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Art. 14, §3º, CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI- a idade mínima de:
d) 18 anos para vereador.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz
d) dezoito anos para Vereador
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O Alexandre Mazza fez uma musiquinha que faz você gravar isso, sem muita dificuldade.
Basta cantar no ritmo daquela música infantil da baratinha ("A Barata diz que tem sete saias de filó / É mentira da barata, ela tem é uma só"):"Para ser vereador tem que ter 18 anos, pra Prefeito e Deputados a idade é 21.../Para ser Governador 30 anos, por favor, pelo menos 35 para Presidente ou Senador..."É bem idiota, mas faz você gravar.
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Uma maneira muito boa para memorizar as idades mínimas
exigidas para cada cargo é a seguinte:
- Presidente/Vice e Senadores = 35 anos
- Governador/vice = 30 anos
- Vereador = 18 anos
- Demais cargos = 21 anos
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Presidente/Vice e Senadores = 35 anos
Governador/vice = 30 anos
Vereador = 18 anos
Demais cargos (Prefeito,Juiz de Paz,Deputado )= 21 anos
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Presidente/Vice e Senadores = 35 anos
Governador/vice = 30 anos
Vereador = 18 anos
Demais cargos (Prefeito,Juiz de Paz,Deputado )= 21 anos
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Para gravar:
PRESIDENTE fica acompanhado com SENADOR = 35 anos
GOVERNADOR fica "sozinho"= 30 anos
DEPUTADOS (estadual e federal) fica acompanhado com PREFEITO = 21 anos
VEREADOR fica "sozinho" = 18 anos
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Alguns começam a roubar desde cedo: 18 anos.
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UM BOM MACETE PARA NÃO SE ENROLAR NA HORA DA PROVA.
35 30 - 21 18
PRESIDENTE fica acompanhado com SENADOR = 35 anos
GOVERNADOR fica "sozinho"= 30 anos
DEPUTADOS (estadual e federal) fica acompanhado com PREFEITO = 21 anos
VEREADOR fica "sozinho" = 18 anos
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz
d) dezoito anos para Vereador
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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deveria ser essa banca para o PC-PR. PQP
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o cara já nasce com dom, aos 16 anos ele vai se candidatar ao grêmio estudantil. aos 18 para vereador. kkkkkkk
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Dica 01:
Na data da posse:
35 => presidente, vice-presidente, senador
30 => governador, vice-governador
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento do registro da candidatura:
18 => vereador
Dica 02: DISK 3530-2118
Dica 03 Macete:
Alô, é da Congresso? 3530 2118
Dica 04:
TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118
Dica 05:
telefone constitucional: 3530-2118