-
alt. e
Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
bons estudos
a luta continua
-
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
dica : P O L I A S MEP
P - prestação de serviços à comunidade;
O - obrigação de reparar o dano;
L - liberdade assistida;
I - internação em estabelecimento educacional;
A- advertência;
S - semiliberdade (inserção em regime de semi-liberdade)
MEP - medidas específicas de proteção
-
ALTERNATIVA: D
Adolescentes = Medidas Socioeducativas
Crianças = Medidas de Proteção
-
As medidas socioeducativas somente podem ser aplicadas aos ADOLESCENTES!
-
GABARITO - LETRA D
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
a) CORRETA
"A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz." - o art. 112 do ECA em seu caput diz: "verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (...)". No caso, o juiz é a autoridade competente.
b) CORRETA
"É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa" - Ipsis litteris súmula 265 do STJ
c) CORRETA
"A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas" - Ipsis litteris súmula 338 do STJ
d) INCORRETA
"Em caso de prática de ato infracional, medidas socioeducativas podem ser aplicadas às crianças e aos adolescentes" - vide art. 105 e art.112,inc VII, ambos do ECA.
-
Criança não cumpre medida socioeducativa. NUNCA!!!
-
As medidas socioeducativas são aplicadas exclusivamente aos adolescentes
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:
a) A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Correto. Inteligência da Súmula 108, STJ: A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
b) É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.
Correto. Inteligência da Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
c) A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas.
Correto. Inteligência da Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
d) Em caso de prática de ato infracional, medidas socioeducativas podem ser aplicadas às crianças e aos adolescentes.
Errado e, portanto, gabarito da questão. As medidas socioeducativas, na verdade, se aplicam somente aos adolescentes. Aplicação do art. 112, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Gabarito: D