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Questões de Princípio da Separação dos Poderes


ID
10165
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

1 Sobre Teoria Geral da Constituição, Poderes do Estado e suas respectivas funções e Supremacia da Constituição, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quase q eu marco a C e gostaria q alguem mais entendido explicasse pq (já q tem relação com a eficácia das normas constitucionais)
  • A) CorretaB) Constituições rígidas pode ser objetos de emenda. O processo de emenda que é dificultoso, mas não é proibido.C) Não tem reflexos sobre a aplicabilidade de normas constitucionais.D) Todo dogma foi elaborado por um orgão constituinteE) Há relação entre a rigidez constitucional e a supermacia da CF.
  • Constituíção dogmática é "o produto ESCRITO e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante".TODA Constituição FORMAL e ESCRITA é dogmática. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas.Toda Constituição semi-rígida, por decorrência da sua própria natureza, será uma Constituição escrita e, por isso, dogmática.
  • Eu tbm axo que não tem relação, entre rigidez e supremacia!
  • Sim, há uma estreita relação entre a rigidez constitucional e o princípio da supremacia da constituição. Vejamos:

    Constituição rígida é aquela que possui um procedimento mais dificultoso e solene para a alteração de seus dispositivos em relação àquele aplicado às leis. Essa dificuldade maior para alteração coloca os dispositivos da constituição em um patamar superior em relação aos demais tipos normativos, ou seja, dá validade ao princípio da supremacia da constituição.

    De outro modo, em constituições flexíveis, que são aquelas cujo procedimento para alteração de seus dispositivos é o mesmo que o das leis, não se aplica o princípio da supremacia. Ora, se os procedimentos para alteração da constituição e das leis são os mesmos, não há que se falar em superioridade de uma em relação a outra.

  • a supremacia de uma constituição- pelo menos do ponto de vista formal ou juridico, depende de sua rigidez,que coloca a Carta Politica no vértice do ordenamento jurídico. Com isso, todas as demais normas somente são válidas se compatíveis com o texto esculpido na Lei Maior- principio da compatibilidade vertical. A supremacia formal é corolário da rigizez constitucional. 

  • Sobre a alternativa correta (A), comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Trata-se das características do Poder Político do Estado e da sua divisão funcional.
    A título de complementação, esta tripartição funcional em funções legislativa, executiva e judicial adotada pela Constituição de 1988 é a chamada divisão clássica, que já era adotada desde a época de Montesquieu.

  • Da própria Constituição e do modelo de Montesquieu, extrai-se que as características fundamentais do poder político são a unidade, indivisibilidade e indelegabilidade.
  • Alguém poderia, gentilmente, me tirar uma dúvida quanto à idelegabilidade descrita no item "a"...ora, se é indelegável como o Poder Legislativo expressamente "DELEGA" ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo) a competência para legislar em determinadas matérias. Grato.
  • A indelegabilidade é com relação ao povo. Segundo o professor Vítor Cruz, do Ponto dos Concursos, "o povo não pode abrir mão do seu poder. Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu povo".


  • a) Alternativa correta. O poder político de cada Estado é uno, é um só, o que ocorre são divisões funcionais no exercício das atividades predominantes, quais sejam, executivo, legislativo e judiciário. Há de de se lembrar ainda que a República Federativa do Brasil é o ente público de direito internacional dotado de soberania que por adotar a forma federativa admite entidades políticas com autonomia administrativa e financeira, são os chamados entes federativos (U, E, DF e M). Tais entes não possuem soberania, mas autonomia, soberania quem detém é a República Federativa, daí se dizer que o poder é uno, indivisível e indelegável.

    b) Alternativa errada. As constituiçãoes rígidas são aquelas que para terem seu texto alterado necessitam de um processo legislativo mais dificultoso que para a elaboração de outras leis. Sendo assim, desde que estabelecido tal processo mais dificultoso, a constituição rígida poderá sim ser modificada. A CF/88 admite no artigo 60 a elaboração de emendas ao texto originário, desde que discutidas em cada Casa do CN, em dois turnos,  com aprovação por 3/5 dos respectivos membros.

    c) Alternativa errada. As normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam de matérias essenciais à estrura e organização de um Estado (tais como organização dos porderes, divisão de competências, limitação do poder através da instituição de direitos e garantias individuais, etc.). Já as normas formalmente constitucionais são aquelas que não tratam de matérias essencialmente constitucionais, mas por estarem reproduzidas na Carta Magna adquirem igual dignidade e importância das normas materiais. Sendo assim, normas formais e materiais têm igual importância e dignidade, a distinção entre as mesmas convém para entendimentos doutrinários.

    d) Alternativa errada. As constituições dogmáticas são sempre escritas e resultam do trabalho de um órgão constituinte responsável por expor os ideais e dogmas de uma sociedade em um dado espaço de tempo.

    e) Alternativa errda. O princípio da supremacia constitucional decorre diretamente da rigidez da CF. A rigidez assegura que as normas constitucionais para serem modificadas exigem um procedimento mais dificultoso. Ora, se assim não fosse (como no caso das constituições flexíveis) normas infraconstitucionais revogariam o texto constitucional. A partir do momento em que se exige um processo legislativo mais solene está se assegurando que a CF é norma suprema, que deve ser respeitada por leis infraconstitucionais, não podendo ser por elas alteradas. Lembrem-se que somente em CF do tipo rígida é que se admite o controle de constitucionalidade e isso é exatamente devido a rigidez da CF.

  • Eu gostaria de entender quais são os doutores da lei que classificaram o comentário acima como "ruim". Certeza que são pessoas desinteressadas preocupadas apenas com a própria aprovação. Negativando os comentários creem que irão diminuir a concorrência pois aqueles comentários ficarão "invisíveis". 
  • ...Um pouco mais sobre Indelegabilidade de Funções

    A maior dificuldade apresentada pelo tema da "indelegabilidade de funções" é o de delimitar o campo de atuação de cada poder. A regra constitucional prevê a indelegabilidade de atribuições, mas o sistema de freios e contrapesos, utilizado na nossa Constituição, faculta ao Governo as situações em que esse princípio pode ser delineado, ora de forma direta, ora indireta.

    De acordo José Afonso da Silva “As exceções mais marcantes, contudo, se acham na possibilidade de adoção pelo Presidente da República de medidas provisórias e leis delegadas (autorização de delegação de atribuições legislativas ao Presidente da República).”

    Desta forma cada Poder possui suas funções, princípio da "Separação dos Poderes", com apenas algumas exceções previstas na CF/88, não admitindo a "invasão" de competências e atribuições

    Bons Estudos!
  • A unidade e indivisibilidade do poder

    Significa que somente pode haver um único titular desse poder, que será sempre o Estado como pessoa jurídica.

    O princípio da unidade ou indivisibilidade do poder do Estado resulta historicamente da superação do dualismo medievo que repartia o poder entre o príncipe e as corporações, dotadas estas, por vezes, de um poder de polícia e jurisdição.

    No Estado Democrático a titularidade do poder estatal pertence ao povo. O seu exercício, porém, cabe aos órgãos através dos quais o poder se concretiza.

    O poder do Estado é indivisível: a divisão só se faz quanto ao exercício do poder, quanto às formas básicas de atividade estatal. Distribuem-se através de três tipos fundamentais: a função legislativa, a função judiciária e a função executiva, que são cometidas a órgãos ou pessoas distintas, com o propósito de evitar a concentração de seu exercício numa única pessoa.
  • Gostaria de apresentar uma dúvida! Vejam bem! Quando a constituição é outorgada, ela pode ter sido efetuada por um órgão constituinte? Ou seja, ela pode ser dogmática e mesmo assim, ser outorgada? Por não ser da área jurídica e estar aprendendo sobre essa matéria, gostaria de que alguém mais expert no assunto fizesse um comentário a respeito. Achei que por ser dogmática ela não poderia ser Outorgada. Vejam que as classificações são distintas: dogmáticas ou históricas, escritas ou não escritas, analíticas ou sintéticas, outorgada ou promulgada.
  • Fala Claudemir, tudo bem?

    Cara, tive a mesma dúvida que vc há um tempo atrás! E depois de pesquisar, acredito que pode sim! Uma Constituição dogmatica pode ser outorgada! Apesar da necessidade de haver um orgao constituinte em uma constituição dogmatica, este orgao pode se fazer na figura de um imperador, ditador...enfim, sem que haja a participação popular! Ou seja, resumindo: quando uma constituição ESCRITA for OUTORGADA e DOGMATICA significa que houve um orgao constituinte por tras da elaboração do texto constitucional, refletindo as ideias e dogmas da Teoria Politica e do Direito então imperantes, CONTUDO este orgão constituinte NÃO TEVE A PARTICIPAÇÃO POPULAR em sua criação ( como ocorre nas constituições PROMULGADAS). Como disse este "órgão constituinte" pode se traduzir na figura do ditador, do imperador OU em pessoas por ele escolhidas para compor este órgão, sem que haja nenhum tipo de participação do povo em sua formação

    Assim, TODA constituição DOGMATICA é ESCRITA ( ou seja, formalizada por um orgao constituinte), podendo ser PROMULGADA (quando en volver a participação do povo na formação deste orgao) ou OUTORGADA ( sem a participação popular)!

    Abraço
  • Não consigo encontrar o equívoco na alternativa D. Primeiro, entendo que não seja necessário um órgão constituinte para elaborar uma constituição classificada como dogmática. Assim como estudei e vi em alguns comentários aqui, TODAS as Constituições brasileiras foram DOGMÁTICAS. Mas, e as Constituições outorgadas (a exemplo, 1824, 1937, 1967/69), qual o órgão constituinte responsável pela elaboração do texto constitucional? Não vejo lógica na alternativa, sobretudo pelo fato de que uma pessoa (por exemplo, D. Pedro I em 1824) pode ser e foi responsável pela elaboração do texto constitucional e esta mesma Constituição é classificada como Constituição dogmática. Ora, uma classificação não se confunde com a outra. Quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como dogmática ou histórica, ao passo que quanto à origem pode ser promulgada, outorgada, cesarista ou pactuada. Assim, entendo não estar errada a alternativa D, pois a meu ver é possível uma constituição dogmática elaborada por uma só pessoa.

  • Caro Marcos Filho,

    Também caí na pegadinha do Mallandro! Depois de refletir melhor sobre o tema, percebi que o examinador teve como base a forma de elaboração de uma Constituição dogmática, que ao contrário das históricas, será sempre feita por "alguém" especificamente. Esse alguém seria, na visão da banca, um "órgão constituinte", independentemente de ser uma pessoa, como no caso da Constituição outorgada de 1824.
  • Concordo com os comentários do Fofonaldo  e do Marcos Filho. Por definição, para que uma constituição seja considerada dogmática basta que ela reflita crenças e/ou ideologias que podem ser tanto de um povo como de um grupo ou até de um único indivíduo com poder de governante. Como exemplo podemos citar as teocracias.  Sob esta ótica a alternativa D também está correta e até que alguém me convença do contrário acho que a questão deveria ser anulada. 

  • E tem que levar em consideração que a alternativa "a" , em hipótese alguma, estaria errada, como diz um professor : "...não basta só dominar o conteúdo , tem que ter jogo de cintura. "

  • UNI-INDI-INDE

     

    unicidade

    indivisibilidade

    indelegabilidade

  • a) Alternativa correta. O poder político de cada Estado é uno, é um só, o que ocorre são divisões funcionais no exercício das atividades predominantes, quais sejam, executivo, legislativo e judiciário. Há de de se lembrar ainda que a República Federativa do Brasil é o ente público de direito internacional dotado de soberania que por adotar a forma federativa admite entidades políticas com autonomia administrativa e financeira, são os chamados entes federativos (U, E, DF e M). Tais entes não possuem soberania, mas autonomia, soberania quem detém é a República Federativa, daí se dizer que o poder é uno, indivisível e indelegável.

    b) Alternativa errada. As constituiçãoes rígidas são aquelas que para terem seu texto alterado necessitam de um processo legislativo mais dificultoso que para a elaboração de outras leis. Sendo assim, desde que estabelecido tal processo mais dificultoso, a constituição rígida poderá sim ser modificada. A CF/88 admite no artigo 60 a elaboração de emendas ao texto originário, desde que discutidas em cada Casa do CN, em dois turnos,  com aprovação por 3/5 dos respectivos membros.

    c) Alternativa errada. As normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam de matérias essenciais à estrura e organização de um Estado (tais como organização dos porderes, divisão de competências, limitação do poder através da instituição de direitos e garantias individuais, etc.). Já as normas formalmente constitucionais são aquelas que não tratam de matérias essencialmente constitucionais, mas por estarem reproduzidas na Carta Magna adquirem igual dignidade e importância das normas materiais. Sendo assim, normas formais e materiais têm igual importância e dignidade, a distinção entre as mesmas convém para entendimentos doutrinários.

    d) Alternativa errada. As constituições dogmáticas são sempre escritas e resultam do trabalho de um órgão constituinte responsável por expor os ideais e dogmas de uma sociedade em um dado espaço de tempo.

    e) Alternativa errda. O princípio da supremacia constitucional decorre diretamente da rigidez da CF. A rigidez assegura que as normas constitucionais para serem modificadas exigem um procedimento mais dificultoso. Ora, se assim não fosse (como no caso das constituições flexíveis) normas infraconstitucionais revogariam o texto constitucional. A partir do momento em que se exige um processo legislativo mais solene está se assegurando que a CF é norma suprema, que deve ser respeitada por leis infraconstitucionais, não podendo ser por elas alteradas. Lembrem-se que somente em CF do tipo rígida é que se admite o controle de constitucionalidade e isso é exatamente devido a rigidez da CF.

     

    Fonte: Tatiana

  • Sobre a Alternativa C:

    Diferença APLICAÇÃO IMEDIATA X APLICABILIDADE MEDIATA

    Ter "aplicação imediata" se refere ao dever do Estado de aplicar as mesmas (alcance). Significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento".

    "Aplicabilidade", por outro lado, se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.

    Assim, embora sejam normas de aplicação imediata, a aplicabilidade dessas normas pode ser tanto imediata quanto mediata. Em geral, quando se referem a direitos e garantias individuais, têm aplicabilidade imediata, podendo ser de eficácia plena ou contida. Quando se referem a direitos e garantias sociais, a aplicabilidade é mediata ou indireta, sendo sua eficácia limitada.

    De qualquer forma, em função da aplicação imediata determinada pela Constituição, o poder judiciário, quando provocado, não poderá deixar de aplicá-las à situação concreta regulada. O direito deve ser conferido ao reclamante, em conformidade com as instituições existentes, mesmo quando inexistir norma integrativa.

    Ex.: as normas de eficácia plena e contida possuem “aplicabilidade” direta e imediata, pois já estão prontas, não necessitando de nenhuma outra norma para serem aplicáveis. Já as de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata ou indireta, já que dependem de outras normas que lhes completem a eficácia.

    Assim, todas as normas são aplicáveis, mas nem todas têm aplicação imediata.

    Tal diferença entre as mesmas não tem nenhum reflexo sobre sua aplicação ou aplicabilidade.

  • GABARITO: LETRA A

    Revisando:

    O poder político de cada Estado é uno, é um só, o que ocorre são divisões funcionais no exercício das atividades predominantes, quais sejam, executivo, legislativo e judiciário. Há de de se lembrar ainda que a República Federativa do Brasil é o ente público de direito internacional dotado de soberania que por adotar a forma federativa admite entidades políticas com autonomia administrativa e financeira, são os chamados entes federativos (U, E, DF e M). Tais entes não possuem soberania, mas autonomia, soberania quem detém é a República Federativa, daí se dizer que o poder é uno, indivisível e indelegável.

    FONTE: Tatiana


ID
17320
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF- -Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

  • O princípio de intervenção não existe, o correto é não-intervenção, que é o inciso 4 do art 4º da cf.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - AUTOdeterminação dos povos;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Art. 4º - Com relação aos princípios aplicáveis as relações internacionais, se a prova for aplicada pela CESGRANRIO, FUNRIO, FCC e tal, tem um macete pra decorar:
    (INPREAUTO NÃO IGUAL REDE CONSOCO)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Principio da INTERVENÇÂO???????Não seria nao-intervenção????Alguém explica?????
  • Cuidado:o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,...Obs.: A união não entra na lista, ok.
  • RESPOSTA INCORRETA LETRA B!!


    b) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO intervenção e determinação dos povos.

  •  LETRA A. CERTO. Art. 2º da CRFB.

    LETRA B. INCORRETA. Art. 4º, III e IV da CRFB. Princípios da AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO INTERVENÇÃO !!!

    LETRA C. CERTO. Art. 1º, p.u. da CRFB.

    LETRA D. CERTO. Art. 1º, caput da CRFB.

    LETRA E. CERTO. Art. 3º, II da CRFB.

  • Resposta correta é B. o correto seria autodeterminacao dos povos e nao-intervencao.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Questão muito simples, a FCC foi bem legal.

    Princípio da não intervenção, lembrando disto você já ganhava a questão e marcava a letra B, não precisando ler mais nada e já passando para a próxima questão.
  • GABARITO: B

    Olá pessoal, Lembre-se do macete, IN PANICO SO DECORE

    IN - independência nacional
    P - prevalência dos direitos humanos
    A - autodeterminação dos povos

    N - não-intervenção

    I - igualdade entre os Estados

    CO - concessão de asilo político

    SO - solução pacífica dos conflitos

    DE - defesa da paz

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Fonte: questõesdeconcursos
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pela COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
  • desatenta errei!


  • De olho aberto!!!

  • Hahaha....Atenção total!

  • A FCC ama esse "determinação dos povos". 

  • AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS = é o direito de um povo à soberania e a liberdade de decidir, independentemente de influências estrangeiras, sobre sua forma de governo, seu sistema de governo e o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.


  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    ART.4º

     

    AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    NÃO-INTERVENÇÃO

  • Eu cair na pegadinha da B que sutilmente come palavras ... e assim que eu gosto acada erro aqui mais um acerto na prova

  • Nessa eu coloquei a (A). Eu já estava com a mente muito cançada

  • Nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO INTERVENÇÃO e AUTO-DETERMINAÇÃO dos povos.

    Letra: B

  • Não-intervenção

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!

  • As ideais e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução. - Percy barnevick.

    gab.b

    o erro da questão estava na (intervenção), sendo que os princípios internacionais fala da NÃO INTERVENÇÃO e não a favor da intervenção. .

  • ART.4°

    III-AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    IV-NÃO- INTERVENÇÃO

  • nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO - intervenção e AUTOdeterminação dos povos.


ID
38806
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte excerto doutrinário transcrito, expressivo do constitucionalismo da primeira metade do século XVIII:

Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo. Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.

(MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995, p. 122)

Sobre este texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Esse tipo de questão é interpretação de texto pura e simples
  • Parece-me que grande parte dos concurseiros está tão vinculada ao pensamento doutrinário que acaba por não vislumbrar a saída mais comum: a interpretação simples do que se pede. Como o amigo abaixo mencionou, bastava apenas interpretar o que foi dito no texto... só, nada mais!!!As bancas deveriam abordar mais questões assim!
  • Os colegas disseram tudo. A prova deveria ser mais interpretativa e menos enunciativa..

  • A questão E foi considerada correta pela banca. Mas vejam: O próprio Montesquieu diz que o mecanismos de freios e contrapesos (poder de impedir) não permitiria um impasse sem resolução: "Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo".

    Já imaginaram o quanto seria absurdo um caso que, por não haver consenso, ficasse sem resolução. Isso não seria possível no sistema idealizado pelo Barão de la bredè.

     
  • Todo mundo achou legal, mas alguem sabe explicar?

    Eu não entendi como pode ficar sem solução.

  • Como disse o colega; quando nego não sabe, inventa qualquer coisa para poder comentar... triste!
  • Recorri aos comentários na esperança de que alguém tivesse enxergado algo que eu não consegui enxergar até agora. Pra mim, a afirmação contida na alternativa (e) é totalmente contrária ao sentido das duas últimas frases do texto.

    Caso tivesse sido pedida a questão INCORRETA, eu teria marcado (e) com certeza.

    Alguém pode me ajudar?  

  • Vou postar aqui um comentário que achei no site: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=270718 , de Vitor Cruz (Vampiro), confiando que ele não se importe, hehehe...

    Montesquieu foi um filósofo que serviu de inspiração para a "separação dos poderes" enunciada na Declaração de Dtos. Homem e do Cidadão de 1789.

    Baseado no fato de que "sempre que alguém tem poder tende a abusar dele", começou a falar que deveriam haver "freios e contrapesos", sendo que os freios e contrapesos de Monstesquieu eram um pouco diferente dos nossos.

    Monstesquieu:
    1- O Poder Legislativo - formado pela Câmara Alta (nobreza) e Câmara Baixa (Burguesia).
    2- O “poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes” - Poder Executivo propriamente dito.
    3 - O “poder executivo das que dependem do direito civil" - que seria o Poder Judiciáiro.

    Para Montesquieu (que era representante da nobreza) os Poderes ( Legislativo e Executivo) deviam "caminhar em comum acordo" - Uma câmara teria poder de "veto" sobre a outra, enquanto ambas teriam poder de "veto" sobre o executivo, e o Poder Executivo teria poder de "veto" sobre o Legislativo.

    (A) a declaração de inconstitucionalidade é a faculdade de impedir própria ao poder de julgar.
    O texto não fala do P. Judiciário.

    (B) o corpo legislativo é composto de duas partes, a bem das relações federativas.
    Relmente o corpo legislativo é composto de duas partes, a câmara alta e a baixa, mas não fala no texto das relações federativas, e sim do comum acordo que deve existir entre os Poderes (freios e contrapesos).

    (C) a faculdade de impedir do rei (veto) pode ser superada pelas duas partes do corpo legislativo (rejeição do veto).
    Não se fala em "superação do veto", pelo contrário, fala-se do poder de veto do Executivo e do poder que o Legislativo tem de conter o exercutivo. Fala-se das contenções e não de sua superação.

    (D) "estes três poderes" são o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes ("poder executivo") e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil ("poder de julgar").
    Não tratou dos "três poderes"; citou a câmara alta, a câmara baixa e o executivo "das gentes". Não tocou no Executivo das coisas.

    (E) na hipótese de não haver acordo entre "estes três poderes" acerca de um dado problema, eles se paralisam reciprocamente e o problema fica sem solução.
    Essa é a mais adequada, pois falou em justamente do fato de um Poder conter a atuação do outro, até que entrem em acordo. Caso isso não aconteça, devem caminhar, promover uma pausa ou inação (Inação = Falta de ação. Abstenção de ação; inércia. ; indecisão).
  • Também não achei nada lógica a questão.
  • Busquei os comentários na tentativa de procurar entender a questão, porém encontrei pessoas descompromissadas com o objetivo do site, as quais tentam demonstrar que entenderam a questão mas na realidade não apreenderam a essência da mesma. Ora, quer dizer que quando as três funções do Estado (Legislativa, Executiva e Judiciária) se portarem diante de um embate não deverão encontrar uma solução? Onde está a harmonia disso?

    Na minha opinião esse gabarito está errado e diverge do pensamento do próprio Montesquieu.


    Deixo aqui minha crítica às pessoas que postam comentários inócuos.

  • Sem querer ser dono da verdade, parece-me que a letra "e" é realmente a resposta correta, pois não discorda da afirmação de Montesquieu de que, em razão do "movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo". Este é o fato. Porém, a letra "e" fala na HIPÓTESE de não haver acordo entre os três poderes, que levaria a um problema sem solução...a alternativa não diz que É assim, mas apenas que, SE ASSIM FOSSE, o problema estaria sem solução. A mera suposição da hipótese e de suas eventuais consequências não nega o fato.
  • Deve-se prestar atenção ao enunciado da questão: 

    "Considere o seguinte excerto doutrinário transcrito.."

    "Sobre este texto.."

    A questão é pura interpretação de texto. Não adianta tentar entender o que verdadeiramente Monstesquieu pensava sobre o assunto, pois a banca em nenhum momento fala isso. Ela exige que o candidato se limite a texto transcrito, e só. Isso é muito comum de correr em questões de português do CESPE. 
  • Excelente comentário de Ultraman. Agora eu entendi. Obrigada!
  • Acertei essa questão pois o professor do cursinho havia falado exatamente isso. Agora elogio o comentario do Ultraman, o conceito que ele passou está corretissimo.
  • De acordo com o professor Vitor Cruz (Vampiro)Thu, 31/03/11, 11:09 AM
    Eu considero essa questão uma bola fora da FCC, pois ela deveria ter sido em uma prova de "português" e não de Constitucional...rs  A questão não cobrou fundamentos que nós aprendemos estudando, e sim uma mera interpretação do texto.
    Primeiro vamos relembrar o que Montesquieu dizia?
     
    Montesquieu foi um filósofo que serviu de inspiração para a nossa querida "separação dos poderes" enunciada na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

    Baseado no fato de que "sempre que alguém tem poder tende a abusar dele", começou a falar que deveriam haver aqueles nossos amigos "freios e contrapesos". Porém, os freios e contrapesos de Monstesquieu eram um pouco diferente dos nossos (deixemos isso para depois). Para Monstesquieu teriamos 3 Poderes:

    1- O Poder Legislativo- formado pela Câmara Alta (nobreza) e Câmara Baixa (Burguesia).
    2- O “poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes”- Poder Executivo propriamente dito.
    3 - O “poder executivo das que dependem do direito civil"- que seria o Poder Judiciáiro.

    Para Montesquieu (que era representante da nobreza) os Poderes (notadamente o Legislativo e o Executivo) deviam "caminhar em comum acordo" - Uma câmara teria poder de "veto" sobre a outra, enquanto ambas teriam poder de "veto" sobre o executivo, e o Poder Executivo teria poder de "veto" sobre o Legislativo.Final da história - ou entra em acordo ou chora!
  • UADI LAMMÊGO BULOS, em seu livro "Direito Constitucional para Todos", comenta esta questão em seu cpítulo II

    "A harmonia é um dos pilares da teoria dos freios e contrapesos, desenvolvida por Montesquieu, que, aos 59 anos de idade, escreveu o clássico "O espírito das leis", publicado em 1748. Assim,se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciárionão acordarem a respeito de determinado problema, sua resolução não ocorrerá, ficando paralisada até o dia em que chegarem ao consenso. Isso porque um Poder não pode impor sua vontade ao outro"
  • "Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo."

    Notem que a última frase do texto diz exatamente que os poderes serão forçados a caminhar de acordo. O argumento de que eles deveriam formar uma pausa ou inação é usado para completar o raciocínio de que um poder "anula" o outro. Em seguida, ele diz que isso não é possível e que eles serão forçados a caminhar juntos. Ora, se eles serão forçados a caminhar de acordo, então jamais haverá essa inação. De fato, um dado problema nunca vai ficar sem solução, porque "pelo movimento necessário das coisas, eles são obriados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo".

    Acho que a questão foi mal feita.

  • Pq a letra d está errada?

  • Questão repetida. Ver a Q155254.

  • Questão dupla no QC!

    Abraços


ID
40504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal e de suas normas, julgue os itens
subseqüentes.

Os poderes absolutos do Estado viabilizam, dentro de cada comunidade estatal concreta, o exercício dos direitos e garantias individuais e coletivos e a prática efetiva das liberdades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Complicado opinar sobre essa questão.A incorreção parece que subsiste no fato de se referir a "poder absoluto" do Estado, tal qual entendido na época do absolutismo monárquico, poder sem quaisquer freios.Contudo, seria discutível a assertiva, pois as doutrinas constitucionalistas modernas, veem o estado não como um Leviatã Agressor, mas também como um amigo dos Direitos Fundamentais, como um agente importante na garantia desses direitos. Desse modo, compreender a palavra absoluto como completo e integral e vislumbrar o Estado sob essa perspectiva tornaria a questão correta.Concordo que é um pouco de exagero, pois a palavra absoluto, foi empregada no sentido de poder sem restrições, porém seria melhor uma redação mais clara.o7
  • acredito que o que torna a frase errada é, como o colega falou, o uso da expressão "poder absoluto do estado", já que o poder emana do povo.
  • Concordo. Acredito que o erro esteja na expressão "poder absoluto do Estado".
  • Idem. O que me chamou a atenção foi o contraste entre as idéias de 'poder absoluto' no início do texto e 'liberdades públicas' ao final. Como estudamos na evolução do constitucionalismo, as liberdades públicas são justamente as garantias do indivíduo contra o estado estado absolutista que havia antes do surgimento da constituição liberal.Dessa forma, os poderes absolutos do estado INVIABILIZARIAM o gozo dos direitos fundamentais e liberdade públicas, já que são opostos e inconciliáveis.
  • Essa questão é inteiramente conceitual. Mas facil de resolver, basta tomarmos como exemplo Estados como Venezuela, Irã,e Coréia do Norte, que veremos o quanto é imponderável a afirmação do enunciado.
  • Concordo com o Victor a questão se refere a "poderes absolutos do estado"... que viabilizam o exercício...etc. Esta questão não está clara.
  • A minha interpretação em relação a questão é que:"os poderes absolutos do Estado" - Estado com letra maiuscúla, representa o poder coercetivo estatal, mas não é absoluto, mas sim relativo ( Três Poderes )."Comunidade estatal concreta" - Órgão governamental têm garantias e direitos, como pessoa jurídica despersonalizada, sem norma constitucional aprovada.
  • Creio que o Vitor explicou bem a questão e a dúvida que poderia surgir. Concordo que da maneira que a questão está formulada, ela não remete a idéia do poder absoluto na acepção do poder de um monarca, mas sim na força que a tripartição tem (o poder não é divisível,ele é harmônico). Nesse prisma, ele seria interpretado como viabilizador dos direitos fundamentais. A questão poderia estar mais clara, pois para constitucional não pode parar na literalidade do termo 'absoluto...' Ainda mais pelo termo ter sido usado no plural, remete a ideia de tripartição e harmonia, e não do poder-soberano.
  • ADIMC-293/DF - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELARRelator(a): Min. CELSO DE MELLOPublicação: DJ DATA-16-04-93 PP-06429 EMENT VOL-01699-01 PP-00009Julgamento: 06/06/1990 - TRIBUNAL PLENOO PODER ABSOLUTO EXERCIDO PELO ESTADO, SEM QUAISQUER RESTRICOES E CONTROLES, INVIABILIZA, NUMA COMUNIDADE ESTATAL CONCRETA, A PRATICA EFETIVA DAS LIBERDADES E O EXERCICIO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. E PRECISO RESPEITAR, DE MODO INCONDICIONAL, OS PARAMETROS DE ATUACAO DELINEADOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. - UMA CONSTITUICAO ESCRITA NAO CONFIGURA MERA PECA JURIDICA, NEM E SIMPLES ESCRITURA DE NORMATIVIDADE E NEM PODE CARACTERIZAR UM IRRELEVANTE ACIDENTE HISTORICO NA VIDA DOS POVOS E DAS NACOES. TODOS OS ATOS ESTATAIS QUE REPUGNEM A CONSTITUICAO EXPOEM-SE A CENSURA JURIDICA - DOS TRIBUNAIS, ESPECIALMENTE - PORQUE SAO IRRITOS, NULOS E DESVESTIDOS DE QUALQUER VALIDADE. - A CONSTITUICAO NAO PODE SUBMETER-SE A VONTADE DOS PODERES CONSTITUIDOS E NEM AO IMPERIO DOS FATOS E DAS CIRCUNSTANCIAS. A SUPREMACIA DE QUE ELA SE REVESTE - ENQUANTO FOR RESPEITADA - CONSTITUIRA A GARANTIA MAIS EFETIVA DE QUE OS DIREITOS E AS LIBERDADES NAO SERAO JAMAIS OFENDIDOS. AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INCUMBE A TAREFA, MAGNA E EMINENTE, DE VELAR POR QUE ESSA REALIDADE NAO SEJA DESFIGURADA.
  • Interessante a transcrição postada pelo colega, que não deixa dúvidas do sentido de "poder absoluto" proposto na questão. De fato, isso é incompatível com a noção de direitos individuais e liberdades públicas, o que torna a assertiva totalmente errada.

  • A concretude dos direitos fundamentais individuais ou coletivos está atrelada ao constitucionalismo moderno, desapegado do sistema absolutista ou o poder absoluto e incondicional do Estado.
  • Que banca FPD etc e tal !!!!!
    Pega um julgado de 1990 e reproduz numa prova de 2008 !!
    EM 90 em ainda tava no ensino médio, cacaras !!! kkkkkkkkkkkkk
  • Era só lembrar dos direitos de 1ª geração - direitos negativos -, que impõem restrições ao Estado frente ao particular. Ou seja, o Estado não tem poder absoluto. Nem precisa da jurisprudência pra responder a questão.
  • Gabarito: errado
  • A constituição surge exatamente para limitar o poder do Estado garantindo direitos e garantias. Logo, o Estado não possui poderes absolutos!

  • Nada é absoluto na Constituição. 

  • Comecei a ler, vi a palavra absoluto... já parei p marcar errado.

  • ERRADO. NÃO É ABSOLUTO.

  • Os poderes estatais absolutos, em verdade, são incompatíveis com o constitucionalismo, e não viabilizam o exercício dos direitos e garantias individuais e coletivos.


ID
44407
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da divisão funcional do poder distingue três funções estatais: legislativa, executiva e judiciária. Cada uma dessas funções é atribuída a um órgão distinto e independente dos demais. Essa teoria é a base da organização dos Estados ocidentais, como resultado empírico das Revoluções Burguesas dos séculos XVII e XVIII. Filósofos anteriores às Revoluções já identificavam funções estatais distintas entre si (ARISTÓTELES, MARSÍLIO DE PÁDUA, MAQUIAVEL), entretanto somente na época moderna é que a teoria ganhou as feições atuais, com LOCKE e, sobretudo, com MONTESQUIEU, que, além de distinguir funções, também foi pioneiro em atribuí-las, cada uma delas, a órgãos distintos, harmônicos e independentes.
  • O Poder Estatal é Uno e indivisível, porém, tem suas funções divididas, caracterizada pela tripartição dos poderes, que corresponde ao Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual com suas funções típicas, porém não absolutas, podendo cada um exercer atos que correspondam aos atos dos outros poderes, como por exemplo, o Judiciário exercer funções de Legislador quando elabora seu próprio regimento. Essa tripatição é característica de nossa repúblca.
  • Pode haver tripatição de poderes em um estado unitario. Dizer que é o proprio federalismo é incorreto.
  • Forma federativa de Estado corresponde à repartição Territorial de poderes, que adquirem autonomia política pela descentralização a partir da repartição constitucional de competências, sem subordinação hierárquica.
  • Que Zorra é essa de que (divisão funcional do poder) é Federalismo, tá errado!Existem três técnicas de Divisão do Poder:1º) Federalismo que é a DIVISÃO TERRITORIAL.2º) Circunscrição do campo de ação e de omissão do Estado, por meio do reconhecimento dos direitos constitucionais do cidadão.3º) É A ZORRA da DIVISÃO DO PODER, à clássica teoria da separação dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.NOTA MENTAL CONCURSEIRO:DIVISÃO TERRITORIAL(FEDERALISMO) NÃO É DIVISÃO DE PODER (OS TRÊS PODERES)
  • Pessoal a resposta é simples: a divisão funcional do poder, ou seja, a separação de funções estatais, fica mais bem caracterizada no SISTEMA de GOVERNO PRESIDENCIALISTA, e não na forma de Estado federalista.
  • Desde Aristóteles na Grécia antiga até a contemporaniedade que vários pensadores políticos indentificaram funções típicas no modo de governar a sociedade. Aristóteles chamava essas funções de deliberante, executiva e judiciária. Mas foi com o advento da modernidade, com o pensamento liberal, que esta noção de separação funcional dos poderes teve sua maior aceitabilidade. Primeiramente com o Inglês John Locke que indentificava assim como Aristóteles três funções básicas, chamava de legislativa, executiva e federativa. Porém foi com o francês o Barão de Montesquieu que essas ideias teve uma maior sistematização científica. Montesquieu percebeu que seria de extrema importancia para a estabilidade política que essas três funções fossem separadas, mantendo uma relação harmônica entre si. A contribuição estadunidense para essa noção de descentralização funcional dos poderes que é único, digamos de passagem, teve em Jay, Madison e Hamilton a última grande contribuição. Estes perceberam que só a separação não acabaria com a instabilidade política sendo necessário mecanismos de controle entre os três poderes. Daí se criou a teoria dos cheks and balancets ( pesos e contra-pesos). Essa teoria concebe que para cada poder deve haver outro que o controle garantindo que um não sobreponha sobre os demais.PS: O resgate do Senado no nosso continente é devido a contribuição dos federalistas estadunidense. Estes, com utilizando a lógica do cheks and balancets, perceberam que na organização liberal do estado o parlamento é que sobressaiam sobre os dois poderes. Dai se concebe a criação de outra casa legislativa para se auto-controlarem. Uma sendo representante do povo e a outra sendo representante dos estados federado.
  • O erro está na alternativa c pois:

    Divisão funcional do poder -> relaciona-se aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Federalismo -> relaciona-se à União, Estados e Municípios.
     

  • GABARITO: C
    Olá pessoal,

    c) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo.
    Questão doutrinária onde a única opção errada é o item C. O Federalismo é na verdade a forma de Estado adotada pelo Estado Brasileiro, sua estrutura, que se organiza em entes federativos com autonomia político-administrativa. A divisão funcional relaciona-se com o Poder do Estado, que é uno, indivisível e indelegável, mas que possui três funções: administrativa, executiva e judiciária. Trata-se do princípio da separação dos Poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • O Federalismo é a divisão geográfica.

    A divisão funcional é a "divisão do Poder".

    Lembrando que o Poder é uno e indivisível; por isso, o certo é Divisão das Funções dos Poderes.
  • GABARITO- C:

     
    Federalismo é na verdade a  forma de Estado adotada pelo Estado Brasileiro, sua estrutura, que se organiza em entes federativos com autonomia político-administrativa.
    A divisão funcional relaciona-se com o Poder do Estado, que é uno, indivisível e indelegável, e que possui três funções: legislativa, executiva e judiciária. Trata-se do princípio da separação dos Poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.


    Vejamos as demais...

    A- CORRETA: O liberalismo é um sistema político-econômico baseado na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as intervenções e atitudes coercitivas do poder estatal

    B- CORRETA: O federalismo é a descentralização do poder por meio geográfico (União, Estados, municípios e DF) possuem Autonomia (e não soberania) Política, Administrativa e Financeira. O poder é único, indivisível, e o único titular é o povo, contudo o poder pode assumir diferentes funções, sendo elas legislativo, judiciário e executivo.

    D- CORRETA: De acordo com o sistema de freios e contrapesos, os poderes impõem limites entre si por meio de funções atípicas.

    E- CORRETA: Aristóteles, repartiu as funções do estado em Deliberante ( consiste na tomada das decisões fundamentais), a Executiva ( consiste na aplicação pelos magistrados dessas decisões ) e a Judiciaria ( consiste em fazer justiça ). Locke também reconhece três funções distintas : a legislativa - parlamento ( função de decidir como a força pública ha de ser empregada ), a executiva - o rei ( consiste em aplicar essa força no plano interno, para assegurar a ordem e o direito) e a federativa ( com a função de manter relações com outros estados, especialmente por meio de alianças ( foedus )


    Bons estudos!

  • ESSA PROVA FOI PRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO...PURA MALDADE DA ESAF QUE, AO MEU VER, SÓ ANALISOU NA QUESTÃO A CAPACIDADE DE VER QUEM 'CHUTA' MELHOR, HAJA VISTA QUE NINGUÉM ESTUDA TÃO A FUNDO DOUTRINA PARA PRESTAR CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO.
  • Questão repetida, mas vale a pena resolver de novo... 

  • UAI... NADA IMPEDE DO ESTADO ATRIBUIR A FORMA CONFEDERATIVA E MANTER A MESMA DIVISÃO DAS FUNÇÕES (executivo, legislativo e judiciário independentes e harmônicos entre si). 


    O FEDERALISMO ESTÁ  LIGADO À CAPACIDADE LIMITADA DE ORGANIZAR O PODER POLÍTICO E AUTÔNOMA DOS ESTES (união, estados, df e municípios)



    GABARITO ''C''


    É típico da esaf deixar o candidato desesperado logo na primeira alternativa. Um dos itens você tem que saber que está errado... Tenham fé!

  • Dentre as assertivas, a incorreta é aquela que afirma que “a divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo”.

    Divisão funcional não se confunde com federalismo. Federalismo concerne à forma de estado “Federação”, esta caracterizada pela descentralização do poder político em diferentes entidades políticas, todas dotadas de autonomia.

    Por outro lado, a divisão funcional do poder está relacionada à separação ou divisão dos poderes, positivada no artigo 2º da Constituição Federal (São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário). No célebre “sistema de freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais.

    Todas as demais assertivas estão corretas. O gabarito, portanto, é a alternativa “c”.


  • a) A limitação do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razão de ser do Estado.

    CERTO. A evolução histórica do Estado de Direitos nos evidencia que, inicialmente, predominava a ideologia liberal; era o chamado Estado Liberal de Direito, no qual a limitação do poder estatal e a garantia das liberdades negativas eram os principais objetivos. Posteriormente, com a Revolução Industrial e a Revolução Russa, o Estado liberal dá lugar ao Estado Social de Direito, marcado pela exigência de que o Estado oferte prestações positivas em favor dos indivíduos (direitos sociais).

    Fonte: Prof Nádia Carolina/ Prof Ricardo Vale.

  • Técnico em Filosofia... 

  • Que questão doida! Esaf é osso!

  • Diferença entre DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO

    Descentralização: é o federalismo. Descentralização do poder por meio geográfico (União, estado, municípios e DF). Este entes possuem Autonomia (e não soberania) Política, Administrativa e Financeira (PAF).

    Desconcentração: Divisão funcional, por meio de órgãos.

  • É prova de Direito Constitucional ou de Filosofia e História das Ideias?


ID
58144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

A separação dos Poderes no Brasil adota o sistema norteamericano checks and balances, segundo o qual a separação das funções estatais é rígida, não se admitindo interferências ou controles recíprocos.

Alternativas
Comentários
  • Poder Executivo- Função típica: administrar a coisa pública (república)- Funções atípicas: legislar e julgar.Poder Legislativo- Funções típicas: legislar e fiscalizar- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgarPoder Judiciário- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
  • ERRADOO Sistema de Freios e Contrapesos (checks and balances) configura a independência dos poderes jungido ao controle que cada um exerce sobre o outro de modo que os três se harmonizem, a fim de que não haja sobreposição de um sobre os demais.Nas palavras de Michel Temer, "é o sistema de independência entre os órgãos do poder e inter-relacionamento de suas atividades...a fórmula dos "freios e contrapesos" a que alude a doutrina americana.
  • Na própia disposição explicita do Art.2º da CF, o legislador deixa bem claro que os 3 poderes são harmonicos e independentes entre se, entretanto haverá um controle multou entre eles
  • Afinal, qual é o erro da questão ???
  • No meu entendimento, o erro está em controles recíprocos. No Brasil, o controle externo é feito pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com auxílio do TCU. Ou seja, ele exerce controle sobre os outros poderes.
  • O sistema norteamericano checks and balances, visa a garantir o equilíbrio e a harmonia entre os poderes, por meio do estabelecimento de CONTROLES RECÍPROCOS, isto é mediante a previsão de interferências legítimas de um poder sobre o outro, dentro dos limites estabelecidos pela CF.

  • O “Sistema de Freios e Contrapesos” previsto na CF/1988 significa dizer que a separação de poderes não é rígida, havendo sempre a possibilidade de colaboração recíproca, ou seja, além de cada poder exercer suas competências (funções típicas), estes fiscalizariam as competências dos outros (exercendo funções atípicas, por exemplo).
    Vide em http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=10337 algumas considerações sobr a Teoria da Tripartição dos Poderes de Montesquieu:
     "a teoria rígida e inflexível não está no próprio Montesquieu, mas em muitos de seus intérpretes que lhe deram contornos rigorosos  ... a expressão ‘separação de poderes’ não foi empregada uma vez sequer por Montesquieu ... defensor não da rígida cisão, mas sim  da colaboração constante e íntima dos poderes. No entanto a idéia da separação dos poderes, apesar de não referida terminologicamente por Montesquieu, emana do conjunto da obra ...  seria curioso buscar a separação e independência entre legislativo e executivo justamente no regime britânico", no qual Montesquieu desenvolveu sua teoria. "Montesquieu ressalta, aliás, a interpenetração de funções judiciárias, legislativas e executivas. Basta lembrar a prerrogativa de julgamento pelos pares nos casos de crimes políticos para perceber que a separação total não é necessária nem conveniente.  ....  Montesquieu mostra claramente que há uma imbricação de funções e uma interdependência entre o executivo, o legislativo e o judiciário.".

  • Questão errada.

    Pois entre os três poderes prevaleçe a autonomia entre os mesmos , mas existe a ricprocidade entre suas relações que caracterizados por  freios e contra pesos.
  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



  • O modelo de separação de Poderes no Brasil não é rígido, mas flexível, no qual todos os Poderes exercem predominantemente certas funções típicas e também funções acessórias (atípicas).

    Os freios e contrapesos (cheks and balances) consistem em controles (limites) recíprocos entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, previstos na própria Constituição Federal, com vistas a assegurar a harmonia entres tais Poderes.

    Fonte: Prof. Frederico Dias - Ponto dos Concursos

    O sistema de “cheks and balances” é inglês, não americano; e não significa uma separação rígida, mas sim a existência de fiscalização recíproca entres os Poderes.

    Fonte: Livro - Direito Constitucional Objetivo: Teoria e Questões -  Por João Trindade Cavalcante Filho

  • A separação dos Poderes estabelece um mecanismo de fiscalização e responsabilização recíproca dos Poderes Estatais, é o chamado "Sistema de Freios e Contrapesos".

    Condicionam a competência de um Poder à apreciação de outro Poder de forma a garantir o equilíbrio entre os Poderes.

    Dessa forma, além do exercício de funções típicas, cada órgão exerce também outras duas funções atípicas dos demais órgãos.

  • Na verdade a separação de poderes é caracterizada como FLEXÍVEL porque cada Poder exerce, em certa medida, as três funções do Estado: uma em caráter predominante (por isso denominada de típica) e outras de natureza acessória, denominadas atípicas.

     

    Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                      Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                      Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                        Função Atípica: Julgar e Administrar    

     

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

           

    Bons estudos


ID
67183
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:V - igualdade entre os Estados;
  • Conforme CF/88: TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISDisso temos que os direitos sociais estão incluídos nos direitos e garantias fundamentais.
  • Que bagunça o examinador fez na redação da assertiva C:"c) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, (QUE!) sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional."Questão, ao meu ver, malfeita!Primeiro porque a redação confusa nos permite concluir que cabe também ao Legislativo a execução de Políticas Públicas, o que não é verdade!Segundo que falta o conectivo QUE, conforme eu adicionei na redação do item, para que a assertiva tenha sentido ao falar do papel do Judiciário.Credo! Em pensar que esse item todo foi feito em uma única frase com extensão de capítulo! Nós temos que estudar (e saber!) português. Os examinadores, pelo que podemos perceber, não!
  • não sei o que a assertiva C quis dizer, acertei a questão por exclusão, pois a outras assertivas estão erradas.
  • Com a devida vênia, acho que nem mesmo o formulador da questão sabe o que ele quis dizer....devia estar em devaneios...
  • a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.c) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas. d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.e) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Recurso Extraordinário 436.996-6/SP, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Santo André, assim dispôs: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional".Esse é o fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Quando, por omissão, os poderes responsáveis por implementar políticas públicas não cumprem com seus deveres Constitucionais, o Poder Judiciário pode entrar em cena para reparar essas disfunções do Estado.
  • a) ERRADA - Art. 1º Paragrafi único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta constituição.b)ERRADA - Art. 4º A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independencia nacionalII - prevalencia dos direitos humanosIII - auto determinação dos povosIV - não intervençãoV - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOSVI - defesa da pazVII - solução pacífica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismoIX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadeX - consessão de asilo políticod) ERRADA - OS DIREITOS SOCIAIS FAZEM PARDE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • E) ERRADA - Art. 8º I - A lei NÃO poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado registro no orgão competente, vedadas ao poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical. OBS: por eliminação eu marquei a letra C
  •  não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..

  • Vai uma explicação bem simples do que quer dizer a alternativa "C": agora com o novo entendimento do STF, quando um direito ficar a mercê de uma norma de eficácia limitada (essa norma serve para regulamentar algum direito para que possa ser exercido, como a defesa do consumidor, descrito no inciso XXII do artigo 50 da CF/88) e um indivíduo sentir-se  prejudicado por  ela não existir, ele poderá entrar com um Mandado de Injunção, sendo assim, caso permaneça a omissão da norma, o Judiciário poderá garantir o direito desse indivíduo, mas é claro, somente em situações excepcionais e individuais, como afirma a letra "C". Isso tudo decorre do fato de, via de regra, as normas serem criadas pelo Poder Legislativo, mas, e se ele se omitir??Irei recorrer a quem?? Apesar desse entendimento, isso não fere a separação dos poderes. abraços a todos.
  • Humildemente falando...é perfeitamente entendível a letra C. É o que o colega acima disse. O judiciário mta vezes na situação de lacuna juridica, entende por bem legislar. Como foi o caso da súmula sobre o nepotismo e também nos casos de mandado de injunção. Simplesmente isso.
  • A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.

    O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.

  • Caros,

    A asseriva é cópia fiel do Informativo 520 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm)

    Favor creditarem os méritos do português ao excelentíssimo ministo e não a banca examinadora...
  • Questãozinha safada...
    Acertei por eliminação das erradas, mas sinceramente não sei o que a assertiva "C" quer dizer.
  • “Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo. 
    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais. 

    Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. 
    Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”


    Fiquemos atentos, pois a ESAF adotou JURISPRUDÊNCIA faz tempo.
  • LETRA E - CORRETA

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).

    Prof. Leandro Cadenas - PONTO DOS CONCURSOS
  • Perfeito o comentário do Daniel:

    a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.

    c) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.

    e) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas.
  • Fonte da letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)

  • Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los.  Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança  a acertava E é clara sobre isso  

  • A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.

  • Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.

  • Seria a posição concretista? Quando é analisado o mandado de injunção?
  • A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais 

  • a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.

  • GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Gab e!

    posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg


ID
69190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerada exceção ao princípio da separação de poderes no Estado brasileiro, entre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Letra B)Dispõe o art. 56, inciso I, da CF/88, que o Deputado ou Senador não perderá o Mandato, se investido no cargo de Ministro de Estado, ou seja, esta permissão é uma exceção ao princípio da separação de poderes. Letra C) Estabelece o Art. 58, § 2º, inciso III, da CF/88, que as Comissões do Poder Legislativo poderão convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, ou seja, exceção ao princípio da separação dos poderes. Letra D)O art. 62, caput da CF/88, traz mais uma exceção ao princípio da separação dos poderes, ao estabelecer que: em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Letra E) Dispõe o art.68, § 2°, que a Delegação ao presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • O comentário do hernando foi perfeito não oque add...vlw!!!
  • Na letra "A" o Poder Legislativo faz o que lhe é próprio, pois além de legislar e atividade típica sua fiscalizar as contas do Poder Executivo. Não configurando exceção ao princípio. O que não ocorre nas outras assertivas:Na letra "B" membros do Poder Legislativo executam atividades típicas do Poder Executivo. Na letra "C" o membros do Congresso exercem atividade com poderes equiparados aos jurisdicionais, como é o caso das CPIs.Na Letra "D" o Presidente está exercendo atividade típica do Poder Legislativo, o que também ocorre na letra "E".
  • Na letra A, consiste numa função típica e técnica do Tribunal de Contas.
  • Vamos aprender a responder provas:
    Para responder essa questão, por lógica, a única alternativa que não tem conexão entre os poderes é a A.
  • Sinceramente, eu não concordei com o gabarito!!! O Tribunal de Contas da União é um orgão ligado ao poder legislativo, todavia exerce a funççao jurisdicional, segundo a própria CF, ao julgar as contas dos outros poderes.

    Todavia, na letra A: quando um deputado (ou senadores) passa a exercer a funçâo de ministro ele mantem-se como deputado, mas deixa de exercer a funçâo legislativa (salvo engano). Por favor, me corrijam se eu estiver errado!!!

    Abs
  • Vítor, vc está errado...o Tribunal de Contas não exerce atividade jurisdicional (ele não "diz o direito")...além disso, ele apenas emite um parecer sobre as contas dos administradores, mas quem efetivamente julga tais contas é o Congresso Nacional (logicamente, em se tratando das contas do Presidente da República).
  • Ultraman,

    sem querer entrar em demais delongas, entre o que é certo e o que é errado no Direito. Eu sei que gira toda uma discussão doutrinária em torno da juridicionalidade do TCU. Todavia, ao meu ver a CF é clara nesse sentido quando diz no:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Ademais, mesmo que você não ache isso suficiente o 73 define:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Da simples leitura do texto CF extrai-se que o TCU não só julga (diz o direito) como tem jurisdição em todo o território nacional. Até que o STF diga o contrário (e eu realmente não pesquisei isso, se alguém poder me corrigir , eu agradeço) eu entendo que não existe palavras desnecessárias na lei!!! Essa é minha opinião FUNDAMENTADA.

    Quando isso ná prática, não faz a menor diferença pra mim, nem pra ninguém... De qulquer forma, o que vale mesmo é a opnião da banca né? então vamos nos adaptando.

    Bons estudos..
  • letra a)
    Pois controle externo é atividade TÍPICA do legislativo que inclui os tribunais de cotas.
  • Eu marquei letra e), em virtude de uma aula que assistir do ex-professor de constitucional do LFG, Pedro Taques, o qual disse que a lei delegada não é uma função atípica exercida pelo executivo, mas sim uma exceção ao princípio da indelegabilidade. Vejamos:

    ÚLTIMA AULA (SÁBADO) – PEDRO TAQUES

    LEI DELEGADA

    Qual a diferença entre MP e LD?

    MP é exercício de uma função atípica por parte do órgão do Executivo.

    LD é uma exceção ao Princípio da Indelegabilidade (em regra, um órgão não pode delegar o exercício de suas funções típicas a outro órgão). Hoje a nossa CF não expressa esse Princípio, mas ele continua existindo (de forma implícita).

  • LETRA A

    Pois fiscalizar é competência do Poder Legislativo, o qual é auxiliado pelo TCU.
  • Gente, esta questão foi classificada corretamente?
    Ela foi classificada como "princípios fundamentais - art 1º ao 4º", mas a sua resposta encontra-se no "Título IV-da organização dos poderes a partir do art 44".
  • O TCU exerce atividade atípica do legislativo quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, CF/88).

    Todavia, o TCU integra o Poder Legislativo, e não o Poder Judiciário. É atividade típica do poder legisllativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70, CF/88). 

    A letra "A" está correta, pois trata da atividade de fiscalização.
  • A letra "C" também não revela atividade fiscalizadora do Porder Legislativo? Fiquei na dúvida.

     c) convocação de Ministros de Estado, perante o plenário das Casas do Congresso Nacional e de suas comissões.



  • Deputado ou Senador que exerça a função de Ministro de Estado... realmente não perde o mandato... mas NÃO exerce sua função legislativa. 

    Já imaginou... o Zé Dirceu fazendo um projeto de lei e depois correndo pra Casa Civil?
    Ou então o Lula propondo uma Medida Provisória e depois falando... "Zé... vai lá votar.."

     
  • A única questão em que há compatibilidade entre o órgão (ou mandatário, dependendo do caso) e a sua atribuição é a letra A. Nas demais questões a incompatibilidade mencionada é excepcionada pela CR/88.
  • Acho que o "x" da questão é substituir o termo "exceção" por função atípica. Nesse caso, apenas a letra "a" traz uma função TÍPICA do Poder legislativo. Além da função legislativa há a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Isso já foi dito antes, só resumi.
  • Fiquei com a mesma dúvida do Felipe em relação à letra C. Achei que também fazia parte da fiscalização do Legislativo a convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos. Alguém pode explicar o motivo do nosso engano?

  • a) fiscalização contábil, financeira e orçamentária con- sistente no controle externo de natureza técnica ou numérico-legal exercido pelos Tribunais de  Contas.

    A fiscalização é uma das funções típicas do poder legislativo. Logo, não constitui exceção a fiscalização exercida pelO TCU, pois este orgão tem como uma de suas competências atribuídas constitucionalmente auxiliar o Legislativo na fiscalização financeira, contábil e orçamentária e no controle externo.

    b) permissão para que Deputados Federais e Senadores exerçam funções de Ministros de Estado

    A regra é que os membros do Legislativo não interfiram no Executivo. Logo, se um deputado é nomeado Ministro de Estado, estamos falando de uma exceção.

    c) convocação de Ministros de Estado, perante o plenário das Casas do Congresso Nacional e de suas comissões.

    A observação que os colegas fizeram a respeito da convocação de Ministros de Estado fazer parte da atividade fiscalizadora do Legislativo é pertinente, mas percebam que os Ministros de Estado são diretamente subordinados ao Presidente da República e não ao Legislativo, o Ministro de Estado deve dar explicações e justificativas dos seus atos, em regra, ao Presidente. Logo, o fato do Legislativo ( Casas do Congresso Nacional e de suas comissões) convocarem um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos é uma exceção a separação dos poderes, pois o Legislativo estará chamando uma autoridade de outro Poder, a qual essa autoridade não está diretamente subordinada.

    d) adoção pelo Presidente da República de medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência.

    A regra é que o Legilsativo elabore as leis. Como, na Medida Provisória, o Presidente está elaborando um ato com força de lei, ou seja, "legislando", essa também é uma exceção à separação dos poderes. Entendimento igual é dado para as leis delegadas.

    e) autorização, na forma de resolução, de elegação de atribuições legislativas ao Presidente da República.

    Mesma justificativa dada na alternativa D.

    Gabarito: Letra A
  • Resolvi a questão por exclusão, porém há um problema na letra "A": o item afirma que a fiscalização contábil  é exercida pelos Tribunais de Contas, o que não é verdade, visto que ela é exercida pelo CONGRESSO NACIONAL com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Funções atipicas:

    A) função típica dos TC's- fiscalização ; B) função atipica do legislativo-ocupar cargos no executivo; C) função atipica do legislativo- investigar- polícia judiciaria (judiciario); d) função atipica do executivo - legislar; e) função atipica do executivo- legislar.


  • A fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial exercida pelos Tribunais de Contas se inserem dentre as atribuições típicas do Poder Legislativo. Esta, além da mencionada acima, açambarca a própria função legislativa.

  • A questão ficou mal formulada. Se você ler com atenção ela queria saber qual era a função típica. As outras todas são funções atípicas dos poderes. No entanto o fato de ser função típica não significa exceção ao princípio da separação de poderes, pois a constituição previu todas essas funções,sejam típicas ou atípicas. Esqueçam essas discussões. 

  • A questão testa mais nosso português do que o conhecimento jurídico rs.. No fundo, ele só queria saber qual era a função típica.

    Letra A

  • Acertei pelo mesmo raciocínio do Tiago Leite e do Marcelo Nunes. Penso que há dois erros na "a".

  •  a) fiscalização contábil, financeira e orçamentária é função típica e exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (art. 70 e 71, CF)

     b) art. 56, I, CF

     c) art. 50, §1º, CF

     d) art. 62, CF

    e) art. 68, §2º, CF

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


ID
75376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão que dava pra matar pela lógica e bom senso:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.____________________Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.____________________Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:X - concessão de asilo político.
  • Apenas complementando o artigo 4º da CF:A republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaões internacionais pelos seguintes princípios:I-independência nacional;II-prevalência dos direitos humanos;III- autodeterminação dos povos;IV-não intervenção;V- igualdade entre os Estados;VI- defesa da paz;VII- solução pacífica dos conflitos;VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- concessão de asilo políticoParágrafo único: A república federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
  • I - O erro da alternativa é dissolúvel. O correto é indissolúvel.II - O erro da alternativa é dependentes. O correto é independentesIII - Correta.IV - Correta. Embora existam outros princípios nas relações internacionais, isso não torna alternativa incorreta. Caso ele usasse a palavra somente tornaria incorreta.
  • Errei pq não prestei atenção no enunciado e marquei as corretas.
  • Fundamentação:I. ERRADA : A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.II. ERRADA : São Poderes da União,INDEPENDENTES E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.III.CORRETA :Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.IV.CORRETA : A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
  • Questão de nível médio, mas a dificuldade maior está na OBSERVAÇÃO de marcar alternativa ERRADA....Bons estudos a todos....
  • Impressionante como essa casca de banana rouba pontos(eu também não li atentamente o enunciado). Fazer prova é mesmo uma briga de estratégias entre gato e rato(Nós e a organizadora).
  • Os itens I e II estão incorretos, pois de acordo com o art 1º da CF/88, A República Federativa do Brasil, é formada pela união INDISSOLÚVEL do Estados e Municípios e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se um Estado democrático de direito;O Item II está incorreto, pois São poderes da União INDEPENDENTES E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • I - União INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios ( art 1º )
    II- INDEPENDENTES e harmônicos entre si ( art 2º )

    Um abraço a todos e bons estudos!

  • AS DUAS PRIMEIRAS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS!!! VEJAM ABAIXO A MENEIRA CORRETA

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;

     

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • Alternativa B - CERTA

    Assertiva I - ERRADA

    Preliminarmente vamos julgar cada assertiva, sempre observando que a questão está pedindo o que está INCORRETO. Essa assertiva não está certa, pois a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Assertiva II - ERRADA

    O art. 2o da CF diz que são Poderes da União, independentes e hamônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não de pode olvidar que, apesar de o texto constitucional falar em "separação de poderes", o termo mais correto a ser utilizado é "separação de funções", pois o poder do Estado é único e indivisível. O que se divide, portanto, são as funções do Estado, que podem ser 3: Legislativa, Executiva e Judiciária. A fim de garantir a independência e harmonia entre estas funções do Estado, é correto afirmar que a Constituicão atribui a cada uma delas funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

    Assertiva III - CERTA

    Nos termos do art. 1o, parágrafo único da CF.

    Assertiva IV - CERTA

    Nos termos do art. 4o, X, da CF.

  • Putz zueraa isso eemmm ...... num vale heheheh fui seco na alternativa C  e não olhei o bendito INCORRETO  =D
  • NOSSA QUE PEGA !!! Tbm fui de uma vez na C.... ainda bem que aqui podemos treinar e errar... 
  • Olá pessoal do QC bom dia
    Estou curtindo muito e está me ajudando muito em minha preparação para concursos, parabens.

    Aconteceu nesta questão oq ue percebi antes, a resposta correta é a letra C, porme vc escolhe a mesma e dá como certa a letra B.

    Fica minhas considerações

    PCMC
  • Aposto que a maioria erraram devido ao enunciado!!!

  • Gente, o concurso hj em dia pertence aos "faixa-preta", não da pra não prestar atenção ao enunciado...

    Abs
  • Dica: Quando ver que a questao ta facil demais, desconfie! Releia mais uma vez atentamente. A maioria dos "peguinhas" estao nas questoes mais simples exatamente porque nosso cerebro tende a ler a questao mais rapidamente e dar de imediata uma resposta e como a maioria das questoes nos pedem para analisar a resposta correta, o nosso cerebro vai se condicionando a isso.
  • Típica questão que se erra por estar confiante demais. A Nomeação fica difícil se errar uma questão dessa que normalmente tem peso 3 (Direito). Bons estudos e mais atenção. Admito que errei essa questão besta. Shit happens!
    Abraços
  • Errei porque não prestei atenção!!!! =/
  • Não prestei atenção. Ninguém mereçe tamanha falta de atenção!! Tomeeeeeeee....
  • Acredito que a grande maioria das pessoas que erraram essa pergunta 'assim como eu'' ñ prestaram a devida atenção ao desfecho....ao ponto mais importante que é a pergunta final..que no caso, foi marcar as INCORRETAS...................................

    TODA ATENÇÃO É POUCO!!!!!

  • Questão EXTRAMAMENTE FACIL, mas que uma pequena falta de atenção na interpretação da questão errei!!!

    PEQUENO ERRO, QUE NA HORA DA PROVA FAZ UMA GRANDE DIFERENÇA NO RESULTADO !!!!!!!!!!
  • É verdade! Eu também errei pelo mesmo motivo.
    DESATENÇÃO.
    Bons estudos pessoal!!!
  • Mancada também errei essa por bobeira. Questão fácil!
  • Todas as questões são muito fáceis.
  • Errei por nao ter lido "incorreta"...

    Prefiro pensar que é pq eu tenho que ir dormir pq estou cansada. Sao exatamente 22:34h e comecei as 9h.

    Meu cerebreo disse PAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAARA

  • Esse incorreta é que é o pega. Na hora da prova, leia o enunciado com bastante atenção e grife exatamente o que o enunciado está pedindo a fim de evitar cair nesse tipo de pega.
  • Desatenção geral... quase 2500 pessoas marcaram a letra "c" inclusive eu, pois não leu direito a pergunta e foi logo marcando a opção correta porem a pergunta pede a opçao incorreta... 
    isso é o que dá fazer as questões no automatico.
  • Não apareceu que a qestão se tratava da incorreta aqui para mim.;/
  • Questão de nível fácil, porem com pegadinha para os  desatentos  apressadinhos .

    Assim como EU!!!

    =D
  • Nóooo errei tb ...VAMOS LERRRRRR POVOOO!!!
  • Caí!!! Caí tb!!!

     

  • Errei tmb por ter lido rápido, na prova já não cairei mais nessa armadilha.
  • Caraca, que raiva mané. Dá muito ódio errar uma questão fácil assim por falta de ATENÇÃO. 
  • A resposta correta e a letra C e não a B como o sistema esta corrigindo atenção leia a constituição.
    III e IV apenas
  • 99% das Questões pedem a alternativa CERTA, mas cuidado...atentem para o ENUNCIADO. Pois, pior q errar por NÃO SABER, é errar pela FALTA DE ATENÇÃO. Questão fácil, mas provavelmente vários erraram por não ler o enunciado direito. Afobados dá nisso mesmo ! Cuidado, povo !
  • CASCA DE BANANA! TIBUM! FUI.... TB!

  • OLHA O QUE ACONTECE QUANDO ERRAMOS UMA QUESTÃO DESSAS:


  • Ráá! Pegadinha da FCC! cuen-cuen-cuen!  E eu me ferrei nessa!
  • Visão panorâmica dá nisso: errei!

    fróids..
  • A falta de atenção lasca muita gente viu! Cai nessa também! Pegadinha do malandro uhuu!

  • Por isso que vale a pena ler pelo menos duas vezes a questão antes de responde-lá!


  • Guilherme,


    é a alternativa INCORRETA que foi pedida. Não tem como ser a alternativa C.

  • Eu resolvendo a questão:

    Nossa, essa é muio fácil, quem erra uma questão dessa, só quem estudou pouco!

    OPS

  • Putz, nem me dei ao trabalho de ler o enunciado..kk enfim, que fique de lição para nao errar no dia das provas.

  • Não li o o termo "INCORRETO". Prestar atenção para não cometer o mesmo erro na hora da prova, galera!!!


    GABARITO: LETRA B.

  • PEGADINHA DO MALANDRO!

  • Falta de Atenção!

  • caí na pegadinha do malandro

  • Sacanagem!!!!! Falta de Atenção!!!!!

  • $#%& inverti os fatores...fui de CORRETA

    FCC, sua linda!

    "Rumo a vitória"  

  • FCC, você não me pega mais...kkkkkkk

  • Kkkk mais uma para o  clube dos desatentos. .. 

  • caí de maduro, pena que não dá pra riscar na tela do pc, senão eu ia destacar horrores aquele "incorreto" ali... mas tudo bem, na hora da prova a situação é diferente, riscamos tudo o que dá haha

  • FCC, sua linda! assim  vc mata nós com essas pegadinhas

  • O item incorreto !!! Péssimo isso ! 

  • Pessoal só uma pequena dica. Antes de começar a resolver a questão na hora da prova, sempre circule o que ela pede, se CORRETA ou se INCORRETA.


    Força e bons estudos!

  • Ai... pegadinha das brabas, caí bonitinho :(

  • A pegadinha é brincar com o psicológico mesmo, das assertivas corretas uma está com o texto da lei alterado apesar de continuar correta, ai o individuo se apega no detalhe de ter reconhecido que aquilo estava correto e já busca a opção que mostra as assertivas corretas e então.... AI!

  • Também errei a questão pelo mesmo motivo... afobação! Mas, serve de alerta para sempre ler o enunciado antes, e quando houver a menção INCORRETA, substituir pela expressão ERRADA, assim fica mais latente na mente o real objetivo da questão!

  • Mais um que caiu!

  • Só  ontem errei umas 5 com esse tipo de enunciado,  já  não erro mais :)

  • FCC  sendo FCC...cobrando exatamente a letra da lei...e fazendo o pobre afobado de tolooo...

    Então, vamos ao que interessa... 

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união (IN)dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. 

    II. São Poderes da União, (IN)dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. 

    A questão pede a INCORRETA, logo...

    Letra B) I e II

  • Enunciado dos inferno, descobri todas as corretas, mas o enunciado pedia a incorreta >(

  • cai na pegadinha do incorreto, melhor errar aqui do que na prova.

  • Não li o "Incorreto" =/

  • Isso que dá resolver questões quando se está com fome. Li ''correto'', Ô lasqueira 

  • Errei porque não prestei atenção!! 


  • TBM não prestei atenção marquei a alternativa que dava a correta
    se fosse valendo iria chorar muito, ja fiquei puta da vida!!

  • Pessoal fui certa na letra C. É um tipo de questão que pega muita gente. Estamos acostumados analisar só o que é certo, já está no automático e a banca se aproveita disso, temos que ter atenção e muita atenção.

    Vamo que vamo!!

     

     

  • A I está errada porque não é dissolúvel o correto é indissolúvel.

    A II está errada porque não é dependentes o correto é independentes.

  • Feliz, porque desta vez eu não caí... :)

  • Nossa, eu não presto atenção e erro, a questão pedia a incorreta e não a correta... ¬¬

  • Eu tambem Bruna, errei por não prestar atenção no INCORRETA.

  • Você tem cerca de 3 minutos pra responder uma questão de concurso , não leia que nem um foguete ,foguetes mal calculados explodem no lançamento 

     

    Gabarito  B

  • Salci fufu galera...
    Pegadinha do malandro

  • Todo mundo que errou essa foi pela falta de atenção no INCORRETA!!! tambem não prestei atenção...

  • Dessa vez a FCC me pegou na casca de banana. KAKAK

  • INCORRETA!!! 

    Tb caí... falta atenção!

  • A FCC não me pegou nessa. 

  • Já caí e não caí INÚMERAS vezes nessa questão rs!

  • kkkkkkk essa FCC kkkk

  • Gostei do "foguetes mal calculados explodem no lançamento" #essavoulevarpravida 

  • Eu vim olhar os comentários só pra saber se alguém mais tinha errado por marcar a opção CORRETA ao invés da ERRADA.... mas olhando os comentários, nem preciso dizer nada kkkk'
    Faz parte, galera! Vamos lá!

  • Aquele momento em que a banca não consegue te pegar kkkkkk

  • MESSIAS , fiz a mesma coisa , acabei  errando. Imperdoável. Nem percebi que era pra marcar a ERRADA

     

     

  • ATENÇÃO É TUDO !! ERREI A QUESTÃO ..

  • Cai também, e ainda fiquei com cara de assustada pensando em como errei !

  • tem uma palavra escrita errada, dissolúvel... É indissoluvel 

  • Quase me pegava, banca.

     

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel (Indissolúvel) dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    II. São Poderes da União, dependentes (Independentes e Harmônicos) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

    GAB.: Letra "B"

  • Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:

    Está INCORRETO o que consta APENAS em

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INCORRETO

    II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. INCORRETO

    CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    CERTO IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

  • A pegadinha do "IN"

  • Segunda vez que eu faço essa questão e, pela segunda vez, eu erro.  ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬

  • Xessus

  • FALTA DE ATENÇÃO ;(

  • Está INCORRETO o que consta APENAS em:

     

    GABARITO (B)

  • Quando  à letra a, acho que esstá errada também pelo fato de não haver o termo Distrito Federal, que também faz prte da RFB.

    Abraços e bons estudos!

  • se a pessoa ler rápido coloca a correta  que nesse caso seria a 3 e a 4 ,mas o enunciado pede a incorreta!!!pra quem não costuma ler o enunciado essa é uma boa questão para eliminar!!!

  • kkkk apressadinha eu...dancei! Marquei C 

  • Praticamente todos aqui comentaram sobre essa "pegadinha" do INcorreto... Farei o mesmo: Acho bom errarmos esse tipo de questão durante o treino para aprendermos a REDOBRAR nossa atenção durante a prova. Já pensou errar uma questão fácil dessas na prova por conta da leitura apressada e desatenta? Deusolivre. Sem contar a ansiedade e os outros problemas típicos dos dias de prova. Atenção, amigos! Avante, rumo a aprovação!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios E DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito. - ERRADO

    II. São Poderes da União, INdependentes E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - ERRADO

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. - CERTO

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. - CERTO

  • Errei, não vi o INCORRETO. 

     

  • ERRADO I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    ERRADO II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    CERTO* IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. (ENTRE OUTROS)

     

    A questão pede alternativa INCORRETA, LOGO, alternativa B.

  • Queria pedir encarecidamente aos colegas que não repitam comentários já feitos anteriormente. Mais atrapalha do que ajuda.

  • Oh my god!!!


    Que falta de atenção a minha...


    "Está INCORRETO o que consta APENAS em"

  • INCORRETOOOOOOOOOO, EU AINDA CAIO NESSA KKK

  • Não atentei para "INCORRETO"

  • eita INCORRETO DO CARAII!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 11/01/19 às 16:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/10/18 às 10:27, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 09/05/18 às 17:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • Também cai na praga do INCORRETO

  • O espertão vai e marca a correta e sai da lista dos classidicados!

  • Viram nada. Já vi questão do tipo: "é incorreto afirmar, exceto..."

  • Aquela questão que te alavanca sem muito esforço kk

  • IN .....

    Tomei hahahhaaha

  • Gabarito letra B,

    A questão pede a INCORRETA

  • Em 24/05/20 às 12:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/05/20 às 12:08, você respondeu a opção C. Você errou!

    INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO.... Vou expor minha vergonha, talvez assim eu me corrija.

    Presta atenção, Núbia!!!

  • Quando você não tem costume de chamar um palavrão, mas na hora fala "Put* que pariu!!!".

  • ÁS VEZES , A GENTE QUER TIRAR ONDA COM A QUESTÃO POR SER FÁCIL, MAS ELA QUE REAALMENTE TIRA TODA ONDA COM A CARA DA GENTE ! KKKKK

  • Dica*

    Sempre leia a questão até o final !!!

  • Eu sei que você errou

  • Que macumba é essa?

  • Deixa eu adivinhar, vc leu a I e viu que estava errada, logo riscou as alternativas A e B, depois viu II errada e riscou a D e E, marcando a C e...

    Erramos juntos, tbm fiz a msm coisa.


ID
95962
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio

Alternativas
Comentários
  • Algumas observações:- É a denominada tripartição dos poderes;- Alguns doutrinadores defendem que deveria ser chamado de Funções da União, uma vez que o poder ao povo pertence. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são funções desempenhadas pelo Estado, que exerce o podem em nome do povo;- Compreende o sistema de "freios e contrapesos", em que um controala o outro e em que cada órgão exerce as suas competências.
  • Na verdade, os Poderes não são três, mas um só, e seu titular é o povo, soberanamente. A tripartição de que fala este artigo é orgânica, isto é, são três órgãos que exercem, cada um, uma das três funções básicas do poder uno do povo. São essas funções a legislativa, a administrativa e a judiciária, e a cada uma delas corresponde a uma estrutura, uma instituição que a exerce com reciprocidade, mas não exclusivamente. Por não ser exclusivo o exercício das funções estatais por nenhum poder é que se pode afirmar que os três Poderes exercem as três funções estatais (legislar, administrar e julgar), mas cada um deles exerce uma dessas funções em grau maior que os demais.
  • O Poder do Estado é um só, mas para a melhor consecução de seus objetivos adota-se a teoria difundida por Montesquieu na divisão de funções estatais, existindo assim um sistema de freios e contrapesos, onde um poder limita a atuação do outro, quando há exorbitância de suas funções constitucionais.Os Poderes do Estado, Legislativo, Executivo e o Judiciário, são independentes e harmônicos entre si, conforme se depreende da leitura do art. 2º da CF/88. A doutrina consagra esse artigo como o princípio da separação dos poderes.Cada um tem sua função típica, mas não exclusiva. O texto constitucional traz as funções atípicas para os Poderes.
  • A doutrina elaborou o sistema de freios e contrapesos, que os doutrinadores anglo-saxônicos chamam de checks and balances, segundo o qual os poderes se controlam reciprocamente, objetivando estabelecer limites e manter a teoria da separação dos poderes.Assim é que a atividade do Poder Executivo é controlada pelo Poder Legislativo e as atividades de ambos estão sujeitas ao controle pelo Poder Judiciário.
  • Peço aos colegas por gentileza, que ao comentarem as questões coloquem a respectiva fonte, ou seja, o nome do Autor de onde foi retirado o texto explicativo, bem como a edição do livro. Digo isto, porque é necessário saber de onde foi retirado o comentário para justificar a questão. Obrigada.
  • A resposta "D"

    O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado. 

    Poderes da União independentes e harmônicos entre si:
    • Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei).
    • Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização
    • Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)
  • ENTENDIMENTO NOVO, PROCESSAMENTO DE GOVERNADOR SEM ANTES PASSAR PELA AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JUSTIFICATIVA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PORTANTO, TAL EXIGÊNCIA AFRONTARIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, POIS PERFAZ TENTATIVA DE IMPEDIMENTO DO JULGAMENTO PELA FUNÇÃO JUDICIÁRIA. UAU!

    O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, “caput”, da Constituição Federal (CF), diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. Asseverou ser refutável a referida autorização prévia em razão de: a) ausência de previsão expressa e inexistência de simetria; b) ofensa ao princípio republicano (CF, art. 1º, “caput”); c) ofensa à separação de poderes (CF, art. 2º, “caput”) e à competência privativa da União (CF, art. 22, I); e d) ofensa à igualdade (CF, art. 5º, “caput”).

    Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais.

     

    Segundo o relator, afastado o argumento de suposta obediência à simetria, a consequência da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para processamento e julgamento de governador por crime comum perante o STJ é o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações dos governadores por cometimento de crime comum. Essa previsão afronta a responsividade exigida dos gestores públicos, o que viola o princípio republicano do Estado.

    A exigência viola, ainda, a separação de poderes, pois estabelece condição não prevista pela CF para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário.

    863/STF - Processamento de governador: autorização prévia da assembleia legislativa e suspensão de funções - 3

    ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017, Plenário.

     

  • Teoria tripartite de Montesquieu

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

  • •Princípio da separação dos poderes

    (tripartição dos poderes)

    •Cláusula pétrea

  • Gabarito:"D"

    Separação dos poderes.

    CF,art. 2. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • "A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso."

    Art São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (CF/88)


ID
99892
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se exemplo do mecanismo de freios e contrapesos, que caracteriza a divisão de funções entre os órgãos do poder na Constituição brasileira de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Sistema de freios e contrapesos diz respeito a garantia constitucional que concede a cada um dos poderes do Estado mecanismos de limitação dos demais poderes. Em outras palavras: são mecanismos constitucionais que asseguram a um poder meios de limitar o outro, para que este não exorbite suas funções. Neste sentido, a única alternativa que traz uma possibilidade desse controle é a "a", visto que a nomeação de ministro de estado feita pelo executivo, depende de préevia aprovação do poder legislativo.
  • Check and balance system (sistema de freio e contrapeso) é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Atraés desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes
  • Consagrou-se no artigo 2º da Constituição Federal a separação dos poderes: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Para que sejam independentes são asseguradas algumas garantias seus aos membros, além de um sistema de controles recíprocos, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Exemplos desse sistema são: o controle de constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário; o controle externo do Poder Executivo pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas; o julgamento do Presidente da República, por crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal; a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República com a aprovação do Senado Federal. Deste modo, embora cada um dos poderes seja independente deve ser harmônico com os demais, ou seja, todos devem atuar conjuntamente para o atendimento do interesse público.
  • A questão tem mais de uma alternativa correta.
    Também exemplifica o sistema de freios e contrapesos:
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • A questão pede a alternativa que está em consonância com o sistema de freios e contrapesos. Em que pese o art. 56, da CF, prever que não perderá o mandato o Deputado ou Senador que for investido ao cargo de Ministro de Estadon (alternativa "c"), não se trata de um dispositivo relacionado ao sistema em questão.
  • Inobstante a resposta oficial da questão ser a de letra "A", considero ainda correto o item "D", haja vista que o Congresso Nacional poderá sustar a eficácia da lei delegada editada pelo PR, quando restarem violadas as balizas inscritas na resolução legislativa, conforme teor do art. 49, V, da CRFB/88. Logo, a intervenção do CN, nestes termos, expressa, indubitavelmente, o mecanismo de freios e contrapesos tão propalados na doutrina e jurisprudência. 
    Ante o exposto, alguém pode revelar onde está o meu equívoco?

    Grato, pela atenção.
     
      

  • Fábio,

    Concordo com você, na verdade eu nem me atentei para a letra "a" e marquei direto a "D", pois eu também me lenbrei desse detalhe exposto por você. 
  • Marquei a A por estar mais claro este sistema, inclusive esta na letra da lei, mas não desconsidero a letra D. Devem ter entrado com recurso nesta e perdido.

    Esta FCC...
  • Também considero corretas a A e D
  • A Teoria dos freios e contrapesos refere-se a um mecanismo de controle recíproco constitucionalmente previsto, onde um poder vai controlar e fiscalizar o outro.
    A letra D é justamente o oposto de freios e contrapesos. O Congresso Nacional, ao autorizar o Pesidente da República a "exercer atribuição legislativa" está aumentando o poder do Executivo, ao invés de limitá-lo. Portanto, não se identifica um "freio" e sim uma situação extraordinária, já que essa função é competência do Legislativo.
  • Concordo com gênero número e grau com a colega Flávia...
    Se a alternativa D estivesse correta, a alternativa B também estaria, pois ambas são: O Poder executivo exercendo função atípica...., e como o próprio nome já diz, atípica, ou seja, excepcional.
    Freios e contrapesos, seria a regra, um fato que ocorra  expressamente a típica função de cada umdos Poderes; e explanando claramente os limites impostos...
     
  • Alternativa A

    Abrandamento da teoria de Montesquieu — funções típicas e atípicas.  A teoria da “tripartição de Poderes”, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou -se a permitir maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos mesmos.

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • RESPOSTA A

    c) possibilidade de Deputado Federal ou Senador ser investido em cargo de Ministro de Estado, sem perder o respectivo mandato.

    >> (CESPE-2008) Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens. Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. [CERTO]

    >>Art. 56 (CF/88). Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    >>Vale lembrar que os Deputados e Senadores não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, isto que dizer que eles não poderão acumular os cargos com os de Governadores de Estados e nem com os de Prefeitos Municipais. Luiz Claudio Rodrigues de Abreu

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Quem desenvolveu a chamada teoria da separação dos poderes? A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.

    O que se entende pela teoria dos freios e contrapesos? O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.

  • Gabarito:"A"

    Os órgãos dos Poderes Executivo - PR(nomeação) e Legislativo - Senado(Sabatina) com interferência direta no Poder Judiciário - STF(escolha dos Ministros).

    CF, art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
112123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando, na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo se junta ao Executivo, desaparece a liberdade; pode-se temer que o monarca ou o senado promulguem leis tirânicas, para aplicá-las tiranicamente. Não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo. Se houvesse tal união com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, já que o juiz seria ao mesmo tempo legislador. Se o Judiciário se unisse com o Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa, ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e conflitos dos cidadãos.

Montesquieu. In: Norberto Bobbio. A teoria das formas de governo. 10.ª ed. Brasília: EDUnB, p. 137 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAA moderna doutrina constitucional, ao contrário do afirmado, refuta a idéia de uma separacão estanque dos poderes, defendendo uma divisão flexível, em que cada um dos poderes além de suas funcões típicas exerce, também, funcões atípicas. Assim, embora a funcão típica do Poder Judiciário seja a judicante, esse poder também exerce a funcão atípica administrativa (administra seus bens e pessoal) e legislativa (elaboram seus regimentos internos).B) ERRADAA CF/88 elenca de forma expressa que são poderes independentes e harmônicos entre si o Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 1, p. unico).C)ERRADAA primeira parte do enunciado encontra-se correta, entretanto as comissões parlamentares de inquérito (CPI`s) não dispõem de competência para ter acesso a decisão protegida sob o manto do segredo de justica.D) ERRADAO STF firmou o entendimento de que a edicão, pelo Tribunal, de súmula vinculante contra o nepotismo, alcancando todos os Poderes da República não ofende ao princípio da separacão dos poderes, tanto que editou a Súmula n. 13 sobre o assunto.E) CERTACada um poderes tem funcões típicas conferidas pela CF e, como forma de harmonia entre os poderes, aplica-se o mecanismo dos freios e contrapesos. Entretanto, esse controle recíproco tem limites certos e determinados elencados na própria CF e que não permitem a "invasão" de um poder em outro, cabendo a instauracão de PAD contra agente público ao Poder em que o mesmo é subordinado.
  • Deve ter chovido recursos contra essa questão. Vejam que o cespe na letra "e" fez uso da palavra soberana pra confundir o candidato. Somenta a República é soberana, dessarte, não foi conferida soberania aos Estados.

  • Posso estar enganado, mas na letra E o conceito de Estado usado é lato e não o conceito de Estado-Membro na Federação brasileira. Notem que a questão trata de Teoria das formas de governo e não da Federação brasileira especificamente ...

    o que percebo comigo é que as vezes fico tão focado nas teorias sobre a Federação brasileira, que numa questão conceitual como esta acabo me confundido.

    abraços!

  • Atreyu,

    com todo respeito, mas você ta colocando chifre em cabeça de cavalo.

    "A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado"

    A questão está dizendo que foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado e não soberania.
  • Pessoal,
    O impeatchman não seria um PROCESSO ADMITVO contra o presidente instaurado pelo LEGISLATIVO?

    olhando por essa perspectiva, alguém conseguiria explicar o erro da letra E???

    Ficaria muitíssimo grato àquele que me desse uma luz.
    Bons estudos a todos.
  • Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação.

    http://emporiododireito.com.br/a-comissao-parlamentar-de-inquerito-a-busca-e-a-apreensao-e-outros-poderes-investigatorios-por-romulo-andrade-moreira/

  • Letra E. Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.

    Vítor Cruz
  • Ah entendi. Impeachment não é PAD, por isso essa intervenção não viola a separação dos poderes.

  • GAB E

    E) art. 143 parag3 L8112

  • Sobre a letra E

    A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. ok

    Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances)-obvio

    Esse mecanismo (checks and balances), contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder. - aqui fica o enrosco, já que o judiciário pode além de fazer controle de LEGALIDADE do ato adm sancionador, também pode fazer controle de PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE, o que de certo modo invade a esfera do controle de MÉRITO...

    Porém, por ser uma questão objetiva e não aprofundada, acho que cabe dizer, em regra, não há "invasão" de uma esfera na outra em se tratando de PAD

  • JUSTIFICATIVA DE ERRO DA LETRA C :

    “(...) Comissão parlamentar de inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de intercepção telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este poder é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais (STF, MS 27.483-2/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Dj de 14.08.2008)


ID
117283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao direito brasileiro, julgue os itens que se
seguem.

Como o princípio da legalidade submete a administração pública às leis, o Poder Legislativo deve ser considerado hierarquicamente superior ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Todos os Poderes são independentes e harmônicos entre si.
  • Errado.Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Não existe hierarquia:- entre leis federais e estaduais- entre leis ordinárias e complementares- entre poderesBons estudos.
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. “É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.” (Súmula 649.)
  • Não há Hierarquia entre poderes, uma vez que o mesmo é UNO.

  • Uma dessa não cai na minha prova...
  • NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS PODERES, TODOS SÃO ARMÔNICOS E INDEPENDENTES ENTRE SI.
  • ESCREVER CERTO É BOM!!!!
  • minha amiga Maria, o que é escrever certo?

    as pessoas falam certo? ou seguem um padrão social da comunidade em que elas vivem?

    Infelizmente no Brasil existe um grande preconceito referente a escrita, a fala, e o entendimento, e isso que atrapalha muitos estudando quando na escola, ainda criança, os professores ao invés de cobrarem que o aluno pense e escreva com a finalidade de transmitir seu entendimento sobre o assunto, fica cobrando meras regras de gramatical, a qual não tem nenhum fundamento social, filosófico, da ciência. O único ponto que existe ciência, fato, fundamento social é a linguística. Portanto, ao invés de fazer críticas por escritas erras, passe a observar o conteúdo e a ideia que nossos amigos estudantes estão tentando transmitir para nos ajudar.

    obrigado!!!

     

  • Não há hierarquia entre os Poderes.

  • Errado, sem hierarquia, viva Isonomia.

  • Independentes e harmônicos entre si. Art 3 CRFB ninguém superior. Sendo assim não tem hierarquia. Entre os poderes.
  • Independentes e harmônicos entre si. Não há hierarquia
  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Todos os atos emanados pelo Poder Público estão vinculados à Lei, independentemente do Poder (Jud., Legis, Exec.)

  • Pessoal que fazia prova da PF em 2004 era feliz e não sabia.

  • pessoal , em 2004 era como hj. toda prova tem questões de nível baixo.

    Olha o resto da prova antes de falar que tava fácil!!

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PODERES!

  • essa é pra nao zerar a prova

  • Que delícia fazer prova em 2004

  • Gabarito:"Errado"

    Sem hierarquia.

    CF,art. 2. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CF88

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • PF 2021 vai estar nesse nível de dificuldade

  • ahhhh ....eu la em 2004

  • harmônicos entre si
  • Não há hierarquia entre os poderes


ID
127249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação da teoria de separação de poderes e da técnica de freios e contrapesos.Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) exerce, além de suas atribuições principais, outras duas, de forma atípica. Ex: o Legislativo tem como função principal criar as leis; excepcionalmente, julga (art. 52, parágrafo único) e administra seus assuntos internos (art. 51, IV).As atribuições atípicas dos poderes existem como garantias de independência, para evitar que um poder possa interferir nos assuntos dos outros.
  • São os famosos checks end balances sistematizados por Montesquieu.
  • essa expressão "em última instância" me deixaria inseguro para responder a questão numa prova.
  • A explicação do termo "em última instância" encontra-se no final da própria questão, ou seja, para evidar o arbítrio e o desmando.

  •  apenas lembrando que os poderes são harmônicos entre sim, não há hierarquia, nem subordinação mas eles podem exercer o controle sobre o outro, assim como ocorre entre a Administração Direta e a Administração Indireta, em que há controle finalístico ou  tutela administrativa.

  • "...e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro..."  Alguém pode me explicar que negócio é esse???

  •  R: Certo

    A CF/88 adotou uma separacao dos poderes flexivel, pois todos os poderes nao exercem exclusivamente funcoes estatais que lhe seriam tipicas, mas tb desempenham funcoes atipicas, isto e, assemelhadas as funcoes tipicas de outros poderes. 

    Tendo em conta essa nova feicao do principio da separacao de poderes, a doutrina americana consolidou o mecanismo de controles reciprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Esse mecanismo visa a garantir o equilibrio e a harmonia entre os poderes, isto e', a previsao de interferencias legitimas de um poder sobre outro, nos limites admitidos na CF. Nao se trata de subordinacao, mas sim, de mecanismos limitadores especificos impostos pela propria CF.

  • Mais uma súmula vinculante do STCespe.

    Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando????????

    Eu desconheço nesse sistema de freios e contrapesos algum orgão que exerça em última instância o controle sobre o judiciário a não ser ele próprio.

  • A função típica do Poder Legislativo não é legislar e fiscalizar? Ou é só legislar?

  • Eo concordo com o amigo Atreyu !!!!Atreyu
  • Eu concordo com os colegas que criticam a banca, pois, de vez em quando, o CESPE vem com suas próprias “jurisprudências”, doutrinar a matéria.

    E ai, os concurseiros, ficam tentando achar justificativas para tal posicionamento.

    Temos que sermos humildes em tentar desvendar tais “jurisprudências” mas dai ficar dando qualquer desculpa para justificar tal conceito é demais.

    OBS: Tenho estas questões, separadas em um arquivo, e quando vou fazer uma prova do CESPE, estudo tais "jurisprudências" no caso da Banca cobrar de novo!


     
  • QUESTÃO ABSURDAMENTE ERRADA!!!!!!!!!!!                                                                                                                                                                                                                                     

    "A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando."

    Gostaria que alguém aceitasse o desafio de encontrar, onde quer que seja, um argumento plausível que justifique a possibilidade de em algum momento, o Poder Executivo exercer jurisdição, mesmo em pequena proporção. Função atípica do executivo, relacionada com o judiciário, é julgar (administrativamente), o que, por certo, é completamente diferente de exercer jurisdição, que é função típica do judiciário e que o legislativo exerce quando processa e julga o Presidente no crimes de responsabilidade por exemplo. Caso esteja escrevendo bobagem, perdão.








  • Apenas para ratificar meu comentário...

    "Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

    Também é de bom tom observar que função atípica de "natureza jurisdicional", que é a que a executivo possui, é diferente de exercer jurisdição ou atividade de jurisdição, esta indubitavelmente, aos meus olhos, SOMENTE é exercida pelo judiciário (tipicamente) e pelo legislativo (atipicamente).


  • Órgão Executivo:
    b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;
    b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32);
    b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060809114226333&mode=print
  • Teoria dos freio e contrapesos. Simples assim.
  • Vamos por partes:
    (1) A função típica do Legislativo é legislar? SIM
    (2) A função típica do Executivo é administrar? SIM
    (3) A função típica do Judiciário é exercer jurisdição? SIM
    (4) Cada um desses Poderes exerce um pouco da função do outro? SIM (teoria dos freios e contrapesos)
    (5) Esse exercício atípico assegura a autonomia institucional desses Poderes? SIM
    (6) Esse exercício atípico assegura que um Poder funcione como última instância do outro, evitando arbítrio e desmando? NÃO!
    Em razão desse último item eu entendo que o item é ERRADO. Todo o resto, como visto, aparenta estar correto. Não consegui ver como o Legislativo pode atuar "em última instância" exercendo uma função atípica do Executivo, por exemplo. 
    Em provas de Direito claro que temos que interpretar a questão, mas não é possível explicações como "a vírgula está ali", ou "a vírgula estaria lá" etc. A questão é relativamente simples e, dividida em partes, um dos itens, ao meu ver, está errado - o que torna a questão, lógico, errada.
    Alguém se habilita a exemplificar hipóteses em que um Poder exerce em última instância uma função atípica de outro Poder?
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando.
     O termo " em última instância "  não está sendo utilizado em sentido jurídico. Note que ele está entre vírgulas.  Não sei classifica-lo gramaticalmente, mas podemos substitui-lo, por exemplo, por " consequentemente ".
  • Realmente, ficou dubitável.

    Só substituindo para facilitar:

    ....de cada poder e para que um poder exerça, em último caso, um controle sobre o outro, evitando-se...
  • A assertiva está perfeita. Lembre-se que o Poder Executivo possui

    como função típica a de administrar e como funções atípicas a de

    legislar (ex. quando o Presidente da República elabora uma lei

    delegada ou uma Medida Provisória) e a de julgar (ex. quando a

    Administração Pública julga os processos administrativos).

    Gabarito: Certo.

  • "Em última instância = e por último, e em ultimo caso."

    Só isso, não tem a ver com instâncias.

  • Questão que pega o concur4seiro preciosista.. que bate os pezinhos na questão o "fiscalizador" legislativo típico.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • A meu ver questão passível de anulação. A CESPE como sempre aplica jurisprudências próprias. O enunciado não diz apenas que os poderes exercem funções atípicas, mas diz que eles exercem atipicamente em pequena escala função de todos os outros podres. Acontece que o poder Executivo não exerce poder jurisdicional, mesmo que julgue algo, tendo em vista que nesse caso o julgamento não é definitivo, cabendo recurso ao Judiciário.

    Isso não ocorre com o poder Legislativo, que exerce sim função jurisdicional ao julgar o Presidente em crimes de responsabilidade, sendo o julgamento ali definitivo.

    Julgar e jurisdicional são coisas diferentes.

  • A meu ver questão passível de anulação. A CESPE como sempre aplica jurisprudências próprias. O enunciado não diz apenas que os poderes exercem funções atípicas, mas diz que eles exercem atipicamente em pequena escala função de todos os outros podres. Acontece que o poder Executivo não exerce poder jurisdicional, mesmo que julgue algo, tendo em vista que nesse caso o julgamento não é definitivo, cabendo recurso ao Judiciário.

    Isso não ocorre com o poder Legislativo, que exerce sim função jurisdicional ao julgar o Presidente em crimes de responsabilidade, sendo o julgamento ali definitivo.

    Julgar e jurisdicional são coisas diferentes.

  • Todos poderes exercem funções típicas e atípicas.


ID
127558
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-se entes federativos autônomos.
  • a)ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)b)CORRETOc)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública internad)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governoe)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
  • A idéia da divisão de funções em diferentes ''Poderes'' constitui uma descentralização política, mas em nada interfere na soberania de um Estado, que é una e indivisível. 
  • Dica:

    REGIME DE GOVERNO
     (ou sistema) de governo,  como se da a relacao entre os Poderes Legislativo e Executivo no Estado. Presidencialista ou o regime parlamentarista. 
    FORMAS DE GOVERNO, 
    como se da a relacao entre os governantes e os governados Republicana ou Monarquica.        


    Gravem isso!

  • A ESAF adora fazer isso: dá o conceito certinho mas nomeia errado. no caso da questão D fala bonito do presidencialismo e diz que é uma FORMA de governo, quando é um SISTEMA.
    Por isso, tirei da net esses conceitos para não esquecermos:
    O Regime de Governo pode ser descrito como a forma de se reger uma nação, dividindo-se em: Democracia e Autoritarismo. Outras classificações podem incluir ainda o totalitarismo e a ditadura. Porém, as mais comuns são democracia e autoritarismo. A Forma de Governo diz respeito à instituição do Poder e à relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia. Já o Sistema de Governo está relacionado ao modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas funções governamentais. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo. É interessante também falar ainda sobre Forma de Estado, que consiste na forma como o Estado (país) se organiza politicamente podendo haver a divisão do poder entre "estados" ou não, havendo também uma descentralização desse poder. As formas de governo são Estado Unitário e Estado Federado.
    Classificação do Brasil: Democracia, República, Presidencialista, Estado Federado ou Federação.
    (FONTE: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/12/regime-forma-e-sistema-de-governo.html)
  • Para complementar a leitura:

    O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado Estado. A existência (ou não) da repartição regional de poderes autônomos é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.

    O Estado será federado (federal, complexo ou composto) se o poder político estiver repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. É caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.

    O Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. Pode assumir a feição de Estado unitário puro ou Estado unitário descentralizado administrativamente.

    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.

    O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.

  • Alguma dica mnemônica para guardar esses conceitos?

  • Alguém poderia me explicar o erro da C?

  • Gab. B

    O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.


  • quem puder, indica para o professor comentar

  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional. 

    E a União (pessoa jurídica de direito interno)  representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. 

    O erro da alternativa C é tentar confundir os conceitos de União com República Federativa do Brasil.

    Bons estudos a todos!

  • Correta: Letra B

    A) Em primeiro lugar, não há no federalismo a atribuição de funções diferentes a órgãos diferentes (sendo " órgão" no sentido do direito administrativo) e sim há tal atribuição em relação a entidades políticas diferentes. Em segundo lugar, o federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana), ao mesmo tempo que mantém a ideia de descentralização política pela existência dos Estados federados (e do DF e dos municípios no caso brasileiro). Errado.

    B) Correto.

    C) Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil e não a União, por mais que essa possa representar aquela nas instâncias internacionais. Errado.

    D) O presidencialismo é um sistema de governo e não uma forma de governo (como a república ou a monarquia). Errado.

    E) A definição diz respeito à forma de governo (república ou monarquia) e não ao sistema de governo. Errado.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. O poder político é uno e indivisível, sendo possível falar, portanto, em uma unidade. Entretanto, a adoção do princípio da separação dos poderes não afasta e nem colide com essa característica. 

    Assertiva “b": está correta. Conforme MASSON (2015, p. 494), no que diz respeito ao Estado Unitário, em que pese a inexistência de descentralização política, admite-se, nesta tipologia, a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável. Assim, perfeitamente possível que o Estado promova divisões administrativas (nunca divisões políticas) para alcançar a governabilidade. Deve-se assegurar, todavia, a subordinação das repartições administrativas ao poder central, pois estas somente receberão tarefas por meio da delegação por ele engendrada, o que as mantêm, necessariamente, dependentes.

    Assertiva “c": está incorreta. Há uma diferença entre União e República Federativa do Brasil, que são pessoas jurídicas distintas. A República Federativa do Brasil, entidade soberana (e não meramente autônoma como a União) é pessoa jurídica de direito público internacional, enquanto a União é pessoa jurídica de direito público interno.

    Assertiva “d": está incorreta. A forma de governo é a república, sendo que o presidencialismo, na verdade, é o sistema de governo. Enquanto o Chefe de Estado tem sua atuação no âmbito da relação com outros Estados, o Chefe de Governo atua nos assuntos de âmbito interno.

    O Brasil constitui uma República Presidencialista na qual o Chefe de Governo e de Estado se unem na mesma pessoa.

    Assertiva “e": está incorreta. Essa definição, na verdade corresponde à forma de governo. Segundo MASSON (2015, p. 819) O sistema de Governo nos permite identificar o modo como se desenvolve a relação entre os Poderes dentro de um Estado, especialmente entre os Poderes Executivo e Legislativo, e não pode ser confundido com a forma de Governo, que é conceito concebido para informar a maneira como se relacionam os governantes e os governados.

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • GAB B

    Sobre a A) O federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana). Mas a alternativa diz que Montesquieu [...] afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.

  • Estado unitário não tem:

    repartição regional de poderes autônomos.

    ----------------------------------------------

    Estado unitário tem:

     

    descentralização administrativa do tipo autárquico

     

  • Reproduzindo, de forma mais organizada, o comentário do colega Arthur Regueira.  Obrigada Arthur!

     

    a) ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)

     

    b)CORRETO

     

    c)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública interna

     

    d)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governo

     

    e)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados


ID
139093
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o princípio da separação de poderes, ao prescrever a independência e harmonia entre as diversas funções do Estado (legislativa, executiva e judiciária), bem como um sistema de controles recíprocos, é possível afirmar que:

I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.

II. Entre 1989 e 1998, 14% das leis aprovadas foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares o que demonstra a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil.

III. A cláusula da separação de poderes prevista no inciso III do parágrafo 4º do artigo 60 torna inconstitucional emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A opção III está errada, pois há sim a possibilidade de modificação. O que não pode ocorrer é uma proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Leia-se a redação do art. 60 da CF:Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • Pelo o que a colega expôs, mantendo-se a separação de poderes será possível criar mais um poder, do tipo moderador, por exemplo, desde que os Poderes continuem ainda separados?
  • por que a II está correta, quem souber favor responder para arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado.
  • I - Correta. Há um controle recíproco direto entre os "Poderes" da República, represetando, em boa medida, pelo exercício das funções atípicas de cada uma das funções.II - Correta. O Brasil, como herdeiro da cultura ibérica, ainda nos dias de hoje concentra grande parte do poder efetivo nas mãos do chefe do executivo.III - Errada. Embora a separação entre as funções do Estado seja cláusula pétrea, nada impede que rearranjadas as regras do "check and balances".
  • Oi pessoal, alguém poderia me dizer qual é o embasamento jurídico que justifica o item II como correto?não entendi.Obrigada!
  • § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: "O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755)." (ADI 1.946-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 29-4-1999, Plenário, DJ de 14-9-2001.)III - a separação dos Poderes;
  • Eu não entendo o porque de dizer que há uma preponderância do poder executivo na função legislativa. Essa afirmação é, no mínimo, equivocada. E daí se 14% das leis aprovadas foram de deputados ou senadores? Existem outros órgão com competência para iniciativa de leis, como o Ministério Público, Tribunais ou Defensoria Pública, que não pertencem ao poder executivo. Ainda que possa existir essa preponderância, só os dados da questão não permitem afirmar isso.
  • II- [...]

    Assim, atualmente, os trabalhos legislativos são centralizados nas mãos dos líderes

    partidários e o Poder Executivo é o autor da maior parte das leis aprovadas3 e determina

    a pauta do Congresso (poder de agenda). Conforme sublinham Figueiredo e Limongi “o

    sistema político brasileiro, opera, hoje, sob bases radicalmente diversas daquelas sobre

    as quais operou o regime de 1946”.

    Em conseqüência, o parlamentar raramente consegue aprovar uma lei de sua autoria. A

    imensa maioria das leis é proposta pelo Poder Executivo e as modificações realizadas4

    dificilmente podem ser creditadas – do ponto de vista eleitoral – a um determinado

    deputado. Deste modo, a atividade parlamentar é cercada de ambigüidade, o que

    dificulta a responsabilização do deputado e diminui a importância do cargo ocupado.



    Aproximadamente 90 % das leis aprovadas no Congresso Nacional foram de iniciativa do Poder

    Executivo após a Constituição de 1988 (AMORIM & SANTOS, 2002; FIGUEIREDO & LIMONGI,

    1999).


  • Com relação ao item III, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "a expressão - TENDENTE A ABOLIR - vazada no caput do §4.° do art. 60 da Carta, aponta o verdadeiro sentido e alcance das chamadas cláusulas pétreas.
    Desta infere-se, com segurança, que nem sempre a aprovação de uma emenda à Constituição tratando de uma das matérias arroladas nos incisos do §4.° do art. 60 afrontará cláusula pétrea. Somente haverá desrespeito a cláusula pétrea, caso a emenda "tenda" a suprimir uma das matérias ali arroladas. O simples fato de uma daquelas matérias ser objeto de emenda não constitui, necessáriamente, ofensa a cláusula pétrea.
    ... o simples fato de uma emenda versar sobre assunto gravado como cláusula pétrea não a torna inconstitucional."
  • I- Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) [1], cada qual com atribuições próprias e impróprias. Ao Poder Legislativo, legislar é atribuição própria, enquanto administrar a si mesmo e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Lei nº 1079/50) são atribuições impróprias. Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos é atribuição própria, enquanto legislar (mediante leis delegadas e medidas provisórias) e julgar infrações (em processo administrativo) são atribuições impróprias. Ao Poder Judiciário, é atribuição própria julgar as lides e controvérsias judiciais em curso processual (ou procedimental), enquanto administrar a si mesmo e aos seus serventuários subordinados é atribuição imprópriaAutor: Marcelo Augusto Paiva Pereira/ http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008040716030774
  • Quando se fala de SEPARAÇÃO DOS PODERES não há que se entender necessariamente uma distribuição rígida e/ou estanque nas competências de cada um dos "Poderes" como entendia o seu principal teórico, Montesquieu. A premissa que ele partia é bastante diferente da teoria que se tem hoje da separação, principalmente após a agregação dos conceitos de "freios e contrapesos".
    O que se busca é uma LIMITAÇÃO DO PODER, mediante mecanismos de CONTROLE RECÍPROCOS entre os Poderes, mas há uma interpenetração das funções de cada Poder, fazendo surgir as chamadas funções típicas e atípicas. Assim, não é qualquer rearranjo na arrumação dos Poderes que tornaria a emenda eivada de inconstitucionalidade. Apenas se as modificações propostas na PEC reformulasse de tal forma que prejudicasse essa limitação, desequilibrando o arranjo de competências constitucionalmente dadas.

    O Prof. Marcelo Novelino, por exemplo, sugere que uma eventual EC que retirasse do Senado Federal a atribuição insculpida no Art. 52,X não seria inconstitucional, pelas razões ja apresentadas.

    Assim, respondendo ao Daniel Sini, a criação de um Poder Moderador seria INCONSTITUCIONAL, pois dadas as bases da separação delineada pelo PCO de 1988, desequilibraria totalmente essa separação um Poder nos moldes daquele de 1834, concentrando uma competência superior às demais.

  • QUANTO A ASSERTIVA II AO FALAR APENAS EM 14% TEMOS QUE 86 % NAO FORAM FEITAS PELO LEGISLATIVO (SENADORES E DEPUTADOS), RESTANDO AO EXECUTIVO, QUIÇA POR MEDIDAS PROVISÓRIAS A EDICAO DAS LEIS AVENÇADAS.

  • acho a questao passivel de anulação, pois o item I dá a entender que o sistema de checks and balances se perfectibiliza somente mediante as funçoes atípicas, o que nao é verdade, por obvio. basta pensar no judiciario quando julga (função típica) a inconstitucionalidade de uma lei.

  • Penso eu que a presente questão deveria ser anulada. Deve-se levar em conta o seu enunciado que trata acerca do princípio da separação de poderes. Se assim o é, não posso afirmar que há a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Ademais, na afirmação III, fala-se de arranjo na cláusula de separação de poderes, no entanto, não há como se afirmar que tipo de "arranjo" seria esse através da emenda, portanto, vejo como incorreta. 

  • Pelas alternativas expostas, independentemente de saber se o dado exposto é vero ou não,  a assertiva  II tem que estar correta.
    Não existe a opção: I apenas!!!
  • Com relação ao ítem II, não é à-toa que falavam por ai que FHC  governou o País através das MP's, ou seja, 86% das leis vigentes no país são oriundas das Medidas provisórias, que ao meu ver na época, era uma forma de impor guela a baixo as leis que eram de conveniência do EXECUTIVO. Até vir a Emenda Constitucional nº 32 de 2001, o que dificultou um pouco mais a imposições das MP's por parte do Executivo.
  • Fica uma dica. Vedação de emenda constitucional tendente a abolir. Bem uma  proposta de emenda visando aumentar o número de clausulas pétreas seria aprovada, pois não tenta abolir, suprimir, e sim aumentar. Toda regra tem sua exceção.
  • Vôte!

    Que questão estranha! @_@
  • Questão mal formulada!

    II. Entre 1989 e 1998, 14% das leis aprovadas foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares o que demonstra a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. 

    O item II, na minha opinião, está incorreto.
    Não se pode presumir que prepondera o poder executivo na função lesgislativa pela afirmativa do item em questão. A prepondeância do poder executivo se dá em relação à iniciativa das leis, mas não em relação à função legislativa como um todo. A função legislativa é muito mais do que a simples propositura de uma lei. O projeto de lei, antes de ser aprovado, publicado e entrar em vigor, deve caminhar pelas entranhas do Legislativo - órgãos legislativos -, que, ao analisar tal projeto, exerce a função legislativa. Legislar, assim como fiscalizar o Executivo, é, preponderantemente, atribuição do Poder Legislativo.
  • No item "I" o examinador confunde poderes com funções. Cada poder exerce limitadamente outras funções (ex: jurisdição pelo Senado, funções administrativas pelo Judiciário etc.). Agora, como pode uma função exercer outra função? 

    I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções

    No item III, ele usa um conhecimento que os candidatos (separação de poderes é cláusula pétrea) para fazer uma pegadinha ("Quem disse que a modificação é para abolir a separação de poderes?"). 
    III. A cláusula da separação de poderes prevista no inciso III do parágrafo 4º do artigo 60 torna inconstitucional emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. 

    Mais uma daquelas questões que temos que tentar penetrar na mente da FCC, tomar cuidado com as pegadinhas e procurar a resposta menos "nonsense". 
  • Só um detalhe quanto ao item II... Não podemos subtender que 86% foi por MP.
    O que o item falou foi que 14 % foram de iniciativa dos parlamentares.
    Dessa forma, 86% se refere a participação do poder executivo, seja por MP, seja por iniciativa, etc.
    O que demonstra a prepoderência do poder executivo na função legislativa.
  • Que questão podre.... gente, por favor, DIREITO não é matemática, né... O que prepondera em determinado Poder é sua função típica. Legislar é função atípica do poder executivo e típica do Legislativo. Não interessam os dados de iniciativa de lei. Isso não quer dizer nada, do ponto de visto jurídico. Um dado matemático não tem o condão de alterar a preponderância de determinado Poder em função típica ou atípica. O que é típico em determinado poder, em respeito a sua natureza jurídica, é o que sempre prepondera.



    Não significa nem mesmo que o Executivo deixou de cumprir sua função típica pra ficar legislando (ou tentando legislar). Ademais, como já falaram, nem mesmo o item afirma que 86% das inciativas vieram do executivo. Podem ter vindo de inúmeras fontes, inclusive iniciativas populares.
    Pensar assim seria equivalente a dizer que, pelo fato de o CN ter feito muitas CPIs, a função executiva foi a atividade preponderante no Poder Legislativo, ou seja, sua função típica foi invertida.


    Questão bizonha!! Credo!

  • Essa é uma questão para ver quem é bom de chute, pegadinha e raciocínio lógico, mas não de direito. Dá vontade de saber o que passa pela cabeça de um anecéfalo que elabora uma questão dessa.  
  • Passa piolho, sem dúvidas!

  • Conforme estabelece o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição brasileira adorou o modelo de separação de poderes com base no sistema de freios e contrapeso. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. Correta a assertiva I.

    De acordo com a assertiva, uma pequena porcentagem das leis aprovadas entre 1989 e 1998 foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares. Nesse sentido, é possível afirmar que há preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Correta a assertiva II.

    O art. 60, § 4º, III, da CF/88, prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Contudo, é possível haver emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. Incorreta a assertiva III.

    RESPOSTA: (C)

  • Quem estudou porcentagem de leis aprovadas nos anos 90? PQP

  • Enquanto não existir lei regulamentando concurso público, de modo que haja um controle externo em relação às bancas, estas continuaram com suas imbecilidades e futilidades.

    É mais que sabido que as cláusulas pétreas não podem ser objeto de projeto tendente a aboli-las. Aí vem um examinador e fala em "modificação do arranjo de separação de poderes" (Item III). Como assim cara pálida? Há como modificar o arranjo atual da separação dos poderes sem que configure vulneração ao princípio da separação? 

  • Pro Societate, acho que o examinador não confundiu "função" com "poder" no item I, como você se referiu. Creio que o examinador tenha se baseado na doutrina majoritária atual, que trata o Poder do Estado como sendo apenas um (unicidade do poder político), e assim como

    a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político), e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão "tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder").
    Fonte: Vitor Cruz, professor de direito constitucional.

    .

  • Segundo maior percentual de erro que vi nas questões no novo site do QC (só perde pra uma de Juiz aplicada em 2015 pro TJ-SC que era sobre a Constituição do Estado).


    Sigamos em frente, guerreiros colegas!


    VQV


    FFB

  • Bla,  alguém sabe dizer se item III, eh totalmente pacificado, não há divergência? Agradeço desde já quem saiba esclarecer....!

  • Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão, de 1789, - Carta de João Sem Terra Art 16. A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

    Abraços

  • Gabarito: C

    I e II corretos

  • O ítem II está simplesmente errado. Não interessa a tal percentagem. Falar que a função legislativa é de preponderância do Executivo é errado e ponto.

  • RESPOSTA: (C)

    Conforme estabelece o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição brasileira adorou o modelo de separação de poderes com base no sistema de freios e contrapeso. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. Correta a assertiva I.

    De acordo com a assertiva, uma pequena porcentagem das leis aprovadas entre 1989 e 1998 foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares. Nesse sentido, é possível afirmar que há preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Correta a assertiva II.

    O art. 60, § 4º, III, da CF/88, prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Contudo, é possível haver emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. Incorreta a assertiva III.


ID
165475
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre conceito e tipos de constituição e sobre princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Constituições semi-rígidas: A constituição semi-rígida é aquela que exige um processo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por procedimento simples, de elaboração das demais leis. (ou seja todas as normas podem ser alteradas) ERRADA
    B) Constituições populares: São elaboradas com a participação popular, na forma de democracia direta (plebiscito ou referendo) ou de democracia representativa, em que o povo escolhe seus representantes – Assembléia Constituinte – e estes elaboram a constituição. ( A definição está errada) ERRADA
    C) Se tem o príncípio federativo quando os diferentes entes políticos estiverem organizados no texto de uma constituição, se forem dotados de autonomia (não de soberania) e não possuírem o direito de separa-se. (A federação é formada de Estados autônomos, entes políticos-União, Estados, DF e Municípios- é outra coisa)
    D) Forma de Governo temos a República e a Monarquia - 1 erro: a república é forma de governo não sistema; 2 erro: Na vigência da CF/88 a forma de governo (República) e o regime de governo (Presidencialismo) não são cláusulas pétreas na vigência da atual Constituição.Somente está gravada como cláusula pétrea a forma federativa de Estado. ERRADA
    E) Na CF/88 art.50 parág.1: Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Camara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entedimentos com a mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. CORRETA
  • CF- Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, ---------poderão convocar Ministro de Estado------------------- ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificaçãoadequada.

  • As exceções ao princípio da separação, isto é, todas aquelas participações de cada poder, a título secundário, em funções que teórica e normalmente competiriam a outro poder, só serão admissíveis quando a Constituição as estabeleça, e nos termos em que fizer.

    Gabarito: "e"

  • Essa é uma questão controvesa, pois a presença do Ministro de Estado no Senado Federal, por vontade própria, somente confirma o principio da separação dos poderes. Exceção à esse principio seria se o Ministro fosse obrigado a comparecer ao Senado para expor assunto de relevância de seu Ministério,  poi´s nesse caso teriamos a sobreposição do Poder Legislativo no Poder Executivo e, consequentemente, uma exceção ao principio da separação dos Poderes.

  • a) ERRADA. Até mesmo as constituições rígidas podem ser alteradas pelo constituinte derivado: a diferença entre uma e outra classificação no critério de alterabilidade é o grau de dificuldade para proceder à alteração.

    b) ERRADA. Não são "apenas" promulgadas após a ratificação... Sustento comentário de colega abaixo.

    c) ERRADA. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos temos desta Constituição (Art. 18, CF). O território federal da União não é entidade federativa, não tem autonomia legislativa, administrativa, nem judiciária. "Apesar de ter personalidade (ser pessoa jurídica), o território não é dotado de autonomia política" (Pedro Lenza, Dir. Const. Esquematizado, 13a ed. Capítulo: Divisão Espacial do Poder, Tópico: Territórios Federais). O território define-se como autarquia territorial da União, tratando-se de mera descentralização administrativa-territorial da União, que a integra.

    d) ERRADA. República não é forma de governo, é sistema de governo:

    Forma de governo: República ou Monarquia

    Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo

    Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário

    Trata o Título I, da CF/88, dos Princípios Fundamentais do República Federativa do Brasil. 

    e) CERTO. É a que sobra....! 

  • Sobre a alternativa C, ninguém comentou que os territórios não são entes da federados....

  • Não consigo entender por que o comparecimento de Ministro de Estado ao Senado Federal, por iniciativa própria, para expor assunto de relevância de seu Ministério seria uma exceção ao princípio de separação dos poderes... Afinal, a separação de poderes pressupõe, inclusive, a fiscalização de um poder pelo outro.
  • Colega tb tive essa dúvida, mas adotei o seguinte posicionamento (talvez alguem tenha algum embasamento teórico):
    O comparecimento de Ministro ao SF (art 50 § 1o da CF) constitui exeção ao Princípio da Separação dos Poderes, pois as exceções referem-se aos sistemas instituídos pela Teoria dos Freios e Contrapesos que permitem o desenvolvimento de Poderes Independentes e harmônicos entre si.  O fato de o comparecimento ser voluntário não constitui um indicativo de não ser uma medida de freios e contrapesos, já que representa uma maneira de o Ministro influenciar, por exemplo, na votação de sua pasta. Analisando o art 50 verifica-se que a apresentação compulsória de Ministro ao SF representa um freio do Legislativo; já no §1o  o comparecimento voluntário pode também ser entendido como um mecanismo de o Executivo influenciar o outro Poder. 
     
  • Caros colegas, pelo visto só nos resta "decorar" o posicionamento da ESAF, haja vista ninguém ter apresentado, até agora, fundamentação lógica a respeito do assunto. Lamentável a banca.
  • O negócio é: acertou a questão quem não tinha dúvida nas outras alternativas (o que não foi meu caso, pq eu sempre me enrolo com esse trem de forma e sistema de governo). Mas realmente, eu não marquei a última por conta do "voluntário" lá, e concordo com o que foi apontado acima.
  • e) O comparecimento de Ministro de Estado ao Senado Federal, por iniciativa própria, para expor assunto de relevância de seu Ministério é uma exceção ao princípio de separação dos poderes.
    Creio que estamos, sim, diante de uma exceção, pois, pelo princípio da separação dos poderes, o Ministro de Estado não teria autoridade para, “por iniciativa própria”, comparecer perante o Senado para falar sobre assunto de interesse do Executivo, quando ele bem quiser. A regra é a independência de cada Poder.
    Se prestarmos atenção, veremos que o art. 50/CF é uma exceção do princípio, considerando ser o caso de uma “invasão” do Legislativo no Executivo.
    De outra banda, o §1º do art. 50/CF é outra exceção do princípio, considerando ser o caso, desta vez, de uma “invasão” do Executivo no Legislativo.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

  • Concordo com o colega cassio...acho que o seu raciocínio está correto...
  • Em relação à letra C: Ao contrário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os Territórios Federais não são entes federativos.Constituem autarquias federais, pois integram a União, com mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.

    Fonte:
    "Aulas de Direito Constitucional para concursos"
  • Discordo, ente político administrativo não é autarquia, apenas União, Estados e Municípios podem serem entes políticos.

  • ERRO DA "B":

    CONSTITUIÇÕES POPULARES, TAMBÉM CHAMADAS: DEMOCRÁTICAS, VOTADAS OU PROMULGADAS NÃO SÃO PRODUZIDAS "APENAS" NA SITUAÇÃO ACIMA DESCRITA, POIS TAMBÉM É EXEMPLO A OCORRÊNCIA DO PLEBISCITO OU REFERENDO PARA A RESPECTIVA PRODUÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Nessa questão a ESAF usou posicionamento de Jose Afonso da Silva.


ID
168487
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - O princípio da proporcionalidade, que tem como subprincípios a pertinência ou aptidão, a necessidade e a proporcionalidade strictu sensu, embora não esteja explicitado na Constituição Federal brasileira, é considerado, pela doutrina pátria, como princípio constitucional.

II - O princípio da divisão de poderes foi inscrito na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais que ela adota e tem caráter absoluto.

III - A Constituição Federal consagra, especificamente, no que respeita ao Direito do Trabalho, os princípios da não-discriminação e da irredutibilidade do salário.

IV - O princípio da inviolabilidade do domicílio consiste na proibição de na casa penetrar sem consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, em qualquer hora do dia ou da noite, por determinação judicial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Fiquem atentos, a prova é de Juiz do Trabalho, de 2003, antes, portanto, da EC/45. Cuidado com questões antigas.

    Quanto ao item IV, o mesmo está errado devido ao quanto exposto na CF, Art. 5º XI:

    CF Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Não é possível a violação da casa durante a noite, em virtude de determinação judicial. Este é o erro do item.

  • Quais os itens corretos da questão. Entendo que somente o intem I e III estão corretos, mas não tenho certeza. A única que tenho certeza é qeu o item 4 está errado. Qual a opinião do colegas.

  •  ITEM I – CORRETO – Bom, não há dúvidas que a doutrina entende que o princípio da razoabilidade está implícito na constituição. E encontrei artigo (jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp) que relata desses mesmos subprincípios, então, podemos considerar esse item certo.

    ITEM II – ERRADO – A constituição adota a separação de poderes, mas ela não tem caráter absoluto. Como exemplos de relativizações da separação de poderes podemos citar o julgamento do presidente por crimes de responsabilidade pelo senado presidido pelo presidente do STF, a existência de medidas provisórias, a nomeação dos membros do STF pelo presidente, a possibilidade de veto de projetos de lei e derrubada do veto pelo congresso, etc.

    ITEM III – CORRETO – A constituição prevê esses princípios nos seguintes dispositivos:

    CF – Art. 7º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    ITEM IV – ERRADO – Por determinação judicial é apenas durante o dia.

    CF – Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



     

  •  Muito embora esteja expresso na Constituição que é "garantida a irredutibilidade do salário", conforme transcreveu o nobre colega, também consta, no mesmo dispositivo, a palavra "SALVO". Portanto, não se trata de direito absoluto pois existe uma previsão legal de uma possibilidade de redução do salário "mediante acordo".

    A meu ver o gabarito seria letra "A".

  • Concordo com o Moacir. Para mim o gabarito correto seria letra A.

    III - A Constituição Federal consagra, especificamente, no que respeita ao Direito do Trabalho, os princípios da não-discriminação e da irredutibilidade do salário. -- Quando ele diz isso dá a impressão de que tais princípios são específicos do Direito do Trabalho, o que é uma inverdade.

    Item I - Correto

    Item II - Falso

    Item III (ao meu ver, Falso)

    Item IV - Falso

  • Gabarito B

    Não concordo com os colegas que acham que o Item 3 esteja errado e só considerar o Item 1 certo, vejamos:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; - ou seja, acontece isso para não haver discriminação, certo?

    Para mim, a questão é de interpretação, é a mesma coisa se perguntarem se no Brasil há pena de morte, óbvio que existe, salvo em caso de guerra declarada, ou seja, é o mesmo caso da questão acima, ela protege sim a ''irredutibilidade e a não-discriminação'', só que não está letra pura da lei como vocês queriam, sei que determinadas questões fogem muito e dizem coisas parecidas com a letra da lei, que não é o certo, mas no caso dessa questão ela só disse de outra forma, que não deixa de estar certo.

    Ps: minha opinião, abraço e bons estudos.

  • GABARITO - correto ou errado....?

    Tenho visto várias questões deste tipo. Que se limitam apenas a perguntar quantas alternativas estão corretas ou erradas, sem apontar com a clareza e transparência, que se espera para uma prova desta importância e envergadura.

    Vejam que mesmo após a divulgação do gabarito oficial da questão, surgem inúmeros questionamentos acerca de qual das assertivas "foi" considerada para a avaliação da questão.

    Ao meu sentir, esse comportamento reiterado das bancas examinadoras, ofende diretamente o principio da transparência, porque não traz objtevamente qual das assertivas efetiva e concretamente é a correta.

    Essa atitude traz inúmeras consequências ao concursando, e uma delas, reflete até mesmo em possíveis recursos perante a questão, pois não se sabe com total e inequívoca certeza, o que foi considerado correto pela banca.

  • Concordo com o Thiago Fontoura, não vejo nenhum erro na assertiva III.

    O princípio da irredutibilidade de salário é consagrado expressamente pela Constituição, sendo irrelevante para a questão a presença do "salvo" no texto constitucional. 
  • Quanto ao item III, o fato da Constituição consagrar os princípios da não-discriminação e irredutibilidade do salário deve ser interpretado como regra geral e não como princípio absoluto, o que torna correta a assertiva.
  • Temos que ir pelo bom senso..a questão pede a REGRA e não a exceção Por isso está correta!
  • Pessoal, o erro do item IV é que não precisa haver determinação judicial para casos de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.A forma como está colocada a frase "determinação judicial " leva o candidato a erro de interpretação.

    Bons estudos a todos !!
  • I) CORRETA.
    O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Ele se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Destarte, o princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente.
     
    II) INCORRETA.
    O princípio da divisão de poderes realmente foi inscrito na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais que ela adota (art. 2º).
    Porém, existe relativo consenso, nas comunidades política e jurídica, de que o princípio da separação dos Poderes não é absoluto. A função constitucional típica de cada Poder é exercida concomitantemente com as demais funções, daí a sua relatividade.
    A teoria da “tripartição de Poderes”, exposto por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir maior entrançamento entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos mesmos.
    Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos).
     
  • III) CORRETA.
    Realmente, os direitos mencionados na alternativa (não-discriminação e irredutibilidade do salário) estão expressos no art. 7º da CF, que trata dos direitos sociais individuais dos trabalhadores urbanos e rurais.
    Vejamos:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    (...)
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
     
    IV) INCORRETA.
    Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, pode-se adentrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
    Contudo, por determinação judicial, somente se pode adentrar durante o dia.
    É o que dispõe o art. 5º, XI:“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
  • GABARITO: b) Apenas duas proposições estão corretas.
    ITEM I - CORRETO: O princípio da proporcionalidade insere-se na estrutura normativa da Carta Magna, junto aos demais princípios gerais norteadores da interpretação das regras constitucionais e infraconstitucionais. Com uma visão sistemática da Constituição pode-se perceber que o princípio da proporcionalidade existe de forma implícita na Constituição. (...)
    Os elementos ou sub-princípios da proporcionalidade (a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito)
    Esse balanceamento entre os bens e valores tutelados pelos princípios constitucionais que se confrontam, implica exatamente no emprego do princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão: adequação ou idoneidade, ou ainda, da conformidade; necessidade ou exigibilidade e por fim o da proporcionalidade em sentido estrito.
    Segundo Stumm, p. 72: “de acordo com o princípio da conformidade ou da adequação, os meios utilizados à consecução de um fim devem ser adequados e suficientes ao que se visa concretizar”, estabelecendo-se uma relação de adequação medida-fim.
    Sobre o tema, faz-se necessário também referir o ensinamento de Bonavides, p. 360, o qual com escorço na doutrina alemã esclarece que este elemento é compreendido pela “(...) pertinência ou aptidão que, nos deve dizer se determinada medida representa o meio certo para levar a cabo um fim baseado no interesse público, conforme a linguagem constitucional dos tribunais”.
    O princípio ordena que se examine a decisão normativa restritiva do direito fundamental oportuniza a obtenção da finalidade perseguida. Trata-se de indagar se a medida é capaz, favorável, adequada e apropriada para chegar à conclusão perseguida. Assim aduz Guerra Filho
    [3] que:
    “O princípio da necessidade, também conhecido como princípio da exigibilidade, da indispensabilidade, decorre da necessidade máxima, conforme a qual a intervenção apenas deve ocorrer quando for extremamente necessária à proteção do interesse público e ser a menor possível no que se refere aos direitos do indivíduo”.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4351
  • ITEM II - ERRADO.
    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO LIMINAR CONCEDIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE CADEIA PÚBLICA, A REMOÇÃO DOS PRESOS PROVISÓRIOS, A REALIZAÇÃO DE REFORMAS E A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA EXERCEREM AS SUAS FUNÇÕES NO LOCAL. DECISÃO QUE SUBSISTE TÃO SOMENTE QUANTO ÀS DUAS PRIMEIRAS DETERMINAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR AO PODER EXECUTIVO O EMPREGO DE RECURSOS PARA OBRAS ESTRUTURAIS E OUTRAS AFINS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina, com o propósito de remover os presos de cadeia pública instalada em prédio de precárias condições estruturais e de segurança, obrigar o ente público a realizar uma série de reformas e ali lotar novos servidores. Liminar requerida concedida, em decisão que é objeto de agravo de instrumento, que comporta provimento parcial para cassá-la no que se refere às duas últimas determinações, porquanto corporificam manifesto insulto ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal. Remoção dos custodiados, por sua vez, que subsiste, e que já havia sido até mesmo feito antes do julgamento do recurso, diante da prova inequívoca de que o estabelecimento encontrava-se em condições absurdamente precárias, com violação não só os direitos e garantias fundamentais constitucionais dos seus ocupantes, como também punha em risco a segurança dos cidadãos. "2) Ao negar aos presos provisórios e condenados condições mínimas de cumprimento de pena na cadeia pública daquele Município, o Estado do Espírito Santo, fere direito líquido e certo de receber um tratamento condigno, direito este inviolável, nos termos do art. 5, da Carta Magna que prevê os direitos e garantias fundamentais de todo o cidadão brasileiro. O que emana dos autos é que após a rebelião ocorrida naquele presídio o mesmo se tornou imprestável para o fim a que se destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do art. 1º, III - dignidade da pessoa humana - e previsão da Lei de Execuções Penais, em seu art. 88."3) Não há como se sustentar a alegação do Estado de afronta à separação entre os Poderes e de ingerência do Poder Judiciário no âmbito de competência discricionária da Administração Pública em gerir o sistema prisional, ademais quanto ao Poder Executivo deixa de assegurar os direitos dos cidadãos, 'a fatiori' direitos e garantias fundamentais, assegurados pela Constituição."4) O Judiciário quedar-se silente, descabendo in casu qualquer alegação de afronta ao princípio da separação entre os Poderes, que repito, não possui caráter absoluto e deve ser interpretado sistematicamente com os demais princípios existentes na Constituição, nem tampouco há que se falar que o ato atacado extrapolou o âmbito da competência do Magistrado, tendo em vista que a jurisdição é una, e a repartição de competências entre as comarcas serve apenas como medida administrativa para melhor organização do Poder Judiciário."5) Na colisão de princípios, um deve ser afastado para aplicação do outro, como forma de garantir a harmonia e a coerência do ordenamento constitucional. Essa tensão se resolve mediante uma ponderação de interesses, determinando qual destes, abstratamente, possui maior peso no caso concreto. "6) Mandado de segurança denegado" (RMS n. 27.686/ES, (2008/0191334-6, rel. Min. Nilson Naves).5Carta Magna88ConstituiçãoConstituição
    (249431 SC 2011.024943-1, Relator: Vanderlei Romer, Data de Julgamento: 08/11/2011, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de São José do Cedro)
  • O item IV derruba muita gente, o detalhe é pequeno e na realização da prova pode passar despercebido.

  • I- Correto .

    II- Errado . Nenhum princípio constitucional , seja expresso ou implícito será absoluto , se fosse não se chamaria princípio , mas sim regra . Tanto que no conflito entre princípios estes não se excluem , mas sim se compatibilizam , adaptam

    III- Acho que é a outra correta , Mas descordo do '' especificamente ''

    IV- Errado . Por determinação judicial , somente durante o dia ou se anoite , desde que à luz do consentimento do morador


ID
169345
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da separação dos poderes, expresso no art. 2º da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • a) Correto, pois o presidente da CPI exerce, neste caso, tem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (art. 58, §3°, CF); mesmo que se considere que pode determinar a quebra do sigilo bancário, esta decisão tem que ser motivada, sob pena de nulidade (art. 93, IX). Ademais, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5°, XXXV), portanto, o cidadão pode questionar esta decisão por via do mandado de segurança.

    b) A Constituição não exige a aprovação do Senado para exoneração do Advogado-Geral da União.

    c) Os decretos são expedidos para regulamentar as leis, e não para suprir a sua falta. Dispõe o art., 84, IV que compete ao Presidente da República "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução"

    d) O controle de constitucionalidade pelo STF não abrange projetos de lei, mas apenas leis já promulgadas e publicadas. O controle prévio de constitucionalidade cabe ao legislativo, por meio de comissões criadas para este fim.

    e) Compete ao Congresso Nacional "receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas" (art. 58, IV), mas não é possível a aplicação de sanções administrativas.

  • Romero, seu comentário foi mto bom. Apenas para complementar e retificar pode o poder judiciário fazer controle prévio sim, creio que o erro está em declarar nulidade para ser tecnicamente correto o certo é declarar inconstitucionalidade. 
  • Carlos, você até está certo quando diz que cabe controle prévio do Judiciário, todavia, não por meio de Adin.


    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte alternativa foi considerada verdadeira:

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.
     
    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera

    Trata-se de controle concentrado incidental, situação em que a constitucionalidade é prejudicial de mérito.

  • Só uma ressalva com relação ao item a). O instrumento cabível para a impugnação do ato do presidente da CPI não é o MS, mas o HC.
  • O instrumento cabível é mesmo o MS. Trata-se de direito liquido e certo ter a decisão judicial motivada, senão vejamos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]. (grifamos)


    princípio do Estado Democrático de Direito é mais que a simples união formal dos conceitos de Estado Democrático e do Estado de Direito, uma vez que os supera, pois além de assimilar os componentes desses, encerra um componente novo e revolucionário que objetiva a transformação do status quo. [06]

    A efetiva participação e controle, através da motivação, dos atos decisórios emanados pelo Poder Judiciário por parte de todos os indivíduos, além das partes do processo, é requisito revelador do princípio do Estado Democrático de Direito.

    Sobre o tema, Barbosa Moreira destaca o seguinte:

    O controle ‘extraprocessual’ deve ser exercitável, antes de mais nada, pelos jurisdicionados ‘in genere’, como tais. A sua viabilidade é condição essencial para que, no seio da comunidade, se fortaleça a confiança na tutela jurisdicional – fator inestimável, no Estado de Direito, da coesão social e da solidez das instituições. [07]

    Dessa forma, o cidadão que submete os seus interesses à tutela jurisdicional pode e deve exigir uma conduta impessoal do órgão judicial, livre de qualquer interesse mesquinho, capricho de ordem pessoal ou de características estranhas à finalidade maior do Estado atual, qual seja, a justiça, entendida no seu mais amplo significado.

    Portanto, como corolário ao Estado Democrático de Direito, o princípio da motivação das decisões judiciais é uma garantia aos indivíduos de que o Estado–Juiz, na sua função social pacificadora, agirá de forma independente e responsável, em conformidade com os preceitos constitucionais, sem perseguições ou favorecimentos de qualquer espécie.

    O HC nesse caso não é cabível por não restar claro que o direito à liberdade de locomoção está ao menos ameaçada.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14333/principio-da-motivacao-das-decisoes-judiciais-como-garantia-constitucional

  • Concessa Vênia mas já vi muito HC sendo deferido com esse fundamento.

  • em relação a letra d? quando impetra o M.S por politico, no STF, ná é sobre projeto de lei? obrigado.

  • Art. 131. Omissis.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
173368
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É mecanismo inerente à sistemática da separação de poderes como albergada pela Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    a) o veto do Presidente da República a projetos de lei aprovados pelas Casas do Congresso Nacional, por motivo de contrariedade ao interesse público. CORRETO. (ART 66, §1o, CF)

    b) o processamento e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, pela Câma ra dos Deputados. ERRADO. Quem julga é o Senado. (Art. 86, CF)

    c) a suspensão, no todo ou em parte, pelo Congresso Nacional, da execução de lei declarada inconstitucio nal por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. ERRADO. A suspensão é feita pelo Senado. (Art. 52, X, CF)

    d) a sustação de atos normativos do Poder Executivo pelo Senado Federal, nos casos em que se extrapo larem os limites de delegação legislativa. ERRADO. Quem susta é o Congresso Nacional. (Art 49, XI, CF)

    e) a criação pelas Casas do Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois terços de seus membros, de comissão parlamentar de inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo. ERRADO. O requerimento é de no mínimo um terço. (Art. 58, §3o, CF)

  • Para além da literalidade dos artigos constitucionais que indicam estar certa ou errada a alternativa, se se buscar interpretar o enunciado da questão, onde se chega? Sim, porque a questão fala em  um "mecanismo inerente à sistemática da separação de poderes". Não seria de se imaginar que a questão pede uma resposta que indique alguma competência exclusiva/privativa de algum dos Poderes? Porque ao meu ver, salvo a alternativa "e", todas as outras correspondem mais à ideia de harmonia do que a de separação dos Poderes. A não ser que devamos pressupor a primeira quando se fala da segunda e vice-versa...

  • musica do Prof. Flavio Martins, sobre o Item "E":  "... tem que ter um terço de deputado ou um terço..... de uma casa qualquerrrrrr"

  • questão capiciosa!!!

    é obvio que segundo o enunciado seria a letra "e"...

    mas não era para marcar alternativa que estava coerente com o princípio da separação de poderes!! e sim alternativa que tinha a sua redação correta conforme a literalidade de cada artigo! (inclusive já trazidos pelo colega DANIEL SILVA em seus comentários).

     

    Nessa situação o cerébro já se prepara para encontrar uma resposta que faz ligação ao princípio da separação de poderes e NÃO a que tem a sua redação correta.

     

    maldade!!! kkkk..

  • Galera, basta lembrar que "CPI é poder constitucional das MINORIAS", por isso o quórum bem baixo. Valeu"""

  • Tem separação de poderes em quase todas as alternativas!!!

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


ID
180505
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de poderes,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Michel Temer, em sua obra Elementos do Direito Constitucional, relata que ao lado das atividades típicas, exerce também o Legislativo, em caráter secundário, funções atípicas como a de administrar e julgar.

    Administra quando dispõe sobre sua organização, fiscaliza os atos do Poder Executivo de acordo com o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal e, também, fiscaliza as finanças e orçamentos de acordo com o artigo 70 da CF/88.

    O Legislativo julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, bem como dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles praticados pelo Chefe do Executivo.

    Legislação correlata ao tema, vejamos:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • CORRETO O GABARITO...

    SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS

    A tripartição das funções (ou separação dos poderes) já havia sido estudada por Aristóteles, “em sua obra ‘Política’, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano”. (Legislativo, Executivo, Judiciário) .

    Montesquieu partindo deste pressuposto aperfeiçoou a teoria de Aristóteles em “O Espírito das Leis” e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos. “em que um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências. Na atualidade não se pode admitir a divisão rígida, uma vez que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas” .

    “A tripartição, portanto, é a técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder, um sistema de freios e contrapesos (...), uma garantia do povo contra o arbítrio e o despotismo”. 

    A Constituição brasileira adotou o sistema de freios e contrapesos como pode ser visto, por exemplo, no art. 84 do texto fundamental, onde permite ao Chefe do Executivo elaborar Decretos. Invadindo, desta forma, a competência do Poder Legislativo, sem violá-la, uma vez que há previsão legal.

  • executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

     

    Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

     

     

    Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

     

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "b"? As funções atípicas do Legislativo, como o exemplo da alternativa "c" poderão ser exercidas sem previsão legal? Entendo que os 3 poderes exercem funções típicas e atípicas, mas quando as atípicas invadem outro poder, somente se houver expressa previsão legal. Estou certo?

  • tb gostaria de compreender a alternativa "B"

  • Quanto à laternativa B: as funções atípicas, somente poderão ser exercidas mediante EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
    Entendimento defendido doutrinariamente.
    Espero ter ajudado.
  • Compete ao Senado Federal processar e julgar.
    *Quanto aos crimes de Responsabilidade:
    -Presidente e Vice-Presidente da República
    -Ministros do STF
    -Membros do CNJ
    -Membros do Conselho Nacional do Ministério Público
    -Procurador Geral República
    -Advogado Geral da União
     
    *Crimes da mesma natureza conexos com aqueles:
    -Ministros de Estado
    -Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica

    Ps os crimes de responsabilidade estão definidos na lei n.  1.079/50.
  • Lembrando, com relação as funções típicas e atípicas dos Poderes, temos que:

                                                  
                                                       Funções
                            Típicas              Atípicas
    Poderes
    Legislativo         Leis                   Julgar (é o caso da letra C)
    - parágrafo único do art.62 CF)
    Executivo          Administrar      Legislar (quando edita Medida Provisória - art.62 da CF)    
    Judiciário          Julgar                Administrar (quando abre um concurso público, bem como quando vai fazer uma obra p/ ampliação do Fórum, são exemplos).

    Fonte:
    http://www.portalava.com.br/ava/videoAulasOnlineAssinatura/aulas
  • o Judiciário de forma atípica administra o seu quadro de pessoal e elabora os regimentos internos dos tribunais, que são leis em sentido material (art. 96, I). As Súmulas Vinculantes, em relação aos outros poderes, não exerceriam função atípica realizada pelo judiciário, consequentemente, o STF? o que tornaria a letra D correta também?
  • Caro colega Cláudio,

    O Executivo não tem função atípica jurisdicional. A única função atípica que o Executivo tem é a legislativa, com o poder regulamentar ou normativo, previsto no art. 84, IV da CF.

    O processo administrativo não tem natureza jurisdicional.

    Abraço.
  • Concordo com a colega:
    Comentado por Cristiany de C. N. Viana há aproximadamente 1 ano.
    Quanto à laternativa B: as funções atípicas, somente poderão ser exercidas mediante EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
    E
    ntendimento defendido doutrinariamente.
    Espero ter ajudado.

    A possibilidade do exercício de função atípica dos poderes se dará dentro de suas competências constitucionais, e não simplesmente de previsão legal.

    Ex: 
    Art. 51 - Compete privativamente a Câmara dos Deputados:
    III - Elaborar seu regimento interno;
    IV - Dispor sobre sua organização;


    (Competência administrativa)

    Abraço.
  • Isso deve ajudar um pouco:

    Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;

    Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.


  • Questão de 2010 com um tema extremamente atual!
    ***Basta lembrar do julgamento da ex Presidente Dilma Rousseff perante o Senado Federal.

    º Presidente da República ---> chefe do Poder Executivo;

    º Senado Federal ---> Poder Legislativo.

    O Senado Federal realizou uma função atípica de natureza jurisdicional.

  • Completos, os comentários de Claudio cesar

  • a) Os Poderes são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF), de acordo com a teoria clássica da tripartição dos Poderes.

    b) Um Poder somente poderá delegar ou exercer atribuições de outro quando houver expressa previsão constitucional.

    c) CORRETO.

    d) É função típica do Poder Judiciário.

    e) É atribuição do Poder Legislativo criar CPI.

  • O impeachment da Dilma deixou essa questão muito Clara!

  • Art. 86, caput, da CF/88 atribui ao Senado a competência para julgamento do Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade, após a devida admissão pela Câmara dos Deputados, vejamos;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
181075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como decorrência do princípio da independência e harmonia dos Poderes,

I. o Poder Executivo não participa do processo legislativo;

II. ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;

III. cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais.

Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    III- CORRETA =   art. 2º. da Constituição de 1988:"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

  • Alternativa correta - letra C - Apenas a afirmativa III é correta

    Afirmativa I - Errada - O poder executivo, além da função típica de exercer as atribuições de chefia do Estado, de governo e da administração, desempenha, também funções atípicas de natureza legislativas e judiciária. Exemplo: medidas provisórias e leis delegadas (função legislativa).

    Afirmativa II - Errada - A função típica do poder judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, no entanto, o Judiciário, assim como os demais poderes também possui funções atípicas, de natureza administrativa e legislativa.Assim, são de natureza administrativa, por exemplo, prover, na forma prevista na CF, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição, concessão de férias aos seus membros e serventuários,etc. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, uma vez que compete ao Judiciário elaborar seus regimentos internos.

    Enfim, vale acrescentar que a CF/88 consagrou em seu art. 2º a separação dos poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si). Para que sejam independentes são asseguradas algumas garantias a seus membros, além do denominado sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances). Exemplo desse sistema são: o controle de constitucionalidade das Leis pelo Poder Judiciário, o julgamento do Presidente da República, por crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, etc.

  • I - Errada. 
    Dizer que o executivo não participa do processo legislativo está errado porque existe o veto e sanção do projeto de lei, que é dado pelo chefe do executivo.

    II - Errada.
    O Poder judiciário pode praticar atos administrativos quando agir atipicamente, dentro de suas atribuições legais.

    III - Correta.
  • discordo do gabarito, visto que, o poder judiciário pode sim realizar atos administrativos, porém de natureza atípica. como o enunciado não distingue acho que deveria englobar tantos os de natureza típica quanto os de natureza atípica;

  • I - Falso. A divisão de poderes não é absoluta no Brasil. Por exemplo, a CRFB/88 estabelece hipóteses de interferência recíproca entre as funções estatais, que servem para garantir que o poder não se exerça sem qualquer controle. Todavia, é princípio geral aplicável ao assunto, a nenhum dos "Poderes" é dado delegar atribuições a agentes de outros "Poderes".

     

    II - Falso. A administração interna feita pelo Judiciáiro e Legislativo é função atípica desses Poderes, mas não contitui uma exceção ao princípio da divisão, e sim um pressuposto da separação, qual seja, a independência recíproca. Nesse sentido, para o STF, tanto o autogoverno quanto a existência de espaços variáveis de autonomia financeira e orçamentária fazem parte da independência dos Poderes (ADIn 135/PB).

     

    III - Verdadeiro.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Tchê, acabei acertando, mas é nula

    Não é apenas no item III; o direito não é só Lei  e CF

    Se houver contrariedade ao teor de Súmula vinculante - por exemplo, não pode

    Abraços

  • João, não procure pelo em ovo.


ID
192130
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Dentre os direitos e garantias fundamentais de natureza processual inscritos na Constituição da República podemos citar: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; é assegurado a todos os litigantes o pleno exercício dos direitos políticos.

II. O princípio da separação dos poderes está expresso no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

III. A despeito do princípio constitucional inserto no inciso XXXV, do artigo 5º, de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não há previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição.

IV. Nos termos da Constituição Federal, a publicidade do processo é a regra; o sigilo a exceção, que apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação.

V. O parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República assim dispõe: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O dispositivo expressa o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas não afasta o direito da administração ao ressarcimento, à indenização, do prejuízo causado ao erário.


Alternativas
Comentários
  •  Errada somente a assertiva I, na sua última parte.

  • CF, art. 5º:

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Como a proposição IV afirma que o sigilo apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação, sem fazer alusão à intimidade, a mesma está errada.

  • Art. 5º, inc. XXXIII, CF: refere-se a órgãos púlblicos e informações e não a sigilo processual

  • I - ERRADO - não está elencado entre os direitos e garantias de natureza processual o direito aos litigantes o pleno exercício dos direitos políticos. O pleno exercício dos direitos políticos se referem aos direitos políticos.

    II - VERDADEIRO - o princípio da separação dos poderes está no artigo 2º da CF/88. Também chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balance)

    III - VERDADEIRO - o princípio do duplo grau de jurisdição não é um princípio EXPRESSO na CF/88. É um princípio IMPLÍCITO na CF/88.

    IV - VERDADEIRO - o sigilo é a exceção. No entanto o sigilo pode ser levantando quando for hipótese de segurança nacional ou do Estado via de regra.

    V - VERDADEIRO - os ilícitos administrativos são prescritíveis, no entanto, as ações de ressarcimento ao erário não prescrevem, ou seja, as cobranças frente aos prejuizos causados ao erário não possuem prazo para serem intentadas.

  • Penso que a assertiva IV está errada, pois essa não é a única exceção (segurança do Estado) e a palavra "apenas" nos permite entender o contrário.
  • Apenas a proposição I está falsa, as quatro demais estão verdadeiras. Explica-se:
    I - Não há previsão de direito ou garantia processual na Constituição do pleno exercício dos direitos políticos aos seus litigantes. Na realidade, o pleno exercício dos direitos políticos é mera condição de elegibilidade, conforme se depreende do art. 14, § 3º, inciso II da CF/88;
    II - O art. 2º da CF define os Poderes da República Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o princípio da separação dos Poderes, ou Princípio da Divisão Funcional do poder do Estado;
    III - O duplo grau de jurisdição, quando obrigatório, afasta a possibilidade da existência de processos com instância única, com as chamadas decisões irrecorríveis. O STF já firmou orientação que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional da vigente Carta (Vide informativo 187 do STF);
    IV - O art. 5º, inciso LX, afirma que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. E segundo o art. 93, IX, “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. Com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 ao art. 93, IX da Constituição passou-se a privilegiar o princípio da publicidade, pois será preservada a intimidade da parte desde que esta não prejudique o interesse público à informação (NERY JR. Nelson. Código de Processo Civil comentado. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001). Ou seja, só é possível a aplicação da exceção quando o interesse social exigir ou quando não se prejudique o interesse público à informação.
  • Acredito que a opção "I" esteja errada, concordando com os argumentos dos colegas. Porém, a opção "IV", na minha opinião, não reflete a verdade... já que menciona que "apenas" o sigilo se fará presente quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudicar o interesse público à informação, e quanto a intimidade das partes, nos casos de estupros, pedófilia...?


    sei lá... me confundiu essa questão...  =/

    fUi...
  •  IV. Imaginei que o sigilo (exceção) consistia justamente na prejudicialidade do interesse público à informação.  

  • Errei em face da alternativa IV.

  • obs. quanto ao item V.

    até o julgamento do tema 666 da repercussão geral: eram imprescritíveis quaisquer pretensões reparatórias de de danos à fazenda pública, fosse decorrente de ilícito civil ou de improbidade administrativa.

    tema 666 da repercussão geral: é prescritível a ação de reparação de danos a fazenda pública decorrente de ilícito civil.

    permanecendo a imprescritibilidade para reparações decorrentes de ato de improbidade até 2018, quando julgado o tema 897.

    tema 897 da repercussão geral: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.

    portanto, com o novo julgado, passaram a ser prescritíveis, além do ressarcimento por ilícito civil, também o ressarcimento decorrente de ato de improbidade culposo.

    Assim, permaneceram como imprescritíveis apenas o ressarcimento decorrente de ato de improbidade doloso.

    importante lembrar que em 2021 a lei de improbidade administrativa passou por modificação e não mais há previsão de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa. Diante desse novo cenário, o que se pode concluir é que são prescritíveis as pretensões de reparação de danos causados à fazenda pública por ilícito civil e são imprescritíveis as pretensões de reparação de danos causados à fazenda pública por atos de improbidade administrativa dolosos.

    importante lembrar que o prazo de prescrição das penalidades por ato de improbidade (diversos do ressarcimento ao erário - quais sejam, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade de bens) passou a ser de 8 anos.


ID
202495
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA : letra A

    COMENTÁRIOS DAS ERRADAS

    LETRA B: Conforme o art. 2º da CF/88.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    LETRA C: O erro da questão é dizer que é FUNDAMENTO, pois este é um dos OBJETIVOS, art 3º, I:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    LETRA D: Conforme o parágrafo único do art 1º:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    LETRA E: A SOBERANIA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA não são princípios e sim FUNDAMENTOS, conforme art 1º, I e III:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS!

     
     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

  • A - Certa -ART. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    B- Errada - Art. 2º - São poderes da União, independentes e harmônico entre si, o LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
    C -Errada - Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – Soberania;
    II- Cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
    V – Pluralismo político.

    D - Errada - Art. 1º –
    Parágrafo único – Todo pode emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I – Independência Nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- autodeterminação dos povos;
    IV – Não-intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI – Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X-Concessão de asilo político.
     

  • a) Correta.

    b) Errada. A independência e harmonia que os poderes possuem entre si corresponde apenas à União, conforme art. 2º da CF88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    c) Errada. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo e não um fundamento.

    d) Errada. Está correto que todo poder emana do povo, mas este poder pode ser exercido por meio de representantes eleitos e também de maneira direta através de plebiscitos, referendos e iniciativas populares.

    e) Errada. Soberania e Dignidade são Fundamentos e não princípio das relações internacionais.
  • a) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CERTO b) São Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO - Municípios e Distrito Federal não possuem judiciário. Tanto que TJDFT é orgão da União e não do DF. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. c) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADO - A constituição prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, entretanto isto não se caracteriza como fundamento e sim como objetivo fundamental. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    d) Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. ERRADO - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. As formas de exercer o povo exercer poder diretamente seriam por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    e) A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios da soberania e dignidade da pessoa humana. ERRADO - Soberania e dignidadeda pessoa humana são fundamentos e não princípios que regem as relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • Dica: Quando você avistar o "verbo" pode ter certeza que estão sendo apresentados os "objetivos"

  • Ae Galera!

    Atenção para a alternativa B! Apenas o MUNICÍPIO que não possui Poder Judiciário. O resto está correto.

    Rumo PCSC!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º, parágrafo único, da CRFB/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88 só fala em Poderes da União.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República.

    Alternativa D - Incorreta. O povo também exerce o poder diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular).

    Alternativa E - Incorreta. A soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Separação dos poderes 

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
231832
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A relação que se estabelece entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a teoria da separação de poderes é a

Alternativas
Comentários
  •                                                                                          LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

    Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

    NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO, APENAS RECOMENDAÇÃO  EM SE TRATANDO DE ORGÃO ADMINISTRATIVO, PARA QUE FAÇA EM 30 DIAS.

  • Cabe diferenciar a posição do STF no Mandado de injunção e na ADIN por Omissão: O Mandado de Injução tem eficácia inter partes, e o litigante está a procura de uma solução para um caso específico, sendo obrigação do Poder Judiciário oferecer a prestação jurisdicional buscada, por isso a posição concretista . No caso da ADIN por omissão continuará sendo adotada aquela velha solução de declaração da mora e estipulação de prazo para adoção de providências, sem interferência, em virtude do Princípio da Separação de Poderes.
     

  • CORRETO O GABARITO....

    Não há a imposição de multa pelo atraso....

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Letra D - CORRETA

    Em respeito ao princípio da tripartição dos Poderes, previsto no art. 2º da CF/88, não é permitido ao Judiciário legislar (salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas, como a elaboração de seu Regimento Interno).

    A sentença proferida em sede de ADI por omissão, contudo, tem caráter mandamental, constituindo em mora o poder competente, que deveria elaborar a lei e não o fez.

    O art. 103, §2º, CF, estabelece efeitos diversos que a sentença pode apresentar para o poder competente e para o órgão administrativo: poder competente: será dada ciência ao poder competente, não tendo sido fixado qualquer prazo para a elaboração da lei órgão administrativo: deverá fazer a lei no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade. FONTE: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza


    Letra A - ERRADA
    STF não obriga o órgão administrativo, já que sua sentença tem apenas caráter mandamental, conforme visto, e não obrigacional. Assemelha-se, portanto, a uma recomendação, e não a uma imposição.

    Letra B - ERRADA
    A sentença do STF não tem força de lei, pois, não estando tal situação atípica prevista na Constituição, estar-se-ia diante de uma afronta ao princípio da tripartição dos Poderes.

    Letra C - ERRADA
    Se a sentença do STF tem apenas caráter mandamental, não possui o condão de aplicar "multa por descumprimento".

    Letra E - ERRADA
    Intuitivamente inconcebível o STF garantir indenização a absolutamente todos os prejudicados pela omissão. =)
  • E a teoria concretista geral, como é que fica? E os casos dos municípios putativos? O STF já declarou a mora do Congresso Nacional em muitos casos, inclusive já até estabeleceu prazos peremptórios para o suprimento da omissão legislativa. Ao meu ver, o gabarito não mais se coaduna com a jurisprudência atual.
  • Tem que ficar cada vez mais atento para as questões maldosas da FCC.
    A pergunta "razoável" seria - "marque a alternativa correta".
    A pergunta do examinador - A relação que se estabelece entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a teoria da separação de poderes é a - tem um único pretexto - confundir!
  • Pessoal, cuidado para não fazer a confusão que o Urbano está cometendo. A posição concretista é em relação ao mandado de injunção!!!!! Não existe posição concretista para a ADIN por omissão!!!! Tudo o que o URBANO falou é em relação ao mandado de injunção. E perceba que a questão pede em relação a ADIN por omissão!!!!!!

    Essa confusão é meio comum e muitas vezes exploradas pelas bancas. Por isso, muito cuidado!!!!!!
  • Carlos Manoel, a teoria concretista também foi adotada pelo STF em sede de ADI por omissão. Os casos dos municípios putativos, estabelecendo o prazo de 18 meses para o congresso nacional, foram todos julgados em sede de controle abstrato e não em Mandado de Injunção. Talvez o artigo do professor Leandro Cadenas, lhe ajude a compreender isso. Segue o link:

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=66&art=4109&idpag=8

    Abraço!
  • E a decisão do STF que aplicou a lei de greve dos celetistas aos estatutários? Marquei letra b...

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. MI 708/DF. APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/88 e 7.783/89. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada nada mais fez do que observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.10.2008, determinou a aplicação das Leis 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. 2. A decisão que deu provimento ao recurso extraordinário concedeu a ordem nos termos do pedido inicial, o qual não pretendeu o pagamento dos dias de paralisação, mas apenas a justificação das faltas durante o período de greve. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 551549 AgR / SP)

  • a decisão foi em mandado de injunção e não em ADI-omissão
  • Realmente, o Urbano está certo e o elaborador não conhece o posicionamento do Supremo:

    ADI POR OMISSÃO. A EC n° 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13 de setembro de 1996. Passados mais de 10 (dez) anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4o, da Constituição. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitu­cionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios (ADI 3.682/MT, DJ 06/09/2007, Informativos 466 e 478). [Para solucionar parcialmente a questão, a EC nº 57, de 18/12/2008, incluiu o art. 96 no ADCT, assim redigido: Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.]
  • Esse prazo estipulado pelo STF é compreendido como mera sugestão. O Supremo não pode impor prazo peremptório para que o Legislativo faça ou deixa de fazer alguma coisa.

    "Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios."
  • Complementando o comentário do colega Vinicius, o ministro Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento da ADO 3682, que trata dos municípios putativos, determinou a expedição de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados (Ofício nº 346/GP) com os seguintes esclarecimentos:


    "não se trata de impor um prazo para atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADIs 2240, 3316, 3489 e 3689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios"




  • Há jurisprudência do STF no sentido de que suas decisões em ADIN, quando proclamadas para entes da Administração, são meras recomendações? Até onde eu posso entender, o parágrafo único do art. 12-H da lei 9868 é bem claro ao expor "DEVERÃO". Sentença MANDAMENTAL não consubstancia uma recomendação, e sim uma ordem. Ela é reflexo da enfadonha necessidade de a tudo se dividir no Direito. Para muitos, ela é somente uma parte da Sentença Condenatória, no qual alguém é condenado a agir ou fazer algo de determinada forma. Se o ente administrativo DEVE adotar as medidas, então o pronunciamento do STF é uma ordem. 

    O erro está na imposição de MULTA. Não há na 9868 disposição referente à imposição de multa pela recalcitrância do ente administrativa ao cumprimento da decisão do STF.

  • Sinceramente, continuo sem entender o erro da letra "A"...talvez o caso da multa já que não há esta possibilidade...

  • Parece ter ocorrido um excessivo de apego ao literalismo pela banca.

    Em primeiro lugar, há uma distinção entre a mora do legislativo (em relação à qual o Judiciário de fato não pode impor a superação, mas tão-somente fazer um apelo ao legislador, inclusive com a sugestão de prazos) e a mora de órgão da administração pública, que DEVE agir para supri-la (não é uma faculdade), o que já seria suficiente para tornar a letra d errada, a não ser que se entenda que o erro está na expressão "Poder Executivo".

     

  • De fato, na ADI 3.682/MT o STF se posicionou ativamente, adotando a teoria concretista em sede de ADI por Omissão (controle constitucional ABSTRATO OBJETIVO), porém, o posicionamento majoritário ainda é pela adoção da teoria não-concretista. 

    OBS. A teoria concretista é adotada no Mandado de Injução, que tem carater de controle concreto subjetivo.

     

    "O STF atualmente segue o entendimento de que a decisão da ADInO tem caráter puramente mandamental, tendo decidido que “em sede de controle abstrato, ao declarar a situação de inconstitucionalidade por omissão, [a Corte] não poderá, em hipótese alguma, substituindo-se ao órgão estatal inadimplente, expedir provimentos normativos que atuem como sucedâneo da norma reclamada pela Constituição, mas não editada – ou editada de maneira incompleta – pelo Poder Público”. (decisão monocrática do Min. Celso de Mello na ADIN 1.484/DF).

     

    "Contudo, no julgamento da ADI 3.682/MT, realizado na sessão plenária de 9 de maio de 2007, o Supremo Tribunal já demonstrou uma posição mais ativa no tocante à decisão da ADI por omissão. De forma inédita, a decisão reconheceu, além da mora do legislador quanto à omissão da regulamentação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, o dever constitucional de legislar do Congresso Nacional. Além disso, fixou a Corte o prazo de dezoito meses para que o Congresso Nacional regulamentasse o §4º do art. 18 da Constituição. Com isso, a Suprema Corte deixa de compreender a decisão em sede de ADO como meramente declaratória, deixando claro que a decisão que constata a existênci8a de omissão inconstitucional e determina ao legislador que tome as medidas necessárias ao suprimento da lacuna constitui sentença de caráter nitidamente mandamental, que impõe ao legislador em mora, o dever, dentro de um prazo razoável, de proceder à eliminação do estado de inconstitucionalidade.

     

    Essa decisão, embora represente uma postura mais ativa da Corte na concretização da decisão em sede de ADO, ainda não adotou o caráter concretista. É que embora a Corte tenha avançado no sentido de reconhecer a sentença como mandamental, e não apenas declaratória e apesar de haver fixado prazo para o Poder Legislativo, a efetiva concretização da Constituição ainda ficou à mercê da vontade do legislador, dependendo dele a colmatação da lacuna inconstitucional. Não dispôs a decisão de meios mais efetivos para garantir a supremacia e efetividade da Constituição. Todavia, não podemos deixar de reconhecer o avanço esta decisão representou"

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13288

    Omissões Constitucionais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional

  • nossa, pelo amor de Deus que nó na minha cabeça...=/

  • Pessoal, vocês têm que se ater ao enunciado da questão. Ela tá pedindo qual das alternativas melhor demonstra a separação dos poderes no caso da ADO. Nesse caso, O STF está impossibilitado de coagir os demais poderes a cumprimento dessa decisão, que tem caráter declaratório; eis o perfeito exemplo de separação dos poderes e não interferência de um poder no outro.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 12063/2009 (ACRESCENTA À LEI NO 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, O CAPÍTULO II-A, QUE ESTABELECE A DISCIPLINA PROCESSUAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO)

     

    ARTIGO 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

     

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido

  • Hoje, o gabarito seria letra B.


ID
242407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, julgue os itens a seguir.

O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.

  • Essa denominação é dada porque a Brasil, que já foi um país unitário, no período imperial, existindo assim apenas um núcleo administrativo. Com o advento da república o núcleo até então indissolúvel segregou-se e surgiram novos pólos de competência administrativa, os Estados-Federados. Doutrinadores denominam esse movimento de movimento centrífugo devido a irradiação do poder de um centro para os demais corpos do conjunto do Estado.   

  • CORRETO O GABARITO....

    A doutrina constitucionalista também utiliza a terminologia do tipo centripeta e centrífuga:

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

  • CORRETO

    Ao contrário da agreção ocorrida nos EUA (união de Estados independentes) no Brasil ocorreu a segregação, ou seja, a unidade se dividiu em Estados Autônomos.

  • O modelo segregador pode ser chamado também de modelo de desagregação.
    bons estudos!
  • Quanto ao surgimento, uma federação pode surgir:

    1) Por agregação – quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania para a formação de um Estado único. Percebe-se que ocorre um movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes). É o caso dos EUA, em que as colônias, ate então reunidas sob uma Confederação (reunião de estados soberanos), resolvem abdicar de parcela de sua soberania para criar uma federação (reunião de estados autônomos).

    2) Por segregação – quando um Estado unitário é dividido em vários domínios parcelares (chamados de estados-membros, províncias ou cantões). Há um movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros). É o caso do Brasil, que foi um Estado unitário no Brasil-Colônia e no Brasil-Império (Constituição de 1824). Após 1889, o Brasil sempre foi um Estado Federal (a partir da Constituição de 1891).

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • CERTO

    Os Estados Federados pode formar-se por AGREGAÇÃO: quando antigos Estados independentes/soberanos abrem de sua soberania e se unem para formar um único Estado Federal ou por SEGREGAÇÂO/DESAGREGAÇÃO: quando um Estado unitário descentraliza em entidades federadas autônomas.
  • Segundo o Professor Vitor Cruz:

    "O federalismo brasileiro, diferentemente do norte-americano, foi marcado pela segregação da autonomia para os entes federados a partir de um primitivo Estado central. Tal fato ainda reflete na política brasileira até os dias de hoje. Muitos esforços são direcionados no sentido de dotar de maior autonomia os entes políticos da federação, mas o contexto histórico brasileiro ainda funciona como freio ideológico para isto. O país sempre teve em seu poder central – a União Federal - o pilar de sustentação da federação, facilmente percebível ao se analisar o rol de competências executivas, legislativas e tributárias da referida pessoa política". 

    Fonte: 
    http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2009/06/nocoes-sobre-o-federalismo-fiscal-no.html
  • Um macete bobo pra nos ajudar...
    BraSil ------------Segregador

    Os dois tem "S"

    Bons estudos
  • O Brasil tem federalismo por segregação, o movimento é centrufUgO.
    Segregação.. pegaram o poder central e foram separando (segregando pros outros entes) / Diferente de agregaçao, pegam o poder de cada ente e vao juntando (agregando) pra formar o poder central.
    No Brasil o movimento é centrifUgO (tem o U de Uniao e termina com o O de uniaO).
    Nos Eua o movimento é centripEto (tem o E, que nao tem em Uniao, dos Eua)

  • Pra mim, o melhor macete é centríFUGO, fugir do centralização, centro, União.
    É importante lembrar que quanto a divisão de competências o modelo é inverso, ou seja, o modelo é centrípeto, pois tende a dar maior competência para a UNIÃO.
    Bons estudos
  • se eu der um CTRL + c depois um CTRL + v = um pessoal ai para cima, também vai estar correto?
  • CERTO

    A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre as entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, o Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante criação de entes federados autônomos. A exemplo da federação brasileira.


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, pág 294.

  • Amigos, lembrem daquelas aulas de história que falavam das capitanias hereditárias que foi um fatiamento do país, para que pudesse ser melhor administrado.... 

  • Gente eu criei uma questão estilo CESPE.

    A República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, contudo o nosso federalismo é segregador

    Gabarito Correto.



  • Federalismo dos EUA --> Agregação (FORA PRA DENTRO)Federalismo Brasileiro --> DESAGREGAÇÃO/SEGREGAÇÃO (DENTRO PRA FORA)
    **PORÉM, AMBOS CHEGARAM A UM LUGAR COMUM (FEDERALISMO), EMBORA COM MEIOS DIFERENTES (O Brasil antes Estado UNITÁRIO, virou um Estado Federado onde as antigas provincias que ante então detinham autonomia administrativa passaram a ter autonomia política. E os Estado Unidos da América, que antes eram estados independentes que não tinham um poderio forte se juntaram como uma CONFEDERAÇÃO, porém, posteriormente o direito de secessão o prejudicaria quando então virou um Estado Federado onde as colonias até então independentes repassaram a um ente central o poder (soberania) a passaram então a deter somente a autonomia política (por isso Estado UNIDOS da américa). 
    VLWW
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Perfeito!

     

    Um Estado federado por segregação é aquele que surge pondo fim a um sistema unitário de poder que, no nosso caso, foi a Monarquia.

     

    O poder desse sitema unitário é quebrado em várias partes, instituindo-se uma nova organização político-administrativa, em que se verifica uma nova forma de governo (República) e uma nova forma de Estado (Federação). 

     

    E como é feito isso? Por meio da criação dos entes federativos (União, Estados e Municípios), sendo que cada um deles dotado de autonomia executiva, legislativa e judiciária. Dessa forma, o poder é DESCENTRALIZADO nas suas três formas. Aliás, segundo Nathalia Masson (2015), o Brasil é a única federação do mundo a elevar os Municípios à condição de ente federativo, isso a partir da CF/88.
     

    A título de curiosidade, acredito que Rui barbosa tenha sido o grande cérebro que pensou um Brasil descentralizado a partir dessa segregação.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Segregação ou Desagregação (centrífugo).

  • Gab. CORRETO

     

     

     

    Parecia estar escutando o professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos) falando: "O Brasil adotou o modelo se-gre-ga-dor..."! 

     

    Com aquela "falinha aguda" dele é impossível esquecer .. . .rsrsrs

  • FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO

    * Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora

    * Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)

    * Modificável - Pode ser Majorado

  • o povo brasileiro é um povo segregado, sofrimo , humilhado, centrifugado.... decorei com essa frase horrorosa kkkkkk

     

    federalismo brasileiro: centrífuga, segregação.

  • FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO

    * Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora

    * Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)

    * Modificável - Pode ser Majorado

  • O Federalismo adotado no Brasil é o CCDA-N

     

    ·        Cooperativo

    ·        Centrífugo

    ·        Descentralizado (segregado)

    ·        Assimétrico

    ·        Neoclássico

     

    Bons estudos

  • Saber o significado ajuda

    O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO

    Segregação é o ato de segregar, de por de lado, de separarisolar ou apartar.

  • éoq kkkkkkkk

  • POVO! Atrapalha não, já tá dificil varar a madrugada, ainda ter que ver comentário ERRADO, é complicado.

    RESP.: CERTO, até a alma.

    Quanto ao surgimento, uma federação pode surgir:

    1) Por agregação – quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania para a formação de um Estado único. Percebe-se que ocorre um movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes). É o caso dos EUA, em que as colônias, ate então reunidas sob uma Confederação (reunião de estados soberanos), resolvem abdicar de parcela de sua soberania para criar uma federação (reunião de estados autônomos).

    2) Por segregação – quando um Estado unitário é dividido em vários domínios parcelares (chamados de estados-membros, províncias ou cantões). Há um movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros). É o caso do Brasil, que foi um Estado unitário no Brasil-Colônia e no Brasil-Império (Constituição de 1824). Após 1889, o Brasil sempre foi um Estado Federal (a partir da Constituição de 1891).

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.

  • EUA = agregou (de fora pra dentro)

    BRASIL = segregou (de dentro pra fora)

  • Cespe tem um linguajá muito prolixo, affs

  • adjetivo

    Que segrega, que separa ou exclui.

    Que impede o acesso de todos a; segregante: vivemos em um sistema segregador.

    substantivo masculino

    Aquele que age de forma a segregar; que realiza ou estimula a divisão entre as pessoas.

  • Gab correto

    Brasil foi formado por segregação!

    Antes o Brasil era unitário se desmembrou e formou os Estados-membros sendo hoje a federação.

  • CERTO

    O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO

    Valeu Dayane Gois!

  • CENTRÍFUGO, POR DESAGREGAÇÃO ou SEGREGADOR

    -> Um Estado unitário que concedeu autonomia para estados federados

  • CERTO

  • CORRETA

    segregador = separação ou excluir

    Federalimos = Forma de Estado

    O federalimos é igualitario e autônomas dotadas de governo próprio, sendo a União, Estados, Distrito Federal e Municipios, que Juntos forma a Federação

  • Resumindo tudo:

    Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.

  • Em 16/12/20 às 20:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/06/20 às 16:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/06/20 às 22:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/04/20 às 20:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/03/20 às 21:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/03/20 às 21:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/03/20 às 16:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Definitivamente, não sei essa questão!

  • Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, é correto afirmar que: O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.

  • Em 16/03/21 às 07:55, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/01/21 às 07:56, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/10/20 às 07:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    #Nãodesistirei.

  • Por agregação movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes).

    Por segregação movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros).

  • quanto mais se estuda mais perdido vc fica
  • GABARITO: CERTO.

    Lembre-se que éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.

  • união indissolúvel.

  • éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.


ID
280387
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da separação dos Poderes, declarado pela Constituição de 1988 como “cláusula pétrea” (art. 60, § 4°, inciso III, CF), proíbe que

Alternativas
Comentários
  • Neste caso exposto na questão, o poder Judiciário não executa determinada política no referido convênio administrativo. O poder judiciário condiciona o convênio à legalidade entre outros principios para justificar a sua execução. Segundo o artigo 31 da C.F caput : A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Baseado neste artigo poder se ter uma noção da influência dos dois poderes ( legislativo e executivo) na execução do convênio.


    Bons estudos :-)
  • Por que a A está correta e a C está errada?
  • O Judiciário não pode entrar no mérito administrativo, mas pode analisar a legalidade do ato.

    No caso "a" o Judiciário não pode adentrar no mérito do convênio.

    Já no caso "c", ocorre um controvertida questão jurídica, se o Judiciário pode obrigar o Município a executar determinada política pública. Para aqueles que discordam, basta que o Município não aloque os recursos previsto em saúde e educação que QUALQUER cidadão através da Ação Popular pode impetrar a citada ação, e o Judiciário mandará o Município executar a política pública.

    Humildemente.

    Att

  • O princípio da separação dos Poderes, declarado pela Constituição de 1988 como “cláusula pétrea” (art. 60, § 4°, inciso III, CF), proíbe que  o Judiciário obrigue um Município a executar determinada política pública no âmbito das tarefas delegadas por parte da União ou dos Estados mediante convênio administrativo.

    A intervenção do Judiciário obrigando o Município em realizar tarefas de competências expressas na CF voltadas para a União ou para os Estados, é  inconstitucional. Pois, neste caso, o Poder Judiciário estaria interferindo irregularmente no Poder Executivo (Município).  
  • Galera, pensei que o convênio, diferentemente de consórcio, não tem personalidade jurídica, mas, de qualquer modo, contém em seu bojo o contrato de programa. Supondo que haja um convênio entre União e um consórcio público estadual, em que um dos municípios não cumpra sua parte no contrato, me parece muito estranho que o Judiciário não possa intervir na questão. Procurei doutrina a respeito, mas francamente não achei. Quem souber a resposta dessa questão, ou puder indicar uma doutrina, por favor, poste no meu perfil. Abraço.
  • Pessoal, segue recentíssima decisão do STF que tem relação com o assunto, apenas para conhecimento:

     

    “É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: ARE 635.679-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011, Primeira Turma, DJE de 6-2-2012. 

  • A regra é que não pode haver intervenção do judiciário. Entretanto, quando as politicas públicas forem constitucionalmente previstas e desde que não entre no mérito do município ou de qualquer outro ente o judiciário pode intervir. Podemos daí inferir que, a altertanativa a) está errada porque não foi especificado se o município descumpriu mandamento constitucional. Dessa forma,  aplica-se a regra, qual seja, proibição de intervenção pelo poder judiciário.
  • GABARITO LETRA A

    Proibição de que o Judiciário obrigue um Município a executar determinada política pública no âmbito das tarefas delegadas por parte da União ou dos Estados mediante convênio administrativo.


ID
286618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais, julgue o item seguinte.

Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Ato VÁLIDO - Pode ser REVOGADO por quem o criou por questões de OPORTUNIDADE ou CONVENIÊNCIA.

    Ato INVÁLIDO - Pode ser ANULADO por quem o criou ou pelo PODER JUDICIÁRIO.
  • O mapa mental abaixo resume informações e auxilia os estudos sobre o assunto da questão. Clique para ampliar:



  • Todavia, faz-se mister, destacar que de forma excepcional, é permitido ao Poder judiciário ingressar no mérito administrativo se for para fazer o controle de legalidade (finalístico). Tal posicionamento é corroborado pela jurisprudência do STJ e STF - ao estatuir  que: “ é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade”. 
     
    OBS.:É salutar deixar assente que no tocante ao Poder judiciário a vedação de ingressar no controle de mérito do ato administrativo, TAMBÉM COMPORTA OUTRA EXCEÇÃO: o poder judiciário pode fazer o controle do mérito dos atos administrativos por ele praticado, tendo em vista o exercício de suas funções atípicas administrativas.

    Logo o ITEM É CORRETO, pois o juiciário pode ingressar para fazer o controle de legalidade de tal ato, sem violação de preceito constitucional e separaçao dos poderes.
  • O segredo e estudar as jurisprudencias...





    Processo:

    RE 559114 DF

    Relator(a):

    Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento:

    23/03/2011

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma

    Publicação:

    DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT VOL-02503-02 PP-00231

    Parte(s):

    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    DISTRITO FEDERAL
    PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
    EZEQUIEL DE ABREU FILGUEIRA
    EIJI JHOANNES YAMASAKI

    Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ABUSIVOS E ILEGAIS. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO DAQUELE DE QUE É TITULAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I -Esta Corte possui entendimento no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. Precedentes. II -Consoante jurisprudência deste Tribunal, é inválido o enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso daquele de que é titular. III - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
  • Súmula Nº 473 (STF)
     
    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo. --> certa...


    O controle judicial pode ser conceituado como o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário em relação aos seus próprios atos e condutas administrativas, bem como em relação aos atos e atividades administrativas oriundos do Poder Executivo e Legislativo. O professor Diógenes Gasparini informa que o controle judicial é externo, provocado e direto. “É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração Pública. É provocado porquanto só excepcionalmente o Judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente, repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal”.
  • Pensando de uma forma mais profunda ... para quem não tem o hábito de ler as jurisprudências.
    Partindo-se do princípio de que todo ato discricionário, quando ilegal, gera prejuízos a pelo menos uma pequena parte da sociedade. Há neste caso o descumprimento da lei que propõe a isonomia, portanto, não podemos esquecer do órgão que é o responsável por fiscalizar a lei: o Ministério Público este ao tomar ciência da ilegalidade acionará, por seu dever, o Poder Judiciário. 

    Saúde e paz!

    gabriel ferreira...


     
  • É de se ressaltar que os atos sujeitos ao controle judicial são os administrativos em geral. No nosso sistema jurisdicional, consagrado pelo preceito constitucional de que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito, individual ou coletivo (art. 5° XXXV CF/88)
    O objetivo do controle jurisdicional é o exame da legalidade do ato ou atividade administrativa, confirmando um e outra, se legais, ou desfazendo-os se contrários ao direito. Não lhes cabe, portanto, qualquer apreciação de mérito, isto é, de conveniência, oportunidade ou economicidade da medida ou ato da administração pública.
  • Olá, pessoal!


    A resposta foi atualizada para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.


    Bons estudos!

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Todo e qualquer ATO é passivo de apreciação pelo judiciário, estamos dito? Bom! O que não é passivo pelo judiciário é o MÉRITO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo. (CORRETO)

     

    A afirmativa está correta, visto que está de acordo com o entendimento do STF sobre o tema. Vejamos:

    “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 2º DA CF. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279.

    1. Matéria pacificada nesta Corte possibilita ao relator julgá-la monocraticamente, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e da jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.

    2. A apreciação pelo Poder Judiciário do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo não ofende o Princípio da Separação dos Poderes. Precedentes.

    3. É incabível o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279.

    4. Agravo regimental improvido” (AI 777.502-AgR/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma).

    Fonte: TECCONCURSOS


ID
290347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).

Norma estadual que determina a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica não colide com os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Algum colega poderia apontar o erro desta questão?
  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "d" DO INCISO XXIII DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APROVAÇÃO DO PROVIMENTO, PELO EXECUTIVO, DOS CARGOS DE PRESIDENTE DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ESTADUAL PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 173, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DISTINÇÃO ENTRE EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESAS ESTATAIS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. REGIME JURÍDICO ESTRUTURAL E REGIME JURÍDICO FUNCIONAL DAS EMPRESAS ESTATAIS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Precedentes. 2. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 3. Distinção entre empresas estatais que prestam serviço público e empresas estatais que empreendem atividade econômica em sentido estrito 4. O § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. 5. A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas. 6. Pedido julgado parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição à alínea "d" do inciso XXIII do artigo 62 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para restringir sua aplicação às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as empresas estatais, todas elas.

    (ADI 1642, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2008, DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00001 RTJ VOL-00207-01 PP-00194)
  • No tocante às autarquias federais, a competência para a nomeação dos seus dirigentes é privativa do Presidente da República

    (CF, art. 84, XXV) e o nome por ele escolhido poderá passar pela prévia aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV). Pelo princípio

    da simetria, será também da competência do Governador (Estados e Distrito Federal) e do Prefeito (Municípios) a nomeação dos dirigentes

    das suas autarquias, bem como leis estaduais, distritais e municipais poderão exigir a aprovação prévia do respectivo Poder Legislativo. No

    julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de

    empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta o art. 173 e seus parágrafos, da CF.

  • Acerca deste tema, lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 18ed. p. 95/96):

    "É relevante registrar que o STF firmou orientação de que não é válida a exigência de prévia aprovação do Poder Legislativo para a nomeação de dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista pelo Chefe do Poder Executivo, diferentemente do que ocorre quando se trata de autarquias ou fundações públicas, para as quais a imposição de tal condição é plenamente constitucional. (...) Em abril de 2008, a questão foi resolvida. Com efeito, no julgamento da ADI 1642/MG, a Corte Máxima decidiu que a previsão legal de exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo como condição para a nomeação, pelo Chefe do Poder Executivo, de dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista é inconstitucional tanto para as exploradoras de atividades econômicas quanto para as prestadoras de serviços públicos".

    Bons estudos
  • Isso se aplica só as autarquias e fundações
  • Informativo 780 do STF
    ADI e submissão de membros da Administração Pública ao Poder Legislativo - 2
    Em conclusão de julgamento, o Plenário conheceu em parte de pedido formulado em ação direta, e, na parte conhecida, julgou-o procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XXXI e XXXII do art. 33 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pelas EC 23/2009 e EC 30/2012 — v. Informativo 777. De início, o Colegiado afirmou, no tocante ao art. 111, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma, que o pleito não deveria ser conhecido, por ausência de fundamentação pelo requerente. De igual modo, o pedido também não deveria ser conhecido quanto ao inciso XVIII do art. 33, haja vista que o dispositivo, trazido em aditamento à inicial, teria sido impugnado, em sua redação original, em outra ação direta (ADI 2.167/RR, pendente de julgamento), mas não teria sido questionado na inicial da presente ação. Relativamente às demais normas, reputou sua inconstitucionalidade. O inciso XXXI dispõe sobre o afastamento e nulidade dos atos praticados por pessoas indicadas para certos cargos da alta Administração direta e indireta, caso seus nomes não sejam submetidos à Assembleia Legislativa estadual. Já o inciso XXXII obriga os titulares da Universidade Estadual de Roraima, da Companhia de Água e Esgoto, além de outros membros da Administração Pública a comparecer anualmente ao Poder Legislativo para prestar contas, sob pena de serem sumariamente destituídos do cargo. O Colegiado afirmou que esses incisos, por tratarem de regime jurídico de servidores públicos sem observância da iniciativa privativa do Chefe do Executivo, ofenderiam a Constituição, em seu art. 61, § 1º, c, mesmo porque os preceitos não adviriam da redação originária do texto estadual, mas sim de emendas à Constituição local, que deveriam observar as regras de iniciativa privativa. Do ponto de vista material, o inciso XXXI seria inválido em relação ao Procurador-Geral do Estado e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não no que diz respeito a dirigentes de autarquias e fundações. No que se refere ao inciso XXXII, prescreveria modelo de fiscalização exacerbado e incompatível com o princípio da separação de Poderes. Reajustou seu voto o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente e relator).
    ADI 4284/RR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 9.4.2015. (ADI-4284)

  • Exigência de aprovação prévia pelo legislativo da indicação dos presidentes para:

    Autarquia e Fundação Pública:  NÃO colide materialmente com a CF;

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: Afronta a CF.

  • ERRADO

    No julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta o art. 173 e seus parágrafos, da CF.

  • Errado.

    Atenção à diferença de tratamento:

    É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

    Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento.

    Tal situação viola a separação de poderes.

    STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • errei bonito


ID
302833
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), aprovada em 1963,:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (CF/88).

    A independência diz respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, já que cada um exerce suas funções e também realiza funções atípicas.

    A harmonia diz respeito ao Princípio dos Freios e Contrapesos, na medida em que um poder fiscaliza o outro dentro dos limites estabelecidos.
  • Letra A
    De fato não cabe ao Judiciário se imiscuir da remuneração de carreiras de outros poderes sob a manta da isonomia. É preciso respeitar a separação dos poderes e a independência de cada um deles com relação a seus assuntos, ou seja, a súmula do egrégio tribunal veda que, por exemplo, um Analista Administrativo de algum ministério ingressa com um writ pedindo equiparação salarial com um Analista Administrativo de um TRT, ainda que suas funções sejam as mesmas. A aplicabilidade é plena, não havendo necessidade, portanto, de legislação infraconstitucional para gerar efeitos.
  • Lei pode equiparar/aumentar

    Judiciário não

    Abraços

  • Transformou-se na Súmula Vinculante 37- Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Dica: Eu sei que o tempo é curto e temos que aproveitar cada instante para absorver conteúdo. Nesse sentido, no que diz respeito às súmulas vinculantes e qualquer outra matéria ou artigo de lei que eu tenha dificuldade em fixar, optei por comprar na papelaria um porta folhas (tamanho A4) e pendurar no box do banheiro hhahahahah. Enquanto tomo banho leio o conteúdo e vou trocando as folhas diariamente. Precisei fazer isso também para decorar as hipóteses de cabimento do RESE. Posso garantir, funciona demais!


ID
307483
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue verdadeiro ou falso para as proposições abaixo.

I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( )

II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( )

III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. ( )

IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( )

Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 1º , parágrafo único, da CF/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    II - CORRETA - Art. 14, caput, da CF/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." "

    III - INCORRETA - Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "

    IV - CORRETA - Art. 1º , caput, da CF/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ."

    II 
  • O erro mais gritante da III, na verdade, é que os municípios não possuem Poder Judiciário.
  • Colegas, por exclusão acertei esta questão, mas sinceramente não entendi a I. O titular do poder sempre não será o povo? agradeço se puderem responder no meu perfil, att.

  • Pessoal, é correta a afirmação que a titularidade emana do povo, porém, a afirmativa I diz que a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO do PODER sempre competem ao povo e é justamente aí que encontra-se o erro, visto que o art. 1º da Constituição, em seu parágrafo único, reza:
    "Todo o poder emana do povo que o EXERCE por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição".
    Desse modo, destacam-se três princípios:
    *soberania popular (todo o poder emana do povo);
    *representação popular (que o exerce por meio de representantes eleitos);
    *participação direta ou exercício direto do povo no poder, como ocorre com o plebiscito, referendo e iniciativa popular (ou diretamente, nos termos desta Constituição).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "
    São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.
    Bons estudos.
  • FUNDAMENTAÇÕES:
    Resposta correta: letra A.

    ALTERNATIVA I - FALSA

    CF, Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    -> A titularidade do poder pertence ao povo, todavia, ele pode exercer, como visto nos dispositivos acima, diretamente (plebiscito, referendo ou inic. popular) ou por meio de representantes eleitos, logo, nem sempre o exercício do poder compete diretamente ao povo.

    ALTERNATIVA II - VERDADEIRA

    -> Conforme artigo 14 da CF que foi transcrito acima, o poder pode ser exercido de forma direta.

    ALTERNATIVA III - FALSA

    CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    -> A União é a única detentora dos três poderes. Como bem expôs o colega Alexandre e a Leide, os municípios não detêm poder judiciário, não há tribunal municipal, porém, há a administração municipal (poder executivo) e também a câmara municipal (poder legislativo). 

    ALTERNATIVA IV - VERDADEIRA

    -> A CF, em diversos artigos (principalmente os primeiros 4 artigos, que tratam dos fundamentos, objetivos e princípios) faz menção à República Federativa do Brasil, consagrando a Forma Federativa de Estado, que é um modelo trazido dos Estados Unidos em que cada ente federativo possui uma parcela de poder, autonomia e competência, mas todos vinculados a um Estado Federal, a uma Constituição Federal. E é esta Constituição Federal que atribui tal autonomia aos entes federados.

    A Forma Federativa de Estado é também uma Cláusula Pétrea:

    CF, Art. 60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Espero ter ajudado,
    Bons Estudos.

  • Pessoal, apenas para lembrarmos, um assunto tranquilo que acaba sempre me confundindo:
    Quais são as formas de Estado?
    São dois os modeos pelo qual o Estado se estrutura:
    a. Simples ou unitário: aquele que é formado por somente um Estado, havendo uma unidade do poder político interno, de maneira que o exercício desse poder se dá de modo centralizado;
    b. Composto ou complexo: aquele que é constituído por mais de um Estado, havendo uma diversidade de poderes políticos internos. Subdivide-se em união pessoal, união real, confederação e federaçao.
    Quais são as formas de Governo?
    São duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente:
    a. Monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado.
    b. República: forma de governo que tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.
    Quais os sistemas de governo?
    No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, são três os sistemas existentes:
    a. Presidencialismo: Poderes Executivo e Legislativo são independentes;
    b. Parlamentarismo: Poderes Executivo e Legislativo são interdependentes.
    c. Diretorialismo ou Convencionalismo: Poder Executivo subordina-se ao Legislativo; ocorre a concentração do poder político do Estado no Parlamento, de maneira que é este quem determina quem exercerá a função executiva. Ex. Suíça.
    Bons estudos!
  • Na minha opinião, cabe recurso. Em nenhum momento o item I trata de "exercício direto" do poder pelo povo. Ora, é o povo, sim, que detém a titularidade E o exercício do poder, ainda que o exercício seja realizado indiretamente. Questão mal feita e gabarito errado!
  • A Constituição brasileira prevê no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Falsa a proposição I.


    De acordo com o art. 14, da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Verdadeira a proposição II.


    Segundo o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Falsa a proposição III.


    O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Verdadeira a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra A


  • Municipio não tem poder judiciário

  • Desculpa Marcelo, mas o que mata a questão é o maldito, desgraçado, repudiado "SEMPRE" esse infeliz detona!

  • A terceira alternativa deu a resposta, isso porque não há poder judiciário em âmbito municipal.

  • Não vi "municípios"...

  • I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular. (F)  (O exercício do poder, no Brasil, será exercido DIRETA ou INDIRETAMENTE, por meio de representantes.)

    II  –  O  poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (V)  (A soberania popular será exercida diretamente por meio de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.)

    III  – O  Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. (F) (O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da UNIÃO.)

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. (V) (República Federativa do Brasil)

  • Após ler os comentários, continuo achando a afirmativa I correta, uma vez que, nos próprios termos da Constituição, o poder é sempre exercido pelo povo, ainda que POR MEIO de representantes (que, obviamente, REPRESENTA o povo no exercício do poder).

  • Gabarito letra a).

     

     

    Item "I") "O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano."

     

    PORTANTO, PODE-SE CONCLUIR QUE:

     

    TITULAR = POVO (SEMPRE);

     

    EXERCENTE = PODE SER O POVO OU NÃO (CF, Art. 1°, Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos* ou diretamente**, nos termos desta Constituição.).

     

    * Representantes eleitos = Forma indireta do exercício do poder;

     

    ** CF, Art. 14 = Forma direta do exercício do poder.

     

    Fonte: TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.

     

     

    Item "II") CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (FORMAS DIRETAS DE EXERCER O  PODER)

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

     

    Item "III") CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    * Os Municípios não possuem poder judiciário (DICA: RESOLVER A Q372539). Diferentemente da União e os Estados, que possuem os três poderes.

     

     

    Item "IV") Segue um resumo:

     

    Forma de Estado = Federativa (CLÁUSULA PÉTREA + CF, ART. 60, § 4º);

     

    Forma de Governo = República;

     

    Sistema de Governo = Presidencialista;

     

    Regime de Governo = Democrático.

     

     

     

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  • Gab A

    I- A titularidade e o exercício do poder  sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular . ( F )  

    II  –  O  poder   poderá  ser   exercido  diretamente  pelo  povo  mediante  plebiscito,  referendo  e  iniciativa popular . ( V  )  

    III  –O  Legislativo,  o Executivo  e  o  Judiciár io  são  os  poderes  da União,  dos Estados  e  dos  Municípios, independentes e harmônicos entre si.(F )  

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( V )  

    Bons Estudos galerinha!!!!

  • Titularidade do poder: sempre do POVO.

    Exercício do poder:

    -Diretamente pelo povo: Plebiscito (convocado pelo CN); Referendo (autorizado pelo CN); Iniciativa Popular.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.

    -Indiretamente: povo representado pelos representantes, sendo de competência destes.

  • III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si

    o Erro da alternativa III esta ai. Os municipios nao possuem poder judiciario.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • CF

    Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    PODER CONSTITUINTE

    Titular - povo

    Exercício - diretamente e indiretamente

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Forma de estado

    Federação (cláusula pétrea)

    Forma de governo

    República

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático


ID
309970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A disposição dos poderes tem como objetivo a retenção do poder pelo próprio poder.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esta assertiva.
    Por favor, alguém pode explicar?
    Obrigado.
  • A disposição dos poderes tem como objetivo a retenção do poder pelo próprio poder.

    Esta questão está cobrando as disposições da "Teoria de Freios e Contrapesos".

    A teoria citada diz que os três poderes devem ser independentes e harmônicos. Em resumo fala que os poderes não devem se distanciarem tanto, de forma a impedir o controle de uns pelos outros e não devem se aproximar demais, a ponto de se tornarem muito dependentes e, consequentemente, lentos.
    Espero ter ajudado...
    Força nos estudos galera!!!!
  • Com a evolução de documentos garantidores de direitos ao povo, visando limitar o poder do Estado, notoriamente na Inglaterra, tais como a Magna Carta, a Petition of Rights, o Habeas Corpus Act e o Bill of Rights, elaborou-se o chamado Sistema de Freios e Contrapesos, o qual visa distribuir as funções do Poder Soberano e Independente por Instituições que ao mesmo tempo que tornam-se especializadas e independentes, ou seja, não são sujeitas as demais, podem frear os abusos entre si (Legislativo, Executivo e Judiciário), e alcançarem o equilíbrio desejado para manutenção da paz da democracia no seio da sociedade.
     
    Portanto, a disposição dos poderes tem como fundamento a garantia de evitar a usurpação da titularidade do Poder, que é do povo.

    Portanto, a disposição dos poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) tem o objetivo de reter o Poder do Povo em si mesmo.
     
    Certa, portanto, a questão.

    By (Prof. José Oscar Ferreira Filho)
  • Resposta da banca:  Certo


  • A disposição dos poderes tem como objetivo a retenção do poder pelo próprio poder.

     

    No âmbito da Adm. Geral está errada, pois a disposição do poder (distribuição) tem como objetivo descentralizar o poder.

    No âmbito do Direito está certa, pois a disposição dos poderes (EXEC, LEG E JUD) tem como objetivo a retenção do poder (poder do Estado) pelo próprio poder (poder do povo).

     

    Gab: Certa

  • Olhei os comentários, ñ entendi nada, alguém pode explicar com outras palavras? 

  • acho que está bom de questões por hoje kkkkkkk

  • Quem não foi é porque ainda irá e aquele que já foi fez essa questão e acertou!

  • CERTO

     

    A questão está classificada errada.

     

    É uma questão de Direito Constitucional que faz referência ao "checks and balance" ou sistema de freios e contrapesos.

  • a questão está formulada errada ,mas acertei
  • CERTO

    "checks and balance"

  • Sistema de freios e contrapesos.

  • Gabarito:"Certo"

    "checks and balance"

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.


ID
354337
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STF:
    "Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas Estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário,DJE de 17-10-2008.)"
  • Complementando o comentário do colega:

    A letra B está errada, conforme a literalidade da súmula nº 649 do STF, que diz:
    É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

    A letra C está errado, conforme se extrai da emanta da CR 10.849-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 21/05/04.
    "O mero procedimento citatório não produz qualquer efeito atentatório à soberania nacional ou à ordem pública, apenas
    possibilita o conhecimento da ação que tramita perante a justiça alienígena e faculta a apresentação de defesa". 

    A letra D está errada, pois consoante trecho da ementa do acórdão do julgamento
    Ext. 1085 (CESARE BATTISTI):
    Não caracteriza a hipótese legal de concessão de refúgio, consistente em fundado receio de perseguição política, o pedido de extradição para regular execução de sentenças definitivas de condenação por crimes comuns, proferidas com observância do devido processo legal, quando não há prova de nenhum fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado.
  • Vale a pena lembrar a súmula 649 do STF: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades."
  • No citado caso de Cesare Battisti, é claro que É hipótese legal de concessão de refúgio, TANTO ASSIM QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONCEDEU (LEGALMENTE) O ASILO no exercício de seu poder soberano de concessão de asilo político. O citado acórdão do STF apenas expressa o julgamento do pedido de extradição por aqueles Ministros, ao qual o Presidente da República não está subordinado, pois detém a prerrogativa constitucional de concessão de asilo.

    Questão portanto passível de anulação, pois a letra d também a rigor está correta.


ID
399754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de administração pública, julgue os itens a seguir.

A clássica teoria da tripartição dos Poderes do Estado, concebida por Montesquieu e adotada no Brasil, não é absoluta, visto que a própria Constituição Federal de 1988 autoriza o desempenho, por Poder diverso, de funções que originalmente pertencem a determinado Poder.

Alternativas
Comentários
  • O que tem de errado. A CF/88 relativiza situações de funções atípicas de cada poder.

    Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

    No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

  • outra bela pergunta.. o q tem errado??

    será q o examinador nunca ouviu falar em funções atipicas dos poderes!!!  tah  beirando a chacota...

  • Olá, pessoal!

    A resposta foi atualizada para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Usando as palavras de Montesquieu, “quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder
    executivo, não há liberdade, porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado façam leis tirânicas para executá-las tiranicamente”.
     

     

    Além do sistema de controles recíprocos (freios e contrapesos), a natureza não estanque da separação de poderes pode também ser percebida – e este é o aspecto mais importante neste ponto da matéria – pelo fato de cada poder exercer, ao lado de suas funções típicas, algumas funções atípicas, que, a rigor, se encaixam nas funções típicas dos demais poderes.
     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Trata-se das funções atípicas exercidas em cada Poder.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Concebida por Montesquieu!? Errei porque acreditava que foi concebida por Aristóteles e desenvolvida por Montesquieu. Algum colega pode ajudar nesse sentido?


ID
449899
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios fundamentais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Questao totalmente indutora de erro, o objetivo da banca aqui nao era testar nossos conhecimentos e sim nossa capacidade de percepcao.
  • Conforme a Constituição da República:

    Letra A e B
    - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) - O Erro da letra A é dizer que é uma união dissolúvel.

    Letra C - Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Letra D - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Letra E - Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Essa questão é muito decoreba, não testa conhecimento de ninguém.

    No Art 1º da CF diz: " A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

    letra b) Art 1º CF" A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO..."

    letra c) Art 3º CF " Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    ..."

    letra d) Art 2º CF " SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECULTIVO E O JUDICIÁRIO"
    l
    letra e) Art 1º CF  Paragrafo Único
  • Letra A

    O correto é união INDUSSOLÚVEL
    A banca só quer saber se você está dormindo ou acordado na hora da prova.
  • Pessoal, vejam que a prova é para ANALISTA DE SISTEMA, portanto, são noções de Direito Constitucional, para esse cargo nao merece exigência mais profunda, alguns concursos e alguns cargos o concurseiro tem que saber da letra da lei, até porque a banca nao pode cobrar muito mais do que isso.
  • Dos principios Fundamentais 
    art 1 A republica federativa do Brasil , formada pela união indissoluvél dos estados e municipios e do distrito federal , constitui-se em estado democratico de direito e tem como fundamental .
    a )A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
  • ~Questão de pura maldade, eu tive que ler 3 vezes pra encontrar o erro, realmente não mede o conhecimento de ninguém.

  • Resposta: A.
    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. As demais opções estão todas corretas e podem ser identificadas na leitura dos três primeiros artigos da Constituição Federal.
  • Se a questão já foi muito bem explicada por outros colegas, qual o objetivo de comentar a mesma coisa, sem agregar nem complementar nada?
  • Princípios fundamentais: SOCIDIVAPLU.

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político.
    Resposta: letra E. 

  • Nubia, a questão pede e alternativa incorreta, seu comentário nada tem a ver com a questão.

     

  • Demorei para encontrar o erro. A questão A, errada, fala em união DISSOLÚVEL.

  • Tipo de questão que parece fácil, mas se bobear, erra.


    E se errar, dá vontade de se matar.

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. As demais opções estão todas corretas e podem ser identificadas na leitura dos três primeiros artigos da Constituição Federal.

  • Sobre a letra a:dissolúvel é sacanagem.

  • Olha a pegadinha "dissolúvel" quase cai nessa... É indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

  • Pegadinha legal, se não prestar atenção em dissolúvel erra mesmo.

  • Mel na chupeta essa questão.

  • Vi que a FGV adora essas pegadinhas, que ninguém da muita importância na hora da leitura e erra na prova...

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito

    Federal. A indissolubilidade da federação representa uma vedação ao direito de secessão.

     

    Letra B: correta. O Brasil é um Estado democrático de direito.

     

    Letra C: correta. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil.

     

    Letra D: correta. Esse é o exato teor do art. 2º, da CF/88, que estabelece a separação de poderes.

     

    Letra E: correta. A República Federativa do Brasil é uma democracia semidireta. O povo irá exercer o poder por meio de

    seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos da Constituição.

     

     

     

    O gabarito é a letra A.
     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • GABARITO - LETRA A

     

     

    a) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • ANTENÇÃO PARA COM A LEITURA. GABARITO (A) - INDISSOLÚVEL 

  • Letra A

    A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    O correto é INDISSOLÚVEL!

  • Indissolúvel! 

  • Vedado o direito de secessão (separação) nas federações.

  • A alternativa ‘a’ deverá ser marcada em razão da falta de um prefixo em um dos termos usados. Sabemos que, conforme dispõe o caput do art. 1º, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)”. Uma vez que a alternativa dita que tal união poderá ser dissolvida, apresenta-se como incorreta.

    Gabarito: A

  • Errei miserávi, estava cochilando........

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • ART.1°

    Não é (dissolúvel) e sim (Indissolúvel)

  • eu li indissoluvel. kkk cuidado com o piloto automatico pessoal

  • Dissolúvel meu ovo!

  • INDISSOLÚVEL!!!! GAB: A
  • Aquela questãozinha pra não zerar a prova kkkkkkkk

  • Sacanagem kkkk, tirou duas letras e matou todo mundo

  • Mano, não é possível!!! eu li "Indissolúvel"

  • Título I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (...)

  • Fiquei um tempão procurando o erro da questão pq tava lendo indissolúvel...

  • Gabarito A

    Marcar a incorreta

    A A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. (incorreta) ****união indissolúvel.

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios

    e do Distrito Federal.

    Indissolubilidade da federação >>>> vedação ao direito de secessão.


ID
457888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

Os poderes do Estado reproduzem o célebre modelo proposto por Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes poderes, nos termos da Constituição da República, são independentes e harmônicos entre si, existindo, para tanto, uma clara e rígida separação das atribuições e funções que cada um deles desenvolveu.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Integram a organização política do Estado os denominados "Poderes", que representam uma divisão estrutural interna, visando ao mesmo tempo à especialização no exercício das funções estatais e a impedir a concentração de todo o poder do Estado nas mãos de uma única pessoa ou órgão. No clássico modelo de tripartição, concebido em 1748 por Charles de Montesquieu, esses Poderes do Estados são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (...)
    Esse modelo - separação dos Poderes flexível - foi adotado pela Constituição Federal de 1988, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; 21ª edição; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Erro da questão: (...) uma clara e rígida (flexível) separação das atribuições e funções que cada um deles desenvolveu.
     
  •  A separação dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) é flexível ou semi rígida e não rígida como erroneamente afirma a questão, uma vez que, cada um dos poderes além de exercer sua função tipica também exercerá as funções dos outros poderes atipicamente.  

     

    Gabarito: Errado

  • A separação dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) é RÍGIDA SIM. Vao estudar direito!

  • Mauricio, se você é tão inteligente e estudado, porquê não explica o erro da questão?

ID
493681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, sendo poderes da União somente o Legislativo e o Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF 88

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Fundamentos da República - SOCIDIVAPLU

    SO
    berania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Persista!
  • Tudo lindo até a restrição dos poderes =/

    Errada.
    A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, sendo poderes da União somente o Legislativo e o Executivo.

    A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, sendo poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • São Poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

    O erro da questão está em afirmar que SOMENTE o Legislativo e o executivo.

  • No DF e nos Municípios só existem esses poderes mesmo.. agora na UNIÃO, são poderes o Legislativo, Executivo e Judiciário. 

  • A questão falhou afirmando os poderes da União deixando de mencionar o Judiciário.


    GAB. ERRADO

  • A CESPE adora esse tipo de questão, começa tudo lindo certinho e no final deixa um erro.

  • SO LENBRAR 3 PODERES........ EXE,LEG,JUD

  • Os poderes da União: executivo, legislativo e judiciário. 

  • Essa gente imbecil que pede por questões fáceis deve ter acima de 70 anos, pois pra uns 1000 empatatem com nota máxima só sendo ancião pra liderar a lista de convocados. O povo é asnático até pra fazer pedido a banca...

  • São vogais o A, E, I, O, U. Sendo o ÃO uma consoante. Kkk Sai daí, CESPE!
  • Esse tipo de questão não cai nos concursos que faço!!

  • ERRADO!

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Princípio da separação dos poderes (tripartição dos poderes).

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Errado. 
    São poderes da união indepedentes e hamonicos entre si o legislativo, o executivo e o judiciário. 

     

  • Errado

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • O Judiciário tá pôdi? 

    kkk...

  • Uma dessa na prova, vem quando ?  rs

  • Estava indo tudo certo até o "sendo poderes da União somente o Legislativo e o Executivo." Leia sempre atentamente e não esqueça do Judiciário.

    GAB (E)

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • A assertiva peca ao mencionar que existem apenas 2 poderes (o Legislativo e o Executivo), deixando de listar o Judiciário. Sendo assim, é claramente falsa.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • Art. 2º,CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    QUESTÃO EXCLUIU O JUDICIÁRIO.

  • A QUESTÃO CITOU OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

  • Concurso assim não tem mais não? kkkkk

  • QUESTÃO EXCLUIU O JUDICIÁRIO.

  • Questão inteligente! Traz a primeira parte verdadeira e a segunda falsa! [não irei repetir a resolução, a qual já foi feita em comentários anteriores.]

  • Art. 2º,CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • ERRÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔ!!!

    Art. 2º,CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


ID
595138
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A separação de poderes é um critério funcional de limitação de poder

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).

    Art. 2º da CF/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • d) Monarquia absoluta ou absolutista, que se opõe à monarquia tradicional e à monarquia constitucional, na qual o monarca ou rei exerce o poder absoluto, isto é, independente e superior ao poder de outros órgãos do Estado.

    e) estado unitário é aquele que não se constitui de estados membros, ocorre geralmente com países pequenos, onde tal divisão se mostra desnecessária, ex: frança. Isso não impede que o pais tenha poder judiciário, executivo e legislativo
  • Infelizmente não consegui compreender a questão!

  • OI RAFAEL

    ASSISTA ESSE VÍDEO, É CURTO E DIRETO AO PONTO.

    MELHOR AULA SOBRE ESSE ASSUNTO QUE JÁ ASSISTI.

    https://www.youtube.com/watch?v=Wxlwdplf5zY

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito:"B"

    O Brasil é uma federação(CF, art.1º) e há compatibilidade com a tripartição dos poderes(CF,art.2º).


ID
646780
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência o Organização dos Poderes, assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • ...após receber da empresa "X" uma determinada quantia em dinheiro...


ID
680665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal, os
princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais.

A chamada reserva jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, podendo excepcionalmente ser exercida pelo Poder Executivo ou Legislativo em função atípica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A reserva jurisdicional é o princípio pelo qual certos atos podem ser realizados por meio de medidas judiciais, como por exemplo, ordem para violação de domicílio, portanto é privativa do Judiciário

    bons estudos

  • Errado


    A chamada reserva jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, não podendo, em hipótese alguma, ser exercida pelos Poderes Executivo e Legislativo. Aliás, diga-se de passagem, essa expressão reserva de jurisdição surgiu exatamente para designar aquelas medidas que só podem ser determinadas por membros do Poder Judiciário, tais como a autorização para interceptação telefônica, a determinação da indisponibilidade de bens e outras.

  • Reserva Jurisdicional, somente pode emanar do juiz (Poder Judiciário) e não do Poder Executivo ou Poder Legislativo. No caso, o Poder Legislativo para investigação das CPI's não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, como exemplo, diligência de busca domiciliar;

  • FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES DA UNIÃO

    Como já visto, os Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - têm suas funções normais. Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas pela Constituição.

    "O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidae (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF. Exerce, também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).

    O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF),e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • A reserva jurisdicional, ou postulado da reserva constitucional de jurisdição, consiste,  conforme o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    Portanto, significa dizer que alguns atos (diligência de busca domiciliar, por exemplo) somente podem ser emanados de autoridades judiciais competentes, excluindo, inclusive, a possibilidade de autoridades de outros poderes (legislativo ou executivo) usurparem desta função.

    O gabarito, portanto, está errado.


  • A reserva jurisdicional trata de temas "reservados" ao poder judiciário. Isso quer dizer que existem matérias que a constituição reserva à atividade jurisdicional. Exemplo mais corriqueiro: A CPI do poder judiciário durante os anos 2000, alguns fatos dela não poderiam ter sido investigados, quais sejam, os atos jurisdicionais (decisões, sentenças, exercício típico de sua função etc) visto que são feitos internamente pelos recursos. Já os atos judiciais são atos atípicos do judiciário, ou seja, nomear juízes, contratar etc podem ser investigados pois são atos atípicos ao judiciário, é ação administrativa.

  • O termo "Reserva de jusdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.

     

     

    Gabarito: Errado

  • cheguei ate aqui :)

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO

    1 - Mandado de Busca e Apreensão

    2 - Prisões Cautelares

    3 - Interceptações telefônicas

    ***Cláusula de Reserva de Jurisdição Temporária: aplica-se nos casos de obtenção de sinais de rede por investigação de crimes de tráfico de pessoas. Caso o Poder Judiciário não se manifeste em até 12 horas da comunicação, poderá o Ministério Público ou o Delegado proceder a tomada direta dos dados.

  • O termo "Reserva de jurisdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.

     

     

    Gabarito: Errado

    CREDITOS PAULO ROBERTO

  • Em casos muito específicos, o Poder Legislativo pode exercer função jurisdicional. É o que ocorre quando o Senado julga, por crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os ministros do STF, o AGU, o PGR, os membros do CNMP e do CNJ (e também ministros de estado e comandantes das FA, caso os crimes deles sejam conexos aos do Presidente da República). Tanto são decisões judiciais que estas não podem ser revistas pelo Judiciário.

    Já o Poder Executivo nunca vai exercer função jurisdicional, jamais, em tempo algum. Os Processos Administrativos Disciplinares são resolvidos em decisão meramente administrativa, que pode ser questionada no Judiciário.

  • A questão tratou de função atípica dos poderes Legislativo e Executivo, no que se refere ao poder de julgar. Nesse sentido, o Legislativo tem essa função quando julga o PR no crime de responsabilidade exercendo, portanto, a função jurisdicional atipicamente. Já o poder Executivo não tem como função atípica a de julgar e sim a de legislar quando emite decretos e regulamentos. 

    Logo, o erro da questão foi generalizar quando afirma que tanto o Executivo quanto o Legislativo possuem como função atípica a função jurisdicional, quando somente esta função cabe, atipicamente, ao Legislativo.


ID
699235
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • "A Constituição é o texto em que se asseguram ou garantem certos direitos (liberdade, igualdade) e se diz como se forma a ordem estatal e se separam os podêres.

    Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro."

    Pora que se possa garantir autonomia dos poderes é necessária a intervenção de um poder no outro, com intuito de fixar limites, restando claro que a indepedência e as forças basilares do mesmos serão mantidas. Por este motivo também cumpre salientar que a separação de poderes não pode ser objeto de emenda constitucional tendente aboli-las, pois  a separação de poderes é cláusula pétrea.

  • letra a.
    "Separação e independência dos Poderes: freios e contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na CR: precedentes. Consequente plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/1998/RS (inciso IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismos burocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento da Justiça (...)." (ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-11-1998, Plenário, DJ de 5-11-2004.)
  • FCC quando sai da literalidade acaba andando mal, não devem estar acostumados a cobrar questões doutrinárias. Embora eu tenha acertado por eliminação a questão é discutível.

  • Questão altamente discutível. Concordo com o colega, por eliminação dá pra acertar, mas é altamente capciosa. E além do mais, não tem ligação direta com o princípio da separação dos poderes, que está majoritariamente ligado com o fato de cada poder se bastar dentro de suas deliberações. 


  • Podemos falar que seria o princípio da divisão funcional do poder do estado. Consiste em atribuir a órgãos entre si o exercício precípuo das funções estatais essenciais.
  • Princípio da separação dos poderes -  Princípio da divisão dos poderes. Princípio segundo o qual o Poder Público é exercido por diferentes órgãos, níveis ou instituições, harmônicos e interdependentes.

    DA IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
    Foi visto em tópicos pretéritos que o Princípio da Separação dos Poderes é um Princípio Humano Fundamental decorrente da Declaração Francesa e elevado, na Constituição Federal de 1988, a nível de cláusula pétrea.
    Assim, não é demais falar que o Princípio da Separação dos Poderes ou da Separação das Funções é cláusula pétrea fundamental. Primeiro por sua origem histórica (encartado primeiramente na Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789). Segundo, por previsão expressa do legislador de 1988, que o disciplinou expressamente no artigo 60, § 4º, III (que traz as chamadas cláusulas pétreas).
  • A questão fala sobre o MECANISMO, portanto não restam dúvidas que se trata do princípio consticucional da separação dos poderes.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do 
    banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Mecanismo: Poder Executivo (Presidente) + Poder Legislativo (Senado)

    Não vejo qualquer censura a ser feita.
  • Porque a inafastabilidade do Poder Judiciário vem do pressuposto que...

    art. 5º, inciso XXXV: A lei não afastará da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

    Que não é o caso.
  •                                                                                    contra-pesos


                 Baseado no pensamento de Montesquieu, o poder político soberano foi dividido em 3 funçoes: Legislativa, executiva e judiciária. Cada uma exercendo uma atividade típica e outra atípica.
                 De forma atípica, um poder exerce uma atividade que é típica de outro. Dessa forma, cria-se um mecanismo que garante a independência entre os eles e evita a monopolizaçao de uma atividade por um único poder, chamado de "contra-peso".
                
                                                                                         "freios"     

                 Esse mecanismo possibilita a cada poder controlar e fiscalizar, de forma mútua,  a   atividade típica de cada um("freios").

                 Ex: Quando o presidente da república é julgado no senado por crime de responsabilidade, significa que o Legislativo tá exercendo um controle, um freio sobre a atividade do Executivo.
                        Quando o presidente nomeia os ministros do STF, significa que o Executivo ta exercendo um controle sobre a atividade do Judiciário
  • A questão é saber como a resposta SEPARAÇÃO DOS PODERES SE EXPLICA, 

    Vamos lá. De acordo um artigo publicado no site portal VIAJUS ( http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=526 ) fica explicito e claro a explicação nesta passagem:

    Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro, sendo o Legislativo o mais importante de todos eles.

    No caso da questão, este princípio constitucional caracteriza-se nesse mecanismo NA FORMA DE COMPLEMENTO ENTRE OS PODERES.
  • Gente, a questão foi simples. O fundamento pra ela está no fato da mesma dispor sobre um exemplo do exercício do princípio dos freios e contrapesos, que é uma teoria prevista no estudo do princípio da Separação dos Poderes. Alem disso, como já foi dito, a questão é facilmente resolvida por eliminação.



    Bons estudos e vamos que vamos!! 
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Acho que não caberia recurso! Esse é um ato
    complexo; mas a questão é muito capciosa, se tivesse outras
    opções menos eliminatórias poderia complicar muuuuuuuuuuuito!
  • Ainda não entendi o por quê de a resposta ser separação dos poderes......
    compreendo a teoria do contra-peso e freios, mas não encontrei nesta teoria uma lógica para que a resposta seja letra A.

    ALGUEM PODE ME AJUDAR...................E SER BEM CLARO E OBJETIVO NA RESPOSTA..........
  • O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

    O meu entendimento foi bem simples e também pela eliminação das demais alternativas que não cabem no enunciado:

    MECANISNO - Ministros do STF = PODER JUDICIÁRIO
    nomeados pelo Presidente da República = PODER EXECUTIVO
    aprovação da escolha pelo Senado Federal = PODER LEGISLATIVO

    Os três poderes independentes e harmônicos entre si participam de um ato.
    • Soberania e Cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil.
    • Inafastabilidade do Poder Judiciário é direito fundamental
    • Solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais.
    • A SOBERANIA significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder. Já em âmbito internacional encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes. 
    • A CIDADANIA é alcançada com a atuação do Poder Público, concretamente, a fim de que haja efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos, controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes o cumprimentos de compromissos assumidos em campanha eleitoral. 
    • INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - somente o Poder Judiciário decide definitivamente, com força de coisa julgada. Garantia aos indivíduos tendo assegurada a possibilidade de provocar e obter decisão de um Poder independente e imparcial.
    • SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS é princípio contido no art. 4º da CF. 


  • Mas, concordo com os colegas...quando a FCC resolve aplicar doutrina, você tem que responder por eliminação e, geralmente, as demais alternativas são fora do contexto. 
  • Olá, pessoas! Vou explicar, de uma forma bem simples, por que é a letra:

    a) separação de poderes.

    Os 3 Poderes são independentes e harmônicos entre si, então é a letra A, porque o sistema de freios e contrapesos está relacionado a esse princípio...

    Veja bem, são poderes separados (independentes), mas um caminha ao lado do outro (harmoniosamente), e todos FISCALIZAM todos, conforme o que determina a nossa CF. Este é o sistema de freios e contrapesos, um subprincípio da separação de poderes.

    Boas provas!

  • a- um princípio fundamental da democracia moderna é o da separação de poderes. Esta separação tem o,  objetivo de evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano. A escolha dos Ministros do STF é feita pelo Presidente da República (art. 84, XIV)

    b- a soberania é o poder político caracterizado pela independência e pela supremacia. O poder político, a independência e a supremacia significam, respectivamente: possibilidade de uso da força legítima, independência perante a comunidade internacional e reconhecimento interno como maior, supremo. É o primeiro dos fundamentos da constituição (art. 1, I)

    c- a cidadania é o segundo dos fundamentos da constituição (art.1, II). Representa os direitos políticos concedidos à população acrescido da possibilidade de seu livre exercício, sem prejuízo dos demais direitos políticos. Exemplo: o voto direto e secreto é um direito de cidadania.

    d- no artigo 5, XXXV, da CF/88 está afirmado que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". Este direito garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão.

    e- a solução pacífica de conflitos é um dos princípios norteadores das relações internacionais seguidos pela República Federativa do Brasil.
  • Questão bastante discutível, não há um princípio que defina de forma concreta a questão, no entanto há possibilidade de acerto apenas por meio de eliminação.
  • Para Falar a Verdade, a Resposta Teria que ser o Sistema de Freios e Contra-Pesos
  • Gabarito A .

    Separação de Poderes:

    Ministros do Supremo Tribunal Federal : Poder Judiciário

    Presidente da República: Poder Executivo

    Senado Federal: Poder Legislativo

    Art. 2 da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Separação dos Poderes- Check and Balance

  • POR EXCLUSÃO

    GAB A

  • Sistema de freios e contra pesos ou Cheks and balances do Direito Norte-americano. Ideia central do princípio da separação de Poderes (idealizado por Aristóteles e sistematizado pelo Abade Montesquieu), que na verdade é de funções, haja vista que o Poder do Estado é uno, mas repartido para efeitos de racionalização do sistema de controle entre os órgãos e autoridades que o executam em nome da entidade política organizada (Estado).  

  • Concordo com o Otávio,  também respondi por exclusão. 

  • Sistema de Freios e Contrapesos:

    Como decorrência da própria separação e da independência das funções desenvolvidas no âmbito do Estado, Montesquieu criou o Sistema de Freios e Contrapesos.

    Este Sistema significava a limitação do poder pelo próprio poder; ou seja, cada poder deveria ser autônomo e exercer a função que lhe fora atribuída, ao passo que o exercício desta função deveria ser controlado pelos demais poderes. (MONTESQUIEU, 1998).

    O Sistema de Freios e Contrapesos é formado pela “faculdade de estatuir” e pela “faculdade de impedir”, possibilitando a influência mútua e o controle recíproco entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve ser interpretada como o poder de ordenar ou corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a “faculdade de impedir” consiste no poder de tornar nula a ação efetuada por outrem. (MONTESQUIEU, 1998).

    A aplicação das faculdades possibilita ao Legislativo examinar o modo como foram executadas as leis que elaborou, bem como, permitem ao Executivo o poder de frear iniciativas que tornariam o Legislativo em um poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).

    O Poder Judiciário, por sua vez, não tem faculdade atribuída, pois para Montesquieu, sua função era considerada restrita. (MONTESQUIEU, 1998).

    Até Montesquieu, não havia consenso quanto à forma mais adequada para a Separação dos Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”, os Estados adotaram sua corrente tripartite como garantia das liberdades individuais, de forma a fazerem a separação tripartida constar, até os dias de hoje, nos textos constitucionais de países democráticos.

     

    BONS ESTUDOS - ALTERNATIVA "A" 

  • Check and balances.... Letra a
  • Fundamentos da RFB - Soberania, Cidadania;

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento;

    Relações Internacionais (Art 4°) - Solução pacífica dos conflitos.

    Bons estudos!!

  • Conforme art. 101, Parágrafo único, CF/88 “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Esse dispositivo decorre do princípio constitucional da separação de poderes e dos controles inerentes à essa separação.

    Segundo MORAES (2016, p. 806), ao explicar essa interferência entre os poderes nas escolhas dos ministros, “a harmonia prevista entre os Poderes de Estado vem acompanhada de um detalhado sistema de freios e contrapesos (checks and balances), consistente em controles recíprocos[...]Todos estes controles configuram-se previsões originárias do legislador constituinte, dentro do equilíbrio que deve pautar a harmonia entre os Poderes da República".

    O gabarito é a letra “a".

    Fonte:

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • Nelson Junior, uma observação:

    Acho que o correto seria:

    Congresso Nacional (Senado + Câmara dos Deputados): Poder Ligislativo.

     

    ----

    "A lei do plantio e da colheita é irrevogável." 

  • A meu ver, a mais correta seria CIDADANIA, visto que o povo elegeu o PRESIDENTE E OS SENADORES, influenciando assim, ainda que indiretamente, na escolha dos Ministros do STF. Tem A VER com a separação de poderes, mas no âmbito dos "freios e contra-pesos" e não da separação propriamente dita. Se fosse nua e cruamente SEPARAÇÃO, não faria sentido, pois o que se lê na questão é uma INTERDEPENDENCIA.

  • What?

  • EXECUTIVO nomeia membro do JUDICIÁRIO com a aprovação do LEGISLATIVO

    Independência, harmonia e controle.

  • Aplicação do sistema de freios e contrapesos

  • a)

    separação de poderes.

  • Linda questão!

    Podemos perceber em questão material a escolha de membros do Judiciário diretamente pelo Executivo, diante da aprovação do Legislativo.

    #SistemaDeFreiosEContrapesos
    #HarmônicosEIndependentesEntreSi

  • Sistema de freio e contra peso.

  • Perfeita a questão. E é por isso que esse País é esta bagunça.

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois estamos diante de uma autêntica realização do sistema de freios e contrapesos, em que um poder controla os outros dois e é por eles controlado.  

    Gabarito: A

  • Sistema de Freios e Contrapesos

    De origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

    Alguns entendimentos importantes do STF sobre o sistema de freios e contrapesos:

    1) Os mecanismos de controle recíprocos entre os Poderes (os freios e contrapesos) previstos nas Constituições Estaduais somente se legitimam quando guardarem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal (ADI 1.905-MC)

    2) Os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual criar outras formas de interferência de um Poder sobre o outro. (ADI 3046)

    3) É inconstitucional, por ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, norma que subordina acordos, convênios, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa. (ADI 676-2/RJ). 

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.


ID
723946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, APENAS o

Alternativas
Comentários
  • Letra c
    CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Bons estudos!

  • A Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) [1], cada qual com atribuições próprias e impróprias. r

    Ao Poder Legislativo, legislar é atribuição própria, enquanto administrar a si mesmo e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Lei nº 1079/50) são atribuições impróprias. r

    Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos é atribuição própria, enquanto legislar (mediante leis delegadas e medidas provisórias) e julgar infrações (em processo administrativo) são atribuições impróprias. r

    Ao Poder Judiciário, é atribuição própria julgar as lides e controvérsias judiciais em curso processual (ou procedimental), enquanto administrar a si mesmo e aos seus serventuários subordinados é atribuição imprópria. r

    O Poder Legislativo exerce atividade primária, em face do Estado Democrático de Direito, em que todos se submetem ao império da lei - inclusive o próprio Estado -, não podendo dela se afastar. r

    Os Poderes Executivo e Judiciário exercem atividade secundária, devido à obrigatoriedade da lei, conforme dispõe a CF, art. 5º, II, e a LICC, art. 3º. O primeiro a aplica aos casos concretos, porém genéricos, atingindo a todos os administrados; enquanto o segundo também a aplica aos casos concretos, porém específicos, atingindo as partes que componham a relação jurídica controvertida instaurada em juízo. r

    Este é o espectro da aludida Teoria, quanto às atribuições de cada órgão do Poder, impedindo que um invada as atribuições de outro, no exercício de cada. Ao contrário, coexistem sem que o ato praticado por um prejudique o ato praticado por outro

  • 1. Afirma Rodrigo César Rebello Pinho: "O sistema de separação de poderes é a divisão funcional do poder político do Estado com a atribuição de cada função governamental básica a um órgão independente e especializado. Três são as funções governamentais básicas: legislativa, executiva e judiciária.". REBELLO PINHO. Rodrigo César. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. Sinopses Jurídicas, vol. 17. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, pág. 57. r

    2. Diz José Afonso da Silva: "Tudo isso demonstra que os trabalhos do Legislativo e do Executivo, especialmente, mas também do Judiciário, só se desenvolverão a bom termo, se esses órgãos se subordinarem ao princípio da harmonia, que não significa nem o domínio de um pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco (que, aliás, integra o mecanismo), para evitar distorções e desmandos.". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16ª ed.. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, pág. 115. r

    FONTE (site- LFG)

     

  • Olá gente!!
    Resposta: letra "C" de Cachorro!
    Tão bom quanto saber o Art. 2º da CF de có, é saber os seus significados...

    Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Bom, como são independentes, não há subordinação, hierarquia, tampouco prevalência de um poder para com os outros.
    A ideia da harmonia entre eles se dá pela tese de que cada poder exerce, além de sua função típica, funções atípicas, as quais são desempenhadas de forma típica pelos outros poderes. 
    Essas independência e harmonia formam um fenômeno chamado de Sistema de freios e contrapesos; esse sistema é meio que uma balança: cada poder, além de exercer suas funções típicas, tem deveres de fiscalizar e controlar os outros poderes...
    Forte abraço e e fiquem com Deus!
  • A assertiva correta é a letra C e seu fundamento está demonstrado no artigo 2º da CRFB:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    “É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (Súmula 649.)

    NOVO: “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549-AgR , Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012, Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.)

    "As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, entre elas a fixação de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes." (ADI 4.102-MC-REF , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-2010, Plenário, DJEde 24-9-2010.) VideRE 436.996-AgR , Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-05, Segunda Turma, DJ de 3-2-2006.

    Rumo ao Sucesso

  • O texto do artigo 2º, da Constituição Federal, diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Por isso a letra "c" é a correta.
  • Destaca-se, ainda, sobre o art. 2º da Constituição, que a doutrina hodierna defende que o Poder do Estado (pertencente ao povo) é uno e indivisível: não pode ser repartido. É a manifestação desse Poder que se dá de diferentes formas, e por diferentes órgãos. A divisão, portanto, seria entre as FUNÇÕES ESTATAIS, não entre os Poderes.

     

  • Alternativa C

    Os poderes da União, são idependentes e harmônicos entre si, composto do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

    Poder Legislativo: Cria a lei
    Poder Juduciário: Aplica a lei
    Poder Executivo: Executa a lei.
  • "C" de Chocolate!
    ;-D

  • UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    CONFORME JÁ EXPLICITADO,SEREM OS "PODERES" ( ÓRGÃOS) INDEPENDENTE ENTRE SI , CADA QUAL ATUANDO DENTRO DE SUA PARCELA DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA E ASSEGURADA QUANDO DE MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E , ASSIM SENDO + ADEQUADO FALARMOS FALARMOS EM ÓRGÃOS QUE EXERCEM FUNÇÕES, TÍPICAS ( INERENTES À ESSÊNCIA ) A ATÍPICOS ( DO ÓRGÃO, MAS SEM SER A SUA ESSÊNCIA ) .

    # DESSA FORMA , DIANTE DO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE DE ATRIBUIÇÕES, NENHUM PODER ( ÓRGÃO) PODERÁ TRANSFERIR FUNÇÃO QUE      LHE É TÍPICA OU EXPRESSAMENTE PREVISTA COMO ATÍPICA A OUTRO.

    POR FIM,LEMBRE-SE DE QUE A CF-88 ERIGIU Á CATEGORIA DE CLÁUSULA PÉTREA A SEPARAÇÃO DE PODERES, CONFORME ARTº 60 PARAG 4,INCISO 3


    ESPERO TER CONTRIBUIDO COM UMA INFORMAÇÃO BEM ÚTIL .....
    BONS ESTUDOS ...

    HUNO....................
  • Essa foi pra ninguém zerar Constitucional! rs

    Sucesso a todos...
  • CORRETO: "C"

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     
    Ou seja, esse artigo assegura o princípio da separação dos poderes (ou divisão funcional do Poder), que consiste na repartição das funções estatais (executiva, legislativa e judiciária) entre três órgãos distintos. Com isso, evita-se a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. Assim, encontra respaldo naquela ideia antiga de que o poder corrompe-se quando não encontra limites. Podemos dizer que essa teoria representa uma forma de controle recíproco, em que um poder controlaria as atividades do outro, a fim de se evitar desvios e excessos. Esse sistema de controles recíprocos é denominado pela doutrina como sistema de freios e contrapesos.
  • Essa foi de graça, hein?!
  • kkk, acho que criaram essa só para ninguém zerar a prova... 

  • Letra c bem comentada pelos colegas QC...
  • Meu Deus!!! Não tinha uma outra questão que a banca poderia adicionar à essa prova????? Essa banca só pode estar de brincadeira!
  • Sem querer menosprezar ninguém que possa ter errado essa questão, mas é sério que caiu isso?
  • Essa é muitooo fácil, é imperdoável errar!!! :D
  • Só nas minhas provas que não caem essas... kkkkk

    OBS: Nas estatisticas: 228 pessoas erraram essa questão ! Obrigada Senhor ! hsuahsauhua
  • Questão Bônus..

    Só pra pessoa não tirar zero hahah
  • sei que é engraçado pessoal mas vamos colocar mais conhecimentos do que brincadeiras em respostas, ou ate brincadeiras com algum conhecimento junto para não ter mais de" vinte comentarios" e metade sem finalidade de conhecimento!!! mas dei risada tb..kkkkk..abraços a todos!!!
  • Meu Deus!! Existe questão mais dada do que essa?

  • Art. 2 - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O poderes do Estado, ma modernidade, são tripartidos ( lição consagrada com Montesquieu): ao Legislativo cumpre fazer as leis, ao Judiciário julgar os casos concretos sobre sua aplicação e ao Executivo fazer cumprir tais leis e tomar as iniciativas para satisfazer os interesses da coletividade. Já a harmonia entre os poderes caracteriza-se pela convivência respeitosa, em que, mútua e reciprocamente, cada um dos poderes observa as prerrogativas e faculdades conferidas pela ordem jurídica a  si como aos demais poderes - zelando para que um não invada a esfera de competências e atribuições do outro. 

  • O Tribunal de Contas não é um dos Poderes da República? Alguns autores e escolares afirmam isso, ainda que seja doutrina minoritária...

  • Não seria mais prático perguntar quanto é 2+2?

  • Klaus Serra,

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Se eu pego uma questão dessas abrindo a prova de específicas, logo imagino:  Vem chumbo grosso em Port. e nas demais matérias..rs

  • Quando vi "29 comentários" até fiquei com medo de ir na C hahahaha

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. São Poderes independentes e harmônicos entre si  o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme art. 2º da CF. 

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 2º da CF.

    D) INCORRETA. O Ministério Público constitui uma função essencial à justiça, conforme art. 127 da CF.

    E) INCORRETA. O Ministério Público e a Defensoria Pública são funções essenciais à justiça, conforme, respectivamente, art. 127 e art. 134 da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Quem dera uma dessa no TRF 5° 2017!!!!

  • C

  • Saudade de quando a FCC era assim

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Ministério público e defensoria não são poderes, mas fiscais da lei, nos termos da doutrina vigente. Ou como muitos preferem: "guardiões da CF".


ID
726316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização dos Poderes da União, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: B

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Galera, tratamos aqui da tripartição dos Poderes. Veja que ele fala em harmonia e independência entre os Poderes.
    HARMONIA: Significa cooperação, colaboração entre os Poderes. Visa a garantir que estes expressem uniformemente a vontade da União.
    INDEPENDÊNCIA: É a ausência de subordinação de um Poder a outro. Todos eles têm a mesma hierarquia.
      Apesar de haver uma separação de Poderes, essa separação não é rígida ,e sim, flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas também as atípicas. A independência entre os Poderes é limitada pelo sistema de freios e contrapesos que prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88).

    Bons estudos!
  • Embora tenha marcado letra B também, ficou incompreensível o que quiseram dizer com "impondo-se influências e limitações recíprocas". Alguém pode ajudar?
    Grato.
  • "impondo-se influências e limitações recíprocas". 

    Se trata do  famoso sistema de freios e contra-pesos.

  • Caro Denis,
    Vou tentar simplificar a resposta da sua pergunta:
    Check and balance system (sistema de freio e contrapeso):
    É a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Atrás desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes têm funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.
    Bons estudos!
     

     

  • Alternativa B

    A teoria dos freios e contrapesos desenvolveu a noção de equilíbrio entre os orgãos do poder estatal. Assim , à independência irá se acrescentar a harmonia entre os poderes, garantindo não só a autolimitação do poder estatal, como também uma melhor administração das funções, já que o "peso" exercido por um contrabalançado pelo "contrapeso" do outro. Daí a expressão  freios (limitações) e contrapesos (harmonia). 

    São os poderes  da União, Independentes e harmonicos entre si, O legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • CORRETA: "B"

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


     


    Ou seja, esse artigo assegura o princípio da separação dos poderes (ou divisão funcional do Poder), que consiste na repartição das funções estatais (executiva, legislativa e judiciária) entre três órgãos distintos. Com isso, evita-se a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. Assim, encontra respaldo naquela ideia antiga de que o poder corrompe-se quando não encontra limites. Podemos dizer que essa teoria representa uma forma de controle recíproco, em que um poder controlaria as atividades do outro, a fim de se evitar desvios e excessos. Esse sistema de controles recíprocos é denominado pela doutrina como sistema de freios e contrapesos.
  • Se é relação harmonica não pode haver conflito!
  • A divisão segundo o CRITÉRIO FUNCIONAL é a célebre "separação de Poderes", que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgãos autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade. É a tripartição de poderes, isto é, a existência de três funções distintas exercidas pelo PODER SOBERANO: a função de elaborar normas gerais aos casos concretos (função legislativa), a função de aplicar essas normas gerais aos casos concretos (função executiva) e a função de dirimir os conflitos eventualmente havidos na aplicação de tais normas (função de julgamento).

    separação rígida terminou por ensejar o arbítrio por parte de cada um dos poderes (órgãos) em razão da completa independência com que exerciam suas funções. Para superar a rigidez da separação dos poderes, impedindo que os órgãos respectivos se tornassem tão independentes que, arbitrariamente, se afastassem da vontade política central, da unidade política, exigiu-se uma maior interpenetração, coordenação e harmonia entre os poderes. A divisão rígida foi substituída por uma divisão flexível das funções estatais, na qual cada poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado: uma em caráter predominanate (por isso denomina-se típica), e outras de natureza acessória, denominadas atípicas (porque, em princípio, são próprias de outros poderes). 
  • modelo de separação de poderes flexível foi adotado pela Constituição Federal de 1988, sendo que todos os poderes não exercem exclusivamente as funções estatais que lhes seriam típicas, mas também desempenham funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros poderes. Assim, tanto o Judiciário quanto o Legislativo desempenham, além de suas funções próprias ou típicas (judiciária e legislativa, respectivamente), funções atípicas administrativas, quando, por exemplo, exercem a gestão de seus bens, pessoal e serviços. Por outro lado, o Executivo e o Judiciário desempenham, também, função atípica legislativa; assim como o Executivo e o Legislativo também exercem, além de suas funções próprias, a função atípica de julgamento. Essa nova feição do princípio da separação de poderes, a doutrina americana consolidou o mecanismo de CONTROLES RECÍPROCOS entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances).

    Não se trata de permissão genérica para que um poder interfira no funcionamento de outro quando bem entenda, nem de existência de subordinação entre eles, mas sim de PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS estabelecidos expressamente no próprio texto da Constituição, destinados a assegurar a harmonia e o equilíbrio entre os poderes. 

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
    DIREITO CONSTITUCIONAL - ALEXANDRE DE MORAES
  • Não existe hierarquia entre os Poderes.
    Constituição Federal; Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • O artigo 2 da CF/88 trata da divisão dos Poderes Estatais consagrando a Teoria da separação de poderes, sistematizada por Mostesquieu e o Sistema de Freios e Contrapesos ("Checks and Balances").
    Note-se, no entanto, que a divisão é fictício e de natureza teórica e funcional, pois o Estado é uno e indivisível. Logo, cada poder tem sua função predominante, típica ou essencial. Entretanto, os 3 poderes exercem outras funções de forma atípica (emprego dos freios e contrapesos).

    a- Não há hierarquia de poderes, pois estes são divisíveis apenas na teoria. Em absoluto, os 3 poderes formam uma unidade.

    b- Segundo o artigo 2 da CF os poderes são independentes e harmônicos entre si. Um poder influi sobre o outro quando realiza as suas funções (o Executivo através do poder de polícia fazendo cumprir a lei sofre influência do legislativo e do judiciário, por exemplo)

    c- Uma função atípica do Executivo é legislar através de MPs, mas isso não o faz superior ao Legislativo, pois não há hierarquia de poderes (freios e contrapesos).

    d- o veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. O Legislativo pode derrubar o veto, devendo o projeto de lei ser reenviado ao Presidente para que este faça a promulgação do texto. Mas isso não faz o Legislativo superior ao Executivo. 

    e- são independentes e harmônicos (está palavra já diz que se relacionam entre si). Organismos supranacionais são aqueles cujas ações e decisões, embora alcancem os países-membros, estão acima da esfera decisória de cada um deles.
  • b = Check and balances, sistema de freios e contra pesos

  • Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR  - O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro. GABARITO: CERTA.

     

    Em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser delegadas para os outros poderes (Princípio da Indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaboração de uma lei.

     

    Q478791 - A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. CERTA. A questão refere-se ao Sistema de Freios e Contrapesos, que assegura que a �atuação de um poder será sempre limitada pelos outros de modo a conter abusos e arbitragens. 

  • sistema de freios e contra pesos.  Cada Poder possui as suas funções típicas e atípicas,ou seja, são independentes entre si, porém agem de forma harmônica para que nenhum poder queira se impor ao outro. Portanto,há a fiscalização recíproca de cada poder para que atuem harmonicamente.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização dos poderes, assim como dos Princípios fundamentais insculpidos na CF/88. Conforme a CF/88, temos que, art. 2º - “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    Cumpre destacar que, conforme NOVELINO (2014), O princípio da separação dos poderes estabelece uma repartição das funções estatais entre órgãos distintos com a finalidade de proteger as liberdades dos particulares por meio da limitação do poder do Estado. No célebre sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartição equilibrada de funções típicas e atípicas, visando à fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.



ID
755986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Cada Poder tem sua função típica, mas cada um dos poderes é permitido o exercício tipico de outro PODER, gerando uma função atípica.
    Vejamos:
    PODER EXECUTIVO= administração do Estado,  atípica de legislar ou julgar. Exemplo quando o Presidente sanciona um projeto de Lei.
    PODER LEGISLATIVO= legisla e fiscaliza as contas públicas (TÍPICA), NA ATÍPICA administra e julga. Exemplo, aprovação do Legislativo nas Medidas Provisórias.
    PODER JUDICIÁRIO= julga as leis (função típica). Na atipica ele pode administrar ou legislar.
  • Errado, todos os três Poderes tem funções típicas e atípicas.

    Exemplo do Poder Judiciário exercendo função atípica:
    Elaboração do seu regimento interno (função legislativa);
    Nomeação de você  participante do site Questões de Concursos quando for aprovado no concurso de seus sonhos (função administrativa).
    Bons estudos.
  • Política do Checks and Balances, pesos e contrapesos........
  • Tripartição funcional do poder: 
    São  Poderes  da  União,  independentes  e  harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
    1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de nossa Constituição.  
    2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são independentes,  são  também  harmônicos  entre  si,  o  que  forma  o chamado  “sistema  de  freios  e  contrapesos”  (check  and  balances), onde  um  Poder  vai  sempre  atuar  de  forma  a  impedir  o  exercício arbitrário na atuação do outro. Exemplos  de  "freios  e  contrapesos"  são  vários  na  Constituição:  o poder  de  veto  exercido  pelo  Presidente  aos  projetos  de  lei,  a necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa nomear  certas  autoridades  (elencadas  pela  Constituição)  ,  o controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros. 
    3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a formação,  em  cada  Poder,  das  funções  típicas  e  atípicas.  As  típicas seriam aquelas precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções que seriam precípuas de outro Poder.
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROF. VÍTOR CRUZ
  • Gabriella acho que seu comentário está na questão errada.
  • Gente, me tira uma dúvida.
    Poderia pegar emprestado aquele conceito da classificação da constituição quanto à estabilidade a aplica-lo nesta questão?

    O motivo da minha pergunta é que eu interpretei a questão da seguinte maneira: O princípio da separação dos Poderes é caracterizado como semi-rígido uma vez que todos os poderes exercem funções típicas e atípicas.

    Abraço!
  • Washington,
    Tentando solucionar sua duvida: o principio da separaçao dos poderes é uma clasula petrea da CF, portanto, fixo, imutavel (salvo por uma nova constituiçao) e nao semi-rigido (que pode ser mudado, desde que por um processo mais dificultoso). E creio eu que tal classificaçao em nada se relaciona com as funçoes exercidas por cada poder, sejam tipicas ou atipicas.
    Bons estudos.
  • Que a questão tá errada porque fala que os Poderes da República exercem apenas funções típicas, todo mundo já sabe. 

    Mas acho que faltou falar e explicar que ela também está errada ao afirmar que o Princípio da Separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido.

    Ocorre que, quando a teoria surgiu, ela dividia o exercício dessas funções entre órgãos independentes e sem qualquer ingerência dos demais Poderes. Por isso a teoria da separação dos poderes era chamada de rígida. Essa divisão das funções, contudo, se mostrou inviável porque gerou o arbítrio por parte de cada um desses órgãos (Poderes).
    Assim, com o tempo, cada Poder passou a desempenhar também funções que seriam caracterísitcas de outros poderes a fim de garantir o controle recíproco entre os Poderes do Estado, consolidando o mecanismo de freios e contrapesos. 

    Na verdade, a separação de poderes é caracterizada como FLEXÍVEL porque cada Poder exerce, em certa medida, as três funções do Estado: uma em caráter predominante (por isso denominada de típica) e outras de natureza acessória, denominadas atípicas.
  • Olá, entendo que o 'principio de separação de poderes' é sim rígido, na medida em que não pode ser objeto de emenda. Dito de outra forma, este princío é expresso na forma de uma cláusula (pétrea').A segunda parte da questao é que está errada, pois os tres poderes exercem funcoes tipicas e atipicas. abs a todos.
  • O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas. ERRADA


    A questão trata das funções típicas e atípicas do princípio da separação dos Poderes. Não está se referindo ao fato de ser cláusula pétrea. Portanto, nesse sentido (das funções típicas e atípicas), o princípio não é rígido. 


    (...) É importante notar, porém, que a separação de poderes nunca foi considerada um princípio estanque e rígido. No que diz respeito, especificamente, ao tema ora tratado, a possibilidade de o Executivo legislar – nos termos constitucionais e de modo controlado – é prevista em todas as formulações teóricas sobre o tema, bem como em todas as constituições modernas.(...)

    http://s.conjur.com.br/dl/PECmedidaprovisoria.pdf


    A teoria dos freios e contrapesos e sua inserção no regime democrático

    A separação dos poderes é discutida como a forma de evitar a concentração do imperium nas mãos de uma só pessoa. Sua instituição é a transição do Estado Absolutista (ou despótico) para um estado liberal, caracterizado modernamente pelo Estado Democrático de Direito. Este apartamento das atividades, entretanto, não é rígido, havendo interferências recíprocas em que cada Poder, além de exercer suas competências, também influencia nos demais.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2670


  • Errado


    A separação dos poderes no Brasil é relativa. Isso significa que cada poder exerce sua função típica e também funções atípicas (ou seja, funções típicas de outros poderes).


  •  O item está errado. O princípio da separação dos Poderes
    adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido,
    uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância,
    mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica,
    também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com
    características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.

     

    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves

     

     

  • "SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS"

  • GABARITO ERRADO

     

    O  princípio  da  separação  dos  Poderes adotado  no  Brasil  pode  ser  caracterizado  como  flexível,  e  não  como  rígido, uma vez que os Poderes   exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também   desempenha  funções  atípicas,  vale  dizer,  atividades  com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes. 

  • Os poderes exercem funções atípicas. 

  • A separação dos poderes é flexível.
  • rosineide seu comentario esta errado !!

  • semirigido

  • ERRADO

     

    DOIS ERROS: 

     

    1º O princípio da separação dos poderes é considerado cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º da CF), nem por emenda constitucional poderiam ser alterados, somente um novo poder constituinte poderia alterá-los. 

     

    2º Os três poderes da república (executivo, judiciário e legislativo) exercem funções típicas e atípicas. 

  • O item está errado. O princípio da separação dos Poderes

    adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido,

    uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância,

    mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica,

    também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com

    características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.

  • Comentário:

    O item está errado. O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.

    Gabarito: Errado 

  • O item está errado. O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
  • O item está errado. O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
  • O item está errado. O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
  • Flexível! !

  • Erradíssimo

    A Constituição Federal de 1988 adotou, assim, uma separação de Poderes flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas também outras, denominadas atípicas.

    Um exemplo disso é o exercício da função administrativa (típica do Executivo) pelo Judiciário e pelo Legislativo, quando dispõem sobre sua organização interna e sobre seus servidores, nomeando-os ou exonerando-os. Ou, então, quando o Poder Executivo exerce função legislativa (típica do Poder Legislativo), ao editar medidas provisórias ou leis delegadas.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • ERRADO

    Flexível, função típica e atípica

  • O item está errado.

    O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.

    Fonte: Direção Concursos

  • Errada,

    Lembre das medidas de freios e contrapesos, os poderes exercendo funções típicas e atípicas.

  • TODOS os poderes exercem funções típicas e atípicas.

  • Errado.

    Os Poderes não se limitam ao exercício da sua função típica. Na verdade, cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade.

    Fonte: Direção Concursos

  • O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas.

    1. O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil é caracterizado como flexível. Logo, NÃO há separação ABSOLUTA.;
    2. Os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade e,consequentemente, também desempenhará funções atípicas (acessório), por exemplo, um poder pode limitar o outro, de forma a EVITAR SUPREMACIA de QUALQUER PODER SOBRE OS DEMAIS = sistema de freios e contrapesos.

  • SEPARAÇÃO DE PODERES RÍGIDA: Exercício exclusivo de funções típicas.

    SEPARAÇÃO DE PODERES FLEXÍVEL: Exercício de funções típicas e atípicas.


ID
764020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes, julgue os itens a seguir.


O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - Questão tranquila, baseada na teoria de tripartição dos podes de Montesquieu.
    Fundamento na constituição: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Com relação a prática de funções atípicas cito exemplos:

    Poder Executivo
    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.
    ex: leis delegadas, iniciativa de leis, medidas provisórias

    Poder Legislativo
    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
    Ex: cpi, aprovação das leis orçamentárias, fiscalização das contas do executivo

    Poder Judiciáriorr
     
    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
    ex: regimento interno dos tribunais, edição de súmulas vinculantes

     


  • Afirmativa: Certo

    Poder                   Função Típica                                Função Atípica

    Legislativo           Criar Leis e Fiscalizar o Executivo   Administrar e Julgar (interna corporis)
    Judiciário             Julgar                                               Administrar e Legislar (interna corporis)
    Executivo            Administrar                                       Legislar e Julgar (interna corporis)

    Obs.: o legislativo é o único poder que possui duas funções típicas, Legislar e Fiscalizar o Executivo.

                                  
  • Um exemplo deste sistema de freios e contrapesos é a nomeação de Ministro do STF, visto que ele é sabatinado pelo Senado Federal, e só após a sua aprovação por esta Casa, será nomeado pelo Presidente da República.

    Ou seja, são os 3 poderes atuando, sendo que o Legislativo, nesse exemplo que citei, controla o Executivo.
  • UM PODER LIMITA O OUTRO???
    NÃO SERIA FISCALIZA????
  • Questão Correta!

    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CONCEITO: é o poder-dever de fiscalização e correção que a Administração, ou um Poder do Estado a ela externo, exerce sobre a atividade administrativa, a fim de verificar o cumprimento do interesse público. Di Pietro conceitua controle da Administração Pública "como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.672)

     Fonte: http://www.grancursos.com.br/novo/upload/CONTROLE_DA_ADMINISTRACAO_PUBLICA_20100727100613.pdf

    Bons estudos!!

    Abraço!

  • Dilmar Garcia Macedo, marquei errada porque pensei como voce: dizer que um poder "limita" o outro achei, no mínimo, inconveniente... enfim, adelante siempre né?
  • GABARITO: CERTO.



    Esse sistema de controle exercido entre os 3 poderes do Estado é chamado "Sistema de Freios e Contrapesos" ou, no inglês, "System of Checks and Balances".
    O Poder Judiciário tem como função atípica administrar suas verbas e seu pessoal, tendo autonomia financeira (Artigo 99 da Constituição Federal), bem como legisla quando edita normas internas e regulamentos e em determinadas situações profere as chamadas Sentenças Normativas em Dissídios Coletivos, na Justiça do Trabalho (Artigos 864 e 867 da Consolidação das Leis do Trabalho).
    O Poder Executivo, atipicamente, edita seus próprias normas internas, bem como regulamenta determinadas leis editadas pelo legislativo, para sua efetiva aplicação (De que forma um tributo será cobrado, para onde vai o dinheiro, quem será a autoridade responsável, funções delegadas, etc), edita Medidas Provisórias que têm força de Lei (Artigo 84, XXVI da CF) e julga os processos administrativos de sua competência. O Presidente da República é quem nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (Artigo 84, XIV da Constituição Federal).
    Por fim, o poder Legislativo tem como funções secundárias, administrar suas próprias contas e criar seu próprio plano de cargos e vencimentos, bem como processar e julgar o Presidente da República e os Ministros do STF nos crimes de Responsabilidade (Artigo 52, I e II da Carta Magna).
    Como podemos ver, os 3 poderes exercem suas funções de maneira harmoniosa e independente entre si, sendo que um interfere no outro, para que não haja exatamente o excesso de um deles.
    O Supremo Tribunal Federal pode declarar a Inconstitucionalidade de uma Lei ou Medida Provisória nas ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade e aprova os Ministros do STF nomeados pelo Presidente da República, por fim, o Poder Executivo, através do Presidente da República, escolhe os Ministros do STF e pode vetar Leis, no todo ou em parte.
    Fonte:
    http://ainfluenciadaculturanalei.blogspot.com.br/2011/06/os-2-poderes-que-nao-pertencem-ao.html
  • Todos os poderes?

    O Executivo não pratica atos jurisdicionais.

    Ahhhh, CESPE!
  • Luiz Lima,o Executivo julga processos administrativos disciplinares.

  • Ahmadnejad, discordo plenamente. O contencioso administrativo não é exercício de jurisdição. Entretanto, a questão encontra-se correta pelo fato de o conceito ter sido feito em linhas gerais.

    "Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3).

    Bons estudos.
  • Errei por imaginar que o sistema dos checks and balances fosse de origem unicamente norteamericana, e não também inglesa, conforme afirmado na questão. 
  • Questão tranquila. Tripartição de poderes!
  • Quanto à origem dos Eua, está certo.. encontra-se o respaldo na Declaração da Virgínia (1776).
    Em relação à origem inglesa, também fiquei na dúvida..
    Alguém saberia onde está o fundamento?!
  • Todos falam que é questão tranquila, tripartição dos poderes e tal. Mas ninguem explica o pq da expressão "um poder limita o outro".  Que eu saiba o art. 2º da CF fala que todos os poderes são independentes. Não há como isso ser certo.
  • Renan Oliveira

    A questão está correta.

    Atualmente, a independência prevista no art. 2° da CF não pode mais ser tida como absoluta. Existem inúmeras interferências previstas na Constituição Federal (ex. controle judicial sobre a administração pública), são formas de controle recíproco entre os poderes com o intuito de evitar excessos, caracterizando o chamado sistema de freios e contrapesos.
     
    Quanto à limitação dos poderes. A ideia que tem que se ter é que essa divisão das funções estatais entre três órgãos distintos evita a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. É por isso que essa estrutura funciona como forma de limitação do poder do Estado, levando em consideração que o poder corrompe-se quando não encontra limites.

    acredito que o entendimento seja esse.
  • Nossa...eu errei porque, ao meu ver, foi errado o raciocínio proposto pela questão: "...todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, DE MODO QUE um poder limita o outro".

    A primeira parte "praticam atos que seriam de outro poder" NÃO permite concluir que "um poder limita o outro". Pensei que o erro estivesse aí. Afinal, ok, cada poder pratica atos que seria do outro poder, correto. E, além disso, um poder limita o outro, no que concerne à fiscalização, etc.

    Alguém também entendeu dessa forma ou não tem nada a ver?
  • GENTE, ESSE CESPE VOU TE CONTAR... 
    A GENTE APRENDE QUE A TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS SIGNIFICA QUE OCORRE ENTRE OS PODERES UMA CERTA FISCALIZAÇÃO, DAÍ VEM O CESPE E DIZ QUE EXISTE UMA LIMITAÇÃO... AFF QUANTO MAIS SE APRENDE MAIS TEMOS QUE APRENDER!!!

    MAIS EU TE DERRUBO AINDA CESPE!!! WAITTT!!
  • Jurava que era só americano, e não inglês também... de qualquer forma acertei. ;D

  • Apesar de tantos comentários abaixo, acredito que esta questão devia ser anulada, porque o comando se prende ao que é o tal sistema no plano teórico, mais ainda, em sua origem (tanto que menciona ingleses e ianques), isto é, com aquela rigidez, em que em tese cada "poder" exerce uma função isoladamente. A mitigação veio muito tempo depois, por condicionamentos históricos.

    Além disso, cabe outra críttica: se existe uma mitigação, não é por causa disso que um poder controla o outro, conforme a construção da frase sugere...

  • Errei também, aí fui consultar o manual do Vicente Paulo & Alexandrino e vi que eles também usam a expressão limitar para freios e contrapesos ...

  • O sistema checksand balances garante a harmonia entre os poderes,
    instituindo mecanismos de controle mútuo. A separação entre as
    funções dos poderes não é absoluta.

    Gabarito: Certo.

  • Meio estranha essa redação. Da a impressão que qualquer poder pode exercer qualquer função e ninguem é de ninguem...

  • "Checks and balances" criado por ingleses e americanos... Minha dúvida ficou aqui.

    Entendo que Locke, britânico, já lançara as primeiras ideias de separação de poderes (Executivo e Legislativo), mas não enxergava um sistema propriamente dito de pesos e contrapesos. 

    Para mim, tal sistema tinha sido consolidado pelo Barão de Montesquieu, pensador francês.

    Alguém poderia esclarecer quanto a esse ponto? Origem do sistema de pesos e contrapesos?

  • As pessoas que acertaram a questão tentam de todas as maneiras atribuir validade a ela. Mas, pra mim - e também pra maioria, pelo visto -, a questão é digna de recurso. Primeiro porque o direito é uma matéria que é muito aberta à interpretação, tanto que no Brasil temos diversas fontes: doutrina, jurisprudência, lei, costumes... E por conta disso, acredito que os elaboradores de questões deveriam se ater mais às palavras que utilizam para formar o sentido da pergunta querem fazer. Olhando pelo lado da semântica, limitar só significa uma coisa: estabelecer limites. Então quando ele diz que um poder limita o outroestá ele se equivocando na medida em que temos duas interpretações para tal mecanismo: 1 - Um poder não limita o outro, apenas interpenetra (controle recíproco) no outro. 2 - A constituição é que atribui limites ao espaço de atuação dos poderes, quando assim expresso pelo poder constituinte originário, que é quem de fato introduz as funções atípicas de cada Poder! Pra mim, o mecanismo de freios e contrapesos é um sistema de controle, de fiscalização, que possibilita a interpenetração/controle recíproco de um poder no outro a fim de evitar abusos de poder, e se está tudo em conformidade com o disposto na CF. Fiscalizar não se confunde com limitar. e um poder não limita o outro, desde quando são soberanos? O que ocorre é uma divisão de funções do poder soberano - o qual é uno, indivisível e indelegável. Harmonia e independência, pra mim, também derruba essa tese de "limitar". Mas ok... cada qual com sua interpretação. Vejam a jurisprudência do STF:

    "Ementa: Separação e independência dos Poderes: freios e contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro. I. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes."
    ADI-MC 1905 RS

    Questão mal elaborada, mas é só carregarmos que, para o cespe, fiscalizar,controlar e limitar são todos sinônimos.
    Veja uma questão tratando do assunto da FCC:
    I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.
    Aqui sim está correto o uso do limitar, exercício das outras funções - as atípicas, introduzidas pelo PCO - são autorizadas aos Poderes, mas limitadas! Não se fala em "poder limitar outro poder". Por isso muitos autores defendem o uso distinto de "Poder" e "Funções". O que é bastante razoável. Poder: um só. Manifestado através de órgãos - Órgão Executivo, Legislativo - que exercem funções típicas de sua natureza e atípicas. 

  • A questão está mal formulada, pois fala que "todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder". Isso não é verdade. Explico:

     

    O Poder Legislativo pode exercer função Judicial? Sim, como quando o Senado julga o PR nos crimes de responsabilidade;

     

    O Poder Executivo pode exercer função Legislativa? Sim, como quando edita o PR edita medidas provisórias, leis delegadas etc;

     

    O Poder Judiciário exerce função Legislativa? Sim, como quando editam seus próprios regimentos internos, que são normas primárias;

     

    O Poder Legislativo e o Poder Judiciário podem exercer funções Executivas? Sim, como quando realizam licitações, concursos etc.

     

    Agora prestem muita atenção:

     

    O Poder Executivo não pode, em nenhuma hipótese, exercer função judicial.

     

     

  • Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.

     

    ENTAO COMO PODE TER SIDO AMERICANOS E INGLESES QUE INVENTARAM ESSE SISTEMA..PENSANDO BEM JÁ SEI COMO FOI SIMILAR A INVENSAO DO AVIAO Os Irmãos Wright, Wilbur e Orville PLAGIO DE UMA IDEIA JÁ EXISTENTE DE SANTOS DUMON.

  • Tive a mesma dedução de Tieppo. O Executivo nunca exerce função judicial, inclusive esse é o entendimento atual da banca em direito administrativo.

  • o APOSTO "a rigor" fez a diferença na questão, ele destacou as funções atípicas dos Poderes.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • OUTRA AJUDA A FIXAR:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    A respeito de conceito, classificações e princípios fundamentais da Constituição, julgue o item a seguir.

    O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.

    CERTO

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos! https://youtu.be/3jj9Chu_fQs

    siga o insta @direitocombonfim


ID
794248
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Olá gente!!
    Resposta: letra "A" de Avião!
    Tão bom quanto saber o Art. 2º da CF de có, é saber os seus significados...

    Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Bom, como são independentes, não há subordinação, hierarquia, tampouco prevalência de um poder para com os outros. 
    A ideia da harmonia entre eles se dá pela tese de que cada poder exerce, além de sua função típica, funções atípicas, as quais são desempenhadas de forma típica pelos outros poderes. 

    Essas independência e harmonia formam um fenômeno chamado de Sistema de freios e contrapesos; esse sistema é meio que uma balança: cada poder, além de exercer suas funções típicas, tem deveres de fiscalizar e controlar os outros poderes...
    Forte abraço e e fiquem com Deus!
  • Art. 02º da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário
  • tá de sacanagem...só pode....
  • Essa questão não foi fácil, foi astronomicamente facílima, a banca acho que fez de sacanagem se alguém errar esta questão é por que nunca ouviu falar de constituição. 
  • Melhor fazer uma prova com 59 questões
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • O artigo 2º da Constituição embasa a resposta correta (letra A):

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Ou  banca quis subestimar nosso entendimento ou deu de graça essa assertiva!!!

  • Uma questão dessa para Analísta?! O examinador devia tá cansado para procurar outra.As de ensino médio chega a ser mais difícil.

  • As provas de todos o cargos caem questões fáceis. Normal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito:"A"

    CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • Não existe hierarquia e subordinação entres os 3 poderes

    São independentes e harmônicos

    Existe o sistema de freios e contrapesos


ID
840274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).

A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  •     Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes. A idéia da separação de poderes para evitar a concentração absoluta de poder nas mão do soberano, comum no Estado absoluto que precede as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu. Imaginou-se um mecanismo que evita-se esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Este mecanismo será aperfeiçoado posteriormente com a criação de mecanismo de freios e contrapesos, onde estes três poderes que reúnem órgãos encarregados primordialmente de funções legislativas, administrativas e judiciárias pudessem se controlar. Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida (o que é extremamente raro) permitirá que os três poderessejam independentes (a palavra correta é autônomo e não independente) não existindo a supremacia de um em relação ao outro (o que também é raro acontecer conforme demonstrado no Tomo II do nosso Direito Constitucional).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5896/a-teoria-da-separacao-de-poderes#ixzz2GrKZwXNZ
  • Correto       CF
                                                                                                                               TÍTULO I
                                                                                                              Dos Princípios Fundamentais
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


     


     

  • ALTERNATIVA CORRETA!
    Na Constituição Federal, a separação dos poderes constitui cláusula pétrea, nos termos do seu artigo 60, § 4º, III. Trata-se de uma proteção política e da própria democracia, já que “apenas o poder limita o poder”, evitando-se a arbitrariedade e o exercício ilimitado do poder.
    Sob inspiração de Locke, Montesquieu cria a teoria dos freios e contrapesos ou “checks and balances”, a qual estabelece que cada um dos poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário - deve exercer funções típicas e atípicas, de modo a fiscalizar e limitar a atuação dos demais:
    O poder executivo exerce como função típica a Chefia de Estado, de Governo e da administração pública. O poder executivo exerce funções atípicas de natureza legislativa ao editar medidas provisórias e leis delegadas, conforme prevê os artigos 62 e 68 da Constituição Federal, e de natureza jurisdicional, ao exercer o contencioso administrativo.
    O poder legislativo exerce como função típica a atividade legislativa e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e patrimonial do Estado, bem como com a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito. O poder legislativo exerce funções atípicas de natureza executiva ao definir sua organização, prover cargos e gerenciar servidores, e de natureza jurisdicional, ao julgar, por meio do Senado, os crimes de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 52, I e II da Constituição Federal.
    O poder judiciário exerce como função típica a função jurisdicional, ou seja, corresponde a aplicação da lei ao caso concreto para solução dos conflitos de interesse com força de definitividade. O poder judiciário exerce funções atípicas de natureza legislativa ao elaborar regimento interno de cada tribunal, conforme prescreve o artigo 96, I, “a” da Constituição Federal, e de natureza executiva ao administrar os tribunais e seus respectivos servidores, dentre outras atribuições, nos termos do artigo 96, I, b, c, d, e, f da Constituição Federal.
  • O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções
     

  • A ideia da separação de poderes aparece prevista no art. 2º da CF/88, quando transcreve que são "Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Na verdade o poder é uno, provindo da vontade popular. O que se separam são as funções do Estado.
    Cabe lembrar que os 4 primeiros artigos da CF/88 estão inseridos dentro do Título I, denominado PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
  • Wellington, adiro ao seu comentário "O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções" e justamente por isso, errei a questão. É bom saber que o CESPE tem este entendimento, pois, na verdade, não existe mesmo separação dos poderes. Há que diga que Montesquieu foi infeliz em falar em separação de poderes. O poder do Estado é uno e indivisível. Há, isto sim, a separação das funções do Estado, a fim de se vedar o absolutismo. Devemos lembrar que a teoria da "separação dos poderes" surgiu justamente para combatê-lo. Forte abraço a todos e bons estudos.
  • Princípios: inclui os fundamentos, a separação dos poderes, os objetivos fundamentais e os princípios internacionais.

    Art. 1º ao 4º (tudo que está nesses artigos são princípios).

    GABARITO: CERTO.

  • De acordo com o meu professor Sérgio Wagner (Gran Cursos) são Princípios Fundamentais:

    1- Fundamentos da RFB - Art. 1º

    2- Princípio da Separação dos Poderes - Art. 2º

    3- Objetivos Fundamentais da RFB - Art. 3º

    4- Princípios que Regem as Relações Internacionais - Art. 4º

    5- Princípio Republicano

    6- Princípio Federativo

    7- Princípio Democrático

  •  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: 
    artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
    artigo 2º (separação dos poderes)
    artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
    artigo 4º (relações internacionais)

  • O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais



    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º


    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político




    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • CF/88 - Art . 2º . São independentes e harmônicos.

  • ART. 1º DA CF DE 88:

    A república Federativa do Brasi, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:....

  • SO CI DI VA PLU , meu filho, onde está você ? Fui nessa sem saber.

  • GABARITO CERTO

     

    Pensa assim: 

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais ( é GÊNERO, que comporta 4 espécies)

    art. 1º - FUNDAMENTOS da RFB

    art. 2º - TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    art. 3º - OBJETIVOS

    art. 4º - PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS 

     

    _________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Examinador maquiavélhico. Sabe que os mnemônicos já estão na cabeça da galera, daí, está usando nossas armas contra nós. 

    Quem pensar a questão isoladamente erra, pois o SO-CI-DI-VA-PLU não contempla a assertiva, mas o que devemos levar em conta é que estes são fundamentos da república e não, necessariamente, os princípios fundamentais que a questão aborda. 

  • "TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

    Está dentro dos princípios fundamentais, portanto correto.

     

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:

     

    ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS

     

    ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

    ARTIGO 3º: OBJETIVOS

     

    ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!

     

    TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:

     

    ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS

     

    ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

    ARTIGO 3º: OBJETIVOS

     

    ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!

     

    TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

  • CONSTITUIÇÃO DE 1988
    Constituição da República Federativa do Brasil.
     

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

         Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
     

  • O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Gabarito, Certo!

  • Do art.1º ao art. 4º, todos são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Questão bem abstrata, aberta, mas correta.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • Gab. CERTO

    Tudo que está disposto do artigo 1°ao 4° da CF é considerado princípio fundamental.

    Dos Princípios Fundamentais: 

    Art. 1º (fundamentos) SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 2º (separação dos poderes)

    Art. 3º (objetivos) CON-GA-ERRE-PRO

    Art. 4º (relações internacionais)

  • A assertiva está correta. A separação de poderes está descrita no art. 2º, CF/88, logo é um dos nossos princípios fundamentais.

    Gabarito: Certo

  • Os Princípios fundamentais são:

  • Confundi princípios fundamentais, que é o geral, com fundamentos da república! Vou prestar mais atenção. #ficaadica #desistirjamais

  • Amigos, NUNCA confundam:

    1-Princíos fundamentais da República Federativa do Brasil;

    2- Fundamentos da República Federativa do Brasil;

    3- Princípios que regem o país nas relações internacionais.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Separação dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.


ID
849475
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não se pode dizer que há um 'separação' de poderes, mas sim de funções, as funções se classificam como: típicas e atípicas.
    Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;
    Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.

    ·         A Constituição prevê isso falando q mesmo que os poderes da União sejam independentes, eles também são harmônicos, ou seja, em alguns pontos um tem que interferir no outro. Quem faz essa engenharia entre os poderes é a Constituição. Deve haver essa harmonia para que não haja disputas e um poder se torne mais forte que outro. 
  •  Como os colegas já disseram qual é a alternativa correta e conceituaram as funções, trago a "fonte" da questão: ela traz os exemplos citados pelo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 483), quando ele fala sobre a Teoria da separação dos poderes de Montesquieu e o seu abrandamento pelos Estados modernos. No livro consta o seguinte quadro: (tentei formatar mas o site não ajuda deixando este espaço enorme...)
    ÓRGÃO FUNÇÃOTÍPICA FUNÇÃO ATÍPICA LEGISLATIVO Legislar fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.
    Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I) EXECUTIVO Prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)
    Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos. JUDICIÁRIO Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei; Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”)
    Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)
  • Apenas para complementar, a questão tem por base a Teoria Moderna da separação de poderes, adotada no Brasil. Que, se contrapõe em parte com o que preconiza Montesquieu em sua obra "O Espírito das Leis", onde há uma divisão "estanque" de funções.
  • ...apenas complementando....

    O exemplo da questão acima é um excelente exemplo do "Sistema de Freios e Contrapesos", neste sistema adotado pela nossa CF revela-se inumeras medidas previstas no texto constitucional que condicionam a competencia de um poder à apreciação de outro poder de forma a garantir o equilíbrio entre os poderes!




    Letra C



    FORÇA, FÉ E ESPERANÇA
  • Essa eu não entendi...
    Elaborar regimento interno é função típica somento do poder legislativo?

  • Não é bem isso, Fernanda. Vamos pensar bem: quando vc elabora um regimento interno, vc está elaborando uma ato normativo,  (uma lei em sentido amplo): o regimento vai ter vigência, vai ser obrigatório, vai vincular os atos daquele órgão não é? Ou seja, vai ter que ser obedecido e posto em prática. Que Poder geralmente elabora leis? O Legislativo. Por isso, quando um Tribunal, por exemplo, elabora seu Regimento Interno, ele está exercendo uma função legislativa, função que não é típica dele (a função típica de um Tribunal, órgão do Judiciário, é a função jurisdcional). Ficou claro?
  • Fernanda, na verdade o correto é dizer que a elaboração de leis (como o regimento interno de um tribunal) é função típica apenas do legislativo. Os outro poderes exercem esta função de forma atípica, só isso :)
  • Regimento Interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento. 


    Poder Judiciário
    Nos tribunais, o regimento interno determina como é o procedimento para o julgamento de um processo que é levado à apreciação do tribunal. Sendo muito deles compostos por muitos magistrados (dezenas e até mesmo centenas), um processo submetido a julgamento não é apreciado por todos os integrantes do tribunal. É o regimento interno que determinará quem e como será o julgamento.
    É comum em um regimento interno a previsão da divisão dos magistrados em grupos menores, que geralmente são denominados turmas ou câmaras, especializados em algum ramo do direito (turmas cíveis, criminais, de direito público, ou ainda mais especializadas). Muitas vezes o conjunto de turmas de determinada matéria são agrupadas em grupos maiores, chamados seções, que podem ser incumbidas de uniformizar o entendimento do tribunal a respeito de uma matéria (caso algumas turmas entendam que uma lei é aplicável em um caso específico e outras entendam que não é aplicável, o caso pode ser levado a um conjunto maior de magistrados do tribunal que julgam o mesmo assunto para tentar harmonizar o entendimento).

  • SE  A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO.  LETRA (E)

    No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo 


     

  • SE  A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO.  LETRA (E)

    No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo 


     

  • O poder legislativo possui duas funções típicas: legislar e fiscalizar. Essa ultima é feitta com o auxilio do TCU.

    Outra dica, por mais que a questão não esteja 100% correta, em alternativas de múltipla escolha sempre deve-se optar pela menos errada.

  • Juro que não lembrava que o legislativo tinha como uma de suas funções típica fiscalizar. (Robson)

  • Gabarito letra A, não?

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se

    Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. [03]



    https://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar

  • O judiciário elaborando seu regimento interno achei ser administrativo e portanto executivo, mas...

  • Pior que a Banca está certa, o Judiciário legisla atipicamente quando elabora seu regimento interno. Estive pesquisando uma questão de 2011, traz o mesmo entendimento : 

    12. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função 
                

    a)   atípica administrativa. 
                

    b)   típica jurisdicional. 
                

    c)   atípica legislativa. 
                

    d)   típica judicialiforme. 
                

    e)   atípica autoexecutiva. 


      Questão direta a qual a resposta é a letra “C”. Vamos entender o motivo. Quando o Tribunal, seja o TRT ou um outro, elebora seu respectivo regimento interno – ou o altera – está legislando. Como a função típica do Poder Judiciário é julgar e não legislar, estamos diante de uma função atípica do judiciário. Função atípica legislativa.

    Caso o TRT estivesse executando dispositivo do seu regimento interno, estaríamos diante de uma função atípica executiva, o que não é o caso da questão.

     

     

  • finalmente uma questão -mais ou menos-!!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → MEDIDA PROVISÓRIA: função atípica do Executivo de natureza legislativa (1);

    → REGIMENTO INTERNO: função atípica do Judiciário de natureza legislativa (2);

    → JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELO LEGISLATIVO: função atípica do Legislativo de natureza jurisdicional (3);

    → FISCALIZAR AS CONTAS DO EXECUTIVO: função típica do legislativo (4).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    * FONTES:

       (1) "A atividade legiferante [...] é exercida com primazia, mas não com exclusividade, pelo Poder Legislativo, razão pela qual identifica-se

             no ordenamento jurídico situações nas quais outro Poder exerce, de modo atípico, função de natureza legislativa - como, por exemplo, a

             edição de medida provisória ou lei delegada pelo chefe do Poder Executivo" (MASSON, 2015, p 735);

     

       (2) "[...] a função típica do Poder Judiciário é a de julgar ou, em outros termos, exercer a função jurisdicional; todavia, irá o Poder exercer

             também funções que não são de sua natureza intrínseca, funções atípicas, tanto de natureza executivo-administrativa quanto de natureza

             legislativa." Dessa forma, "ao elaborar o seu próprio regimento interno (art. 96, 1, "a", CF/88), estará o órgão do Poder Judiciário no

             exercício de função de natureza legislativa" (Ibid., p. 881);

     

       (3) Ao se referir sobre o p´rocesso de impeachment, assim ensina MASSON: "[...] eis que o STF entende pertencer à União a

            competência para definir referidos crimes e estipular as respectivas normas de processo e julgamento. O juiz natural para estas

            infrações, nos termos do art. 52, I e parágrafo único, CF/88, é o Senado Federal" (Ibid., p. 846);

     

       (4) "[...] o Poder Legislativo, para além da atividade típica de produção normativa, possui outra atribuição principal de idêntico prescígio e

             importância, referente à inspeção de toda a Administração Pública: a função fiscalizatória" (Ibid., p. 620);

            "O Poder Legislativo também realiza o controle financeiro-orçamentário, com o apoio do Tribunal de Contas" (NRP - Ibid., p. 620).

     

     

    Abçs.

  • como dizia meus professores '' essa questão nao é dificil, apenas cansativa!''

  • Poder Judiciário

     

    O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei. 

     

    A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. 

     

    Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.

     

    Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.

  • Poder Legislativo

     

    função típica do poder legislativo é bastante óbvia, e recebe bastante atenção da mídia em sua atuação cotidiana: criar, aprovar e rejeitar leis dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o poder legislativo é responsável pela fiscalização contábil do país, aprovando orçamentos necessários para a execução das ações previstas.

     

    Sua função atípica, por outro lado, envolve uma atuação menos discutida publicamente, mas que ocorre de maneira corriqueira. É de sua natureza atípica executiva, por exemplo, fazer a execução de todo o regime dos recursos humanos (contratações, demissões, pagamentos, férias, etc) da assembleias.

     

    Em sua natureza jurisdicional, por outro lado, está o julgamento de determinados crimes, como é o caso do julgamento do Senado Federal em relação aos possíveis crimes de responsabilidade da Presidência da República.

  • Poder Executivo

     

    função típica do poder executivo é a execução da chefia governamental, o que inclui a administração, elaboração de políticas públicas e a execução de suas estratégia no âmbito que regula (seja ele federal, estadual ou municipal). Dentro dos três poderes, é o responsável, também, pela representação da instituição estatal.

     

    Possui funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. A primeira, que é uma função atípica legislativa, representa-se no já conhecido e popular exemplo das medidas provisórias (previstas no art. 62 da Constituição Federal), que é uma forma de legislar a partir do poder executivo.

     

    A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.

  • GABARITO "C"

    1. MEDIDA PROSIVISORIA tipica do PODER EXECUTIVO e atipica do PODER LEGISLATIVO;
    2. REGIMENTO INTERNO tipica do PODER LEGISLATIVO e atipica do PODER JUDICIARIO;
    3. JULGAR PRESIDENTE tipica do STF e atipica do PODER LEGISLATIVO;
    4. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA tipica do TRIBUNAL DE CONTAS E PODER LEGISLATIVO.
     

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização dos Poderes. Em especial, exige conhecimento relacionado ao sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances), segundo o qual a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Assim, conforme LENZA (2015, p. 847), temos que:

    Poder Legislativo (função típica): legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Poder Legislativo (função atípica): Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc; Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

    Poder Executivo (função típica): prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

    Poder Executivo (função atípica): Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62); Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Poder Judiciário (função típica): julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    Poder Judiciário (função atípica): Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”); Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”).

    Referência: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito do professor: letra c.


  • questão muito bem elaborada

  • Questão muito boa! Mas se faço na prova, perco 10 min pensando :D

    GABARITO C.

  • ESTÁ QUESTÃO É RACIOCÍNIO LOGICO KKKK...

    RESPOSTA C

  • Segundo NOVELINO (2021), “O Poder Judiciário, assim como o Legislativo e o Executivo, exerce funções típicas e atípicas. (…)Entre as funções atípicas, exerce algumas de natureza legislativa, como a elaboração de seus regimentos internos (CF, art. 96, I, “a”)”.
  • em verdade, acredito que a questão está desatualizada vez que atualmente entende-se como função legislativa apenas a elaboração de atos primários. Logo o Poder Judiciário ao elaborar seu regimento interno estaria exercendo a função atípica executiva (administrativa) e não legislativa como traz a questão.

  • achei estranho demais quando ele fala  "o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo "

    pra mim o legislativo como função típica apenas discute e edita leis/cria


ID
859771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a hipótese de que a presidenta da República apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse sobre a instituição do voto censitário no Brasil, assinale a opção correta com base no que dispõe a CF e no entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por ‘membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda’. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (‘ao devido processo legislativo’).

    fonte: http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100906211833200&mode=print

  • Marquei a letra a pois a PEC institui o voto censitário. Tal voto tende a abolir o voto universal (clausula pétrea). Desta forma esbarrando num limite material do poder de reforma? Posso dizer isso.
  • Questão comentada pela professora Flávia Bahia, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, via Facebook:

    Letra A - Correta. A jurisprudência do STF já consolidou a existência de controle preventivo judicial concreto de constitucionalidade, por meio de impetração de Mandado de Segurança por parlamentar, em face de um processo legislativo inconstitucional. Nesse caso, houve violação a limites circunstanciais (60, §1º, da CRFB/88) e materiais (60, §4º, II, da CRFB/88).

    Letra B - Errada. A PEC não pode ser considerada constitucional, pois ofende limites circunstanciais (60, §1º, da CRFB/88) e materiais (60, §4º, II, da CRFB/88).
    Letra C - Errada. Segundo a jurisprudência do STF é possível controle preventivo judicial concreto de constitucionalidade, por meio de impetração de Mandado de Segurança por parlamentar, em face de um processo legislativo inconstitucional.
    Letra D - Errada. A Emenda não pode ser promulgada durante a vigência do estado de defesa, tendo em vista o disposto no art. 60, §1º, da CRFB/88.
    Letra E - Errada. Como a PEC viola também a cláusula pétrea do voto, 60, §4º, II, da CRFB/88, não pode ser aprovada pelas Casas do Congresso Nacional.
  • Interessante, o CESPE aderiu ao "presidenta"...
  • O poder constituinte reformador possui limitações expressas ou explícitas e implícitas. O art. 60, da CF/88, expressa limitações formais/procedimentais, nos incisos I, II, II e §§2°, 3° 5°; limitações materiais no §4° e circunstancias no §1°. Veja-se a redação do artigo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Portanto, na hipótese de que a presidenta da República apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse sobre a instituição do voto censitário no Brasil, ela estará violando limitações materiais (art. 60, §4°, II) e circunstanciais (art. 60, §1°).

    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo, Executvo e Judiciário. O STF admite que um parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de reforma. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A


  • CUIDADO: ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA

    Um parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de reforma.


    Não é controle DIFUSO. Isso é controle CONCENTRADO CONCRETO (INCIDENTAL).


    Controle DIFUSO: Qualquer juiz ou tribunal possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.

    Controle CONCENTRADO: Apenas UM órgão judicial possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.


    Controle ABSTRATO (Principal): A lei é o objeto principal da ação (ADI, ADC, ADO, ADPF).

    Controle CONCRETO (Incidental): A lei é uma questão prejudicial da ação. O objeto principal é o caso concreto (a lide).


    No caso do MS impetrado por parlamentar, necessariamente a competência é do STF. Única e exclusivamente dele (pois a autoridade coatora é a Mesa da Câmara ou do Senado que colocar o projeto em pauta, possuindo, portanto, prerrogativa de foro). Assim, trata-se de controle CONCENTRADO (somente STF julga), PREVENTIVO (Antes de virar lei, pois é analisada a constitucionalidade do PROJETO de lei) e CONCRETO (Pois o objeto principal não é o projeto de lei, mas o direito líquido e certo do parlamentar de participar de um devido processo legislativo constitucional, essa é a razão de caber MS).


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • GAB. "A".

    CF, art. 60, § 1.° A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    São limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador possa estar ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto da Lex Mater.

    A Constituição de 1988 veda qualquer tipo de reforma em seu texto durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (CF, art. 60, § 1.°).

     - O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

    Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).

    Nos termos da jurisprudência do STF, tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. No caso de perda superveniente do mandato parlamentar pelo impetrante, o mandado de segurança deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam.

    Trata-se de um controle difuso-concreto, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do Parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Este controle exercido preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Discordo do comentário do Theo Costa. o controle é difuso sim.

    É comum pensar que é concentrado porque a competência é do STF. Ocorre que a competência aqui não é fixada em razão da matéria constitucional e sim por conta do art. 102, I da CF(MS impetrado contra a mesa diretora do CN). Não é pelo fato  de se discutir uma inconstitucionalidade. tanto é verdade que se impetrar um MS contra a mesma mesa diretora não se discutindo nenhuma inconstitucionalidade, mesmo assim a competência seria do STF. logo, o controle é difuso e não concentrado.
  • Aqui é o melhor lugar para se esplanar bem acerca dos temas em questão, mas não deixem de em um primeiro momento, trabalhar uma certa agilidade da resolução das questões, uma vez que a prova tem um tempo razoável e requer um pouco de pressa. 

    Dito isto, como eu vi a questão :

    b) será considerada constitucional. (E) Voto direto, cláusula pétrea

    c) Controle preventivo para os PEC's existe. (E)

    d) Abolir voto direito, inconstitucional (E)

    e) Abolir voto direito, inconstitucional (E)

     

     

    e) 

  • Elisama Silva, no primeiro instantei relutei em marcar a questão a vista do termo difuso, mas com seu alerta reforcei minha compreensão acerca do tema. Grato. 

  • A alternativa A, apesar de se apresentar correta quanto à possibilidade de ser impetrado MS por parlamentar, em controle difuso, para questionar a constitucionalidade da PEC por ofensa a limitações materiais, apresenta-se como incorreta quanto à possibilidade de questionar a PEC em relação a limitações circunstanciais, pois, diferentemente do que ocorre com as limitações materiais, cuja vedação é a mera deliberação de PEC tendente a abolir .... (art. 60, §4º, CF), em relação à limitação circunstancial não há vedação de deliberação, mas sim da EC em si (art. 60, §1º, CF), não podendo ocorrer o questionamento de sua constitucionalidade antes da efetiva aprovação.

    Assim, na minha opinião, não há alternativa correta para a questão.

     

  • Para Pedro Lenza o MS parlamentar tem natureza de controle concentrado e incidental:

     

    “Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal” (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 316)

     

    Todavia, há manifestações do STF em sentido contrário:

     

    “Ainda que em caráter excepcional, cabe reconhecer que o processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a judicial review vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar assiste legitimidade ativa ad causam para provocar essa fiscalização” (MS 23.334-RJ, Rel. Min. Celso de Mello).

     

    Portanto, na linha do STF, o controle concentrado, para além da simples constatação de competência originária da Suprema Corte, caracteriza-se por ser de índole OBJETIVA, não abrangendo, por isso, o objeto do MS sob comento, pois, neste, tutela-se direito subjetivo do parlamentar, sendo seu, enquanto investido de tal múnus, o interesse de se submeter às regras escorreitas do processo legislativo. Tal afirmação reverbera, inclusive, na perda de objeto do mandamus e, portanto, na própria extinção do controle, caso o parlamentar perca o seu mandato.

  • A) (correta) .

    Controle prévio de constitucionalidade, MS impetrado por parlamentar em virtude de inconstitucionalidade da norma. 

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções:

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031);

    B) (Errada) As limitações para reforma da CF servem como uma peneira, uma barreira, para evitar temas que sejam contraditórios com o que a constituição defende ou momentos e formas inadequadas de se mudar a constituição. Portanto se ofende a matéria constitucional não será aprovada. 

    C) (Errada) A resposta da letra “A” responde também essa alternativa.  

    D) (Errado) limite circunstancial. Art. 60§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    E) (Errado) Limite material (conteúdo) e formal ofendido pela questão. Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A questão não estaria mais correta se, em lugar da palavra DIFUSO, na alternativa "A" estivesse a palavra PREVENTIVO???

    Eu sempre achei que controle DIFUSO, exercido pelo judiciário, fosse somente depois da vigência de alguma lei ou norma, não antes.

  • Existe uma limitação circunstancial - não é possível modificação da Constituição em períodos graves, conforme o art. 60, §1, CF.

    "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".


ID
879319
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • a) Correta.

    b) ..."das regiões" está errado. 

    c) O povo pode exercer diretamente.

    d) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    e) A autonomia não é fundamento da República Federativa do Brasil.

  • FEPESE TE  AMO!

  • Sistemas de freios e contrapesos.

  • Em observância aos preceitos constitucionais, tem-se que:

    GABARITO: A

    A) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    R: Art. 2°, da CRFB/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    B) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel das Regiões, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    R: Art. 1º da CRFB/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    C) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, vedada a participação direta.

    R: Art. 1º, Parágrafo Único, da CRFB/88. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    D) A construção de uma sociedade livre, just

    a e solidária constitui um dos princípios de regência das relações internacionais do Brasil.

    R: Art. 3º, da CRFB/88. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    E) A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a autonomia e a dignidade da pessoa humana.

    R: Art. 1º, da CRFB/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    B- Incorreta - As regiões não integram a República e não fazem parte de sua organização político-administrativa. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    C- Incorreta - A participação direta é possível por meio de instrumentos como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    D- Incorreta - Trata-se de objetivo da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    E- Incorreta - A autonomia não é fundamento da República, mas sim característica dos entes federativos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
879718
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição Federal de 1988, são Poderes da União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • RESPOSTA: LETRA D

    O legislador constituinte brasileiro adotou a doutrina de montesquieu, para instituir a clássica tripartição dos poderes do Estado em: Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • A alternativa d é o gabarito da questão

    Constituição Federal de 1988
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito: Letra "d".

    Para além, a título de conhecimento histórico:


    "Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do imperador D. Pedro I do Brasil / rei D. Pedro IV de Portugal). O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.

    Construção idealizada pelo francês Benjamin Constant, pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opiniao e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.

    Esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. D. Pedro I (e mais tarde seu filho D. Pedro II) era o detentor exclusivo e privativo, com a atribuição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado, já como chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de «seus ministros de Estado», os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente. Em 1846 houve instalação do parlamentarismo diminuindo assim o poder Moderador

    "Em face de letra tão expressa", diz Octavio Tarquinio de Sousa, "que colocava o monarca em posição bem diferente da do rei de molde constitucional clássico, e escrita para atender às recomendações e aos desejos do monarca, só mesmo graças à força e ao contágio de uma doutrina política que dominava os países-modelos de nossas instituições e à coragem e pertinácia de homens como Bernardo Pereira de Vasconcelos chegaria o Brasil a derrubar o autoritarismo de D. Pedro I e a estabelecer, com o correr dos tempos (…) o parlamentarismo." Foi o que aconteceu sobretudo a partir de 1862 e o êxito relativo nasceu sem duvida do temperamento e educação de D. Pedro II.

    Em Portugal, foi prerrogativa dos soberanos do regime constitucional até 1910. Atualmente, considera-se uma pregorrativa do Presidente da República."

    Para mais informações: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_moderador >.

  • Um pouco da História do Brasil pra variar.
    A primeira Constituição brasileira não foi aceita por Dom Pedro I, que elaborou e apresentou a segunda Constituição. Nesta estava expresso o chamado Poder Moderador. Além dos três poderes tradicionais, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, o império passou a contar com um quarto poder que tinha peso de decisão maior que os demais, o poder Moderador. Este era pessoal e privativo do imperador, concedia-o o direito sobrepor todas as demais decisões.
    Opção "D"
    Avante!
  • Analisando a questão o seu fundamento jurídico esta no artigo 2 da Constituiçao Federal Brasileira que assim dispõe: "São Poderes da União, independetes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
    Assim sendo não é poder da Uniçao o Sistema Moderador, estando errado a letra "D".
     

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Como são independentes, não há subordinação, hierarquia, tampouco prevalência de um poder para com os outros. A ideia da harmonia entre eles se dá pela tese de que cada poder exerce, além de sua função típica, funções atípicas, as quais são desempenhadas de forma típica pelos outros poderes. Essas independência e harmonia formam um fenômeno chamado de Sistema de freios e contrapesos; esse sistema é meio que uma balança: cada poder, além de exercer suas funções típicas, tem deveres de fiscalizar e controlar os outros poderes...
  • RESPOSTA: DArt. 2º SÃO PODERES DA UNIÃO, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.A CF adota neste artigo A TEORIA DE MONTESQUIEU, em relação a divisão dos poderes.
  • Até agora, 27 pessoas erraram essa questão.
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    COMO CURIOSIDADE, segue o artigo nº 10 da 
    CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
     
    Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
  • nem pra uma dessa cair na minha prova kkkk
  • Essa para o indivíduo não zerar rsrs....quem dera depara-se com algumas desse nível nas provas atuais, principalmente as federais!!!

  • kkkk que prova foi essa? assinar o nome corretamente devia valer ponto também! kkk

  • A única dificuldade dessa questão é a de errá-la, rsrsrs...mas dando uma olhada na estatística da questão, no dia de hoje, 75 pessoas tiveram o desprazer de errar, isso demonstra que por pior que estejamos de conhecimento, sempre terá alguém no degrau debaixo, portanto, foco moçada!!!

  • ACERTEI UMA MIZERAVIIII!!


  • Comentários engraçados . 

    Questão engraçada pra não dizer ridícula!

     Queria uma assim no concurso do TRE-MA ! kkkkkk

  • Poder Moderador morreu junto com D.Pedro kkk

  • A nossa Constituição Federal determina em seu Art. 2º que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.

     

    "Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder.

     

    Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."

  • Gabarito:"D"

    O Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815. O Poder Moderador coexistia com os poderes legislativo, judiciário e executivo, formando, assim, um quarto poder.

    Fonte: Poder Moderador - Brasil Escola (uol.com.br)

  • Na constituição de 1924, mais conhecida como constituição da mandioca, tínhamos o poder moderador, mas por causa do imperador. Atualmente na de 1988, ou constituição cidadã, temos, nos termos do art. 2 da CF/88, apenas três poderes, quais sejam: executivo, legislativo e judiciário.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos Poderes da União.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, CF, que preceitua:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Portanto, o único item que não demonstra ser correto é o de letra "D", visto que "moderador" não é um Poder da União.

    Gabarito: D


ID
893452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.

A função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, sendo-lhe vedada a prática das funções administrativa e legislativa, que são reservadas, por força do princípio da separação dos poderes, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Pois, o poder judiciário possui competência típica (julgar) e atípicas (legislar e administrar). Assim como os demais poderes,  o que não macula o princípio da separação dos poderes, muito pelo o contrário o garante.
  • QUESTÃO ERRADA
    Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;

    Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.


    No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    fonte:http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Fun%C3%A7%C3%B5es_t%C3%ADpicas_e_fun%C3%A7%C3%B5es_at%C3%ADpicas http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/

  • Errada.
    O próprio CNJ não tem função jurisdicional e atua administrativamente perante o Poder Judiciário.
  • Por que notas baixas para o comentário do Robson? Mais completo do que isso?rs.
    Parabéns Robson.. completo comentário.
  • Qual é a lógica do CESPE considerar essa questão correta?!
    http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/

    Estou olhando o gabarito errado???
  • Para complementar os estudos conforme professora Flávia Bahia:

    Sistema de Freios e Contrapesos (check and balance)garante que nenhum dos 3 poderes da união seja mais forte que o outro. E que mesmo a independência de cada seja constitucional, a própria constituição determina pequenas, mas importantes intervenções de um sobre os outros. Por exemplo, nomeação de cargos no Judiciário por indicação do executivo e ainda com autorização do legislativo. Direito a veto ou sanção do chefe de estado sofre o legislativo (embora seja direito do legislativo derrubá-lo|) e assim por diante. Isso faz com que cada um seja indepen^dente do outro, mas que todos tenham a mesmo objetivo comum: O bem do Estado.

     

  • Faz parte do rol de questões que a banca coloca para o candidato sair da sala com a certeza de que acertou pelo menos uma, rs.
  • 1     Funções Típicas e Atípicas


    A função típica do Poder Judiciário é a chamada função jurisdicional, pela qual lhe compete, coercitivamente, em caráter definitivo, dizer e aplicar o Direito às controvérsias a ele submetidas.

    Entretanto, assim como os demais Poderes da República, o Judiciário também desempenha funções acessórias ou atípicas, de natureza administrativa e legislativa.

    O Poder Judiciário, por exemplo, desempenha função atípica administrativa quando administra seus bens, serviços e pessoal. De outro modo, exerce função atípica legislativa quando produz normas gerais aplicáveis dentro de seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos seus administrados.
  • O Poder Judiciário, assim como os demais poderes, exerce funções típicas e atípicas. Sua função típica consiste no exercício da jurisdição, atividade pela qual o Estado substitui as partes em conflito para dizer quem tem o direito (caráter substitutivo). Dentre  as funções atípicas, exerce algumas de natureza legislativa, como a elaboração de seus regimentos internos (CF, art. 96, I, a), e outras de caráter administrativo, tais como a organização de secretarias e serviços auxiliares, o provimento de cargos, a concessão de licença, férias e outros afastamentos a membros e servidores (CF, art. 96, I, alínea b, c e e).

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Segue um quadro exemplificativo de funções típicas e atípicas dos poderes:
     
           PODER           FUNÇÃO TÍPICA                 FUNÇÃO ATÍPICA
    EXECUTIVO . ADMINISTRAR
    . EXECUTAR
    . MEDIDA PROVISÓRIA ( P.LEG)
    . LEI DELEGADA (P. LEG)
    LEGISLATIVO . LEGIFERAR OU LEGISLAR
    . FISCALIZAR
    . CONCURSO (ADMINISTRA – P. EXEC)
    . S.F.P.J.P.R.C.R (P. JUD)
    JUDICIÁRIO . JURISDIÇÃO . LICITAÇÃO (ADMINISTRA- P. EXEC)
    . REGIMENTO INTERNO (P. LEG)
     
    Como podem observar a questão refere-se a possibilidade que detém o P. Judiciário de exercer funções típicas dos outros poderes. Função esta exercida de maneira não predominante, ou seja, atípica. Observe que o P. Judiciário pode exercer função legiferante ao elaborar seu regimento interno e, além disso, exercer função administrativa, ao realizar, por exemplo, licitação para aquisição de determinado serviço. Logo Gabarito ERRADO.
  • A função típica do Poder Judiciário é de julgamento.
    A função típica do Poder Legislativo é de legislar e fiscalizar.
    A função típica do Poder Executivo é de administrar


    Ademais, a todos os Poderes é permitido a prática de funções atípicas. Por exemplo, o Poder Legislativo exerce função atípica quando julga o Presidente da República por crime de responsabilidade.
  • errada . Como é vedada a função administrativa  do Poder Judiciario se tem o CNJ com essa função administrativa no poder judiciário?

     


  • Funções atípicas. 

  • Os poderes podem exercer funções atípicas. 

  • Poder Judiciário

     

    O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei. 

     

    A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. 

     

    Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.

     

    Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.

  • ERRADO

     

    Os tres poderes da república (executivo, judiciário e legislativo) exercem funções típicas (constitucionalmente destinadas aquele podere atípicas (aquelas dos outros poderes).

  • Todos os Poderes possuem funções típicas e atípicas.

    Legislativo - típica: legislar e fiscalizar.

    Executivo - típica: administrativas.

    Judiciário - típica: jurisdicional.

    -----------

    Legislativo - atípica: julgar o Chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.

    Executivo - atípica: exercer poder normativo, por exemplo, através de medidas provisórias e leis delegadas.

    Judiciário - atípica: exercer poder normativo, como por exemplo, editar regimento interno de Tribunais.

  • Todos os 3 poderes exerce funções atípicas.

  • TODOS os poderes exercem funções típicas e atípicas.

  • ERRADA

    Além da sua função típica de jurisdição, o Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de legislar e de administrar.

  • Resposta: Errada

    FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: Típica do Poder Executivo, mas o Legislativo e Judiciário a executam de maneira atípica (concurso público, licitação). 

    FUNÇÃO LEGISLATIVA: Típica do Poder Legislativo, mas, por exemplo, o Poder Executivo pode legislar de maneira atípica (leis delegadas, medidas provisórias). 

    FUNÇÃO JURISDICIONAL: Típica do Poder Judiciário, porém o Legislativo pode jurisdicionar nos casos de crime de responsabilidade do Presidente da República.


ID
949822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Poder Judiciário na sua defesa têm papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de freios e contrapesos é a forma pela qual os três poderes se regulam, a fim de evitar abusos.

    Veja o caso da aprovação de uma lei, por exemplo:
    A lei pode partir do Legislativo, lá é votada e aprovada. Então segue para o sancionamento do presidente da república. Se o presidente entender que a lei não é benéfica, que é inconstuticional, que é abusiva etc poderá vetá-la. Já temos aí uma mostra do sistema de freios em contrapesos.
    Mas consideremos que a lei, flagrantemende abusiva e constitucional tenha sido aprovada no legislativo e sancionada pelo presidente. Ainda poderá ser derrubada pelo poder judiciário por meio de diversas ações cabíveis. Mais uma vez percebemos a presença desse sistema de freios e contrapesos.

    Enfim, é a forma pela qual os três poderes se regulam, criando limites uns aos outros.
  • Olá pessoal,
    assinalei esta assertiva como errada por entender que o sistema de freios e contrapessos serviria justamente para que um poder não sobresaia perante os demais. Contrário ao que é afirmado na assertiva.
    Gostaria que discutissem meu comentário.
    Obrigado a todos e boa sorte.
  • Tive o mesmo pensamento do colega acima.....
  • Michele,
    Errei a questão, pois tive o mesmo raciocínio.
  • Péssima questão, já que o sistema de freios e contrapesos não está configurado na descrição.
  • ERREI por ter o entendimento dos colegas acima.

    Meu raciocínio na questão " Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre sí. Porém possuem o sistema de freios e contrapesos para que um fiscalize o outro. Possuem funcões típicas e atípicas, logo a afirmativa de que o Judiciário em sua defesa possui papel de DESTAQUE nesse sistema torna a acertiva em errda.

    OBS: não entendi porque foi considerada como certa.
  • Também errei a questão e fui procurar o gabarito no site da CESPE. O gabarito está realmente marcando como Certo. Portanto, é superar o trauma e seguir em frente. Se caísse uma questão parecida, eu marcaria novamente Errado.

    Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/TJDFT13_002_11.pdf
  • Pessoal eu errei essa questão também, mas pequisando consegui entendê-la, porém acho que a banca deferia usar o termo "conter o abuso do poder" é o seguinte:

    A palavra "conter" segundo o dicionario significa:

    Significado de Conter

    v.t. Compreender na extensão, na capacidade, na substância: o decalitro contém dez litros.
    Encerrar: este livro contém grandes verdades.
    Manter em certos limites, impedir de avançar: conter a multidão.
    Refrear: conter a cólera.
    V.pr. Disciplinar os sentimentos, dominar-se: ele se conteve à hora da prova.
    (http://www.dicio.com.br/conter/)
     

    Portanto, conter o poder está sendo empregado no sentido de impedir de avançar, ou seja, evitar o abuso de poder.

    "Por meio da teoria dos freios e contrapesos, proposta por Montesquieu, deve-se haver divisão das funções estatais entre três órgãos, e o fundamental quilíbrio político e institucional entre os mesmos. Ou seja, as funções políticas do Estado devem ser separadas (executiva, legislativa e judicante) e o poder deve ser exercido de forma independente entre elas, visando o equilíbrio, por meio da autonomia e do respeito recíproco." (http://www.almeidalaw.com.br/almeidalaw/Portugues/detNoticia.php?codnoticia=184&codnoticia_categoria=3&PHPSESSID=aa46bba7e4ea9ee8e4e310166f761846)




























  • Caí no mesmo raciocínio dos demais.. porém, garimpando a CF achei esse dispositivo:

    "Art. 102- Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CF, cabendo-lhe:
    I- processar e julgar, originariamente:
    a) ADI de LEI ou ATO NORMATIVO federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal."

    alguém discorda que poderia ser o embasamento da questão?
  • Correta


    A questão é a cópia fiel do que preconiza o Ministro Luís Roberto Barroso sobre o Sistema de Freios e Contrapesos (2003, p. 167):

    "A Supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Judiciário na sua defesa têm um papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebidos pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder. É que, através da conjugação desses dois mecanismos, retira-se do jogo político do dia a dia e, pois, das eventuais maiorias eleitorais, valores e direitos que ficam protegidos pela rigidez constitucional e pelas limitações materiais ao poder de reforma da constituição."



    (BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2003.)
  • É galera também errei a questão, mas depois de ver os comentários dos colegas e fazer uma reanálise me dei conta de que na verdade a questão só diz que é papel de destaque do Poder Judiciário, em relação à Supremacia da CF. Ou seja, os outros poderes também tem funções de freios e contrapesos, porém o papel do Poder Judiciário, quanto à supremacia da CF é de grande importância, tendo em vista que esse Poder tem como atribuição precipuar julgar, inclusive a legalidade das leis, e constitucionalidade das mesmas.

    Fiquei decepcionado por ter errado, mas valeu  com experiência, vamos a luta!
  • Amigos, a questão não diz que somente o Judiciário tem papel de destaque no sistema de freios e contrapesos, mas também a supremacia da CF. Note-se que tem conjunção aditiva (E a missão atribuída...),além do verbo ter estar no plural (TÊM papel de destaque...). Isso inclui os dois. Esse foi meu raciocínio, pois tô meio enferrujada nos estudos, e acabei acertando, conforme a colega Tânia explicou...

    Bjs a todos e DEUS nos abençoe!
  • Acredito que ter um papel de destaque não quer  dizer que é superior, foi com esse raciocínio que respondi a questão, realmente é exemplo diário a atuação do poder judiciário com papel de destaque no cenário atual, ademais a questão ainda falava que a supremacia da constituição também é de destaque e essa  utiliza como meio o poder judiciário para regular a atuação das outras esferas do poder.
  • Errei a questão tbm, pios tive o mesmo entendimento que os colegas

  • Bom, eu já tive outro raciocínio. Acinalei errada por causa da expressão "Constitucionalismo moderno". Achei que tais itens fossem decorrentes do neoconstitucionalismo. Alguém?
  • Gente,

    Entendo que a questão apenas deu ênfase na atuação do Poder Judiciário, (em específico na defesa da CF) fato que configura o equilíbrio entre os poderes.

    Exemplo: O papel do Judiciário, através do controle de constitucionalidade, na contenção de ingerências legislativas e administrativas.


    Da mesma forma, não entenderia ser errônea a afirmação que descrevesse as atribuições dos outros poderes que propiciassem o mesmo equílíbrio entre eles. 

    "A caminhada é árdua mas a chegada com sucesso é certa aos que o buscam" 
  • ATENÇÃO PESSOAL...

    A afirmação de que a questão deu como ex o poder judiciário é equivocada!

    A questão em momento algum diz que o PODER JUDICIÁRIO ESTÁ ACIMA DOS DEMAIS, NÃO! Isso sabemos não ser verdade.
    Ela afirma o que todo estudante de direito sabe:
    APESAR DE TODOS SE FISCALIZAREM, É O PODER JUDICIÁRIO QUE TEM RELEVÂNCIA NO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS SIM POIS É ELE QUEM ASSEGURARÁ O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO.

    Isso não tira o caráter da independência e harmonia entre eles. A questão que poderia ser levantada (e não há espaçop para esta discussão aqui) é apenas a seguinte: Quem freia o próprio judiciário com juizes corrompidos e um STF que tbm é movido por LOBBY. Só isso. Mas não é o espaço. Pela CF tudo é perfeito e os juizes são desinteressados nas causas. Daí as garantias que possuem: inamovibilidade, irredutibilidade e vitaliciedade.

    Logo, o PODER JUDICIÁRIO TEM SIM RELEVANCIA MAIOR, MAS NO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESSOS! Exatamente como afirmado. 

    QUESTÃO CORRETA.
  • Não é o STF o guardião da CF? Pq estaria errada? ;) A CF está acima, mas quem a protege é o judiciário (e não é mesmo função dele?). Questão certa.
  • Questão que deu o que pensar... também errei, no entanto, os comentários dos colegas concurseiros acima foram bastante esclarecedores e serviram como uma ótima referência de estudo para o entendimento correto acerca do contexto trabalhado na questão...

    Parabéns!
  • EXECUTIVO: executa as leis

    LEGISLATIVO: faz as leis

    JUDICIARIO: decide em algum confronto na execução das leis ou na elaboração das leis;

    Assim, O JUDICIARIO, tem um papel preponderante , pois é ele que vai garantir a supremacia da constituição, não deixando a executivo executar da forma que convem e nem o legislativo elaborar normas como convem. Devem todos repeitar a supremacia da CF.
  • Lembrando que o constitucionalismo moderno é um conceito de juízo de valor, igual outras teorias, onde sociologicamente é um movimento que sustenta a limitação do poder, inviabilizando os governantes fazerem prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado, contendo assim o arbítrio, com marco na Constituição norte-americana de 1787 e francesa de 1791 .
  • Errei a questão por causa da expressão Constitucionalismo Moderno. Para mim, a teoria do sistema de freios e contra-pesos foi concebida antes do constitucionalismo moderno. Fui dar uma pesquisada e descobri o seguinte:

    Montesquieu foi o responsável por traçar parâmetros fundamentais para a teoria, que foi idealizada há muito tempo po Aristóteles. Contudo, ela só foi consolidada na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). E essa sistematização é justamente a época de vigência do Constitucionalismo Moderno, com marcos inicias a Constituição americana 1787 e a francesa 1791.


  • A Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke.

  • A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição instituiu ainda mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo Judiciário é um exemplo desse tipo de mecanismo. A supremacia normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a Constituição é a lei máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é pressuposto para o controle de constitucionalidade das leis. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • O examinador inseriu na questão,"Constitucionalismo Moderno," para induzir o candidato ao erro.

  • Quando li só pensei em "ativismo judicial". Triste, mas verdade.

  • CESPE - 2012 - Defensor Público - DPE/ES

    Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais. CERTO

    CESPE - 2012 - ANAC

    No constitucionalismo moderno, a Constituição deixa de ser concebida como simples manifesto político para ser compreendida como norma jurídica fundamental e suprema, que consiste em técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. CERTO

  • Resumindo: o controle de constitucionalidade  é um belo exemplo desse papel preponderante.

    ;)

    Bons estudos!

  • Bela questão... !

  • Em 2020 estamos vendo muito bem isso...

  • Questão que consubstancia a atuação do Xandão de frear as inconstitucionalidades diárias do Bolsonazi...


ID
954808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.

A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

    complementando: Esse sistema já foi citado em inglês "Check and Balance", ele surgiu com Charles Montesquier no livro " O Espírito das Leis"


    Abss
  • Quando o Poder Judiciário declara uma lei inconstitucional, ele está controlando, de certa forma, o trabalho produzido pelo Poder Judiciário. Portanto, fica caracterizada a aplicação dos mecanismos de freios e contrapesos (checks and balances).
  • Complementando os comentários dos colegas:
    A assertiva é CORRETA, pois existe um sistema de controles recíprocos entre os 3 poderes.
    É conhecido como sistema de freios e contrapesos.
    Exemplos:
    Poder executivo que faz uma lei delegada – o poder legislativo, se achar que o presidente extrapolou os limites, pode suspender a lei delegada (art. 49, V, CF);
    Poder legislativo que faz uma lei – o judiciário pode declarar essa lei inconstitucional (art. 102, I, a, CF);
    Poder legislativo que aprova um projeto de lei – esse projeto pode ser vetado pelo executivo;
    Poder judiciário. Os Ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da República, com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (art. 101).
  • Devido os poderes serem independentes e harmônicos  uma forma de equilibrar o poder de cada um é fazendo esse balanço justificado na questão de peso e contrapeso. Isso remete-se diretamente as funções típicas e atipicas de cada poder. O poder legislativo possui a função típica(peso) de legislar e fiscalizar e exerce o poder de julgar atipica (contrapeso), quando julga o crime de responsabilidade. Dessa forma teremos os poderes independentes e harmônicos. 

    Espero ter ajudado...
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    " Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"

     Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Vejam essa questão do TRE/2012/Analista Administrativo:
    Q259232

    As funções estatais são distribuídas de maneira não exclusiva, de modo que cada poder, ao lado de suas funções típicas, igualmente, desempenha outras funções consideradas como funções atípicas. Nesse sentido, portanto, atípica é a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado Federal, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal. ( GABARITO CORRETO)








     

  • Inclusive, bom lembrar que, em regra, a doutrina aponta que o controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário é um controle REPRESSIVO, por incidir em ato normativo que já existe no Ordenamento.
  • A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

     O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

    Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

    No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

  • Então, 
    No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto.
    Assim, também não existe poder absoluto. Ele existe, como todos os outros, com um propósito, e não um fim em si mesmo.


  • A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A CF/88 instituiu mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo judiciário é um exemplo desse tipo de mecanismo.

    RESPOSTA: Certo

  • Lembrando que a ideia da sepação dos poderes tem inicio lá com Aristoteles, depois Montesquieu a aperfeiçoou.

  • Tá, mas quando o Poder Judiciário julga, ele está desempenhando função típica. Correto? Para se ter o sistema de freios e contrapesos, não precisa ser através do desempenho de uma função atípica? As explicações de vocês fazem sentido, só queria que alguém me ajudasse a tirar essa ideia erra da que eu crie. Posso, então, entender assim: se um Poder, ainda que no desempenho de função típica, interfira em ato de outro teremos o sistema de freios e contrapesos funcionando? É isso?

  • Pensando bem aqui Bruno de Paula, apesar de o Poder Judiciário está se utilizando de uma função típica, veja que ao fazer o controle de constitucionalidade ele estará avaliando uma norma editada pelo Legislativo. Neste caso, o Judiciário estará impondo limites ao Poder Legislativo em sua função típica de legislar.

  • O controle de constitucionalidade é exercido pelo Supremo Tribunal Federal(STF), órgão máximo do Poder Judiciário.

  • Correto!


    A Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke.


  • Correta, essa teoria tefere-se a divisao da separacao de

    Poderes, ou seja os tres poderes quando criados em 1 lugar por aristoteles e depois refeita por montequie, admitiu que cada poder tivesse uma funcao e essa seria feita por um orgao especifico, os poderes sao umos, indivisiveis e indelegaveis!

    Mas, o proprio poder consti. Originario criou excecoes a isso, criando as funcoes atipicas! Ou seja o legislativo cria lei mas pode julga no caso de crime de responsabilidade. Tal teoria veio amortecer as funcoes e como ajuda entre eles, amparo.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A CF/88 instituiu mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo judiciário é um exemplo desse tipo de mecanismo.

    RESPOSTA: Certo

  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder
    Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do
    mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No
    caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis
    aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com
    os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como
    esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo,
    assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de
    mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de
    projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros
    do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.


    Gabarito: Certo

    Prof. Erick Alves

     

  • Reza a Constituição Federal que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – prevendo, logo em seu art. 2º, o princípio da separação de Poderes.

    A fim de assegurar essa harmonia entre os Poderes, de modo a evitar concentração excessiva de poder em um só deles, desenvolveu-se o mecanismo chamado dos freios e contrapesos (checks and balances). Em simples palavras, esse mecanismo tem por fim a fixação de controles recíprocos entre os Poderes, de modo que um esteja, sempre, limitando a atuação do outro, na forma prevista na Constituição Federal.

    Desse modo, sempre que o texto constitucional estabelece mecanismo em que um dos Poderes limita (ou controla) a atuação de outro, estaremos diante do mecanismo de freios e contrapesos. Há várias hipóteses no texto constitucional, a perder de vista! Por exemplo: hipóteses em que o Legislativo e o Executivo participam do processo de escolha, aprovação e nomeação de membros do Judiciário; criação, pelo Legislativo, de comissões parlamentares de inquérito (CPI) para investigar atos administrativos praticados por membros do Executivo e do Judiciário; hipótese em que o Legislativo faz a tomada e o julgamento de contas (controle externo) do Poder Executivo – e assim por diante.

    Mas, em minha opinião, não existe exemplo melhor para se entender o mecanismo dos freios e contrapesos que o processo legislativo constitucional! Nas fases a seguir apresentadas, observe que a Constituição Federal estabeleceu um procedimento legislativo em que, o tempo todo, um dos Poderes controla (limita) a atuação do outro! Vejamos: o Poder Legislativo dispõe de competência primária para elaborar leis; entretanto, em muitas matérias, só o Poder Executivo poderá iniciar o processo de produção legislativa, apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa ao Legislativo (CF, art. 61, § 1º); apresentado o projeto pelo chefe do Executivo, se o Legislativo não concordar com o seu conteúdo, poderá alterá-lo, apresentando emendas; aprovado o projeto, com a incorporação das emendas do Legislativo, se o chefe do Executivo não concordar com as mudanças, poderá vetá-lo, total ou parcialmente (CF, art. 66, § 1º); vetado o projeto pelo chefe do Executivo, o Legislativo poderá rejeitar o veto (CF, art. 66, § 4º); rejeitado o veto pelo Legislativo, o chefe do Executivo poderá se recusar a promulgar a lei resultante (CF, art. 66, § 7º); com a recusa do chefe do Executivo em promulgar a lei, o Presidente do Senado Federal poderá fazê-lo, inovando o ordenamento jurídico (CF, art. 66, § 7º); e, agora, o melhor da história (e que nos interessa para a resposta da questão do Cespe): ao final de todo esse longo processo legislativo, o Poder Judiciário, se provocado, poderá declarar a inconstitucionalidade de toda a lei, retirando-a do ordenamento jurídico!

    Prof. Vicente Paulo

  • Galera me ajude nesta questão, eu só não entendi a parte final quando falou que Poder Judiciário declaresse a inconstitucionalidade das leis, mas o STF já não faz isso? Declara a inconstitucionalidade? Me respondam in-box. SOCORRO!

  • Certo.

    Sistema de freios e contrapesos tende a evitar arbitrariedades por parte de um poder sobre o outro. Também é um sistema oriundo do controle Externo ou controle DA administração.

     

  • Em razão da existência do Sistema de freios e contrapesos, evita-se que um poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo assim o equilíbrio e a harmonia entre eles.

  • CERTO

     

    A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    CF 88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8267,31047-A+harmonia+dos+tres+poderes+e+a+composicao+do+Supremo+Tribunal

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058

  • O sistema de freios e contra-pesos não se refere ao exercício de uma função atípica de determinado Poder, com o fim de manter a harmonia entre os Poderes da República? A declaração de inconstitucionalidade não é uma função típica do Judiciário (STF)? Como posso falar que a declaração de inconstitucionalidade se refere ao sistema de freios e contra-pesos, se essa é uma função típica (e não atípica) do Judiciário? Muito esquisito esse gabarito. Não consigo enxergar como correto. Eu gostaria de entender o pensamento da banca, e não o consegui lendo os comentários já existentes. Se alguém puder explicar como uma função típica do Judiciário tem relação com o sistema de freios e contra-pesos, eu agradeço.

  • Questão correta

    Freios e contrapesos 

    A separação de poderes é um dos princípios fundamentais das democracias modernas. O sistema de freios e contrapesos, fundamentado nas teorias de John Locke e de Montesquieu,é o mecanismo usado para se evitar a concentração de poderes e manter a independência do legislativo, executivo e judiciário.

    "Imaginou-se um mecanismo em que se evita esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos.

    Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida (o que é extremamente raro) permitirá que os três poderes sejam independentes (a palavra correta é autônomo e não independente) não existindo a supremacia de um em relação ao outro (o que também é raro acontecer...)"

    https://jus.com.br/artigos/5896/a-teoria-da-separacao-de-poderes#ixzz2OitliQHL

  • A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    CF 88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Teoria Clássica de Montesquieu foi superada por teoria mais moderna, o Sistema de Freios e Contrapesos: os poderes possuem também funções atípicas. Obs: para Montesquieu, cada poder exercia uma única função.

    Abraços

  • "O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes."

    "A Teoria da Separação dos Poderes surgiu na época da formação do Estado Liberal baseado na livre iniciativa e na menor interferência do Estado nas liberdades individuais. Essa tripartição clássica dos poderes se dá até hoje, na maioria dos Estados, e está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e prevista no artigo 2º da nossa Constituição Federal brasileira, sendo divididas e especificadas as funções de cada poder."

    FONTE: SITE TJDFT

  • CERTO

    É limitado pelo sistema de freios e contrapesos (prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro)

    ex: Legislativo fiscaliza os atos do Executivo (art. 49, X, CF/88)


  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder

    Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do

    mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No

    caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis

    aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com

    os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como

    esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo,

    assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de

    mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de

    projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros

    do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.

  • Controle de constitucionalidade difuso.

  • Comentários:

    A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo. 

    Gabarito: Certo

  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais.

  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A assertiva é CORRETA, pois existe um sistema de controles recíprocos entre os 3 poderes.

    É conhecido como sistema de freios e contrapesos.

    Exemplos:

    Poder executivo que faz uma lei delegada – o poder legislativo, se achar que o presidente extrapolou os limites, pode suspender a lei delegada (art. 49, V, CF);

    Poder legislativo que faz uma lei – o judiciário pode declarar essa lei inconstitucional (art. 102, I, a, CF);

    Poder legislativo que aprova um projeto de lei – esse projeto pode ser vetado pelo executivo;

    Poder judiciário. Os Ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da República, com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (art. 101).

  • No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.

  • Certo.

    Cada um dos três poderes exerce parcialmente um controle sobre as atividades do outro. Esse procedimento tem como objetivo estabelecer limites no exercício das funções típicas e atípicas e nas distribuídas pela Constituição.

    Fonte: resumão jurídico/Direito Constitucional/João Antonio Wiegerinck


ID
956947
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  •    CF, Art. 68. ADCT: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Questão comentada pelo Prof. Victor Amorim. Muito bom!

    http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/07/analise-de-questoes-de-concurso-mpf.html

  • c) A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo.


    Nos termos do art. 68 do ADCT da CF/88, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.


    A regulamentação de tal dispositivo ficou a cargo do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Nos termos de seu art. 17, “a titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade”.


    Entende-se, assim, que a concessão de propriedade às comunidades remanescentes de quilombos dar-se-á, por expressa previsão normativa, em caráter coletivo.


    Portanto, a afirmação contida na alínea “c” é INCORRETA, uma vez que a regra é o caráter coletivo da propriedade conferida às comunidades remanescentes de quilombos.

  •  a)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acolhe a doutrina da eficácia externa dos direitos fundamentais. - CORRETA - Em outras palavras, o STF decidiu que também se aplicam os direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia externa - horizontal)

     b) O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais. - CORRETA - Efeito Cliquet, ou princípio da vedação ao retrocesso, uma vez concretizado o direito ele não pode ser diminuido ou esvaziado 

     c)  A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo. - INCORRETA, a regra é o caráter coletivo, art. 68 ADCT

     d) Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. - CORRETO - É competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios cuidar da saude, existe ainda proposta de Súmula VInculante nº 4/2008  no sentido de reforçar a ideia da responsabilidade solidária entre os entes federativos no que diz respeito ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente desde que comprovada a necessidade.

  • Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

    Abraços

  • Efeito Cliquet (Princípio da Vedação ao Retrocesso).

    letra C é a incorreta, portanto o gabarito da questão. O erro está em afirmar que a propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo, quando não há esse caráter excepcional na coletividade, ou seja, ela é sim coletiva por força de disposição normativa.


ID
956953
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NAO SE PODE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa A:

    DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. O MARCO REFERENCIAL DA OCUPAÇÃO É A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. 1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650, que dispõe: os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 2. A data da promulgação da Constituição Federal (5.10.1988) é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios (RE 219.983, DJ 17.9.1999; Pet. 3.388, DJe 24.9.2009). 3. Processo demarcatório de terras indígenas deve observar as salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na Pet 3.388 (Raposa Serra do Sol). 4. No caso, laudo da FUNAI indica que, há mais de setenta anos, não existe comunidade indígena e, portanto, posse indígena na área contestada. Na hipótese de a União entender ser conveniente a desapropriação das terras em questão, deverá seguir procedimento específico, com o pagamento de justa e prévia indenização ao seu legítimo proprietário. 5. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.

    (RMS 29087, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)

    Em relação a alternativa B:

    "Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de leicomplementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art.66, caput e § 1º, do CC (Lei 10.406, de 10-1-2002). O art. 128, § 5º,da Constituição, não substantiva reserva absoluta a lei complementar paraconferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, naUnião ou nos Estados-membros. A tese restritiva é elidida pelo art. 129da Constituição, que, depois de enumerar uma série de ‘funções institucionaisdo Ministério Público’, admite que a elas se acresçam a de ‘exercer outrasfunções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidadespúblicas’. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma ‘norma de encerramento’,que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leisordinárias – qual acontece, de há muito, com as de cunho processual – possamaditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pelaConstituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e àsvedações de que nelas se incluam ‘a representação judicial e a consultoriajurídica das entidades públicas’." (ADI 2.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-2006,Plenário, DJ de 30-3-2007.)


  • RMS N. 24.699-DF
    RELATOR: MIN. EROS GRAU
    EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorrência de desídia - art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90. Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inválido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido.
    * noticiado no Informativo 372

  • Sobre a alternativa errada, letra A, entendo que faz-se necessário um comentário mais detalhado.

    Conforme nossa colega colacionou, o STF sumulou o seguinte verbete:

    Súm. nº 650 - "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."

    Daí a correção da parte final da alternativa: não incluem as áreas que remotamente foram aldeamento indígena. É o que consta da súmula.

    Todavia, a incorreção da alternativa paira sobre as áreas de perambulação. Que seria?

    O professor aposentado da USP Dalmo Dallari nos lembra que há um conceito chamado de área de perambulação. “Não existe na Constituição um limite para área indígena. Não é o tamanho, mas a ocupação”.

    Vamos conferir um julgado? Vejamos:

    O território indígena é constituído não só pela área efetivamente ocupada pelo grupo tribal, isto, a que circunda a aldeia e as roças, mas também as imprescindíveis à conservação de sua identidade étnico-cultural. (...)”. (TRF – 1ª Região – Quarta Turma - Apelação Cível nº 90.01.14365-2/MT – Rel. Juiz. Mário César Flores – Julg. De 24.06.1998)

    Daí chegarmos a conclusão de que as áreas de perambulação estão inclusas nas terras tradicionalmente ocupadas pelos indíos.

    Bons Estudos.


  • Qual o erro da "B"??

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

  • Lembrando que o Presidente possui iniciativa às Leis do MP

    Abraços


ID
967555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue o item que se segue.

Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.

Alternativas
Comentários
  • Q322516» Resposta: Correto.

    Tal princípio é uma clásula pétrea e, portanto, não pode ser abolido por emenda constitucional.
    _______________________________________________________________________
    CF/88
    Art. 60 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
    _______________________________________________________________________    Aprofudamentos:

    → Os quatro incisos do art. 60º  são as cláusulas pétreas expressas ou explícitas da CF, mas temos também outras que são consideradas implícitas, a saber: a. o povo como titular do poder constituinte; b. o poder igualitário do voto. c. o próprio art. 60 (que estabelece os procedimentos de reforma);
    → Não se permite emenda a constitução na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
    → A forma republicana não é cláusula pétrea, é apenas um princípio sensível (CF, art. 34, VII).
    → Voto obrigatório não é cláusula pétrea, apenas o fato de ser direto, secreto, universal e periódico.
     
  • Constituição Federal, 1988:
    Art. 60. 

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Art.60, §4 . Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (ab-rogar)

    I - a forma federativa do Estado
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico
    III - a separação dos Poderes
    IV - os direitos e garantias individuais
  •  Para gravar as clausulas pétreas explicitas utilize a frase : VOSE FEDI!!! VO-TO SECRETO UNIVERSAL E PERIODICO
                                                                                                                          SE-PARAÇÃO DOS PODERES
                                                                                                       FORMA       FE-DERATIVA     
                                                                                                                           DI-REITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS         
  • As denominadas limitações materiais, conhecidas também como cláusulas pétreas, estão exaustivamente previstas na CF/88. Ocorre que há, também, as cláusulas pétreas implícitas, como, por exemplo,  a proibição da retirada de uma das cláusulas pétreas inseridas no art. 60, §4º, da CF/88. Existem limitações materiais explícitas e implícitas.

    ;-)
  • De acorodo com o colega... Jaccoud.. (Bom comentário)
    →  A forma republicana não é cláusula pétrea, é apenas um princípio sensível (CF, art. 34, VII).

    Mas uma prova do CESPE MS/2009 Questão 42 foi cobrado o seguinte...

    A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea.

    O cespe Anulou a questão....

    O entendimento pode ter sido voltado para o recurso impetrado...


    Emérita banca examinadora, a forma de governo República é uma cláusula pétrea implícita, ou não positivada. Perceba, que não seria possível haver sua alteração sequer por meio de emenda a constituição, limitação implícita ao poder de reforma, por mais que a mesma não esteja inserida expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF), pois, a bem da verdade, foi o povo, no exercício de sua maior soberania por meio de consulta plebiscitária realizada em 7/7/1993, que escolheu a forma de governo República e o sistema de governo Presidencialista (art. 3 da ADCT). Assim sendo, conforme ensinamentos de Gilmar Mendes e Uadi Lammêgo Bulos, não seria possível haver a sua alteração sequer por meio de emenda a CF, ou seja, petrificando a forma de governo República como uma cláusula pétrea implícita ou não positivada. Desta forma, data maxima venia, o gabarito deve ser modificado.

    Comentário vale como uma reflexão ao tema abordado pela banca.
    Abraço.
  • CERTO.

    O art. 60, §4º da CF estabelece quais são as cláusulas pétreas, ou seja, as normas constitucionais que não podem ser abolidas por meio de emenda constitucional. Tal vedação consiste em limitação material ao poder de reforma constitucional. A separação dos poderes consta neste rol, sendo inconstitucional proposta de EC que pretenda suprimi-la

  • O único modo de serem tais cláusulas alteradas é através da instituição de um novo Poder Constitucional Originário,ou seja, uma nova Constituição Federal , assim sendo, tomemos como por exemplo uma reivindicação antiga dos brasileiros como a Pena de Morte, “não” pode ser proposta no Congresso Nacional justamente por ferir o art. 60, § 4º, inciso IV, qual seja, o direito à vida que é um dos direitos individuais, cada pessoa tem o direito de viver, sendo esse um dos direitos primordiais previsto na CF de 88. Nenhuma norma infra constitucional pode mudar essa realidade. 

    As clausulas Pétreas tem poder absoluto, pois contêm uma força petrificante, paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 54º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b,46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988). 

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    (...)


    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:


    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    b) direitos da pessoa humana;


    c) autonomia municipal;


    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;


    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde


  • Cláusula Pétrea: DeFenSáVel

    Direitos e garantias individuais

    Forma federativa de Estado

    Separação dos poderes

    Voto direto, secreto, universal e periódico.

    Força, foco e fé!

  • Discordando de TODOS, marquei o item ERRADO, pois o art. 60,§4º  fala que "NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR"

    Portanto, não será considerada INCONSTITUCIONAL, porque sequer será apreciada!!!


  • Gabarito: Certo

    Cláusulas Pétreas da Constituição de 1988

    São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:

    " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. "

    Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas. 

  • Na nossa CF, tudo o que for cláusula pétrea, sem exceção,  não poderá ser alterado.

  • Warrior, a cláusula pétrea poderá sim ser alterado nos casos de melhorias, crescimento. Agora para abolir é vedado.

  • Cláusula Pétrea: Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.


    http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea

  • CERTO

    MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!

  • Considerando os princípios fundamentais da CF, a assertiva “Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes” está correta.

    A separação dos poderes está protegida por cláusula pétrea e, portanto, proposta de emenda constitucional que tenha como objetivo abolir esta separação não pode ser objeto de deliberação, conforme artigo 60, §4º, inciso III da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes”.


  • → COMPLEMENTANDO

     

    Forma federativa de Estado

    Um Estado em forma federativa indica que é um Estado que aceita a pluralidade de territórios com diferentes características e interesses políticos, que convivem de maneira a formar este país unificado.

    O fato de a forma federativa ser uma das cláusulas pétreas do país indica que não é discutível acabar com a existência destes estados e centralizar o poder de maneira federal, por exemplo.

     

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Esta é a cláusula pétrea que define a natureza irredutível da democracia no país e garante que os votos sempre protegerão a todos os cidadãos. Por isso, deve haver o voto direto e ele não deve ser público.

    Além disso, todas as pessoas devem ter o direito de votar, independentemente de gênero, descendência e condição social, e é uma garantia fundamental, fixada neste artigo 60, que sempre haverá novas eleições, sem a possibilidade de golpes.

     

    Separação dos Poderes

    No caso do Brasil, a separação indiscutível dos poderes está entre as cláusulas pétreas e define que o país é dividido entre três poderes de igual força e independência: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, ao estilo da separação clássica de Montesquieu.

     

    Direitos e garantias individuais

    A última entre as cláusulas pétreas é a que assegura as garantias ofertadas na Constituição. Ela indica que todas aquelas garantias individuais e coletivas dispostas ao longo dos artigos da Constituição Federal não podem ser retiradas das pessoas.

    Isto não quer dizer que o texto da Carta Magna não possa ser modificado, mas que os interesses políticos não podem surprimir estas garantias fundamentais sob absolutamente nenhuma circunstância.

     

    Fonte: http://direitosbrasil.com/o-que-sao-as-clausulas-petreas-da-constituicao-federal/

  • Uma outra questão que ajuda no entendimento:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

     

    Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.

     

    Gabarito: Certo

  • Emenda Constitucional NÃO é capaz de alterar cláusulas pétreas. A única forma disso acontecer é por meio de um Estado Novo (Nova CF).

  • GIOVANNI COSTA, acho que vc ta errado, amigo. Pode alterar sim, o que não pode é MITIGAR (diminuir direitos), se eu tiver errado me corrige aí alguem. vlw abraço

  • rodrigo curti. O que nao pode é abolir o direito ou diminui-lo a ponto de desnaturalizar sua essencia. Mas, com certeza pode modifica-lo,  tanto pra dimui-lo como amplia-lo.

    Ex:o que aconteceu no pacto de são josé da costa rica!

    Bons estudos!

     

     

  • O que pode é ampliar/melhorar, não pode ABOLIR cláusulas pétreas.

  • Claúsula Pétrea= forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periodico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais

  • Certíssimo.

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Não será objeto de emenda a proposta tendente a abolir a separação de poderes.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • Pode ate modificar, mas abolir não!

  • Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cláusulas Pétreas não podem ser modificadas.

  • O princípio da separação dos poderes não é um princípio fundamental!! Alguém pode me ajudar!!! No meu entendimento é que a questão estar falando dos princípios fundamentais que são a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais da pessoa humana e pluralismo político com esse entendimento não existe o PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
  • Essas de polícia da até pra responder, mas o cara coloca filtro do assunto e só sai questão de defensor, juiz, promotor... de 20 questões o cara erra 30. kkkk eita PRF que abala corações...

  • Bizu para decorar as Cláusulas Pétreas: (FODIVOSE)

    FOrma de Estado

    DIreitos e Garantias Individuais

    VOto Secreto, Universal e Periódico

    SEparação dos Poderes

  • GABARITO: C

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.


ID
967561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.

Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Os Territórios não possuem autonomia, visto que integram a União.

    CF, 88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • ERRADA
    O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm
  • Apenas para facilitar o entendimento dos colegas:

    Território federal
     é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    Por "indegrarem diretamente a União", os Territórios Federais não são dotados de autonimia de auto-governo, como afirma a questão, diferentemente da própria União, dos estados, dos municípios e do DF.
  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. - Logo os Territórios não são dotados de autnonomia...
  • Os Territórios Federais ( art 18 pfo 2o + 33, CF) :
    - Descentralização administrativa
    - Autarquias territoriais com capacidade genérica (art. 18, pfo 2o CF e arts 14e 15 do ADCT
    -Podem sercriados por lei complementar  a partir do desmembramento de Estados Membros e podem ser divididos em Municípios
    - Governo sem autonomia política em territórios com menos de 100 mil habitantes
    - Cada território, independente do numero de habitantes, elege 4 deputdos federais.
    - Não possuem autonomia financeira, por essa razão, compete à União os impostos Estaduais e , caso não seja divididos me municípios, os impsotos municipais.
  • Gabarito: Errado

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

         - dá a idéia de um ponto de partida,

    I - a SOBERANIA;
    - tem de existir a soberania do estado, a reconhecimento do seu poder, torna-o como independente;

     

    II - a CIDADANIA;
    - o conjunto de direitos e obrigações de natureza política, dispondo dos instrumentos necessários para exercer a cidadania; exercendo o seu poder “voto”;

     

    III - a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA;
    - da pessoa humana para que ela possa emanar a república e exercer a democracia;

     

    IV - os VALORES SOCIAIS do TRABALHO e da LIVRE INICIATIVA;
    - vide artigos 06, 07 e 170 da CF/88.

     

    V - o PLURALISMO POLÍTICO.
    - é o fundamento do exercício do poder, significa dizer todo o povo.


    Forma de governo: REPÚBLICA;


    Forma de Estado: FEDERAÇÃO; - união de entes autônomos; normas próprias; de se organizar política e administrativamente; no caso do Brasil é a união indissolúvel dos estados membros; - É a centralização do poder;

     

    Origem da forma de governo: O POVO;

    Regime de governo; quem exerce o poder: DEMOCRÁTICO;

    A democracia brasileira e hibrida;

    O sistema de governo: PRESIDENCIALISTA;

    REPÚBLICA a forma do regime político do Brasil; se define por tratar de forma isonômica.
    Rés-públicus – é eleito pelo povo e tem tempo de duração do mandato eletivo. O eleito permanece no poder transitoriamente.

    Monarquia – hereditário do mandatário.
    O Brasil teve uma fase monárquica, foi único pais da América do Sul que não foi direto para a República, teve a fase monárquica.

     

    - Uma emenda constitucional poderá decidir o sistema de governo do Brasil, através de plebiscito ensejou-se o processo regional, garantindo o sistema de governo. Este não é um assunto petrificado, deixou de ser uma cláusula pétrea. Ou seja, a república ou a forma republicana de governo poderá ser modifica por emenda constitucional.


    FEDERATIVA.

    Estado unitário - O poder central agindo em todos os setores existe apenas um único mandante.

    Estado regional – pode ser dividido em estado regional sim, composto, as regiões têm autonomia administrativa.

    Estado federal – é um estado compartimentado dotado de autonomia administrativa, governamental. Surgiu nos ESTADOS UNIDOS, com a guerra civil entre os ianques e confederados, devido à necessidade de mão-de-obra para as indústrias e a abolição da escravatura.

     

    Indissolúvel – não admiti a separação dos membros, dos estados, não sendo admitida a separação do poder central.


    TERRITÓRIOS FEDERAIS NA CONSTITUIÇÃO:

    - Não são mais entidades federativas;

     

    - Atualmente não existem territórios federias,

     

    - Podem ser criados conforme art. 18, §2;

     

    - Uma vez criados serão considerados autarquias da união, observando na sua organização o que dispõe o art. 33 da CF/88.

    Fonte: EVP - Silvio Motta
  • Aff na pressa a palavra territórios passou batido..


    ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO
  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.

    lembrar que será um fogão de 4 bocasl União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) .
  • TERRITÓRIOS SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS. 

  • Pegadinha do Malandro (cespe)

    Territorios

  • Gabarito: ERRADO.

    Fiquem atentos na pegadinha da CESPE:

    Art. 18 – A organização político-administrativa daRepública Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2.º - Os territórios Federais integram a União,(...).

    Os Territórios Federais integram a União. São autarquias, apresentam personalidadejurídica, porém, não tem autonomia conforme trata a questão. 

    Bons Estudos!

  • Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A palavrinha 'territórios' tornou a questão errada.

    Territórios NÃO possuem autonomia!
    Força, foco e fé!
  • Cespe e suas pegadinhas malditas!!

  • Cespe e suas pegadinhas!! errei por não ter prestado atenção na palavra "Territórios", mas é melhor errar aqui do que na prova.

    Vamos pra frente!!!

  • Maldito Cespe, mal consigo ver seus movimentos!

  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. (ERRADA).

    Territórios não.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    "A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e do Territórios (CF/1969, art.1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União".

    Atualmente não existem Territórios Federais.


    FONTE: (DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).

  • Ai Gente!!!! Não vejo a hora de passarmos num concurso, sabe?!

    É meio frustante ficar anos vendo condições da ação, tendo de interpretar pegadinhas que querem só nos derrubar, decifrando cabeça de examinador maluco... 

    Tudo pela estabilidade, lugar onde muitos instáveis se encontram. Mas vamos lá, como dizia minha vó, o que é bom passa, mas o que é ruim passa também!

  • TERRITÓRIO NÃO POSSUI AUTONOMIA !

  • Os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles NÃO possuem autonomia nem são entidades políticas.

  • Os territórios não são entidades políticas e sim administrativas.

  • Complementando...

    ERRADA!!
    Não há que se falar em TERRITÓRIO como ente federativo. Territórios são entidades com capacidade exclusivamente administrativa, não tem autonomia política, são considerados autarquias.

    (CESPE/CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • Quanta boa vontade, 40 mil comentários falando a mesma coisa!

  • Errado - Reforçando, os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia. 

    Prof. Herbert Almeida 

  • Os territórios, não são entidades políticas e, por isso, não possuem autonomia. Dessa forma,
    somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades
    políticas dotadas de autonomia.


    Gabarito: Errado

     

  • Considerando a normatização constitucional referente à organização do Estado, a assertiva “Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia” está incorreta.

    O território não é ente da federação, não sendo dotado de autonomia. O Território pode ser definido como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”. Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2°) (NOVELINO, 2014, p. 776).

    Nesse sentido, segundo regulamentação constitucional:

    Art. 18, § 2°, CF/88 – “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.


  • Desde quando Territórios são autônomos?

  • GabaritoCorreto

     

     

     

    Comentários: Os territórios integram a União - CF, art. 18, §2º. Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas. 

     

  • Caramba, nem observei a palavra TERRITORIO, a Lei nunca falou que território tém autonomia, confundi com MUNICÍPIO.

  • Território não é ente, nem possui autonomia!

  • Essa pessoinha aqui passou batida e não leu TERRITÓRIOS... ====> aff...

     

  • Território não é ente federativo

    Não TEM AUTONOMIA

    Sua natureza jurídica:Autarquia Federal

  • Questão Errada,

     

    O Território não é dotado de autonomia!

  • Basta lembrar que o Governador do Território é indicação política, logo, não há que se falar em autonomia. 

  • Territórios são entidades administrativas (autarquias), formas de descentralização, não entidades políticas (entes federados), as quais detêm autonomia.

  • Território nunca será

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • O art. 18 da CF/88 não menciona Territórios, já que estes é entidade meramente ADMINISTRATIVAS,  e não política.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • TERRITÓRIO NÃO NÉ PAE.

    AUTONOMIA POLÍTICA = SÓ NA ADM DIRETA, ANOTA AÍ.

  • TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA.

  • Território não tem autonomia.  E ainda só existe na teoria kkk     

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Territórios pertencem a união, portanto nada de autonomia!!!

  • Territórios não possuem autonomia.

  • Território é uma Autarquia e integram À união. Não tem autonomia.

  • Territórios são entidades administrativa e não políticas como afirma a questão !

  • territórios só tem autonomia, quando divididos em Municípios.

    avante

    gab= errado

  • os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia.

    GABARITO ERRADO!

  • CESPE ADORA ENFIAR TERRITÓRIO ONDE* NÃO DEVE

  • pegadinha manjada cespe

  • Territórios não são entidades políticas, possuem natureza jurídica de autarquias.

  • Território não é entidade política!

  • Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    •Território não é ente federativo pois pertence a união.

    •Todos os entes federativos possui autonomia e independência.

  • os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas. 

  • Errado.

    Estado federado é a coexistência de poderes distintos e autônomos num mesmo território. O Brasil, por exemplo, é um Estado federado, pois, em seu território, coexistem pessoas políticas distintas - União, os Estados-membros, o DF e os Municípios. Os Territórios, conforme o art. 18, parágrafo 2º, CF, integram a pessoa política da União.

  • (CNJ - 2013) A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. errado

    Questões do mesmo ano praticamente idênticas.

  • União -> Soberania.

    DF, Estados e Municípios -> Autonomia. Ex.: Autonomia FAP (Financeira, Administrativa e Política)

  • Entes federativos

    --------------------------------------------------------------------

    União --- soberania

    Estados --- Autonomia

    DF --- Autonomia

    Municípios --- Autonomia

    •Território não é ente federativo pois pertence a união.

    Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.


ID
970285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é incompatível com o exercício de funções administrativas pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, o registro de candidatos a cargos eletivos, a realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.”

    “Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é obvio, que a Constituição o autorize.”   

  • Errado.

    O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)

    São princípios fundamentais: (CF)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • A separação dos poderes é um princípio fundamental, o erro esta em afirmar que o exercício das funções administrativas Pelo Judiciário seria incompatível com a separação dos poderes. Trata-se de função atípica exercida pelo Judiciário, fato aceitável.

  • A Constituição da República de 1988, corolário da Declaração Francesa, traz em seu texto a tripartição de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Além disso, protege essa tripartição em nível de cláusula pétrea fundamental (art. 60, § 4º, III).

    “A Constituição é o texto em que se asseguram ou garantem certos direitos (liberdade, igualdade) e se diz como se forma a ordem estatal e se separam os podêres” .

    Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro, sendo o Legislativo o mais importante de todos eles.

    O princípio da separação ou divisão dos Poderes foi sempre um princípio fundamental do ordenamento constitucional brasileiro” . Na Carta Política de 1988 o princípio fundamental da separação dos poderes está descrito expressamente no artigo 60, § 4º, III:

    Art. 60, § 4º.Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...) III- a separação dos Poderes.

     

    Toda cláusula pétrea, como é cediço, não pode ser abolida ou mitigada, e sim ampliada.

     

    De acordo com o art. 16 da Declaração Revolucionária Francesa de 1789, ‘qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição’. 

    (...)

    A separação dos Poderes, “não impede que, além de sua função típica (preponderante), cada um dos Poderes exerça atipicamente (de forma secundária) funções aparentemente atribuídas com exclusividade a outro” , como exceção, uma vez que a regra é a da indelegabilidade da tripartição das funções. Isto só foi possível devido a teoria dos freios e contrapesos desenvolvida por Montesquieu em seu livro “O espírito das leis” .

    Em regra, as atribuições de um órgão não poderão, ser delegadas a outro, “trata-se do princípio da indelegabilidade de atribuições. Um órgão só poderá exercer atribuições de outro (...) quando houver expressa previsão (e aí surgem as funções atípicas)” .

    Deste feito o Judiciário, por exemplo, tem por função típica de “dirimir, em cada caso concreto, as divergências surgidas por ocasião da aplicação das leis” . Mas também pode exercer funções atípicas como, por exemplo, legislar ao elaborar seu regimento interno (art. 96, I, a, da CF)” .

    O Poder Legislativo, por seu turno, tem por função típica a de legislar e, atipicamente de julgar, decidindo “sobre os crimes de responsabilidade (art. 52, I e II)” e “processar e julgar os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União (art. 52, II).” .

    Portanto, devido a um sistema de freios e contrapesos, uma determinada função típica pode ser exercida atipicamente que antes não eram de sua alçada, sem contudo, violar a separação dos Poderes consagrados como cláusula pétrea pelo ordenamento jurídico (art. 60, § 4º, III da CF).

     

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=526

  • Complementando: Está errada, pois a separação dos poderes é flexível

  • Tanto o Judiciário quanto o Legislativo exercem a função administrativa quando estão no desempenho das suas funções atípicas;

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    Os três poderes exercem suas atividades típicas respectivas e atividades atípicas, própria dos outros poderes. 


ID
982363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir. 

Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    bons estudos
    a luta continua
  • o assunto da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013 :

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.


  • Vixxxi !! Tribunal de Contas ????
    Não consigo entender o CESPE , quando ele quer ser chato, complica tanto que até anula questões, isso quando não passa por cima da lei e deixa do jeito que está !!! Acertativa errada !!


    Bons estudos a todos !!!

  • A despeito disso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A liminar foi concedida na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, na tarde desta quarta-feira, 17. O relator é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise coube ao presidente do tribunal.

    O primeiro argumento apresentado pela ADIn é o vício formal de iniciativa da EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf. Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado ou se a ADIN for julgada.
  • ERRADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Assertiva errada!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc73.htm


    Bons estudos!
  • O Tribunal de Contas não faz parte dos Poderes da União.
  • Não o Trubunal de Contas!
  • Assertiva ERRADA   Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   A Emenda 73 nada alterou a esse respeito.
      Na verdade, a EC 73/2013 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).
  • ERRADA

    A EC 73/2013, criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).

    Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Inclusive a supracitada emenda está suspensa por decisão liminar do Joaquim Barbosa.
  • TRIBUNAL DE CONTAS?

    nada ver!

    Errado!
  • A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.

     

    Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.

     

    John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no “Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.

     

    Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.

     

    Mais tarde, reconheceu-se que existiam outras funções além daquelas funções para as quais os poderes foram criados e que só com estas os poderes ganhariam independência.

     

     

    Poder Legislativo

    Poder Judiciário

    Poder Executivo

    Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias.

    Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Julgar

    Administrar

    Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias.

    Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores.

     

    Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

     

    Administrar. Ex: organização de suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.

     

    Legislar. Ex: elaboração do regimento interno.

    Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas.

     

    Legislar. Ex: Medida Provisória.

     

    Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.

    Poderes da União:

    “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).

    http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/organiza__o_dos_poderes.htm

  • O QUE DIZ NA EMENDA, NADA TEM  A VER COM O TRIBUNAL DE CONTAS. VIDE A EMENDA:

    "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de junho de 2013. "

    SABEMOS QUE OS 3 PODERES, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, SÃO O LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.

  • Autonomia e Vinculação

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


  • Que que esse Tribunal de contas tá fazendo ai!!! AFFFF 

  • Acho que não há necessidade dos colegas postarem comentários repetidos. 

  • MAIS TRIBUNAIS = MAIS CONCURSOS. ÊÊÊÊÊ!!!!!! Estamos SALVOS

  • A emenda não trata de Tribunais de Contas e sim do TRF-(Justiça federal)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013


    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • EMC 73/2013 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 06/06/2013
    Ementa:CRIA OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª REGIÕES.
    Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2073-2013?OpenDocument

  • Até assustei com essa questão de tão absurda. A separação dos Poderes é cláusula pétrea:

    "Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;"

  • Facil. O professor sempre da uma colher de cha para nao zerar!

  • Isso é pergunta ou piada? rs! 

  • CESPE o que está acontecendo com você??? Acabaram as perguntas interessantes no seu banco de dados???  kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • klaus Serra, cara, muda de curso!!!

  • Não considerem os comentários do Klaus Serra. Em diversos comentários ele passa informação errada, creio que de propósito.

  • 231  almas erraram essa questão...

    O mínimo seria acertar essa questão.

  • Não cai uma questão dessas nas provas que faço. Estou começando a achar que é algo pessoal...

  • O mais importante nessa questão n é saber de cor quem são os Poderes da República, isso td mundo sabe. Mas sim, q a separação dos poderes é cláusula pétrea.

  • A questão fez foi enganar o concursando em saber q o TC é autônomo e independente, tendo a simetria a MP, podendo gerar dúvida de quem não tiver preparado para tal. Isso é pra te derrubar candidato!!!

  • Questão absurda. Até crianças sabem quem são os 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário). Só eles.


  • Montesquieu se contorcendo na cova. 

  • Acertei, mas, fiquei com duvidas devido a questão mencionar a emenda 73 e eu não conhecia o conteúdo dessa. 

    No entanto respondi com base no texto original da CF.

  • Essa daí foi pro boneco não zerar a prova.

    .

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • essa foi piada!

  • Basicamente é o seguinte: 

    TCU -> vinculado ao poder legislativo,  não se fala em hierarquia,  auxiliando o legislativo no controle externo. Ele é ele, independente e autônomo

    MP -> vinculado ao poder executivo, independente autônomo,  único. 

    Isso é mesmo para analista cespe??

    Gab errado, ri do "Montesquieu se contorcendo na cova" kkkkkkk

  • Questão ERRADA.

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.

    Há doutrina divergente que considera o TCU como órgão vinculado ao Poder Legislativo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
  • TCU CONSIDERADO PODER A UNIÃO ? nada haver.

  • essa EC cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Quem errar essa tem que ser eliminado automaticamente.


  • Questão atípica, o cespe fazer estes tipos de pegadinha rsrsrs

    Não precisa saber qual o o que a EC 73/2013 trata, apenas observar que o Tribunal de Contas ta dando bobeira ali. Todavia seguem o texto do art. 2º da CF que responde a questão e a EC 73/2013.
    ---
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ---

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013

    Vide ADIN nº 5017, de 2013

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Oart. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.


  • O único erro é o Tribunal de Contas.

  • Errado. O tribunal de contas é um órgão vinculado ao poder legislativo.

  • Meu pai, essa era para o candidato não zerar!   

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o:

    LEGISLATIVO: (ao qual compete fazer as leis);

    EXECUTIVO:  (que executa, que realiza; executor);

    JUDICIÁRIO:  (referente a justiça ou a juiz; judicial). 


    Gab: ERRADO. 

  • Erradíssima.

    For pra prova e errar uma dessas aí, entra na sola!

  • kkkkkkkkk ri demais dessa questão.. ainda tem doido que erra.

  • Essa foi tão esdrúxula que pensei: "será que a cespe achou alguma doutrina nos pergaminhos guardados no subsolo do STF e apoiada pelos ministros em uma sessão secreta com os iluminatis."

  • Não consigo parar de rir do comentário do Lorran Cavalcante.

  • Não custa nada saber,  referida emenda cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • Sola e ,se possivel, de corro. Atenção é até mais importante que saber o conteúdo. Tenho total convicção que dessas 200 pessoas que erraram...só viram isso : SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO. 

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Era só descartar o termo Tribunal de Contas.

  • Gab. ERRADO

     

     

    Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso (Ponto dos Concursos)

  • FICO IMAGINANDO EM UM MUNDO REAL, O TCU COMO QUARTO PODER...rsrsrs

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.


  • Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
    A assertiva está errada.


  • Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SCRR CESPE

  • ERRADO

     

    A separação e a independência harmônica entre os poderes é expressa na CF desde sua promulgação e não por meio de emenda. O Tribunal de Contas é órgão autonomo e independente, não faz parte de nenhum dos tres poderes.

  • Errado

    CF/88. Art.2º: São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si,o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Não existe relação hierárquica)

  • Gabarito:"Errado"

    Não se inclui o Tribunal de Contas.

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • questão safadenha ;3 hehueheu

  • Daquelas questões que nos faz abrir um sorriso durante a prova...

  • O erro da questão então só para entender gente é o TCU

  • CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


ID
988633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Item Correto

  • Respondendo a indagação do colega......


    A Teoria da Divisão dos Poderes de Montesquieu



    A Teoria da Separação dos Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado  é uma teoria de ciência política desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão. Ela foi exposta de forma coerente e sistematizada pela primeira vez pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos. As idéias de Montesquieu foram influenciadas principalmente pelas teses de John Locke, lançadas cerca de cem anos antes

    No “Espírito das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos.

    O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder Legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o Corpo dos Comuns, composto pelos representantes do povo, e o Corpo dos Nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as disposições do Corpo dos Comuns. Essas duas casas teriam assembléias e decisões separadas, assim como interesses e opiniões independentes.

    Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos". Daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes: os poderes atuariam mutuamente como freios, cada um impedindo que o outro abusasse de seu poder.


    Saiba Mais no GrupoEscolar.com: http://www.grupoescolar.com/pesquisa/a-teoria-da-divisao-dos-poderes-de-montesquieu.html
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    " Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


     


  • Só lembrando que as funções atípicas estão expressas na CF, não podendo se criar outras além daquelas, já que tudo aquilo que venha que venha a querer reduzir ou abolir a separação dos poderes, é inconstitucional, visto que o princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea.
  • Lidyanna não foi essa a pergunta da questão, mas,  valeu pelo esforço.

    A pergunta da questão é sobre freios e contrapesos, e o enunciado já nos traz o real exemplo que é: "é a atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal", logo, aqui figura tal sistema, pois, se o Senado decidir por não aprovação, "freiará", a vontade do presidente.

  • e qual a relação dessa pergunta com os princípios fundamentais? to boiando

  • certo.

    Eis um típico caso trazido pela Constituição (em seu art. 101, parágrafo único) que exemplifica perfeitamente o sistema de freios e
    contrapesos. Perceba que o STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem escolhe seus ministros é o Executivo (e o
    Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.

  • Lucas irei tentar responder a sua indagação. A questão citada por você,  refere-se aos fundamentos que estão contidos no Art. 1º da CF, e a prevalência dos direitos humanos esta contido  no Art. 4º da CF ( Princípios nas relações internacionais). Princípios é uma expressão genérica e estão previstos no título l da Constituição. A questão refere-se apenas aos fundamentos.

  • Questão não muito difícil, mas necessário, se faz, algumas reflexões: O sistema de freios e contrapesos está disciplinado no artigos 2º da carta maior, ao disciplinar: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Na passagem em negrito, automaticamente, devemos lembrar que cada um dos poderes têm suas funções típicas e atípicas. Podemos, então, dizer que o sistema de freios e contrapesos é quando os poderes atuam juntos em alguns atos, exemplo: Na elaboração de uma lei após a aprovação pelo poder legislativo o projeto deve ser remetido ao chefe do poder executivo para sanção ou veto, esse atuação conjunta entre dois poderes é chamada de sistema de freios e contrapesos. Ocorrendo a atuação conjunta de dois poderes (ou os três) na elaboração de algum ato estamos diante de um sistema de freios e contrapesos, como se vê na presente questão.

  • Lembrando que em alguns países os juízes da Suprema Corte são eleitos pelo povo, que assim exerce a apuração da reputação ilibada e do conhecimento jurídico daqueles que irão exercer parcela considerável dos poderes republicanos.

  • O Art. 84 CF

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Gabarito: CERTO

  • Executivo e legislativo trabalhando juntos, harmonia entre os poderes = Freios e Contra pesos. Sem muitas delongas ..  

  • O item está correto. No Brasil, conforme prevê o art. 2o da
    Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si,
    não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é
    garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela
    existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer
    Poder se sobressaia sobre os demais. Assim, dentro do sistema de freios e
    contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e
    nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria
    absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único).


    Gabarito: Certo

    Prof. Erik Alves

     

  • Basicamente, esse sistema de "freios e contrapesos" é um controle mútuo entre os poderes. Ambos se fiscalizam para evitar abusos e equívocos,

  • Exato, Luiz Paulo. O sistema de "freios e contra pesos" é quase que literalmente um freio aplicado de um poder ao outro. Esse sistema pode ser visto não só nesse caso mas em outros também. A título de exemplo podemos citar o Art. 48, CF/88, no qual é expresso algumas das competências do congresso nacional (Legislativo) que devem ser submetidas à apreciação do Presidente (Executivo) antes de serem executadas de fato.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Nesse caso temos o Judiciário sendo "vigiado" pelo Legislativo.

  • ENUNCIADO CORRETO!

     

     

    A respeito do tema cabe lembrar que trata - se de ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO, haja vista ser constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente da República e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



  • Certo. Os 3 poderes exercem suas funções típicas e atípicas, essas as vezes para intervir junto ao outros poderes.

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  • Comentários:

    O item está correto. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. Assim, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único). 

    Gabarito: Certo

  • O sistema está presente no fato de necessitar da aprovação dos senadores, e não na nomeação em si; a nomeação vai justamente contra a separação de poderes.

  • GAB.: CERTO

    .

    CESPE - 2017 - TCE-PE. A permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes. C.

    FUNCAB - 2015 – ANS: A Constituição da República Federativa do Brasil garante que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministros de Estado, sem prejuízo de perda de mandato. Essa garantia decorre do princípio constitucional da: E) separação de poderes.

  • GAB A

    LEMBRE-SE DA SABATINA QUE O SENADO FAZ COM O NOVO MINISTRO

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS

    De acordo com a teoria elaborada por Montesquieu, um Poder deve atuar limitando a ação do outro, isto é, um poder não pode sobrepor ao outro.

    Ex: Nomeação do Ministro do STF

    A escolha é feita pelo PR, mediante sabatina promovida pelo Senado Federal, que pertence ao Poder Legislativo.

  • Errei por achar que a nomeação estava sendo usada como exemplo de freio e...

  • errei por que não estudei direito kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO.

    Constituição Federal: Título IV - Organização dos Poderes. Capítulo II - Poder Executivo. Seção II - Atribuição do Presidente da República.

    "O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos (...), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal."

    Artigo 84, XIV da CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).

  • Certo. - O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS

    De acordo com a teoria elaborada por Montesquieu, um Poder deve atuar limitando a ação do outro, isto é, um poder não pode sobrepor ao outro.

    Ex: Nomeação do Ministro do STF

    A escolha é feita pelo PR, mediante sabatina promovida pelo Senado Federal, que pertence ao Poder Legislativo.

  • Gabarito: Certo

    Sistema de pesos e contrapesos ou checks and balances, é a separação dos poderes, garantindo que cada um exerça suas funções, mas evitando abusos e garantindo harmonia entre eles. Ademais, é considerado um dos pilares do estado democrático de direito. Além disso, das atribuições do Presidente da República, artigo 84, inc XIV (nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e outros servidores, quando determinado em lei).

    Bons estudos.

  • Não é o melhor exemplo para se fazer uma questão sobre freios e contrapesos, mas pra quem sabe como funciona o processo para o cargo de ministro do STF, dava para matar a questão.

  • Correto.

    Art. 84, inciso XVI, CF (das atribuições do Presidente) - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    No sistema de freios e contrapesos, um Poder limita o outro, de forma equilibrada e harmoniosa, para garantir os fins previstos na Constituição

  • O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).


ID
988639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • São diversos os exemplos de exercício, pelo Poder Judiciário, de funções típicas dos outros Poderes, mas que, para ele são consideradas atípicas. Assim, o exercício das funções administrativas do art. 96, inciso I, alínea “b”, da CF.

    Item Errado

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/
  • Gabarito ERRADO

    Os poderes exercem as funções atipicas.

    exemplo disto são os atos administrativos da administração publica exercido por outro poder diferente do poder executivo
  • Os atos administrativos da Administração Pública são funções típicas, exemplo de função atípica seria ato administrativo do Poder Legislativo, como a nomeação de servidores.
  • Salvo melhor juízo, as Medidas Provisórias elaboradas pelo Presidente da República é um bom exemplo de função atipica praticada pelo poder executivo. Gostaria de comentários sobre provável erro.
  • QUESTÃO ERRADA

    INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES

    Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º). A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial).

    Fala-se de função preferencial de cada poder de Estado porque todos os poderes praticam atos administrativos, e, em caráter excepcional e admitido pela CF , desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder. Ex.: o Poder executivo pode julgar por meio de processos administrativos e pode legislar por meio de medidas provisórias. O Poder Legislativo exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos e funções judiciais ao julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade. Por fim, o Poder Judiciário também exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos [ 2 ] e funções legislativas em casos como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, as súmulas vinculantes e as declarações de inconstitucionalidade (neste último caso, trata-se de legislador negativo).

    FONTE/; JUSBRASIL

  • Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                      Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                      Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                        Função Atípica: Julgar e Administrar               
  • Questão facílima...simplesmente pra não zerar!!!

  • palavra-chave: impossibilidade

    Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.

  • O Poder Judiciário também tem funções atipicas, quando administra seu orçamento, faz concurso para preenchimento de vagas de cargos públicos, mantém sua biblioteca etc. Essa são funções típicas do Poder Executivo, mas que o Poder Judiciário também exerce em menor escala.

    Outra função atípica do Poder Judiciário é a elaboração do regimento interno dos tribunais, assim com as normas que irão tratar dos procedimentos dentro de seu eixo interno, o que seria uma função típica do Poder Legislativo.

    Bons estudos ;)


  • Errada!!!

    O Executivo - 

    Típica: Administrar.

    Atípica - Legislar


    O Legislativo -

    Típica: Legislar e Fiscalizar

    Atípica - Administrar.


    O Judiciário -

    Típica: Julgar

    Atípica - Administrar.

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo
             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo
              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário
               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    RESPOSTA: Errado
  • "Recordar é viver"

    DPU - CESPE - 2015

    Julgue o  item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública. 
    hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    Gabarito: CERTO

    STF - CESPE - 2013
    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.

    Gabarito: CERTO

  • O sistema de separação de Poderes previsto na
    Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma
    função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade,
    eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes.
    Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim
    exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou
    promove licitações para aquisição de bens.

    Gabarito: Errado

     

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou 
    promove licitações para aquisição de bens.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Poder Judiciário exerce a função administrativa quando é necessário administrar o FORUM (por exemplo)

  • Errada: todos os poderes têm funcões típicas e atípicas, típicas quando inerentes no próprio nome 

    ex: poder legislativo lesgislar 

    atípicas Julgar o presidente em crime de responsábilidades

  • O poder judiciário possui administração interna. Um exemplo de autoadministração é a realização de concursos públicos. Muitos deles o próprio tribunal interessado organiza como banca.

  • Item errado.

    Os Poderes não limitam ao exercício da sua função típica = cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade.

    Poder Legislativo: função normativa ou legislativa ( elaboração das Leis)  mas também exerce a função atípica jurisdicional quando processa e julga o PR e Min. STF pelo crimes de responsabilidade.

    Exerce a função  administrativa quando organiza seus serviços. Ex: nomear e exonerar servidor da Câmara ou do Senado

    Poder Executivo:  função administrativa ( execução da lei). Desempenha também a função legislativa quando expede Decretos e Regulamentos para fiel execução das leis ou quando edita MP ou leis delegadas.

    *** O Executivo não exerce a função judicial

    Poder Judiciário:  função  jurisdicional ( judicial) aplicação da Lei para solução de conflitos concretos entre litigantes função típica. Ele também exerce função legislativa ao elaborar os regimentos internos dos Tribunais. Desempenha, ainda,função administrativa quando organiza seus serviços ( função atípica).

  • O sistema de separação de poderes previsto na Constituição Federal é flexível.

     

  • Os poderes são independentes e harmonicos entre sí, cabendo a cada um deles o exercício de suas atribuições constitucionais. Ocorre que os poderes poderão, ATÍPICAMENTE, exercer as funções uns dos outros. 

  • Poder Executivo - Típica: Adm. (Governar)
                                  Atípica: Legislar

     

    Poder Legislativo - Típica: Legislar e Fiscalizar
                                   Atípica: Julgar e Adm. 

     

    Poder Judiciário -  Típica: Julgar
                                  Atípica: Legislar e Adm. (Concurso)

     

    OBS: executivo ñ julga!

  • Gabarito: Errado

    Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                    Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                    Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                     Função Atípica: Julgar e Administrar               

  • errado!

    exercem funções de forma típica e atípica, onde um pode exercer a função do outro

  • Entendo que existam funções típicas e atípicas e sei quais são, mas essa questão deixa a desejar em redação, pois dá a entender que o Poder Judiciário pode exercer função administrativa de forma típica, invadindo atribuição que é do Poder Executivo, por isso eu errei.

     

    "Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa."

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    Primeiramente como bem destacou alguns colegas, tal questão deixa margem de interpretações das mais variadas formas. Como os colegas já demonstraram cada função típica e átipica de cada Poder, conforme a divisão ORGÂNICA DE MONTESQUIEU (LEMBRE - SE O PODER EM SÍ É UNO! - ensinamentos do então procurador da república e atual governador do estado de Mato Grosso), vou ater - me ao Poder Legislativo, apenas, com as suas peculiaridades:

     

    ► Compõem o Poder Legislativo (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e PARA ALGUNS, o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). Basicamente possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.

  • podemos pensar ,assim, a policia civil quando abre uma processo de licitação ela está fazendo uma função administrativa

  • Essa questão tinha q ser anulada ela exerce função de outro como atípica.

  • Errado. Pode sim, de forma atípica.

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  • Errado

    O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

         Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

         Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

         Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

         Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

          Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

          Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

  • Comentários:

    O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens. 

    Gabarito: Errado

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • Errado, pois existem as funções atípicas.

  • Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.

  • Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro.

  • ERRADO

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.

    fonte: Direção

  • Questão chibata que induz ao erro

  • Errado. É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar.

    Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar.

  • È sem sombra de dúvida plenamente possível que um ente exerça a função típica de outro órgão.

    Caso isso ocorra acontecerá o que chamamos no direito de função atípica,(basicamente ocorre quando um ente que não tem tal atividade pautada como típica na sua base, a exerce de maneira atípica), sem causar qualquer problema.

  • ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: Julgar

    Função Atípica

    Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores

    Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções

  • ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: JULGAR

    Função Atípica

    Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores

    Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções

  • Errado.

    É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar.

    Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar.

  • O Poder Judiciário exerce suas funções administrativas apenas no âmbito administrativo do próprio poder.

  • Questão bônus (com todo respeito CESPE, não leve para o coração não tá?) Kkk

  • O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

  • Resposta: Errado - O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”

  • Checks and balance

  • Tcheca em balanço

  • Essa foi só pra não zerar

  • Errado.

    Não há uma divisão rígida nas funções dos Poderes, mas cada um é especializado numa determinada função. O Poder Judiciário, por exemplo, especializado na solução de conflitos, também exerce função administrativa porque pode, por lei, conceder férias, licenças e outros afastamentos a seus servidores. (Art. 96, inciso I, f, CF).

  • É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar. Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar


ID
1009777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Violaria o princípio da separação de poderes norma da Constituição do Estado de Rondônia que determinasse que os conselheiros do TCE/RO fossem previamente aprovados pela assembleia legislativa do estado.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário!! Princípio da simetria constitucional, os Estados podem estabelecer a aprovação pela Assembleia. Veja:   CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:   b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;     Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.   Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • Errado 
    Pela simetria vejo que não há impedimento nenhum de a Assmbléia Legislativa aprove o Conselheiro do Tribunal de Contas. Vejamos a previsão na CF/88 para aprovar mebro do TCU.

    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:Seção IX

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
     Vejamos que há controle prévio do Legislativo. Assim como no âmbito estadual. Segue:

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
    Vejamos um exemplo. Constituição Estadual de Alagoas:

    SUBSEÇÃO II

    DO TRIBUNAL DE CONTAS

    Art. 95 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território alagoano, inclusive sobre órgãos ou repartições do Estado, sediados fora do seu território, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 133 desta Constituição.

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - ser maior de trinta e cinco e menor de sessenta e cinco anos de idade;

    II - ter idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - haver exercido, por mais de dez anos, função pública ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - dois, indicados em lista tríplice pelo Governador do Estado com aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente dentre auditores e Membros do Ministério Público especial que oficia perante ao Tribunal de Contas, segundo critérios de antigüidade e merecimento;

    II - cinco pela Assembléia Legislativa.

    § 3º - A escolha ou a aprovação de nome para Conselheiro do Tribunal de Contas será realizada em sessão especialmente designada para esse fim e convocada, impreterivelmente, pelo Presidente da Assembléia Legislativa ou seu substituto legal, até 20 (vinte) dias após a existência da vaga.26 

  • ERRADO.

    O princípio da separação dos poderes está calcado no sistema de freios
    e contrapesos, que determina que, apesar de serem independentes
    entre si, os poderes devem se contrabalancear, com o fim de evitar
    excesso e abuso de poder.
    Desse modo, a escolha dos conselheiros do TCE/RO ser aprovada pela
    Assembleia Legislativa do Estado não ofende tal princípio, uma vez que
    os ministros do TCU são aprovados pelo legislativo federal. Assim, essa
    norma da CF foi repetida na CE.

  • "Nos termos do Enunciado 653 da súmula desta Corte, nos tribunais de contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão escolhidos pelo governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do MP especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela Assembleia Legislativa. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do MP junto ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis conselheiros." (ADI 397, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-8-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.) No mesmo sentidoRE 634.891-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21-6-2011, Primeira Turma, DJE de 1º-8-2011; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.

  • Trata-se de norma de observância obrigatória na modalidade princípios constitucionais extensíveis, os quais decorrentes do princípio da simetria. Zela-se, assim, pela harmonia da Federação.

  • Princípio da simetria.

    Art. 73 CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outra (difícil): resposta está logo abaixo da questão.

     

    Q336595 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito

    Seria inconstitucional, por violar o princípio da simetria, norma da Constituição do Estado de Rondônia que fixasse em nove o número de conselheiros do TCE/RO.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ERRADA.

     

     

     

  • CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:  

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

    Art. 73 CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros doMinistério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.   Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  •  

    Competência privativa, em regral, pode ser delegada, mas o legislador falhou nesta definição (conforme Raul Horta e José Afonso da Silva).

    A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara.

     

    Eu observei e anotei que essas são as que mais caem nas provas do cespe, bom decorar:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    3) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

    4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF;

    5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato;

    7) Eleger componentes do Conselho da República (no caso, 2 brasileiros natos + 35 anos com três anos de mandato sem recondução)


ID
1025227
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D,


    O Poder Legislativo dos Estados e Municípios é Unicameral, composto pelas Assembleias Legislativas e pela Câmara Municiapal ou Câmara dos Vereadores, respectivamente. Ou seja, somente o Poder Legislativo Federal é bicameral composto por duas Casas: Câmara dos deputados e Senado Federal que compoem o Congresso Nacional.
  • Não querendo refutar o gabarito até porque a D está um "esculacho" mas alguém poderia fundamentar a letra A com relação a realização do plebiscito. obrigado
  • Boa pergunta Thiago!

    O art. 18, § 3º da CF de 88, estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexar outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de Lei Complementar.

    Sorte e Sucesso!
  • De acordo com Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o processo de criação de Território dar-se da seguinte forma:

    Por lei complementar-art 18,§ 2º;

    Plebiscito- deve haver plebiscito aprovando a criação do território; 

    Modo de criação- O art 18, § 3º, dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A natureza jurídica de um território federal é de autarquia, trata-se de uma mera descentralização administrativo territorial da União.

  • Poder Legislativo Federal ----> Bicameral ----> Câmara dos Deputados + Senado = Congresso Nacional

    Poder Legislativo Estadual ---> Unicameral ---> Somente Assembleia Legislativa

     

    Gabarito: D

  • E o interessante é que não tem União no art. 1

    Abraços

  • Q301086

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão:

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

    "O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil."

    A questão foi dada como correta e não restringiu a Poder Legislativo Federal.


  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    PODER LEGISLATIVO

    Federal

    Bicameral

    Composto pela câmara dos deputados e senado federal

    (congresso nacional)

    Estadual

    Unicameral

    Assembleia legislativa dos estados

    Municipal

    Unicameral

    Câmara municipal dos vereadores


ID
1037179
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio da proteção judiciária, também chamado pela doutrina como princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, marque a assertiva que exprime as determinações constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Queria que os professores interpretassem essas assim e nao aquelas outras facinhas que eles interpretam.!!!!!!!!!!!

  • Sempre liguei o princípio da inafastabilidade com o inciso XXXV do art. 5 ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). Aliás, no meu caderno do LFG (aula do Pedro Taques), tenho a seguinte anotação:

    Quais asfunções do Poder Judiciário?

    1o) O Poder Judiciário aplica a lei ao caso concreto,substitui a vontade das partes e resolve o conflito de interesses com a forçadefinitiva (princípio da inafastabilidade: art. 5o, XXXV). Se oEstado trouxe para si o monopólio da jurisdição, ele não pode se recusar aresolver um conflito.

     Inacreditável uma questão dessas.

  • o monopólio do judiciário torna as três últimas incorretas, já que a arbitragem substitui a atuação do judiciário quando assim acordado.

    a exclusividade dos tribunais torna incorreta a segunda alternativa.

    Alternativa A correta

  • Pessoal,

    Essa questão é pura decoreba ! As alternativa "c", "d" e "e" estão erradas porque não repetem literalmente o texto constitucional.

    A alternativa b está errada por causa da expressão "exclusivamente".

  • Alguém por favor poderia me falar em que parte da  CF eu posso encontrar a resposta para essa questão, 

    fiquei totalmente perdida

    Obrigada..

  • Pesquisando sobre o tema, achei este texto no site da LFG, segue:

    "Trata-se do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Tamanha sua relevância, é considerado pela doutrina a principal garantia dos direitos subjetivos. Ou, nos dizeres de José Afonso da Silva, "a garantia das garantias" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003).

    Tem seu fundamento no princípio da separação dos poderes - ou divisão de funções, como prefere o ministro Eros Grau - englobando, portanto, diversas garantias, como as constantes no artigo 5º, XXXV, LIV e LV da CR/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Inicialmente, é possível extrair duas assertivas do artigo 5º, XXXV:

    a) o Judiciário tem o monopólio, ou seja, é o senhor da jurisdição;

    b) há o direito de invocar a atividade jurisdicional sempre que se tenha como lesado ou ameaçado um direito, seja ele individual ou não, consubstanciando o acesso à justiça.

    Contudo, deve ser observado que outros pontos também são inerentes ao princípio uma vez que, ao lado de todo direito de ação, está o direito de defesa (LV), bem como o direito ao devido processo legal (LIV)."


    Por isso, penso que alternativa "a" é apontada como correta. Eu marquei alternativa "c" e creio que o erro está em incluir no rol dos princípios o principio da duração razoável do processo. Acho que é isso. Bom estudo a todos!


  • Pessoal, ao que me parece o único erro da alternativa "c" está na transcrição incompleta do inciso LIV, art. 5º, CF/88. O referido dispositivo tem o seguinte texto: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", enquanto que a assertiva não tratou da privação dos bens, mas apenas da liberdade, conforme se vê a seguir: "o direito ao devido processo legal ('ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal')". Convenhamos, é muita falta de bom senso fazer essa cobrança ridícula numa prova de juiz federal, tanto por não aferir o conhecimento do candidato quanto ao assunto, quanto por ser um detalhe ínfimo numa prova gigante. Mas, enfim, se quisermos passar temos que jogar de acordo com as regras do jogo. Boa sorte a todos, vamos seguir em frente!

  • Na alt. c, também há uma diferença com o texto constitucional. Trocou-se o "ou" por "e" no pr. do contraditório e ampla defesa. Alguém sabe dizer se isso faz diferença quanto à semântica? Também surgiu outra dúvida: quando as alt. c, d e e, quando dizem "ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal", a falta do "ou de seus bens" faz a questão incorreta? Sempre tenha esse tipo de dúvida nas provas.

  • A questão não mediu o conhecimento do candidato, mas mediu o desconhecimento da banca examinadora.

  • Eu entendi como errada/equivocada também a expressão "inclui o monopólio judiciário do controle jurisdicional " presentes nas alternativas "c", "d" e "e". A regra do monopólio judiciário para dizer o direito com definitividade (jurisdicional) eu aceito. Mas o monopólio judiciário do controle jurisdicional eu entendi equivocado. Interpretei esse controle jurisdicional como um controle a ser exercido sobre o Poder Judiciário, que é claro não é exercido somente pelo mesmo (controle interno - autotutela), mas também pelos outros poderes (controle externo), pelo sistema de freios e contrapesos. 

    É claro que não existe controle dos demais poderes sobre as decisões judiciais, mas a questão não tratou das mesmas.

    Não sei se estou vendo fantasmas (= viajando), mas foi o que entendi.

    Em resumo, a questão está mal redigida e elaborada. .

  • BOA HIGOR, PROFESSORES INTERPRETAREM A DIFERENÇA ENTRE HOMICÍDIO CULPOSO E DOLOSO É FÁCIL, DEVERIAM INTERPRETAR ESSE TIPO DE QUESTÃO. SÓ PARA INFORMAR MARQUEI A "C" COMO TANTOS OUTROS, E FUI PRA VALA.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • Essa prova foi bizarra! Não é à toa que este ano de 2014 alguns Tribunais decidiram dispensar o CESPE e instituir banca examinadora própria desde a primeira fase. 

  • O judiciário não possui o monopólio do controle jurisdicional , pois o poder legislativo também exerce função jurisdicional, quando por exemplo julga o presidente e vice-presidente nos crimes de responsabilidade. Logo, pode-se afirmar que a função jurisdicional não é monopólio do poder judiciário.


  • Quando você acerta uma questão de Juiz Federal levanta da cabeça e canta: " samba lelê tá doente, tá com a cabeça quebrada... samba samba samba olelê"
     (Sim eu tenho uma filha que adora Galinha Pintadinha)

  • Bom dia, gente. Tomando coragem pra comentar pela primeira vez, pra pontuar que na "d" e na "e" não se incluiu "ameaça a direito" no texto entre parênteses, o que torna as alternativas falsas em relação ao texto da Consittuição ("XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;). A "c" não inclui "seus bens" no texto destacado ("LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;").

    Afora as questões sobre se o monopólio do controle jurisdicional é ou não do Judiciário, parece que, ao menos por conta desses detalhes, as alternativas estão falsas. Não vi erro na "a", enquanto que fiquei na dúvida sobre se a iniciativa seria "exclusivamente do tribunais..." como diz a "b". Por isso fui na "a".

  • Jogo dos 7 erros? Ou seria apenas 1? Ou nenhum? .... Lamentável.

  • É impressão minha ou as alternativas C, D e E estão praticamente iguais?

  • Pra CESPE redação incompleta é incorreta. c,d e "e" faltaram "ou de seus bens".

    Quanto à discussão do monopólio da função jurisdicional, penso o seguinte: a função jurisdicional de fato não é monopólio. Porém a alternativa dizia " monopólio judiciário do controle jurisdicional"  Claro que o controle de legalidade FINAL  por meio do Processo será sempre do judiciário. Delegação constitucional final de controle é monopólio do judiciário, sim.

  • Gabarito: A.


    Só um detalhe, gente: dessa vez a prova não foi feita pela Cespe. Foi banca própria. O 3º Regional sempre foi polêmico em suas questões...

  • Tô até agora tentando entender o que significa "inclui o monopólio judiciário do controle jurisdicional". A princípio, interpretei com "só o judiciário pode rever os próprios atos"... Não parece ser o que a banca pensou, mas tb não dá pra interpretar "só o judiciário tem a função de julgar". Estranha.

  • Quer dizer então que a duração razoável do processo está relacionada com a amplitude do acesso à justiça? Vixe...

  • ALTERNATIVA APONTADA COMO CORRETA LETRA A.

     

    Texto péssimo, desisti de comentar. Dá margem a frase, "está menos errada". 

  • Gabarito:"A"

    Após o término dessa questão("Redação") você não tem mais tempo para nada, salvo preencher o gabarito... paciência.

  • SOBRE A LETRA C)

    Gente, sabia que tinha algo errado na C, porque tava toda bonitinha.

    Perceba que faltou a redação de uma situação constitucional em uma das assertivas.

    A CF diz:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Enquanto a alternativa diz:

    o direito ao devido processo legal (“ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal”) 

    Como a alternativa E e D também omitem parte do texto e são consideradas incorretas, acredito que tenha sido esse o equívoco da assertiva.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    A- Correta. A assertiva estampa a Constituição e o art. 7º da EC 45/2004 (Reforma do Judiciário). Art. 5º, CRFB/88: "(...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;(...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (...)".

    Art. 7º, EC nº 45/2004: "O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional".

    B- Incorreta. Não se trata de tarefa exclusiva do Judiciário, cabendo também ao Poder Legislativo, vide alternativa A.

    C- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona os bens, apenas a liberdade. Art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    D- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona a ameaça a direito, apenas a lesão. Art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    E- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona o âmbito administrativo, apenas o judicial. Art. 5º, LXXVIII, CRFB/88: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A.

  • O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional fundamenta-se pela separação dos poderes? Deduzo, logicamente, que a impossibilidade do judiciário de se eximir de apreciar qualquer demanda judicial é uma garantia individual para que o cidadão se resguarde, até pela tutela jurisdicional, contra lesão ou ameaça a seus direitos fundamentais.


ID
1053274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização dos Poderes do Estado já foi estabelecida de diferentes formas nas diversas Constituições Federais que vigoraram no Brasil. O artigo 2º da Constituição Federal de 1998 prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o 

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta. Artigo 2º/CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
  • É sério que colocaram essa questão numa prova? Será que tem alguém que estudou um dia direito constitucional e teve a capacidade de errar essa questão?

  • É Benedito Braz, pode acreditar que colocaram sim.

    Eu fiz essa prova e quando vi a questão li umas trinta vezes pra ver se eu estava lendo certo de tão absurda!

  • artigo 2º da Constituição Federal de 1998?

  • Pq colocam uma questão como essa numa prova com mais de 25 mil inscritos? Com certeza o objetivo não era filtrar....

  • Finalmente acertei alguma ... 


  • Poderiam ter o mínimo de consideração com quem estuda!

    Falta de respeito uma questão dessas.

  • Quem descobriu o Brasil? Pedra Álvares Ca...

    a) Bral

    b) Brel

    c) Bril

    d) Brol

    e) Brul

    Vi essa brincadeira em outra questão idêntica a essa da FCC e quase morri de rir!!!

  • Rsrs...  só tem um "detalhe" ,João, quem descobriu de fato o Brasil foi os índios, inclusive, deveríamos fazer a devolução a eles:)

  • bizu

    Legislativo, Executivo, Judiciário

    poderes da União: L E J

  • a resposta certa seria: n.d.a visto que aqui não existe uma constituição federal de 1998.

  • Questão para evitar que alguém zere a prova, por algum motivo...

  • N.D.A Não existe constituição de 1998

  • u ta de brincation with me né? 

  • Na prova desse concurso também está "constituição de 1998". Deve ter sido anulada!

  • Quero que chova questoes assim na prova....rsrsrs!!! SQN

  • Se a questão estivesse corretamente grafada Seria um desrespeito aos concursandos. não obstante, alguém me explica " 1998" ?

  • Ué !


    Achei até que tava estudando por uma constituição desatualizada, a minha é de 1988.

  • Achar o erro não foi difícil, esquisito foi ficar procurando a alternativa N.D.A... fala sério!!! É nesse tipo de questão que o cara acerta errando, vai entender, né???

  • Jorge Luiz, espero q seu comentario tenha sido uma brincadeira.

  • uaah na livraria me disseram que só tem a CF 1988 kkkk

  • kkk deu medo de responder de tão fácil que estava

  • Houve um equivoco do examinador ao elaborar essa questão, até onde minha ignorância ver, sei que há CF/88. Sobretudo, questão muito fácil, por essa razão, acredita-se que esse tribunal precisava mesmo de servidores!


  • em 1998 infelizmente perdemos para frança

  • A questão contempla o Princípio da Separação de Poderes, que determina que os poderes da União são harmônicos e independentes entre si. De acordo com o art. 2º da Constituição Federal de 1988, são os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Gabarito do professor: letra C.

  • CARALHO, CONSTITUIÇÃO DE 1998, AINDA CONFUNDE, PODE ISSO?

  • Constituição de 1998? rs

  • A organização dos Poderes do Estado já foi estabelecida de diferentes formas nas diversas Constituições Federais que vigoraram no Brasil. O artigo 2º da Constituição Federal de 1988 prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

  • Acho que nunca mais vair cair uma questão dessas!

  • O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado. 

    Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)

  • Vocês criticam a questão, mas têm uns loucos no Brasil que acham que as Forças Armadas são um dos poderes da União.

    Aqueles patinhos da Fiesc certamente errariam essa questão

  • Errou essa ??? ou vc começou a estudar agora ou ESTUDE direito...rsrs muito baba

  • FIcou zombando dessa questão??? pegue a prova do TRT de 2018 e faça rapidamente e acerte todas. Tenhamos mais humildade!!!

     

    Gab - C

     

    CF de 88

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Quanta falta de humildade. Vejo que o cidadão é um expert em direito constitucional, acredito também que gabarita em todos os certames.

  • É impressionante como o nível das provas de TRT aumentou em 5 anos. 

  • Não tem resposta correta, a Constituição de 1998 não prevê nada porque ela nem existe. A de 1988 sim trata deste assunto.

  • O que houve no enunciado foi um mero erro de digitação, não vamos nos prender a isso... aliás eu só percebi que o ano estava errado quando comecei a ler os comentários.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito:"C"

    CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


ID
1058287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens.

A CF atribui grande relevância ao princípio da separação dos poderes, que constitui cláusula pétrea. Nesse sentido, o texto constitucional considera que os atos do presidente da República atentatórios à separação dos poderes configuram crime de responsabilidade, e que a União possui a prerrogativa de intervir nos estados e no DF a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Questão amparada na expressa redação dos seguintes dispositivos da Constituição:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (...)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • Conforme a CF:

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (...)

  • Questão perfeita. Vale como aula pessoal. C

  • Vanessa Müller, falou tudo!

    Isso, sim, é resposta decente!

  • Só para lembrar a União não intervirá nos municipios!

  • -

    GAB: CERTO

    típica questão que abrange uns 4 pontos do Edital! 

    rs

  • Bolsominions errariam essa questão rs.

    PAX ET BENE

  • Arts. 34, 60 e 85.

    Depois dizem que lei seca não é importante.


ID
1066603
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município XY, assumindo o seu primeiro mandato e cioso da manutenção de correta atividade administrativa, resolveu procurar o Juiz de Direito da Comarca, para postular auxílio na administração, estabelecendo que todos os atos do Executivo local somente seriam publicados após a chancela do magistrado. Tais fatos caracterizam, no tocante aos poderes, afronta ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Resp. A.


    Art. 2. da CF/88: "São Poderes da União independentes e harmônicos entre si, o LEgislativo, o Executivo e o JUdiciário."

  • Harmonia e Independência entre os Poderes:

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre independência dos Poderes.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    B- Incorreta. De fato, os Poderes são harmônicos, mas no caso da questão o que se violou foi a independência de um Poder tomar as próprias decisões, sem precisar da autorização do outro.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1072933
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É mecanismo que integra a sistemática constitucional da separação de poderes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • O que a questão queria afinal???

  • A: legislativo interferiu no judiciario


    B: judiciario interferiu no legislativo


    C: legislativo interferiu no executivo


    E: executivo interferiu no legislativo

  • Maxima venia, decreto regulamentar constitui atribuicao tipica do poder executivo, explicando a lei. Nao constitui check snd balance. Assim, considero que o item E esta errado. 


    O item D por sua vez considero certo, pois a vontade do poder executivo necessita de um aval do legislwtivo para escolher seus servidores em alguns casos, como o da escolha de chefe diplomatico de missao permanente. 

  • Seção V
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I
    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    S

  • a) errada pois o senado não pode suspender a decisão do STF

    b) errada pois não cabe ADC de lei estadual

    c) errada pois não há idade máxima;

    d) correta;

    e) decreto regulamentar não é mecanismo do sistema de freios e contrapesos, como sugere o enunciado.

  • Olha q malandragem na letra a), a FCC colocou que a resolução do Senado suspende a DECISÃO do STF...

    O certo é que suspende a LEI, não a decisão (óbvio).

  • Afinal, além de buscar os erros crassos das alternativas, o que ela queria saber do candidato!?

  • Conforme o art. 52, X, da CF/88, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Não cabe a ele suspender a decisão do STF. Incorreta a alternativa A.

    O art. 102, I, “a”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta a alternativa B, já que não há julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.


    De acordo com o art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Não há limite máximo de idade como previsto na assertiva. Incorreta a alternativa C.


    O art. 52, IV, da CF/88, prevê que cabe ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Nesse caso, o sistema de freios e contrapesos da constituição brasileira marca a ação do poder legislativo em relação à ativdade do poder executivo. Correta a alternativa D.


    A edição de medidas provisórias e leis delegadas integram a sistemática constitucional da separação de poderes brasileiro. No entanto, a edição de decretos regulamentares é função do Poder executivo e não caracteriza uma função tipicamente legislativa exercida pelo Presidente da República. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra D



  • Pra quem, como eu, ficou na dúvida da letra "a" ... A FCC fez uma pegadinha: ela colocou nessa assertiva, a suspensão da execução da DECISÃO definitiva do STF quando, na verdade, o art. 52, inciso X, fala na suspensão da EXECUÇÃO DA LEI (e não da decisão) que foi declarada inconstitucional POR decisão definitiva do STF.


    Não vejo sentido em uma assertiva assim, na boa....isso aí é pra quebrar o candidato mesmo.

  • Ainda viverei para ver o dia em que uma banca tenha a capacidade de formular questões que visem identificar o melhor candidato e não simplesmente confundi-lo!

  • Ola colegas! aqui vai minha colaboração, a resposta esta no art. 52, IV, CF 

  • GABARITO D

    A)  art. 52, X, CF

    b) art. 102, I, "a", CF

    c) art. 51, V c/c art. 89 VIII

    d) correta art. 52, IV

    e) Decretos regulamentares possuem a função específica de estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais (Alexandre Mazza, 2014).

  • a alternativa "c" está errada, pois o art. 52, V, da CF estabelece que o membro do Conselho da República deve ser maior de 35 anos (somente); enquanto isso a alternativa dispunha que o membro do referido Conselho deveria ter entre 35 e 65 anos. Ou seja, o erro da alternativa está no limite de idade!

  • Pessoal o erro da "e" consiste na expressão TÍPICA no lugar de ATÍPICA. Cuidar que é comum as bancas fazerem tais distinções entre as atividades TÍPICAS do Legislativo, Executivo e Judiciário (Normativa, Administrativa e Judicial) e as atividades ATÍPICAS (que todos eles também possuem)!

  • Klaus N, também gostaria de saber o que essa questão queria do candidato!?

  • PARABÉNS AO COLEGA GUERRERO CELTA PELO COMENTÁRIO.

    Simplicidade, clareza e objetividade.

  • a) CONGRESSO NACIONAL susta os atos normativos do Poder Executivo

    b) ADC de lei ou ato normativo FEDERAL

    c) Conselho da República: 2 cidadãos natos  + c/ MAIS de 35 anos de idade + ELEITOS pela Câmara dos Deputados  (NÃO tem limite de 65 anos!!)

    d) ao Senado Federal compete:

     - Aprovação prévia

    - voto secreto

    - Após arguição em sessão secreta

    - escolha de CHEFE de MISSÃO DIPLOMÁTICA

     

  • ERRADA! A) Conforme o art. 52, X, da CF/88, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Não cabe a ele suspender a decisão do STF.
     

    ERRADA! B) O art. 102, I, “a”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta, já que não há julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.


    ERRADA! C) De acordo com o art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Não há limite máximo de idade como previsto na assertiva.


    CERTO (D) O art. 52, IV, da CF/88, prevê que cabe ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Nesse caso, o sistema de freios e contrapesos da constituição brasileira marca a ação do poder legislativo em relação à ativdade do poder executivo.


    ERRADA! E) A edição de medidas provisórias e leis delegadas integram a sistemática constitucional da separação de poderes brasileiro. No entanto, a edição de decretos regulamentares é função do Poder executivo e não caracteriza uma função tipicamente legislativa exercida pelo Presidente da República.

    .

    Profa Priscila Pivatto

     

  • CoN Selho da RePublica - note as consoantes: CIDADÃOS, NATOS, SEIS, (2- PRESIDENTE, 2- SENADO  2- CAMARA) - NOTE, NO ARTIGO COLACIONADO PELOS COLEGAS, QUE NAO SE FALA EM REPUTAÇÃO ILIBADA, NEM AMPLO CONHECIMENTO DOS MESMOS. TRATA DOS ASSUNTOS: INTERVENÇÃO/QUESTÕES RELEVANTES. POR ISSO TEM CIDADÃOS EM SUA COMPOSIÇÃO. CONSELHO DE  DEFESA NÃO OS TEM PELA ESPECIFICIDADE DA MATERIA. CIDADÃOS COMUNS SÃO AMADORES QUANTO A QUESTOES ENVOLVEDO DEFESA DE UM PAÍS! IDADE CITADA APENAS PARA O Conselho DA REPUBLICA E AGU:  MAIS DE 35 ANOS SEM LIMITE, PQ QT MAIS VELHO MAIS SABIO! 

    CNMP E CNJ - ARTIGOS DA CF NAO FAZEM REFERENCIA À IDADE DE CIDADAOS/ADVOGADOS.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

  • Na letra C, se tirarem a previsão de exigência de idade máxima (65 anos), a alternativa estaria correta?


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


ID
1078999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ano de 2008 foi um dos dez mais quentes dos últimos 160 anos, de acordo com a Organização Mundial de Meteorologia. Em 2009, o que deve esquentar são as discussões acerca do futuro do planeta. Estão na reta final as negociações das metas para a segunda fase do Protocolo de Kyoto, o acordo global que tem o objetivo de reduzir as emissões dos gases que causam o efeito estufa. A primeira fase, que entrou em vigor defato em 2004 e vai até 2012, estabeleceu limites de emissões apenas para os países industrializados. Na próxima etapa, todosos signatários do documento podem ser chamados a dar sua contribuição no combate ao aquecimento global — e isso incluias estrelas emergentes China, Índia, Rússia e Brasil, que devem reduzir as emissões, significando, para muitos, frear o crescimento econômico de países que só nos últimos anos viveram uma fase de aceleração econômica. O presidente doórgão da ONU responsável por Kyoto e vencedor do Nobel daPaz de 2007, Rajendra Pachauri, refutou essa linha de raciocíniode forma categórica na mais recente negociação internacional,realizada no início de dezembro, na Polônia. Para que o aumentoda temperatura média global fique no aceitável nível de 2 graus centígrados, afirmou Pachauri, a atividade econômica teria depagar um preço modesto. “O custo seria de 3% do PIB mundialem 2030”, disse ele

A partir do texto acima e da ciência da administração, julgue os itens de 11 a 20.

Para viabilizar as ações necessárias ao alcance dos objetivos propostos no Protocolo de Kyoto, cada um dos poderes da República deverá ter sua missão específica prevista pela Constituição Federal (CF), não podendo nenhum dos poderes desenvolver as funções do Estado acometidas a outro.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    (COMPETÊNCIA ADMININSTRATIVA COMUM A TODOS OS ENTRES POLÍTICOS):

    [...]

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO

    * Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora

    * Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)

    * Modificável - Pode ser Majorado

  • Os comentários postados pelos colegas falam da repartição de competência entre os 3 níveis da federação (União, Estado e Município), mas esta interpretação está equivocada.

    A assertiva fala em poderes da República, ou seja: Legislativo, Executivo e Judiciário. A questão não tem nada a ver com competências concorrentes ou comuns entre União, Estados e Municípios, embora essa interpretação equivocada possa levar ao acerto acidental da questão, ao considerar-se a proteção ao meio ambiente como competência comum.

    "Para viabilizar as ações necessárias ao alcance dos objetivos propostos no Protocolo de Kyoto, cada um dos poderes da República deverá ter sua missão específica prevista pela Constituição Federal (CF), não podendo nenhum dos poderes desenvolver as funções do Estado acometidas a outro." É essa última parte que está errada, pois cada um dos 3 Poderes pode sim, de forma atípica, exercer atividades típicas de outro poder, e no exercício desta atividade atípica eles podem colaborar com as metas ecológicas do Protocolo de Kyoto.

    Exemplo disso é dado por tribunais de justiça e câmaras municipais que, no exercício da função administrativa (atípica), determinam que todo o lixo produzido pelo órgão deve se submeter à separação e coleta seletiva.


ID
1083136
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Município não tem Poder Judiciário. O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.

    Poder Executivo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Legislativo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Judiciário: União, Estados e DF.

    Forças Armadas: União.

    Tribunal de Contas: União (TCU), Estados (TCE), DF (TCDF) e em alguns casos em municípios (TCM).

    Sobre Tribunal de Contas Municipal segue o dispositivo constitucional e jurisprudência do STF:

    Art. 31, CF - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    “Município se Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF,art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min.Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais(CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário,DJ de 10-2-2006.)

  • Questão dada de presente! :)

  • Lembrando que o município não possui poder Judiciário!   

  • Município não julga... tem poder pra isso não... 
    Para tentar lembrar na hora da prova, lembre dos Tribunais de Justiça, os TJ's da vida... vc já ouviu falar em Tribunal de Justiça Municipal, TJM?? Sem lógica né.... 

  • essa foi pegadinha, tinha me esquecido do municipal.....


  • Essa é daquelas que você se condena por não ter lido com mais atenção rsrs.. É isso mesmo, município não tem poder para julgar!!

  • Sou de Brasília e marquei errado... Vacilo...

  • Não existe Poder Judiciário municipal.

  • Putz! errei tb.....

  • Impressionou a capacidade de enganar da FCC... porém , vale destacar que ela ainda colocou a expressão "obrigatoriamente"... ou seja, já era pra eu ter ligado o sinal de alerta e pensar melhor... mas, ainda assim , acho que erraria... 


    o erro, ao meu entender, se dá mais por força do hábito... na nossa mente vem os 3 poderes da união.. 

  • Até entendi a questão, contudo errei, uma vez que no enunciado fala em Poderes (ok, município não tem judiciário) e órgãos (juiz é o que?)....Por essa razão errei...Mas é dançar conforme a música..Mais alguém percebeu isso?

  • Mongolizei... 


    Marquei a letra C, sendo que o órgão Tribunal de Contas Municipal, existe apenas em determinados municípios, como Rio de Janeiro, São Paulo... Não em todos como diz o enunciado, tão pouco obrigatoriamente. Por isso a alternativa A é a correta, pois obrigatoriamente o Poder Executivo e Legislativo existirão em todos os entes federativos. Questãozinha ordinária! Rs

  • O Município só apareceu depois que eu errei... Não é possível... Não o enxerguei... :( 

  • Pegadinha maldita!

  • Cai como um patinho :(

  •                             UNIÃO    ESTADOS   MUNICÍPIO

     EXECUTIVO          X               X                   X

     LEGISLATIVO       X              X                    X

    JUDICIÁRIO           X              X

    TC                           X              X         

    FA                           X                  

  • Não há PODER JUDICIÁRIO nos Municípios.

  • Casca de banana triste essa... não errei!

  • Que droga, errei!

  • Cabe comentar, colegas, que, assim como os Municípios, o DF NÃO tem Poder Judiciário. Vale observar que é competência exclusiva da União (segundo o Art. 21, XII da CF) organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Além disso, é competência privativa da União também legislar sobre o judiciário do DF (vide Art. 22, XVII da CF). Portanto, a Justiça, no DF, compõe a estrutura do Poder Judiciário da União, assim como nos Municípios, em que seu judiciário é da estrutura estadual.

  • Muito bem lembrado Marcelo Santana, creio que possa ser alvo de pegadinha, porque se ao invés de Município estivesse DF, a resposta seria a mesma.

  • Comentando a questão:

    Vale destacar que o modelo de Federação Brasileira adota o sistema tripartite, ou seja, fazem parte de tal modelo: União, Estados/Distrito Federal e Municípios, todos possuindo autonomia, conforme o art. 18 da CF/88. Insta salientar ainda que o Distrito Federal é classificado como ente híbrido, uma vez que possuirá algumas competências ora como Estado-membro, ora como Município.
    Na estrutura política-administrativa de todos os entes sempre constarão Poder Executivo e Poder Legislativo, uma vez que é necessário realizar a administração dos entes federativos (competência típica do Poder Executivo), bem como elaborar leis, a fim de estabelecer as regras que incidirão nos diversos entes (competência típica do Legislativo).
    No que tange ao Poder Judiciário (que tem por função típica resolver as disputas entre pessoas naturais e pessoas jurídicas), este não integrará a estrutura dos Municípios, o Poder Judiciário só integrará a estrutura da União (com o Supremo Tribunal Federal, art. 101 da CF/88; Conselho Nacional de Justiça, art. 92, I-A da CF/88; Superior Tribunal de Justiça, art. 104 da CF/88; a Justiça Federal Comum, art. 109 da CF/88; Justiça Trabalhista, art. 111 da CF/88 e Justiça Eleitoral, art. 118 da CF/88; e a Justiça Militar, art. 122 da CF/88) e dos Estados-Membros/Distrito Federal (com a Justiça Estadual Comum, art. 125 da CF/88). OBS: Toda a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro é apresentada no art. 92 da CF/88 e seus respectivos incisos.

    A) CORRETA. Pelos motivos expostos acima.

    B) INCORRETA. Pelos motivos já citados.

    C) INCORRETA. A questão está incorreta, uma vez que o Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, conforme art. 71 da CF/88. Vale destacar que o Tribunal de Contas pode ser criado pelos três entes.

    D) INCORRETA. As Forças Armadas são exclusividade do Poder Executivo Federal, tendo como Chefe Supremo o Presidente da República, consoante o art. 84, XIII da CF/88.

    E) INCORRETA. Pelos motivos já expostos acima.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • pegadinha, errei .

  • Kkkkkkkkkk... só tentou pegar o candidato no judiciário. Não tem judiciário nos municípios. Só isso já matava.
  • LINDA QUESTÃO, DE TÃO SIMPLES E BATIDA A AUTO-CONFIANÇA PASSA A RASTEIRA.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Vale destacar que o modelo de Federação Brasileira adota o sistema tripartite, ou seja, fazem parte de tal modelo: União, Estados/Distrito Federal e Municípios, todos possuindo autonomia, conforme o art. 18 da CF/88. Insta salientar ainda que o Distrito Federal é classificado como ente híbrido, uma vez que possuirá algumas competências ora como Estado-membro, ora como Município.
    Na estrutura política-administrativa de todos os entes sempre constarão Poder Executivo e Poder Legislativo, uma vez que é necessário realizar a administração dos entes federativos (competência típica do Poder Executivo), bem como elaborar leis, a fim de estabelecer as regras que incidirão nos diversos entes (competência típica do Legislativo).
    No que tange ao Poder Judiciário (que tem por função típica resolver as disputas entre pessoas naturais e pessoas jurídicas), este não integrará a estrutura dos Municípios, o Poder Judiciário só integrará a estrutura da União (com o Supremo Tribunal Federal, art. 101 da CF/88; Conselho Nacional de Justiça, art. 92, I-A da CF/88; Superior Tribunal de Justiça, art. 104 da CF/88; a Justiça Federal Comum, art. 109 da CF/88; Justiça Trabalhista, art. 111 da CF/88 e Justiça Eleitoral, art. 118 da CF/88; e a Justiça Militar, art. 122 da CF/88) e dos Estados-Membros/Distrito Federal (com a Justiça Estadual Comum, art. 125 da CF/88). OBS: Toda a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro é apresentada no art. 92 da CF/88 e seus respectivos incisos.

    A) CORRETA. Pelos motivos expostos acima.

    B) INCORRETA. Pelos motivos já citados.

    C) INCORRETA. A questão está incorreta, uma vez que o Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, conforme art. 71 da CF/88. Vale destacar que o Tribunal de Contas pode ser criado pelos três entes.

    D) INCORRETA. As Forças Armadas são exclusividade do Poder Executivo Federal, tendo como Chefe Supremo o Presidente da República, consoante o art. 84, XIII da CF/88.

    E) INCORRETA. Pelos motivos já expostos acima.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Município não tem Poder Judiciário.

    O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.

  • Municípios não contam com Poder Judiciário.

  • Caí! 

    Pegadinha do malandro, glu glu yeah yeah ha si si flu flu!

  • Paranauê, Paranauê, paranaaaaaá!
    Olha a rasteira!!!!
    tomei e cai de bunda! ='(

  • MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DO CAPETA!

  • hahahaha que filha da mãe kkkkkkk

  • GAB A

     

    Municípios não contam com Poder Judiciário.

     

    Fonte: Glícia

  • Maldita fcc


ID
1091737
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao princípio da separação dos poderes e o mecanismo de funcionamento dos órgãos estatais, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Não há separação dos poderes quando a Constituição autoriza o Executivo a criar leis, o Legislativo a julgar Ministros de Estados em crimes de responsabilidade e ao Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal, propor súmulas vinculantes que obrigam como se fossem leis.

II. Apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de forma harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional.

III. Para que a pluralidade de órgãos de um sistema de governo funcione, obedecendo o princípio da separação dos poderes, é necessário que o relacionamento entre tais poderes seja pautado por normas de lealdade constitucional, sem que existam mecanismos de controle recíprocos, que importariam na intervenção indevida, de um em outro poder.

IV. A consagração de um sistema de controle dos poderes atende ao princípio da separação dos poderes e faz parte do mecanismo de freios e contrapesos.

V. Pelo sistema constitucional fazem parte dos poderes da república, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e por seu papel fundamental, o Ministério Público.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    (item V)

  • Gabarito Letra B

    I - Os ministros de Estado são julgados perante o STF nos crimes de responsabilidades
    II - CERTA
    III - O sistema brasileiro constitucional adotou o sistema de freios e contrapesos para que cada poder possa interromper o outro poder quando este ultrapassando as suas prerrogativas constitucionais
    IV - CERTA
    V - O ministério Público não faz parte dos poderes do Estado, mas ele é somente uma função essencial à justiça, ele não é também um 4º poder

  • ITEM I: Há a evidente separação dos poderes, ficando claro a presença da teoria do Freios e contrapesosque se dá quando existe influência recíproca das funções executiva, legislativa e judiciária em um Estado, para que possa haver o necessário equilíbrio na sociedade. É assim chamada a teoria que resultou na criação da divisão dos poderes. 

     ITEM II,III,IV: Todos esse itens estão relacionados a teoria de freios e contrapesos, em que A Teoria dos freios e contrapesos trata-se de um mecanismo de controle recíproco constitucionalmente previsto, onde um poder vai controlar e fiscalizar o outro. 

    ITEM V: Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Não tem MP.

  • Olha o pouco caso colega!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre separação dos Poderes.

    I- Incorreta. Os Poderes são separados e, portanto, independentes. No entanto, a Constituição estabelece também que devem ser harmônicos entre si. Desse modo, o sistema de freios e contrapesos (espécie de "interferência" de um Poder em outro, como nos exemplos citados no item) complementa e garante a separação, pois, assim, não há abuso por parte de nenhum Poder.

    Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    II- Correta. Vide item I.

    III- Incorreta. A intervenção, de modo a se garantir a independência e harmonia entre os Poderes, não pode ser indevida; ao contrário, deve se pautar nas hipóteses previstas na Constituição.

    IV- Correta. Vide item I.

    V- Incorreta. O Ministério público não é Poder, mas instituição essencial à Justiça. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II e IV).

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos! https://youtu.be/3jj9Chu_fQs

    siga o insta @direitocombonfim


ID
1097419
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Pq não cai questões assim nas provas que faço rsrs

    Foco! =)

  • já respondi umas 5 questões iguais...

  • Comentando a questão:

    O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.

    A) INCORRETA. Pelos motivos expostos acima. Vale destacar que a Federação é uma Forma de Estado, art. 1º da CF/88; Estados e Municípios são entes federativos, art. 18 da CF/88.

    B) INCORRETA. Todos os órgãos da assertiva fazem parte das chamadas Funções Essenciais à Justiça, conforme Capítulo IV da CF/88 (Ministério Público, art. 127 da CF/88, Defensoria Pública, art. 134 da CF/88,  Procuradoria Geral do Estado, art. 132 da CF/88).

    C) INCORRETA. O Congresso Nacional, que no Brasil adota um sistema bicameral composto por Câmara dos Deputados e por Senado Federal, é a estrutura do Poder Legislativo Federal, conforme art. 44 da CF/88.

    D) CORRETA. Conforme explicação acima.

    E) INCORRETA. Todos os citados na assertiva são Chefes do Poder Executivo nas respectivas esferas, respectivamente, Federal, Estadual e Municipal.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • Legislativo,Executivo e Judiciário.

  • sério? kkk mel na chupeta demais. essa ai passa até quem começou a estudar hj

  • TJSP 2017, queremos só questões assim! 

  • Questão básica porém de muita importância onde muitos erram e perdem uma questão por falta de ler atentamente o enunciado.

  • O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado. 

    Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)

  • São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo , o Judiciário e os dos Caminhoneiros. 

  • AFF CADA UMA QUE APARECE !!!

  • Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.

    GABARITO -> [B]

  • Insta salientar que de acordo com o artigo 37, inciso XII da CF:

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • Gabarito:"D"

    CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • GAB. D)

    o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • A questão tem como fundamento o art. 2º da CF, que dispõe:

    CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Portanto, as letras “A”, “B”, “C” e “E” estão em desacordo com o texto constitucional.

     

    A letra “D” é a alternativa correta.


ID
1107727
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adão é deputado federal e pretende concorrer ao cargo de Governador do Estado W, onde nasceu, educou-se e seguiu sua carreira política. Ao ser proclamado vencedor na eleição, apresentou requerimento à Câmara dos Deputados para exercer os dois cargos de forma concomitante, tendo em vista a ausência de con?itos de interesse ou de qualquer outro tipo nessa situação. Tal requerimento terá por impedimento o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • A única possibilidade de governador assumir algum outro cargo é na hipótese de posse em cargo público, mesmo assim com certas ressalvas.

    CF, art.28, § 1º. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
  • A separação dos poderes foi criada por Montesquieu (aperfeiçoando a ideia anterior de Aristóteles), em que os Poderes são três: Executivo, Legislativo e Judiciário - com o seguinte mérito: são autônomos, independentes e exercidos por pessoas diferentes. 


    No problema em tela, Adão não pode ser, ao mesmo tempo, Deputado Federal (P. Legislativo) e Governador (P. Executivo), pois esses cargos não podem ser ocupados pela mesma pessoa, justamente em razão da separação dos poderes.

  • Imagina Adão controlando 2 poderes? a coisa ia ficar feia

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador DE TERRITÓRIO, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


ID
1112062
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:

Alternativas
Comentários
  •  Letra C. O Tribunal de Contas do Município não é obrigatório em todos os Municípios.

  • eu fiz pela lógica, mas alguém me diz em que artigo está isso? forças armadas só existe na união? mas não temos em todos os estados quartéis do exército? só para me esclarecer melhor. obrigada.

  • União - ExecutivoLegislativo, Judiciário, Forças Armadas e Tribunal de Contas

    Estados - ExecutivoLegislativo, Judiciário,Tribunal de Contas

    Municípios - ExecutivoLegislativo.  


    Cabe destacar que hoje só existe TCM nas cidades de SP e RJ, sendo a criação destes anteriores à Constituição vigente que, pelo seu artigo 31, §4º, vedou a criação do órgão municipal à partir de sua promulgação.


    Importante observar também que alguns estados possuem o Tribunal de Contas dos Municípios, sendo este, contudo, um órgão estadual cujo controle se dá sobre todos os municípios pertences àqueles.

  • LETRA C - Poder Executivo e Legislativo. (Não há Poder Judiciário municipal, Tribunal de Contas municipal - com exceção dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, pois que a anteriores a extinção dos Tribunais de Contas Municipais, e NÃO há Forças Armadas dos Estados ou Municípios, visto que é só da UNIÃO, os quartéis do exército presentes nos Estados e, consequentemente, nos municípios são representações das Forças Armadas da União visto que são mantidos por esta).


    Forças Armadas do Brasil, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea, são instituições nacionais permanentes e regulares, e têm como missão constitucional, zelar pela defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem. 


    O que é de competência de cada Estado na área militar É a POLÍCIA MILITAR E OS BOMBEIROS MILITARES

  • Município não julga... tem poder pra isso não... 
    Para tentar lembrar na hora da prova, lembre dos Tribunais de Justiça, os TJ's da vida... vc já ouviu falar em Tribunal de Justiça Municipal, TJM?? Sem lógica né.... 

  • Letra C

    Município não tem Poder Judiciário. O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.

    Poder Executivo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Legislativo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Judiciário: União, Estados e DF.

    Forças Armadas: União.

    Tribunal de Contas: União (TCU), Estados (TCE), DF (TCDF) e em alguns casos em municípios (TCM).

    Sobre Tribunal de Contas Municipal segue o dispositivo constitucional e jurisprudência do STF:

    Art. 31, CF - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Município não tem JUDICIÁRIO

  • Aqueles juízes que, quando são convocados para tomar posse e entrar em exercício, vão para o interior cuidar de tudo, na verdade, são vinculados ao Poder Judiciário estadual respectivo. 

  • Cabe comentar, colegas, que, assim como os Municípios, o DF NÃO tem Poder Judiciário. Vale observar que é competência exclusiva da União (segundo o Art. 21, XII da CF) organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Além disso, é competência privativa da União também legislar sobre o judiciário do DF (vide Art. 22, XVII da CF). Portanto, a Justiça, no DF, compõe a estrutura do Poder Judiciário da União, assim como nos Municípios, em que seu judiciário é da estrutura estadual.

  • A casca de banana está nos municípios. Eles não tem judiciário. Só Executivo e Legislativo. R: C

  • Para nossa alegria.

  • Municipios NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO!

  • cair na pegadinha Municipios Não tem poder judiciario vamos fica ligado com essas bancas !!

  • Caí! 

    Pegadinha do malandro, glu glu yeah yeah ha si si flu flu!

     

  • TCM em Goiânia!

  • São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:


    Municípios NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

  • MUNICÍPIO=NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO.

  • Há TCM do Estado de Goías também

  • Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa.

  • Município não possui possui poder judiciário.

    Sendo o poder judiciário estadual..

  • Letra C

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


ID
1116028
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mecanismo de checks and balances:

Alternativas
Comentários
  • Embora o item C esteja correto, o item D causou uma confusão, pois se os poderes são dinâmicos e não estáticos quanto ao seu exercício, para que fosse assegurada a harmonia e a interdependência entre os Poderes, foi concebida a técnica dos freios e contrapesos, que surge para garantir que nenhum poder se sobreponha ao outro, ou seja, é a limitação do poder pelo poder.

    O único erro que posso encontrar nesse item D é a troca de interdependência por independência.

  • Não entendi... O check and balances permite que um poder , de certa forma, controle o outro. Mas a CPI - criada dentro do âmbito do legislativo, desempenha função típica desse poder , qual seja, fiscalizar. Para mim, para haver checks and balances teria que haver o desempenho de atividade de outro Poder... então, não entendi porque o exemplo foi esse , afinal CPI é exercicio típico do Poder Legislativo. 


    A única solução para tornar a assertiva correta acho é que a CPI fiscaliza, mas não necessariamente atos do poder público, podendo fiscalizar também atos privados de interesse público... será que é isso?

    Bem, eu marquei d ... 


  • A cpi (poder legislativo) está exercendo uma função típica do poder judiciário, qual seja, investigação de fatos e pessoas, por isto podemos dizer que há a presença dos Checks and balances, visto que um poder está exercendo uma função típica de outro com intenção de balancear.

  • Essa banca gosta de complicar as coisas. A letra D, pra mim, está certa, afinal de contas, harmonia e independência são diferenciadas para a consecução dos fins da "checks and balances", pois a intervenção de um poder no outro existe pra evitar a desarmonia entre os poderes, de maneira que um poder não tenha excesso de autoridade sobre o outro.


    Abraços!!!!
  • Acontece que essa banca não tem muita experiência em elaboração de questões, em diversas outras questões há uma redação pobre e até com o uso de termos coloquiais em detrimento de termos técnicos. Muita atenção com as questões desta banca. 

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.


ID
1122346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. Correta "E":

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    Comentando as erradas:

    A) Soberania é um fundamento da RFB.

    B)...formada pela união INDISSOLÚVEL...
    C) Pluralismo político é fundamento da RFB.

    D)...INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

  • a) Errada - é sim fundamento da RFB a soberania (art. 1o, I da CF);

    b) Errada - a RFB é formada pela união INDISSOLÚVEL (art. 1o, caput da CF);

    c) Errada - o pluralismo político é fundamento da RFB (art. 1o, V da CF);

    d) Errada - os poderes da União são INDEPENDENTES e harmônicos entre si (art. 2o da CF);

    e) Correta - (art. 3o, I da CF)

    Obs:. é bom lembrar do famoso SO CI DI VA PLU (fundamentos da RFB). 

  • Consegui resolver a questão porque lembrei de um comentário que fala "Os objetivos fundamentais do  Brasil é tudo o que ele quer ser e não é". rs


  • a) ERRADO- CF/88- 

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I. a soberania;

    II. a cidadania;

    III.a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o pluralismo político.

    _______________________________________________________________________________________

    b) ERRADO- CF/88- 

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    _______________________________________________________________________________________

    c) ERRADO- CF/88- 

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I. a soberania;

    II. a cidadania;

    III.a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o pluralismo político.

    _______________________________________________________________________________________

    d) ERRADO- CF/88- 

     (...)

    Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    (...).

    _______________________________________________________________________________________

    e) CORRETO

  • Os princípios fundamentais nao é diferente de objetivos fundamentais ? Isso que eu nao entendo.

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária equivale a: CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária.

    O fato do tempo verbal estar alterado nao modifica o fato de ser objetivo.


  • Gabarito: E

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Técnica mnemônico: 

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E A LIVRE INICIATIVA, O PLURALISMO POLÍTICO.


    SO.CI.DI.VA.PLU


    Bons estudos a todos!!

  • A - ERRADO  - A SOBERANIA É UMA CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA UMA REPÚBLICA, ISTO É, UM FUNDAMENTO.

    B - ERRADO - A FORMA DE ORGANIZAR O PODER POLÍTICO, OU SEJA, A CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO DE FORMA AUTÔNOMA (FEDERAÇÃO) NÃO ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO, ISTO É, UNIÃO INDISSOLÚVEL.

    C - ERRADO - O PLURALISMO POLÍTICO (a tolerância com as opiniões políticas divergentes) É UMA CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA UMA REPÚBLICA, ISTO É, UM FUNDAMENTO.

    D - ERRADO - TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS, CADA UM DOS PODERES (executivo, legislativo e judiciário) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS PODERES, ISTO É, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI.

    E - GABARITO.
  • Essa questão fez-me ficar reflexiva. Em outras questões, em que constava o item construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo foi considerado errado, justamente por que não era verbo, mas substantivo. Agora nesta se coloca como correta. Eu só acertei, porque eu tinha certeza que as demais estavam erradas. 

  • Para quem curte mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa); PLUralismo político.

    Objetivos: CO-GA-ERRA-PRO (COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos).

    Os que não estiverem ai, são os princípios pelos quais o Brasil rege suas relações internacionais, previstos no art.4º da CF. 

  • parece questão da fcc

  • Vamos rimar pra decorar!

    SO - CI - fu (fundamentos) - DI - VA - PLU

    SoCifuDiVaPlu

    I. a SOberania;

    II. a CIdadania;                                                                

    III.a DIgnidade da pessoa humana;

    IV. os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o PLuralismo político.

     

    Créditos: Ponto dos Concursos

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

     

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Tive que ler as alternativas dez vezes até perceber que a letra b diz união dissolúvel. Ia errando a questão sabendo a resposta ¬¬

  • passou despercebido o depedente na questão D..afft

  • Volta e meia a tal da "união dissolúvel" dá as caras em provas...

  • Essa cespe é cheia de piadas

  • .INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

  • Art. 1- A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL , CINSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUDAMENTOS.

    #-A SOBERANIA

    #- A CIDADENIA

    #- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAS

    # - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA .

    # - O PLURALISMO POLÍTIO.

    ART. 2 - SÃO PODERES DA UNIÃO , INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO , O EXECUTIVO   O JUDICIÁRIO.

     

    ART. 3- CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    # - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE , JUSTA E SOLIDADERIA 

    # GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL .

    # - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.

    # - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM , RAÇA, COR ,IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO . 

    FORÇA!

    AVENTE!!

  • Sobre a alternativa B:

     

    A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).

     

     

    O correto seria INdissolúvel, uma vez que a vedação ao direito de secessão constitui-se em dispositivo protegido por cláusula pétrea, conforme se vê no Art. 60, § 4º da CF/88.

  • Art. 3º (Objetivos da RFB). Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.

     

    Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

  • Art. 2º (Tripartição Dos Poderes da RFB) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Ou seja: a separação de poderes é um dos princípios constitucionais fundamentais. Na verdade o poder é uno, provindo da vontade popular. O que se separam são as funções do Estado.

     

    Na Constituição Federal, a separação dos poderes constitui cláusula pétrea, nos termos do seu artigo 60, § 4º, III. Trata-se de uma proteção política e da própria democracia, já que “apenas o poder limita o poder”, evitando-se a arbitrariedade e o exercício ilimitado do poder.

     

    O Poder Executivo exerce como Função Típica a Chefia de Estado, de Governo e da administração pública. O poder executivo exerce Funções Atípicas de natureza legislativa ao editar medidas provisórias e leis delegadas, conforme prevê os artigos 62 e 68 da Constituição Federal, e de natureza jurisdicional, ao exercer o contencioso administrativo.

     

    O Poder Legislativo exerce como Função Típica a atividade legislativa e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e patrimonial do Estado, bem como com a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito. O poder legislativo exerce Funções Atípicas de natureza executiva ao definir sua organização, prover cargos e gerenciar servidores, e de natureza jurisdicional, ao julgar, por meio do Senado, os crimes de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 52, I e II da Constituição Federal.

     

    O Poder Judiciário exerce como Função Típica a função jurisdicional, ou seja, corresponde à aplicação da lei ao caso concreto para solução dos conflitos de interesse com força de definitividade. O poder judiciário exerce Funções Atípicas de natureza legislativa ao elaborar regimento interno de cada tribunal, conforme prescreve o artigo 96, I, “a” da Constituição Federal, e de natureza executiva ao administrar os tribunais e seus respectivos servidores, dentre outras atribuições, nos termos do artigo 96, I, b, c, d, e, f da Constituição Federal.

     

    Em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.

     

    "Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder.

     

    Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."

  • Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, assinale a opção correta.

     a)Não é fundamento da República Federativa do Brasil a soberania. correto É...

     b)A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF). correto seria indissolúvel

     c)O pluralismo político não é fundamento da República Federativa do Brasil. correto É ...

     d)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, dependentes e harmônicos entre si. correto seria Independentes

     e)Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 

    Gabarito : E 

    Obs: A pressa + a distração = derruba o canditado.

  • pena que não vem mais questões assim hoje em dia :/

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SOCORRRRRRROOOOOOOOO ESSA QUESTAO É MUITO FACIL AIAI CESPE AIAI PARECE ATE PIADA

  • A Lilian Lima já deve ser magistrada.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk eu to errando muitas de constitucional to ate com medo kkkkkkkkkkkkkkk rindo de nervoso

  • Tem gente, que confunde a ferramenta de comentarios do qconcurso, com o bate papo do Uol. 

     

  • quase q eu nao vejo o "dependentes".....cespe fdp..haha

  • Meu Deus... Porque as provas não são mais assim...

  • objetivos fundamentais (con ga er pro)

  • os objetivos fundamentais da RFB são utilizados verbos

    ex: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • bizu dos objetivos que me ajuda demais da prof Nathalia Masson , todos começam com verbos:construir garantir,erradicar e promover .... só ter cuidado que o cespe é fdp e nominaliza eles , tipo a construção ou a garantia ...

  • a) Não é fundamento (É FUNDAMENTO) da República Federativa do Brasil a soberania.

    b) A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel (INDISSOLÚVEL) dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).

    c) O pluralismo político não é fundamento (É FUNDAMENTO) da República Federativa do Brasil.

    d) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, dependentes (INDEPENDENTES) e harmônicos entre si.

    e) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • LETRA E

  • A alternativa "E" está correta, segundo consta na Constituição Federal em seu artigo 3°, inciso I, que diz:

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;"

  • Gabarito Letra E

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    -

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, é correto afirmar que: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Em relação a letra D:

    INDEPENDENTES!!!!!!!!

    #naodesista

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • LETRA E

    SE EU FOSSE O EXAMINADOR COLOCARIA SOLITÁRIA PRA PEGAR O CONCURSEIRO DISTRAÍDO KKKKKKKKKK.BRINCADEIRA GENTE.


ID
1132699
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Bons Estudos

  • O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado. (TBM DE CONTRAPESO ENTRE OS PODERES PARA TER UM EQUILIBRIO)

    Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)

  • Pra não zerar kkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os Poderes da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O Tribunal de Contas da União não é Poder, mas instituição que auxilia o Poder Legislativo. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O Ministério Público não é Poder, mas instituição permanente. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O CNJ não é Poder, mas sim órgão do Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Gabarito:"D"

    CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.


ID
1145974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta referente à organização dos poderes do Estado.

Alternativas
Comentários

  • C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • A redação dessa alternativa "C" é bem questionável, já que induz o candidato a entender que quem exonerou foi o Senado. Sendo que apenas a aprovação da exoneração é de competência do Senado. E não o ato em si.

  • C) A exoneração, de ofício, realizada anteriormente ao término do mandato de procurador-geral da República é de competência privativa do Senado Federal e deve ser aprovada, em votação secreta, por maioria absoluta.


    Apesar do gabarito ser esse, ESTÁ ERRADO.


    Na verdade, é de competência privativa do Senado aprovar a exoneração. Quem exonera é o Presidente da República.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Qual o erro da "B"? 

  • Para aqueles que tiveram problemas com a letra "b", segue texto bem interessante: (fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:qrr3fUxqcw8J:franciscofalconi.wordpress.com/2009/10/19/competencia-legislativa-dos-estados-vacancia-dos-cargos-de-governador-e-vice-governador/+&cd=2&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=br)

    No art. 81 da Constituição Federal, encontram-se as regras norteadoras da situação de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

    De acordo com o referido dispositivo, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, será feita eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Contudo, se essa vacância se der nos últimos dois anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos terá caráter indireto, realizando-se no Congresso Nacional, na forma da lei.

    Como facilmente se percebe, esse dispositivo não regula expressamente a situação de dupla vacância na órbita dos poderes executivo estadual, distrital e municipal. Trata-se, na realidade, de tema a ser tratado pelas constituições estaduais e leis orgânicas distrital e municipais. Contudo, uma questão inquietante se impõe: os Estados estão obrigados a seguir o modelo federal? Haverá a incidência do princípio da simetria?

    Conforme divulgado no Informativo STF 562, essas questões foram examinadas em profundidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4298 MC/TO. Movida pelo PSDB, a referida ação questionou a constitucionalidade de lei do Tocantins que disciplinou a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-governador.  Na espécie, os referidos cargos ficaram vagos por força de decisão da justiça eleitoral.

    Nos fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de medida cautelar na ADI, o STF consignou que a regra da simetria não pode ser aplicada de forma imotivada ou arbitrária. Considerando que a eleição indireta é uma exceção no Estado Democrático, nada impede que os entes federativos não sigam o modelo consagrado no art. 81 da CF. Se o seguirem, não é por ser tal dispositivo regra de reprodução obrigatória, mas por livre decisão política.

    Outra questão interessante decidida é que eventual lei disciplinado a eleição indireta pela Assembléia Legislativa encontra-se dentro da competência legislativa dos Estados. Assim, quando o constituinte estadual  optar pela eleição indireta para as vacâncias ocorridas nos dois últimos anos do mandato do chefe do executivo, a lei que regulará o pleito será estadual, eis que seu caráter não é eleitoral, mas político-administrativo. Por fim, no julgamento da ADI 4298 MC/TO, deixou-se claro que também a opção entre o voto aberto ou fechado na eleição indireta encontra-se dentro da autonomia dos Estados-membros.

     

  • a - errada

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Alternativa E:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente


  • A exoneração de ofício é INICIADA pelo presidente e meramente REFERENDADA pelo Senado, o que é muito diferente do que a questão tida como certa quer dizer.

  • De acordo com o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa A.

    No caso de vacância de governador e de vice- governador de um estado, deverá ser observado o princípio da simetria e aplicado o disposto no art. 80, da CF/88, isto é, serão chamados a governar o estado membro o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribuna de Justiça do Estado. Incorreta a alternativa B, já que não cabe à constituição estadual criar uma nova regra disciplinando o tema.

    De acordo com o entendimento do STF, não é possível a aplicação do princípio da simetria nos casos de vacância de governador e de vice- governador de um estado. Portanto, incorreta a alternativa B. Veja-se:


    “A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e do vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade dos princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito constitucional federal, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)

    De acordo com o art. 52, XI, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Vale lembrar que de acordo com o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Apesar da redação pouco clara, o gabarito considerou correta a alternativa C.

    A alternativa D está incorreta ao afirmar que, no direito brasileiro, o Poder Judiciário não realiza controle preventivo de constitucionalidade. “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277).

    O art. 52, I, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Portanto, há necessidade de serem conexos. Por sua vez, o art. 102, I, “c”, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Incorreta a alternativa E.


    Resposta: Letra C

  • Vergonha, hein, CESPE...

  • A questão da letra 'c' tem uma escrita confusa, e o cespe, não anula questão assim, por que todas as outras estão muito mais erradas. quanto ao voto, este não foi alterado pela emenda 76/2013, e continua secreto.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Letra B:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    "A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)


  • A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)


  • A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)

  • A alternativa B se encontra errada em virtude do caráter de não compulsoriedade do modelo federal previsto no artigo 81 §1 da CF/88, afastado o princípio da simetria. Assim, cada  Estado poderá adotar em sua Constituição Estadual, no presente caso,  de vacância dupla o que lhe for mais adequado.

  • Sobre a letra E:

     

    No que tange aos crimes comuns e os de responsabilidade sem conexão com o Presidente, a competência é mesmo do STF, conforme artigo 102, I, "c" / CF.

     

    Porém, em alguns casos, os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica que cometerem crime de responsabilidade serão julgados pelo Senado, como afirma a questão, mas tão somente quando estes crimes forem conexos aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República. 

     

     

    Vejam o que diz o artigo 52, I:

    "Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

     

  • Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Essa letra C é simplesmente ridícula.

  • Deveria ter sido anulada essa questão! O art. 52, XI, CF é claro ao dispor que cabe ao Senado APROVAR, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato. O Senado não exonera, ele aprova o ato de exoneração.

  • Sinceramente, nem a genitora do cidadão redator da assertiva C, por mais benevolente que fosse, consideraria correta a redação empregada. A alternativa é mais incorreta que o mundial do Palmeiras.
  • Eu entendo a reclamação de muitos, mas a menos errada é a letra C.

    O examinador falhou na letra C, porém, não falhou nas outras alternativas ao colocar trechos que tornam os quesitos claramente errados.

     

    No meu ponto de vista, o que mais poderia gerar mais dúvida é na letra B, contudo, há jurisprudência do STF a respeito, dizendo que não pode adotar tal regra por simetria.

  • Uma questão atual que confirma o erro da "C"

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

    O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    gab CERTO



  • NESSA SITUAÇÃO, SEMPRE MARQUE A MENOS ERRADA

    AVANTE!

  • totalmente errada a letra C, não tem nem desculpa.. ridículo isso kk

  • LETRA C


ID
1149007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, não existe supremacia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo cada um dotado de uma função típica, sem excluir, contudo, em certas ocasiões, o exercício, por cada um deles, de atribuições próprias dos outros. Com relação aos poderes do Estado e suas funções, é INCORRETO afirmar que o Poder

Alternativas
Comentários
  • O Poder Executivo possui como função típica administrar e como função atípica podemos citar o ato de "legislar" quando o Chefe do PE edita uma MP, por exemplo.

    Sendo assim, a alternativa incorreta é a B.

    Bons estudos.

  • pre·cí·pu·o 
    (latim praecipuus, -a, -um)

    adjetivo

    1. Principal.

    "precípua", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/prec%C3%ADpua [consultado em 25-09-2014].

    A letra "b" está incorreta pois o executivo tem como função principal/típica/precípua a prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração. 


  • O Brasil adota o conceito secular da separação de poderes ou separação de funções estatais. Assim, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, na esteira do artigo 2º da Constituição, são independentes e harmônicos entre si. Essa independência, contudo, não é absoluta e total: existe uma série de possibilidades institucionais que permitem a interferência de um poder no outro (sistema de freios e contrapesos). Nesse sentido:

    O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo. Como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (CR, art. 52, I) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (CR, art. 52, II). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (CR, art. 51, IV e 52, XIII).

    Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (CR, art. 96, I, a), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (CR, art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a).

    Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas por meio do poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou quando edita medidas provisórias (CR, art. 62) ou leis delegadas (CR, art. 68). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, a qual é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).

    Gab.: B.

  • Ótima a explicação do Joseph Fernandes. Apenas para deixar mais claro: o Legislativo é o único Poder ao qual foram atribuídas DUAS FUNÇÕES TÍPICAS: legislar e fiscalizar o Executivo.

  • Q702502

    Sobre o significado da expressão “independência e harmonia dos poderes”, na clássica divisão tripartite entre as funções do Poder, a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.

  • Muito fácil.

  • A função atípica do Legislativo de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade:

    - o Presidente da República (inclusive Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) ou;

    -os Ministros do Supremo Tribunal Federal (inclusive os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União)

    É de competência privativa do Senado Federal.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Poderes da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. O Poder Judiciário, que conta com diversos órgãos, tem como função típica (principal, aquela pela qual é conhecido) a jurisdicional, ou seja, a resolução de conflitos pela aplicação da lei. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional". 

    B- Incorreta. A função precípua (=principal) do Poder Executivo é administrar o Estado. Art. 76, CRFB/88: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado".

    Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (...)".

    C- Correta. As funções típicas do Poder Legislativo são elaboração de leis e fiscalização contábil, financeira, orçamentátia e patrimonial do Poder Executivo. Isso não significa, no entanto, que ele não possua funções atípicas. Entre elas, o Poder Legislativo possui a função de administração do próprio Poder, organizando-o internamente.

    Art. 70, CRFB/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    D- Correta. Vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1156276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

É compatível com a CF a criação, por estado-membro, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os três poderes.

Alternativas
Comentários
  • Isso fere o sistema de Freios e Contrapesos ao permitir uma ingerência no Poder Judiciário. A título de curiosidade, particularmente acho uma ingerência o inciso XIII do artigo 103-B da CF, na composição do Conselho Nacional de Justiça: 

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Afinal, é a interferência do Legislativo no órgão de controle interno do Judiciário. 

  • Composição do CNJ:

    09 membros do Juciário;

    02 membros do MP;

    02 advogados;

    02 cidadãos.

    Nenhum representante dos outros poderes.

  • ERRADO!


    “É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (SÚMULA 649 - STF)

  • Paulo Gonçalves... Os membros do MP não são membros do Poder Executivo?

  • Renato Nery

    Os membros do Ministério Público não são membros do poder Executivo, haja vista ser o órgão ministerial, conforme dispõe o artigo 127  da CF, uma função essencial à justiça, ou seja, o parquet é independente dos outros três poderes da União.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra:

    Q467391 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    Pelo princípio da simetria, os estados-membros poderão instituir, por meio de sua constituição estadual, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar de suas respectivas justiças estaduais.

    ERRADA.


  • Renato Nery, NÃO. 

    MP não pertence a nenhum dos 3 poderes.

  • MP é autônomo.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa  

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

    Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes. ERRADO

  • Pra tal função, acho que existe a CNJ. Alguém corrija-me se estiver errado.

  • É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • A Cespe gosta de cobrar esse tema !!!

  • “É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (SÚMULA 649 - STF)

     

    Por isso está errada a questão!

  • “É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (SÚMULA 649 - STF)

  • Outra:

    2014 - CESPE - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    É compatível com a CF a criação, por estado-membro, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os três poderes.  ERRADA


  • CESPE ama essa súmula

    Súmula 649

    É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades

  • Gabarito errado.

    Para isso existe o CNJ.

    Se tiver algo errado avisa-me.

    Bons estudos!

  • Súmula 649

    É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades

  • O ERRO está em "por estado-membro", pois estado não pode criar "CNJ Estadual"

  • Já vi esse tema em várias questões do CESPE. Súmula importantíssima!!!


ID
1157149
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CF. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Se alguém errou essa, diferente do que foi dito abaixo, liga não.. Acontece, foco e continue estudando!! 

  • Essa banca pensa que o candidato é retardado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, Como disse Informatica decidirá os 360 estudos de casos corrigidos na 1ª Região

  • GABARITO LETRA D.

     

    CF. “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o. Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

  • Essa questão é só para não zerar na prova!

  • Uma dessas nunca cai na minha prova...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os Poderes.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O Presidente é o chefe de um Poder, não um tipo de Poder; o Senado integra o Poder Legislativo; os Municípios são entes federativos que integram a organização político-administrativa do Brasil, não Poderes. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Alternativa B - Incorreta. A União, os Estados e os Municípios são entes federativos que integram a organização político-administrativa do Brasil, não Poderes. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Alternativa C - Incorreta. O Legislativo e o Judiciário são Poderes, mas o Ministério Público não é um Poder, mas sim instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Alternativa E - Incorreta. Embora o Judiciário seja um Poder, o Senado apenas integra o Poder Legislativo e o Ministério Público não é um Poder, mas sim instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • "LEJ"

    Art. 2o, CF/88.

    Vide questão Q1160132 (2018), da mesma banca.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos Poderes da União. Vejamos as alternativas:

    a) o Presidente, o Senado e os Municípios.

    Errado. O Presidente representa o Poder Executivo, nos termos do art. 76, CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. O Senado junto da Câmara dos Deputados integram o Congresso Nacional, que representa do Poder Legislativo, nos termos do art. 44, caput, CF: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E os Municípios são entes federativos, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) a União, os Estados e os Municípios

    Errado. A banca trouxe os entes federativos, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) o Ministério Público, o Legislativo e o Judiciário.

    Errado. O Ministério Público é função essencial à justiça, nos termos do art. 127, caput, CF:  Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, CF, que preceitua: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    e) o Senado, o Ministério Público e o Judiciário

    Errado. Vide itens "a" e "c"

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da União. Vejamos:

    “Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    Ou seja, o Estado Brasileiro encontra-se organizado de acordo com a teoria da tripartição do Poder do Estado. Montesquieu foi o idealizador da teoria que atribui o exercício do Poder do Estado a órgãos diferentes e independentes, cada um com funções determinadas. Havendo, apesar da independência entre os poderes, um sistema de controle entre eles, a fim de que fossem evitados abusos e atuações em desacordo com as leis e com a Constituição. Esse sistema de controles recíprocos é denominado de “sistema de freios e contrapesos”.

    São poderes harmônicos porque devem cooperar entre si e independentes porque encontram-se todos no mesmo patamar de hierarquia, não havendo subordinação entre eles.

    Desta forma:

    D. CERTO. o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1175566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na CF e a responsabilidade civil do Estado, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CRFB/88

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;


  • A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.

    GABARITO: CERTA.

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: apenas uma nova constituição pode vir a mudar isso. 
  • O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • O PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES É QUE VEDA A SUA SUPRESSÃO??????? OU O FATO DELE SER UMA CLAUSULA PÉTREA!!!  

  • o princípio da separação dos Poderes por ser uma clausula pétrea veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.

    Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes  veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.                                                    (cláusula pétrea da cf) está como um   vocativo e não como uma condição.

  • A PEC tem o poder de ampliar o poder do rol de direitos individuais. A cláusula pétrea não significa uma intangibilidade absoluta ou literal, pois seria permissível à PEC restringir os direitos fundamentais (ou outras cláusulas pétreas do artigo 60, §4º), desde que isso não lhes afete o núcleo essencial, entendido como o conjunto das características sem as quais o princípio ou instituto deixa de existir.

    Exemplo: repartição de competências, elemento fundamental do princípio federativo (cláusula pétrea). A EC nº 69 transportou a competência para a mantença da Defensoria Pública de Brasília da União para o Distrito Federal (cuja autonomia é parcialmente tutelada, haja vista que alguns de seus entes são mantidos pela União). Em momento algum, contudo, a União criou a Defensoria Pública do Distrito Federal (que não se deve confundir com a Defensoria Pública da União). O governo do DF, então, criou uma procuradoria de assistência judiciária que desempenhava as funções da defensoria pública. Assim, a EC nº69 regularizou essa situação. Positivou que a União manteria as defensorias públicas dos territórios, ao passo que a defensoria do DF seria mantida por este ente (regularizou uma situação que já se apresentava na prática). Conquanto tenha havido alteração de uma cláusula pétrea, em que se furtou a competência de um ente e alienou-se a outro, vez que seu “núcleo duro” não sofreu abalos, é plenamente admitida a referida Emenda.

  • Com o perdão da expressão, mas me ajudou a decorar...

    É o "FO.DI VO.SE"

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante
    proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

     

    Fica fora de ordem as alíneas, mas o que importa é o resultado!

     

     

  • ALGUNS COMENTÁRIOS NÃO ESCLARECEM A REAL DÚVIDA...

    A CONFUSÃO GIRA EM TORNO DA AFIRMATIVA, QUANDO ALEGA QUE O PRÓPRIO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES VEDA QUALQUER PEC NO SENTIDO DE ABOLIR A PRÓPRIA SEPARAÇÃO DE PODERES. RESTA CLARO QUE SIM A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • Uma outra questão que ajuda no entendimento:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

     

    Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.

    Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.

     

    Gabarito: Certo

  •             MACETE : FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gab. CERTO

     

    Mnemônico: Cláusulas Pétreas

     

    "FODI VOSE"  kkkkkk

    Forma federativa de Estado;

    Direitos e garantias individuais;

    Voto direto, secreto, universal e periódico;

    Separação dos Poderes.

     


ID
1176718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes

Sendo os poderes da República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente à apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência constitucionalmente estabelecida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.

  • Assertiva ERRADA. 


    O poder executivo pode dar iniciativa de lei. Esta lei, antes de ser aprovada pelo presidente da república deve ser submetida ao legislativo. Somente depois de aprovada pelo legislativo que a lei voltará ao presidente para ser aprovada e entrar em vigor. E, mesmo depois de entrar em vigor, o judiciário pode declarar a lei inconstitucional por exemplo, sustando seus efeitos. 
    Portanto, todos os poderes submetem-se a todos os poderes no que diz respeito a limitações de poder. Isso se chama sistema de freios e contrapesos.
  • Aí vai outro exemplo de controle feito pelo Poder Legislativo sobre o P. Executivo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  •  

    Concordo com o colega "Luis Henrique", quando ele diz "sistema de freios e contrapesos", outras questões podem ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.    

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

     

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Errada. 

    O Controle Administrativo é exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos órgãos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.

    Quanto a extensão: interno, externo e externo popular;

    Quanto ao momento: preventivo, concomitante e posterior;

    Quanto a natureza: legalidade e mérito.

    Quanto ao órgão: administrativo, legislativo e judiciário.

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    RESPOSTA: Errado

  • Os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) possuem funções típicas e atípicas. 

    E uma das funções atípicas do Poder Legislativo,por exemplo, é a julgar o Presidente pela prática de crimes de responsabilidade (função judiciária, no caso).

  • "contrapesos" entre um e outro .

  • Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:

    1º fiscalização político-administrativa
    2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.


  • Teoria dos freios e contrapesos - CHECK AND BALANCE

    Os Poderes devem contrabalancear para evitar excessos.


  • Art. 49, V da CF/1988 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Essa questão a Dilma jamais erraria.

  • GABARITO ERRADO 

     

    "As ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo"

     

    Como exemplo concreto de que o Legislativo se submete ao crivo de ações praticadas pelo Poder Executivo (em especial pelo Presidente da Republica) temos o julgamento pelo crime de responsabilidade fiscal. 

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    RESPOSTA: Errado

     

    Fonte: QC

  • O Congresso Nacional= LEGISLATIVO  tem como Funções Específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante

    controlar os Atos do Execultivo e impedir o abusos pela fiscalização permanente. 

    então o execultivo se submete sim ao crivo do legislativo ...

  • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

    Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:

    1º fiscalização político-administrativa
    2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.

     

     

     

    Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"


    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"


    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • art 49º CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Exerce poder Legislativo)

    [...]
    V - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    [...]

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

     

    Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).

     

    Prof Rodrigo Padilha

  • Não sei se algum colega citou, mas outro erro é afirmar que são poderes da 'REPÚBLICA", pois os poderes são da 'UNIÃO'.

      Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Errado, o Poder Legislativo fiscaliza as ações do Poder Executivo.


ID
1226119
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3º

    CO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!

  • A. Errada. Art.  1o, V, CR. Pluralismo é fundamento da república.


    B. Errada. Art 1o, IV, CR. Fundamentos, e não se contrapõem.
    C. Errada. O nascituro não é protegido constitucionalmente, havendo menção à sua expectativa de direito no Codigo Civil, com efeitos sobretudo de herança. Quanto à interrupção de gravidez em geral, a CR é silente sobre o tema.
    D. Correta.
    E. Errada. São poderes INdependentes, conforme art. 2o.
  • Eu errei essa questão, pois fiquei em dúvida com a palavra promoção ao invés de  promover. 

  •  a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, é um de seus objetivos.

  • C) ERRADA. Em que pese o nascituro ser sujeito de direitos (dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à herança, direito de lhe ser nomeado curador, por exemplo), o legislador, ao realizar o juízo de ponderação de valores (direito à vida do nascituro x dignidade moral e psíquica da mulher vítima de estupro), entendeu que a dignidade moral da mulher deveria prevalecer, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, que consagra o aborto sentimental: Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Com toda a Vênia, entendo ser este dispositivo inconstitucional, pois ao se realizar o juízo de ponderação de valores, deveria prevalecer o direito à vida do feto, direito fundamental supremo e primordial consubstanciado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o feto inocente não pode ser punido, com a própria vida, pelo delito de estupro perpetrado por seu pai biológico, sob pena de violação aos princípios constitucionais da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado)  e da humanidade da mesma, tendo em vista que, no caso em testilha, a pena de morte do feto não se trata de causa excludente de ilicitude (em caso de guerra declarada - estrito cumprimento do dever legal - legítima defesa, estado de necessidade - aborto necessário para salvar a vida da gestante) ou tipicidade (para Roxim, matar o inimigo em uma guerra trata-se de risco permitido) e nem de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), nos termos do dispositivos constitucionais abaixo descritos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


  • Fernando Felipe, concordo com sua opinião, mas no que tange concurso público, não nos cabe interpretar nesta questão. A opinião pessoal nesse caso (embora justa, na minha opinião) não invalida a questão.

  • No caso de estupro, em qualquer hipótese, desde que o feto seja saudável, considera-se inconstitucional sua realização?

  • Lucas não é qualificado como crime quando o aborto é praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro (independente da saúde do feto e do tempo de gestação) ou se o feto for anencefálico (formado sem cérebro) (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO

  • Desculpe!

    Mas a questão versa sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil, art1° e incisos, da CRFB.

    A banca mencionou como acertativa a questão "d', que corresponde ao art.3°, CRFB, ou seja, objetivos fundamentais.

    Assim, observei que pode haver algum erro quanto a questão exposta.

  • Paulo,

    o titulo I engloba art 1 a 4...leia o nome do titulo I

  • Erros:

    a) Pluralismo político - Fundamentos

    b) Livre Iniciativa não se contrapõem ao valor social do trabalho

    c) Quando decorrente de estupro, se provado pode haver o aborto, nos termos da lei.

    D) Correto

    e) Legislativo, executivo e judiciários são INdependentes.

  • ACHO Q A QUESTAO ESTA ERRADA POIS A LETRA D FALA DO ARTIGO 3 E INCISO IV Q FALA DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. E O ENUNCIADO DA QUESTAO PEDE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Q ESTA NO ARTIGO 4 DA CF. DEVERIA TER SIDO ANULADA 

  • Fabio, você está enganado, pois princípios fundamentais da RFB estão disciplinados do art. 1º ao art. 4º da CF, tanto que é o próprio nome do Título I da CF. O que o art. 4º traz são os princípios aplicáveis à RFB em suas relações internacionais.

  • Letra E está errada pq a questão disse: " ...poderes da União dependentes..."; Os poderes da União são independentes, conforme artigo 2º da CF.

  • Achei mal elaborada esta questão. Pois, no enunciado eles pediram os Fundamentos e na questão D estão os objetivos. 

  • É uma pegadinha esta questão, porque tem que ter um olhar muito minucioso. Porque logo na alternativa A dar-se um dos princípios da República que é o pluralismo político. Porém logo mas é afirmado o seguinte que é onde esta o erro : está inserido entre seus "objetivos". 

    Os objetivos da República justamente constam na letra D.
     E ainda há outra ressalva importante, pluralismo político não é partidário e sim de ideias . Questão cascuda essa hehe.


    João Paulo.
    jpproselitista@hotmail.com
  • *A pergunta deveria ser qual o objetivos fundamentais da República Federativa do brasil. 

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    *A pergunta que enunciado traz e a seguinte.

    *A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

    *ART 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democráticos de direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania.

    II- a cidadania.

    III- a dignidade da pessoa humana.

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    V-o pluralismo político.

    *por tanto a resposta certa seria o pluralismo político.

  • A pegadinha na letra ( E )

     consiste em dizer que os poderes são DEPENDENTES entre si, quando na verdade eles não dependem um do outro, pois são INDEPENDESTES e harmônicos entre si.

  • Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • caso de interpretacao "propósito dos princípios fundamentais" finalidade dos principios=objetivos

  • SE O CARA NÃO ESTIVER ATENTO

    ERRA MESMO....

  • Pois bem, a questão fala sobre os principios fundamentais art 4° da CF

    No entanto a resposta é sobre os obvjetivos fundamentais atr 3° da CF 

    Ai é palhaçada né!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    bora estudar e ficar atento.

  • COGAERPRO

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • É importante lembrar:

    Princípios Fundamentais é diferente de fundamentos da RFB.

  • Art 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independencia nacional;

    II - prevalencia dos direitos humanos;

    III - autoderterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V- igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacifica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para  o progresso da humanidade;

    X - concessão de asila político.

    Paragrafo Unico: A República Federativa do Brasil buscará a integração economica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.

     

  • A banca pediu principios fundamentais  e depois joga um objetivo meio "descaracterizado" todos nós ou grande parte  sabemos que princípios segue do ART 1º  ao 4°, porem,  a banca não refriu aos PRINCÍPIOS DA REPUBLICA   e sim aos principios fundamentais da Republica.  No meu ponto de vista mau elaborada, não teve a vontade de descobrir o saber do aluno e sim induzir ao erro. 

  • (a) Pluralismo político é fundamento.
    (b) Livre iniciativa não se contrapõe aos valores sociais.
    (c) Não entendo muito bem a (c), mas está errada também. Pesquisem, seus vermes!
    (e) São eles independentes e harmônicos, não dependentes.

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - Garantir o desenvolvimento nacional;
    III - Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de descriminação.
     

    Questão que vale mais de 8 MIL: D

    Para quem está reclamando do "Princípios Fundamentais" na questão, leiam o título I da CF. Em momento algum a banca pediu Fundamentos da República. 

    Agora vou treinar para ficar mais forte que o Kakaroto!!!

  • A questão exige conhecimento a propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O pluralismo político é um dos fundamentos. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo político.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de um dos fundamentos (art. 1º, IV), mas não se contrapõe ao valor social do trabalho.

    Alternativa “c": está incorreta. Há a possibilidade de interrupção de gravidez proveniente de estupro, o denominado “aborto sentimental", com previsão no Código Penal e compatível com os princípios constitucionais.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Alternativa “e": está incorreta. Não fazem parte dos princípios fundamentais. Conforme Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Do Artigo 1º até o 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Do Artigo 5º ao 17º são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO


ID
1229572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir.

Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não ofenderá o princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • "Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional." (AI 732.188-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-6-2012, Primeira Turma,DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentidoARE 639.337-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.

  • câmara é outro nível ..

  • Em resumo a questão pergunta se o sistema de freios e contrapesos interfere no principio da separação dos poderes. Claro que não, inclusive o sistema de freios e contrapesos esta embutido no principio da separação dos poderes.

  • fui com pressa, e não li o "não". é perigoso quando a confiança começa a bater!


  • Certo

     

    A Administração pública adota medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

     

  • sistema de freios e contraesos

  • Rapaz, toda ACP, nos pedidos, já manda na lata do Prefeito: bitch better have my money

  • Gabarito: CORRETO

     O art. 5°, inciso XXXV, da CF/88, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Art. 5°

    (...)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Nesse sentido já decidiu a suprema corte sobre a constitucionalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial, não ocorrendo ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não se trata de invasão de competências.   

     

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e constitucional. Multa. Imposição contra o Poder Público. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 732188 AgR / SP - SÃO PAULO) 

    TECCONCURSOS


ID
1229593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois tem de haver previsão no edital. Segue esclarecimento acerca do tema:“Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.” (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)Fonte: www.stf.jus.br/constituicao 

  • EDITAL = CRITÉRIO OBJETIVO (É AQUILO ALI E PRONTO!)

  • O erro ta quando ele diz que poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado.

  • colegas, há os casos de aproveitamento dos aprovados em um concurso para quadro diverso. Por exemplo: candidato é aprovado em concurso para o TSE e é aproveitado pelo STJ para o mesmo cargo. O que justificaria este ato, então?

  • O edital é a lei do conCurso público segundo STF. se não previsto neste acho inviável .

  • Mariana, creio que seja até por isso que as bancas batem tanto nessa tecla. Para o STF, esse tipo de aproveitamento, muito comum em Tribunais da União, é inconstitucional, pois esse Tribunal construiu um entendimento de que deve-se atentar para o concurso no qual o indivíduo se inscreveu independemente do aproveitamento se dar na mesma carreira.


  • Questão errada.


    Galera, NOVA SÚMULA VINCULANTE do STF aprovada em 08/04/2015!

    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Se liga que isso vai cair muito daqui para frente...

  • Prezados, é isso mesmo? Não pode, não??
    Um colega meu que passou no TST foi chamado para o TJDFT, um tempo desses!

    Ou se estiver previsto no Edital pode?

    Não entendi muito bem a redação dessa súmula, não... esse final...

  • Já fiz essa questão 5 vezes... QC VAMOS ORGANIZAR ISSO AI!!! OBRIGADO!

  • É preciso que haja previsão legal no edital, senão não é possível que isso ocorra.

  • Marco Vasco, a repeticao de questoes é proposital. Quanto mais vezes voce fizer a questao, mais vc aprende o conteudo. Voce nao é obrigado a responder as questoes em sequencia. Portanto, deixo de dica fazer como eu: deixe em branco para responder em outros dias...

  • Na realidade, a SÚMULA VINCULANTE 43 do STF proíbe mesmo é a ascenção funcional, e não o aproveitamento falado na assertiva

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PROVIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO MARANHÃO. NOMEAÇÃO NOS QUADROS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU. DIFERENÇA DE QUADROS NO TOCANTE AO TRIBUNAL E A JUSTIÇA DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE LISTA DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.

    I – Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.

    II – A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.

    III – Segurança denegada.
    (MS 26294, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)

  • Eu viajei nessa. Fiz analogia com pessoal que passa em tribunal e tem aproveitamento de lista.

    Tipo técnico judiciário aprovado num TRT , é nomeado para um no mesmo cargo de um TRF. etc

  • Aquela questão que vc pensa como funciona na prática e erra.....


ID
1229800
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal.” A assertiva retira seu fundamento de validade dos Princípios:

Alternativas
Comentários
  • "O princípio da simetria implica em vinculação do Poder Constituinte Decorrente à observância da iniciativa privativa do Poder Executivo no âmbito estadual” (STF - ADI 541). 

  • A título de curiosidade:

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 775 RS (STF)

    Data de publicação: 23/05/2014

    Ementa: EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 53, inciso IV, e art. 81, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o afastamento do governador e do vice-governador do País por qualquer tempo. Princípio da simetria. Princípio da separação dos Poderes. Confirmação da medida cautelar. Procedência. 1. A Carta da Republica , em seus arts. 49 , inciso III , e 83 , dispôs ser da competência do Congresso Nacional autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for por período superior a quinze dias. 2. Afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria disposição da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo. 3. Trata-se de mecanismo do sistema de freios e contrapesos, o qual somente se legitima nos termos já delineados pela própria Lei Maior, sendo vedado aos estados-membros criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente.

    Fonte: Jusbrasil.
  • Princípio da Separação dos Poderes (Sinônimo de Princípio da Simetria e da Separação dos Poderes)

    Princípio da divisão dos poderes. Princípio segundo o qual o Poder Público é exercido por diferentes órgãos, níveis ou instituições, harmônicos e interdependentes.

    Fonte: Jusbrasil.
  • O que seria o princípio da integridade nacional?

  • gabarito: A

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=I4PcKlIiBaA

    Comentário da questão no vídeo acima. 

  • Princípio da Simetria: as Constituições Estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas Municipais devem seguir o modelo estatuído na Constituição Federal.

    Direito constitucional - Luciano Dutra.


ID
1254142
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle integrado, nos termos da Constituição Federal, visa, dentre outros objetivos, coibir

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia ajudar e informar onde isso esta previsto na CF, to perdida. :C

  • Acertei sem nem saber. >.<


    Alguém explica!

  • O controle é um meio de um poder exercer a fiscalização sobre um outro poder. Ex: Legislativo para com o Executivo e Judiciário (TCU sobre as contas do governo federal). Mas também há um controle do Executivo sobre os outros poderes, a exemplo da CGU (Controladoria Geral da União). Este "controle integrado" visa coibir os desmandos das metas programadas de um determinado poder, quando fiscalizado por outro. Realmente a letra A é a assertiva correta.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; 

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

  • acho q o enunciado quis dizer controle INTERNO, e não integrado
  • Gabarito: A (controle interno = controle integrado), sim é uma viagem kkk


ID
1266499
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as funções essenciais à Justiça, é certo afirmar, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Os poderes possuem parcela da soberania? A soberania não seria apenas atributo na Republica Federativa do Brasil?

  • Para Alexandre de Moraes, Dir Const XXI edição, a CF/ 88 atribuiu as funções estatais de SOBERANIA aos três tradicionais Poderes de Estado: legislativo, Judiciário e Executivo, e à instituição do MP, que, entre várias outras funções deve zelar pelo equilíbrio entre os poderes, fiscalizando-os, e pelo respeito aos direitos fundamentais. Segundo ele a CF confiou parcela da autoridade soberana do Estado, garantindo-lhes autonomia e independência.  


  • Tb achei que tivessem apenas autonomia.

    Questionável essa ideia de atribuição de soberania, para que tenham autonomia.

    Enfim, estudemos!

  • Entendimento do Alexandre de Morais (2008, p. 408):

    A Constituição Federal consagrou em seu art. 2º a tradicional tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Com base nessa proclamação solene, o próprio legislador constituinte atribuiu diversas funções a todos os Poderes, sem, contudo, caracterizá-la com a exclusividade absoluta. Assim, cada um dos Poderes possui uma função  predominante, que caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.


  • Quando a A falou em soberania, fiquei em dúvida!
    Achei que apenas tivessem autonomia.

  • Pessoal, o Poder Soberano é uno, que se divide em três funções estatais: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse sentido:

    [...] a Constituição Federal de 1988 atribuiu as funções estatais de soberania aos três tradicionais Poderes do Estado, a saber, Legislativo, Executivo e Judiciário. A estes órgãos, a Constituição Federal brindou com autoridade soberana do Estado, garantido-lhes autonomia e independência, dentro de uma visão harmônica.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura

    Em razão disso, cada um dos poderes possui parcela da soberania estatal, o que torna a assertiva correta.

  • A questão trata das atribuições TIPICAS e ATIPICAS.

    EX: Poder Executivo : Função Típica Administrar; Funções Atípicas Legislar e Julgar.

    Bons Estudos!!! :)

  • Fiquei com vontade de marcar a letra E, pois é o MPU que tem legitimidade para promover adin, segundo LC 75, mas aí a A parecia mais correta. Fiquei confusa: O MP pode propor controle de constitucionalidade concentrado?


  • Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Parágrafo único. (VETADO)

  • DESDE QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR ADIN?

    ALGUÉM SABE O ERRO DA LETRA E ?

  • Art. 129 CF São funções institucionais do MP: IV - Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união e dos Estados nos casos previstos nessa constituição.

  • CAPÍTULO II
    Dos Instrumentos de Atuação

            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

            II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

    Dúvida da letra E.LC75.

    Bons estudos!

  • Frederico, é o PGR.

  • GABARITO: ALTERNATIVA (A)

  • E - artigo 129 I e IV


ID
1275172
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“... Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não
existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las
tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se
estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador.
Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.

Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três
poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares
....”
(MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)

No texto acima transcrito, o autor defende a ideia contida no princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se do princípio da separação dos poderes, a questão poderia ser facilmente resolvia, além da leitura do texto, pela leitura do seu idealizador: Barão de montesquieu, que foi quem idealizou esse princípio.

    A teoria da "Separação dos Poderes", pressupõe a separação ou divisão das funções ou competências do Estado, pois o poder é uno, indivisível, ou seja, é uma forma de controle social capaz de direcionar a conduta de um determinado grupo de pessoas. Assim quando falamos dos três poderes do Estado , o poder é compreendido como função, sendo que a distinção dessas constituem na especialização de tarefas governamentais à vista de sua natureza, sem considerar os órgãos que as exercem

    FONTE: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/25873-25875-1-PB.htm

    Bons Estudos

  • Gaba: B

    Apenas acrescentando ao excelente comentário do colega, que o princípio da separação dos poderes deve levar em conta, não a separação absoluta, uma vez que existe o sistema de pesos e contrapesos ou "check and balances", em que um poder fiscaliza o outro a fim de evitar o abuso de quaisquer deles seja por qualquer meio.

  • O revolucionário livro "O Espírito das Leis" de Montesquieu, o qual foi inspiração para as revoluções da França, EUA... Fala da separação de poderes do Estado, sendo orgânica/funcional/horizontal.

    Letra B

  • Gabarito letra B.

    Art. 2° da C.F : São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Tão óbvio que dá até medo de marcar "separação de poderes".

  • questão fácil? sem dúvida, mas uma questão bonita, bem elaborada.

  • Separação do Poderes é clausula pétrea!

  • Comecei lendo, vi sobre pode executivo, legislativo, olhei o autor do texto. "Montesquieu" = separação de poderes. 

    A teoria de Montesquieu surgiu como vigorosa contraposição ao Absolutismo ( pois neste as três funções estavam concentradas nas mãos do soberano) e se consolidou definitivamente na Revolução Francesa, mediante a inclusão, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão,  da asserção de que um Estado cuja Constituição não consagrasse a teoria da separação de poderes era um Estado sem Constituição. Desde então, o princípio da separação dos poderes pssou a estar vinculado no constitucionalismo, transformando-se, em praticamente todo o Ocidente,nocerne da estrututa organizacional do Estado. Esse modelo -separação dos poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 88.

    Tendo em conta essa nova feição do princípio da separação dos poderes,a doutrina americana consoloidou o mecanismo de. Onteoles recíprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (check and balances) 

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO -VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 

    Art. 2° da CF: São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    GAB LETRA B

  • Na verdade, Montesquieu apenas sistematizou a ideia de Aristóteles. Pouquíssimos manuais se preocupam em proceder com essa distinção. 

  • Sério!! Não vai vim moleza assim...Item:  B- São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

  • Fiquei até com medo de marcar, achando que havia alguma pegadinha... ;)

  • Montesquieu = separação de poderes!!

  • Gab. B

    tripartição dos poderes, separação dos poderes.

  • dá medo de marcar de tao clara!

  • "E qual seria a finalidade da separação dos poderes?

    Dimitri, com precisão, observa que "seu objetivo fundamental é preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a tendência 'absolutista' de exercício do poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. A distribuição do poder entre órgãos estatais dotados de independência é tida pelos partidários do liberalismo político como garantia de equilíbrio político que evita ou, pelo menos, minimiza os riscos de abuso de poder. O Estado que estabelece a separação dos poderes evita o despotismo e assume feições liberais."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    GABARITO: B.

  • Questão pra não zerar a prova kkkkkkkkkkk

  • PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

    O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar cuja criação é datada da antiga Grécia.

    A essência desta teoria se firma no princípio de que os três poderes que formam o Estado (Poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa.

     

    GABA  B

  • Em 02/01/2017, às 22:56:55, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/10/2016, às 15:55:57, você respondeu a opção E.Errada!

     

    "Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier."

  • errei a questão, li os comentários e continuo não achando óbvia

    marquei liberdade no texto e achei que tinha haver com igualdade

  • Leu MONTESQUIEU já lembra de SEPARAÇÃO DOS PODERES ! 

     

     

    GABARITO B

  • só de ler o Título: (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)
    já da pra perceber que se trata da separação dos poderes.

  • Comentando a questão:

    O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.

    A) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é elencada pela doutrina como um macroprincípio inerente a um ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.

    B) CORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. A passagem no texto não faz qualquer referência direta à prevalência dos direitos humanos.  Os direito humanos são classificados como direitos transnacionais e fundamentais, a Organização das Nações Unidas (ONU) dispõe sobre inúmeros tratados de direitos humanos. No Brasil, os tratados de direitos humanos desde que ratificados (art. 5º, parágrafo 3º da CF/88) valem como emendas à constituição.

    D) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência direta à igualdade. O princípio da igualdade aparece expresso no caput do art. 5º da CF/88.

    E) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência à soberania do Estado. Insta salientar que um Estado Soberano é aquele que consegue se autodeterminar, ou seja, não possui qualquer tipo de vinculação a qualquer outro Estado. A Soberania do Estado Brasileiro é elencada como fundamento constitucional, conforme art. 1º, I da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B







  • questão dada.

  • A mesma pessoa concentra os poderes executivo / legislativo / judiciário, só pode ser o princípio da separação dos poderes.
  • A independência entre os poderes tem por finalidade estabelecer um sistema de freios e contrapesos para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer dos Poderes. A harmônia se exterioriza no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles

  • Comentando a questão:O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporân...

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.

    A) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é elencada pela doutrina como um macroprincípio inerente a um ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.

    B) CORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. A passagem no texto não faz qualquer referência direta à prevalência dos direitos humanos.  Os direito humanos são classificados como direitos transnacionais e fundamentais, a Organização das Nações Unidas (ONU) dispõe sobre inúmeros tratados de direitos humanos. No Brasil, os tratados de direitos humanos desde que ratificados (art. 5º, parágrafo 3º da CF/88) valem como emendas à constituição.

    D) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência direta à igualdade. O princípio da igualdade aparece expresso no caput do art. 5º da CF/88.

    E) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência à soberania do Estado. Insta salientar que um Estado Soberano é aquele que consegue se autodeterminar, ou seja, não possui qualquer tipo de vinculação a qualquer outro Estado. A Soberania do Estado Brasileiro é elencada como fundamento constitucional, conforme art. 1º, I da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • DIVISÕES DOS PODERES : Não é o poder que é divisível, mas, sim, as funções que o compõem e se manifestam por distintos órgãos do Estado.

  • Quando vi o nome do autor, nem precisei ler o texto...Se fosse daquelas pedindo pra marcar a INCORRETA eu tinha me ferrado 

  • letra B - separação dos poderes

     

    ps: cai uma dessa na minha prova, pooor favor

  • Gab. B. 

     

    Falou em Montesquieu: separação de poderes.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • GAB. LETRA "B"

  • "Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três  poderes...."


    Gabarito B.

  • FIQUEI COM MEDO DE MARCA O GAB. B

  • Apenas acrescentando ao excelente comentário do colega, que o princípio da separação dos poderes deve levar em conta, não a separação absoluta, uma vez que existe o sistema de pesos e contrapesos ou "check and balances", em que um poder fiscaliza o outro a fim de evitar o abuso de quaisquer deles seja por qualquer meio Copiei pra estudar depois.

  • art 1º ---> (fundamentos) so ci di va plu

    art 2º ---> separação dos poderes

    art. 3º ---> (objetivos) con ga erra pro

    art. 4º ---> (relações internacionais) in pre auto ni di so re co co.

  • O poder deve frear outro poder. 

  • Na verdade a separação dos poderes não é um fim em si mesmo, mas apenas o meio para se garantir a prevalência dos Direitos Humanos. Veja que Montesquieu não estava preocupado com a eficiência do Estado, mas sim com um Estado que pudesse respeitar os Direitos Humanos e a melhor forma de se fazer isso é retirando das mãos de um só homem ou "corpo" o exercício dos três poderes. Mas, infelizmente, o verdadeiro "Espírito das Leis" vem se perdendo...

  • GAB: Letra B

    ''A separação de poderes, enquanto princípio organizatório estrutural, preconiza que as funções estatais sejam repartidas e distribuídas a diferentes órgãos, de modo a evitar os arbítrios e abusos que a concentração de poder potencializa. Assim, cada Poder terá funções típicas, que lhe são próprias, e atribuições secundárias (que são as típicas dos demais Poderes), sendo independente perante os demais. Essa repartição de tarefas é arquitetada de modo equilibrado, impedindo que um Poder avance sobre as atribuições dos demais e extrapole os limites postos pela Constituição sem que haja contenção. Há, pois, um controle recíproco entre os diferentes Poderes, baseado no sistema de freios e contrapesos''.

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • OPS..TIPOLOGIA TEXTUAL (PORTUGUÊS) ERREI NO FILTRO KKKKKKK

  • Lindo texto, Sr. Montesquieu.


ID
1278604
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os poderes do Estado, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dentro da visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância. Por exemplo, o Poder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado — é sua função típica — mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função típica do poder Legislativo.

    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/27/Funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-Poderes

  • Nesse video eu explico esse assunto: Poderes do Estado => https://www.youtube.com/watch?v=2XRlAFSzV4k


ID
1279579
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e marque a única alternativa correta:

I - Nos termos da moderna concepção do primado da “Separação de Poderes”, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da reserva de administração não impede, quando necessária à manutenção da ordem pública, a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à privativa ou exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.

II - O Poder Legislativo qualifica-se como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Excutivo podendo, em caso de grave ofensa à ordem pública, descontituir, por lei, atos administrativos editados pelo segundo.

III - Nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, apenas quando se trate de matéria de competência privativa, do contrário, poderá ser considerada existente ingerência indevida em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

IV – Supondo a existência de decreto legislativo estadual que estabeleça limites e condições ao ato, emanado do Poder Executivo local, de adesão dos servidores ao chamado PDV, não é viável a interferência do Poder Judiciário, na medida em que a questão não envolve, rigorosamente, controle de legalidade ou de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I - o princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à privativa ou exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.099/2014. MUNICÍPIO DE PELOTAS. PROGRAMA "INTERNET LIVRE". INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. É inconstitucional a Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo que, instituindo programa de internet livre por meio de instalação de redes públicas "wireless", estabelece uma série de atribuições às secretarias e órgãos da administração pública. Competência privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, a teor do artigo 60, inciso II, d, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Estadual (da mesma forma que a Constituição Federal), quando estabelece um rol de matérias cuja iniciativa é reservada a uma estrutura de poder, o faz como garantia da independência e harmonia entre os poderes. Quando o legislativo municipal interfere nas competências que são reservadas à iniciativa privativa do Prefeito - como, no caso, para estabelecer atribuições às Secretarias e órgãos da administração pública - não apenas incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (inconstitucionalidade subjetiva), senão que implica também flagrante violação à independência e harmonia dos Poderes que compõem o ente federativo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70061167771, Tribunal Pleno,... Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 17/11/2014).

    (TJ-RS - ADI: 70061167771 RS , Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Data de Julgamento: 17/11/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/11/2014)


    II- o Poder Legislativo tem apenas competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa - art. 49, V, CF. Cabe à própria Administração Pública rever ou desconstituir seus atos ou, por provocação, o Poder Judiciário.


    III- O STF reconhece a aplicação direta e imediata dos direitos fundamentais, principalmente quando envolve o princípio da dignidade humana e o direito ao mínimo existencial (ex. saúde), reconhecendo a competência do Poder Judiciário de determinar ações ou prestações materiais à Administração Pública (ativismo judicial) quando essa se mantém inerte na implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas. Ou seja, tais hipóteses não se restringem aos casos de competência privativa do Poder Executivo.


    IV- Os decretos legislativos, como atos normativos que são, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade.


  • Não entendi, pois a própria alternativa da letra "d" fala que o Decreto no caso não envolve questão de legalidade ou de constitucionalidade!

  • Questão retirada da "Constituição e o Supremo":

    I e II - O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. (...) Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais. [, rel. min. Celso de Mello, j. 13-12-2011, 2ª T, DJE de 13-2-2012.]

    III - É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. [AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010.]

    IV - É absolutamente incompossível ao Poder Legislativo, por meio de decreto legislativo, interferir em ato espontâneo de adesão dos servidores ao PDV previsto na Lei 4.865, de 1996. Na verdade, o decreto legislativo invade competência específica do Poder Executivo que dá cumprimento à legislação própria instituidora desse programa especial de desligamento espontâneo dos servidores públicos. [, voto do rel. min. Menezes Direito, j. 17-2-2009, 1ª T, DJE de 17-4-2009.] = , rel. min Cármen Lúcia, j. 15-2-2011, 1ª T, DJE de 18-3-2011


ID
1308496
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....

    Art. 101...

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    BONS ESTUDOS!!;)

  • Fui de D por ser a mais correta, mas discordo da E pelo seguinte:

    .

    São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo suas funções atípicas administração e julgamento, podendo ser citado como exemplo desta última o julgamento do Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade. 

    Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade assim como os Ministros do STF é o Senado Federal e não o Poder Legislativo como um todo. Por mais que o Senado seja parte do Legislativo afirmar que o Poder Legislativo julga o PR e os Ministros do STF abarca a interpretação de que o Congresso Nacional é quem o faz o que não é verdade.

    Enfim... não achei correta a afirmação.

  • O gabarito d esta errado, a nomeação do presidente da republica após a aprovação pelo senado e não pelo congresso nacional, artigo 84 da cf paragrafo 14.

  • lucio Pires:

    "Assinale a alternativa incorreta."

    Realmente a D está incorreta e não o gabarito.

  • lucio mauro pires:


    É o inciso XIV do art. 84 da CF e não parágrafo ;]

  • DO SENADO FEDERAL
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 


    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art.52 Compete privativamente ao Senado Federa:

    * I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    Questão passivel de anulação pois a letra e tambem esta errada
  • A Letra E não esta errada Hudson, esta CORRETÍSSIMA. Compete privativamente ao Senado JULGAR esses crimes, ou seja, ele vai exercer uma função atípica a dele, que é de legislar e fiscalizar.

  • A) CORRETA.

    B) CORRETA.

    C) CORRETA - Art 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores


    D) INCORRETA. Quem aprova a escolha dos ministros STF é o Senado e não o Congresso Nacional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;


    E) CORRETA.  já que o Senado Federal é poder legislativo. Caso mencionasse a Câmara ai estaria incorreta.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 


  • Fernando, 

    Os ministros serão julgados quando cometerem crimes conexos, conforme previso no 52: 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.


    Espero ter ajudado!! 


  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).


    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • A aprovação se dá pelo SENADO federal e não pelo congresso como expresso na questão.

  • Concordo que a letra D esteja incorreta, mas a achei a alternativa B bastante estranha. 

    A alternativa B afirma: É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.

    O projeto de lei não é aprovado pela casa iniciadora e pela revisória? Câmara e Senador, ou vice-versa, separadamente, e não em sessão conjunta. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.

  • Excelente banca  pra quem estuda.

  • Juliana, em momento algum ele fala sobre sessão na alternativa B, portanto a questão fica correta.

  • O presidente indica, o senado sabatina e vota pelo sim ou não ao ocupante de cadeira vaga do STF.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder".

    Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Fonte:  FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder". 

    Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

    Fonte:  FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.   

    Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

  • muito detalhe...

  • ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS

    LETRA (D) QUE ESTÁ MUITO ERRADA

    E LETRA (B) QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADA

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Não é maioria absoluta do congresso, como fala a questão. É maioria absoluta dos Deputados, e maioria absoluta dos Senadores em votação separada, maioria absoluta do congresso seria somar o numero de deputados e senadores e fazer uma só votação.

    Examinador quiz tanto fazer uma pegadinha que fez besteira. Vocês tem que tomar cuidado com comentários equivocados pra não induzir os colegas a erros. Examinadores frequentemente erram.

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • O sistema de freios e contrapesos não importa em subordinação de um poder a outro...


    como sei que não existe subordinação entre os poderes, por isso achei que a letra A estivesse errada.

    não importa em subordinação de um poder a outro... essa parte dar entender que existe essa subordinação.

  • Alternativa ´´d´´ está incorreta.

     Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão 

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela 

    maioria absoluta do Senado Federal.

  • Quase sempre quem nomeia é o Presidente da República

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • D) A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.

  • (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

  • A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (artigo 49, X, CF/88 - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Legislativo.

    Exemplos:

    Art. 5º, XXXV, da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Art. 52, I, da CF - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Art. 62, da CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    Art. 97 da CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • Quem aprova é o SENADO FEDERAL NÃO O PRESIDENTE

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concurso

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • Questão que requer bastante atenção:

    estão todas corretas

    exceto um detalhe na questão D - A aprovação não é pela maioria absoluta do congresso nacional

    mas sim do SENADO FEDERAL!

  • Errei , não prestei atenção no enunciado .

  • Incorreta: D - Se fosse correta o Bolsonaro não ia passar o sufoco que ele mesmo se enfiou

  • Letra D: A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.


ID
1315138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

O Poder Executivo compõe, junto com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público, a quadripartição de poderes no Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, NÃO INCLUI O MP

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Aí o CESPE forçou a amizade! 

  • Essa foi boa...quadripartição de poderes!!!


  • Apesar do MP acreditar ser o quarto poder, mas não são... perante a CF/88!

  • APENAS BASTA SE LEMBRAR DAS SIGLAS: 

    M.M. = MANDA MUITO

    MP = MANDA POUCO

    TRABALHE E CONFIE.

  • 3 Poderes para o MP: "olá, tem carteirinha do clube?"

  • O Cespe pirou...

  • SÃO TRI PODERES FICA Á DICA 

  • Pelo q eu lembro Quadriparticao e uma palavra voltada ao direito previdenciario.   Gestao Quadripartite: Trabalhadores,empregadores,aposentados e governo (Previdenciario) O Cesp misturou com Administrativo para confundir kkkk

  • ERRADO, SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • MP exerce uma função essencial a justiça. Não é mais um poder.

  • Essa é para não zerar!

  • tripartida: Legislativo, Executivo, Judiciário 

  • O Ministério Público não é um Poder mas se "comporta" como um Poder.

  • Para efeito de prova não se considera o MP como quarto poder.

  • Na verdade, é Tripartição de poderes.

  • O ministério público não é considerada pela jurisdição brasileira como um poder. Portanto, o poder do Estado é feito de forma tripartite.

  • essa foi boa kkkkk

  • Tenho certeza que ainda tem gente que cai nessa! Pressão na hora da prova, papai..

  • Constituição Federal de 1988:



    Art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Galera,seguinte:

    Direto de Montesquieu,da França,o Brasil e Constituição Federal adota a tripartição dos poderes independentes e harmônicos entre si o Legislativo,o Executivo e o Judiciário.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado.

    Em outras palavras, o MP não faz "parte de nada"

  • questão boa !!!!

  • Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
    a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com
    autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do
    Ministério Público, que são titulares de competências próprias e
    insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais
    poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas
    em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles.


    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves

     

     

  • pai da separação dos poderes = aristóteles

    pai da tripartição dos poderes = montesquie

  • Meu Deuss :O, Quadripartição de Poderes?????

    #Pareiiii!

    Questão de graça... 

    Com o devido respeito aos que erraram!

     

  • Jurisprudência CESPE! vai que pega!

  • Fiquei até com medo de marcar. Kkkkk Vai que pro Cesp e certo. Kkkkkkk
  • Alguns doutrinadores apontam o MP como o quarto poder, mas isso é opiniao minoritaria, vale o que esta na lei: tripartição.

  • JA FOI HOJE NÃO É MAIS.... 

  • O MP não é o quarto poder.

  • O sonho dos membros do MP é que o PARQUET seja o quarto poder. NUNCA SERÁ.

  • A FEDERAÇÃO BRASILEIRA SE ORGANIZA EM UMA REPARTIÇÃO QUADRIPARTITE:

    1 - UNIÃO

    2 - ESTADOS

    3 - DISTRITO FEDERAL 

    4 - MUNICIPIOS

  • ERRADO

    SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Triparticao dos poderes.

  • Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.

     

    força! 

  • O ministério público não é um 4° poder, nem integra nenhum dos 3 poderes.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • NA REAL A QUESTÃO ESTA CERTA....É ISSO MESMO NA PRATICA

  • O Sistema de Tripartiçao dos Poderes do Estado de Montesquiel se encontra atualmente desatualizado na opinião De muitos teóricos. O que acontece na prática é que o MP, de fato, atua como um 4°Poder Provocador. Mas em termos de provas, a questão está errada. Gab: ERRADA
  • Ministério Publico - ÓRGÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA!

    Não faz parte do poder judiciário e nem é um 4º poder


    Questão errada!!!

  • exagerou agora! rs

  • Eu acho que na pratica é isso mesmo.

  • Único período no Brasil q teve 4 poderes foi na época da Monarquia.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

  • Errado.

    O Ministério Público não é um dos Poderes da República, mas sim uma instituição considerada essencial à função jurisdicional do Estado. Logo, temos uma tripartição (e não quadripartição) de Poderes.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • MP não é um quarto poder.

    Gabarito, errado

  • O 4° Poder Hoje no Brasil é a Imprensa.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O Ministério Público é uma instituição independente e autônoma, mas não é o quarto poder!

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

  • Comentários:

    Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que são titulares de competências próprias e insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles. Não são “poderes” propriamente ditos, mas apenas estruturas independentes. Portanto, não há que se falar em “quadripartição” de poderes, como afirma o quesito, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • O correto é tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF;

    I-A o CNJ;             

    II - o STJ;

    II-A - o TST;                 

    III - os TRF's e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Tripartição!

  • so se for pra jogar quadribol

  • isso é sério??
  • São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

    Créditos: Erick Alves


ID
1341577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos poderes do Estado e do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controle recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do estado democrático de direito.

Alexandre de Moraes. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 11.ª ed., 2002 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens, a respeito da organização dos poderes.
O critério funcional de distinção entre as funções estatais brasileiras seguiu a célebre separação dos poderes que obedece à divisão tripartite.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Conforme  a lavra do professor Alexandre de Moraes (2014: pág. 424)


    A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de Poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgãos autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada, posteriormente, por John Locke, no Segundo tratado do governo civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O espírito das leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2a da nossa Constituição Federal.1

    Interessante citar a lição de Ives Gandra da Silva Martins, ao dizer que

    “O que Locke e a Inglaterra ofertaram para o aprofundamento temático de Montesquieu foi a tripartição equilibrada do poder. Hoje, estamos convencidos - quanto mais lemos os autores modernos - de que, em matéria de Direito, pouco se acrescentou ao que os romanos criaram; e, em matéria de Filosofia, pouco se acrescentou ao que os gregos desvendaram. Qualquer filósofo posterior, como Políbio, que era também historiador, passando por Hume, Hobbes, Locke, Bacon, Maquiavel - historiador, filósofo, político e sociólogo - Rousseau e outros, traz pequena contribuição ao pensamento universal descortinado pelos gregos. Tenho a impressão de que depois dos gregos pouca coisa se pôde criar. Criaram-se variações inteligentes, mas otema central de Filosofia se encontra na Grécia e o do Direito em Roma. Ora, com a tripartição equilibrada de poderes de Montesquieu, chega-se à discussão do sistema de governo, já a esta altura, após a Revolução Francesa, eliminando-se de vez a possibilidade de se discutir a permanência de monarquias absolutas.”


  • Correto. Conforme a palavra do professor Julio Cezar Couceiro, http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura.

    “A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º de nossa Constituição Federal”

  • A TRIPARTIÇÃO DE PODERES

    Não obstante ter ficado evidenciado que as funções estatais deveriam ser separadas evitando o excesso de poder nas mãos de apenas um indivíduo, precisava-se estabelecer como se daria esta separação, quais seriam e que atribuições teriam cada esfera de poder. Afinal, a que princípios esta divisão respeitaria? Como seria o relacionamento de um poder em relação ao outro? Seria um poder superior aos demais ou haveria uma independência harmônica entre eles?

    Na sistematização dessa teoria e no intuito de responder a estes questionamentos, alguns pensadores posteriores a Platão dedicaram-se, em suas célebres obras, a buscar o modelo que mais se aproximasse do ideal igualitário pretendido, àquele que valeria não apenas para um Estado específico, mas como modelo para os demais.

    Entre estes pensadores, podemos destacar Aristóteles, Locke e Montesquieu, conforme preleciona Alexandre de Moraes em seu livro Direito Constitucional:

    “A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal (...)

    Ou ainda, conforme acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho em seu Curso de Direito Constitucional, reconhecendo a origem da separação de poderes:

    “... Esse compromisso foi teorizado por Locke, no segundo tratado do Governo Civil, que o justificou a partir da hipótese do estado de natureza. Ganhou ele, porém, repercussão estrondosa na obra de Montesquieu, O espírito das leis, que o transformou numa das célebres doutrinas políticas de todos os tempos”. 

     Para mais à frente discorrer sobre a classificação das funções do Estado;

    “A “Separação de Poderes”, como se indicou acima, pressupõe a tripartição das funções do Estado, ou seja, a distinção da funções legislativa, administrativa (ou executiva) e jurisdicional.

    Essa classificação que é devida a Montesquieu encontra, porém, antecedentes na obra de Aristóteles e Locke”.

    Todos estes grandes pensadores destacados, assim como outros em menor parcela, contribuíram para aquele que é hoje um dos princípios fundamentais da maioria das organizações políticas e sociais.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,separacao-dos-poderes-em-corrente-tripartite,33624.html

  • Maior volta pra perguntar se no BR é adotada a tripartição de poderes.

  • CERTO

  • Vamos direto para a assertiva, não perca tempo lendo o texto! Só em ultimo caso.

  • QUESTÃO: "CERTA"

    Tripartite sim, quadripartite não!

    Quadripartite: época do império em que tínhamos o executivo, legislativo, judiciário e poder moderador


ID
1373326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O Executivo e o Legislativo não são independentes entre si, sendo, porém, o Judiciário independente de um e de outro.

II. O Poder Executivo é exercido mediante estrutura unipessoal, cabendo aos Ministros o relevante papel de auxiliares do seu titular na condução dos assuntos de governo.

III. A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de “semipresidencial”.

IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.

Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Cuidado. Atenção!!!

    Todo mundo vai logo na E por causa do Art. 2 da CF e cai na desatenção do que a banca descreve como aspectos pertinentes ao PARLAMENTARISMO. 

  • Antes de tudo, a questão fala sobre parlamentarismo e não sobre parlamento.

    Além disso, vejam essa análise acertada e pertinente ao item I:

    "O sistema parlamentarista é um sistema de dependência mútua. (...). O sistema presidencialista é um sistema de independência mútua. (...). A diferenciação entre os dois regimes se faz fundamental para a compreensão de como Executivo e Legislativo relacionam-se dentro destes sistemas. O Executivo parlamentarista depende do Legislativo na medida em que resulta deste e precisa do seu apoio para a manutenção do gabinete. Essa dependência inexiste no presidencialismo, uma vez que Executivo e Legislativo são eleitos separadamente."

    Fonte: http://www.sociologiajuridica.net.br/numero-7/221-o-debate-em-torno-da-relacao-executivo-legislativo-nos-regimes-presidencialistas-o-caso-brasileiro-

  • Alguém sabe justificar a alternativa III? 

    Eu acreditava que o sistema de governo Semipresidencialista dependesse de mais do que apenas a adoção de Presidente como Chefe do Estado, notadamente, pelo maior número de atribuições, além das meramente protocolares, como a escolha do Chefe de Governo, sujeita à aprovação do Parlamento; possibilidade de dissolver o Parlamento e convocar novas eleições. 

  • Thiago Freitas matou a charada.

  • A FCC se supera nas questões...


    Cobrar características do Parlamentarismo ???

  • Será que o conhecimento de aspectos do parlamentarismo fará um melhor juiz do trabalho?

    Para o computador que sorteia as questões isso não faz diferença.

  • Matei a questão acertando a alternativa I e IV.

    - Parlamentarismo: Se fala em poder executivo dual. Essas funções não são concentradas. Chefia de Estado e de Governo são diferentes. A Chefia de Estado compete ao presidente da república ou o monarca. A Chefia de Governo compete ao Primeiro Ministro ou título análogo. Fala-se em monarca e não em Rei, Rei se fala em Reino. Porém, temos império (imperador), ducado (duque) ou principado (príncipe). Quando falamos em Chefia de Governo, é comum o nome de Primeiro Ministro, por causa da Inglaterra, porém na Espanha o nome é Presidente do Conselho de Ministro, Premier em Israel e Chanceler na Alemanha.

    Aprofundando o tema: Não falamos em separação de poderes e sim em colaboração de poderes, falamos em responsabilidade política. Há predomínio do legislativo sobre o executivo, fala-se em supremacia do parlamento. Não existe cláusula de separação de poderes na Constituição Britânica. Explicado pela responsabilidade política, a conservação do governo depende da confiança do parlamento. No dia em que perder confiança o governo cai. Parlamento (poder legislativo) é supremo em relação ao governo (poder executivo).


    Guilherme Peña - Curso de direito eleitoral - Curso CEPAD

  • Resposta da banca a recurso:

    "Questão 59

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    Não há, como alega o recorrente, incorreção na afirmativa:

    O recorrente confunde o semipresidencialismo e o parlamentarismo republicano. 

    Cuidam-se de figuras diferentes. Enquanto o típico parlamentarismo republicano atribui ao Parlamento a escolha do chefe de Estado, o semipresidencialismo requer a eleição popular direta para selecionar o Presidente da República. Veja-se, a propósito, a lição lapidar do eminente Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

    ‘O parlamentarismo sempre se apegou à eleição indireta do chefe de Estado nas Repúblicas. É o caso ainda hoje da Itália e da Alemanha. A eleição direta do Presidente da República costuma ser apresentada como característica do sistema semipresidencial 

    (Duverger) ou, como outros preferem, semiparlamentar. É o caso da França sob a Constituição vigente, de Portugal sob a Carta de 1976’ (cf. Manoel Gonçalves Ferreira Filho – O parlamentarismo. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 10).

    Ademais, a questão presente na afirmativa ‘A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de ‘semipresidencial’.’ versa sobre elemento ou circunstância ‘pertinente ao 

    parlamentarismo’, ponto expressamente acolhido pelo Edital. Especificamente, o questionamento consulta sobre a projeção e influência do arranjo político do parlamentarismo sobre outros sistemas políticos.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • Item IV - Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.  CORRETO

    Neste caso não precisa de confiança, somente nos casos do chefe de governo = primeiro ministro.

    1 .O chefe de governo é quem indica o chefe de estado mas necessita da aprovação do parlamento para exercer o cargo, tornando-se assim o primeiro ministro, não tem um mandato com prazo determinado, podendo exercer o cargo por alguns dias ou por muitos anos.
    Existem duas maneiras para um Chefe de governo perder o cargo , seja pela queda do governo ou pela falta de confiança do parlamento

  • Olá pessoal concurseiro há muito tempo, alguém poderia me tirar uma dúvida pq está correta esta afirmação do item I, na qual afirma que o executivo e o legislativo não são independentes entre si, mas segundo a CF no Art. 20 , dispõe que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Grato.

  • Thiago, o comando da questão deseja que o candidato apresente conhecimento sobre o "Sistema Parlamentarista". Observe: "Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo". Sendo assim, CORRETA  a assertiva I, pois é o Parlamento (Poder Legislativo) quem escolhe o "Chefe de Governo" (Poder Executivo), podendo, inclusive, destituí-lo do cargo. O art. 20 da CRFB diz respeito ao nosso sistema e, por isso, inaplicável à assertiva.

  • Valeu Caro colega Januário Wanderley, agora sim entedi, muito obrigado pelas explicações. Grato

  • item IV - sendo DESNECESSÁRIA a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo. 

    não é o contrario?

  • Lucas, também fui sequinho marcando a IV como errada. Mas de fato, no parlamentarismo, o chefe de Estado, ou seja, o presidente, NÃO precisa da confiança do parlamento, apenas o chefe de governo, o primeiro ministro.

  • Ainda bem que é pra Juiz! kkk 

  • Por que o item III está correto?

  • Não é que esteja correta. Pelo que eu entendi, a pergunta versa sobre quais das assertivas trata de aspectos pertinentes ao parlamentarismo, independente de estarem corretas ou não.

  • Semipresidencialismo não é parlamentarismo!

  • Essa questão foi simples, quem só tem o conceito bem básico sobre a separação dos poderes poderia acertar, uma vez que nitidamente a afirmação I está errada e ela aparece em todas as alternativas exceto na E. Claro que isso é útil na hora da prova, mas como estamos estudando convém saber por que as outras estão erradas, é claro.

  • Gabriella Mercadante acho que vc confundiu as coisas...

  • ai meu Jesus!

     

  • esse item 1 esta errada uai 

  • parlamentarismo...

  • AMIGOS, essa questão trada do PARLAMENTARISMO, e não do presidencialismo. cuidado com a plena e atenciosa leitura do comando, feito desta forma para tirar questão.

  • CORRETA  - IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo. 

    NAS MONARQUIAS PARALAMENTARES, COMO NA INGLATERRA, O MONARCA É DE ORIGEM HEREDITÁRIA, LOGO É INDIFERENTE A POSIÇÃO DO PARLAMENTO PARA QUE O MONARCA PERMANEÇA NO CARGO.

  • Eu acertei, mas só pq vi o detalhe. Acho que a questão deveria estar classificada de outra forma. Pelo filtro, esperava responder questões sobre o funcionamento organizacional dos poderes de acordo com a CF de 88 do BR, não sobre Parlamentarismo.

  • é sobre o parlamentarismo....e não sobre o presidencialismo!
    Maldita FCC, mal posso ver seus movimentos!
    ='(

  • Victor Valentim, concordo com você

  • Duverger define o semipresidencialismo como o sistema de governo no qual o Chefe de Estado é eleito pelo povo, reconhecendo assim a legitimidade democrática necessária para exercer os poderes relevantes que a Constituição lhe atribui, e o governo é responsável politicamente perante o parlamento. Em sentido estrito, o parlamento pode, através de uma moção de censura, forçar a demissão do Governo. Difere do parlamentarismo por apresentar um chefe de Estado com prerrogativas que o tornam muito mais do que uma simples figura protocolar ou mediador político; difere, também, do presidencialismo pelo fato de o governo ser responsável perante o parlamento. (Wikipédia)
  • O X da questão é saber que, no parlamentarismo, há um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. O chefe de Estado, geralmente, tem competência para representar o país em suas relações internacionais e para comandar as Forças Armadas. Este não depende de maioria parlamentar pois, geralmente, é eleito diretamente pelo povo. Já o Chefe de governo é quem fica encarregado das demais atribuições do Chefe do Executivo. Ele depende da confiança da maioria do Parlamento para manter-se no cargo.

  • GABARITO: A

  • É GENTE FIZ PARTE DA ESTATÍSTICA DA LETRA E RSRS

  • I) Correta. Legislativo e executivo são integrados.

    II) Errado. Representa o presidencialismo, onde o presidente governa auxiliado pelos seus ministros de estado. 

    III) Correto. Característica do Semipresidencialista ou semiparlamentarista. Chefe de Estado eleito pelo povo e chefe de Governo escolhido pelo parlamento.

    IV) Correto. Chefe de Estado representa o estado e não depende de apoio. Enquanto o Chefe de Governo, que é o primeiro ministro, só se mantem no poder enquanto for apoiado pela maioria dos membros parlamento.


ID
1377538
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Olhei a questão e comecei a rir. É séerio isso?

  • Você precisa observar o cargo a ser ocupado Tanara Feijó. Não seria exigível um diploma de bacharel em Direito ao cargo de Auxiliar de Administração, não acha? O nível das questões das provas devem ser de acordo com o cargo.

  • não subestimem questão de concurso.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Força!

  • ENGRAÇADO, POR QUE NÃO FILTROU QUESTÕES DE NÍVEL MAIS DIFÍCIL?

  • Engraçado gente que seleciona níveis fáceis de questões depois vem se gargantear

  • Questões sempre pegam
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poderes da União.

    A- Incorreta. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta.  Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1378663
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 2°, CF - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Meu sonho é uma questão assim na minha prova hahah

  • Poder da União

    Mnemônico LEJ

    legislativo

    Executivo

    Judiciário 

  • “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

    Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Se não existisse a opção b), a opção a) seria a menos incorreta, pois cada ítem representa um poder.
    kkk...

  • CORRENTE TRIPARTITE

    2. A TRIPARTIÇÃO DE PODERES

    Não obstante ter ficado evidenciado que as funções estatais deveriam ser separadas evitando o excesso de poder nas mãos de apenas um indivíduo, precisava-se estabelecer como se daria esta separação, quais seriam e que atribuições teriam cada esfera de poder. Afinal, a que princípios esta divisão respeitaria? Como seria o relacionamento de um poder em relação ao outro? Seria um poder superior aos demais ou haveria uma independência harmônica entre eles?

    Na sistematização dessa teoria e no intuito de responder a estes questionamentos, alguns pensadores posteriores a Platão dedicaram-se, em suas célebres obras, a buscar o modelo que mais se aproximasse do ideal igualitário pretendido, àquele que valeria não apenas para um Estado específico, mas como modelo para os demais.

    Entre estes pensadores, podemos destacar Aristóteles, Locke e Montesquieu, conforme preleciona Alexandre de Moraes em seu livro Direito Constitucional:

    “A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º de nossa Constituição Federal”.[3]. 

     

    BONS ESTUDOS

     

    " O AGIR DE DEUS É LINDO, NO COMEÇO TEM PROVAS AMARGAS, MAS NO FIM TEM O SABOR DO MEL"

  • Hoje em dia tem os caminhoneiros também.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


ID
1401466
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, em seu Art. 20 , dispõe que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso entra o requisito de funções tipicas e atípicas de cada Poder. No caso do Executivo, tem a prerrogativa de atipicamente editar normas regulamentares a respeito de lei ou MP para aprovação do Legislativo. 

  • O erro da "B" é que o Executivo não exerce nem excepcionalmente a função jurisdicional típica?



  • A) Pode exercer de forma atípica funções normativas e administrativas 

    B) Atividade jurisdicional atípica 

    c) Podem sim exercer outras funções de forma atípica

    D) CORRETA

    E) Pode exercer função jurisdicional de forma atípica, como por exemplo julgar o PR nos crimes de responsabilidade no Senado Federal.


  • MP não seria atividade normativa, e sim legislativa.

  • Não obstante o gabarito apresentado, o Poder Executivo quando desempenha seu poder regulamentar está exercendo função TÍPICA consoante majoritária doutrina.

  • Nagell, o erro da B esta em falar que exercem atividades jurisdicionais TÍPICAS. Isso é uma função atípica do Legislativo e do Executivo, portanto estaria correto se estivesse: 

    "os Poderes Legislativo e Executivo desempenham respectivamente, funções normativa e administrativa, mas excepcionalmente, exercem atividade jurisdicional Atípica;"

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • a) o Poder Judiciário exerce como atividade típica a função jurisdicional e não pode praticar qualquer ato no exercício de funções normativa e administrativa que cabem, respectivamente, ao Legislativo e Executivo;

    b) os Poderes Legislativo e Executivo desempenham respectivamente, funções normativa e administrativa, mas excepcionalmente, exercem atividade jurisdicional Atípica;

     c)os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário desempenham, respectivamente, funções normativa, administrativa e jurisdicional e não podem exercer outras funções, em observância ao princípio da separação dos poderes;

    d) o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas por meio de seu poder regulamentar, ou quando edita medidas provisórias; CORRETA

    e) o Poder Legislativo não pode exercer, em hipótese alguma, função jurisdicional, a qual cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do sistema de freios e contrapesos.

  • A edição de decretos regulamentares para execução de lei é atípica do executivo? Ora, achei que apenas os decretos autonomos fossem criar normas ..nao entendi pq é atípico

  • a) o Poder Judiciário exerce como atividade típica a função jurisdicional e não pode praticar qualquer ato no exercício de funções normativa e administrativa que cabem, respectivamente, ao Legislativo e Executivo; = JUDICIÁRIO EXERCE ATIPICAMENTE E FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E NORMATIVA

    b) os Poderes Legislativo e Executivo desempenham respectivamente, funções normativa e administrativa, mas excepcionalmente, exercem atividade jurisdicional típica; = ERRO 1: EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL/ ERRO 2: QUANDO OS PODERES EXERCEM FUNÇÕES ESTRANHAS À SUA FINALIDADE PRINCÍPAL, ELES EXERCEM FUNÇÃO ATÍPICA, E NÃO TÍPICA.

    c) os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário desempenham, respectivamente, funções normativa, administrativa e jurisdicional e não podem exercer outras funções, em observância ao princípio da separação dos poderes; = OS PODERES EXERCEM FUNÇÕES ESTRANHAS À SUA FINALIDADE PRINCIPAL DE FORMA ATÍPICA

    d) o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas por meio de seu poder regulamentar, ou quando edita medidas provisórias; = GAB

    e) o Poder Legislativo não pode exercer, em hipótese alguma, função jurisdicional, a qual cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do sistema de freios e contrapesos. = LEG EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA ATÍPICA, QUANDO, PORXEMPLO, JULGAM AS CONTAS DO EXECUTIVO