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ID
109735
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante um assalto a uma instituição bancária, os vigilantes que faziam a segurança do local trocam tiros e depois entram em luta corporal com os criminosos. No confronto, três assaltantes são mortos. Durante a investigação policial que se segue, as autoridades concluem que os vigilantes agiram corretamente na proteção do patrimônio da instituição bancária, mas decidem informar o Ministério da Justiça sobre irregularidades nas armas que teriam sido usadas pelos vigilantes no confronto, em razão dos dados presentes nos exames cadavéricos realizados nos corpos dos assaltantes. Em tais exames, os peritos constataram marcas de queimaduras similares a armas elétricas de choque (tasers), marcas de golpes de cassetetes de madeira, perfurações de balas causadas por revólveres calibre 38 e lacerações vermelhas nos olhos, condizentes com uso de gás de pimenta. Diante de tais informações, considerando a Lei no 7.102/1983, conclui-se que os vigilantes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
     

  • e precisa de autorização para usar gás de pimenta????!!!!
  • Se precisa eu não sei, mas a questão quer em relação a Lei no 7.102/1983
  • O texto da Lei 7.102/83 não é taxativo quanto à necessidade do pedido de permissão para uso de arma diversa daquela descrita nos Arts. 22 e 23 (revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou borracha e, nas condições do Art. 2² par. único, espingarda de calibre 12, 16 ou 20); Entretanto, ao meu ver, pode-se contestar tal permissão baseando-se no Art. 20, VIII que diz ser função do Ministério da Justiça (ou por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal), "autorizar a aquisição e a posse de armas e munições". Em síntese, não sendo definido no texto de lei o que seria, de fato, "arma", poderia a empresa pedir autorização para uso de tasers ou gás de pimenta por seus vigilantes.

  • Felipe Fregonesi,

     

    A lei nõ conceitua arma, porém determina o calibre, ex; Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. O calibre está relacionado ao tamanho/diâmetro do projétil, logo ainda que não estivesse claro poderia se inferir que trata-se de arma de fogo (pelas palavras chaves: calibre/projétil etc), ademais, estamos falando de Direito público logo segue o principioi da legalidade estrita 
     

     

  • Portaria DG-DPF nº 3.233/2012 (Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada), Art. 114, caput: "As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munição, coletes de proteção balística e outros equipamentos descritos nesta Portaria, cabendo ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o interesse nacional.
    [...]
    §10. Nas atividades de vigilância patrimonial e segurança pessoal, as empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições não-letais de curta distância – até dez metros:
    I - espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) de até 70g, em solução (líquido), espuma ou gel; e
    II - arma de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados;
    ".


    Eles não estavam autorizados a utilizar gás de pimenta e tasers, mas não é impossibilitado o uso! Cuidado a quem disse que era ipsis litteris o art. 22 da Lei n° 7.102/1983.

  • GABARITO: D

     

    *O art. 22 da lei autoriza o vigilante a portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    *Portanto, A LEI NÃO MENCIONA tasers ou gás de pimenta.

  • bem q e acho q deveria usar uma submetralhadora mais..... so revolveres 32mm e 38mm e em transporte de valores espingardas calibr 12, 16 ou 20 de fabricação nacional ...

  • A utilização de tasers e gás de pimenta NÃO É PERMITIDO!

  • Vigilante só pode utilizar revolver calibre 32 e 38 mais cassetete dentro do estabelecimento báncario.

  • Gab: D

    Teaser e gás de pimenta não são autorizados

  • Lei 7102/83 é clara quanto ao uso de armamento e acessório para contensão de atividade criminosa que exponha ao risco patrimônio de instituição financeira/ integridade e vida do vigilante e terceiros:

    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    alternativa correta D, pois como visto na lei em recorte não há que se falar em tasers ou gás de pimenta.

  • Pode 38, mas não pode arma de choque? Uai, cadê a regra do peitinho; quem pode mais pode menos?

  • Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha (Art. 22), assim como quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    A LEI NÃO MENCIONA tasers ou gás de pimenta.

  • A LEI NÃO CITA O USO DE TASERS E GÁS DE PIMENTA.

  • *Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha (Art. 22), assim como quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a questão C e D estão incorretas. Não é previsto o uso de armas de choque por parte dos vigilantes.

    Alguém mais poderia comentar a respeito desse possível erro?