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ID
109732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

X e Y prestam determinado serviço profissional no seu local de trabalho. Por desatenção, X dispara acidentalmente sua arma, atingindo Y. X é preso e encaminhado à delegacia próxima ao local, onde devolve ao representante da empresa que o empregava o uniforme e a arma que usava, sendo encaminhado a uma sala, onde deverá aguardar, em prisão especial, pela manifestação do juiz sobre seu caso. Y, por sua vez, é levado a um hospital particular pago pela empresa que o empregava, onde é submetido a uma cirurgia, a qual, no entanto, não é suficiente para lhe salvar a vida. A família de Y é comunicada, na oportunidade, que será beneficiada pelo recebimento do seguro de vida em grupo, feito pela empresa. De acordo com a Lei no 7.102/1983, qual dos fatos abaixo NÃO é indicativo de que X e Y eram vigilantes?

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa que se vincular

    II - porte de arma quando em serviço

    III - prisão especial por fato decorrente do serviço

    IV - seguro de vida em grupo, feita por empresa empregadora

  • O fato da empresa ter pago as despesas de hospital por si só não significa que Y não fosse vigilante e o que isso tem haver com X;o eu sou muito burro ou essa questão foi feita no escuro

  • A questão é que a Lei 7.102/1983 não prevê PLANO DE SAÚDE como requisito exigido para funcionamento.

  • No artigo 19 "não preconiza que as despesas de hospital sejam pagas pela empresa", logo a assertiva quer o que NÃO É INDICATIVO / NÃO CONSTA, ou seja, letra C.

     

    VEJAMOS O ARTIGO 19:

     

    Art. 19. É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa que se vincular (NOTAMOS QUE NA ASSERTIVA XDEVOLVE SEU UNIFORME E A ARMA)

    II - porte de arma quando em serviço (NA ASSERTIVA MENCIONA QUE X DEVOLVEU A ARMA A EMPRESA RESPONSÁVEL, LOGO ELE TINHA PORTE DE ARMA)

    III - prisão especial por fato decorrente do serviço (ESTÁ NA ASSERTIVA - PRISÃO ESPECIAL DE X)

    IV - seguro de vida em grupo, feita por empresa empregadora (A FAMÍLIA DE Y, APÓS A MORTE DESTE, RECEBERÁ SEGURO DE VIDA EM GRUPO, ESSA INFO. ESTA NA REDAÇÃO)

  • No caso desta questão, o ítem correto é letra A. A empresa deve pagar seguro de vida em grupo. No caso acima, a empresa pagou "por fora", caracterizando assim, que a empresa estava em descumprimento da lei, pois não cumpriu o que diz no art. 19, incíso IV:

    - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

  • GABARITO: A

     

    Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

     

    a) Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava. ( NÃO PREVISTO EM LEI)

     

    b) Y tinha seguro de vida em grupo pago pela empresa que o empregava. (IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora)

     

    c) X foi encaminhado à prisão especial por ato decorrente do serviço. ( III - prisão especial por ato decorrente do serviço)

     

    d) X e Y tinham porte de arma quando em serviço. (II - porte de arma, quando em serviço)

     

    e) X e Y usavam uniformes em serviço.( I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular)

     

     

  • que questão maluca, concordo que estão presentes as alternativas corretas e por eliminação chegaríamos a resposta desejada, MAS.... 

     

    Como posso afirmar que por a despesa médica ter sido paga pela empresa ele não era vigilante?, logo um agente ferido a empresa não poderia arcar com os custos de um de seus funcionários que estaria CONTRÁRIO À LEI, para mim, a lei determina o mínimo, o obrigatório, que viagem é essa véio? 

  • Expresso na lei 7.102/83. Art. 18 e Art. 19

  • X e Y usavam uniformes em serviço.

    Achei meio vago está informação, embora esteja na lei, ainda sim gera dúvidas, pois outros funcionários podem utilizar uniformes em serviço.

  • A empresa é obrigada a pagar o seguro de vida coletivo e não despesa com médico.

  • Acidentes ocorridos em local de trabalho são responsabilidade da empresa.

  • Lembrando que a empresa não fornece plano de saúde. Mas sim seguro de vida em grupo

  • Esta questão é complicada pois pela lógica podemos atribuir a afirmativa E, mas ao que a lei 7102/83 afirma temos o seguinte exposto:

    Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

    Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

    I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

    II - porte de arma, quando em serviço;

    III - prisão especial por ato decorrente do serviço;

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

    Não é expresso em lei que a empresa deve pagar despesas médicas do colaborador embora, muitas vezes usual por parte da empresa o fazer, por tanto alternativa A será a mais correta no caso analisado.

    Ps. lembrando que o que será obrigatório a empresa custear será o uniforme o que pode levar a confusão/esquecimento na hora de uma prova real.

  • Art. 19 - É assegurado ao vigilante:

    IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

  • Gab. A = Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava.

    A lei não dispõe nada sobre a empresa arcar com as despesas hospitalares.

  • A lei não menciona em nenhum momento que fornece plano de saúde individual, sim seguro de vida em grupo.