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Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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Conforme a CF/88 - art. 7:
a) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. (correta)
Já comentada pela colega Yasmim Vital.
b) É direito do trabalhador jornada de doze horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. (errada)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) O trabalhador tem o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, duas vezes mais do que o salário normal. (errada)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) O trabalhador tem direito a receber, anualmente, o décimo terceiro e o décimo quarto salários. (errada)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
e) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. (errada)
Já comentada pela colega Yasmim Vital.
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questão "pé de lei" .... leitura da Constituição Federal de 88 é fundamental!
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GABARITO- A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.
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Gabarito. A.
Art.7º. (...)
XXXIII-proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
(...).
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a) CORRETO XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) ERRADO XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) ERRADO XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) ERRADO VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
e) ERRADO XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Menor de 18 NÃO PODE TRABALHAR A NOITE em atividade perigosa ou insalubre
Menor de 16 NÃO PODE TRABALHAR EM QUALQUER TEMPO. Exceção MENOR APRENDIZ A PARTIR DOS 14 ANOS.
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a) (CORRETO) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos
b) É direito do trabalhador jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
c) O trabalhador tem o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,1/3 a mais do que o salário normal.
d) O trabalhador tem direito a receber, anualmente, o décimo terceiro salario
e) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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A e E) XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
B) XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;
C) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;
D) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
GABARITO -> [A]
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LETRA A
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a) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. correta
b) É direito do trabalhador jornada de doze horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. seis
c) O trabalhador tem o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, duas vezes mais do que o salário normal.um terço
d) O trabalhador tem direito a receber, anualmente, o décimo terceiro e o décimo quarto salários. complemento >décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
e) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. 14 anos
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Letra a)
Lembrando que não há vedação para trabalhos penosos, então fiquem espertos caso eles coloquem o termo na questão.
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Gab A
a) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos
b) É direito do trabalhador jornada de doze horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
c) O trabalhador tem o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, duas vezes mais do que o salário normal.
d) O trabalhador tem direito a receber, anualmente, o décimo terceiro e o décimo quarto salários
e) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
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Dica quanto ao trabalho de menores de idade:
<14 anos: PROIBIDO trabalhar;
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>14 e <18 anos: Aprendiz;
>14 e <18 anos: proibido PIN (Perigoso / Insalubre / Noturno)
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Falha na lei: permite “atividades PENOSAS”!!! (art. 5, XXIII)
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Letra A correta e letra E errada. A Constituição (art. 7º, XXXIII) proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Letra B: errada. A Carta Magna (art. 7º, XIV) assegura jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Letra C: errada. A CF/88 garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII, CF).
Letra D: errada. A Constituição não assegura o décimo quarto salário (art. 7º, VIII).
O gabarito é a letra A.
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Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ( IMAGINE A SAÚDE DE UM JOVEM TRABALHANDO COM TRABALHO DE INSALUBRE, A CONSTITUIÇÃO ESTÁ PRESERVANDO OS NOSSOS JOVENS POIS ALES AINDA ESTÃO EM DESENVOLVIMENTO)
Menor de 16 anos: PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO , SALVVO APRENDIZ QUE É IDADE MÍNIMAAAA DE 14
Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho. ( SÓ QUANDO COMPLETAR 14 PODE SER APRENDIZ )
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Bem que a letra D poderia ser a correta né??? kkkkkkkkkkkk
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A. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos
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É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos!
Menor de 14 = nenhum trabalho
de 14 a 16 = somente aprendiz (n noturno nem insalubre)
16 a 18 = CLT Não precisa ser aprendiz, porem, (n noturno nem insalubre)
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A
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos
B
É direito do trabalhador jornada de doze horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 6 horas
C
O trabalhador tem o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, duas vezes mais do que o salário normal. 1/3 a mais
D
O trabalhador tem direito a receber, anualmente, o décimo terceiro e o décimo quarto salários. Queria
E
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. A partir dos 14
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Artigo 7º, XXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
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Resumindo (Fundamentação Art.7 Inciso XXXIII)
"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; "
· Até 14 anos -> pode não!
· De 14 a 16 -> APRENDIZ;
· De 16 a 18 -> não pode perigoso, insalubre e noturno; (esqueceram de proibir o penoso)
· De 18 p frente -> pagando bem que mal tem!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;