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Questões de Lei nº 7.102 de 1983 - Segurança para Estabelecimentos Financeiros


ID
109723
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante o procedimento de carregamento do caixa eletrônico de uma instituição bancária, situado em um posto de gasolina, os quatro vigilantes encarregados da proteção do numerário que se encontra no carro-forte são atacados por meliantes fortemente armados, que disparam em sua direção. Os vigilantes reagem e ocorre intensa troca de tiros. Na oportunidade, o cidadão X, que passava pelo local, recebe um disparo fatal. Dias depois, no curso do inquérito policial para investigar a sua morte, o exame pericial é divulgado, indicando que o disparo partiu de um revólver calibre 22. Considerando essas informações e com base na Lei no 7.102/1983, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Redação da Lei 7.102:

    Art 22 – ....

     
    Parágrafo Único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingardas de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
     
    Sendo assim, exclui os vigilantes...
     
    ALTERNATIVA  CORRETA: LETRA C
  • Art .22. Será permitido ao vigilante ,quando em serviço,portar revólver calibre 32 ou 38 e utlilizar cassetete de madeira ou borracha.

  •   Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

            Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.



     

  • É interessante ressaltar que o tiro partiu de um revólver, logo, não há de se falar em calibres de espingardas, descritos no parágrafo único.

  • Acredito que a questão foi falha em não dizer que os vigilantes trabalhavam de forma correta conforme a lei.

  • Os bandidos estavam fortemente armados com calibre.22, isso é brincadeira! CESGRANRIO mesmo. 

  • De acordo com o art 22 caput e §único da lei 7102/83:

     Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

      Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    portanto, o calibre 22, situado na questão é de um dos meliantes que queriam assaltar o carro forte, haja vista que, esse calibre não pertence ao quadro de armas dos vigilantes.

  • Tem 2 bugs na questão:

    - Não diz que os vigilantes estavam de acordo com as normas;

    - Informou que os meliantes estavam fortementes armados, sendo que o gabarito diz que eles usaram .22.

    Cesgranrio tirou de tempo aí.

  • Que questão é essa CESGRARIO? 

    Fortemente armado?

    Calibre 22?

    Que isso CESGRARIO?

    Isso é para deixar o estudante que passa horas estudando maluco.

    Resumido:Apesar dessa confusão eu acertei.

    Vamos para lutar,porquê concurso Público é para os guerreiros.

  • Essa banca esta de brincadeira, nao trata da lei fria e sim de argumentos duvidosos.

  • Gente, não adianta nada vir resolver as questões sem ler a lei 7.102/83. A lei é clara e nessa questão a primeira coisa que me veio à cabeça foi: 32, 38, que é o calibri previsto na lei.     Menos choro e mais comprometimento!

  • Estranha a questão mas...

     

    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

     

    Se a legislação estivesse sendo obedecida, o tiro teria sido disparado pelos meliantes.

     

    Gabarito "c"

  • Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Essa foi bem tranquila! C

  • Calibre 22 não é arma pesada... falo isso pois já tive um.

     

    Ao vigilante é permitido usar calibre 32 / 38 e uso de cassetete (madeira ou borracha), além de calibre 12/16 e 20 - uso permitido.

  • Questão tranquila? Apesar de termos o conhecimento legal, mas onde, no enunciado, fala que a empresa de segurança segue rigorasamente os ditames da Lei 7.102? O sistema de segurança local poderia estar muito bem em situação irregular no ponto específico armamento adequado, o que fora silenciado na questão. 

     

  • Apenas analisando a questão hipotética ante a lei 7102, não ha como afirmar de que o disparo que atingiu X partiu da arma de um dos meliantes ou de um dos seguranças ou de qualquer outra pessoa. Entretanto a questão "menos errada" mesmo sem nexo lógico é a letra C.

  • Eduardo Pascoal, os vigilantes só podem portar revólver calibre 32 ou 38. Então, de acordo com a lei, não poderia ser de algum dos vigilantes.

  • GABARITO: C

     

    *A banca queria saber se o candidato tá ligado que os vigilantes SOMENTE estão autorizados a utilizar REVÓLVER de calibre 32 ou 38.

  • Lei 7.102,  Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • concordo com o gabarito, porem a questão tem uma contradição, pois diz que os meliantes estão fortemente armados, então como o disparo de 22 partiu deles

  • Essa foi uma das questões mais interessantes que já vi

    sobre a nossa querida lei. O que a banca esperava era que você soubesse

    que os vigilantes apenas estão autorizados a ut ilizar revólver de calibre

    32 ou 38, nos termos do art. 22. Dessa forma, podemos concluir que o

    cidadão foi baleado pelos meliantes, e não pelos vigilantes.

    GABARITO: C. Fonte: Prof: Marcos Girão

  • Questão tranquila.

    Segue esquema básico.

    Vigilante dentro do estabelecimento bancário só pode utilizar 32 ou 38 + Cassetete

    Vigilante fora do estabelecimento bancário fazendo transporte de númerários pode usar além do revolver 32 ou 38 as espingardas 12, 16 e 20.

    Sabendo isso... o tiro que atingiu o cidadão não veio dos vigilantes e sim do meliante.

    Vigilante revolver 32 ou 38 - Espingarda 12 , 16 ou 20 de fabricação nacional.

  • Em resumo, nos termos da Lei n.º 7.102/1983, os vigilantes não fazem uso de calibre. Sabendo disso, se o transeunte foi atingido por projétil de tal calibre, o disparo não pode ter sido efetuado pelos vigilantes envolvidos na troca de tiros. Então, de acordo com o enunciado, somente os meliantes poderiam ter efetuado o disparo de calibre 22, o qual vitimou fatalmente o cidadão X.

  • Resumindo e concluindo:

    "Segurança de pessoas/valores, dentro do banco/empresa": Revolver (32 ou 38)

    "Segurança no transporte de valores": Podem contar com a Espingarda (12,16 ou 20) também.

  • Um pouco de raciocínio lógico também: se, por lei, só é permitido ao vigilante o uso de revólver calibre 32 ou 38...

  • Gab: C

    art 22

  • Lei seca, Art. 22 da Lei 7.102/1983

    Vigilante em serviço: revólver calibre 32 ou 38 e cassetete de madeira ou borracha

    Vigilantes empenhados em transportes de valores: TAMBÉM podem usar espingarda de uso permitido, calibre 12, 16 ou 20.

    Portanto o disparo que partiu de um revólver calibre 22 não foi efetuado por nenhum dos vigilantes.

    C

  • Pelo disposto na lei 7102/83 empresas financeiras ou de segurança e transporte de valores que possuam armamentos deverão agir sob este parâmetro específico: Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    Por inferência entende-se então, que o disposto na letra C estaria correto.

  • Achei mal elaborada pois fala que os bandidos estavam fortemente armados ,não indica qual o calibre ele usavam, o que sabemos é o que os vigilantes podem usar .

  • Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • questão muito inteligente exige do candidato ter conhecimento do calibre permitido aos vigilantes... que seria 32 ou 38 e quando em transporte de valores 12, 16 ou 20 de fabricação nacional.

  • GABARITO LETRA "C"

    Lei 7.102/83: Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    Foco na missão!

  • meliantes fortemente armados de calibre 22 ? tá de sacanagem em xerife!! kkkkkk

  • Armamento permitido conforme a lei são 32 e 38. Transporte de valores calibres 12, 16 e 20 de fabricação nacional.

  • Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Lei 7.102/83: Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantesquando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Se for pela emoção erra! fortemente armado com cal. 22.

  • LEI 7102 de 1983

    Art. 22 - Armas:

    • Portar calibre 32 ou 38
    • Cassetete de madeira ou borracha
    • EXCETO transporte de valores permite o porte de espingardas calibre 12/16/20

ID
109726
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os meliantes X, Y e Z planejam um assalto contra determinado estabelecimento. Ao relatar para os comparsas quais os mecanismos que compõem o sistema do referido esta- belecimento, Z indica ter observado apenas: (1) alarme com comunicação imediata com a delegacia policial das redondezas, (2) presença de oito vigilantes armados no local, (3) porta de travamento de segurança, com detector de metais e (4) mecanismo de segurança com feixes de laser acionados enquanto o estabelecimento se encontra fechado. Com tais informações, conclui-se que, de acordo com a Lei no 7.102/1983, o estabelecimento em questão NÃO é um estabelecimento financeiro onde há guarda de valores em virtude da

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposo no art  2   I, II e III

  • o sistema de segurança iclui pessoas adequadamente preparados, assim chamados de vigilantes, alarme capaz de permitir, com segurança,  comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou orgão policial mais próxima; e pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
    1- equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmgens que possibilitem a indentificação dos assaltantes
    2- artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, indentificação ou captura; e
    3- cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerários no interiror do estabelecimento.
  • Na minha opinião, questão mal feita, pois fala da "cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante", mas não menciona o restante do texto da lei, que diz "durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerários no interiror do estabelecimento". E no enunciado da questão também não se menciona se os dispositivos identificados pelo bandido "Z" funcionavam 24h/dia ou só no expediente.
  • Apesar de ter acertado a questão, a mesma é passivel de anulação. Pela lei 7102, um estabelecimento financeiro deve ter OBRIGATORIAMENTE: vigilantes (ok), Alarme com comunicação imediata com empresa de vigilânica/policia (OK) e PELO MENOS UM dos seguintes itens: I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; (NÃO TEM) II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; (TEM, é a porta de travamento com detector de metais) III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.   Logo, PODERIA SIM ser um estabelecimento financeiro
  • Questão mal formulada, passível de recurso ou anulação.

  • A questão já começou incompleta,  pois o Alarme deve se ligar (1) a outro estabelecimento da mesma instituição E (2) a empresa de segurança ou polícia mai próxima. Mas dava pra acertar. 

  • Examinaror: "Vou fazer uma questão fodástica, apta a quem realmente estudou e merece ter o ponto e etc. Resultado: Essa nojeira aí.

    A lei pede:

    +VIGILANTES

    + ALARME

    + ALGUM (basta 1) DOS TRÊS DISPOSITIVOS: - Equipamento para identificação de criminosos  OU artefato para redução da ação (CABINE BLINDADA, ALOOOO)  OU Cabina com viligante ininterrupto.

  • Realmente... para acertar tive que pensar na mais óbvia, no mínimo o examinador nem estuda a lei para fazer uma questão dessas.

  • GABARITO: B

     

    ELEMENTOS DO SISTEMA DE SEGURANÇA

     

    -> PESSOAS adequadamente preparadas

    -> ALARME capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.

     

    -> PELO MENOS UM dos dispositivos :

    - EQUIPAMENTOS elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes

    - ARTEFATOS que retardem a ação dos criminosos,permitindo sua perseguição, identificação ou captura

    - CABINA BLINDADA com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

     

     

    * Só ficou faltando um dos três itens ( equipamentos; artefatos; ou cabina blindada) . Portanto, alternativa "B".

  • Muito mal elaborada essa questão, pois segundo o art. 2º da lei 7.102/83 pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes tem oito, e alarme capaz de permitir, com segurança, a comunicação com órgão policial próximo também tem; logo, os elementos obrigatórios estão ok.

     

    E quanto à necessidade de haver pelo menos um dos dispositivos combinado com os elementos obrigatórios, há artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação OU captura (porta de travamento de segurança com detector de metais).

     

    Logo, todos os elementos que compõem o sistema de segurança de estabelecimentos financeiros estão presentes, sim. 

    Acertei a questão por exclusão das alternativas, já que, fora a b, falam de coisas que sequer existem na lei.

  • Tipo de questão elaborada por um examinador que nem sabe o que esta colocando na prova. Nem pra copiar serviu.

  • No início eu não estava entendendo nada, quando chegou no fim parecia que estava no início.

  • A questão exige leitura da lei 7102/83 onde exige das instituições financeiras os seguintes requisitos de segurança para funcionamento:

    Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.

    Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

    I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

    II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

    III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

    Alternativa B.

  • Decorando a lei da até pra dar uma canelada na resposta.

    Contudo, pode-se inferir que o estabelecimento se enquadra sim como estabelecimento financeiro.

  • Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

    I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

    II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

    III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

  • Muito mal formulada

  • Elementos do sistema de segurança (Art. 2º):

    1. pessoas adequadamente preparadas (vigilantes);
    2. alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
    3. E pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

    • equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
    • artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
    • cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

    Ainda, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura (Art. 2º-A).

    Bons estudos!

    #MireAsEstrelas

  • Porque  o item 3 (porta de travamento de segurança, com detector de metais) não se encaixa em artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura?

  • Gabarito: B

    Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

    I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

    II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

    III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.


ID
109729
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Observe as informações a seguir sobre diferentes pessoas.

W: espanhol de nascimento, brasileiro naturalizado, porteiro, sexo masculino, 35 anos, portador de certificado de dispensa do serviço militar, segundo grau completo. X: brasileiro nato, pedreiro, sexo masculino, 24 anos; deixou de votar nas últimas eleições, mas justificou sua ausência; estudou até a sétima série do primeiro grau.
Y: brasileira nata, secretária, sexo feminino, 21 anos; sem antecedentes criminais; estudou até a oitava série do primeiro grau.
Z: brasileiro nato, motorista, sexo masculino, 31 anos; sem antecedentes criminais registrados, mas tendo sido investigado em uma ocorrência policial; estudou até a quinta série do primeiro grau.

Analisando as informações acima, conclui-se, com base na Lei no 7.102/1983, que têm os requisitos necessários para serem vigilantes:

Alternativas
Comentários
  • art 16 Para exercício da profissão ,o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I- ser brasileiro

    II- ter idade miníma de 21 anos

    III- ter instrução correspondente á 4 série do  1 grau.

    VI- não ter antecedentes criminais registrados

    VII- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

  • Oque poderia gerar dúvidas, mas que não macula a questão:

    brasileiro naturalizado --> nato ou naturalizado, não importa. Só não pode ser estrangeiro. O mesma regra se aplica aos proprietários e administradores das empresas privadas especializadas pela guarda e transporte de valores e numerários. 

    portador de certificado de dispensa do serviço militar --> está quite com a justiça militar.

    deixou de votar nas últimas eleições, mas justificou sua ausência --> está quite com a justiça eleitoral

    sem antecedentes criminais registrados, mas tendo sido investigado em uma ocorrência policial --> (após a edição da Lei 12681 de 2012, que altera o Código Penal)

    Art. 20.  ................................................................................. 

    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes


    Fiquem com Deus.



  • TODOS PODEM SER VIGILANTES, gabarito letra C.

     

    art 16 Para exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I- ser brasileiro (nota-se que não diz nada se é NATO ou NATURALIZADO, logo o concurseiro não tem que advinhar, portanto abrange tanto o NATO e NATURALIZADO.

    II- ter idade miníma de 21 anos (todos eles têm + de 21 anos).

    III- ter instrução correspondente á 4 série do 1° grau (todos eles têm).

    VI- não ter antecedentes criminais registrados (nenhum deles têm) ** o que pode gerar um pouco de dúvida para quem está iniciando os estudos é o fato de Z ter sido investigado, oras, investigação não é significado de CULPA, as vezes VC / EU , nesse momento podemos estar sendo investigados e sequer sabemos de nada.

    VII- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (todos estão quites). X mesmo não tendo  votada nas últimas eleicões, ele justificou.

  • O gabarito é letra C , pois a portário3233 de 2012 em seu artigo 155 trata sobre exigências para o exercício da profissão .

    UM abraço a todos ! Espero ter ajudado .

  • O problema, a meu ver, é que não diz se w e x não possuem antecedentes criminais como dizem com y e z. Fica uma lacuna.

     

  • Essa questão nao poderia ser anulada?

    "Analisando as informaçoes acima" nao se concluir a aprovação dos individuos em curso de formação de vigilante, portanto, pelas informaçoes dadas e de acordo com a lei nao se pode concluir o cumprimento dos pré-requisitos.

    Se alguem puder ajudar agradeço

  • Causou dúvida, pois para Y e X, não é citado sobre antecedentes criminais.

     

  • GABARITO: C

     

    W: espanhol de nascimento, brasileiro naturalizado ( BRASILEIRO), porteiro, sexo masculino, 35 anos (MINÍMO 21 ANOS) , portador de certificado de dispensa do serviço militar (QUINTE COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES) , segundo grau completo (MINÍMO 4 SÉRIE DO 1° GRAU). OK

     

    X: brasileiro nato, pedreiro, sexo masculino, 24 anos; deixou de votar nas últimas eleições, mas justificou sua ausência; estudou até a sétima série do primeiro grau. OK

     

    Y: brasileira nata, secretária, sexo feminino, 21 anos; sem antecedentes criminais; estudou até a oitava série do primeiro grau. OK


    Z: brasileiro nato, motorista, sexo masculino, 31 anos; sem antecedentes criminais registrados, mas tendo sido investigado em uma ocorrência policial; estudou até a quinta série do primeiro grau. OK

     

     

    *Todos preencheram os requesitos (serão vigilantes) 

     

    Art 16 Para exercício da profissão ,o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I- ser brasileiro

    II- ter idade miníma de 21 anos

    III- ter instrução correspondente á 4 série do  1 grau.

    VI- não ter antecedentes criminais registrados

    VII- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

  • Para se vigilante tem que ser brasileiro, ter idade minima de 21 anos , ter a 4 série do primeiro grau além de ter sido aprovado em um curso de vigilante e em exame psicotécnico

  • Investigação em ocorrencia policial não é antecedente criminalw, segundo o STF.

  • Gab: C

    Art. 16

  • Pode ser nato ou naturalizado. O importante é ser BR.

    Sorte p/ nós, PF!

  • Serão exigidos os seguintes requisitos presentes na lei 7102/83:

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. 

    V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

    VI - não ter antecedentes criminais registrados; e

    VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

    Letra C

  • nunca vi mulher como vigilante :/

    • ser brasileiro ou naturalizado
    • ter idade mínima de 21 anos;
    • ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
    • ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.      
    • ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
    • não ter antecedentes criminais registrados; e

    estar quite com as obrigações eleitorais e militares

  • Serão exigidos os seguintes requisitos presentes na lei 7102/83:

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro; NATO OU NATURALIZADO.

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. 

    V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

    VI - não ter antecedentes criminais registrados; e

    VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

  • Requisitos para ser um vigilante

    • ser brasileiro;
    • ter idade mínima de 21 anos;
    • ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
    • ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.    
    • ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
    • não ter antecedentes criminais registrados; e
    • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

    Pegadinhas da banca:

    1. Brasileiro nato ou naturalizado, não importa. Só não pode ser estrangeiro.
    2. Portador de certificado de dispensa do serviço militar? Sim, então está quite com a justiça militar.
    3. Deixou de votar nas últimas eleições, mas justificou sua ausência? Sim, então está quite com a justiça eleitoral
    4. Investigação em ocorrência policial não é antecedente criminal, segundo o STF.

    Bons estudos!

    #MireAsEstrelas

  • Sobre o Z, a questão já deixa claro que os antecedentes NÃO ESTÃO REGISTRADOS, segundo determina a Lei. Ter sido investigado não é relevante, conforme dito pelos colegas.

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    VI - não ter antecedentes criminais registrados;

    Z: brasileiro nato, motorista, sexo masculino, 31 anos; sem antecedentes criminais registrados, mas tendo sido investigado em uma ocorrência policial; estudou até a quinta série do primeiro grau.


ID
109732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

X e Y prestam determinado serviço profissional no seu local de trabalho. Por desatenção, X dispara acidentalmente sua arma, atingindo Y. X é preso e encaminhado à delegacia próxima ao local, onde devolve ao representante da empresa que o empregava o uniforme e a arma que usava, sendo encaminhado a uma sala, onde deverá aguardar, em prisão especial, pela manifestação do juiz sobre seu caso. Y, por sua vez, é levado a um hospital particular pago pela empresa que o empregava, onde é submetido a uma cirurgia, a qual, no entanto, não é suficiente para lhe salvar a vida. A família de Y é comunicada, na oportunidade, que será beneficiada pelo recebimento do seguro de vida em grupo, feito pela empresa. De acordo com a Lei no 7.102/1983, qual dos fatos abaixo NÃO é indicativo de que X e Y eram vigilantes?

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa que se vincular

    II - porte de arma quando em serviço

    III - prisão especial por fato decorrente do serviço

    IV - seguro de vida em grupo, feita por empresa empregadora

  • O fato da empresa ter pago as despesas de hospital por si só não significa que Y não fosse vigilante e o que isso tem haver com X;o eu sou muito burro ou essa questão foi feita no escuro

  • A questão é que a Lei 7.102/1983 não prevê PLANO DE SAÚDE como requisito exigido para funcionamento.

  • No artigo 19 "não preconiza que as despesas de hospital sejam pagas pela empresa", logo a assertiva quer o que NÃO É INDICATIVO / NÃO CONSTA, ou seja, letra C.

     

    VEJAMOS O ARTIGO 19:

     

    Art. 19. É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa que se vincular (NOTAMOS QUE NA ASSERTIVA XDEVOLVE SEU UNIFORME E A ARMA)

    II - porte de arma quando em serviço (NA ASSERTIVA MENCIONA QUE X DEVOLVEU A ARMA A EMPRESA RESPONSÁVEL, LOGO ELE TINHA PORTE DE ARMA)

    III - prisão especial por fato decorrente do serviço (ESTÁ NA ASSERTIVA - PRISÃO ESPECIAL DE X)

    IV - seguro de vida em grupo, feita por empresa empregadora (A FAMÍLIA DE Y, APÓS A MORTE DESTE, RECEBERÁ SEGURO DE VIDA EM GRUPO, ESSA INFO. ESTA NA REDAÇÃO)

  • No caso desta questão, o ítem correto é letra A. A empresa deve pagar seguro de vida em grupo. No caso acima, a empresa pagou "por fora", caracterizando assim, que a empresa estava em descumprimento da lei, pois não cumpriu o que diz no art. 19, incíso IV:

    - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

  • GABARITO: A

     

    Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

     

    a) Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava. ( NÃO PREVISTO EM LEI)

     

    b) Y tinha seguro de vida em grupo pago pela empresa que o empregava. (IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora)

     

    c) X foi encaminhado à prisão especial por ato decorrente do serviço. ( III - prisão especial por ato decorrente do serviço)

     

    d) X e Y tinham porte de arma quando em serviço. (II - porte de arma, quando em serviço)

     

    e) X e Y usavam uniformes em serviço.( I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular)

     

     

  • que questão maluca, concordo que estão presentes as alternativas corretas e por eliminação chegaríamos a resposta desejada, MAS.... 

     

    Como posso afirmar que por a despesa médica ter sido paga pela empresa ele não era vigilante?, logo um agente ferido a empresa não poderia arcar com os custos de um de seus funcionários que estaria CONTRÁRIO À LEI, para mim, a lei determina o mínimo, o obrigatório, que viagem é essa véio? 

  • Expresso na lei 7.102/83. Art. 18 e Art. 19

  • X e Y usavam uniformes em serviço.

    Achei meio vago está informação, embora esteja na lei, ainda sim gera dúvidas, pois outros funcionários podem utilizar uniformes em serviço.

  • A empresa é obrigada a pagar o seguro de vida coletivo e não despesa com médico.

  • Acidentes ocorridos em local de trabalho são responsabilidade da empresa.

  • Lembrando que a empresa não fornece plano de saúde. Mas sim seguro de vida em grupo

  • Esta questão é complicada pois pela lógica podemos atribuir a afirmativa E, mas ao que a lei 7102/83 afirma temos o seguinte exposto:

    Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

    Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

    II - porte de arma, quando em serviço;

    III - prisão especial por ato decorrente do serviço;

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

    Não é expresso em lei que a empresa deve pagar despesas médicas do colaborador embora, muitas vezes usual por parte da empresa o fazer, por tanto alternativa A será a mais correta no caso analisado.

    Ps. lembrando que o que será obrigatório a empresa custear será o uniforme o que pode levar a confusão/esquecimento na hora de uma prova real.

  • Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

  • Gab. A = Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava.

    A lei não dispõe nada sobre a empresa arcar com as despesas hospitalares.

  • A lei não menciona em nenhum momento que fornece plano de saúde individual, sim seguro de vida em grupo.


ID
109735
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante um assalto a uma instituição bancária, os vigilantes que faziam a segurança do local trocam tiros e depois entram em luta corporal com os criminosos. No confronto, três assaltantes são mortos. Durante a investigação policial que se segue, as autoridades concluem que os vigilantes agiram corretamente na proteção do patrimônio da instituição bancária, mas decidem informar o Ministério da Justiça sobre irregularidades nas armas que teriam sido usadas pelos vigilantes no confronto, em razão dos dados presentes nos exames cadavéricos realizados nos corpos dos assaltantes. Em tais exames, os peritos constataram marcas de queimaduras similares a armas elétricas de choque (tasers), marcas de golpes de cassetetes de madeira, perfurações de balas causadas por revólveres calibre 38 e lacerações vermelhas nos olhos, condizentes com uso de gás de pimenta. Diante de tais informações, considerando a Lei no 7.102/1983, conclui-se que os vigilantes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
     

  • e precisa de autorização para usar gás de pimenta????!!!!
  • Se precisa eu não sei, mas a questão quer em relação a Lei no 7.102/1983
  • O texto da Lei 7.102/83 não é taxativo quanto à necessidade do pedido de permissão para uso de arma diversa daquela descrita nos Arts. 22 e 23 (revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou borracha e, nas condições do Art. 2² par. único, espingarda de calibre 12, 16 ou 20); Entretanto, ao meu ver, pode-se contestar tal permissão baseando-se no Art. 20, VIII que diz ser função do Ministério da Justiça (ou por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal), "autorizar a aquisição e a posse de armas e munições". Em síntese, não sendo definido no texto de lei o que seria, de fato, "arma", poderia a empresa pedir autorização para uso de tasers ou gás de pimenta por seus vigilantes.

  • Felipe Fregonesi,

     

    A lei nõ conceitua arma, porém determina o calibre, ex; Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. O calibre está relacionado ao tamanho/diâmetro do projétil, logo ainda que não estivesse claro poderia se inferir que trata-se de arma de fogo (pelas palavras chaves: calibre/projétil etc), ademais, estamos falando de Direito público logo segue o principioi da legalidade estrita 
     

     

  • Portaria DG-DPF nº 3.233/2012 (Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada), Art. 114, caput: "As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munição, coletes de proteção balística e outros equipamentos descritos nesta Portaria, cabendo ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o interesse nacional.
    [...]
    §10. Nas atividades de vigilância patrimonial e segurança pessoal, as empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições não-letais de curta distância – até dez metros:
    I - espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) de até 70g, em solução (líquido), espuma ou gel; e
    II - arma de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados;
    ".


    Eles não estavam autorizados a utilizar gás de pimenta e tasers, mas não é impossibilitado o uso! Cuidado a quem disse que era ipsis litteris o art. 22 da Lei n° 7.102/1983.

  • GABARITO: D

     

    *O art. 22 da lei autoriza o vigilante a portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    *Portanto, A LEI NÃO MENCIONA tasers ou gás de pimenta.

  • bem q e acho q deveria usar uma submetralhadora mais..... so revolveres 32mm e 38mm e em transporte de valores espingardas calibr 12, 16 ou 20 de fabricação nacional ...

  • A utilização de tasers e gás de pimenta NÃO É PERMITIDO!

  • Vigilante só pode utilizar revolver calibre 32 e 38 mais cassetete dentro do estabelecimento báncario.

  • Gab: D

    Teaser e gás de pimenta não são autorizados

  • Lei 7102/83 é clara quanto ao uso de armamento e acessório para contensão de atividade criminosa que exponha ao risco patrimônio de instituição financeira/ integridade e vida do vigilante e terceiros:

    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    alternativa correta D, pois como visto na lei em recorte não há que se falar em tasers ou gás de pimenta.

  • Pode 38, mas não pode arma de choque? Uai, cadê a regra do peitinho; quem pode mais pode menos?

  • Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha (Art. 22), assim como quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    A LEI NÃO MENCIONA tasers ou gás de pimenta.

  • A LEI NÃO CITA O USO DE TASERS E GÁS DE PIMENTA.

  • *Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha (Art. 22), assim como quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a questão C e D estão incorretas. Não é previsto o uso de armas de choque por parte dos vigilantes.

    Alguém mais poderia comentar a respeito desse possível erro?


ID
109753
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa de segurança XW é fechada por determinação do Ministério da Justiça, por terem sido verificadas diversas irregularidades em seu funcionamento. De acordo com a Lei no 7.102/1983, NÃO constitui exemplo de irregularidade que possa ter sido encontrada na empresa o fato de que

Alternativas
Comentários
  • No item C, seria exemplo de irregularidade se a empresa não providenciasse SEGURO DE VIDA em GRUPO. Portanto, plano de saúde individual a empresa não é obrigada a conceder.

    • a) as armas utilizadas pelos vigilantes eram de propriedade particular de um dos sócios da empresa. (IRREGULAR)

    • Lei 7.102, Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:

    • I - das empresas especializadas;

    •  II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

    • b) a administração da empresa era exercida por estrangeiros. (IRREGULAR)

    • Lei 7.102, Art. 11 - A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

    • c) a empresa não providenciara plano de saúde individual para os vigilantes. CORRETO

    • Plano de saúde individual não é assegurado aos vigilantes. Vejamos:
      Lei 7.102,  Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

      I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
      II - porte de arma, quando em serviço;
      III - prisão especial por ato decorrente do serviço;
      IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

      d) o depósito da empresa armazenava espingardas calibre 12 de fabricação estrangeira. (IRREGULAR)

      Lei 7.102,  Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

      Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.


      e) os vigilantes não usavam uniforme. (IRREGULAR)

      Lei 7.102, Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

       Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

      I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

      II - porte de arma, quando em serviço;

      III - prisão especial por ato decorrente do serviço;

      IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

  •  

    Me enganei com o qoe a questao queria

  • esse jogo de palavras é bem confuso putz. 

  • Item C

    a ) A armas devem ser provenientes de empresas especializadas ou do próprio estabelecimento financeiro.

    b ) A propriedade e a administração da empresa é vedada a estrangeiros

    c ) Não é obrigatório providenciar plano de saúde individual, logo a empresa não providenciar plano de saúde está correto

    d ) Para armas de calibre 12, 16 e 20 a fabricação deve ser nacional.

    e )Quando em efetivo serviço é necessário o uso do uniforme

    O problema mesmo é o enunciado e não os itens

  • PLANO DE SAÚDE É COLETIVO PARA OS VIGILANTES

    LOGO ELA NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE OFERECER INDIVIDUAL!

    #ESTUDA GUERREIRO

    #FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI!

  • Questão mal formulada. O plano de saúde fornecido pela Empresa deve ser em grupo e não individual.

  • Galera cuidado.

    Vi um comentário dizendo que " Plano de saúde é coletivo para os vigilantes" isso está errado.

    A empresa não está obrigada a oferecer plano de saúde. A obrigação é SEGURO DE VIDA COLETIVO.

  • O que a questão disse que a Lei concede: PLANO DE SAÚDE.

    O que ela realmente concede:

    Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

    II - porte de arma, quando em serviço;

    III - prisão especial por ato decorrente do serviço;

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

    hahah

    Abç.

  • A propriedade e a administração das empresas especializadas em segurança privada são vedadas a estrangeiros, mas o STJ entende que não há problema em a empresa ter capital estrangeiro, desde que seja estabelecida no Brasil, segundo as leis brasileiras.  

  • Art 19.

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

  • Gab: C

    Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

    II - porte de arma, quando em serviço;

    III - prisão especial por ato decorrente do serviço;

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

  • Gab: C

    a) Errada. As armas não podem ser de propriedade de um dos sócios. Conforme o artigo 21, elas devem ser de propriedade das empresas especializadas ou dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

    b) Errada. Conforme o artigo 11, a propriedade das empresas não pode ser de estrangeiros.

    c) Certa. O artigo 19 traz as garantias dadas aos vigilantes, e dentre essas não temos a previsão de plano de saúde, então esse é o item que traz uma previsão que não é uma irregularidade.

    d) Errada. As armas de calibre 12, 16 ou 20 devem ser de fabricação nacional.

    e) Errada. Os vigilantes devem usar uniformes durante o serviço.

  • o pessoal ta cabaçeando ai, plano de saúde não é obrigatório, porém a maioria das empresas acabam utilizando, o que é obrigatório é seguro de vida coletivo

    é bem a cara do cespe isso

    sopinha de palavras

  • obrigatório: seguro de vida em grupo, diferente de plano de saúde individual.

    art. 19, inc IV.

  • Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

    OU SEJA NÃO É INDIVIDUAL E SIM EM GRUPO.


ID
109759
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Banco ZY decide abrir uma agência bancária na cidade de Fortaleza. Para tanto, contrata especialistas para elaboração do sistema de segurança do estabelecimento, de acordo com as disposições legais. Dos itens abaixo, considerando a Lei no 7.102/1983, NÃO deveria(m) necessariamente estar presente(s) no relatório dos especialistas como obrigatório

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito visto que no art segundo da referida lei nao elenca a letra c da questao o que em meu ver nao deveria estar como obrigatório

  • Questão muito mal formulada, pois em relação às letras A e D não existe a necessidade imprescindível, sendo discricionariedade do estabelecimento financeiro optar por, ao menos, uma delas. Ou seja, em um relatório, caso uma delas estivesse presente a outra poderia estar ausente sem configurar desrespeito à regulamentação legal.

    Eu concordo com o colega flamenguista, ou seja- a menos pior é a aternativa C.

     

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
109762
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os vigilantes U, V, W, X, Y e Z trabalham em uma agência bancária. Durante determinado dia de serviço, a agência é invadida por meliantes fortemente armados e se inicia intensa troca de tiros, resultando na morte de quatro clientes do banco. As investigações realizadas, posteriormente, pela polícia concluem que: (1) U, V e W estavam armados com revólveres calibre 32 pertencentes à empresa de segurança que os empregava; (2) X, Y e Z estavam de partida para serviço de entrega de numerário em outra agência bancária e portavam espingardas calibre 16 pertencentes à empresa de segurança que os empregava; (3) dois vigilantes, U e V, tinham 25 anos e haviam sido contratados três anos antes; (4) um dos vigilantes, W, se encontrava em cabina blindada localizada nos fundos da agência bancária, a qual, no entanto, ficava vazia nos horários em que a agência estava fechada. Considerando essas informações e a Lei no 7.102/1983, verifica-se que, em termos de segurança, a agência

Alternativas
Comentários
  • 79. Resposta: E. Não apresentava nenhuma falha.
    Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
    I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
    II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
    III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
    (...)
    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
    I - ser brasileiro;
    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
    (...)
    Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
    I - das empresas especializadas;
    II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.
    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Na minha Opinião o correto é :


    d) apresentava uma falha, relativa ao fato de a cabina blindada ficar vazia nos horários em que a agência estava fechada.

    Pelo fato que no momento do ataque tinha acabado de ter movimentação de numerário dentro da agencia. ( o pessoal que estava de saida ) e além do mais pela manhã sempre tem movimentação de numerário dentro das agencias ( movimentação de dinheiro ) ja que os auto atendimentos são abastecidos. pelos caixas ou tesoureiros.


     e na Lei esta assim :

    III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.


    Então pelo fato de estar havendo movimentação de numerário na ocasião do ataque deveria haver um vigilante na cabina.


     

  • Na verdade durante a movimentação  o vigilante " w" estava na cabina blindada, ela somente ficava vazia nos horários em que a agência estava fechada, essa informação foi colocada para confundir.
    Portanto, correta a alternativa "e" conforme fundamentado pelo primeiro colega.
  •   A alternativa C está correta, pois ao ser contratado para o serviço de vigilante de um agencia bancária dois dos funcionários tinham idade inferior a 25 anos, e sabe-se que serviço em agencias bancárias são necessariamente armados, logo não permitindo a legislação , lei 10826/03, a contratação desses vigilantes. sendo esse o erro.
  • Galera,

    eu errei a questão, marcando a alternativa “c”. Observem o que errei.

    Na verdade, considerando apenas a Lei 7.102/1983*, norma citada no comando da questão, NADA CONSTA a respeito da obrigatoriedade ou não de vigilantes armados trabalhando em estabelecimentos financeiros ou em qualquer outra instituição, entidade, órgão ou empresa. De fato, U e V não poderiam estar trabalhando ARMADOS quando foram contratados três anos antes, já que teriam menos de 25 anos de idade e, portanto, não poderiam portar arma de fogo, mesmo exercendo a profissão de vigilante. Contudo, a alternativa “c” NÃO afirma isso, ou seja, NÃO AFIRMA que eles trabalhavam armados desde a contratação, mas apenas afirma que:

    “apresentava uma falha, relativa ao fato de dois vigilantes terem menos de 25 anos na época em que foram contratados.”

    Essa é a pegadinha de toda a questão, porque, restringindo a análise a APENAS o que afirma a alternativa acima colacionada, o que a banca quis saber do candidato é o conhecimento sobre a idade mínima exigida ao exercício da profissão de vigilante, na forma da Lei, que é de 21 anos (art. 16, II da Lei 7.102/1983). Como há 3 anos os vigilantes U e V já eram maiores de 21 anos, e a banca nada afirma que eles foram contratados para trabalharem armados, então NÃO SE PODE AFIRMAR que houve “uma falha, relativa ao fato de dois vigilantes terem menos de 25 anos na época em que foram contratados”.


    * É importante destacar que o art. 108 da Portaria 3.233 / 2012 (Polícia Federal) prescreve expressamente que "os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerários somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas". A questão em tela é de 2010, portanto anterior à Portaria citada. Se a prova fosse aplicada hoje (2013), talvez a questão pudesse ser anulada, haja vista que os vigilantes U e V, em tese, estariam trabalhando armados desde a contratação (quando eles tinham menos que 25 anos), o que configuraria uma falha, tornando correta também a alternativa "c". Na minha visão, nem assim a questão mereceria ser anulada, uma vez que, como já expus, a alternativa "c" exigiu que o candidato aplicasse o conhecimento sobre a idade mínima requerida ao exercício da profissão de vigilante, nada além disso.

    É isso aí, galera. Espero ter contribuído.
    Bons estudos e muito sucesso!
  • Ao meu conhecimento a questão como um todo tem equívocos,pois vigilantes (X Y Z) não podem sair da agência para fazer Entrega de numerário sendo eles lotados na agência,esse tipo de serviço  e feito por outro contrato de segurança para Entrega e possivelmente retirada de numerário,outro ponto é a espingarda,vigilantes em agência não à  utilizam.

  • A questão só pede para levar em consideração a Lei 7.102/83 ! Logo, não há problema nenhum com a idade de U e V. A lei determina idade mínima de 21 anos para exercer a profissão de vigilante, e ambos foram contratados com 22 anos (3 anos atrás). Portanto, Letra C está errada !

    Gab.: E

  • a cabina blindada estava vazia, e sendo que durante o expediente ao público e/ou movimentação de numerário tem que ser com permanência ininterrupta de vigilante. alguém poderia me explicar por favor?

  • Todas as afirmações são verídicas uma vez que:

    *U, V e W estavam armados com revólveres calibre 32 pertencentes à empresa de segurança que os empregava;

    (correto os revólveres permitidos são os de calibre 32 e 38 com cassetete de madeira ou borracha )

    * X, Y e Z estavam de partida para serviço de entrega de numerário em outra agência bancária e portavam espingardas calibre 16 pertencentes à empresa de segurança que os empregava;

    (Correto: o calibre da espingarda permitido é calibre 12, 16 ou 20 desde que empenhados em transportes de valores )

    * dois vigilantes, U e V, tinham 25 anos e haviam sido contratados três anos antes;

    (Idade mínima permitida para ser vigilante é 21 anos)

    * um dos vigilantes, W, se encontrava em cabina blindada localizada nos fundos da agência bancária, a qual, no entanto, ficava vazia nos horários em que a agência estava fechada. Considerando essas informações e a Lei no 7.102/1983, verifica-se que, em termos de segurança, a agência.

    ( O sitema de segurança é composto por : alarmes + vigilantes + DISPOSITIVOS ESTES DISPOSITIVOS SÃO : CÂMERAS DE FILMAGENS , CABINES DE SEGURANÇAS QUE TODO O MOMENTO QUE O ESTABELICIMENTO FINANCEIRO ESTEJA EM FUNCIONAMENTO DEVE TER UM VIGILANTE EXCETO QUANDO O ESTABELECIMENTO NÃO ESTEJA FUNCIONANDO )

    #ESTUDA GUERREIRO

    #FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • apresentava uma falha, relativa ao fato de a cabina blindada ficar vazia nos horários em que a agência estava fechada.

    imagina um funcionário dentro da cabina com a agencia fechada e vazia. kkk coitado seria o emprego mais tedioso do mundo

  • Discordo do gabarito, de acordo com o art. 22, parágrafo único, para que o vigilante possa utilizar a espingarda, é necessário que esteja empenhado em transporte de valores, a questão fala de assalto em agência bancária.

  • Questão muito boa!

    Acertei e gostei

  • A questão cabe recurso tendo em vista que agencia fechada não significa ausência de movimentação de numerário. com a falta dessa informação cabe duas resposta LETRA D ou E.

    Art. 2º -

    III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.


ID
264646
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei 7.102/83, analise as afirmativas a seguir:

I. Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa.
II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional.
III. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E.

     Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:
    § 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.

     
    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.


    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
    I - ser brasileiro;

  • Depois de garimpar, achei esta questão...vamos aproveitá-la. Marquei em vermelho os erros.

    I. Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa.

    ERRADO - Art 10, § 1º - os serviços de vigilância e de transportes de valores poderão ser executados por uma mesma empresa;

    II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional.

    ERRADO - Art 22, PU - os vigilantes, quando empenhados em transportes de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional;

    III. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro.

    CERTO - acrescentando: pode ser brasileiro nato ou naturalizado. 

    Bons estudos!

     
  • I. Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa. (FALSO)
    Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.

    II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional. (FALSO)
    Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    III. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro.(VERDADEIRO)
    Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
    a) ser brasileiro
    b) ter idade mínima de 21 anos
    c) ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau
    d) ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.
    e) ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico
    f) estar quinte com as obrigações eleitorais e militares
  • Lei 7.102/1983 no seu

    Art. 10º – Sãoconsiderados como segurança privada as atividades desenvolvidas emprestação de serviços com a finalidade de:

    §1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa

    ITEM I => ERRADO ( a questão diz que não poderão ser executados por uma mesma empresa)

    Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo Único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingardas de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    ITEM II => ERRADO (a questão diz quando empenhados em transportes de pessoas)

    Art.16 – Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I – Ser brasileiro;

    ITEM III => CORRETO

    OPÇÃO CORRETA LETRA "E"


  • O que fez quase todo mundo errar foi a casca de banana da alternativa II. Não é transporte de pessoas e sim de valores.

  • CORRETA-> E)

    I. Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa. 

    ERRADO -"ART 10º § 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa."


    II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional. 

    ERRADO-"ART 21º. Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional".


    III. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro. 

    CERTO->"

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

      I - ser brasileiro; (...)"

  • Só se as pessoas forem de "ouro" hahahaha

  • I  - ERRADA - Art. 10 § 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.

    II - ERRADA - Art.22  Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    III - CERTA - Art. 16, I - ser brasileiro.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!!!

  • Vamos as justificações para o erro da questão.
    As respostas se encontram no artigo 10 desta lei, vamos lá:

    I. Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa.
    Resposta: O §1º diz que sim, Os serviços de transporte e vigilância poderão ser executados por uma mesma empresa.

    II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional. 
    Resposta: O item 2 deste artigo diz que o transporte de valores ou de qualquer outra carga, mas não diz nada quanto ao calibre ou transporte de pessoas, más, no parágrafo único do artigo 22 diz que os vigilantes podem, além de revolver 32 e 38, cassetete de madeira ou borracha à espingarda de calibre 12, 16 ou 20 de fabricação nacional quando estiverem fazendo transporte de valores
    III. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro
    Resposta: Art. 16 desta lei relaciona os requisitos para contratação do vigilante, o item I diz: ser brasileiro.  

     

  • Para segurança de pessoas poderá portar revólver calibre 32 e 38.

    Para segurança de valores espingardas de uso permitido, de fabricação nacional nos calibres 12, 16 ou 20.

  • GABARITO: E

     

    A alternativa II - foi uma bela de uma "pegadinha do malandro" (trocar valores por pessoas).

  • Alternativa I: ERRADA - Art. 10 .§ 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.

    Alternativa II: ERRADA - Art. 22 .Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    Alternativa III: CORRETA - Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.                 (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

    V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

    VI - não ter antecedentes criminais registrados; e

    VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

    Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei

  • Transporte de PESSOAS !!!!!!!   NÃO

  • A assertiva I está incorreta porque uma mesma empresa especializada pode realizar os dois serviços, e normalmente é isso que ocorre.

    A assertiva II está incorreta porque os vigilantes poderão usar essas armas no transporte de valores, e não de passageiros.

  • Veja o que dispõe o art. 22 da referida lei: Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Pegadinha da alternativa II foi cruel.

  • Para tudo com a premissa da II transporte de pessoas ?

    O correto é transporte de valores.

    Requisitos para ser um vigilante

    *Ser Brasileiro nato ou naturalisado

    *idade de 21 anos

    *sem antecedentes criminais REGISTRADOS

    *Aprovado no curso de vigilante

    *No mínimo 4 série do fundamental

    *Saúde física,mental e psicotécnico

    *Obrigações eleitorais

    #estudaguerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai

  • Vamos a cada uma das assertivas:

    I – INCORRETA. Os serviços de vigilância e de transporte de valores PODERÃO ser executados por uma mesma empresa.

    Art. 10 (...) § 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa

    II – INCORRETA. Itenzinho maldoso! Os vigilantes poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional, somente quando empenhados no transporte de VALORES, não de pessoas!

    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    III – CORRETA. Isso aí! A lei exige que o vigilante seja brasileiro.

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;

    IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.              

    V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

    VI - não ter antecedentes criminais registrados; e

    VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

    Apenas a afirmativa III está correta (Gabarito: E)

  • Transporte de pessoas foi maldade.

  • LETRA E.

     Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.                 (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

    V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

    VI - não ter antecedentes criminais registrados; e

    VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

  • Quem mais aqui deixou passar batido o "pessoas" da opção II, mas na leitura das alternativas pra assinalar não encontrou a resposta que achava que poderia ser correta, daí voltou pra tentar entender o que estava errado e só aí leu com calma? rsrsrs

  • Gab: Errado

    Requisitos para ser um vigilante

    *Ser Brasileiro nato ou naturalisado

    *idade de 21 anos

    *sem antecedentes criminais REGISTRADOS

    *Aprovado no curso de vigilante 

    *No mínimo 4 série do fundamental

    *Saúde física,mental e psicotécnico

    *Obrigações eleitorais

  • II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional.

    pessoas?????? essa eu errei de bizonho

     

  • I. Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa.

    Errado:

    Art.10.§ 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.          

    II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional.

    Errado:

    Art.22. Parágrafo único: Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    III. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro.

    Verdadeiro:

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

  • I. Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa.

    II. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional.

    III. TOTALMENTE CORRETA

  • Letra e.

    I – Errado. Conforme dispõe o artigo 10, § 1º, os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.

    II – Errado. A previsão do artigo 22, parágrafo único, é para o transporte de valores e não de pessoas.

    III – Certo. Esse é um dos requisitos previstos no artigo 16.

  • vix, isso tem cara de cespe na PF 2021

  • Uso de espingarda é no transporte de valores, não pessoas.

  • Se ler rápido cai, aqui não. Transporte de valores não pessoas. Letra E

  • Para acertar a questão, basta lembrar que em se tratando de empresa de segurança privada, sempre estaremos falando de BRASILEIROS.

    Estrangeiros não podem ser proprietários ou administradores de empresas de segurança privada, ou seja, serão brasileiros; e, os vigilantes devem ser brasileiros (natos ou naturalizados).

    Resposta correta: Letra E.


ID
708271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

Ainda que se instale em cidade interiorana e apresente reduzida circulação financeira, a cooperativa singular de crédito estará obrigada a contratar vigilantes, independentemente de se provar que a contratação inviabilizará economicamente a manutenção do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.102 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

    1.      
    Para cooperativas singulares de crédito:
    a)      Dispensa de sistema de segurança
    b)      Elaboração de um único plano de segurança
    c)       Dispensa de contratação de vigilantes
  • Questão errada.

    De acordo com a Lei 7102/83, no seu art. 1o,§ 2o :
    O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Bons estudos!

  •  A questão cobra a literalidade da Lei n.º 7102/83, que versa sobre segurança para estabelecimentos financeiros.                          Tal norma prevê que, considerando a reduzida circulação financeira,  requisitos próprios de segurança para as cooperativas
    singulares de crédito e suas dependências, será dispensado sistema de segurança para o
    estabelecimento que se situe dentro de qualquer edificação que possua e
    strutura de segurança
    instalada nos moldes da legislação (Lei n.º 7.102/83, art. 1º, § 2o).
  • A questão simplesmente trocou o "inviabilize economicamente a EXISTÊNCIA do estabelecimento"
    por "inviabilize economicamente a MANUTENÇÃO do estabelecimento".

    Apesar de eu achar que uma coisa leva à outra...a questão cobrou a literalidade da lei.
  • Lei 7.102/1983 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

    03 – O Poder executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros.

    III – Dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

    a questão diz: que é obrigada a contratar vigiantes, mesmo que a empresa comprove inviabilidade econômica, exatamente o contrário do que a lei diz. Logo a questão está ERRADA.

  • Para quem não sabe o que é cooperativa singular de crédito:

    As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão. 


    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.asp

  • Fundamentação – A lei admite a não contratação de vigilantes quando essa inviabilizar economicamente a manutenção do estabelecimento de acordo com o artigo 1o,§ 2o  - “O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008); II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008); III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

    Errada


  • Art. 1 ° § 2o  O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    (...)

    (...)

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento. 


    Resposta: ERRADA

  • Art. 1º § 2º

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabili-ze economicamente a existência do estabelecimento.

    Gab. (E)
     

  • Gab. E

    Cooperativas singulares de crédito e suas dependências
        Nestas, se houver reduzida circulação financeira, serão estabelecidos requisitos próprios de segurança contemplando, entre outros, os seguintes procedimentos:
            Dispensa do sistema de segurança, caso se situe dentro de edificação que já possua estrutura de segurança
            Necessidade de um único plano de segurança por cooperativa, desde que detalhadas todas suas dependências
            Dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Cooperativas SINGULARES que tenham reduzida circulação financeira poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

  • Caso não exista uma movimentação vultuosa, poderão ser dispensadas da obrigação de contratação de vigilantes, se estiverem situadas em prédios que já tenham sistema de segurança, conforme a lei preve. E também são dispensando, caso a contratação inviabilize o seu funconamento.

  • De acordo com a Lei 7102/83, no seu art. 1o,§ 2o :
    O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • Art 1º, § 2º, III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  

  • As regras de segurança aplicáveis às cooperativas singulares de crédito são um pouco mais flexíveis do que aquelas voltadas aos demais estabelecimentos financeiros. Em cooperativas singulares que tenham reduzida circulação financeira, poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

     

    (Estratégia)

  • Prefiro quando os professores escrevem a quando gravam vídeos explicatipos, pois assim ganhamos tempo.
  • § 2 O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:             

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 desta Lei;               

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;              

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.            

  • Alô guerreiros

    Estabelecimentos financeiros

    Bancos oficiais

    caixa econômicas

    sociedade de créditos(privada)

    associações de poupança (civis)

    cooperativas singulares

    Esta requer uma atenção especial em comparação aos outros estabelecimentos uma vez que :

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 desta Lei;               

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;              

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.    

    #Estudaguerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai!!!

  • ERRADO

    Existe um sistema de segurança obrigatório para os demais estabelecimentos, porém, em relação as cooperativas singulares, existe uma regra específica que ameniza as exigências de segurança devido a dimensão praticada ser reduzida. EX: Juriscoope. É uma cooperativa singular que atende a um mínimo reduzido de pessoas e presta atendimento nas dependências do TJ e do MP, onde há sistemas de segurança próprios.

    Abç.

  • Leitura de lei seca, Art. 1º, par 2º, inciso III da Lei 7.102 de 83

  • As regras de segurança aplicáveis às cooperativas singulares de crédito são um pouco mais flexíveis do que aquelas voltadas aos demais estabelecimentos financeiros.

    Em cooperativas singulares que tenham reduzida circulação financeira, poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  

  • Segurança para estabelecimentos financeiros:

    a. seguranças de banco: treinados em curso de formação de vigilantes e autorizados pelo ministério da justiça

    b. bancos estaduais: polícia militar ostensiva pode fazer proteção

    Casos especiais:

    a. cooperativas singulares de crédito: regras mais flexíveis; Se possuírem reduzida circulação financeira PODERÃO dispensar a contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento 

  • Errado.

    As cooperativas singulares de crédito ganhou um tratamento especial por parte do legislador no § 2º, nos casos de reduzida circulação financeira, bem como a ocorrência de outras particularidades, a cooperativa poderá deixar de contratar vigilantes, desde que isso inviabiliza economicamente a manutenção do estabelecimento.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 7.102/83: Art. 1, §2º - O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    [...]

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

    Foco na missão!

  • III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

  • LEI 7.102/1983  - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

    1-  Para cooperativas singulares de crédito:

    a)  Dispensa de sistema de segurança;

    b)  Elaboração de um único plano de segurança;

    c)   Dispensa de contratação de vigilantes.

  • Para responder esta eu usei a lógica.

    Vem comigo!

    Se os caras não tem condições financeiras de manter o estabelecimento, como vai ser obrigado a contratar vigilantes?

    Não faz sentido, por isso afirmação ERRADA.

  • Cooperativas singulares de crédito

    Devido a reduzida circulação financeira, o Executivo estabelecerá requisitos próprios de segurança, tais como (§2º):

    • dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada;
    • necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;        
    • dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.   
  • Item incorreto! O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, a dispensa de contratação de vigilantes, se isso inviabilizar economicamente a existência do estabelecimento!

    Art. 1 ° § 2º O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento


ID
971599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange à segurança de estabelecimentos financeiros, julgue o item abaixo, com base na Lei n.º 7.102/1983.


Em estabelecimentos financeiros estaduais, a polícia militar poderá exercer o serviço de vigilância ostensiva, desde que autorizada pelo governador estadual.

Alternativas
Comentários
  •   Gabarito: Certo, conforme:

    LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.


    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

            I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

            II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

            Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

  • A Lei 7.102/1983 - SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS:

    Art. 3º – A vigilância Ostensiva e o transporte de valores serão executados:

    Parágrafo único: Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

    Logo a opção esta CERTA.


  • Fundamentação – O enunciado é letra de lei, bastando uma breve leitura do artigo 3º, par. único, da lei 7.102/83, para se verificar a resposta.

    Correto


  • Lei 7.102 - 83

    Art. 12 § 2º Nos estabelecimentos financeiro estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critérios do Governo da respectiva Unidade da Federação.

    Resposta: CERTA

  • Art. 3° § unico Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

  • Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

  • Questão Certa.

     

    É ato discricionário da respectiva administração. Está amparado no artigo 3, parágrafo único.

     

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

  • Só eu que não concordo com a questão??

    A questão fala: "...desde que autorizada pelo GOVERNADOR estadual..."

    A lei fala: "...a critério do GOVERNO da respectiva Unidade da Federação". 

    Na prova da PRF tinha uma questão que falava:

    Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do MINISTRO da Justiça.


    A banca considerou errada a assertiva pois a lei menciona "MINISTÉRIO da Justiça". 

    Bom, acertei a questão porque li rápido; mas não concordo!!

  • Não pessoal, tudo certo nesta questão. Quando a Lei menciona "a critério do Governo", está implícito que tanto pode autorizar como não (exatamente como mencionado na assertiva - desde que autorizado)... só questão de interpretação do comando da questão!!!

  • Parágrafo único.

    Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.       

    (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

  • para a banca está certa, porém conforme o texto constitucional e na prática não, pois vigilância ostensiva ou patrulhamento ostensivo é a principal função da pm, preventivo e ostensivo, emfim é bom saber como a banca cobra isso.

  • Parágrafo único do art. 3°:
    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

  • O cespe cobrou uma questão parecida com esssa em 2014.

     

    (2014/PF) Os estabelecimentos financeiros estão autorizados a organizar e a executar seus próprios serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, desde que os sistemas de segurança empregados em tais atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas. ERRADO

                    -->Autorização do Ministério da Justiça,

                    -->Nos estabelecimentos fianceiros estaduais o serviço poderá ser desempenhado pela Polícia Militar

  • Em estabelecimentos financeiros estaduais, a polícia militar poderá exercer o serviço de vigilância ostensiva, desde que autorizada pelo governador estadual. CERTA

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995).

  • Item correto! O Chefe de Governo dos estados - que é o governador estadual – poderá autorizar que a Polícia Militar exerça o serviço de vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros estaduais.

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação

    Resposta: Certo

  • Art. 3º,

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação

  • Gab: Certo...Art. 3 parágrafo único

  • O interessado requer ao Oficial, e este submete ao Juiz Corregedor. Se não submeter, cabe mandado de segurança contra o Oficial.

  • Gabarito: CERTO

    LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983

    Art. 3º Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. 

  • Henrique Santillo | Direção Concursos

    Item correto! O Chefe de Governo dos estados - que é o governador estadual – poderá autorizar que a Polícia Militar exerça o serviço de vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros estaduais.

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. 

  • Nos estabelecimentos financeiros

    estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá

    ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério

    do Governo da respectiva Unidade da Federação

  • Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. 


ID
1108816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item abaixo, com base nos dispositivos da Lei n.º 7.102/1983.

Os estabelecimentos financeiros estão autorizados a organizar e a executar seus próprios serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, desde que os sistemas de segurança empregados em tais atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

      I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

      II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

      Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)


  • Os estabelecimentos financeiros são autorizados  pelo art. 3º, inciso I,  da lei 7.102/83, a executar a vigilância ostensiva e o transporte de valores desde que organizado e preparado pata tal. 

    Entretanto, não é previsto nesta lei a auditoria  das atividades  dos sistemas de segurança, mas são previstas no art. 20 a autorização, a fiscalização, o controle e a revisão anual da autorização de funcionamento, entre outras, sob competência do Ministério da Justiça, por intermédio de órgão competente ou convênio com Secretarias de Segurança Públicas

  • Gab: E. Lei 7.102/83

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
    I - por empresa especializada contratada;ou
    II - pelo próprio estabelecimento financeiro

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: 
    I - conceder autorização para o funcionamento:
    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.


  • (JUSTIFICATIVA DA BANCA) O comando do item, expressamente, dispõe que ele deve ser julgado com base nos dispositivos na Lei nº 7.102/1983. O inciso II do artigo 3º desta lei prevê que a vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. O parágrafo único desta norma ainda destaca que, nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. Portanto, não há qualquer previsão legal que os estabelecimentos financeiros sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas.

  • ERRADO - erro está na afirmação de que as atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas, o que não está previsto na lei 7.102/83.

  • Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: ...

    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. 

  • Não existe na lei 7.102/83 algo que diz respeito a auditoria. Portanto questão errada.

  • publicação do ministerio da justiça

     

  • O que existe é um PARECER FAVORÁVEL emitido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:              (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    I - por empresa especializada contratada; ou                 (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.  

  • Não falor nada em Ministério da Justiça, questão errada!

  • A lei não fala que as empresas de segurança terá suas atividade auditadas anualmente.

  • Os estabelecimentos financeiros são autorizados a executar diretamente os serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, mas não há na lei nenhuma previsão de auditoria das atividades dos sistemas de segurança. Entretanto, o art. 20 determina que a autorização, a fiscalização, o controle e a revisão anual da autorização de funcionamento são atribuições do Ministério da Justiça.

  • Errado

    De acordo com o Art. 20, Inc. I, b,c; inc. II, da lei 7.102/83, é competência do Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, fiscalizar as empresas  especializadas em transporte de valores, bem como fiscalizar os cursos dos cursos de formação de vigilantes;


  • A questão quis confundir com o que diz no artigo 20 (LEI Nº 7.102/83)

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante

    convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    ...

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste

    artigo.


    bons estudos ;)


  • A questão quis confundir com o que diz no artigo 20 (LEI Nº 7.102/83)

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante

    convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    ...

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste

    artigo.


    bons estudos ;)

  • Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:               

      

    I - por empresa especializada contratada; ou

                           

    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.  

  • Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: 

    ...

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.

  • Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

    I - por empresa especializada contratada;

    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.

    Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

  • Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.      

  • Ministério da Justiça, ou Covenios com orgãos competentes !

    #estudaguerreiro

    #fénopaiquesuaaprovaçãosai

  • A questão tentou te confundir utilizando os dois maiores protagonistas da Lei nº 7.102/1983: o estabelecimento financeiro e as empresas especializadas em segurança pública. Contudo, a relação apresentada é totalmente “sem pé nem cabeça”!

    Que os estabelecimentos financeiros poderão organizar e executar seus próprios serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, isso é indiscutível. Contudo, os requisitos exigidos pela Lei nº 7.102/83 são:

    → O pessoal próprio contratado deverá ser aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça

    → Elaboração de sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, a ser emitido pelo Ministério da Justiça

    Perceba, então, que não é exigida auditoria anual dos serviços por empresas especializadas, o que deixa nosso item incorreto. Veja só:

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (...) II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça

    RESPOSTA: E

  • ERRADO

    Em suma, caso não haja contratação de empresa para prestar serviço, o próprio estabelecimento financeiro poderá desenvolver essas atividades, devendo dispor de pessoal próprio, ou seja, formado e designado especificadamente para cumprir essas atribuições. Esses funcionários deverão ser aprovados no curso de vigilante aprovado pelo Ministério da Justiça, o mesmo curso que os funcionários das empresas especializadas também têm que ter.

    Não há o que se falar em "fiscalização" anualmente por empresas especializadas.

    Abç.

  • Art. 3º, II da Lei nº 7.102/1983. A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal, próprio, aprovado no curso de formação de vigilante do Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável emitido pelo Ministério da Justiça.

  • Nos termos da Lei 7.102/1983:

    Há duas formas de se executar a vigilância ostensiva e o transporte de valores:

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

    I - por empresa especializada contratada;   
    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. 

    A lei não prevê auditoria por empresas especializadas. Ou a execução ocorrerá por estas empresas, ou será pelo próprio estabelecimento, sendo necessário que seja organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça e sistema de segurança com parecer favorável emitido também pelo Ministério da Justiça.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • Quem fiscaliza é o MJ através da Policia Federal ou atraves de convenio com as secretarias de defesa estadual

  • COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    I - Conceder autorização

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

     b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

     c) dos cursos de formação de vigilantes;

     I penalidades

     II - Fiscalizar as empresas e os cursos mencionados dos no inciso anterior;

     Ill - aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso

    IV - Aprovar uniforme;

     V - Fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;

    VI - Fixar o número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação;

    VII - fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;

     VIII - autorizar a aquisição e a posse de armas e munições;

     IX - Fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados

     X - Rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas

  • Os estabelecimentos financeiros são autorizados a executar diretamente os serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, mas não há na lei nenhuma previsão de auditoria das atividades dos sistemas de segurança. Entretanto, o art. 20 determina que a autorização, a fiscalização, o controle e a revisão anual da autorização de funcionamento são atribuições do Ministério da Justiça.  

    Estratégia

  • Gab: Certo...Art. 3

  • Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal

    .

    .

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo. 

  • Essa lei realmente só caiu 3 vezes no concurso da PF ou é bug no filtro do qconcursos?

  • Só a título de complementação, No que tange ao tema de Segurança Privada, além da referida lei, temos também a Portaria 3233/2012, principal instrumento de regulamentação da atividade. As delegacias administrativas da PF que fazem esse controle são as Delesp's (Delegacia de Controle de Segurança Privada).

  • Empresa Especializada contratada

    OU

    Propria estabelecimento, desde que por pessoas preparadas (vigilantes)

    Bons estudos!

  • Errado.

    É possível que os próprios estabelecimentos financeiros organizem sua segurança, não sendo obrigado contratar uma empresa de segurança, porém, a fiscalização anual, é de competência do Ministério da Justiça (art. 20, X) e não de uma empresa especializada.

  • OBSERVAÇÕES PERTINENTES DA LEI 7102/83

    • É vedado funcionamento de estabelecimento que não possua parecer favorável pelo Ministério da Justiça
    • Vigilantes e alarmes são obrigatórios
    • Nos estabelecimentos estaduais a vigilância poderá ser desempenhada pela PM, a critério do governo
    • STJ permite capital estrangeiro em empresas brasileiras especializadas em segurança privada
    • Diretores e empregados não podem ter antecedentes criminais registrados
  • A fiscalização anual, é de competência do Ministério da Justiça

  • ✏Quem rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas especializadas em serviços de vigilância e das empresas especializadas em transporte de valores é o Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal

  • ERRADO!

    A Lei 7.102/83 não trás o instituto da AUDITORIA no que tange aos estabelecimentos financeiros, muito menos garante alguma forma de supervisão destas por empresas especializadas. O que encontra-se é uma revisão (fiscalização) anual por meio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA referente às autorizações de funcionamento às seguintes empresas:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

  • Gabarito: errado

    Vigilância ostensiva =

    - empresa especializada

    - estabelecimento próprio, CASO:

    -> pessoal próprio , aprovado em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça

    -> sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação pelo Ministério da Justiça

  • A  vigilância  ostensiva  e  o  transporte  de  valores  serão  executados  por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que tenha pessoal adequado, com formação em curso de vigilante aprovado pelo Ministério da Justiça

    Obs.: exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Polícia Federal.

    IMPORTANTE SABER:

    O funcionamento de estabelecimento financeiro, depende de um parecer favorável expedido pelo Ministério da Justiça.

    O Ministério da Justiça será responsável pela:

    • aplicação das penalidades previstas nessa lei (Lei 7102/83);
    • conceder autorizações;
    • autorizar a aquisição e a posse de armas;
    • fiscalizar o armamento...

    gab.: ERRADO.

  • Letra da lei:

    "Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: 

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    [...]

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo."

    Resposta correta: ERRADO.

  • Ministério da justiça


ID
1437241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As atividades do sistema financeiro ligadas à movimentação de numerário e dados de movimentação bancária são revestidas de uma série de especificidades, em especial relacionadas à segurança. Acerca desse assunto e considerando a legislação relacionada, julgue o item a seguir.
Para a execução de serviços de transporte de numerário no valor de sete a vinte mil unidades fiscais de referência, poderá ser utilizado um veículo comum com dois vigilantes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.102 de 1983 -

    Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

    Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes

  • Isso mesmo! Se o numerário a ser transportado tiver o valor entre 7.000 e 20.000 Ufirs, é perfeitamente possível a utilização de veículo comum, desde que haja a presença de dois vigilantes.

    Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

    Resposta: C

  • Veículo Especial da própria instituição ou de empresa especializada: Montante superior a 20.000 UFIR.

    Veículo comum, com a presença de dois vigilantes: Montante entre 7.000 e 20.000 UFIR.

    Gabarito: Certo

  • -O transporte de até 7 a 20 mil Ufirs.

    -Poderá ser efetuado em veículo comum,

    -Com a presença de dois vigilantes.

  • Gab: Certo...Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes

  • Art. 5º: Transporte de numerário entre 7mil e 20.000: veículo comum + 2 vigilantes.

    Art. 4º :Transporte de numerário > 20.000: veículo especial da própria instituição ou empresa especializada

       

  • GABARITO: ERRADO

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

    Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

  • Resumo da Lei 7.102

    Montante Superior a 20.000 Ufir -> Obrigado veículo Especial

    Montante entre 7000 e 20000 -> Poderá ser usado veículo COMUM e pelo menos 2 vigilantes.

    bons estudos!@

  • TRANSPORTE DE ALTO NUMERÁRIO

    SUPERIOR À VINTE MIL UFIR >> PARA SUPRIMENTO OU RECOLHIMENTO DIÁRIO 

    -> Obrigatoriamente em veículo especial da própria instituição ou empresa especializada. 

    ENTRE SETE MIL E VINTE MIL UFIR

    -> Em veículo comum, com presença de dois vigilantes. 

  • Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

  • esse "sete a vinte mil" gera uma dupla interpretação. pode ser que o "mil" do sete esteja em elipse ou simplesmente se tratar da quantia de sete ufirs (o que estaria errado). custava ter colocado exatamente como no texto legal (sete mil a vinte mil ufirs)? cespe </3

  • Gabarito Certo.

    7 - 20 mil = 2 vigilantes + carro comum.

    > 20 mil = Obrigatório veículo especial da própria instituição ou especializada.

    • Dois vigilantes bem armados né com fuzis Ak47 do jeito que tá hoje em dia! kkkkk
  • carro especial acima de 20 mil ufir

  • Se eu não tivesse lido a lei, acharia esta afirmação absurda.

    Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes. 

  • Fortemente armados com 32 e 38 =|

  • CORRETO

    Combo de LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE em MAPAS MENTAIS com 10 leis especiais disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes

  • Menos de 7 mil ufirs (R$ 24,5 mil) -> não tem regra

    Mais de 7 mil ufirs (R$ 24,5 mil) e menos que 20 mil ufirs (R$ 70 mil) -> veículo comum + 2 vigilantes

    Mais de 20 mil ufirs (R$ 70 mil) -> VETV (Veículo Especial de Transporte de Valores)

  • A questão cobra a literalidade do dispositivo:

    Art. 4o O transporte de numerário em montante superior

    a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do

    movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será

    obrigatoriamente efetuado em veículo especial da

    própria instituição ou de empresa especializada.

    Art. 5o O transporte de numerário entre sete mil e vinte

    mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a

    presença de dois vigilantes.

    De modo resumido, temos:

    Transporte de numerário entre 7 e 20 mil UFIRs -

    Poderá ser feito em veículo comum, com a presença de

    02 vigilantes;

    Transporte de numerário em montante superior a 20

    mil UFIRs - Deve ser obrigatório o uso de veículo

    especial.

    Desse modo, assertiva correta.


ID
2534911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione em determinado estado caberá

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

     

    * Lei 7.102/83 - (Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências).

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    [...]

    IV - aprovar uniforme;

    [...]

    b) das empresas especializadas em transporte de valores;

    ...

     

    * Portaria 3.233/12-DG/DPF - 2012

    Art. 20. O exercício da atividade de transporte de valores, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, através de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • aprovar uniforme foi de doer. deveria haver as referências em normativo regulamentador.

  • A autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione em determinado estado caberá:

     a) à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, sendo vedado autorizar o uso de espingardas de calibres 12, 16 ou 20, ainda que de uso permitido.

    Não é objeto de convênio com à secretaria de segurança pública do estado a autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione(art.20, p.ú., lei 7.102/83 c/c art. 22, p.ú., lei 7.102/83 )

     b) à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, à qual caberá fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.

    Não é objeto de convênio com à secretaria de segurança pública do estado a autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione(art.20, p.ú., lei 7.102/83)

     c) ao Ministério da Justiça, por meio de seu órgão competente, ao qual também caberá aprovar o uniforme da empresa.

    Art 20, caput, I e IV, lei 7.102/83.

     d) ao Ministério da Justiça, por meio de seu órgão competente, e terá validade de dez anos, quando deverá ser revista.

    Art 20, caput, I e X, lei 7.102/83.

     e) à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, à qual caberá autorizar a aquisição das armas de fogo que forem necessárias à prestação do referido serviço. 

    Não é objeto de convênio com à secretaria de segurança pública do estado a autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione(art.20, p.ú., lei 7.102/83)

  • QUESTÕES ASSIM FORTALECEM EM MUITO O CONHECIMENTO...SQN

  • Com base nos comentários do Dizer o Direito ao informativo nº 596 já seria possível eliminar as alternativas A, B e E:

     

    Empresas de segurança privada

    As empresas que oferecem serviços de vigilância e de transporte de valores, pelo fato de utilizarem armas de fogo, devem ser fiscalizadas de forma mais criteriosa pelo Poder Público.

    Em razão disso, foi editada a Lei nº 7.102/83, que estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

    Quem está sujeito à Lei nº 7.102/83?

    Estão sujeitas à Lei nº 7.102/83 as empresas que executam atividades de segurança privada. São consideradas atividades de segurança privada:

    a) a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos (públicos ou privados) ou residências;

    b) a segurança privada de pessoas físicas;

    c) o transporte de valores (ex: "carros-fortes");

    d) a segurança para transporte de outros tipo de carga. 

    Fiscalização

    A fiscalização das empresas de segurança privada é feita pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal (art. 32 do Decreto nº 89.056/83).

     

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

  • Para fundamentar a resposta da letra "C" da questao.

    A LEI 7102/83, TRAZ A SEGUINTE REDACAO:

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    (...)

    IV - aprovar uniforme;

  • Excelente questão, podia cair para DPF! #colocaessaCESPE! As empresas de segurança privada são fiscalizadas pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal.

    Parece bobagem o Ministério da Justiça aprovar o uniforme das empresas de segurança privada. Mas não é! Porquanto, pela lei, as empresas de segurança privada ficam proibidas de usar distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os dos órgãos oficiais.

    LEI Nº 12.664/2012. Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

    Art. 1º, § 2o É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.

    ATENÇÃO: A Lei 7.102/83 foi alterada agora em 2018, ela está no edital da PF.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • a), b) e e) INCORRETAS. Cabe ao Ministério da Justiça, por meio do seu órgão competente, conceder autorização para o funcionamento de uma empresa especializada em transporte de valores, competência que não poderá ser objeto de convênio.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:             

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    c) CORRETA. Cabe ao Ministério da Justiça, por meio do seu órgão competente, conceder autorização para o funcionamento de uma empresa especializada em transporte de valores, bem como aprovar o uniforme proposto pela empresa, os quais serão utilizados pelo vigilante.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:             

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    IV - aprovar uniforme;

    d) INCORRETA. O Ministério da Justiça deverá rever ANUALMENTE a autorização de funcionamento concedida às empresas.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:           

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.

    Resposta: C


ID
3377836
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47º. As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma desta Portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Gabarito: Letra E

    Pra quem está aqui pela PF, parabéns.. pois é um saco essa lei.

    #paz

  • Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei. 

  • Gab: E...Art. 47º. As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma desta Portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

  • Erros, de acordo com PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 

    A) Art 1º, § 1 - As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica;

    B) Art. 10. Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada (...)

    C) Art. 49, § 1 - A autorização para o funcionamento de empresa de transporte de valores inclui a possibilidade de realização da vigilância patrimonial de sua matriz, de suas filiais e de suas outras instalações, além de outros serviços correlatos ao de transporte de valores

    D) Art. 66. Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados

    E) sem erros; alternativa correta.

  • Lei 7.102/83

    Art. 14 - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:

    I - autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e

    II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

    ...

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    Gabarito: E

  • a) As atividades de segurança privada serão reguladas pelo Departamento de Polícia Federal, sendo autorizadas e fiscalizadas pela Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:               

    I - conceder autorização (Secretaria não pode, nem por convênio, autorizar) para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    II - fiscalizar as empresas e os cursos mencionados no inciso anterior;

    Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.  

    b) Para obter a revisão da autorização de funcionamento, as empresas de transporte de valores deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor Geral da Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Vide letra a

    c) A autorização para o funcionamento de empresa de transporte de valores não inclui a possibilidade de realização da vigilância patrimonial de sua matriz, suas filiais e outras instalações.

    Art.10, § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do  caput  deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas

    d) As empresas de transporte de valores deverão utilizar a guarnição mínima de três vigilantes por veículo especial, incluído o condutor, todos com extensão em transporte de valores.

    Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.   

                    

    Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes

    e) As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma dessa portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Art. 14 - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:

    I - autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e

    II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.