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ID
1097551
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o ato infracional e as medidas socioeducativas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    dica : P O L I A S   MEP

    P - prestação de serviços à comunidade;

    O - obrigação de reparar o dano;

    L - liberdade assistida;

    I - internação em estabelecimento educacional;

    A-   advertência;

    S - semiliberdade (inserção em regime de semi-liberdade)

    MEP - medidas específicas de proteção

  • ALTERNATIVA: D

     

    Adolescentes = Medidas Socioeducativas

     

    Crianças = Medidas de Proteção

  • As medidas socioeducativas somente podem ser aplicadas aos ADOLESCENTES!

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) CORRETA

    "A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz." - o art. 112 do ECA em seu caput diz: "verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (...)". No caso, o juiz é a autoridade competente.

    b) CORRETA

     "É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa" - Ipsis litteris súmula 265 do STJ

    c) CORRETA

    "A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas" - Ipsis litteris súmula 338 do STJ

    d) INCORRETA

    "Em caso de prática de ato infracional, medidas socioeducativas podem ser aplicadas às crianças e aos adolescentes" - vide art. 105 e art.112,inc VII, ambos do ECA.

  • Criança não cumpre medida socioeducativa. NUNCA!!!

  • As medidas socioeducativas são aplicadas exclusivamente aos adolescentes

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:

    a) A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Correto. Inteligência da Súmula 108, STJ: A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    b) É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Correto. Inteligência da Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    c) A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas.

    Correto. Inteligência da Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. 

    d) Em caso de prática de ato infracional, medidas socioeducativas podem ser aplicadas às crianças e aos adolescentes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As medidas socioeducativas, na verdade, se aplicam somente aos adolescentes. Aplicação do art. 112, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Gabarito: D