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ID
1097377
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a parte especial do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da  A: Tráfico de influÊncia: é de particular contra a adm

    Erro da C: Advocacia Administrativa: é de func. público contra a adm

    Erro da D: Fraude de concorrência: é de particular contra a adm.

  • GABARITO "B".

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato – Art. 312

    Peculato mediante erro de outrem – Art. 313

    Inserção de dados falsos em sistema de informações – Art. 313-A

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações – Art. 313-B

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – Art. 314

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – Art. 315

    Concussão – Art. 316

    Corrupção passiva – Art. 317

    Facilitação de contrabando ou descaminho – Art. 318

    Prevaricação – Art. 319

    Prevaricação – Art. 319-A

    Condescendência criminosa – Art. 320

    Advocacia administrativa – Art. 321

    Violência arbitrária – Art. 322

    Abandono de função – Art. 323

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado – Art. 324

    Violação de sigilo funcional – Art. 325

    Violação do sigilo de proposta de concorrência – Art. 326

    Funcionário público – Art. 327.



  • A questão tem como tema os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Dentre os apontados, são crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral: concussão (artigo 316 do CP), corrupção passiva (artigo 317 do CP), facilitação de contrabando ou descaminho (artigo 318 do CP), prevaricação (artigo 319 do CP), condescendência criminosa (artigo 320 do CP), violência arbitrária (artigo 322 do CP) e extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do CP), todos previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de tráfico de influência (artigo 332 do CP) e o crime de inutilização de edital ou sinal (artigo 336 do CP) se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por particular contra a Administração em geral.


    B) Correta. Todos os crimes mencionados nesta proposição estão inseridos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral. O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal. O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313-B do Código Penal. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal.


    C) Incorreta. Dentre os indicados, são crimes praticados por particular contra a Administração em geral: usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), resistência (artigo 329 do Código Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-a do Código Penal), estando todos inseridos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de advocacia administrativa, porém, está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral.


    D) Incorreta. Dentre os crimes mencionados, são crimes contra a Administração da Justiça: o reingresso de estrangeiro expulso (artigo 338 do CP), a denunciação caluniosa (artigo 339 do CP), a comunicação falsa de crime ou de contravenção (artigo 340 do CP), a autoacusação falsa (artigo 340 do CP), e o falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342 do CP), todos previstos no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Já o crime de fraude de concorrência está previsto no artigo 335 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral.


    Gabarito do Professor: Letra B