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Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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É bom ver que o analfabeto pode VOTAR (se quiser), mas não pode SER VOTADO.
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Engraçado essa Lei , onde garante o direito de voto do analfabeto, levando em consideração que a constituição é de 88. Nesse tempo o voto era em urnas de cédula comum, onde não tinha foto de candidatos e nem números, salvo engano, tinha apenas os nomes dos candidatos e sua filiação partidária, e o voto era secreto, ou seja somente o eleitor com sua cédula em uma cabine. Então como um analfabeto conseguia ler o nome do seu candidato e votar corretamente no mesmo ??? coisas a se pensar ....
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Vide Palhaço Tiririca.
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Pode votar, mas não pode ser votado!
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Bizu
Eles podem votar, lógico que facultativo, mas o que eles não podem de forma alguma e serem votados ou seja eleitos para cargos seja eles executivos, legislativo ou judiciario.
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ANALFABETO PODE VOTAR,MAS NÃO PODE SER VOTADO
GABA E
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O analfabeto possui somente a capacidade eleitoral ativa (vota), mas não a capacidade eleitoral passiva (ser votado).
Só para lembrar que para ser eleito é preciso ter a capacidade eleitoral plena: C. Ativa + C. Passiva.
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Para os analfabetos o voto é facultativo, mas não podem ser eleitos
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voto é facultativo.Podem votar ,mas não serem votados
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Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Ou seja podem votar ( facultativo ) mas não podem ser votados
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E o TIRICA é exceção
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Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
OBS.: Inalistáveis: São os estrageiros e conscritos.(conscritos, alistamento militar).
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cf/88
Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
MACETE
INE+INA= ANA
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Na teoria, inelegíveis, mas na prática..
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LETRA E
INELEGIBILIDADE ABSOLUTA -------------> OS ANALFABETOS E OS INALISTÁVEIS.
INALISTÁVEIS = CONSCRITOS E OS ESTRANGEIROS.
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RESPOSTA A & D falam a mesma coisa, se anulam entre si.
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GABARITO: E
Art. 14. §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Inelegível: característica de quem não se pode eleger ou ser eleito.
GABARITO E
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E o Tiririca. Nda no Direito é absoluto !!!
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GABARITO: E
--->> DICA:
OS ANALFABETOS POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (PODEM SE ALISTAR COMO ELEITORES FACULTATIVAMENTE), MAS NÃO PODEM SE ELEGER( NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA).
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Vide Bolsonaro.
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não podem votar.
Os analfabetos podem votar,sendo o seu voto facultativo.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Os analfabetos podem votar,mas não podem ser votado.
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Difícil àqueles que não perceberam que a finalidade do grupo não é política. Imagina se todos resolvermos dar nossas opiniões sobre os ex Presidentes?. Foquem nos estudos!. Sua opinião política partidária não nos interessa.
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GAB:E
O alistamento e o voto são:
Obrigatórios = +18 e -70
Facultativos = +16 , -18 , +70 e ANALFABETOS
Proibido = Estrangeiro, português equiparado, conscrito.
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Contudo, a Constituição Federal prevê que o analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, ou seja:
O analfabeto não pode ser candidato a um cargo político eletivo
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são inelegíveis.
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ANALFABETO: não podem se alistar como eleitores;
Diz respeito a legitimidade ativa, de votar!!!!!! Eles podem sim votar, mas são inelegíveis (capacidade passiva - ser votado).
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:E
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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que raiva, só pensei no tiririca
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Significados em dieito eleitoral - Direito Constitucional
INELEGÍVEIS = Os inelegíveis é o mesmo que dizer "aquele que não pode ser eleito em eleições"? SIM, CORRETO.
INALISTÁVEIS = Que não podem ter título de eleitor.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO = renunciar (desincompatibilização) É o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição. Em algumas hipóteses, a desincompatibilização só se dará com o afastamento definitivo da situação funcional em que se ache o candidato, o cônjuge ou parente. Em outros casos, basta o licenciamento (autoridades policiais, agentes administrativos, entre outros)". Art. 14, §6, CF.
CONSCRITOS = Homens que prestam serviço militar obrigatório aos 18 anos.
Conscritos = Aqueles que prestam o serviço militar obrigatórios (aqueles homens que completam 18 anos).
o verbete "conscrito" designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
Porém, não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório. Ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira.
Conscritos são os rapazes de dezoito anos obrigados a servir o exercito Eles não podem votar, mas os militares da ativa, concursados de carreira ou temporarios voluntarios, podem votar normalmente
Diplomação = A partir do momento que se assume o mandato eletivo.
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INELEGIBILIDADE ABSOLUTA
As inelegibilidades absolutas atingem de forma total o direito do cidadão de ser eleito, impedindo que ele concorra a qualquer cargo público em qualquer eleição. O parágrafo 6o do artigo 14 cuida, assim, das inelegibilidades absolutas, dispondo que são inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.