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Conforme disposo no art 2 I, II e III
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o sistema de segurança iclui pessoas adequadamente preparados, assim chamados de vigilantes, alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou orgão policial mais próxima; e pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
1- equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmgens que possibilitem a indentificação dos assaltantes
2- artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, indentificação ou captura; e
3- cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerários no interiror do estabelecimento.
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Na minha opinião, questão mal feita, pois fala da "cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante", mas não menciona o restante do texto da lei, que diz "durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerários no interiror do estabelecimento". E no enunciado da questão também não se menciona se os dispositivos identificados pelo bandido "Z" funcionavam 24h/dia ou só no expediente.
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Apesar de ter acertado a questão, a mesma é passivel de anulação. Pela lei 7102, um estabelecimento financeiro deve ter OBRIGATORIAMENTE: vigilantes (ok), Alarme com comunicação imediata com empresa de vigilânica/policia (OK) e PELO MENOS UM dos seguintes itens: I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; (NÃO TEM) II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; (TEM, é a porta de travamento com detector de metais) III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento. Logo, PODERIA SIM ser um estabelecimento financeiro
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Questão mal formulada, passível de recurso ou anulação.
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A questão já começou incompleta, pois o Alarme deve se ligar (1) a outro estabelecimento da mesma instituição E (2) a empresa de segurança ou polícia mai próxima. Mas dava pra acertar.
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Examinaror: "Vou fazer uma questão fodástica, apta a quem realmente estudou e merece ter o ponto e etc. Resultado: Essa nojeira aí.
A lei pede:
+VIGILANTES
+ ALARME
+ ALGUM (basta 1) DOS TRÊS DISPOSITIVOS: - Equipamento para identificação de criminosos OU artefato para redução da ação (CABINE BLINDADA, ALOOOO) OU Cabina com viligante ininterrupto.
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Realmente... para acertar tive que pensar na mais óbvia, no mínimo o examinador nem estuda a lei para fazer uma questão dessas.
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GABARITO: B
ELEMENTOS DO SISTEMA DE SEGURANÇA
-> PESSOAS adequadamente preparadas
-> ALARME capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.
-> PELO MENOS UM dos dispositivos :
- EQUIPAMENTOS elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes
- ARTEFATOS que retardem a ação dos criminosos,permitindo sua perseguição, identificação ou captura
- CABINA BLINDADA com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
* Só ficou faltando um dos três itens ( equipamentos; artefatos; ou cabina blindada) . Portanto, alternativa "B".
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Muito mal elaborada essa questão, pois segundo o art. 2º da lei 7.102/83 pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes tem oito, e alarme capaz de permitir, com segurança, a comunicação com órgão policial próximo também tem; logo, os elementos obrigatórios estão ok.
E quanto à necessidade de haver pelo menos um dos dispositivos combinado com os elementos obrigatórios, há artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação OU captura (porta de travamento de segurança com detector de metais).
Logo, todos os elementos que compõem o sistema de segurança de estabelecimentos financeiros estão presentes, sim.
Acertei a questão por exclusão das alternativas, já que, fora a b, falam de coisas que sequer existem na lei.
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Tipo de questão elaborada por um examinador que nem sabe o que esta colocando na prova. Nem pra copiar serviu.
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No início eu não estava entendendo nada, quando chegou no fim parecia que estava no início.
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A questão exige leitura da lei 7102/83 onde exige das instituições financeiras os seguintes requisitos de segurança para funcionamento:
Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.
Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Alternativa B.
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Decorando a lei da até pra dar uma canelada na resposta.
Contudo, pode-se inferir que o estabelecimento se enquadra sim como estabelecimento financeiro.
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Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
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Muito mal formulada
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Elementos do sistema de segurança (Art. 2º):
- pessoas adequadamente preparadas (vigilantes);
- alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
- E pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
- equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
- artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
- cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Ainda, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura (Art. 2º-A).
Bons estudos!
#MireAsEstrelas
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Porque o item 3 (porta de travamento de segurança, com detector de metais) não se encaixa em artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura?
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Gabarito: B
Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.