-
Art. 19. É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial às expensas da empresa que se vincular
II - porte de arma quando em serviço
III - prisão especial por fato decorrente do serviço
IV - seguro de vida em grupo, feita por empresa empregadora
-
O fato da empresa ter pago as despesas de hospital por si só não significa que Y não fosse vigilante e o que isso tem haver com X;o eu sou muito burro ou essa questão foi feita no escuro
-
A questão é que a Lei 7.102/1983 não prevê PLANO DE SAÚDE como requisito exigido para funcionamento.
-
No artigo 19 "não preconiza que as despesas de hospital sejam pagas pela empresa", logo a assertiva quer o que NÃO É INDICATIVO / NÃO CONSTA, ou seja, letra C.
VEJAMOS O ARTIGO 19:
Art. 19. É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial às expensas da empresa que se vincular (NOTAMOS QUE NA ASSERTIVA XDEVOLVE SEU UNIFORME E A ARMA)
II - porte de arma quando em serviço (NA ASSERTIVA MENCIONA QUE X DEVOLVEU A ARMA A EMPRESA RESPONSÁVEL, LOGO ELE TINHA PORTE DE ARMA)
III - prisão especial por fato decorrente do serviço (ESTÁ NA ASSERTIVA - PRISÃO ESPECIAL DE X)
IV - seguro de vida em grupo, feita por empresa empregadora (A FAMÍLIA DE Y, APÓS A MORTE DESTE, RECEBERÁ SEGURO DE VIDA EM GRUPO, ESSA INFO. ESTA NA REDAÇÃO)
-
No caso desta questão, o ítem correto é letra A. A empresa deve pagar seguro de vida em grupo. No caso acima, a empresa pagou "por fora", caracterizando assim, que a empresa estava em descumprimento da lei, pois não cumpriu o que diz no art. 19, incíso IV:
- seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.
-
GABARITO: A
Art. 19 - É assegurado ao vigilante:
a) Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava. ( NÃO PREVISTO EM LEI)
b) Y tinha seguro de vida em grupo pago pela empresa que o empregava. (IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora)
c) X foi encaminhado à prisão especial por ato decorrente do serviço. ( III - prisão especial por ato decorrente do serviço)
d) X e Y tinham porte de arma quando em serviço. (II - porte de arma, quando em serviço)
e) X e Y usavam uniformes em serviço.( I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular)
-
que questão maluca, concordo que estão presentes as alternativas corretas e por eliminação chegaríamos a resposta desejada, MAS....
Como posso afirmar que por a despesa médica ter sido paga pela empresa ele não era vigilante?, logo um agente ferido a empresa não poderia arcar com os custos de um de seus funcionários que estaria CONTRÁRIO À LEI, para mim, a lei determina o mínimo, o obrigatório, que viagem é essa véio?
-
Expresso na lei 7.102/83. Art. 18 e Art. 19
-
X e Y usavam uniformes em serviço.
Achei meio vago está informação, embora esteja na lei, ainda sim gera dúvidas, pois outros funcionários podem utilizar uniformes em serviço.
-
A empresa é obrigada a pagar o seguro de vida coletivo e não despesa com médico.
-
Acidentes ocorridos em local de trabalho são responsabilidade da empresa.
-
Lembrando que a empresa não fornece plano de saúde. Mas sim seguro de vida em grupo
-
Esta questão é complicada pois pela lógica podemos atribuir a afirmativa E, mas ao que a lei 7102/83 afirma temos o seguinte exposto:
Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.
Art. 19 - É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
II - porte de arma, quando em serviço;
III - prisão especial por ato decorrente do serviço;
IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.
Não é expresso em lei que a empresa deve pagar despesas médicas do colaborador embora, muitas vezes usual por parte da empresa o fazer, por tanto alternativa A será a mais correta no caso analisado.
Ps. lembrando que o que será obrigatório a empresa custear será o uniforme o que pode levar a confusão/esquecimento na hora de uma prova real.
-
Art. 19 - É assegurado ao vigilante:
IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.
-
Gab. A = Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava.
A lei não dispõe nada sobre a empresa arcar com as despesas hospitalares.
-
A lei não menciona em nenhum momento que fornece plano de saúde individual, sim seguro de vida em grupo.