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Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
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Os estabelecimentos financeiros são autorizados pelo art. 3º, inciso I, da lei 7.102/83, a executar a vigilância ostensiva e o transporte de valores desde que organizado e preparado pata tal.
Entretanto, não é previsto nesta lei a auditoria das atividades dos sistemas de segurança, mas são previstas no art. 20 a autorização, a fiscalização, o controle e a revisão anual da autorização de funcionamento, entre outras, sob competência do Ministério da Justiça, por intermédio de órgão competente ou convênio com Secretarias de Segurança Públicas
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Gab: E. Lei 7.102/83
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I - por empresa especializada contratada;ou
II - pelo próprio estabelecimento financeiro
Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
I - conceder autorização para o funcionamento:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;
X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.
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(JUSTIFICATIVA DA BANCA) O comando do item, expressamente, dispõe que ele deve ser julgado com base nos dispositivos na Lei nº 7.102/1983. O inciso II do artigo 3º desta lei prevê que a vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. O parágrafo único desta norma ainda destaca que, nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. Portanto, não há qualquer previsão legal que os estabelecimentos financeiros sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas.
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ERRADO - erro está na afirmação de que as atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas, o que não está previsto na lei 7.102/83.
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Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: ...
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
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Não existe na lei 7.102/83 algo que diz respeito a auditoria. Portanto questão errada.
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publicação do ministerio da justiça
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O que existe é um PARECER FAVORÁVEL emitido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
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Não falor nada em Ministério da Justiça, questão errada!
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A lei não fala que as empresas de segurança terá suas atividade auditadas anualmente.
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Os estabelecimentos financeiros são autorizados a executar diretamente os serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, mas não há na lei nenhuma previsão de auditoria das atividades dos sistemas de segurança. Entretanto, o art. 20 determina que a autorização, a fiscalização, o controle e a revisão anual da autorização de funcionamento são atribuições do Ministério da Justiça.
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Errado
De acordo com o Art. 20, Inc. I, b,c; inc. II, da lei 7.102/83, é competência do Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, fiscalizar as empresas especializadas em transporte de valores, bem como fiscalizar os cursos dos cursos de formação de vigilantes;
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A questão quis confundir com o que diz no artigo 20 (LEI Nº 7.102/83)
Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante
convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
...
X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste
artigo.
bons estudos ;)
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A questão quis confundir com o que diz no artigo 20 (LEI Nº 7.102/83)
Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante
convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
...
X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste
artigo.
bons estudos ;)
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Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I - por empresa especializada contratada; ou
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
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Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
...
X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.
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Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I - por empresa especializada contratada;
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
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Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.
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Ministério da Justiça, ou Covenios com orgãos competentes !
#estudaguerreiro
#fénopaiquesuaaprovaçãosai
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A questão tentou te confundir utilizando os dois maiores protagonistas da Lei nº 7.102/1983: o estabelecimento financeiro e as empresas especializadas em segurança pública. Contudo, a relação apresentada é totalmente “sem pé nem cabeça”!
Que os estabelecimentos financeiros poderão organizar e executar seus próprios serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, isso é indiscutível. Contudo, os requisitos exigidos pela Lei nº 7.102/83 são:
→ O pessoal próprio contratado deverá ser aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça
→ Elaboração de sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, a ser emitido pelo Ministério da Justiça
Perceba, então, que não é exigida auditoria anual dos serviços por empresas especializadas, o que deixa nosso item incorreto. Veja só:
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (...) II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
RESPOSTA: E
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ERRADO
Em suma, caso não haja contratação de empresa para prestar serviço, o próprio estabelecimento financeiro poderá desenvolver essas atividades, devendo dispor de pessoal próprio, ou seja, formado e designado especificadamente para cumprir essas atribuições. Esses funcionários deverão ser aprovados no curso de vigilante aprovado pelo Ministério da Justiça, o mesmo curso que os funcionários das empresas especializadas também têm que ter.
Não há o que se falar em "fiscalização" anualmente por empresas especializadas.
Abç.
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Art. 3º, II da Lei nº 7.102/1983. A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal, próprio, aprovado no curso de formação de vigilante do Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável emitido pelo Ministério da Justiça.
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Nos termos da Lei 7.102/1983:
Há duas formas de se executar a vigilância ostensiva e o transporte de valores:
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I - por empresa especializada contratada;
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
A lei não prevê auditoria por empresas especializadas. Ou a execução ocorrerá por estas empresas, ou será pelo próprio estabelecimento, sendo necessário que seja organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça e sistema de segurança com parecer favorável emitido também pelo Ministério da Justiça.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Quem fiscaliza é o MJ através da Policia Federal ou atraves de convenio com as secretarias de defesa estadual
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COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
I - Conceder autorização
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;
I penalidades
II - Fiscalizar as empresas e os cursos mencionados dos no inciso anterior;
Ill - aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso
IV - Aprovar uniforme;
V - Fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;
VI - Fixar o número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação;
VII - fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;
VIII - autorizar a aquisição e a posse de armas e munições;
IX - Fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados
X - Rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas
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Os estabelecimentos financeiros são autorizados a executar diretamente os serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, mas não há na lei nenhuma previsão de auditoria das atividades dos sistemas de segurança. Entretanto, o art. 20 determina que a autorização, a fiscalização, o controle e a revisão anual da autorização de funcionamento são atribuições do Ministério da Justiça.
Estratégia
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Gab: Certo...Art. 3
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Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
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X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.
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Essa lei realmente só caiu 3 vezes no concurso da PF ou é bug no filtro do qconcursos?
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Só a título de complementação, No que tange ao tema de Segurança Privada, além da referida lei, temos também a Portaria 3233/2012, principal instrumento de regulamentação da atividade. As delegacias administrativas da PF que fazem esse controle são as Delesp's (Delegacia de Controle de Segurança Privada).
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Empresa Especializada contratada
OU
Propria estabelecimento, desde que por pessoas preparadas (vigilantes)
Bons estudos!
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Errado.
É possível que os próprios estabelecimentos financeiros organizem sua segurança, não sendo obrigado contratar uma empresa de segurança, porém, a fiscalização anual, é de competência do Ministério da Justiça (art. 20, X) e não de uma empresa especializada.
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OBSERVAÇÕES PERTINENTES DA LEI 7102/83
- É vedado funcionamento de estabelecimento que não possua parecer favorável pelo Ministério da Justiça
- Vigilantes e alarmes são obrigatórios
- Nos estabelecimentos estaduais a vigilância poderá ser desempenhada pela PM, a critério do governo
- STJ permite capital estrangeiro em empresas brasileiras especializadas em segurança privada
- Diretores e empregados não podem ter antecedentes criminais registrados
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A fiscalização anual, é de competência do Ministério da Justiça
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✏Quem rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas especializadas em serviços de vigilância e das empresas especializadas em transporte de valores é o Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal
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ERRADO!
A Lei 7.102/83 não trás o instituto da AUDITORIA no que tange aos estabelecimentos financeiros, muito menos garante alguma forma de supervisão destas por empresas especializadas. O que encontra-se é uma revisão (fiscalização) anual por meio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA referente às autorizações de funcionamento às seguintes empresas:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;
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Gabarito: errado
Vigilância ostensiva =
- empresa especializada
- estabelecimento próprio, CASO:
-> pessoal próprio , aprovado em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça
-> sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação pelo Ministério da Justiça
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A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que tenha pessoal adequado, com formação em curso de vigilante aprovado pelo Ministério da Justiça
Obs.: exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Polícia Federal.
IMPORTANTE SABER:
O funcionamento de estabelecimento financeiro, depende de um parecer favorável expedido pelo Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça será responsável pela:
- aplicação das penalidades previstas nessa lei (Lei 7102/83);
- conceder autorizações;
- autorizar a aquisição e a posse de armas;
- fiscalizar o armamento...
gab.: ERRADO.
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Letra da lei:
"Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:
I - conceder autorização para o funcionamento:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;
[...]
X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo."
Resposta correta: ERRADO.
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Ministério da justiça