SóProvas


ID
1097506
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal a respeito dos direitos políticos, é correto afirmar, a respeito dos analfabetos, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • É bom ver que o analfabeto pode VOTAR (se quiser), mas não pode SER VOTADO.

  • Engraçado essa Lei , onde garante o direito de voto do analfabeto, levando em consideração que a constituição é de 88. Nesse tempo o voto era em urnas de cédula comum, onde não tinha foto de candidatos e nem números, salvo engano, tinha apenas os nomes dos candidatos e sua filiação partidária, e o voto era secreto, ou seja somente o eleitor com sua cédula em uma cabine. Então como um analfabeto conseguia ler o nome do seu candidato e votar corretamente no mesmo ??? coisas a se pensar ....

  • Vide Palhaço Tiririca.


  • Pode votar, mas não pode ser votado!

  • Bizu

    Eles podem votar, lógico que facultativo, mas o que eles não podem de forma alguma e serem votados ou seja eleitos para cargos seja eles executivos, legislativo ou judiciario.

  • ANALFABETO PODE VOTAR,MAS NÃO PODE SER VOTADO

     

    GABA  E

  • O analfabeto possui somente a capacidade eleitoral ativa (vota), mas não a capacidade eleitoral passiva (ser votado). 

    Só para lembrar que para ser eleito é preciso ter a capacidade eleitoral plena: C. Ativa + C. Passiva.

  • Para os analfabetos o voto é facultativo, mas não podem ser eleitos

  • voto é facultativo.Podem votar ,mas não serem votados 

  • Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ou seja podem votar ( facultativo ) mas não podem ser votados 

     

  • E o TIRICA é exceção 

  • Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    OBS.: Inalistáveis: São os estrageiros e conscritos.(conscritos, alistamento militar).

  • cf/88

     

    Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    MACETE

    INE+INA= ANA

  • Na teoria, inelegíveis, mas na prática..

     

     

  • LETRA E

     

    INELEGIBILIDADE ABSOLUTA -------------> OS ANALFABETOS E OS INALISTÁVEIS.

     

    INALISTÁVEIS =  CONSCRITOS E OS ESTRANGEIROS.

     

     

  • RESPOSTA A & D falam a mesma coisa, se anulam entre si.

  • GABARITO: E

    Art. 14. §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Inelegível:  característica de quem não se pode eleger ou ser eleito.

    GABARITO E

  • E o Tiririca. Nda no Direito é absoluto !!!

  • GABARITO: E

    --->> DICA:

    OS ANALFABETOS POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (PODEM SE ALISTAR COMO ELEITORES FACULTATIVAMENTE), MAS NÃO PODEM SE ELEGER( NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA).

  • Vide Bolsonaro.

  • não podem votar.

    Os analfabetos podem votar,sendo o seu voto facultativo.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Os analfabetos podem votar,mas não podem ser votado.

  • Difícil àqueles que não perceberam que a finalidade do grupo não é política. Imagina se todos resolvermos dar nossas opiniões sobre os ex Presidentes?. Foquem nos estudos!. Sua opinião política partidária não nos interessa.

  • GAB:E

    O alistamento e o voto são:

    Obrigatórios = +18 e -70

    Facultativos = +16 , -18 , +70 e ANALFABETOS

    Proibido = Estrangeiro, português equiparado, conscrito.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contudo, a Constituição Federal prevê que o analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, ou seja:

    O analfabeto não pode ser candidato a um cargo político eletivo

  • são inelegíveis.

  • ANALFABETO: não podem se alistar como eleitores;

    Diz respeito a legitimidade ativa, de votar!!!!!! Eles podem sim votar, mas são inelegíveis (capacidade passiva - ser votado).

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • que raiva, só pensei no tiririca

  • Significados em dieito eleitoral - Direito Constitucional

    INELEGÍVEIS = Os inelegíveis é o mesmo que dizer "aquele que não pode ser eleito em eleições"? SIM, CORRETO.

    INALISTÁVEIS = Que não podem ter título de eleitor.

    DESINCOMPATIBILIZAÇÃO = renunciar (desincompatibilização) É o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição. Em algumas hipóteses, a desincompatibilização só se dará com o afastamento definitivo da situação funcional em que se ache o candidato, o cônjuge ou parente. Em outros casos, basta o licenciamento (autoridades policiais, agentes administrativos, entre outros)". Art. 14, §6, CF. 

    CONSCRITOS = Homens que prestam serviço militar obrigatório aos 18 anos.

    Conscritos = Aqueles que prestam o serviço militar obrigatórios (aqueles homens que completam 18 anos).

     o verbete "conscrito" designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.

    Porém, não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório. Ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira.

    Conscritos são os rapazes de dezoito anos obrigados a servir o exercito Eles não podem votar, mas os militares da ativa, concursados de carreira ou temporarios voluntarios, podem votar normalmente

    Diplomação = A partir do momento que se assume o mandato eletivo.

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA

    As inelegibilidades absolutas atingem de forma total o direito do cidadão de ser eleito, impedindo que ele concorra a qualquer cargo público em qualquer eleição. O parágrafo 6o do artigo 14 cuida, assim, das inelegibilidades absolutas, dispondo que são inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.