parágrafo único.
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Acredito que a questão foi falha em não dizer que os vigilantes trabalhavam de forma correta conforme a lei.
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Os bandidos estavam fortemente armados com calibre.22, isso é brincadeira! CESGRANRIO mesmo.
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De acordo com o art 22 caput e §único da lei 7102/83:
Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
portanto, o calibre 22, situado na questão é de um dos meliantes que queriam assaltar o carro forte, haja vista que, esse calibre não pertence ao quadro de armas dos vigilantes.
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Tem 2 bugs na questão:
- Não diz que os vigilantes estavam de acordo com as normas;
- Informou que os meliantes estavam fortementes armados, sendo que o gabarito diz que eles usaram .22.
Cesgranrio tirou de tempo aí.
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Que questão é essa CESGRARIO?
Fortemente armado?
Calibre 22?
Que isso CESGRARIO?
Isso é para deixar o estudante que passa horas estudando maluco.
Resumido:Apesar dessa confusão eu acertei.
Vamos para lutar,porquê concurso Público é para os guerreiros.
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Essa banca esta de brincadeira, nao trata da lei fria e sim de argumentos duvidosos.
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Gente, não adianta nada vir resolver as questões sem ler a lei 7.102/83. A lei é clara e nessa questão a primeira coisa que me veio à cabeça foi: 32, 38, que é o calibri previsto na lei. Menos choro e mais comprometimento!
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Estranha a questão mas...
Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Se a legislação estivesse sendo obedecida, o tiro teria sido disparado pelos meliantes.
Gabarito "c"
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Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
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Essa foi bem tranquila! C
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Calibre 22 não é arma pesada... falo isso pois já tive um.
Ao vigilante é permitido usar calibre 32 / 38 e uso de cassetete (madeira ou borracha), além de calibre 12/16 e 20 - uso permitido.
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Questão tranquila? Apesar de termos o conhecimento legal, mas onde, no enunciado, fala que a empresa de segurança segue rigorasamente os ditames da Lei 7.102? O sistema de segurança local poderia estar muito bem em situação irregular no ponto específico armamento adequado, o que fora silenciado na questão.
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Apenas analisando a questão hipotética ante a lei 7102, não ha como afirmar de que o disparo que atingiu X partiu da arma de um dos meliantes ou de um dos seguranças ou de qualquer outra pessoa. Entretanto a questão "menos errada" mesmo sem nexo lógico é a letra C.
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Eduardo Pascoal, os vigilantes só podem portar revólver calibre 32 ou 38. Então, de acordo com a lei, não poderia ser de algum dos vigilantes.
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GABARITO: C
*A banca queria saber se o candidato tá ligado que os vigilantes SOMENTE estão autorizados a utilizar REVÓLVER de calibre 32 ou 38.
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Lei 7.102, Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
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concordo com o gabarito, porem a questão tem uma contradição, pois diz que os meliantes estão fortemente armados, então como o disparo de 22 partiu deles
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Essa foi uma das questões mais interessantes que já vi
sobre a nossa querida lei. O que a banca esperava era que você soubesse
que os vigilantes apenas estão autorizados a ut ilizar revólver de calibre
32 ou 38, nos termos do art. 22. Dessa forma, podemos concluir que o
cidadão foi baleado pelos meliantes, e não pelos vigilantes.
GABARITO: C. Fonte: Prof: Marcos Girão
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Questão tranquila.
Segue esquema básico.
Vigilante dentro do estabelecimento bancário só pode utilizar 32 ou 38 + Cassetete
Vigilante fora do estabelecimento bancário fazendo transporte de númerários pode usar além do revolver 32 ou 38 as espingardas 12, 16 e 20.
Sabendo isso... o tiro que atingiu o cidadão não veio dos vigilantes e sim do meliante.
Vigilante revolver 32 ou 38 - Espingarda 12 , 16 ou 20 de fabricação nacional.
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Em resumo, nos termos da Lei n.º 7.102/1983, os vigilantes não fazem uso de calibre. Sabendo disso, se o transeunte foi atingido por projétil de tal calibre, o disparo não pode ter sido efetuado pelos vigilantes envolvidos na troca de tiros. Então, de acordo com o enunciado, somente os meliantes poderiam ter efetuado o disparo de calibre 22, o qual vitimou fatalmente o cidadão X.
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Resumindo e concluindo:
"Segurança de pessoas/valores, dentro do banco/empresa": Revolver (32 ou 38)
"Segurança no transporte de valores": Podem contar com a Espingarda (12,16 ou 20) também.
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Um pouco de raciocínio lógico também: se, por lei, só é permitido ao vigilante o uso de revólver calibre 32 ou 38...
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Gab: C
art 22
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Lei seca, Art. 22 da Lei 7.102/1983
Vigilante em serviço: revólver calibre 32 ou 38 e cassetete de madeira ou borracha
Vigilantes empenhados em transportes de valores: TAMBÉM podem usar espingarda de uso permitido, calibre 12, 16 ou 20.
Portanto o disparo que partiu de um revólver calibre 22 não foi efetuado por nenhum dos vigilantes.
C
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Pelo disposto na lei 7102/83 empresas financeiras ou de segurança e transporte de valores que possuam armamentos deverão agir sob este parâmetro específico: Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Por inferência entende-se então, que o disposto na letra C estaria correto.
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Achei mal elaborada pois fala que os bandidos estavam fortemente armados ,não indica qual o calibre ele usavam, o que sabemos é o que os vigilantes podem usar .
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Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
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questão muito inteligente exige do candidato ter conhecimento do calibre permitido aos vigilantes... que seria 32 ou 38 e quando em transporte de valores 12, 16 ou 20 de fabricação nacional.
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GABARITO LETRA "C"
Lei 7.102/83: Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Foco na missão!
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meliantes fortemente armados de calibre 22 ? tá de sacanagem em xerife!! kkkkkk
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Armamento permitido conforme a lei são 32 e 38. Transporte de valores calibres 12, 16 e 20 de fabricação nacional.
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Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
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Lei 7.102/83: Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
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Se for pela emoção erra! fortemente armado com cal. 22.
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LEI 7102 de 1983
Art. 22 - Armas:
- Portar calibre 32 ou 38
- Cassetete de madeira ou borracha
- EXCETO transporte de valores permite o porte de espingardas calibre 12/16/20