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ID
1097389
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento eficaz:

Alternativas
Comentários
  • Arrependimento Eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Gabarito: Letra D

  • Não entendi o gabarito. Parece que não há resposta certa, pois o arrependimento eficaz ocorre após a consumação do crime, pois se acontecer durante a execução não será arrependimento eficaz, e sim desistência voluntária (primeira parte do art. 15).

  • O arrependimento eficaz não tem incidência se consumado o crime, pois tem como característica o impedimento da consumação através de atos do próprio agente, que se arrepende. Quer isso dizer que o agente pode ter completado OS ATOS EXECUTÓRIOS, todavia, ainda não ter ocorrido a consumação. Ex. "A" descarrega o revólver em" B" na intenção de matá-lo, todavia se arrepende e o leva ao hospital impedindo sua morte. Os atos de execução foram completados, mas o crime de homicídio, dolo do agente,  não se consumou. Portanto só é possível depois do início dos atos de execução e antes da consumação do crime.

  • De acordo com Marcelo André e Alexandre Salim, " O arrependimento eficaz se dá quando o agente, depois de realizados os atos executórios (conforme planejado), arrepende-se e voluntariamente pratica uma ação impedindo a produção do resultado, evitando, em razão dela, a consumação do crime inicialmente pretendido. O arrependimento eficaz, em suma, se dá depois de finalizados os atos de execução e antes da consumação do crime."  - Sinopse para concursos da juspodivm, p. 235

  • Inicio da execução __(1)__ Fim da execução __(2)__  Consumação do Crime __(3)__  Recebimento da Queixa/Denuncia


    1) desistência voluntária

    2) arrependimento eficaz

    3) arrependimento posterior

  • GABARITO "D'.

    Arrependimento eficaz: No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. O arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. O art. 15 do CP revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão “impede que o resultado se produza”. Esse resultado, naturalístico, é exigido somente para a consumação dos crimes materiais. Além disso, nos crimes formais a realização da conduta implica na automática consumação do delito, aperfeiçoando-se a tipicidade do fato, muito embora, no caso concreto, seja possível, porém dispensável para a consumação, a produção do resultado naturalístico. Nos crimes de mera conduta, por sua vez, jamais ocorrerá o resultado naturalístico, motivo pelo qual não se admite a sua interrupção. Além disso, com a simples atividade o delito já estará consumado, com a tipicidade concluída e imutável.


    FONTE: Cleber Masson, Código Penal Comentado.

  • Se caracteriza depois do fim da execução e antes da consumação. A menos errada é a letra D

  • Arrependimento eficaz: art 15 agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.

  • Andre S - comentário fantástico

  • O lance é que a consumação do crime, nos crimes materiais, é o próprio resultado. 

  • Inicio da execução __(1)__ Fim da execução __(2)__  Consumação do Crime __(3)__  Recebimento da Queixa/Denuncia

     

    1) desistência voluntária

    2) arrependimento eficaz

    3) arrependimento posterior

  • GABARITO D

    PMGO

  • Desistência voluntária: Eu desisto antes de terminar a totalidade dos atos executórios.

    Ex: Disparo 5 vezes, ainda que possa atirar mais 5.

    .

    Arrependimento posterior: Eu impeço que o resultado se produza, após de executar todos os atos executórios.

    Ex: Disparo todas as balas que possuo, mas levo a vítima para o hospital e evito a morte.

    .

    Em ambos os casos não pode acontecer a consumação e, também, o agente só responde pelos atos já praticados. Lesão corporal grave, gravíssima etc.

  • GB/D ARTIGO 15 CP

    PMGO

  • LETRA D

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  • Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente esgota todo o ato de execução e depois atua no sentido de evitar a consumação do delito.

    De outro modo, na desistência voluntária, o agente não esgota todo o ato de execução.

  • O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 1542424/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2020.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1549809/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/02/2016.

  • A questão versa sobre o instituto do arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, embora tendo realizado atos executórios, toma atitudes que impedem a produção do resultado, hipótese cabível apenas em crimes materiais. O instituto, portanto, somente pode se configurar após a realização dos atos executórios e antes da consumação do crime. O artigo 15 do Código Penal prevê os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, estabelecendo que ambos têm como consequência a responsabilização do agente pelos atos praticados. Em sendo assim, o agente não responderá pelo crime que ele pretendia praticar inicialmente, mas haverá responsabilização penal pelos atos praticados até o momento da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz.

     

    B) Incorreta. A infração penal comporta quatro etapas (iter criminis), quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de atos executórios e a consumação. A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal. O legislador decidiu punir o crime como tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. As fases da cogitação e da realização de atos preparatórios são impuníveis, salvo se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar. 

     

    C) Incorreta. Como já salientado, somente há responsabilidade penal a partir do início dos atos executórios, já que as fases da cogitação e da realização dos atos preparatórios são impuníveis.

     

    D) Correta. De fato, para que seja possível a configuração do instituto do arrependimento eficaz é imprescindível que os atos executórios sejam realizados, mas o resultado não venha a ser alcançado, por adotar o agente uma postura diversa daquela que o levou a dar início aos atos executórios, tomando atitude voluntária que impeça a produção do resultado.

     

    Gabarito do Professor: Letra D