-
Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
Pq não cai questões assim nas provas que faço rsrs
Foco! =)
-
já respondi umas 5 questões iguais...
-
Comentando a questão:
O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.
A) INCORRETA. Pelos motivos expostos acima. Vale destacar que a Federação é uma Forma de Estado, art. 1º da CF/88; Estados e Municípios são entes federativos, art. 18 da CF/88.
B) INCORRETA. Todos os órgãos da assertiva fazem parte das chamadas Funções Essenciais à Justiça, conforme Capítulo IV da CF/88 (Ministério Público, art. 127 da CF/88, Defensoria Pública, art. 134 da CF/88, Procuradoria Geral do Estado, art. 132 da CF/88).
C) INCORRETA. O Congresso Nacional, que no Brasil adota um sistema bicameral composto por Câmara dos Deputados e por Senado Federal, é a estrutura do Poder Legislativo Federal, conforme art. 44 da CF/88.
D) CORRETA. Conforme explicação acima.
E) INCORRETA. Todos os citados na assertiva são Chefes do Poder Executivo nas respectivas esferas, respectivamente, Federal, Estadual e Municipal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
Legislativo,Executivo e Judiciário.
-
sério? kkk mel na chupeta demais. essa ai passa até quem começou a estudar hj
-
TJSP 2017, queremos só questões assim!
-
Questão básica porém de muita importância onde muitos erram e perdem uma questão por falta de ler atentamente o enunciado.
-
O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado.
Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)
-
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo , o Judiciário e os dos Caminhoneiros.
-
AFF CADA UMA QUE APARECE !!!
-
Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
GABARITO -> [B]
-
Insta salientar que de acordo com o artigo 37, inciso XII da CF:
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
-
Gabarito:"D"
CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
GAB. D)
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
A questão tem como fundamento o art. 2º da CF, que dispõe:
CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Portanto, as letras “A”, “B”, “C” e “E” estão em desacordo com o texto constitucional.
A letra “D” é a alternativa correta.