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Questões de Ato infracional


ID
38977
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A remissão pode ser concedida ao adolescente

Alternativas
Comentários
  • ECAArt. 126. Antes de iniciado o procedimento para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo as circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracionalParágrafon único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo
  • REMISSÃO- Art.126/128.
    Autor da Remissão Conseqüência processual
    Ministério Público (ANTES DE INICIADO O PROCESSO) Exclusão do processo
    Autoridade Judiciária (APÓS O INÍCIO DO PROCESSO) Suspensão ou extinção do Processo
      
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Queridos, sobre o assunto, vejam :

     

    Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

     

    É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.

     

    O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:

     

     

    a) oferecerá representação;

     

    b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou

     

    c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.

     

    Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.

     

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

    Fonte: Dizer o Direito 

  • Exclusão antes e extinção depois

    Abraços

  • Acrescentando:

    A medida aplicada em virtude da remissão pode ser revista A QUALQUER TEMPO pelo Juiz, mediante pedido expresso, ou seja, pela literalidade do art. 128, não cabe de ofício.

    Quem faz esse pedido?

    - Adolescente;

    - Representante legal:

    - MP - saliento isso sempre: basta pensar que, na tutela dos vulneráveis ou dos direitos difusos e coletivos, o MP possui atuação ativa.

    Peguinha!!

    Atenção para o fato de ser o "adolescente" quem faz tal pedido e não a "criança" e porquê isso? Porque criança NÃO se submete à medida socioeducativa.

    Olho vivo!

    ;]

  • A remissão ministerial é aquela de competência do Ministério Público e gera a exclusão do processo de apuração do ato infracional.

    A remissão judicial é a de competência do Juiz, e gera a extinção ou a suspensão daquele processo.

    Há duas situações: a primeira, em que o procedimento de apuração do ato infracional não se iniciou e o adolescente é “perdoado”, livrando-se de responder ao processo,

    a segunda situação, em que o procedimento encontra-se em curso e o Juiz, por entender conveniente e ouvido o Promotor de Justiça, concede a remissão com finalidade de extinguir ou suspender o processo. Ocorre nesta ultima hipótese o fato de que o processo depende do cumprimento da medida aplicada.

    Fonte :

    tribunapr.com.br


ID
40666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os itens
a seguir.

Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público pode conceder a remissão, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Essa remissão implica extinção do processo e reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A remissão não significa reconhecimento de responsabilidade....Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • A questão estaria correta se não fosse pela seguinte frase: reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

    Está bem claro no Caput do Art 127 que: A remissão não implica necessariamente em reconhecimento ou comprovação da responsabilidade...

    Portanto a questão está ERRADA. 

  • Apenas complementando os demais comentários....

    Além de não implicar no reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente, a remissão concedida pelo Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 126, caput/ECA, é causa de exclusão do processo e não de extinção, conforme afirmado na questão.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    A remissão concedida pela autoridade judiciária, essa sim, é causa de suspensão ou extinção do processo, segundo o §único, do artigo 126/ECA.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Resposta ERRADA

    Antes
    de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público pode conceder a remissão, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Essa remissão implica extinção exclusão do processo e não implica o  reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente
  • Resumindo de forma didática, essa questão sempre vem sendo ventilada nos concursos:

    MP: "Exclusão do processo": Pode-se fazer uma analogia com a transação penal do art. 76 da lei nº 9.099/95;

    JUIZ: "Suspensão ou extinção do processo": Pode-se fazer analogia com a suspensão condicional do processo do art. 89 da lei nº 9.099/95.

    DICA: Somente o Juiz pode suspender ou extinguir um processo já iniciado.

    Abs,
  • Olha o que esta errado,   Essa remissão implica extinção do processo, o certo é:  Essa remissão implica extinção ou suspensão do processo.    Pode acontecer uma ou outra.
  • QUESTÃO ERRADA.

    2 são os erros:

    - não implica a extinção ou suspensão, e sim a exclusão do processo.

    - a remissão não caracteriza a responsabilidade do adolescente pelo ato infracional e nem reincidência.  


    REMISSÃO--> ocorre em qualquer fase, ANTES DA SENTENÇA (art. 188, ECA), sendo pré-processual/ministerial ou judicial:


    PRÉ-PROCESSUAL / MINISTERIAL:

    - Legitimidade: MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    JUDICIAL:

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.


  • Complementando

    REMISSÃO PRÓPRIA x IMPRÓPRIA

    REMISSÃO PRÓPRIA – PURA E SIMPLES

    Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    .

    REMISSÃO IMPRÓPRIA – CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

    Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

    É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

    .

    Vale ressaltar mais uma vez que não é possível a aplicação de remissão imprópria pelo MP sem que haja homologação judicial. Isso restou consignado em uma súmula editada pelo STJ:

    Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

  • Errado.

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público - 2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA importará na suspensão ou EXTINÇÃO do processo

  • Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Errada

    Remissão Judicial > Juiz

    Momento: processo iniciado

    Consequência: suspensão ou extinção

    Remissão Ministerial > MP

    Momento: antes do inicio do processo

    Consequência: extinção


ID
49597
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8.069/90, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, parágrafo único : Examinar-se-á desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de LIBERAÇÃO ( não internação) imediata
  • Letra D. Art.107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incotinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à famíla do apreendido ou à pessoa por ele indicada.Parágrafo único: Examinar-se-á desde logo e sob pena de responsbilidade,a possiilidade de LIBERAÇÃO IMEDIATA.
  • Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
     

  • Tudo bem que o texto da lei seja outro e a alternativa salte aos olhos, mas a meu ver é uma questão logiciamente errada pois "a possibilidade de liberação imediata" é, logicamente, equivalente a "possibilidade de internação imediata". Em quaisquer das frases o menor pode ser liberado ou internado.
  • Salvo engano a internação é em ultimo caso, claro a depender das circunstancias !!

    me corrija se eu estiver errado!!

  • Internação imediata não; libertação!
    Abraços

  • nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos;

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada;

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento;

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • A) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; CERTO

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    B) o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos; CERTO

     Art. 106, parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    C) a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada; CERTO

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    D) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento; ERRADO

    Ver letra C.

    E) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. CERTO

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • C) LIBERTAÇÃO IMEDIATA!


ID
91633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as premissas a seguir elencadas.

I. O abrigo para menores é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

II. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

III. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

IV. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 06 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, salvo a participação em programas governamentais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • I - CERTA.É o que afirma expressamente o art. 101, p. único do Eca:"O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade".II - CERTA.É o que expressa o art. 103 do Eca:"Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".III - CERTO.Afirma de forma expressa o art. 116 do Eca:"Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima".IV - ERRADO.Não existe a exceção do final da assertiva no texto legal do art. 117 do Eca:" A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, BEM COMO em programas comunitários ou governamentais"
  • A primeira afirmação esta como revogada na pagina do ECA no site planalto(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm).Então a alternativa coreta seria a C.
  • Questão desatualizada!!

    Sobre a alternativa I, concordo com o colega, a parágrafo primeiro do art. 101 do ECA foi revogado, em seu lugar foi acrescentado pela lei 12.010/09,  o § 1º, senão vejamos:

    "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em familia substituta, não implicando privação de liberdade."

    Acolhimento institucional: O acolhimento institucional pode assumir as seguintes formas:

    -abrigo institucional;

    - Casa-lar; é um acolhimento provisório.

    -República; é um acolhimento de jovens que se encontram em risco.


     
    No acolhimento familiar teremos a figura da família acolhedora a quem  eventualmente poderá ser deferida a guarda da criança.




     

  • Para mim, a alternativa correta atualmente é a C.
    Abs,
  • Questão não compatível com a legislação vigente.

    A alternativa correta é a B, segundo a nova legislação. Que alterou o artigo 101 do ECA, quanto ao acolhimento familiar.

ID
106738
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes proposições à luz da jurisprudência do STJ e assinale a alternativa correta:

I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 342 STJII - Súmula 108 STJIII - Súmula 265 STJ IV - Súmula 338 STJ
  • Cabe salientar que o ítem II é bastante confuso.

    Estabelece o art. 127 do ECA a respeito da remissão: "(...) podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".

    Sendo assim, a aplicação de medida sócio-educativa, com exceção das medidas de semiliberdade e internação, em fase de remissão, podem ser aplicadas pelo MP.

  • Creio que não haja a confusão arguida pelo colega abaixo, data venia, pois o MP propõe a remissão juntamente com as medidas sócio-educativas, que passará pelo crivo judicial, que a sentenciará. Só então, haverá aplicação das mencionadas medidas.
  • Nessa questão a banca cobrou a literalidade das súmulas do STJ

    SÙM. 342. No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula  a desist~encia de outras provas em face da confissão do adolescente.
  • SUM 342.STJ  No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    STJ Súmula nº 108.  A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


    STJ Súmula nº 265 -  É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.


    STJ Súmula nº 338 -  A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.


  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas socioeducativas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correto. Aplicação da Súm. 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

    II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

    Correto. Aplicação da Súm. 108, STJ: A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

    Correto. Aplicação da Súm. 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

    Correto. Aplicação da Súm. 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
106741
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado __________. Não sendo liberado, será o adolescente, desde logo, encaminhado ___________. Sendo impossível a apresentação imediata, o adolescente será encaminhado __________. Na falta de repartição especializada, o adolescente aguardará a apresentação__________. Complete o texto:

Alternativas
Comentários
  • ECA, artigos 172, caput; e 175.

  • Letra B

      Art.171. O adolescente aprendido por força de ordem judicial,será, desde logo encaminhado à autoridade policial competente. Segue Art.175. Em caso de não-liberação,a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do MP, juntamente com  a cópia  do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.§1º Sendo impossivel a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente a entidade de atendimento, que fará a  apresentação ao representante do MP no prazo de vinte quatro horas.

  • Discordo em partes do comentário da colega Melisa. Acho que a fundamentação da primeira parte da questão está no artigo 172, e não no 171 como ela colocou. Vejamos o que diz o ECA:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


    No restante o comentário está certinho.



    Desistir jamais!!!
  • Lembrando que quem decide se vai ao Promotor é o próprio delegado

    Abraços

  • SMJ, acredito que a transcrição do art. 171 esteja equivocada. Como é pegadinha recorrente de bancas, que trocam os termos, segue a redação literal:

    ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado __________. Não sendo liberado, será o adolescente, desde logo, encaminhado ___________. Sendo impossível a apresentação imediata, o adolescente será encaminhado __________. Na falta de repartição especializada, o adolescente aguardará a apresentação__________.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 172, caput e 175, §§ 1º e 2º, ECA, que preceitua:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    Deste modo, os termos que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: à autoridade policial competente; ao representante do Ministério Público; à entidade de atendimento; em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo de vinte e quatro horas.

    Gabarito: B


ID
116482
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de adolescente apreendido em flagrante pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça, deverá a autoridade policial, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
  • Apenas complementando.

    O parágrafo único do artigo 173 do ECA, diz:
    Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.



    Desistir jamais!!!
  • Resposta "E"

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • adolescente não pode ser preso em flagrante, uma vez q não pode cometer crime. Ele comete ato infracional, entao é elaborado o auto de apreensão do menor!
  • Ventilou-se que só seria possível apreensão de adolescente.

    Abraços


ID
137503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 172 ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Art. 172 do ECA: "O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente".A alternativa "d" está incorreta por afirmar que o adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à autoridade JUDICIAL competente.
  • Pois então, eles estão perguntando justamente a resposta ERRADA/INCORRETA.
  • Interessante destacar que, na hipótese do artigo 171 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade judiciária para o o caso de cumprimento de ordem judicial.
    Já para a hipótese do artigo 172 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade POLICIAL em caso de flagrante de ato infracional.

    Isso costuma pegar o pessoal.
  • Se a prisão se deu por determinação judicial - o menor será encaminhado a autoridade judiciária competente (aquela quem determinou o ato) - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Se a prisão decorreu de flagrante - o menor será encaminhado a autoridade policial competente (a do lugar do crime) - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Art. 147. A competência será determinada: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

  • Com relação à alternativa B:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    (...)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    (...)

  •         Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

  • Colega, a internação é uma medida sócio-educativa privativa de liberdade...
  • P/ mim a letra "A" estava errada porque ela diz que adolescente são aqueles que tem entre 12 e 18 anos, mas para mim adolescente é aquele que tem entre 12 a 18 anos incompletos. A letra "B" na minha concepção estaria errada também, pois a questão diz que a internação não teria prazo determinada, mas sabemos que ela não pode exceder 3 anos. Por favor, alguém consegue explicar tais questionamentos.
  • Concordo em parte com vc Fred, com relação a letra "a", deveria estar 18 incompletos, porém a lei diz exatamente o que esta na alternativa: Fazer o que né, o jeito é decorar mesmo.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Fred, eu marquei a letra B justamente por isso!!!! Eita.... se alguem puder explicar...
  • Acerca da letra B e a divergencia sobre não comportar prazo determinado.

    LEI 8069/90 Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Com relação à idade da letra "a", adolescente é isso mesmo: entre 12 anos e 18 anos de idade. Funciona assim: suponha que uma pessoa faça 18 anos às 00:00h do dia 05/05. Se ela cometer um crime até às 00:00h, tudo será baseado pelo ECA. A partir das 00:01h ela deixa de ser adolescente e responder como uma pessoa maior de idade. É como se você só tivesse 18 anos no exato momento que você os completa e no minuto seguinte você já não tem mais 18 anos. É viagem, mas é assim. =/
  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • Fred e Lisboa,

    Eu também errei essa é vacilo nosso vejam só:

    Também concordo com vcs, mas no ECA na letra da lei está previsto a questão do prazo indeterminado:

    Um exemplo do que seria a inderteminação do prazo ou a não determinação do prazo.

    O juiz decreta a internação do adolescente em questão, entretanto em seu parecer ele não precisa colocar:
    Está internado por 2 anos... Errado
    Ele só coloca que a sanção do jovem foi internação, não precisa determinar prazo. Certo
    Devido ao principio da Brevidade o jovem vai sair o mais rápido possivel, respeitando as avaliações que devem ser feitas em 6 em 6 meses (se for possivel em menos intervalo).

    Segue a letra da lei, mesmo conflitando não deixe a banca enganar vcs engole a lei e marca!
    Aabraço
    Estamos juntos!

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • O adolescente preso em flagrante será encaminhado á AUTORIDADE POLICIAL.Ele seria encaminhado á autoridade JUDICIÁRIA se fosse preso por ordem escrita e fundamentada.

    Bons estudos!

  • Com relação à letra b) A internação constitui medida privativa da liberdade que não comporta prazo determinado e só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    Apesar de estar correta por reproduzir o Art. 122 do ECriad ou ECA, é bom não esquecer o disposto no Art. 174:
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Ou seja, é o caso do BOC com apreensão, na qual haverá a internação por conta da repercussão social e diante da gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente.

    Paz de Cristo.
  • A - certo Art. 2º ,criança,, até doze anos de idade incompletos, e adolescente , entre doze e dezoito ,.     B - certo Art. 122. , internação só: I - , grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração ,, outras infrações graves; III - ,descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   C - certa Art. 124. , direitos do adolescente privado ,: ... II - peticionar diretamente,; ... V - ,respeito e dignidade; VI - , internado na mesma localidade ou , mais próxima ao domicílio de , pais ou responsável; ...      D -  ..Art. 172.....em flagrante ,.. será, ... encaminhado à autoridade POLICIAL competente. (questão diz: judicial)     , Art. 171. , apreendido  (?),. por ... ordem judicial será, .. encaminhado à autoridade judiciária.   E - certa   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial ,.. Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, ,.

    Bons estudos.
  • Apreendido em flagrante de ato infracional > encaminhada à aut. Policial (DCA) > lavra -se auto de apreensão > far-se-á a oitiva do menor/ testemunha /vitima > COMUNICA  ao juiz da vara competente (VIJ) > Apresenta ao M.P que arquiva, representa ou aplica a remissão ministerial.

  • Artigo 172 do ECA - o correto é ser encaminhado à autoridade policial competente ;)

  • B) Art. 121 (Internação) parágrafo 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. parágrafo 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   

     

    b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   

     

    c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      

     

    d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   

     

    e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Não concordo com o gabarito, respeitosamente. A letra B está bem errada. A medida de Internação de adolescente não pode exceder a 03 anos. Ou seja, tem prazo determinado sim senhor. É uma questão interpretativa embora o § 2º diga que não tem prazo determinado, na prática tem sim e o § 3º deixa isso bem claro.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     
  • GABARITO LETRA "D"

    ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO

     

    EM NÃO FLAGRANTE (POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL)   SERÁ AO JUIZ    

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    CASO CONTRÁRIO...

    CRIME

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

     

    EM FLAGRANTE DELITO SERÁ À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    PREVALECE A CPT DA REPARTIÇÃO ESPECIALIZADA SE O "AI" FOI EM COAUTORIA COM ADULTO O ADULTO DPS SERÁ ENCAMINHADO A DELEGACIA NORMALMENTE

     

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria

     

    BONS ESTUDOS!!!!

    "3P" PRÁTICA, PASCIÊNCIA, E PERSISTÊNCIA!!!

    AVANTEEEEEEEEEEEEEE!!!!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • Questão passivel de anulação. Pois possui dois itens incorretos. sendo um deles a letra A. 

    Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade INCOMPLETOS, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Ficou faltando o incompleto, pois com 18 anos a pessoa ja é imputavel!
    Se voces olharem a Letra da Lei, lá consta o incompleto.

  • O ECA não coloca o termo INCOMPLETO para adolescente, só informa que será adolescente entre 12 anos completo aos 18 anos de idade.

  • Gabarito D

    Errei, mas não erro mais.

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL competente.

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
137743
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, considere:

I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II. São penal e civilmente imputáveis os menores de dezoito anos.

III. A criança que vier a praticar ato infracional, estará sujeita, dentre outras medidas, a advertência e a liberdade assistida.

IV. O Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

V. O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, desde que autorizado pelo juiz competente, poderá ter acesso ao local de internação de criança e de adolescente.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Certa.Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal._______________________________________________________________________________II - Errada.Art. 104. São PENALMENTE inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei._______________________________________________________________________________III - Errada.Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;VII - acolhimento institucional;VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;IX - colocação em família substituta;_______________________________________________________________________________IV - Certa.Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei._______________________________________________________________________________V - Errada.Art. 201. Compete ao Ministério Público:(...)§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, TERÁ LIVRE ACESSO a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
  • Pq a alternativa III esta incorreta?

    segundo o ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


     

  • Lilliane,a alternativa III diz o seguinte:

    "III.A criança que vier a praticar ato infracional, estará sujeita, dentre outras medidas, a advertência e a liberdade assistida."
    De acordo com o ECA as medidas socio educativas de advertência e liberdade assistida dentre outras são aplicadas ao adolescente e não a criança.
    Diz o ECA que a criança esta sujeita a medidas protetivas:

    Art. 101 Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Bons Estudos!
  • Gabarito A

    Jesus abençoe!!

  • explicou todas as atlernativas..

  • explicou todas as atlernativas..


ID
146425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, por se tratar de ato hediondo, necessariamente, deve ser aplicada a esse adolescente a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Pois a lei n trata de crime hediondo.
  • (ERRADA)ECAArt.121. (...)§3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • ERRADA, o simples fato de ser crime hediondo não elemento suficiente para a aplicação de internação, sendo imprescindível o preenchimento de um dos incisos do artigo 122 do ECA.

    DTZ4618975 - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 122 DO ECA. 1. A medida de internação deve ser aplicada levando-se em conta as balizas estabelecidas em rol taxativo pelo artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Em princípio, o cometimento do ato equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes e porte de arma não autoriza o internamento do menor infrator. 3. Habeas corpus concedido. (STJ - HC 29.568 - RJ - Proc. 2003/0134087-7 - 6ª T. - Rel. Min. Paulo Gallotti - DJ 29.06.2009)

     

     

  • ECA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

     

    E mais:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • ERRADO

    Complementnado:

    O Tráfico de Drogas não é crime hediondo, mas sim equiparado ao crime hediondo.

                                                                                 E

    SÚMULA 492 do STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.



    Parece que a CESPE gosta dessa questão, deem uma olhada:

     Q99544 - É cabível a medida de internação por ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas, com base na gravidade abstrata do crime e na segregação do menor para tirá-lo do alcance dos traficantes. (ERRADA)

  • Acho que o examinador esqueceu que se tratava de questão para o concurso da Defensoria Pública...
  •  

    STJ edita súmula sobre internação de jovem infrator


    Nova súmula do STJ fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A súmula 492 estabelece que "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas no ECA.

    O ministro Og Fernandes, relator do HC 236.694, um dos precedentes da súmula, destacou que a internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.

    Em outro precedente, o HC 229.303, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destaca que a internação é medida excepcional, por importar na privação da liberdade do adolescente. Se possível, o magistrado deve procurar uma medida socioeducativa menos onerosa para o direito de liberdade. No caso, o menor foi preso com 16 pedras de crack, sem ter ficado caracterizada a reiteração criminosa, que exige pelo menos três atos delituosos anteriores. Como também não houve violência ou ameaça, ficou determinada a manutenção da medida de liberdade assistida.

    A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 223.113, afirmou que a internação de menor por prazo indeterminado apenas pela prática de ato análogo ao tráfico não é previsto no ECA. Ela lembrou que a internação de menor não fundamentada suficientemente é ilegal.

    Já o ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no HC 213.778 que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.


    fonte: Migalhas, 29 de outubro de 2012 - informativo 2.989

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    O STJ entende que somente é possível a INTERNAÇÃO do menor autor de ato infracional análogo ao tráfico de drogas quando se tratar de conduta reiterada por, no mínimo, 03 vezes.

    “SOMENTE SE PODERÁ COGITAR DE INTERNAÇÃO EM TRÁFICO HAVENDO REITERAÇÃO DA CONDUTA PELO ADOLESCENTE, vez que esta é inegavelmente GRAVE, embora não revestida das características da violência ou grave ameaça.“ (Grifo meu)

    É o que estabelece com clareza solar o artigo 122, II, da Lei 8.069/90.

    http://jus.com.br/artigos/22631/comentarios-iniciais-a-sumula-492-do-stj-adolescentes-e-internacao-no-trafico-de-drogas


  • Caros colegas, cabe ressaltar que a conduta reiterada não se exige mais que seja no mínimo 3 vezes. Bastando apenas que seja REITERADA. 

  • Art. 121 inciso 3º - Em nenhuma hipótese o período máximo de INTERNAÇÃO excederá a 03 anos.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos

     

    Fonte: ECA


ID
146428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

É admissível que a intimação da sentença em questão seja feita unicamente na pessoa do defensor.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:I - ao adolescente e ao seu defensor;II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.§ 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.
  • Artigo 190 do ECA. A intimação da sentença que determina a internação ou aplica medida de semiliberdade será feita, alternadamente, de duas formas, quais sejam: ao adolescente e ao seu defensor; quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. No §1º do mesmo artigo, infere-se que se for outra medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
  • Internação ou semi-liberdade - intima defensor e adolescente

    Demais medidas - intima apenas o defensor

  • ECA, Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.


ID
146446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em razão da prática de ato infracional análogo ao crime
de furto, um juiz concedeu a um adolescente a remissão,
aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de serviços à
comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que tomou ciência
da sentença em 10/3/2008, não recorreu.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue os itens de
126 a 129.

A remissão judicial concedida ao adolescente prevalecerá como seu antecedente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 do ECA - A remissao nao implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocaçao em regime de semiliberdade e a internaçao.

    Como complemento à parte final do dispositivo em comento é possível acrescentar a Súmula 108 do STJ que diz:
    A aplicaçao de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
  • Errado, remissão não gera efeito ->  antecedente.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO!

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


ID
146458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à medida socioeducativa de
internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não se exige defesa técnica, por DP ou advogado, no processo para apuração de ato infracional de adolescente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citaçãoou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas etestemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase doprocedimento.

  • O art. 111 do ECA expressamente prevê ao menor a garantia de defesa por um advogado. Além disso, o STJ firmou entendimento de que a falta dessa defesa técnica acarreta nulidade da audiência de representação, com consequente declaração de nulidade de todos os atos posteriores:

    HABEAS CORPUS. ECA. MENOR SUBMETIDO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE FURTO (ART. 155, CAPUT DO CPB). AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, PARA ANULAR A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E TODOS OS ATOS DECISÓRIOS QUE LHE SÃO POSTERIORES, PARA QUE SEJA RENOVADA, COM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA.
    1.   A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de reconhecer a nulidade da audiência de apresentação - e, por consequência, dos demais atos decisórios que lhe são posteriores -, em razão da ausência de defesa técnica.
    2.   Parecer do MPF pela concessão da ordem.
    3.   Ordem concedida, para anular a audiência de apresentação, e todos os atos decisórios que lhe são posteriores, para que seja renovada com a presença da defesa técnica.
    (HC 92.390/MG, Rel. Ministro  NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 13/10/2009)
     

  • Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • Mas o juiz nao pode rejeitar de cara a representação, se faltar qualquer pressuposto para a representação?

  • Gabarito: item errado.
    Fundamento: artigos  111, III e 207, ambos do ECA.
    Exceção criada jurisprudencialmente: não é obrigatória a defesa técnica na oitiva informal do adolescente realizada pelo representante do MP. Vide STJ, HC 109.241/SP, Rel. Min. Maria Thereza. 

  • espero que caia uma dessa na DP-DF esse final de semana

  • Errado, Exige defesa.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO!

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


ID
146464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à medida socioeducativa de
internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para que seja constituída a defesa de adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, não basta a indicação do DP na audiência de apresentação, sendo exigida a outorga do mandato ao patrono.

Alternativas
Comentários
  • Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
  • Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • É procuração dada nos próprios autos da causa pelo respectivo escrivão, perante o juiz oficiante, ou lavrada em cartório, perante duas testemunhas. Tem caráter judicial, não sendo válida extrajudicialmente. Equipara-se à procuração por instrumento público.

    Ex: procuração em que o réu em processo criminal indica seu defensor mediante simples manifestação verbal feita ao juiz do processo.

  • Errado, dispensada a outorga de mandato.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO!

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.


ID
147817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um adolescente foi apreendido no dia 5/8/2008 e tem contra si representação por ato infracional equiparado aos delitos de roubo e extorsão. Desde aquela data, aguarda sentença na unidade de internação.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - Incorreta. Conforme preconiza o art. 108, "caput", do ECA, o prazo máximo de internação provisória do adolescente é de 45 dias."Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."Alternativa b - Correta. Art. 121, "caput", ECA:"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."Alternativa c - Incorreta. Conforme lecionam os professores Guilherme Madeira Dezem, João Ricardo Brandão Aguirre e Paulo Henrique Aranda Fuller ("Estatuto da Criança e do Adolescente" - Ed. RT), a superação dos 45 dias (excesso de prazo) acarreta a ilegalidade da internação provisória e impõe a liberação do adolescente, tipificando ainda o crime do art. 235 do ECA.Alternativa d - Incorreta. A necessidade imperiosa da internação provisória (art. 108, parágrafo único, do ECA, acima transcrito) deve ser haurida dos fundamentos da prisão preventiva (e não da mera gravidade abstrata do ato infracional, já considerada como "pressuposto" da internação provisória, aplicados subsidiariamente ao sistema de responsabilidade especial do ECA (art. 152): garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).Alternativa e - Incorreta, pois são os mesmos os pressupostos da internação provisória e da internação definitiva, razão pela qual não pode ser aplicada se não se tratar de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça. Art. 122 do ECA:"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."
  • Caso tenha restado alguma dúvida sobre o entendimento do STJ:
    INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA n.122 de fevereiro de 2002. 5ª Turma. Nos processos envolvendo menores infratores, a aplicação da Súm. n. 52-STJ, pelo fato de a instrução encontrar-se finda, é totalmente incompatível com os princípios fundamentais do ECA, devendo prevalecer o prazo máximo de 45 dias para a internação provisória (arts. 108 e 183 do ECA). RHC 12.010-DF, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 5/2/2002.HABEAS CORPUS – ECA – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO ETRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.PACIENTE INTERNADO PROVISORIAMENTE HÁ MAIS DE TRÊS MESES. ORDEMCONCEDIDA RATIFICANDO LIMINAR.O prazo para internação provisória de menor é de quarenta e cincodias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, nãose admitindo a permanência da custódia do agente por injustificáveistrês meses, sem sentença.A periculosidade abstrata do agente, assim como a probabilidade deprática de novos crimes, sem fundamento concreto, não servem comoembasamento para manutenção da internação provisória do menor, portempo indeterminado.Ordem concedida, salvo se o paciente estiver internado por outromotivo. (HC 105723/MS. Min.Jane Silva, 6ª Turma, Dje 23/06/2008.)
  • LETRA C: Só para complementar o estudo da matéria, segundo entendimento do STJ, uma vez prolatada sentença condenatória, fica superada a alegativa de excesso de prazo na internação provisória de adolescente (mesmo que já tenha sido extrapolado o prazo de 45 dias).

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESINTERNAÇÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
    PREJUDICIALIDADE. COMPROVAÇÃO.
    1. Comprovado pelo Juízo da causa que houve já a edição da sentença que impôs ao paciente-adolescente a medida sócio-educativa de internação, é de se julgar prejudicado o writ que objetiva a sua desinternação por excesso de prazo na internação provisória.
    2. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no HC 94.486/PI, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/02/2008, DJe 04/08/2008)
     

  • e) Nos atos infracionais cometidos sem violência ou grave ameaça, também é possível a segregação provisória. 

    Art. 122 do ECA:A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Com a devida vênia dos que pensam de modo divergente, não vejo erro nessa alternativa, uma vez que, se o adolescente descumprir reiterada e injustificadamente medida anteriormente imposta (art. 122, III, do ECA), o que não significa que tenha sido ela imposta por ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, também poderá se submeter à medida de internação.

  • CORRETA LETRA B

    Art. 121, "caput", ECA

  • Olha, se você quiser so acertar questões de ECA, procure o que mais beneficia o "pequeno infrator" . A lei protege, toda vida.

  • errei por causa da "observância"a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    art 121. princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Questão chata, acertei eliminando

  • Aqui marcamos a mais certa, que é a letra B, mas não acho que a letra E esteja errada...

    Se ela viesse numa questão de CERTO ou ERRADO, acredito que poderia ser dada como CERTA!

    Inclusive é o que afirma o comentário do Prof. do QC em outra questão da CESPE: Q39516

    O que os colegas acham?????

    Reparem que os artigos abaixo possuem hipóteses de internação sem violência ou grave ameaça.

    Art. 122 - "A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Características da internação:

    • Brevidade;
    • Excepcionalidade;
    • Observância da condição peculiar do menor.
  • periculosidade abstrata do agenteassim como a probabilidade de prática de novos crimessem fundamento concreto, não servem como embasamento para manutenção da internação provisória do menor, por tempo indeterminado. (STJ)

  • ALTERNATIVA B

    Alternativa a - O prazo máximo de internação provisória do adolescente é de 45 dias."Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."

    Alternativa b - Correta. Art. 121, "caput", ECA:"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."

    Alternativa c - Incorreta. A superação dos 45 dias (excesso de prazo) acarreta a ilegalidade da internação provisória e impõe a liberação do adolescente, tipificando ainda o crime do art. 235 do ECA.

    Alternativa d - Incorreta. A necessidade imperiosa da internação provisória (art. 108, parágrafo único, do ECA, acima transcrito) deve ser haurida dos fundamentos da prisão preventiva (e não da mera gravidade abstrata do ato infracional, já considerada como "pressuposto" da internação provisória, aplicados subsidiariamente ao sistema de responsabilidade especial do ECA (art. 152): garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).

    Alternativa e - Incorreta, pois são os mesmos os pressupostos da internação provisória e da internação definitiva, razão pela qual não pode ser aplicada se não se tratar de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça.

    Art. 122 do ECA:"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."


ID
154945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do ECA, julgue os itens a seguir.

A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

Alternativas
Comentários
  • ART.126 DO ECA.


    Em resumo:

    O Ministério Público concede a REMISSÃO como forma de exlusão do processo, ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO.

    A autoridade judiciária concede a REMISSÃO como forma de SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO do processo, DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO E ATÉ ANTES DA SENTENÇA.

  • A questão está CERTA, pois no Caput do Art 126 diz que: a remissão poderá ser concedida, como forma de exclusão do processo, por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,antes de iniciado o processo, observando alguns requisitos como contexto social, sua maior ou menor participação no ato infracional, personalidade do adolescente, circunstâncias e consequências do fato. Ja no Parágrafo único a AUTORIDADE JUDICIÁRIA  é quem poderá dar remissão, como forma de extinção do processo, após iniciado o processo.

    Mais uma vez, para quem vai tentar MPU, é bom ficar atento com esses artigos que trazem o Ministério Público.

     

  • A questão está correta, inclusive é uma cópia do art. 188 do ECA, não havendo margem para dúvidas, afinal, a regra é clara, vejamos:

    ECA

    Art. 188 A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Apesar de não haver margem para dúvidas, nem sempre é fácil decorar, então uma dica: é só pensar lógico, pois se fosse possível a remissão após a sentença não haveria imposição de medidas socioeducativas, ou o menor infrator seria absolvido ou beneficiado pela remissão, seria como se nos crimes de menor potencial ofensivo, o autor do fato pudesse realizar transação penal após a sentença condenatória (quem não quereria realizar transação após a sentença hein?), desvirtuaria a finalidade do instituto.

  • Para a doutrina o momento adequado para oferecimento da remissão vai da audiência de apresentação até antes da prolação da sentença.
    Para o STJ não é possível a concessão de remissão antes da realização da audiência de apresentação
  • MP = EXCLUSAO (desde que antes de iniciado o procedimento judicial).

    Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSAO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (art. 126 do ECA).

    JUIZ = SUSPENSAO ou EXTINCAO (em qualquer fase do processo, desde que anterior 
    à sentença)

    Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSAO ou EXTINCAO do processo. (par. unico do art. 126 do ECA).
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério
    Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências
    do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Parágrafo único. Iniciando o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão
    ou extinção do processo.


    REMISSÃO
    --> ocorre em qualquer fase, ANTES DA SENTENÇA (art. 188, ECA), comportando duas fases:

    1° hipótese: PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL

    - Legitimidade: MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    2° hipótese: JUDICIAL

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.


    QUESTÃO:

    Q103585       Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos

    A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.

    QUESTÃO ERRADA.




  • Nessa caso, a remissão estaria sendo oferecida pelo Juiz e não pelo MP.

  • Comentário muito bom e pertinente Cristiano!

    Passei despercebido, essa é uma das famosas questões "mata burro"!

  • Certo!

    L. 8.069:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. [resposta da questão]

    -----------------------------------

    a) Remissão: trata-se de um perdão dado ao adolescente.

    b) Se concedido antes de propositura da demanda, é feito pelo Ministério Público e acarreta a exclusão do processo (art. 126).

    c) Se o processo de apuração de ato infracional já tiver sido iniciado, a remissão é feita pela autoridade judiciária e implica em suspensão ou extinção do processo (art. 126, p.ú.).

    c.1) A remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária em qualquer fase do processo anterior à sentença (art. 188).

  • REMISSÃO ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA).

    MINISTERIAL:

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.

     

    JUDICIAL:

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • Correto,

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.


ID
170062
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ato infracional

Alternativas
Comentários
  • Artigo 103 da Lei 8.069/90 (ECA) - "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

  • C – Art.103, ECA: note que a criança também poderá praticar o ato infracional contudo não responderá a processo. Neste caso, estará sujeita apenas as medidas específicas de proteção (art. 101, I a VIII), que não tem caráter punitivo.

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

  •  Apenas aos adolescentes se aplica medida sócioeducativa.

  •   O Ato infracional: a) somente será punível se for praticado por adolescente, dada a sua semi-imputabilidade. ERRADO O menor de 18 anos é inimputável. b) consiste na conduta descrita como crime ou contravenção penal e somente pode ser praticado por adolescente. ERRADO. Também pode ser praticado por criança, a diferença é que esta não recebe medida socieducativa, mas sim medida de proteção. c) consiste na conduta descrita como crime ou contravenção penal, podendo ser praticado por criança ou adolescente. CORRETO d) praticado por criança ou adolescente importará a aplicação de medida socioeducativa. ERRADO. Conforme já especificado na justificativa da alternativa "b", enquanto o adolescente cumpre medida socieducativa (também pode cumprir medida de proteção), a criança cumpre medida de proteção. e) praticada por pessoa menor de 12 anos importará a aplicação de medida específica de proteção, como, por exemplo, a liberdade assistida. ERRADO. A liberdade assistida consiste em medida socioeducativa e não medida de proteção. Observação, criança é todo aquele com até doze anos de idade incompletos, enquanto que o adolescente é a pessoa que tem entre doze anos de idade completos e dezoito anos incompletos. 
       
  • Analisando as alternativas:


    A alternativa A está INCORRETA, pois o adolescente é inimputável, conforme artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do ECA (Lei 8.069/90):

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigos 103 e 105 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 105 do ECA (acima transcrito), pois à criança que praticar ato infracional será aplicada somente medida de proteção (e não medida socioeducativa). 

    As medidas de proteção estão previstas no artigo 101 do ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


    A alternativa E está INCORRETA, pois a liberdade assistida é medida socioeducativa (artigo 112, IV, do ECA - acima transcrito), e não medida de proteção, não podendo ser aplicada à criança (artigo 105 do ECA - acima transcrito).


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigos 103 e 105 do ECA (acima transcritos). O ato infracional é conduta descrita como crime ou contravenção penal, podendo ser praticado tanto por criança quanto por adolescente. Contudo, à criança será aplicada somente medida de proteção (previstas no artigo 101 do ECA - acima transcrito), enquanto ao adolescente será aplicada medida socioeducativa (e, eventualmente, medida de proteção) (artigo 112 do ECA - acima transcrito).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Ato Infracional? Criança e adolescente.

     

    Criança recebe medida protetiva.

     

    Adolescente recebe medida socioeducativa.

  • Caso a criança não praticasse ato infracional, não teria como aplicar medida de proteção

    Quer dizer, aplicar-se-ia medida de proteção sem observar fato determinado; previsto em Lei

    Seria até inconstitucional

    Abraços

  • Criança ........... protetiva (CP)

    Adolescente ... socioeducativa (AS)


ID
173614
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Se o ato infracional imputado a adolescente tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, segundo a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:         I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;         II - apreender o produto e os instrumentos da infração;         III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.         Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
  • Letra "D" também está certa, conforme preconiza o artigo 112 VI c.c. artigo 114, ambos do ECA

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO OFICIAL: A 

    A alternativa "a" se coaduna com o que está disposto no art. 173, I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cumpre, porém, registrar que a alternativa "d" está errada unicamente porque a aplicação da medida de internação não é um dever do magistrado, mas sim uma faculdade, uma vez que no dispositivo legal consta a palavra "poderá" (art. 122, caput). A gravidade da infração não justifica, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação. Da análise do parágrafo segundo do referido artigo depreende-se a certeza de que a internação não será aplicada se houver, para o caso concreto, outra mais adequada.

  •  Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    A alternativa D esta incorreta pois transmite a ideia de obrigacao de aplicacao da medida de internacao pelo magistrado.

    Enquanto o texto do ECA infere que esta medida poderá ser aplicada e nao deverá ser aplicada.

    Os incisos supracitados apenas permitem a aplicacao da medida de internacao.

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Para a letra D estar correta deveria estar da seguinte forma: Art. 108, paragrafo unico - a decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indicios suficientes de autoria e materialidade, demostrada a nescessidade imperiosa da medida. e ainda deveria ser intenação antes da senteça, ou seja, intenação provisoria.

  • Quanto à alternativa "c", dispõe a mesma: "pode o Promotor de Justiça  conceder remissão desde que cumulada com a aplicação de medida socioeducativa."

    Sabemos que a remissão, no ECA, poderá ser concedida pelo MP ou pela Autoridade Judiciária. Objetivamente falando será concedida pelo MP ANTES de iniciar o procedimento judicial para apuração do ato infracional e tem como consequência a EXCLUSÃO do processo, enquanto que, poderá ser concedida pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA e culminará na EXCLUSÃO ou SUSPENSÃO do processo.

    O Estatuto dispõe ainda que junto à remissão é possível "incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas socioeducativas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade ou internação."

    Pois bem, a alternativa assevera que pode o Promotor de Justiça conceder a remissão desde que cumulada com a "aplicação" de medida socioeducativa. Ocorre que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a acumulação da remissão com a medida sócio-educativa pode ser PROPOSTA pelo MP (art. 201,I), mas deve contar com a adesão e concordância do adolescente e de seu defensor constituído e ainda que a sua APLICAÇÃO é feita EXCLUSIVAMENTE PELO JUIZ.
    Inclusive é entendimento sumulado do referido Tribunal, S. 108: "A aplicação de medida sócio-educativa ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz."

    O próprio ECA estabelece no art. 180, III: "Adotadas as providências que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa."
  • LETRA E:

    TJ-DF - Agravo de Instrumento AI 144408820078070000 DF 0014440-88.2007.807.0000 (TJ-DF)

    Data de publicação: 26/11/2008

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. GRAVIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR INFRATOR. SAÍDAS QUINZENAIS E SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. SAÍDANATALINA. SAÍDA TESTE. DEFERIMENTO. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NÃO ESTABELECE REGRAS PARA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS, DEIXANDO À DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ O ESTABELECIMENTO DA DISCIPLINA DA FASE EXECUTÓRIA DAS MEDIDAS. EM ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA, A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DEVE SER FEITA COM PRUDÊNCIA, TANTO MAIS QUANDO SE OBSERVA, PELAS DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES POR CRIMES GRAVES, QUE A SITUAÇÃO PESSOAL DO MENOR É EXTREMAMENTE PREOCUPANTE. A SAÍDA NATALINA SERVIRÁ COMO SAÍDA TESTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO.

    Encontrado em: E DO ADOLESCENTE FED LEI- 8069 /1990 "> 0000FF"> ART- 99 INDEFERIMENTO, SAÍDA TEMPORÁRIA, MENOR



ID
173617
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A José, 14 anos, autor de ato infracional equiparado a furto contra estabelecimento comercial, foi aplicada medida de prestação de serviços à comunidade. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  •  CORRETO O GABARITO....
    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: 
            I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; 
            II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; 
            III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 
            § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
         § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

     

  • Complementando...
     

            Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

            Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Lembrando que o tráfico, por si só e sozinho, não possibilita a internação

    Abraços

  • O gabarito tratou da chamada INTERNAÇÃO-SANÇÃO.

    Lembrando que o adolescente deverá ser previamente ouvido antes de se decretar a internação-sanção (art. 43, §4º do SINASE e 265, STJ)


ID
179110
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O prazo máximo fixado no Estatuto da Criança e do Adolescente em benefício de adolescente privado de liberdade é de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ECA - 8069/90
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

  • LETRA C (errada)

    Art. 175

    [...]

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente a entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. A falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    LETRA D (correta)

    Já foi justificada pelo colega abaixo.

    Letra E (errada)

    Internação para tratamento de toxicômano é medida de segurança prevista no art. 101, VI e também medida aplicável aos pais e responsáveis, conforme o artigo 129, II. Porém não encontrei aonde está previsto o prazo a que se refere o enunciado da questão.

  • Que droga, já perdi uma tela inteira de artigos e jurisprudencia para a questão A. Não estou consiguindo colar e copiar aqui.

    Mas vou indicar os dispositivos:

    Artigos 183 e 108 do ECA trazem disposições semelhantes para o prazo de 45 dias no caso de internação.

    Veja também Informativo do STF 589, HC 102057/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1º.6.2010. (HC-102057), que o procedimento a que se refere o art. 183 trata-se até o momento da prolação da sentença de mérito.

  • Acredito que houve um equívoco. A fundamentação da letra "C" está no art. 185° está no seu paragrafo segundo:

      § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    Se eu estiver errado me corrijam, por favor.

    Abração
  • Está certo sim. O art. 185 explica melhor a letra C.
  • LETRA A

    O procedimento, no caso de haver internação provisória, deve ser concluído em 45 dias, não importando se há a participação de menor
    "Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias".

    LETRA C
    "Art. 185, § 2º. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
  • Só complementando, observem a nova redação do art. 122 págrafo 1o:
     § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)    

    Mas que não prejudicou o gabarito da questão
  • a) 45 dias

    b) apresentação imediata

    c) 5 dias

  • Lembrando que, em primeiro cometimento, não cabe internação no tráfico

    Abraços

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.


ID
179122
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos procedimentos de apuração de ato infracional atribuído a adolescente e de execução de medida socioeducativa a autoridade judiciária, segundo dispõe expressamente a lei,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA - 8069/90
    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
            § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
            § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • A - CERTA. resposta no comentário acima;

    B - O juiz não pode conceder remissão na forma de exclusão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo...

    C - Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    A busca e apreensão será realizada na hipótese do art. 183, § 3º, ou seja, quando não localizado o adolescente:

    Art. 184, § 3º. Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. 

    D - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. 

    O prazo de cinco dias é o prazo máximo para a transferência do menor para estabelecimento adequado (art. 185, § 2º)

    E - Não haverá citação por edital quando o adolescente não for encontrado para a intimação da sentença que decreta medida de internação ou regime de semi-liberdade:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. 
  • Somente um pequeno complemento aos dois perfeitos comentários acima:

    No que tange a alternativa B, a autoridade Judiciária, iniciado o procedimento, poderá conceder remissão que importará em SUSPENSÃO e EXTINÇÃO DO PROCESSO (art.126, § único do ECA).
     
  • Art. 118.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • ECA:

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • ECA:

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


ID
183136
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Adolescente de 16 anos é apreendido em flagrante pela prática de homicídio. Segundo dispõe a lei vigente, se

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    [...] § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  •  Cumpre, porém, registrar que a alternativa "E" está errada unicamente porque a aplicação da medida de internação não é um dever do magistrado, mas sim uma faculdade, uma vez que no dispositivo legal consta a palavra "poderá" (art. 122, caput).

    A gravidade da infração não justifica, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação. Da análise do parágrafo segundo do referido artigo depreende-se a certeza de que a internação não será aplicada se houver, para o caso concreto, outra mais adequada.

     

     

     

  • Apenas a título de complementação: há outro erro na alternativa "E": a lei fala em "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional..." e não "autoria e materialidade do ato". Ora, não basta a autoria e materialidade do ato para que ele seja considerado crime ou ato infracional. É preciso que sejam preenchidos todos os requisitos do crime. Por exemplo, mesmo havendo autoria e materialidade do ato, o menor pode ter agido acobertado por uma excludente de antijuridicidade. Ou, ainda, sua conduta pode estar isenta de culpabilidade. Em todos esses casos, não lhe será aplicada medida sócio-educativa.
  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


  • A - ERRADA. Art. 121, §2º. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • Forçadíssima essa E

    Abraços

  • ECA:

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


ID
183151
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando uma criança pratica ato infracional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (Medidas Específicas de Proteção).

  • Tanto a criança como o adolescente praticam ato infracional; à criança aplicar-se-á medidas de proteção; ao adolescente aplicar-se-ão tanto medidas de proteção como medidas sócio-educativas;  

  • Art. 105. "Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101". O art. 101, por sua vez, traz as medidas específicas de proteção e determina: "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:" Por sua vez, o 146: "A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local." Assim, a competência do Poder Judiciário para a aplicação das medidas específicas de proteção. Por fim, o art. 136: "São atribuições do Conselho Tutelar:I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;". Assim, tanto o Poder Judiciário quanto o Conselho Tutelar, podem aplicar tais medidas, estando correta a letra 'B'.
  • Conforme o ECA,

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Assim as medidas dos incisos VIII e IX somente poderá ser aplicadas pela autoridade judiciária ! 
  • Se for flagrante, apresenta ao Promotor

    Se for ordem, apresenta ao Juiz

    Abraços

  • Com a devida vênia, Lúcio Weber, quando apreendido em flagrante de ato infracional, o adolescente é levado à autoridade policial, e não ao Ministério Público (ECA, artigo 172, caput). Abraços
  • Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Resolução 113/Conanda/2006

    Art. 12. Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, ìbî da Lei 8.069/1990).

    Fonte: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/diversos/mini_cd/pdfs/Res_113_CONANDA.pdf

  • LETRA A - ERRADA - Algumas medidas protetivas podem ser aplicadas diretamente pelo Conselho Tutelar, sem precisar acionar o Poder Judiciário. 

     

    LETRA B - CORRETA -  Em conclusão da leitura a abaixo, o Conselho Tutelar  e o Poder Judiciário podem aplicar algumas medidas protetivas, o primeiro com algumas restrições:

     

    Evolução. As medidas de proteção estiveram, de certa forma, sempre presentes nas leis menoristas. Nesse sentido, o Código Mello Mattos (1927), em seu art. 55 previu a possibilidade de entrega aos pais ou ao tutor ou à pessoa encarregada de sua guarda (artigo inserido no Capítulo VI, que se refere às medidas aplicáveis aos menores abandonados). Já o Código de Menores de 1979 preferiu focar os chamados menores em “situação irregular” (denominação essa que preferimos manter como opção didática), prevendo medidas no art. 14 como de advertência, colocação em lar substituto, internação em estabelecimento educacional etc. Finalmente, o ECA, sob o prisma da proteção integral, reconhecendo que crianças e adolescentes são titulares de direito ampliou a aplicação das medidas de proteção e, além disso, criou um ente (o Conselho Tutelar), com capacidade para aplicação de algumas dessas medidas (Patrícia Silveira Tavares, As medidas de proteção. In: Curso de direito da criança e do adolescente, p. 521-522).


    Conceito de medidas de proteção. São as medidas que visam evitar ou afastar o perigo ou a lesão à criança ou ao adolescente. Possuem dois vieses: um preventivo e o outro reparador. As medidas de proteção, portanto, traduzem uma decisão do juiz menorista ou do membro do Conselho Tutelar em fazer respeitar um direito fundamental da criança ou adolescente que foi ou poderá ser lesionado pela conduta comissiva ou omissiva do Estado, dos pais ou responsável ou pela própria conduta da criança ou adolescente. Aplicam-se tanto na hipótese de situação de risco como no caso de cumulação com medida socioeducativa em ato infracional.

     

    LETRA  C - ERRADA  - 

     

    Ato infracional cometido por criança 

    A criança, cometendo ato infracional, não fica adstrita a este procedimento aqui descrito e sim aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar. Todavia, antes da final apresentação ao Conselho Tutelar, é possível que em determinados atos infracionais a autoridade policial seja instada a realizar determinadas diligências. P. ex., se a criança de 11 anos participa junto com maiores de um crime de extorsão mediante sequestro, é possível uma atuação mais duradoura da Polícia Civil. Solucionado o caso, então haveria encaminhamento ao Conselho Tutelar. Sobre o tema, v. ainda o art. 136 do ECA, referente à atribuição do Conselho Tutelar. Também não cabe auto de apreensão contra criança. Havendo crime mesmo que grave, o procedimento é do art. 173, parágrafo único do ECA, lavrando-se boletim de ocorrência circunstanciado.

     

    FONTE: Estatuto da criança e do adolescente : doutrina e jurisprudência / Válter Kenji Ishida. – 16. ed. – São Paulo : Atlas, 2015.

  • ECA:

    Disposições Gerais

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.


ID
184168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

A aplicação do ECA a João rege-se pela idade de João à época dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Isso mesmo, o menor infrator terá contra si atos perpetrados levando-se em conta a sua idade quando do cometimento de sua conduta, merecedora de medida socioeducativa....

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Porcaria essa lei..protege o menor infrator igualmente ao menor abandonado.... João devia ficar na cadeia por uns 10 anos ..:P

  • O cumprimento da medida vai até 21 anos

    Abraços

  • Gabarito "C"

    Excepcionalmente 18 aos 21. Todavia, será aplicado ao mesmo o Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • wagner da cruz

    Tomara que vc não seja servidor público.

  • Exatamente.

    Considerada a idade do adolescente à -> data do fato.

    Loredamasceno.

    fé.

  • Questão correta!

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma:

    • Nos casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum), o ECA atingirá o JOVEM ADULTO (18-21 anos), desde que, ele esteja cumprindo medida socioeducativa em curso ou ainda irá cumprir.

    Lembrando que há uma Súmula no STJ - SÚMULA 605 que resume literalmente o parágrafo único do artigo 2º do ECA:

    A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605/2018).

  • A historia é so encher linguiça


ID
184183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

Caso a decisão do magistrado em relação à internação de Pedro seja questionada em juízo, ela não pode ser sanada pela via do habeas corpus, pois tal instrumento processual não se aplica às situações que envolvam decisões tomadas por vara da infância e da juventude em detrimento da liberdade de criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ECA

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
  • Colegas,

    o que o CESPE tentou fazer foi levar o candidato a erro, pois como em fase recursal no ECA se aplica o CPC e o Habeas Corpus está previsto na parte relativa aos recursos do CPP, o candidato imaginaria que efetivamente não cabe HC. Todavia, o HC não é um recurso, mas sim uma ação autonoma de impugnação, bem como a revisão criminal. Logo, cabe sim HC, alem, é claro, dos comentários antecedentes dos demais colegas.
  • O HC, remédio constitucional heroico apto a defender a garantia ambulatorial de ir, vir e estar, sempre poderá ser usado quando as demais ações autônomas e espécies recursais não puderem ser utilizadas, por força de seu caráter subsidiário. Um exemplo de sua subsidiariedade é a vedação de utilização do HC como substitutivo de Recurso Ordinário Constitucional (ROC).

  • Lembrando que não cabe HC para garantir visitas íntimas

    Abraços

  • Basicamente, o fundamento encontra-se na CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
185476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, nascido em 10 de outubro de 1990, em razão de ter praticado um pequeno furto, foi levado à presença do promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude, que concedeu a ele a remissão, não dando início a procedimento judicial. Algum tempo depois, Paulo foi conduzido à vara da infância e da juventude devido à prática de lesão corporal de natureza leve. O magistrado, nessa ocasião, aplicou-lhe, ao final do processo judicial, medida socioeducativa de liberdade assistida. Em 5 de março de 2008, Paulo foi detido por ter praticado latrocínio contra João. Em razão disso, o promotor de justiça iniciou processo judicial e requereu a aplicação da internação, a qual foi deferida pelo juízo, que, no entanto, não fixou seu prazo total. Paulo iniciou o cumprimento da medida em 3 de junho de 2008.

Acerca dessa situação hipotética e de seus desdobramentos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • GABARITO OFICIAL: C

    A alternativa "c" se coaduna com o disposto no art. 121, §2 do Estatuto da Criança e do adolescente, como bem lembrou o colega abaixo. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    a) O representante do Ministério Público poderá, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, conceder remissão (art. 126);

    b) A medida de internação também pode ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, I e III);

    d) Embora a liberação seja compulsória aos 21 anos de idade (art. 121, §5), a liberação poderá ocorrer antes como fruto da reavaliação periódica ou em razão do adolescente ter cumprido esta medida durante 3 anos (art. 121, §2 e §3);

    e) Segue trecho de um julgado interessante: ECA. PRETENSÃO SÓCIOEDUCATIVA. As medidas socioeducativas previstas no ECA são aplicáveis até os 21 anos, por atos infracionais praticados até os 18 anos. Inteligência dos arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, do ECA. O fato de o infrator, hoje com 18 anos, já haver estado preso não extingue a pretensão socioeducativa do Estado. Agravo regimental acolhido e ordem denegada (Recurso ordinário em H.C 12.794-RS).

     

  • E muito facil copiar e colar o ECA aqui, quero ver é sair dos proprios pensamento!!!   Alternativa  - C -
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Fiquei indecisa, pois para mim a letra d era a correta, mas ao ver a letra C, verifiquei que esse era o gabarito, devido estar embasado no artigo 121, paragrafo 2º.


ID
192271
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pingo e Naldo foram acusados de cometer ato infracional quando ainda eram adolescentes. Considerando as disposições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    art. 118, § 2° do ECA - o prazo mínimo da liberdade assistida é de 6 meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída. Seu prazo máximo é o mesmo da medida de internação, 3 anos.

    HC 147318 / SP - HABEAS CORPUS - 2009/0179136-2: "(...)caso a medida tenha sido aplicada sem termo final, será utilizado o prazo máximo de duração da medida de internação, que, conforme disposto no art. 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é de 3 (três) anos."
     

    C - Errada

    As hipóteses de internação estão previstas no art. 122 do ECA. A questão descreveu apenas duas hipóteses, faltando a prevista no Inciso III - descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Cabe lembrar que neste caso dá-se o nome de internação sanção, e que terá prazo máximo de 3 meses.

    D - Errada

    De acordo com o art. 108 do ECA a internação provisória será de, no máximo, 45 dias.

    E - Errada

    De acrodo com o art. 116 do ECA a autoridade "poderá determinar a restituição da coisa (...)"; e não "deverá", como está na questão.

  • fabio, o correto é "discordo".
    O item B está totalmente compatível com o artigo 126 do ECA.
    Trata-se de um perdão dado ao adolescente. É concedido pelo MP antes da propositura da demanda e acarreta a exclusao do processo.



    Se já foi pronunciado, a remissao é feita pelo juiz e haverá suspensão ou extinção do processo.
    Lembrando que a remissão pode ser dada a qualquer momento anterior à sentença.








     

  • Por um instante pensei que a resposta da banca estava errada, mais lembrei da definição da palavra REMISSÃO.


    Remissão também chamado de perdão judicial é oferecido primeiramente pelo promotor ANTES do oferecimento da denuncia o que EXCLUI o processo. 

    OBS.: Também pode ser concedida pelo juiz e sua consequencial é:

    Extinção do processo;

    Suspensão do processo.

  • Desatualizada segundo recente entendimento do STJ o que permite 02 alternativas corretas letra  B que é a redação do ECA , e letra C entendimento pacífico do STJ

  • Amigo Sérgio Alves, o erro da assertiva "c", baseia-se na restrição feita pela palavra SÓ. Excluindo assim, outras medidas possíveis de ser adotadas.

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Lembrando que um tráfico de drogas, por si só, não permite a internação

    Abraços

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em leiexceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Antes de iniciado o procedimento --> MP --> exclusão (do processo)

    Já iniciado o procedimento --> Juiz --> suspensão ou extinção (do processo)

  • Lembrando que a redação da letra B, apesar de ser a menos errada, não está 100% precisa, pois é preciso a homologação do juiz p/ que a concessão da remissão tenha efeito. E no caso da negativa deste, a palavra final será do Promotor Geral de Justiça (chefe do MP estadual). Sozinho o promotor não consegue tornar efetiva a remissão parajudicial (contrariando o que dá a entender a assertiva do gabarito, ao dizer apenas "conceder remissão").

  • REMISSÃO NO ECA:

    Antes do processo: concedido pelo membro do MP e exclui o processo;

    Depois de iniciado o processo: concedido pelo JUIZ e suspende ou extingue o processo.

  • sobre letra "e":

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


ID
209158
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n 8.069/90, a respeito da prática de ato infracional, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Considera-se a idade do adolescente à data da sentença [da infração].

    Alternativa: c

  • considera-se a idade do adolescente à data do fato!!

  • Se fosse assim, um juiz de direita iria só esperar o trombadinha fazer 22 anos para iniciar o processo e ferrar com ele. Imagine só!

  • á data do fato


ID
209161
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas as seguintes medidas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.

    Art. 5º CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
     

  • A Constituição Federal proíbe qualquer sanção penal de trabalhos forçados. Dessa forma a única sanção que não se aplica à prática de ato infracional é a prevista na Letra "A".

    As demais estão previstas no art. 112 do ECA:

    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."
     

    (grifei)

  • "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."
  • A.

    O jovem infrator não pode ser coagido a realizar trabalho forçado, no entanto pode realizar alguma espécie de serviço comunitário.

  • Ate quem nunca leu o eca sabe que a Cf veda trabalho á força.


ID
209164
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas aplicáveis em caso de prática de ato infracional, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Fundamento: Art. 116 da Lei 8.069/90 - ECA

     

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
     

     

    Itens errados

    Letra A) Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

     

    Letra C) Não há prazo determinado para o regime de semi-liberdade.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    Letra D) Internação não excederá a três anos.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
     

     


ID
211741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre outras obrigações, as entidades que desenvolvem programas de internação para menores devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

     

  • Cuidado com esta questão!!

    A letra A encontra-se errada no que tange à CRIANÇAS. Cabe lembrar que as crianças não são passíveis de medida sócio-educativa, mas somente de medidas de proteção e a internação é uma medida sócio-educativa.

  • a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as crianças. ERRADO, SÃO DOS ADOLESCENTES

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal. CORRETO

    c) comunicar às autoridades competentes todos os casos em que foi necessária a adoção de restrições a direitos que não tenham sido restringidos na decisão de internação de adolescentes.  NA VERDADE, TEM QUE COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PERIODICAMENTE, OS CASOS EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL OU IMPOSSÍVEL O REATAMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, POIS AS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE INTERNAÇÃO NÃO PODEM RESTRINGIR NENHUM DIREITO QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO DE RESTRIÇÃO NA DECISÃO DE INTERNAÇÃO

    d) reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo mínimo de um ano, dando ciência dos resultados ao CONANDA. NA VERDADE, COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES, DANDO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À  AUTORIDADE COMPETENTE

    e) assegurar as medidas profiláticas e contraceptivas necessárias à visitação íntima. NÃO TEM ISSO NA LEI.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

     

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • É a literalidade do ART. 94. inciso VII da Lei 8069.

    É uma condição humanitária.


ID
228823
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No procedimento de apuração de ato infracional, se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     Lei 8069/90.

    Art. 187 - Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, a audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • Caríssimos, gostaria de alertá-los para um detalhe da lei.

    Bem como disposto pela colega abaixo, SENDO o adolescente DEVIDAMENTE NOTIFICADO e não comparecendo, o juiz designará NOVA DATA para realização da audiência de apresentação e determinará a CONDUÇÃO COERCITIVA do adolescente.

    Entretanto, devemos atentar a TENTATIVA FRUSTRADA de notificação (adolescente ainda não notificado). Neste caso, NÃO LOCALIZADO o adolescente para ser notificado, o magistrado expedirá MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO sobrestando o feito até sua apresentação.

     

    Fica aí a dica para não sermos pegos pela banca.

  • Após o oferecimento da representação. o Juízo decide acerca da manutenção ou da decretação da internação do adolescente e designa audiência de apresentação (art. 184). O adolescente deve ser citado para compor o pólo passivo da relação jurídica processual e intimado da data da audiência, bem como seus pais ou responsável (art. 184, §1º).

    No que tange à realização da audiência de apresentação, é preciso diferenciar quatro situações: 1- o adolescente não é encontrado; 2-o adolescente está internado; 3-o adolescente é encontrado, mas não comparece à audiência e 4-seus pais ou responsável não são encontrados ou não comparecem. Para cada uma, o ECA dá solução diferente.

    1- Se o adolescente está em liberdade e não é encontrado, a autoridade judiciária expede mandado de busca e apreensão e determina o sobrestamento do processo até sua efetiva apresentação (art. 184, §3º)

    2- O adolescente está internado. Sua apresentação é requisitada à entidade de atendimento e seus pais são intimados da data da audiência.

    3-Quando o adolescente é citado e intimado, mas não comparece à audiência injustificadamente, a autoridade judiciária deve determinar sua condução coercitiva (art. 187). É importante notar que o juízo não pode determinar a expedição de mandado de busca e apreensão quando o adolescente foi localizado. Tampouco há o sobrestamento do feito.

    4-Quando os pais ou responsável não são encontrados ou não comparecem, mas o adolescente está presente (por ter sido conduzido pelo Estado ou por ter comparecido sozinho) a audiência é realizada, sendo-lhe designado curador especial (art. 184, §2º).

  • Acrescentando ao comentário acima que, oportunamente observa a adiferença entre expedir mandado de busca e apreesão e  condução coercitiva. É importante saber os artigos art. 184, parágrafo 3º disciplina que não comparecendo o adolescente a audiência, neste caso, não localizado, será expedido mandado de busca e apreensão. Já sendo notificado e não comparecendo será determinada a sua condução coercitiva, art. 187.
  • Gab. B

     

    1- Se o adolescente está em liberdade e não é encontrado, a autoridade judiciária expede mandado de busca e apreensão e determina o sobrestamento do processo até sua efetiva apresentação (art. 184, §3º);

     

    2- O adolescente está internado. Sua apresentação é requisitada à entidade de atendimento e seus pais são intimados da data da audiência;

     

    3- Quando o adolescente é citado e intimado, mas não comparece à audiência injustificadamente, a autoridade judiciária deve determinar sua condução coercitiva (art. 187). É importante notar que o juízo não pode determinar a expedição de mandado de busca e apreensão quando o adolescente foi localizado. Tampouco há o sobrestamento do feito;

     

    4- Quando os pais ou responsável não são encontrados ou não comparecem, mas o adolescente está presente (por ter sido conduzido pelo Estado ou por ter comparecido sozinho) a audiência é realizada, sendo-lhe designado curador especial (art. 184, §2º).

     

    Fonte: Copiei da Fer Prugner para auxiliar nos meus estudos.


ID
235864
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, considere as seguintes proposições.

I. O fato de o adolescente atingir os dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional obsta a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei.

II. A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente infrator é de competência exclusiva do juiz.

III. Ao homologar a remissão concedida pelo Ministério Público, o juiz poderá aplicar simultaneamente ao adolescente infrator a medida de prestação de serviços à comunidade.

IV. Uma vez oferecida a representação, a remissão poderá ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, dispensando-se a audiência judicial de apresentação do adolescente.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

     

    Correções

     

    ECA

     

    ítem I

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

     

     

    Ítem IV

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

     

     

  • II - CORRETA: Súmula 108 STJ: A aplicação das medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    III - CORRETA: Art. 127 ECA. A remissão pode ser aplicada cumulativamente com qualquer das medidas socioeducativas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    “PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). ART. 127. REMISSÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há falar em constrangimento ilegal decorrente da homologação pelo Juiz de remissão concedida pelo Ministério Público,simultaneamente à aplicação de medida sócio-educativa - prestação de serviços à comunidade, ante a possibilidade de sua cumulação, ex vi do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido” (RESP 226159/SP; 1999/0070935-7 DJ DATA:21/08/2000 PG:00177 Min. FERNANDO GONÇALVES).

    “LEI Nº 8069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART.127. REMISSÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a cumulação entre a remissão, concedida pelo Ministério Público, e medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, aplicada pelo juiz. Não há constrangimento ilegal daí decorrente. 2. Recurso conhecido e provido” (RESP 141138 / SP; RECURSO ESPECIAL 1997/0050995-8. DJ DATA:14/12/1998 PG:00268 REL. Min. EDSON VIDIGAL) .
     

  • Item IV - errado, tem que ouvir o menor e o MP -

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO. MOMENTO PROPRIO. REPRESENTAÇÃO (ARTS. 182, 184, 186, PAR. 1., E 188 DO ECA). - A REMISSÃO, UMA VEZ OFERECIDA A REPRESENTAÇÃO, PODE SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO ANTES DA SENTENÇA, MAS SEMPRE APOS A AUDIENCIA DE APRESENTAÇÃO, OUVIDO O MINISTERIO PUBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp  122193/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/1997, DJ 01/09/1997, p. 40859)

  • A meu ver esta questão se encontra desatualizada, vez que o juiz não pode aplicar a medida simultanemante nas remissões aplicadas pelo MP.

    Neste sentido, recente decisão do STJ:

     

    "Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.
    É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.
    O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que ele decida, tal como ocorre no art. 28 do CPP.
    O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:
    a) oferecerá representação;
    b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou
    c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.
    Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordouSTJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).
    " (Fonte: Dizer o Direito)

    O juiz, no caso de acrescentar algo a remissão antes proposta, esta, por óbvio, discordando da remissão apresentada pelo MP.


     

  • Até saiu Súmula agora, no sentido de que só com 21 anos cai por terra a penalidade do ato infracional

    Abraços

  • Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

  • Item I:

    Súmula nº 605:

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)


ID
246334
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na apuração de ato infracional praticado por adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser observada, dentre outras regras, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei 8.069/90
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
  • I- interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A questão não é de conteúdo civil, mas sim penal.

    Portanto foi classificada erroneamente.
  • Letra 'a' e 'b' erradas: Art. 185 ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
    Letra 'c' errada: Art. 173 ECA:Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    Letra 'd' errada: apresentado o adolescente o MP deverá inicialmente
    proceder à imediata e informal oitiva do adolescente e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Somente depois deste procedimento é que promoverá, alternativamente o arquivamento, concessão de remissão ou representaçãoà autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa. Art.179 ECA: Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar. E Art. 180 ECA: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

  • Cuidado com a letra D, pois ao se analisar rapidamente o artigo 180 ela parece correta. Contudo, o MP oferece a remissão ou representa para aplicação da medida, isto é, a afirmação está errada quando afirma que representa para a remissão. O MP não representa, neste caso, mas sim a oferece diretamente.
  • a) ERRADA O fato do adolescente ser "perigoso" não justifica seu envio para estabelecimento prisional. O adolescente no máximo ficará por 5 dias na repartição policial enquanto aguarda a tranferência para outra comarca que tenha entidade de atendimento: art 185,caput, ECA 
    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    b) ERRADA Inexistindo na comarca entidade apropriada para cumprimento de medida socioeducativa consistente em internação, o adolescente será imediatamente transferido para outra localidade mais próxima. Art 185, §1º, ECA
    Art. 185, § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    c) ERRADO Apenas será lavrado auto de apreensão nos casos de flagrantes de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça ás pessoas, nas demais hipóteses será lavrado boletim de ocorrência circunstanciada. Art 173, Parágrafo único, ECA
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    d) ERRADO São tres as opções do representante do MP: arquivar, conceder a remissão OU representar. Logo, ao contrário do que diz a alternativa, o membro do MP pode conceder remissão independentemente de representação ao juiz, limitando-se este à homologação. Art. 180, ECA

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.


    e) CORRETA Disposição literal do artigo 183, ECA
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
  • a) A internação de adolescente perigoso, que for decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    ERRADA, posto que o adolescente não poderá ser recolhido ao estabelecimento prisional, sendo a sua internação, na hipótese, ocorrer em estabelecimento apropriado. 

     b) Inexistindo na comarca entidade apropriada para cumprimento de medida socioeducativa consistente em internação, o adolescente será entregue aos seus pais ou responsáveis.

    ERRADA, pois na hipótese de inexistência de entidade apropriada na comarca, será viabilizada a sua internação em comarcas próximas. 

     c) No caso de flagrante, em qualquer hipótese, a autoridade deve lavrar auto de apreensão, ouvindo testemunhas e o adolescente.

    ERRADO, pois somente no caso de flagrante de crime cometido com violência e grave ameaça que será lavrado auto de infração, nos demais, será feito um boletim de ocorrência circunstanciado. 

     d) Recebendo o adolescente e as peças policiais, o representante do Ministério Público, se não for o caso de arquivamento, deverá representar ao juiz para concessão de remissão ou de aplicação de medida socioeducativa.

    ERRADO, pois apresentado o adolescente ao MP, este autuará o processo em cartório, ouvira informalmente o adolescente, os pais, vítima e testemunhas e poderá, além de arquivar os autos (que será objeto de homologação pelo juiz. Caso não homologue, deverá encaminhar ao PGJ que poderá ratificar o arquivamento ou designar outro promotor), poderá conceder a remissão ou, então, representar à autoridade judiciária para aplicação da medida socioeducativa. 

     e) A conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de, no máximo, quarenta e cinco dias, improrrogáveis.

    CORRETO. 

  • * GABARITO: "e".

    ---

    * RESUMO ("c"):

    ADOLESCENTE --> ATO INFRACIONAL (ECA) --> PEÇAS POLICIAIS:
    a) em flagrante COM violência ou grave ameaça: Deverá --> AUTO DE APREENSÃO (art. 173, I);
    b) em flagrante SEM violência ou grave ameaça: Poderá --> BO (art. 173, § único);
    c) indícios de PARTICIPAÇÃO: Deverá --> RELATÓRIO das investigações e demais documentos (art. 177).

    ---

    Bons estudos.


ID
252874
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • b) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n.º 3112/DF, em 2/5/07, declarou a inconstitucionalidade do art. 21 da Lei 10.826/03, motivo pelo qual não subsiste o argumento da existência de vedação legal à concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de posse ou porte ilegalde arma de fogo (Informativo 465/STF).
  • a) HABEAS - CORPUS' ; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE.

    acórdão nº36723. 

    Só tem que ser comprovada a habitualidade.
  • c) errada, consoante entendimento do STJ abaixo:
    CRIMINAL. RHC. ESTELIONATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO PRATICADO NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA FALIDA. CONEXÃO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL APÓS O RECEBIMENTO DA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO. INQUÉRITO JUDICIAL REALIZADO. OFENSA À AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. FALTA DE DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS POR DUAS RÉS. CRIME SOCIETÁRIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO QUE DEVE SER ABRANDADA. RÉUS QUE NÃO PRATICARAM ATOS EM NOME DA EMPRESA FALIDA. IMPROPRIEDADE. QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUE DEVEM SER SUBMETIDAS À INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

    A regra inserta no art. 79, caput, do Código de Processo Penal prevê a unidade de processo e julgamento em caso de conexão. O Juízo Universal da Falência detém competência para receber a denúncia também quanto aos crimes conexos aos falimentares, como o estelionato praticado, em tese, pelos acusados, em período imediatamente anterior à decretação da falência da empresa da qual eram sócios. O § 2º do art. 109 da Lei de Falências, prevê a competência do Juízo falimentar para o recebimento da inicial acusatória, com a determinação de remessa imediata do feito ao Juízo criminal, que dará prosseguimento à ação penal.
    (...)
    Recurso desprovido.

    (RHC 18643 MG 2005/0191062-0. Relator(a): Ministro GILSON DIPP. Julgamento: 19/04/2007. 5ª Turma.`DJ 04.06.2007)

     
  • De acorodo com o artigo 127 do ECA, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • essa questão está desatualizada não? O art. 183 da lei de falências prescreve que o juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência é quem detém a competencia para conhecer da ação penal pelos crimes falimentares e obviamente pelos crimes a ela conexos.

  • Sobre liberdade provisória, ela é a regra! Ou seja, todo e qualquer crime admite liberdade provisória, uns com fiança, outros sem fiança.

    Conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, passa a ser regrada a liberdade provisória, desde que inexistentes razões para a decretação da prisão preventiva.

     

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

            I - relaxar a prisão ilegal; ou       

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    Reforçando a ideia de que a liberdade é a regra:

    art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços

  • LETRA D - CORRETA - 

     

    Comentários: a remissão fornecida pelo Ministério Público Introdução. A expressão remissão surgiu a partir das Regras de Beijing em seu art. 11; foi retirada do termo espanhol remissión diverso do termo em inglês que falava em diversion (tradução: algo não tão importante). A expressão como se extrai das Regras de Beijing não tratava especificamente de um perdão puro e simples, mas sim de aplicação de uma medida menos rigorosa e sem a estigmatização que o procedimento infracional imporia ao adolescente infrator (João Batista Costa Saraiva, Reflexões sobre o instituto da remissão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “In” jusvi.com). De fato, embrião da transação da Lei nº 9.099/95, a cumulação de outra medida junto com a remissão fez com que o termo se tornasse impróprio. Por isso, adotando-se a classificação de Rossato e outros (Estatuto..., p. 365), a remissão seria própria quando importa em perdão puro e simples e imprópria quando é acrescentada de medida socieoducativa permitida. Melhor fez a Lei nº 9.099/95, porquanto não se trata de “perdoar” e sim de propor medida alternativa que exclua a via processual.

     

    FONTE: Ishida, Válter Kenji Estatuto da criança e do adolescente : doutrina e jurisprudência / Válter Kenji Ishida. – 16. ed. – São Paulo : Atlas, 2015.

  • LETRA A - ERRADA.

    É possível a prisão em flagrante em crimes habituais?

    Há uma divergência na Doutrina:

    1° CORRENTE

    Mirabete: É possível a prisão em flagrante, desde que comprovada a habitualidade da conduta no momento da prisão. Deve-se analisar as circunstâncias do caso concreto.  Ex.: Numa clínica de um falso médico: tem 4 pacientes aguardando para receber atendimento, há uma agenda eletrônica com várias consultas agendadas nos últimos meses. STJ, HC 42995. O professor diz que para delegado de polícia essa posição seria mais interessante!

    2° CORRENTE

    Crimes habituais não admitem prisão em flagrante. Gustavo Henrique Badaró, Paulo Rangel, Tourinho Filho, José Frederico Marques.

    No momento da prisão em flagrante não é possível comprovar a habitualidade da conduta. Registra, lavra BO, mas a prisão não é possível.


ID
254521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial. - ERRADA - a medida socioeducativa de semiliberdade realmente poderá ser determinada como medida inicial ou como forma de transição para o meio aberto, sendo obrigatória a escolarização e profissionalização do adolescente infrator. Ainda, existe a possibilidade de atividade externa, independentemente de autorização judicial (art. 120, ECA).

    Boa sorte e bons estudos!
  • Acrescentando mais um erro que eu encontrei na questão:

    "O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial."

    O erro é: o regime de semiliberdade não comporta prazo determinado.
    Além do outro erro encontrado anteriormente pelos colegas: a realização de atividades externas independem de autorização judicial.

    Bons estudos...
  • ERRADO

    O QUE É INDEPENDENTE É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA E NÃO A A FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO.
  • ERRADO! 
    A realização de atividades externas independe de autorização judicial. 
    Art 120

  • mediante autorização judicial.

  •   Primeiro Erro: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      Segundo Erro: § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • CUIDADO!

    Regime de Semi-liberdade: possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. ART. 120.

    Internação: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.ART. 121.( uma determinação judicial "pode" negar a realização de atividades esternas.)

  • Do Regime de Semiliberdade – máx 3 anos

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • ERRADO

    Independe de autorizacao judicial.

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Além de não comportar prazo determinado, ela independe de autorização judicial

    Art 120 e seu §2º

  • O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial.

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Errado, independente de autorização judicial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Do Regime de Semi-liberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • São duas coisas a serem verificadas:

    O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator não será cumprido em prazo determinado. (...) Vejamos a dicção do art. 120, §2º:

    Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    (...) a a realização de atividades externas mediante autorização judicial. Vejamos a dicção do caput do art. 120:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externasindependentemente de autorização judicial.

  • ·       INSERÇÃO EM REG. DE SEMILIBERDADE

    >PERMITE ATIVIDADES EXTERNAS, INDEPENDE, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    >NÃO TEM PRAZO DETERMINADO

    >MÁX 3 ANOS

    >REAVALIADA A CADA 6 MESES

    >CONSTITUI FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO

  • NÃO precisa de autorização judicial para SEMI-LIBERDADE!


ID
264904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joãozinho Quarenta, menor de idade, praticou ato infracional.

I. As medidas previstas no ECA têm caráter de imutabili- dade.
II. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas iso- ladas ou cumulativamente. III. As medidas previstas no ECA têm caráter de mutabilidade.
IV. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, bem como podem ser substituídas a qualquer tempo.
V. Pouco importa a idade do infante para o juiz aplicar medida de internação.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas iso- ladas ou cumulativamente.  (ABSOLUTAMENTE CERTA)

    III. As medidas previstas no ECA têm caráter de mutabilidade. (CERTA e com margem de discussão, tornou a questão errada por ausência de três itens corretos na resposta) 
    IV. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, bem como podem ser substituídas a qualquer tempo.  (INEGAVELMENTE CERTA)

  • Atentar para as conjunções "e" e "ou" para não cair em pegadinhas.


    I. FALSA: As medidas previstas no ECA têm caráter de imutabilidade. 

    Uma vez que o Estatuto prevê a possibilidade de aplicação das medidas de forma isolada ou cumulativa, bem como sua substituição a qualquer tempo, refuta o caráter de imutabilidade.


    II. VERDADEIRA: As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 

    Segundo a Lei 8.069/90, em seu Capítulo II, o qual dispõe a respeito das medidas Específicas de Proteção, traz no bojo de seu Artigo 99, o que segue: "As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada OU cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    III. VERDADEIRA: As medidas previstas no ECA têm caráter de mutabilidade. 

    Em consonância ao exposto na assertiva I, prevendo o estatuto a possibilidade de isolar ou cumular medidas, bem como substituí-las a qualquer tempo, deflagra-se a aparente mutabilidade do Estatuto ora discutido.


    IV. FALSA: As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, bem como podem ser substituídas a qualquer tempo. 

    Conforme supramencionado, remetendo-se igualmente ao Art. 99 do ECA, há que se ressaltar que as medidas previstas em tal diploma legal podem ser aplicadas isolada OU cumulativamente, e não isolada E cumulativamente. 

    Percebe-se que é uma assertiva passível de discussão.


    V. FALSA: Pouco importa a idade do infante para o juiz aplicar medida de internação.

    Segundo o Art. 112 do ECA: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Ou seja, o caput do artigo em questão esclarece que tais medidas são impostas ao adolescente. Sendo assim, conforme menciona o art. 2º do mesmo diploma, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Cumpre salientar que o dispositivo não fala em 18 anos de idade incompletos, mas é o que se apregoa em termos doutrinários.





  • É inegável que as medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. É letra de lei.

     

    Mas no âmbito destas afirmativas, é também evidente que está correto afirmar que a aplicação dessas medidas pode se dar de duas formas: isolada e cumulativamente. Aqui, mostra-se irrelevante o uso da conjunção "e" ou da conjunção "ou".  Ambas as formulações acabam sendo corretas de formas ligeiramente diferentes. Por isso, também está correta a assertiva IV, de modo que a alternativa correta deveria afirmar o acerto das assertivas II, III e IV. Como não existe essa alternativa, a questão acabou sendo anulada.

  • A questão foi anulada.


ID
286945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições dos Estatutos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.



  • Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990

    Parte Especial

    Título VII

    Dos Crimes e das Infrações Administrativas

    Capítulo II
     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
     

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

  • Nao consegui entender esta, se o título trata dos crimes e das infraçoes administrativas como saberemos se é crime ou infraçao administrativa?
  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Verificar esse ADI  (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Adelson, o colega esqueceu de especificar que a resposta encontra-se no Capítulo II, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Longo, não se trata de crime. 

    Basta abrir a lei pra confirmar. Aliás, o estudo em conjunto com a Lei atualizada sobre o tema, é de fundamental importância para o aprendizado.
  • Questão B incorreta com base no artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Izabela, obrigado pelo comentario, direto e bem pontual, AGORA ENTENDI,
    bons estudos e boa sorte a vc!
  • a) Súmula 108, do STJ: “A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz”.


    b)  Art. 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    c) Titulo VII / Capitulo II - Infrações Administrativas

    Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     

     

     

     

  • Letra d - A aplicação da Lei 9.099/95 é peremptória, nas hipóteses de prática de crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos. Vejamos:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Ressalta-se que o STF, julgando a ADI 3.096 conferiu interpretação conforme, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e", no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, sem, contudo, possibilitar a aplicação de outros benefícios (ex.: transação penal e suspensão condicional do processo) previstos nesta lei.

    Letra e - Trata-se de crime específico previsto no Estatuto do Idoso. Vejamos:
     


    Art. 104 - Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.



    Abs e bons estudos

  • Alternativa correta: C

    Embasamento: Art 247 LEI 8.069/90 Titulo VII / Capitulo II -Das Infrações Administrativas

  • Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação

  • Gab C Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

    Fonte: Harrison Borges

    13 de Fevereiro de 2020 às 14:36

  • Gabarito: Letra C

    Lei 8.069/90

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Remissão pré-processual é atribuição do MP - A concessão da remissão é dada pelo juiz, depois de iniciado o procedimento

  • Letra c.

    De acordo com a redação do art. 247 do ECA:

    • Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    • Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    • § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    a) Errada. Compete exclusivamente ao juiz da Vara da Infância e Juventude (autoridade judiciária) a aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 108 do STJ:

    • APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

    b) Errada. Tanto o promotor de Justiça quanto o juiz podem conceder remissão ao adolescente autor de ato infracional.

    d) Errada. Contraria o disposto no art. 94 do Estatuto do Idoso:

    • Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    e) Errada. Aquele que retém indevidamente o cartão magnético, que permite a movimentação da conta bancária em que é depositada mensalmente a pensão de pessoa idosa, comete o crime previsto no art. 104 do Estatuto do Idoso:

    • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
    • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

ID
295225
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ECA Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

  • Alternativa “A”- Correta: “Quanto à fundamentação da promoção de arquivamento, é mister ressaltar que se encontra adstrita a prova incontroversa relacionada à autoria e materialidade do ato infracional, de sorte que de maneira inequívoca conclua-se pela inexistência do fato, não configuração de crime ou contravenção penal (ECA, art. 103), ou pela certeza de não ter o adolescente concorrido para o ato infracional que originalmente lhe foi atribuído”. (http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/36013b20-3dc4-46e8-bd4d-f9e1e2c83eeb/Default.aspx)
    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
    Alternativa “B”- Incorreta:
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
    Alternativa “C”- Incorreta:
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    Alternativa “D”- Incorreta:
    Art. 182, § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
    Alternativa “E”- Incorreta:
    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
  • Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

  • Independe de prova, mas há forte doutrina no sentido da inconstitucionalidade

    Abraços

  • ECA:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.


ID
302449
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva "C", vez que, segundo o artigo 99 do ECA:

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • Alternativa a - não achei a justificativa.

    Alternativa b - incorreta. Crianças = até 12 anos de idade incompletos. Adolescentes = maior de 12 e até 18 anos de idade (art. 2º do ECA).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Alternativa c - correta, conforme comentário acima.

    Alternativa d - incorreta, conforme  art. 122, §6º, do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

            § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

            § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

            § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

  • Alternativa e - incorreta, conforme art. 105 c/c art. 101 do ECA:

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)



  • Embora o art. 99 do ECA trate das medidas de proteção (art. 101) e não das medidas socioeducativas (art. 112), o art. 113, determina que aquele artigo seja aplicado tbm aos casos de medida socioeducativa.
  • CORRETO O GABARITO...
    Respondendo a dúvida do colega acima...
    Lei 8.069/90
    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
  • Acho, com todo o respeito, que o art. 227 não tem nada a ver com a questão.

    Esse dispositivo trata da natureza da ação penal nos crimes cometidos CONTRA a criança ou adolescente. 

    A questão trata de ato infracional COMETIDO POR adolescente. O art. 227 não se aplica aos atos infracionais e menos ainda explica o erro da alternativa "E", já que ele somente se aplica aos crimes (e não atos inracionais) cometidos CONTRA (e não PELO) adolescente.

    Abs.

  • Justificativa para a letra "A":

    Com efeito, tendo o ECA atribuído ao Ministério Público, com exclusividade (art. 180, III), ao que parece, a titularidade para representar pela aplicação de medida sócio-educativa a adolescente infrator, não restou espaço para o ofendido (ou seus sucessores) tomar esta iniciativa. E isto por uma razão simples: não se busca punir o infrator, mas aplicar-lhe medida sócio-educativa, o que independe da vontade da vítima (a favor ou contra). Se busca orientar o jovem (tanto que se pode perdoar-lhe a infração, através do instituto da remissão), compete ao Estado (através do Ministério Público e do Poder Judiciário) decidir sobre o caminho a ser tomado (arquivamento, remissão, representação). Em cometendo ao MP a atribuição de representar pela aplicação de medida sócio-educativa ao adolescente autor de ato infracional, o ECA afastou a possibilidade de oferecimento de "queixa" (casos de ação penal de iniciativa privada) e a necessidade de representação (casos de ação penal de iniciativa pública condicionada). Ato infracional é tudo o que a lei define como crime ou contravenção (art. 103 do ECA). Entretanto, a advertência feita por Conceição A. Mousnier, em sua obra já referida, pp. 55 e 56, é pertinente: em alguns atos infracionais, notamente os atentatórios contra a liberdade sexual, em que o processo pode vir a expor a vexame e constrangimento a própria vítima, o oferecimento de representação pelo Promotor de Justiça deve contar com a anuência dela

     

    Disponível em: https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id199.htm

  • 12 incompletos

    Abraços


ID
306496
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A decisão judicial que indefere liminarmente representação oferecida pelo Ministério Público em face de criança autora de ato infracional é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: As crianças (menores de 12 anos) não respondem por ato infracional e recebem apenas medidas protetivas do ECA, previstas no art. 101 do ECA, nos termos do art. 105 do ECA.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
  • Apesar da criança poder praticar ato infracional, ela não responde. 
    Ora, se o MP promove a representação para ato infracional praticado por adolescente, isso quer dizer que o juiz deve liminarmente indeferir em se tratando de criança. 


    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

  • Na questão Q219505 , banca CESPE, esta entende que o juiz não pode rejeitar a representação.

  • Colega Paulo Chagas!

    A questão indicada é diferente. Ela trata de representação oferecida em face de adolescente e não criança!

  • Correta, e é apelação

    Abraços


ID
306499
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente surpreendido cheirando "cola de sapateiro" não comete ato infracional; porém, o comerciante que vendeu o produto ao adolescente poderá responder por infração administrativa prevista no ECA. As assertivas são

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é D.
    A questão cobra do candidato o conhecimento da Antinomia aparente de normas penais ou também conhecido pela doutrina moderna de conflito aparente de normas,vejamos: O ECA  dispõe em seu art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita   como crime ou contravenção penal.  Com isso, no cód. penal  e na lei de contravenção penal (3.688/41) não há previsão de o  adolescente que venha ser  surpreendido cheirando "cola de sapateiro" cometa ato infracional. Entretanto,  o comerciante que vendeu " a cola de sapato" ao adolescente poderá responder por crime no Estatuto da Criança e Adolescente, preceituado no art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica(colade sapato). Não  há aplicação da Nova lei de Drogas (11.343/06), no art. 40 (As penas previstas nos arts. 33 - modalidade vender- são aumentadas de um sexto a dois terços), porquanto na portaria da Anvisa, a colade de sapato não está listada como substância ilícita, sendo considerada apenas DROGA, mas não ilícita, por isso aplica-se as regras especiais do presente Estatuto (ECA).
    .
    Atenção: Uma questão parecida com essa foi cobrada pelo CESPE/UnB na prova de Delegado da Polícia Civil ES e está no MINISSIMULADO  GRÁTIS DE LEIS EXTRAVAGANTES no site beabadoconcurso.

    Fonte:  www.beabadoconcurso.com.br


     
  • Percebam que o peguinha da primeira parte da questão está na afirmativa de que cheirar cola de sapateiro seja equiparado ao crime de uso de drogas. Para ser droga tem que estar relacionada em portaria do Ministério da Saúde. É norma penal em branco própria (heterogênea), ou seja, o complemento da norma está em espécie normativa diversa, no caso, portaria. 

    No segundo caso, há o artigo 243 do ECA que criminaliza a conduta.

    Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

  • Apelação Cível nº 68.463-0/0-00
    Jurisprudência-ato infracional-cola de sapateiro- Ementa: Menores - Ato infracional equivalente ao crime previsto no art. 243 do ECA – Autoria e materialidade comprovadas – Fornecimento da substância conhecida como cola de sapateiro, com laudo pericial demonstrando a presença de componentes passíveis de causar dependência física ou psíquica, que caracteriza o ato infracional – Recurso provido, para aplicar aos apelados medida sócio-educativa de liberdade assistida, pelo prazo de seis meses, cumulada com medida protetiva de inclusão em programa de tratamento a dependentes de drogas.
    Apelação nº 34.930-0/8
    Jurisprudência-ato infracional-cola de sapateiro – Ementa: ECA – Ato reprovável, menor surpreendido cheirando “cola de sapateiro” – Fato atípico – Imposição de medida protetiva, consistente em inclusão no programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos – Apelo provido.
    Apelação nº 41.322 0/0 00
    Jurisprudência-ato infracional-cola de sapateiro- Ementa: Menor. Ato infracional. Menor surpreendido cheirando cola. Atipicidade. Descabimento da medida sócio educativa. Ato, porém, que legitima a imposição de medida protetiva. Apelação provida, com determinação.

  • O fornecimento de cola de sapateiro a criança e o adolescente configua a conduta punível no art. 243 - ECA, que prevê hipótese de crime subsídiário incidente tão só quando o produto apto a causar dependência física e psíquica, como ocorre a referida cola,  não vem arrolado em determinações administrativas pertinentea à complementação da lei de entorpecentes, pois, se vier, caracteriza-se o crime descrito  no art. 12 da lei 6.368/76, sendo certo que, estabelecida a inadmissível equiparação entre a substância deste último diploma legal. 

  • APELAÇAO CRIMINAL MENOR - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - NAO APLICAÇAO - "COLA DE SAPATEIRO" - SUBSTÂNCIA NAO ELENCADA NO ROL DA PORTARIA 344/98 - FATO NAO PODE SER CONSIDERADO INFRACIONAL - RECURSO PROVIDO.3441 - Assiste razão ao posicionamento do ilustre Procurador de Justiça, pois não estando a referida substância, elencada no rol da Portaria 344/98 como entorpecente, o fato que se aprecia não pode ser considerado infracional, sendo incabível portanto, a imposição de medida sócio-educativa ao menor.2 - Recurso provido. (42059000044 ES 042059000044, Relator: JORGE GÓES COUTINHO, Data de Julgamento: 11/07/2005, CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: 04/08/2005)

    EMENTA: APELAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO POR CONDUTA EQUIPARADA A TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33§ 1º C/C ART. 40III,  DA LEI N.º11.343/2006). ATIPICIDADE. VENDA DE "LOLÓ". DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 278 DO CP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS EX-OFFÍCIO. 1. O clorofórmio, componente do loló, não foi definido como substância que causa dependência física e/ou psíquica pela Portaria 344/98 (SVS/MS). 2. Em não havendo o enquadramento de referida substância na Portaria mencionada, correta é a tipificação do art. 278 do CP3. Quando o laudo pericial nada diz sobre a nocividade à saúde da substância apreendida, não há como se comprovar a materialidade do tipo pena supramencionado, redundando, pois, na absolvição do réu. 3. Apelo conhecido e  desprovido.

  • Alternativa "D" correta:

    Art. 243 do ECA - Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebída alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. 

    Artigo com redação dada pela Lei nº 13.106/2015

  • Questão antiga, mas com alteração legislativa recente

    Abraços

  • Letra d.

    Apenas a primeira assertiva é verdadeira, sendo falsa a segunda, porque conduta do comerciante configura, em tese, crime, e não infração administrativa.

    • Portar “cola-de-sapateiro” não configura delito previsto na Lei de Drogas, porque não tal substância não foi elencada na Portaria n. 344/98 do Ministério da Saúde.
    • O adolescente surpreendido cheirando “cola-de-sapateiro” não comete ato infracional. Mesmo sendo tal conduta considerada atípica, é reprovável, merecendo o jovem receber medida específica de proteção pois se encontra em situação de risco ou irregular.
    • Em junho de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa proibiu a venda de “cola-de-sapateiro” para menores de 18 anos (Resolução RDC n. 345/2005).
    • A Portaria n. 344/1998 da Anvisa é norma penal em branco em sentido estrito. Assim, as substâncias catalogadas como “drogas” estão mencionadas no Anexo I da referida portaria, ou seja, somente as substâncias mencionadas nela remetem à Lei de Drogas.
    • Assim, pela verificação no diploma, conclui-se que a “cola-de-sapateiro” não se encontra catalogada.
    • Já a segunda assertiva não está correta, pois o comerciante que vendeu o produto ao adolescente comete crime previsto no art. 243 do ECA, e não infração administrativa.

ID
310753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

É assegurada ao adolescente a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente, sob pena de nulidade absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 111
    . São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes  garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação  ou meio equivalente
  • É possível responder à questão conforme o ordenamento jurídico: a todos é garantido o devido processo legal. Em igualdade de condições também o menor. É sujeito de direitos e obrigações na órbita jurídica.

    pfalves.
  • Imagine se é correto que um sujeito, menor de idade ou não, ser indiciado ou punido sem saber de que se trata?!?!
  • Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"?

  • Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"? [2]

  • Para reforçar comentários de colegas anteriores:

    Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"?

  • Não está na lei. Mas sempre que alguma coisa que diz respeito a um processo e consta como obrigatório (no caso da lei fala "assegurado") e este ato não é realizado, estamos diante de uma nulidade. Neste caso é uma nulidade que não pode ser retificada posteriormente, ou seja, uma nulidade absoluta. Imaginem a situação: adolescente pratica ato infracional, é processado e condenado sem nunca ter sido citado. É possível "validar" o processo depois de tudo só fazendo uma "citação atrasada"? Claro que não! Todo o processo é nulo pois o adolescente não tinha conhecimento de que estava sendo processado por nunca ter sido citado! Portanto, NULIDADE ABSOLUTA.

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: 

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente

  • claro que é correto se até o adulto tem que ter conhecimento imagina um adolescente.


ID
310762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Aremissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
     
    Aqui é como forma de exclusão. Tomem cuidado porque nós temos dois tipos de remissão:
     
    Remissão-perdão– Ou seja, é a remissão desacompanhada de qualquer medida socioeducativa. O adolescente não vai sofrer nenhuma dessas medidas. É perdão mesmo! Essa remissão-perdão vai ser concedida na hipótese do art. 126, do ECA:
     
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional (antes da representação),o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Suponhamos que o adolescente cometeu um furto. Ele estuda, nunca se envolveu em ato infracional e fez o que fez porque o pai está desempregado e a mãe também. O adolescente nunca deu problema nenhum, só fez aquilo em razão da situação por que passava a sua família. O que o promotor vai fazer?  Considerando as circunstancias, consequências do fato e contexto social, o promotor vai poder conceder a remissão-perdão por questões até de política socioeducativa.
     
    Agora, existe outro tipo de remissão que a doutrina chama de remissão-transação. Essa remissão é acompanhada da proposta de aplicação de uma medida socioeducativa não restritiva de liberdade. Nessa remissão, que a doutrina apelida de remissão-transação, o promotor propõe a remissão, mas propõe a remissão desde que seja aceita uma media socioeducativa não restritiva de liberdade. Ele pode propor a remissão, acompanhada de qualquer medida socioeducativa, exceto duas:
     
    regime de semiliberdade internação  
    Exceto essas duas, que são as duas restritivas de liberdade.
  • Parece-me que o erro da questão está na afirmação de que a remissão ministerial pode ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial. Na verdade, conforme preconiza o art. 126 do ECA (Lei 8069/90), a remissão ministerial só pode ser concedida antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Pelas oportunas explicações dos colegas acima, pode-se perceber que a questão trata de Remissão-Perdão (antes do início de qualquer procedimento judicial).

    Não se trata de Remissão-Transação (após o início de qualquer procedimento judicial).

    pfalves.
  • O MP concede a remissão e sugere uma aplicação de medida sócioeducativa, que só não poderá ser semiliberdade ou internação. O juiz acolhe ou não esta concessão. Acolhendo, aplica a medida que E SE entender necessária.
  • De forma simples e didática, REMISSÃO no ECA pode ser definido da seguinte forma:

    # ANTES de iniciado o processo = Concedido pelo MP e exclui o processo;

    # DEPOIS de iniciado o processo = Concedido pelo JUIZ e suspende OU extingue o processo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A remissão concedida pelo MP não ocorre em qualquer fase judicial, como explanado na questão, mas sim antes de iniciado o processo. Abaixo, segue explicação simplificada:

    REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL:

    - Legitimidade:MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    REMISSÃO JUDICIAL:

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    P.S: a remissão sempre ocorrerá ANTES DA SENTENÇA, tanto a pré-processual quanto a judicial. O que diferencia é que uma ocorre antes do processo(ministerial/pré-processual), já a outra logo após o processo(judicial).

  • REMISSÃO MP - 

    >>ANTES INICIO PROCESSO: EXCLUSÃO

    >>>APOS INICIO/ATE SENTENÇA : SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO

  • REMISSÃO no ECA pode ser definido da seguinte forma:

    ANTES de iniciado o processo = Concedido pelo MP e exclui o processo;

    DEPOIS de iniciado o processo = Concedido pelo JUIZ e suspende OU extingue o processo.

    Já após a SENTENÇA NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM REMISSÃO.

  • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Remissão = antes do processo compete ao MP

  • Erado.

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidadenem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.


ID
315295
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem cometer atos infracionais

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra e. Tanto criança quanto adolescente praticam ato infracional, mas apenas aos adolescentes são aplicadas medidas sócio-educativas. Às crianças são aplicadas apenas medidas de proteção.

     

    Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Só complementando a resposta da colega: Aos adolescentes se aplicam tanto as medidas de proteção quanto as medidas sócio-educativas.
  • Só complementando a complementação (rs), não são todas as medidas específicas de proteção que se aplicam aos adolescentes, mas apenas as medidas dos incs.  I a VI do art. 101 do ECA. 

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


ID
352816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito "c".

    Tanto a crianca quanto o adolescente pode ser autor de ato infracional, a diferenca e que as criancas serao aplicadas as medidas de protecao previstas no artigo 101 do ECA ao passo que aos adolescentes serao aplicadas as medidas socio-educativas previstas no artigo 112 do mesmo diploma.
  • DISCORDO do comentário abaixo da TATIANA. De acordo com os dispositivos abaixo, medida de proteção se aplica à criança E AO ADOLESCENTE:

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    Conjugados com art. 112,101 e 98

  • Gabarito: LETRA C. Pegadinha já antiga...

    Ambos praticam ato infracional:

    Crianças: Aplica-se apenas medidas de proteção do art. 101 do ECA e nunca medida sócioeducativa;

    Adolescente: Podem sofrer dupla sanção podendo ser medidas de proteção E medidas sócioeducativas.

    Abs,
  • Opção incorreta: letra C

    Crianças também podem ser autoras de ato infracional, porém não devem cumprir as medidas sócio-educativas destinadas somente aos adolescentes nesta condição.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

  • Só para contribuir com os colegas, a alternativa C está errada, também, quando enumera as medidas sócio-educativas. O que está enumerado no enunciado são as garantias processuais conforme artigo 111 do ECA.

    Art. 111 - São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: 
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou 
    meio equivalente; 
    Il - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e 
    testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 
    lIl - defesa técnica por advogado; 
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; 
    Vl - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do 
    procedimento. 

    Bons estudos!
  • Colegas,

    Alguém sabe o Art do Eca correspondente à letra b?

    Obrigada e bons estudos!

  • Futura  pública,


    Trata-sedo art.101, §§8º e 9º do ECA. Eis a transcrição:


            Art. 101, § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Bons estudos.

  • e)

    "Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação."


  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    No que tange a alternativa B, o art. 101, par. 10, sofreu alteração em 2017, reduzindo o prazo para que o MP ingresse com a ação de destituição do poder familiar. Atualmente, este prazo passou a ser de 15 dias. Vejamos:

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
361414
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias processuais:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o disposto no ECA (Lei n. 8069/90):


    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante intimação citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, não podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica pelo Conselho Tutelar por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
     

  • Só corrigindo:

    II - igualdade na relação processual, PODENDO confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

  • A alternativa A está errada por falar em INTIMAÇÃO, quando  o correto é "CITAÇÃO OU MEIO EQUIVALENTE", na forma do art. 111,I ECA

  • Por oportuno, ainda sobre o direito de o adolescente ser ouvido, cabe trazer à colação a redação do verbete sumular n.º 265 do STJ:

    "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socieducativa".

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • daniel roilm, o mesmo esta quivocado no inciso II , pois a vitima pode conforontar-se pessoalmente com as vitimas.....

  • ECA - lei. n.8.069/90

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, PODENDO, confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;


ID
361420
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Da apuração de ato infracional cometido por adolescente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d.

    Alternativa a - incorreta, conforme art. 178 do ECA.

    Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    Alternativa b - incorreta, conforme art. 173, inciso I, do ECA:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

            II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

            III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

            Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 175, §1º, do ECA (Lei 8069/90):

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

            § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

            § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • Alternativa d - correta, conforme art. 184, §3º, do ECA:

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

            § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

            § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

            § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

            § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 183 do ECA:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • A letra A também está correta pois se a condição não for atentatória a sua dignidade, poderá sim o adolescente ser conduzido de tal maneira
    Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: a alternativa "a" também está correta. Observem:

    "Da apuração de ato infracional cometido por adolescente, pode-se afirmar que a) o adolescente a quem se atribua autoria do ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículos policiais".

    Esta é a questão, agora observem o dispositivo legal (ECA):

    "Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade".

    ---

    * CONCLUSÃO: não sendo o transporte em veículo oficial fechado "em condições atentatórias ..." ou "que impliquem risco ...", não há problema algum. Como a banca não mencionou uma dessas situações, a alternativa "a", reitera-se, está correta.

    ---

    Bons estudos.
     

     

     

  • Caro Mateus B.,

    Acredito que houve uma falha de interpretação da sua parte, amigo, pois a Lei se refere a dois ou mais tipos de proibições de transporte de adolescentes:

    - compartimento fechado de veículo policial;
    - transportado em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental...

    Portanto, a segunda parte do artigo não se restringe apenas ao "transporte em compartimento fechado de veículo policial", mas a qualquer outra forma de condução que se enquadre nessas hipóteses previstas em Lei.

     

    Bons estudos.

  • alternativa e) resposta correta: Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação

    SINASE: Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente

  • Gab d! apuração de ato infracional.

     Artigo 184 ECA:

    3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.


ID
361423
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A remissão concedida pelo Juiz

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 126, parágrafo único, do ECA (Lei n. 8069/90): "Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo". 
  • A remisão como forma de exclusão do processo cabe ao MP.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • Concedida pelo juiz:  suspensão ou extinção do processo.
    .
    .
    Concedida pelo MP: exclusão do processo 
  • a) CERTA. ART. 126, § ÚNICO. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    b) ERRADA. ART. 126, CAPUT. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    c) ERRADA. ART. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    d) ERRADA. ART. 127. Idem.

    e) ERRADA. ART. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

ID
361429
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É direito do adolescente privado de liberdade, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos o que dispõe o ECA (Lei n. 8069/90):


    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
         
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público, sempre acompanhado dos pais ou responsável ;
     
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade por meio de Advogado ou Defensor Público ;
           
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
           
    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
           
    V - ser tratado com respeito e dignidade;
           
    VI - permanecer internado na mesma localidade onde foi cometido o ato infracional    ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
           
    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente no máximo, mensalmente;
           
    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
           
    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
           
    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
           
    XI - receber escolarização e profissionalização;
           
    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
           
    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
           
    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
           
    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
           
    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
     


  • ECA - Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:   ERRADO - a) entrevistar-se com o representante do Ministério Público, sempre acompanhado dos pais ou responsável.  
    (I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;)   ERRADO - b) peticionar a qualquer autoridade por meio de Advogado ou Defensor Público 
    (II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;)   CORRETO - c) corresponder-se com seus familiares e amigos. 
    (inciso VIII - literalmente)   ERRADO - d) receber visitas, no máximo, mensalmente
    (VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;)   ERRADO - e) permanecer internado na mesma localidade onde foi cometido o ato infracional. 
    (VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;)
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.


  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros,
    os seguintes:
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; 
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
    V - ser tratado com respeito e dignidade;
    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
    XI - receber escolarização e profissionalização;
    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em
    poder da entidade;
    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
     

  • Muito mimimi, para pouco zurucucu.

    GAB. C. "C" de eu vou passar. rs


ID
361504
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para quem ficou em dúvida na letra 'A', seguem os arts, do ECA:

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Opção correta: letra E
    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
  • a)      O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente.
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
    Observação: ao primeiro comentário
     
    b)      A Justiça da Infância e da Juventude não é competente para conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
     Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
     III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
     
    c)       O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá permanecer em internação enquanto não houver sentença judicial transitada em julgado.
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
     
    d)      Compete ao Ministério Público a concessão da remissão, como forma de exclusão, extinção ou supressão do processo.
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
     
    e)      Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
  • Alternativa E.

    Defesa técnica obrigatória.

  • A resposta A deve ser considerada correta.


  • Querida Lara Catapan.

    A assertiva "A" está incorreta pelo seguinte motivo:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Esperto ter ajudado.

    Bons estudos a todos!!!


ID
361591
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia atentamente as assertivas a seguir.

I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

II. O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, após o acolhimento da criança ou do adolescente, em entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar, que não levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente, mas a oitiva dos pais ou do responsável.

III. O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

IV. Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, decidindo em igual prazo.

V. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa C
    COm exceção da V, todas as respostas estão no art 101 do ECA:

    I. CORRETA: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. 
    (Art 117 ECA)


    II. ERRADA: O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, após o acolhimento da criança ou do adolescente, em entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar, que não levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente, mas a oitiva dos pais ou do responsável. 

    Redação correta: Art 101, § 5º: § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.


    III. CORRETA: O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. 
    (Art 101, § 7º, ECA)


    IV. ERRADA: Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, decidindo em igual prazo. 

    Redação correta: Art 101, §8º:  § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo

    V. CORRETA: Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 
    (Art 116, ECA)
  • I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. 
    O item I está CORRETO, conforme artigo 117 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.


    II. O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, após o acolhimento da criança ou do adolescente, em entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar, que não levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente, mas a oitiva dos pais ou do responsável. 

    O item II está INCORRETO, pois, nos termos do artigo 101, §5º, do ECA (Lei 8.069/90), a opinião da criança ou do adolescente será levada em consideração na elaboração do plano individual de atendimento:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    III. O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. 
    O item III está CORRETO, nos termos do artigo 101, §7º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    IV. Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, decidindo em igual prazo. 
    O item IV está INCORRETO, pois, nos termos do artigo 101, §8º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), o prazo para vista ao Ministério Público e o prazo para decisão são de 5 (cinco) dias (e não dez dias).

    V. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 
    O item V está CORRETO, conforme artigo 116 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Estando corretos os itens I, III e V, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Saber que a assertativa I estava correta, já me fez excluir 3 alternativas b) d) e). 

    GABARITO C

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!!!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Estão erradas as assertivas II e IV, vejamos as correções:

     

    Art. 101 – ...

     

    § 5º O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável; (II)

     

    § 8º Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, decidindo em igual prazo; (IV)

     

    I) Art. 117;

    III) Art. 101, §7º;

    V) Art. 116;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
361600
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante grave ameaça à vítima, a autoridade policial deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "a". Fundamento: art. 173, inciso III, do ECA.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Apenas complementando, não confundir o procedimento da prisão em flagrante decorrente de ato infracional e a internação provisória. Esta é prevista no art. 108 do ECA, com prazo máximo de 45 dias e tem como requisitos:  especial gravidade do fato; repercussão social; necessidade de garantir a segurança pessoal do menor; manter a ordem pública.

  • a) requisitar exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. (art. 173, III, ECA)
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração

    b) manter o infrator internado, em qualquer hipótese, para manutenção da ordem pública. ERRADO
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    c) encaminhar o infrator à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de cinco dias;

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    d) liberar o menor infrator, em qualquer hipótese, sob termo de compromisso firmado pelos pais ou responsáveis.
    Não é em qualquer hipótese. Mesma justificativa letra b (art. 174, ECA)

    e) notificar os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
    Não é esse o caso de requisitar as policias civil e militar, mas sim quando o adolescente devidamente notificado, injustificadamente não comparece à audiência, conforme art. 187 do ECA.
    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • Essa letra (E) esta bizarra.


ID
423313
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 172 do ECA determina que, quando um adolescente é apreendido em flagrante de ato infracional, deve ser, desde logo, encaminhado:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte  1)
     
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional [1] será, desde logo, encaminhado a autoridade policial competente [2].

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição de repartição especializada [3], que, após as providências necessárias [4] e conforme o caso, encaminhará o adulto a repartição policial própria.

    [1] Vide arts. 301 a 303, do CPP c/c art. 152, caput, do ECA. É o CPP que servirá de base para definição das situações em que restará caracterizado o flagrante de ato infracional, que serão exatamente as mesmas em que um imputável seria considerado em flagrante de crime ou contravenção penal. A apreensão de criança ou adolescente sem que esteja caracterizado o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 230, do ECA.
     
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte  2)

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional [1] será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente  [2].

     [2]
    Vide arts. 230, caput e par. único, do ECA. A criança apreendida em flagrante de ato infracional deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, para que receba as medidas de proteção que se fizerem necessárias (art. 136, inciso I c/c arts. 105, 101 e 100, todos do ECA). Como no entanto o Conselho Tutelar não é órgão de investigação policial, nem tem atribuição (ou mesmo capacidade técnica) para desenvolver qualquer atividade afeta à polícia judiciária (vide art. 144, §4º, da CF), deverá esta investigar mesmo diante da notícia de ato infracional praticado por criança, até porque é perfeitamente possível que a criança tenha agido na companhia ou sob as ordens de um adulto imputável (ou de um adolescente), ou mesmo tenha assumido, por qualquer razão, a autoria de um ato infracional praticado por um adulto (ou adolescente), situações que deverão ser devidamente apuradas pelo órgão policial competente. Ademais, não podemos esquecer que, caso encontrados, em poder da criança acusada, o objeto material da infração (produtos furtados, por exemplo), drogas ou armas, estes deverão ter sua apreensão formalizada pelo órgão policial, inclusive para posterior restituição às vítimas ou destruição, tarefas que mais uma vez escapam por completo à esfera de atribuições do Conselho Tutelar. Em suma, o fato de ter o Conselho Tutelar a atribuição de aplicar medidas de proteção à criança acusada da prática de ato infracional, não retira da polícia judiciária a prerrogativa-dever de investigar o fato e tomar as providências necessárias para seu completo esclarecimento, apurando a eventual participação de adultos ou adolescentes, formalizando a apreensão do produto material da infração, drogas ou armas eventualmente utilizadas (inclusive para apurar quem as forneceu à criança – o que de per se já se constitui num crime, cf. arts. 13 e 16, par. único, inciso V, da Lei nº 10.826/2003). Nada impede, ademais, que a criança acusada da prática de ato infracional seja ouvida pela polícia (na presença de seus pais ou responsável e com o eventual auxílio de profissionais da área social), na condição de informante (a exemplo do que ocorre com a criança vítima de alguma infração).
     
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte 3)
     
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional [1] será, desde logo, encaminhado a autoridade policial competente [2].

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição de repartição especializada [3] , que, após as providências necessárias [4] e conforme o caso, encaminhará o adulto a repartição policial própria.

    [3] Vide art. 185, §2º, do ECA e item 12.1, das “Regras de Beijing”. A existência de repartições policiais especializadas no atendimento de adolescentes acusados da prática de ato infracional é mais do que necessária, em especial nos grandes centros urbanos, de modo a garantir um atendimento diferenciado em relação aos estabelecimentos destinados a adultos. Busca-se, também, evitar ao máximo o contato do adolescente com imputáveis acusados da prática de infrações penais, bem como com o ambiente degradante e, em regra, insalubre, de uma Delegacia de Polícia ou cadeia pública. É de se destacar, aliás, que a especialização policial, em tais casos (que é também prevista no item 12.1 das “Regras de Beijing”), importa no cumprimento do contido no art. 88, inciso V, do ECA, que estabelece, como uma das diretrizes da política de atendimento, a integração operacional de diversos órgãos, dentre os quais os policiais, para fins de agilizar e otimizar o atendimento inicial prestado a adolescentes acusados da prática de atos infracionais, que precisam receber, da forma mais rápida e eficaz possível, a resposta socioeducativa adequada às suas necessidades pedagógicas específicas (cf. arts. 113 c/c 100, caput, primeira parte, do ECA).
     
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte 4)

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição de repartição especializada [3], que, após as providências necessárias [4] e conforme o caso, encaminhará o adulto a repartição policial própria.
      
    [4] Diga-se a formalização da apreensão do adolescente, do produto material da infração, armas e objetos encontrados, com a tomada das declarações dos imputáveis acusados.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing

    (*) Vide art. 3º, nº 1, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989 e item 17.1 “d”, das “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing”. O princípio do “superior interesse da criança” é consagrado pela normativa internacional e há muito vem sendo invocado quando da aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes. A descoberta da solução que, concretamente, melhor atenda aos interesses da criança e do adolescente, no entanto, é uma tarefa complexa, que pressupõe a realização de uma avaliação técnica interprofissional criteriosa e a estrita observância dos parâmetros e, acima de tudo, os princípios instituídos pela Lei nº 8.069/1990 e outras normas jurídicas aplicáveis. Assim sendo, não mais é admissível que a autoridade judiciária se limite a invocar o “princípio do superior interesse da criança” para em seguida aplicar uma medida qualquer, a seu critério exclusivo, sem maiores cautelas (tal qual ocorria sob a égide do revogado “Código de Menores”). É fundamental que a Justiça da Infância e da Juventude atue de forma responsável, a partir da análise do caso sob a ótica interdisciplinar e em respeito aos princípios e parâmetros normativos vigentes, tendo a compreensão que o objetivo de sua intervenção não é a “aplicação de medidas”, mas sim, em última análise, a proteção integral infanto-juvenil (cf. art. 1º, do ECA), da forma mais célere e eficaz possível (cf. arts. 4º, par. único, alínea “b” e 152, par. único, do ECA), para o que será indispensável a colaboração de outros órgãos e profissionais de outras áreas (cf. art. 86, do ECA). É também importante não perder de vista que a intervenção estatal não visa apenas solucionar os interesses “de momento” de uma determinada criança ou adolescente (embora as medidas aplicadas devam corresponder às necessidades atuais), mas sim tem por objetivo encontrar soluções concretas e definitivas, cujos benefícios irão acompanhar o destinatário da medida para toda sua vida.
     
  • Lenda em kkk 2010

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando para quem o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deve ser encaminhado. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 172, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Portanto,  o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deve ser encaminhado à autoridade policial competente, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
452365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere que uma autoridade policial de determinado município, ao transitar em via pública, observou a presença de menores perambulando pela rua, tendo, de pronto, determinado aos seus agentes a apreensão de dois deles para fins de averiguação. Nessa situação, a atitude da autoridade policial está correta por se tratar de adolescentes em situação de risco.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.      

     

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • A questão esta errada porque os menores não podem ser apreendidos pelo motivo de estarem perambulando. Nesse caso esta ferindo o princípio da liberdade conforme art.16, I da lei 8069/1990.

  • Não há mais que se falar em APREENSÃO/PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, questão ERRADA.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Caítulo II
    Dos direitos individuais
    Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Questão ERRADA.
  • As respostas estão ótimas...
    Mas não esqueçamos do artigo 93 do ECA. Nele encontra-se a possibilidade de ENTIDADES QUE MANTÊM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR acolherem crianças ou adolescentes em situações de URGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE, sem autorização judicial. No entanto, devem comunicar ao juiz em 24h depois do "acolhimento".
    Certamente a questão quis fazer confusão em relação ao artigo 93 do ECA. No item em análise, fala-se em "AGENTES", "PERAMBULANDO" e "APREENSÃO", termo este que no ECA corresponde à prisão no CPP. Portanto, errado o item também visto por este ângulo.
  • Considere que uma autoridade policial de determinado município, ao transitar em via pública, observou a presença de menores perambulando pela rua, tendo, de pronto, determinado aos seus agentes a apreensão de dois deles para fins de averiguação. Nessa situação, a atitude da autoridade policial está correta por se tratar de adolescentes em situação de risco. - ERRADA - o ECA é bem claro ao afirmar que o adolescente somente será privado de sua liberdade em duas situações: quando estiver em flagrante de ato infracional ou quando houver ordem de autoridade judiciária competente determinando sua apreensão (art. 106, ECA). A atitude da autoridade policial não está correta, uma vez que os menores estavam apenas perambulando pelas ruas, não incidindo em nenhuma ds duas situações que autorizam a apreensão dos mesmos. Ao contrário, a atividade da autoridade policial ao proceder a apreensão dos menores configuram o crime do art. 230, ECA: "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".


    Boa sorte e bons estudos!
  • Só para acrescentar mais informações sobre a questão: o art. 16 do ECA dispõe que é direito da criança e do adolescente a liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

  • SE NÃO HOUVER INDICIOS DE AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRISÃO POR MOTIVO DE SUSPEITA DE RISCO.

    AS UNICAS HIPÓTESES DE APREENSÃO DO MENOR SÃO:


    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
     

  • Dispõe o artigo 106 do ECA que: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente". Tais hipóteses, registre-se, são restritivas. Quer dizer: não permitem outras formas de restrição da liberdade do adolescente, senão as elencadas no referido dispositivo. 

  • Crime do policial!

    Abraços

  • Gab: Errado

    A questão trata de uma forma genérica, diz somente que os adolescentes estavam caminhando pela rua, mas caso ela tivesse dito que os menores estavam perambulando em uma zona de ponto de tráfico de drogas, logo os jovens estariam em situação de risco. Só uma dica!!!

    Não é porque o ECA prevê apenas duas possibilidades de restrição de ir e vir da criança que o agente não poderá averiguar a situação do menor, quando este estiver em uma situação de risco. Situação hipotética: Em um ponto de encontro qualquer (posto, praça e etc...), onde já é sabido das autoridades, que em tal ponto, existe a prática de crimes de várias naturezas. Os agentes (policial) ao avistar três crianças perambulando neste antro, abordaram as meninas para averiguar a situção delas. Veja bem, as crianças (meninas) estavam em situação de risco e nessa situação o policial não estaria cometendo ilicito algum.

     

  • Somente para complementar, a prisão para averiguação é hipótese de abuso de autoridade.

  • PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO É ACEITO EM NOSSO DIREITO PATRIO.

  • [ALERTA: não tem a ver com a questão]

    Tiago Silva e tantos outros, cuidado:

    -------------------------------------------------

    (Código de Processo Penal Militar)

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica

    -------------------------------------------------

    Eis aí a "prisão para averiguações" vigente no direito brasileiro em pleno 2019, século XXI. Até hoje, jamais declarada inconstitucional via Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e em plena aplicabilidade prática.

  • Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

  • GABARITO: ERRADO

       

       

    Lei 8.069/90, art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

       

    Lei 8.069/90, art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

       

    Lei 8.069/90, art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

       

    ADI 3446 - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, na qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava, entre outros pontos, regras da Lei 8.069/1990 (arts. 16 e 230) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua.

    Ao apresentar seu voto, o ministro Gilmar Mendes não verificou qualquer inconstitucionalidade no direito previsto no artigo 16, inciso I, do ECA, que consagra a liberdade de locomoção da criança e do adolescente. A regra, segundo o ministro, está de acordo com o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. A exclusão da norma do ECA, observou, poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais, "agravando a situação de extrema privação de direitos aos quais são submetidos as crianças e adolescentes no país, em especial para aqueles que vivem em condição de rua".

    Para Mendes, a invalidação do art. 230, ECA representaria "verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas", situação que, segundo enfatizou o ministro, não pode ser admitida. A existência da norma, lembrou, não impede a apreensão em flagrante de menores pela prática de atos análogos a crimes.

    O colegiado seguiu o voto do ministro.

  • kkkkkkkkkk perambula uma questão dessa na minha prova, por favor! Questão Easy

  • Não mexe com os menor que é barril dobrado

  • Q1233882Banca: Cespe Órgão: PC-AL Ano:2012

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Certo

  • Não há situação de flagrante -----> LOGO, NÃO há que se falar em apreensão.


ID
452368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

O procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Gabarito erradísimo!!
    Criança também comete ato infracional, porém a elas só é aplicável medidas de proteção, enquanto aos adolescentes, é aplicado medidas de proteção ou medidas sócio-educativas!!!
    E para quem não entrou com recurso, perdeu uma boa oportunidade!!!
  • Discordo do amigo acima, Wlian.

    Para que você possa entender pelo recurso estaria adotando a teoria Bipartida da culpabilidade, corrente minoritária no Direito penal.

    Para esta corrente, crime é todo “fato típico, e ilícito”, logo, para esses, a culpabilidade não faz parte do conceito analítico de crime, sendo então apenas um pressuposto de aplicação da pena, logo, essa linha de raciocínio é seguida pelos doutrinadores como: Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Júlio Fabbrini Mirabete, Fernando Capez, Renê Ariel Dotti, entre outros.

    Ou seja, seja o indivíduo "CULPAVEL" ou não haverá crime, basta o fato típico e a ilicitude.

    Para a teoria tripartida do direito penal, corrente majoritária , são pressupostos para pena: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.


    Ou seja, menores de 18 anos não cometem crime, pois mesmo que suas condutas sejam típicas e ilícitais, eles não são culpaveis. Falta um pressuposto do crime.

    RESUMO:

    Não é certo dizer que omenor cometeu crime e não é punido.

    Certo é dizer que o menor sequer cometeu crime, pela ausência de um pressuposto do crime, a CULPABILIDADE.
  • Antes que alguém diga alguma coisa.

    Esso dito acima também vale para ato infracional, ou seja, para haver ato infracional, segundo a teoria tripartida, a conduta do adolescente deve ser típica, ilícita e culpavel.
  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Medidas Específicas de Proteção - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;

  • O que o examinador queria era saber se o candidato sabia que criança não responde a nenhum tipo de procedimento investigatório. Não há Inquerito Policial, não há sequer o relatório previsto pelo ECA para os casos em que o adolescente não é preso em flagrante, mas a Autotidade Policial deve proceder a investigações, por suspeita de que ele esteja envolvido no ato. 

    Por isso aquelas crianças que estavam cometendo crimes na Vila Mariana, iam para a DP e eram postas em liberdade em seguida. O Delegado não pode fazer nada com elas! Ahh, e as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar, como colocação em abrigo, por exemplo, são todas NÃO DETENTIVAS, NÃO PRIVAM A CRIANÇA DE SUA LIBERDADE. 
  • Willian,  desculpe, mas o examinador não afirmou na questão que criança não pratica ato infracional. mais atenção...
  • Creio que o objetivo do examinador tenha sido mesmo avaliar se o candidato sabe que a competência para aplicar as medidas protetivas a crianças (salvo a colocação em família substituta), é do Conselho Tutelar, enquanto que a competência para aplicar as medidas sócio-educativas a adolescentes é do Juízo da Infância e Juventude. Ou seja, criança se sujeita, apenas, ao Conselho Tutelar e não a um procedimento investigatório, propriamente dito, como no caso de adolescentes infratores.
  • Leandro, a questão deixa claro que o ato praticado é por criança.
  • Acredito que essa questão: 

    O procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

    Primeira parte está correta, mas a segunda parte traz uma imposição fechada. Ao meu ver, incorreta, pois entende-se como hipotese única.

    Foi pessimamente formulada, posto que, é considerada pela banca veradadeira, mesmo dando a entender que a criança deve ser encaminhada ao Concelho, apesar de o art. 101 afirmar que a autoridade competente (ao meu ver, promotor, delegado, juiz, conselheiros) tomará as providencias determinadas no mesmo dispositivo.  
  • CONSIDERO ERRADA A QUESTÃO.
    FUNDAMENTOS:
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I a IX (QUE SÃO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO)

    PORTANTO,

    Para que a autoridade competente determine qual a medida cabível para cada caso, deverá ocorrer o “procedimento de apuração do ato infracional”, tanto para a criança quanto para o adolescente.

    Ou seja, a questão está errada quando afirma que o procedimento de apuração do ato infracional “só é aplicável em se tratando de conduta por adolescente”. 

  • Também errei essa questão. Pensei que ele estava entrando no mérito de saber se criança comete ato infracional, quando na verdade ele quer saber o procedimento de apuração. Literalmente, a Seção V, que começa com o art. 171, traz o título "Da apuração de ato infracional atribuído a adolescente". Portanto, esse procedimento só se aplica aos Adolescentes, trazendo o devido processo legal da apreensão, possível internação provisória e futura representação, o que não se aplica às crianças.
  • CESPE, CESPE... A "atual jurisprudência" do CESPE mudou pois Q283608, DPE-SE, DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE prova aplicada em 2012 a banca considerou correto o seguinte intem:

    "Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária".

    Portanto questão ERRADA. Bem que eu queria entender o porque de algum dia ela ter sido correta. pois tanto criança quanto adolescente cometem ATO INFRACIONAL e o responsável pela apuração é a polícia judiciária, porém o que os diferenciam são as sanções aplicadas, que para criança somente medidas de proteção, já adolescentes medidas socioeducativas...

    Por isso mantenho a assinatura dos Questões de concursos... 

  • acredito que a propria questão nos auxilia a resolver a questão......

    O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIOANAL........

    ai vale da atenção do candidato....
  • Questão desuatizada.

    Com a mudança na legislação, existem algumas medidas de proteção que só podem ser aplicados pela autoridade judiciária.
  • ORIENTAÇÃO DO MP DE GOIÁS, QUESTÃO ERRADA!

    Polícia Civil

    À Polícia Civil foi recomendado que, diante da notícia de ocorrência de um ato ilítico, ainda que sua prática tenha sido inicialmente atribuída a uma criança, que seja providenciada a instauração de procedimento investigatório policial, conforme prevê a Lei Processual Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    No caso de eventuais apreensões em flagrante de crianças, que seja feita a comunicação à autoridade judiciária e à família do apreendido. Essa comunicação caberá à própria polícia, e não ao Conselho Tutelar.

    Ao final da investigação sobre ilícito, ainda que atribuído a criança, e depois da conclusão das diligências, a polícia deverá encaminhar os autos ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, inclusive os casos de arquivamento. Essa medida é imprescindível para que o MP tome outras providências eventualmente cabíveis.

    Conselho Tutelar

    Para os conselheiros tutelares a orientação é que apliquem as medidas protetivas que se mostrem urgentes, sem prejuízo da atividade policial, nos casos de ocorrência um ilícito, atribuído inicialmente a uma criança.

    Os conselheiros, nesses casos e dentro das peculiaridades de cada situação, devem acompanhar o atendimento pela autoridade policial, inclusive colocando à disposição a sede do órgão para a realização atos determinados; bem como garantir, mediante requisição, o acompanhamento psicológico, psiquiátrico ou médico das crianças durante os procedimentos.

    Recebidos os atuos, ao final das investigações policiais, os conselheiros deverão aplicar as medidas protetivas ainda necessárias ao caso, exceto nas hipóteses em que competir exclusivamente à autoridade judiciária ou ao Ministério Público. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

  • Erro 1 - A investigação é sim feita pela Polícia Judiciária - Prova CESPE Defensor Público DPE-SE 2012 considerada correta: "Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária."

    Erro 2 -  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Questão desatualizada!

    Segundo o art. 105, do ECA, o ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    O art. 136, do ECA, prevê que: são atribuições do Conselhor Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.

    Desta forma, pode-se observar que as medidas previstas nos incisos VIII e IX (inclusão em programa de acolhimento familiar e colocar em família substituta, respectivamente), incluídas pela Lei 12.010/09, são de competência do Juiz da Infância e Juventude.

  • Questão desatualizada, tendo em vista que criança comete, sim, ato infracional sendo que, entretanto, a ela não se aplicam as medidas sócio-educativas, mas sim as medidas específicas de proteção.

    Ademais, poderá haver, sim, processo para apuração do ato infracional de criança, tendo em vista que nas hipóteses de aplicação das medidas protetivas de acolhimento familiar, acolhimento institucional e colocação em família substituta a decisão (exceto nos casos de acolhimento emergencial) é de competência exclusiva da autoridade judiciária que só pode se manifestar, em regra, após ser instada a tal, o que se faz por meio de sua provocação, através de procedimento de apuração.

  • Lei 8069/90, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,"

    Enunciado da questão: "[...]Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade)"

    Deveria ter sido anulada.

  • Também errei a questão, considerando que o enunciado estaria errado já que mesmo em se tratando de criança, a autoridade policial deve investigar o ato por ela praticado. Porém, depois de ler o comentário da colega Cibels, entendo que, de fato, o enunciado da questão está correto.

    A assertiva diz: o procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

    Reparem que o enunciado está se referindo ao procedimento de apuração do ato infracional. Não está falando de o ato infracional em si, se ele pode ou não ser praticado por criança, mas sim do procedimento de apuração do mesmo.

    Procedimento que só se aplica ao adolescente conforme a Seção V do capítulo III que trata dos procedimentos e que tem como título: Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    A colega Cibels explicou o motivo pelo qual o enunciado da questão está certo, assim:

    “O que o examinador queria era saber se o candidato sabia que criança não responde a nenhum tipo de procedimento investigatório. Não há Inquerito Policial, não há sequer o relatório previsto pelo ECA para os casos em que o adolescente não é preso em flagrante, mas a Autotidade Policial deve proceder a investigações, por suspeita de que ele esteja envolvido no ato. 
    Por isso aquelas crianças que estavam cometendo crimes na Vila Mariana, iam para a DP e eram postas em liberdade em seguida. O Delegado não pode fazer nada com elas! Ahh, e as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar, como colocação em abrigo, por exemplo, são todas NÃO DETENTIVAS, NÃO PRIVAM A CRIANÇA DE SUA LIBERDADE.” 


    E ela está com a razão, porque o fato de a autoridade policial investigar o ato infracional praticado por criança, não faz com que ela, autoridade policial, e nem o MP ou o juiz adotem as providências que lhes são determinadas a tomar no procedimento de apuração de ato infracional (Seção V do capítulo III, do ECA), porque estas se destinam apenas aos adolescentes.

     E quanto à última parte do enunciado que afirma que o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade, também percebi que não há erro na assertiva, visto que ela não está afirmando que o caso deverá ser sancionado ou apenado pelo Conselho Tutelar, mas sim tão somente apreciado. Após a apreciação do caso, o Conselho Tutelar poderá determinar as medidas que lhe competem, encaminhando ao juiz os casos que são de sua competência exclusiva.

    Assim, a questão não está errada e nem desatualizada.

  • Questão desatualizada! Moderador, por favor, marque esta questão como desatualizada para não prejudicar os assinantes. Obrigado.

  • Entendo que deveria estar redigido "ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS", quando faz alusão à criança, pois aquele que possui 12 anos é adolescente. Destarte, a questão estaria errada.

  • GABARITO: CERTO

     

    Exato!! todo o procedimento de apuração de ato infracional previsto no Estatuto e aqui por nós estudado, tem aplicabilidade apenas ao adolescente infrator. Não se aplica, portanto, à criança infratora, que terá seu caso cuidado pelo Conselho Tutelar.

     

    Fonte: Prof. Marcos  Girão - Pontos dos Concursos

  • QUESTÃO assim deveria ser anulada ! a LETRA DA LEI nao diz isso ...

  • O que a questão buscou avaliar era se o candidato sabia que somente ao adolescente (12 a 18 anos incompletos) é aplicada medida socioeducativa. Às crianças (de 0 a 12 anos) é aplicada medida protetiva.

  • Considero a questão mal formulada... o que não se admite é a imputação de medida sócioeducativa a menores de 12 anos, mas eles COMETEM, SIM, atos infracionais!

  • A questão não está errada e nem desatualizada, como muito bem explicou a colega Yellbin Morote García.

    Ela trata de procedimento de apuração do ato infracional, previsto na Seção V do capítulo III.

  • tanto criança quanto adolescente cometem ATO INFRACIONAL e o responsável pela apuração é a polícia judiciária, porém o que os diferenciam são as sanções aplicadas, que para criança somente medidas de proteção, já adolescentes medidas socioeducativas.

  • AGORA VOCÊ VAI ENTENDER...!!!

    Breve definição:

    - Criança menos de 12 anos (incompletos).

    - Adolescente entre 12 anos e 18 anos.

    Criança pratica ato infracional?

    SIM!

    Art. 105 - Ao ATO INFRACIONAL praticado por CRIANÇA corresponderão as MEDIDAS previstas no art. 101 (medidas específicas de proteção). Já se conclui que a criança não é submetida a MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    Mas quem aplica as medidas de proteção do art. 101?

    Resposta: art. 136, inc. I, do ECA: 

    Art. 136. São atribuições do CONSELHO TUTELAR:

    I - atender as CRIANÇAS e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Então a criança que pratica ato infracional será submetida às medidas de proteção do art. 101, que são aplicadas pelo Conselho Tutelar (inc. I a VII). 

    A questão falou em PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, e o único local no ECA que trata desse assunto em específico, inclusive fazendo alusão ao mesmo título, é o art. 171 e seguintes, e nele nada se fala de crianças, mas tão somente de adolescentes, por isso que o procedimento acima só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente. Quando a conduta for praticada por criança, o caso deve ser apreciado (e não apurado) pelo CONSELHO TUTELAR na respectiva localidade.


ID
466510
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a prática de ato infracional por criança ou adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do artigo nº 116 do ECA. "Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima."
  • Prestação de serviços comunitários nao pode ultrapassar 6 meses;
    internação não poderá exceder 3 anos;
    direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • A) art. 117 ECA; B)Art. 116 ECA; C) Art. 121 §3º ECA; D)Art. 111, V ECA
  • A) ERRADO.   Porque o art 117 do ECA dispõe:

    “Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Lembrando que:
    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.”
     

    B) CERTO.  É o disposto no art. 116 do ECA:

    “Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.”

    C) ERRADO. Porque o art. 121 §3° dispõe:

    “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
    ...
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”

    D) ERRADO. Porque o art. 111, V do ECA dispõe:

    “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    ...
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
  •  
    • a) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 1 (um) ano, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Errada: Art. 117, ECA. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
    • b) em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
    Correta: Art. 116, ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
    • c) a internação, por constituir medida privativa de liberdade do menor, não poderá exceder o período de 5 (cinco) anos.
    Errada: O limite estabelecido é de três anos.
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    • d) entre as garantias processuais garantidas ao adolescente encontra-se o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. Contudo, não poderá o menor ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente, devendo em todo o caso ser assistido pelos genitores.
    Errada: O menor também tem direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente. Segue o rol de garantias previstas no ECA:
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III - defesa técnica por advogado;
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
  • A alternativa "A" está incorreta, pois a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral , por período não excedente a seis meses (art. 117 do ECA), e não um ano, como constou da assertiva.

    A letra "B" está correta, posto reproduzir o disposto no art. 116 do ECA:

    A assertiva "C" está errada, porque a internação, por constituir medida privativa de liberdade do menor, não poderá exceder o período de três anos (art. 121, § 3º, do ECA), e não cinco, como afirmado erroneamente.

    A letra "D" está incorreta, posto que entre as garantias processuais do adolescente encontra-se o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável qualquer fase do procedimento e também de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (art. 111, V e VI, do ECA)

  • Seção III

    Da Obrigação de Reparar o Dano

    ....

            Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    ;;;

            Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • Literalidade do artigo nº 116 do ECA. "Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima."

    Prestação de serviços comunitários nao pode ultrapassar 6 meses;
    internação não poderá exceder 3 anos;
    direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • GABARITO B, complementando:

     

    Lei 8.069

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Gabarito: B

    a) Artigo 117 ECA

    b)Artigo 116 ECA

    c)Artigo 121, § 3 ECA

    d) Artigo artigo 124, I, ECA


ID
505924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os requisitos para a aplicação da medida de internação incluem

I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

II reiteração no cometimento de outras infrações graves.

III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

IV equiparação do ato infracional a crime hediondo.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d

    De acordo com o artigo 122 do ECA, a única assertiva errada é a IV.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 
  • I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa. (CORRETA)

    II reiteração no cometimento de outras infrações graves. (CORRETA)

    III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. (CORRETA)

    IV equiparação do ato infracional a crime hediondo. (INCORRETA). O erro está em afirmar que se inclue a equiparação. Não há essa hipótese nos requisitos.
     
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS SUPRA PARA FUTURAS QUESTÕES:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; 
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3 atos infracionais e não é reincidência.)

           Nos dois casos acima o prazo é indeterminado, não podendo ultrapassar 3 anos, sendo REVISTO A CADA 6 MESES.

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

            Neste caso o prazo não pode superior a 3 meses.

    - Liberação compulsória? Quando o menor completar 21 anos, independente do prazo de cumprimento da pena, será posto em liberdade.

    ESPERO TER AJUDADO.

    LEMBRE-SE: O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • Você ganhou 5 estrela do seu amigo, só por causa da sua última frase, me serviu muito de motivação valeu!
  • Sofrimento é passageiro; desistir é o motorista.
  • lei dos crimes hediondos sofreu algumas mudanças... principalmente em 2015... não sabia??? saiba agora....

    lei 8072

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).        (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  •  Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Gabarito D.

    Em frente que 2021 será o ano da vitória.


ID
591109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA  - Art. 147. § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    b) CORRETA

     c) ERRADA - Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    d) ERRADA - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
  • Letra B ... é o que mostra o ART 178 do ECA:

    ART 178: "O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade".

    É isso.

    Bons estudos.
     

  • ALTERNATIVA"A": Nos casos de ato infracional, a competência jurisdicional, em regra, será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pelo adolescente.   - ERRADA - a autoridade competente é o juiz da vara da infância e da juventude. E a competência para as causas que envolvam criança e adolescente será o foro do domicílio dos pais ou responsáveis; bem como o do lugar onde se encontra a criança ou adolescente, na falta dos pais ou responsáveis. Entretanto, quando se tratar de prática de ato infracional, a lei é clara em determinar que será competente a autoridade do foro onde foi praticada a ação ou omissão, observando-se as regras de conexão, continência e prevenção (art. 147, §1º, ECA).  

    ALTERNATIVA"B": O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, sob pena de responsabilidade.   
    - CORRETA - nos termos do art. 178, ECA, além de não poder ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, també, não poderá em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua intgridade física ou mental.  

    ALTERNATIVA "C": A representação feita pelo MP em face de adolescente dependerá de prova pré-constituída da autoria e materialidade do ato infracional.  
    - ERRADA - a representação ocorre quando o Ministério Público não promove o arquivamento e nem concede a remissão ao adolescente infrator. Assim, oferecendo a representação à autoridade judiciária, estará ele propondo a instauração do proceidmento para a aplicação da medida socioeducativa. Ainda, independe de prova pré-constituída, conforme art. 182, §2º, ECA.   

    ALTERNATIVA "D": O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, para oitiva e qualificação.   
    - ERRADA - atenção, pois o adolescente poderá ser encaminhado tanto para a autoridade policial quanto para a autoridade judiciária, a depender da forma como ocorreu a sua apreensão. Assim, se for apreendido em razão de flagrante de ato infracional, será ele encaminhado à autoridade POLICIAL competente. Agora, se for ele apreendido por força de ordem judicial, seu encaminhamento se dará à presença de autoridade JUDICIÁRIA (art. 171, ECA). 
     
    Boa sorte e bons estudos!
  •  
    • a) Nos casos de ato infracional, a competência jurisdicional, em regra, será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pelo adolescente.
    Incorreta: De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 147, do ECA: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
    • b) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, sob pena de responsabilidade.
    Correta: Esta é a redação do artigo 178, do ECA: Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
    • c) A representação feita pelo MP em face de adolescente dependerá de prova pré-constituída da autoria e materialidade do ato infracional.
    Incorreta: O artigo 181, parágrafo 2º, do ECA é expresso no seguinte sentido: A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
    • d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, para oitiva e qualificação.
    Incorreta: De acordo com o ECA: Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
  • Nunca pensei , nisto letra b.

  • Letra b.

    • Reproduz a letra do art. 178 do ECA. A autoridade que transportar o adolescente em compartimento fechado de viatura policial, responderá por crime previsto no art. 232 do ECA.

    a) Errada. Segundo o § 1 º do art. 147 do ECA, nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    c) Errada. Dispõe o § 2º do art. 182 do ECA que a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. A título de exemplo, o órgão ministerial poderia oferecer a representação contra adolescente infrator, pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio sem que o cadáver da vítima fosse encontrado.

    d) Errada. Segundo o art. 171 do ECA, o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Uma vez cumprido o mandado de busca e apreensão contra o menor infrator, ele deverá ser apresentado ao juiz da Vara da Infância e Juventude.


ID
592945
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito à remissão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C".

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
  • ECA:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) poderá ser concedida pela autoridade judiciária, depois de iniciado o procedimento, sendo que sua concessão importará na suspensão ou extinção do processo.

    Correto, nos termos do art. 126, parágrafo único, ECA: Art. 126, Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    b) poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público, antes do início do procedimento judicial para a apuração de ato infracional, como forma de exclusão do processo.

    Correto, nos termos do art. 126, caput, ECA: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    c) implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do autor de ato infracional e prevalece para efeito de antecedentes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega o item, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do autor de ato infracional e também não prevalece para efeito de antecedentes. Inteligência do art. 127, ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    d) poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público, tendo em conta as circunstâncias e consequências do fato, o contexto social, a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Correto, conforme se vê no art. 126, caput, ECA, vide item "b".

    e) poderá ser novamente concedida ao mesmo adolescente se vier ele a praticar outro ato infracional.

    Correto. Aplicação do art. 128, ECA: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    Gabarito: C


ID
605467
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Da criança e do adolescente. Da prática de ato infracional. Importa:

Alternativas
Comentários
  • ECA - LEI 8069/90
     Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

  • A b) estaria errada, seria por causa da expressão "estabelecimento penal"?
  • Colegas, estou sem o ECA mas é o seguinte:

    O adolescente somente pode ser privado de sua liberdade em três casos:

    Pratica de conduta com violência ou grave ameação;
    reiteração de ato infracional; e
    descumprimento de medida anteriormete imposta.

    Nos dois primeiros casos o adolescente poderá ficar internado por até 3 anos, devendo a medida ser reavaliada a cada 6 meses.
    No último caso, denominada de internação sanção, poderá o adolescente ficar internado por até 3 meses.

    No caso da alternativa "C" o adolescente só poderá ser internado caso pratique o ato infracional mencionado por mais de uma vez (nos moldes da reincidência penal - afirmo que o instituto não é o mesmo, sendo somente um parâmetro para aplicação), enquandrando-se na reiteração de atos infracionais.
  • Data venia, nao acho que a alternativa "D" esta correta, pois nao existe mais a medida de abrigo. Com a alteracao da legislacao pela lei 12010/09 foi substituido a medida de abrigo pela de acolhimento institucional, conforme art. 101, §1
     § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • De arcordo com o ECA:
    Letra a) ERRADA - art. 106, o adolescente só será privado de sua liberdade ( criança só sofre medida de proteção, a qual não implica em restrição à liberdade) em caso de flagrante delito ou por órdem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.Neste último caso se faz necessário o devido processo legal, art.110;
    Letra b) ERRADA - Por mais grave que seja a infração, ela deve ser cumprida em estabelecimento exclusivo para adolescente, obedecendo rigorosa separação pro critérios de idade, gravidade e compleição física (art. 123).
    Letra c) ERRADA - 1º pela conduta equiparada ao tráfico ele irá receber uma medida sócioeducativa (serão levados em conta pelo juiz sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração). A pena mais grave é a internação, a única  que constitui uma medida privativa de liberdade,  porem, só não a cabe, pois essa medidada só poderá ser aplicada quando figurar entre uma das ações do art. 122, I, II, III (esta última não superior a três meses).
    d) CORRETA - É compretência exclusiva do Juiz aplicar as medidas protetivas de  acolhimento em programa familiar e de família substituta, não implicando em privação de liberdade, art 101, $1º.

  • Amigos apenas para fins de ajuda, não nos esqueçamos que tanto adolescente como CRIANÇA PRATICAM SIM ATO INFRACIONAL.

    O que diverge é que a criança não ficará sujeita a uma ação socioeducativa. A ação socioeducativa é aquela que tem o fim de aplicar ou medida socioeducativa ou uma medida protetiva. Contudo, para a criança apenas se aplica a medida potetiva. Já ao adolescente pode aplicar-se ambas.

    Portanto está incorreto falar que MP propõe ação socioeducativa em face de criança (questão para promotor).

    Não confundamos então: crianca pode sim cometer ato infracional.

    Bons Estudos. 
  • ECA:

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

  • Sobre a alternativa "C":

    SÚMULA n. 492, STJ:

    O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012).

  • A letra D é considerada como correta, porém, não existe mais mais "abrigo" e sim, acolhimento institucional (art. 101, VII do ECA).

    Portanto, desatualizada.

  • nem existe abrigo.


ID
615922
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito da infância e da juventude, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Bons Estudos!



     

  • RECURSO ESPECIAL Nº 662.499 - SC (2004⁄0095086-9)

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. ART. 179 DO ECA. PRESCINDIBILIDADE.
    Não se afigura indispensável a realização da oitiva informal do adolescente se o representante do Ministério Público entende estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação (Precedente).
    Recurso provido.
  • A) Não entendi pq está incorreta, se alguém souber, por favor explique.

    B ) CORRETA.
    EMENTA: 
    A
    PELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - OITIVA INFORMAL DO MENOR. 1. EXISTINDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PROPOSITURA DA REPRESENTAÇÃO, É DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (APL 20040130006216 DF, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Criminal, Publicação: DJU 11/04/2007 Pág. : 121)

    C) INCORRETA. Vara da infância e juventude é para apuração de ato infracional praticado POR adolescente e não CONTRA ele.

    D) INCORRETA. ECA, 
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    E) INCORRETA. ECA, 
    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • O erro da A está em falar que a internação-sanção é por prazo indeterminado. A internação-sanção é:
      Caso o adolescente descumpra mais de uma vez e sem motivo justificado uma medida sócio-educativa, pode ser aplicada a chamada internação-sanção, que tem prazo máximo de 3 meses (artigo 122, § 1° do ECA). Para a sua aplicação, é preciso que seja ouvida a justificativa do adolescente para o descumprimento. Além disso, a internação-sanção não pode ser convertida em medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado.
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Essa é a internação cautelar, pois irá se dar antes da sentença. A internação de 3 meses previstas no artigo 122 (por descumprimento reinterado e injustificável de medida anteriormente imposta) é a internação sanção!!

  • Erro da "A": Diferencia-se a internação DEFINITIVA (alguns chamam também de internação-PENA) da internação-SANCÃO.

    A internação definitiva está prevista nos dois primeiros incisos do art. 122 (ato infracional cometido com violência ou grave ameaça ou reiteração no cometimento de outras infrações graves). Esta internação não comporta prazo determinado.

    Por sua vez, a internação “sanção” está prevista no inciso III que dispõe acerca da internação no caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Esta internação tem prazo determinado de no máximo 3 meses.

  • ECA:

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

  • Não entendi o pq da B está correta, já que a súmula 342 do STJ dispõe: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente

  • Sobre o gabarito, vale salientar que a oitiva informal é o procedimento de natureza administrava pelo qual o adolescente é apresentado ao Promotor de Justiça para contar sua versão sobre o ato infracional de que é suspeito de ter praticado (art. 179, Estatuto da Criança e do Adolescente). Nela, o Ministério Público obtém informações de natureza pessoal e social, para subsidiar sua decisão. A par delas, segundo o art. 180 do ECA, ele decide pelo arquivamento, pela remissão ou pela acusação. Assim, resta claro que a escuta possui dois objetivos específicos: complementar a investigação e dar suporte para concessão da remissão extrajudicial.

    Como o ECA só fala do procedimento em caso de apreensão em flagrante, sustenta-se que ele não é obrigatório em caso de a autoria decorrer de investigação. A desnecessidade da oitiva ganha força na jurisprudência, que reconhece que "não se afigura indispensável a realização da oitiva informal do adolescente se o representante do Ministério Público entende estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação" (STJ, REsp 662.499/SC).

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2016-1/oitiva-informal-e-o-sentido-da-jurisprudencia-do-stj-juiz-marcio-da-silva-alexandre#:~:text=A%20desnecessidade%20da%20oitiva%20ganha,para%20amparar%20a%20representa%C3%A7%C3%A3o%22(REsp


ID
615940
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou procedimento investigatório criminal para investigar crime de divulgação de fotografias pornográficas de crianças pela internet, previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante as apurações, entendeu que os fatos inseriam-se na esfera de competência da Justiça Federal e, assim, declinou de sua atribuição, remetendo o procedimento à Procuradoria da República no Distrito Federal. Considerando a situação hipotética, assinale o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Colega Daniel,


    Realmente compete ao STF o julgamento de conflito de atribuição entre Membros de MPE e MPU.


    Contudo, chamo sua atenção para o fato de que o MPDFT integra a estrutura do MPU, conforme art. 128, i, da CR.

    Assim, sendo conflito de atribuição entre [orgãos do MPU, a resolução se dará pelo PGR, chefe institucional.
  • Art. 1º:

    "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática."

    Em razão dessa previsão legal, fiquei na dúvida quanto à alternativa C.

    Abraço.

  • Segue o comentário referente a alternativa "A"

    Art. 26, LC 75/93 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Veja que houve conflito entre o MPDFT e o MPF, logo por comporem o MPU, cabe ao PGR analisar o conflito em questão.
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (28/11/2015) que passará da Justiça Estadual para a Federal a competência de julgar crimes relacionados à publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Com a decisão, a investigação sobre esse tipo de delito passa também para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal.

    Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o simples ato de incluir o material na rede tem abrangência mundial, ainda que as imagens tenham sido inseridas num site brasileiro e não tenham necessariamente sido acessadas do exterior. Por isso, a competência ficou com a Justiça Federal, responsável pela análise de processos que envolvem a União.

  • Concordo com a colega Virgínia. A alternativa c) está incorreta atualmente.

  • Essa questão está desatualizada:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a competência processual para julgamento de tais crimes. O Tribunal entendeu que a competência da Justiça Federal decorreria da incidência do art. 109, V, da CF (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: ... V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”). Ressaltou que, no tocante à matéria objeto do recurso extraordinário, o ECA seria produto de convenção internacional, subscrita pelo Brasil, para proteger as crianças da prática nefasta e abominável de exploração de imagem na internet. O art. 241-A do ECA, com a redação dada pela Lei 11.829/2008, prevê como tipo penal oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Esse tipo penal decorreria do art. 3º da Convenção sobre o Direito das Crianças da Assembleia Geral da ONU, texto que teria sido promulgado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004. O art. 3º previra que os Estados-Partes assegurariam que atos e atividades fossem integramente cobertos por suas legislações criminal ou penal. Assim, ao considerar a amplitude do acesso ao sítio virtual, no qual as imagens ilícitas teriam sido divulgadas, estaria caracterizada a internacionalidade do dano produzido ou potencial. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso e fixavam a competência da Justiça Estadual. Assentavam que o art. 109, V, da CF deveria ser interpretado de forma estrita, ante o risco de se empolgar indevidamente a competência federal. Pontuavam que não existiria tratado, endossado pelo Brasil, que previsse a conduta como criminosa. Realçavam que a citada Convenção gerara o comprometimento do Estado brasileiro de proteger as crianças contra todas as formas de exploração e abuso sexual, mas não tipificara a conduta. Além disso, aduziam que o delito teria sido praticado no Brasil, porquanto o material veio a ser inserido em computador localizado no País, não tendo sido evidenciado o envio ao exterior. A partir dessa publicação se procedera, possivelmente, a vários acessos. Ponderavam não ser possível partir para a capacidade intuitiva, de modo a extrair conclusões em descompasso com a realidade. RE 628624/MG

  • Questão desatualizada:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

  • divulgaçao de pornografia infantil>

    ocorrida pela internet, mas por meio de mensagens privadas, em que apenas remetente e destintario tem acesso> ANALISAR : ambos estao no Brasil?

    sim> J. Estadual

    não> ex. um no Paraguai e outro no Brasil> J. Federal

    ____

    ou> a disponibilização foi na internet em sites? se sim se tornou acessível a todos em âmbito internacional, bastando acesso a internet para acessar> J. FEDERAL

    LOGO, analisar como foi a divulgação, nem sempre será J. Federal por ter sido por meio da intenet.

    #PRAFRENTE


ID
626203
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos procedimentos penais afetos à Justiça da Infância (Lei nº 8.069/90), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Incorreta: d) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

    "Art. 107 - A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinente comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo Único - Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata."

  • examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, (liberação imediata art. 107, Parg. Único) em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

  • Questão praticamente igual à questão Q16530, da prova NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegado de Polícia.

    De acordo com a Lei 8.069/90, é INCORRETO afirmar que:

     a) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;  b) o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos;  c) a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada;  d) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento;  e) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


  • Alternativa D incorreta, o certo seria LIBERAÇÃO e não internação.

  • Que redação ruim


ID
632797
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a remissão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Errado) : o art 126 do Eca prevê que a remissão ocorre antes de iniciado o procedimento judicial, sendo realizado pelo MP, acarretando a exclusão do processo.
    Letra B (errado) :  O art 127 do Eca, exclui a semiliberdade e  a internação.

    Letra C (correto) : Está ´previsto no art 128 do Eca.

    Letra D (errado) : O art 126 do Eca prevê que a remissão pode ser feita pelo MP antes de iniciado o procedimento judicial.

  • Correta a alternativa "C".

    A questão é a literalidade do artigo 128 da Lei 8069/90, in verbis: "A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público".
  • Fiz uma pesquisa e achei na literatura tanto remissão com SS e com Ç. Qual a diferença de remissão para remição? Alguém sabe explicar?
  • Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às (1)circunstâncias e conseqüências do fato, ao (2)contexto social, bem como (3)à personalidade do adolescente e sua (4)maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Para o Colega que expressou Dúvida entre remição e remissão, o primeiro é o pagamento no processo civil, e o segundo é um tipo de perdão do processo penal, um link mais esclarecedor:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Remi%C3%A7%C3%A3o
  •  Alan

    RemiSSão e RemiÇão são termos importados do direito processual penal. Ambos tem o mesmo significado e são utilizados indistintamente, havendo apenas debates entre os estudiosos da língua portuguesa sobre a forma correta. Para o direito processual penal, portanto, são sinônimos.

    abraço
  • Caro Alan,

    Eu sempre ficava na duvida entre remissão e remição só que eu aprendi um macetinho e essa dúvida foi para o espaço. Remissão com SS lembra "missa" e em uma missa você busca o "Perdão", que é o que acontece na REmissão.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

     

  • Remissão significa perdão, do verbo remitir. Enquanto remição significa pagamento, do verbo remir. 
    Ex.: Há remição da dívida (pagamento),.  Remição da pena ( quando o preso trabalha).
            Há remissão de penalidades. (perdão).
  • Fonte: ECA

    Item A - Incorreto - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Item B - Incorreto - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Item C - CORRETO - Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    Item D - Incorreto - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    (ou seja, antes de iniciado o procedimento a concessão do perdão é promovida pelo MP, caso seja homologada pelo Juiz, o procedimento nem sequer é autuado (levar capa; encadernado), depois de autuado, a remissão não será mais pelo MP e sim pelo Juiz, e as formas serão de suspensão ou extinção do processo.

  • Art. 126 e parágrafo único do ECA:

     

    Remissão ANTES de iniciado o procedimento: forma de EXCLUSÃO do processo.

     

    Remissão APÓS iniciado o procedimento: forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo.

  • Alguém consegue explicar o que realmente quer dizer o artigo 128?

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 126 prevê que antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. No entanto, a concessão da remissão não é de competência privativa do Ministério Público, podendo, de acordo com o art.126, parágrafo único, depois de iniciado o procedimento, a remissão ser dada pela autoridade judiciária, importando na suspensão ou extinção do processo. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 127 prevê que a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. A alternativa “c” é a CORRETA devido ao previsto no art.127  e a explicação da alternativa “b”. A alternativa “d” está errada pelo que já foi explicado quando da análise da alternativa “a”, em sua parte final.

    Resposta: Letra C

  • ECA:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempomediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público".

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo;

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo;

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>É possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012 (Info 492).

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS


ID
635368
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere a Lei Federal nº 8069/70 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) – e responda às questões de nº 20 a 22.


Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras, a medida de internação em estabelecimento educacional. Sobre a aplicação dessa medida, o artigo 121 do ECA estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


  • A) ERRADA - ART.121 § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    B) ERRADA - ART. 121
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    C) ERRADA -

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    D) ERRADA -

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    E) CERTA - ART. 121 § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


    BONS ESTUDOS!!!!



     









  • Art. 121. "A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade, e respeito á condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".
     
    No artigo está estabelecido que:
     

    • Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (parág. 1).
    • A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses (parág.2).
    • Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (Resposta correta: E - o que está descrito na alternativa está no parág. 3).
    • A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:

    a) a liberação será compulsória aos dezoito anos de idade

    Errado. A liberação compulsória ocorre aos 21 anos e não 18, nos termos do art. 121, § 5º, ECA: Art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    b) não será permitida, em qualquer hipótese, a realização de atividades externas

    Errado. Ao contrário do que alega o item, é permitida, sim, a realização de atividades externas, salvo expressa determinação em sentido contrário, nos termos do art. 121, § 1º, ECA: Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    c) somente será possível se o ato infracional resultar em morte da vítima

    Errado. A internação é cabível quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do art. 122, ECA:  Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    d) não será utilizada, caso o adolescente esteja regularmente matriculado em estabelecimento de ensino oficial

    Errado. A internação é cabível quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, vide item "c".

    e) em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 121, § 3º, ECA: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Gabarito: E


ID
658522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à apuração de ato infracional atribuído a adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

  • Letra A errada:

    Antes de rejeitá-la tem que ter a audiencia.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    Somente depois dessa audiencia, poderá o juiz rejeitar.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 184: Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 180: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
    I - promover o arquivamento dos autos;
    II - conceder a remissão;
    III -   representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa  .
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 171: O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 174: Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 188: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
     
    Todos os artigos são do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Letra B - CORRETA

    FUNDAMENTAÇÃO NO ECA:

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
  • Acredito que o equívoco da letra "e" é mencionar que o MP pode conceder remissão "em qualquer fase do processo". O MP pode conceder a remissão PRÉ-processual (art. 180, II ECA), caso em que caberá ao juiz simplesmente homologar o pedido (art. 181 ECA).
    Uma vez representado o caso, o juiz, após a Audiência de Apresentação, é quem poderá conceder a remissão (remissão PROCESSUAL), ouvindo previamente o MP (art. 186, §1º ECA); podendo fazê-lo até a Sentença (art. 188 ECA).
  • O item "b" é o menos errado. Ele não está correto, pois mesmo que o MP entenda que o adolescente deva submeter-se a medida socioeducativa, ele pode não representar e oferecer a remissão cumulada com medida socioeducativa (remissão transação), desde que esta não seja semiliberdade ou internação.
  • Tudo bem, não há previsão expressa de que a autoridade judicial possa rejeitar a representação, mas convenhamos que isso é perfeitamente possível nos casos em que esteja patente a falta de suporte da representação (ex: fato descrito não se amolda a nenhum tipo penal). Não vai marcar audiência sabendo que o processo é natimorto, né.

  • ECA:

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.


ID
704539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens

A remissão concedida pelo representante do MP como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • remissão

    antes do procedimento judicial = mp
    após = juiz
  • Como forma de exclusão do processo = antes de iniciado o procedimento judicial

    Como suspensão ou extinção do processo = depois de iniciado o procedimento
  • MP = EXCLUSAO (desde que antes de iniciado o procedimento judicial).

    Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSAO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (art. 126 do ECA).

    JUIZ = SUSPENSAO ou EXTINCAO (em qualquer fase do processo, desde que anterior 
    à sentença)

    Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSAO ou EXTINCAO do processo. (par. unico do art. 126 do ECA).
  • REMISSÃO--> ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA).

    PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL:

    - Legitimidade: MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    JUDICIAL:

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.


  • ERRADO.

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidadenem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • A remissão concedida pelo representante do MP como forma de exclusão do processo não poderá ser determinada "em qualquer fase do procedimento judicial", mas sim ANTES do início do processo.

     Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Gabarito: Errado

  • A remissão concedida pelo representante do MP como forma de exclusão do processo não poderá ser determinada "em qualquer fase do procedimento judicial", mas sim ANTES do início do processo.

    Gabarito: Errado

  • Antes de iniciar o procedimento judicial para apuração de ato infracional.


ID
705481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao procedimento para apuração de ato infracional cometido por adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
    C) ERRADA. Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • ALTERNATIVA B - ERRADA

    Da Remissão

            Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
    OU SEJA, NAO HA POSSIBILIDADE PARA O CURADOR EFETUAR A CONCESSÃO, O MP ANTES DO PROC JUDICIAL, E O JUIZ DEPOIS.

  • ALTERNATIVA - D - ERRADA

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

            § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

            § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • ALTERNATIVA E - CORRETA

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao     processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

            

  • Pessoal, destaco a assertiva contida na letra “D” (pode oferecer representação independentemente de prova pré-constituída de autoria e materialidade). A  referida assertiva apesar de representar transcrição de letra de lei não pode ser considerada como correta à luz da jurisprudência e doutrina dominantes. 

    Guilherme Freire de Melo Barros (graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ e Procurador do Estado do Paraná), em seu livro “Estatuto da Criança e do Adolescente” (Editora Podivm, 3ª edição, páginas 300 e 301), pondera que “o Art. 182, §2º do Estatuto prevê que a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. Não é bem assim. (...) a interpretação meramente literal se choca com outros dispositivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, como o art. 184 (...) estabelecer pura e simplesmente que a representação pode ser oferecida independentemente de prova pré-constituída de autoria e materialidade viola os princípios do devido processo legal e a ampla defesa (...) a representação oferecida pelo Ministério Público não precisa conter, desde pronto, todos os elementos de prova que servirão para embasar a imposição de uma medida sócio-educativa pela autoridade judiciária (...), no entanto, para oferecer a representação, é preciso ter minimamente indícios de autoria e materialidade”.

     Neste mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ HC 153.088/SP, j. em 13.04.2010). In casu, tratava-se de ato infracional correspondente a tráfico de drogas. O Ministério Público ofereceu a representação sem o laudo de constatação provisório de droga. A representação foi rejeitada por ausência da prova da materialidade do ato infracional e o STJ confirmou a rejeição. 

    Na esteira da jurisprudência daquela Corte Superior afirmaram que a desnecessidade do laudo de constatação preliminar quando do oferecimento da representação contra o menor implicaria admitir a sujeição do adolescente a procedimento voltado à apuração da prática de ato infracional sem que seja demonstrada, ao menos em juízo inicial, a materialidade da conduta, o que, a teor do art. 50, § 1º da Lei 11.343/2006, não se permite sequer em relação à lavratura do auto de prisão em flagrante e o recebimento da denúncia nos crimes praticados por adultos, visto que o referido atestado configura condição de procedibilidade para apuração do ilícito de tráfico de entorpecente. 

    Admitir a representação do adolescente sem lastro probatório mínimo viola as garantias constitucionais reveladas como cláusulas pétreas, como o devido processo legal e a presunção de inocência.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 183: O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Parágrafo único:   Iniciado o procedimento  , a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 172: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 182, § 2º: A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.O procedimento judicial de apuração de ato infracional, dispensou a figura do inquérito policial, remetendo a coleta de provas diretas ou indiciárias para a fase judicial. Assim, afastou o rigor próprio do processo penal, minimizando a severidade da avaliação da justa causa para a invocação da tutela jurisdicional. Por tal razão, expressamente consignou que a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade, deixando claro que o interesse de agir encontra-se implícito na peça inaugural da ação sócio-educativa pública, porquanto a aplicação coercitiva de medida não prescinde da intervenção jurisdicional de apuração do ato infracional. Isto não significa que a representação possa brotar de irrefletidas e vagas suposições, beirando a inidoneidade; é mister um mínimo de viabilidade, resultante de elementos colhidos nas fases precedentes, notadamente em relação à autoria, de sorte a que a apuração dos fatos revele-se necessária.
    Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/bc6f74b5-da21-469d-83f3-6c04cffe478f/Default.aspx
     
    Letra E – CORRETA – Artigo 152: Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Por não estabelecidas causas de nulidade no ECA, incidem, subsidiariamente, as nulidades do Código de Processo Penal.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • Só lembrando que o "curador da infância e da juventude" é o MP.

    Valeu!
  • �  O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente. 
      �  O  adolescente  apreendido  por  força  de  ordem  judicial será,  desde logo, encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA. 
  • É Autoridade Policial no caso de ato infracional.

  • Aplicação da Convenção de Haia.

    Se os grandinhos têm direitos, os pequeninhos também!

    Abraços.

  • ECA:

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    § 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.  

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.   (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. 

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.


ID
708706
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a apuração de ato infracional atribuído a adolescente e a atuação do Ministério Público, é certo que:

Alternativas
Comentários

  • ECA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade

    judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
     

  • Letra A - CORRETA

    Letra B - Art. 182 § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Letra C - Art. 175 § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    Letra D - Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    Letra E - Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
  • B) A representação para a autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do 182, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), a representação para a autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa INDEPENDE de prova pré-constituída da autoria e materialidade:

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    ______________________________________
    C) Sendo impossível a apresentação imediata do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de quarenta e oito horas.

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 175, §1º do ECA (Lei 8.069/90), sendo impossível a apresentação imediata do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de 24 (e não de 48) horas:

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    ______________________________________
    D) Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará no prazo de cinco dias ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 176 do ECA (Lei 8.069/90), sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente (e não no prazo de cinco dias) ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência:

    Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    ______________________________________
    E) O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de sessenta dias.

    A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 (e não 60) dias:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
    ______________________________________
    A) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 187 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
    _____________________________________
    Resposta: A

ID
718147
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a -  § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    letra b - Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
    letra c - Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
    letra d - pode ser também por ordem da aut judiciaria Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
    letra e - errada Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
  • Fundamentação da resposta correta - letra a 

    Titulo III da lei -  DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL

    Art. 105 . Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art 101.

    São várias medidas, O ART 101 É EXEMPLIFICATIVO. A questão fala do :

    VII -ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
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  • Letra A 

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90

  • * Imputável – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à PENA)

    * Inimputável – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)
    vide artigo 26 caput do Código Penal

    * Semi-imputável – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
    vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal

  • letra d INCORRETA- Na verdade a criança nunca pode sofrer pena de restrição de liberdade, as medidas são consideradas protetivas e não socioeducativas como nos adolescentes.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101;

     

    Art. 101 – ...

    VII – acolhimento institucional;

     

    b) são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos (Art. 104);

    c) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);

    d) apenas adolescente é sujeito à privação de liberdade quando do flagrante (Art. 106);

    e) prazo máximo de quarenta e cinco dias (Art. 108);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Artigo 108 do ECA==="a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias"

  • Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional.

    Criança não pode ser submetida a privação de sua liberdade,somente o adolescente pode ter sua liberdade privada no caso de ato infracional praticado.

  • A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (prazo determinado)improrrogável

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Nos termos do art. 105 do ECA, a prática de ato infracional por criança, poderá sujeitá-la, entre outros, a medida de acolhimento institucional, prevista no inciso IV do art. 101.

  • CRIANÇAS - as medidas do art 101

    ADOLESCENTES - as medidas do art. 101 e do art 112

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Até a próxima!

  • Gabarito: Letra A

    a) ato infracional praticado por criança poderá sujeitá-la a acolhimento institucional. [CERTO]

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101:

    VII - acolhimento institucional; 

    Crianças: medidas protetivas do art. 101

    Adolescentes - as medidas socieducativas do art. 101 e do art 112

    b) Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis. [ERRADA]

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    c) Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar. [ERRADO]

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    d) A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional. [ERRADO]

    Criança não pode ser submetida a privação de sua liberdade,somente o adolescente pode ter sua liberdade privada no caso de ato infracional praticado.

    e) A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado. [ERRADO]

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (prazo determinado)improrrogável.

    Fonte: Comentários do QC

  • Gabarito: Letra A

    a) ato infracional praticado por criança poderá sujeitá-la a acolhimento institucional. [CERTO]

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101:

    VII - acolhimento institucional; 

    Crianças: medidas protetivas do art. 101

    Adolescentes - as medidas socieducativas do art. 101 e do art 112

    b) Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis. [ERRADA]

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    c) Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar. [ERRADO]

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    d) A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional. [ERRADO]

    Criança não pode ser submetida a privação de sua liberdade,somente o adolescente pode ter sua liberdade privada no caso de ato infracional praticado.

    e) A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado. [ERRADO]

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (prazo determinado)improrrogável.

    Fonte: Comentários do QC

  • Crianças : medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas.

  • Sobre a Letra D

    Criança (diga-se, até 12 anos), pratica Ato Infracional e está sujeita a Medida Protetiva. Nunca será privada de sua liberdade.

    Ato infracional praticado por criança, serão aplicadas as medidas do art. 101 do ECA. (Vide art. 105)

  • ART. 105: CRIANÇA = MEDIDA PROTETIVA.

  • -->> CRIANÇA: Pratica ATO INFRACIONAL e aplica-se a ela MEDIDA DE PROTEÇÃO/PROTETIVA;

    --->> ADOLESCENTE: Pratica também ATO INFRACIONAL e aplica-se também a ele MEDIDA DE PROTEÇÃO/PROTETIVA e ainda se aplica ao ADOLESCENTE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

  • A internação, antes da sentença -> até 45 dias

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) ato infracional praticado por criança poderá sujeitá-la a acolhimento institucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, VII, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional;

    b) Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis.

    Errado. Os menores de 18 são penalmente inimputáveis, nos termos do art. 104, caput, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    c) Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar.

    Errado. Na verdade, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Aplicação do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    d) A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional.

    Errado. Nenhum adolescente (e não criança) será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 106, caput, ECA:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    e) A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado.

    Errado. Na internação, antes da sentença é de 45 dias, conforme art. 108, caput, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Gabarito: A


ID
718408
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições, assinalando em seguida a alternativa correta.

I – A remissão, como forma de exclusão do processo, concedida pelo Ministério Público, quando inclua medida socioeducativa não privativa de liberdade, implica transação, negócio jurídico bilateral, resultante de acordo de vontades, de um lado, o Ministério Público, e de outro, o adolescente apontado como autor de ato infracional, sujeita a controle de legalidade pelo Poder Judiciário, de modo que, não implica inconstitucionalidade.

II – A alegação de menoridade, desacompanhada da certidão de nascimento ou outro meio probatório, não é suficiente para que sejam adotados os respectivos procedimentos previstos para apuração de ato infracional, bem como recolhimento do autuado em flagrante em estabelecimento destinado ao cumprimento de medida socioeducativa em lugar de estabelecimento penitenciário comum.

III – De acordo com a nova sistemática referente à execução das medidas socioeducativas, em vigor a partir de abril de 2012, as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

IV – Embora os Municípios detenham competência legislativa suplementar à da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 30, da Constituição Federal), à luz da repartição constitucional de competências, não pode haver a edição de lei municipal que disponha sobre a duração do mandato dos conselheiros tutelares de maneira diferente da normativa federal.


Alternativas
Comentários
  • O erra da assertiva III está na palavra "devendo", o que na verdade conforme prevê o art. 42 da Lei  12.594/12 a palavra é "podendo" : 

    Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável
  • Para acertar a questão: - ECA -
      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
    É só o que vc precisa saber para observar que o gabarito é a letra A.
  • Thaís,
    Há outro erro na alternativa na medida em que o prazo será de NO MÁXIMO, 6 meses.
    Talvez vc não tenha se atentado para esse detalhe.
    Abs
  • Não consegui ver o erro da assertiva II. Veja-se.

    "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. Precedentes da Corte. A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentido: HC 71.881, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995.
  • Esse julgamento está deveras ultrapassado. 

    Se não houver certidão de nascimento, deverão ter outros meios para comprovação da menoridade da pessoa. 

    Imagine uma pessoa alegar a sua própria menoridade e não ter certidão de nascimento. Deve ter exames médicos,testemunhas, etc. 

  • A, é? Então quer dizer que pode ouvir testemunha e analisar provas que não estejam pré-constituídas em HC?
  • BOM SÓ QUERO ALERTAR UM PONTO: ALGUÉM TRANSCREVEU UM ARTIGO SOBRE O CONSELHO TUTELAR QUE ESTÁ DEFASADO, HOUVE UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA HOJE TEM-SE UM MANDATO DE 4 ANOS E NÃO MAIS TRÊS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • VERDADE!
    eSTA AI A ATUALIZAÇÃO

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • Ótima a correção, contudo para o acerto da questão é irrelevante o tempo do mandato pois não há nehuma proposição afirmando que o mandato tenha um tempo x ou y. Atenção para o que importa...
  • O item II da questão fala em procedimentos a serem adotados no tocante a apuração de ato infração, fazendo uma confusão, pois, existem uma súmula que disciplina a mesma questão, porem, na esfera penal.

    STJ Súmula nº 74  15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Efeitos Penais - Reconhecimento da Menoridade - Prova Documental

    Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Embora os Municípios detenham competência legislativa suplementar à da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 30, da Constituição Federal). Eu estou doida ou essa competência legislativa suplementar não existe?
  • Oi, Patrícia, então, a competência legislativa suplementar conferida aos Municípios está prevista no inciso II do art. 30 da CRFB.
  • Patrícia, admito que quando acertei a questão, eu sequer me toquei do erro grotesco da banca! Assim, quando li o que você postou, eu fiquei uns 10 segundos com tico e teco em conflito, e só então me veio "a luz".
    Realmente, alegar que os municípios detêm competência legislativa suplementar ao Distrito Federal é apresentar raciocínio ilógico frente ao texto do artigo 32 da CF/88, pela expressa vedação constitucional de divisão do DF em municípios (O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...). Ora, como poderiam municípios suplementar legislativamente o DF se este sequer pode ser dividido em municípios?
    Ademais, tal alegação também representa erro crasso por atingir diretamente a competência legislativa prevista ao Distrito Federal pela própria CRFB/88, em seu artigo 32, §1º, que aduz "ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
    Não por menos no artigo 30, inciso II, da CF/88, o constitucionalista, para não cometer a bobagem de falar que municípios suplementariam a legislação do Distrito Federal, alega apenas que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
    Logo: você não está doida, e realmente foi um erro gritante da banca. Parabéns pelo perfeito raciocínio.
    Paz e luz.

  • Corrupção de menores e prova da idade da vítima
    Ao concluir julgamento, a 1ª Turma concedeu habeas corpus para afastar a condenação imposta ao paciente pela prática do crime de corrupção de menores, decotando-se a pena a ela referente, tendo em conta a inexistência, nos autos de ação penal, de prova civil da menoridade de corréu. Esclareceu-se que, para a caracterização do delito em comento, o tribunal de justiça local admitira, como prova da idade da vítima, declaração por ela prestada perante a autoridade policial. Aduziu-se que a idade comporia o estado civil da pessoa e se provaria pelo assento de nascimento, cuja certidão — salvo quando o registro seja posterior ao fato — tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, tanto da idade de acusado quanto de vítima (CPP, art. 155). Avaliou-se inexistir, na espécie, prova documental idônea da menoridade, a impossibilitar a configuração típica da conduta atribuída ao condenado. A Min. Cármen Lúcia frisou que, especificamente em relação às provas que dizem respeito ao estado das pessoas, dever-se-ia verificar exceção à regra da ampla liberdade probatória, isto é, a observância das restrições estabelecidas na lei civil. Precedente citado: HC 73338/RJ (DJU de 19.12.96).
    HC 110303/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 26.6.2012. (HC-110303)

  • Me expliquem como o MP impõe medida socioeducativa quando da remissão e, ao mesmo tempo, respeita a sumula 108 do STJ?

    Súmula 108/STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Ato infracional. Competência exclusiva do Juiz. ECA, arts. 112, 126, 127, 146, 148, 180 e 182.

    «A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.»


  • O MP propoe a medida,mas o Juiz tem que homologar e setenciar o cumprimento da medida. 

  • Sobre o item II: " O STJ firmou entendimento no sentido de que a certidão de nascimento não é o único documento hábil para a comprovação da menoridade, podendo a idade do menor ser atestada por documento firmado por agente público." STJ - HC 397788 MG


ID
718969
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos atos infracionais, tem-se que:

I – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, só cabendo a aplicação de medidas protetivas para os adolescentes que pratiquem conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

III – Apenas o membro do Ministério Público pode conceder remissão, em qualquer das fases processuais.

IV – A medida de internação poderá ser aplicada, entre outras hipóteses, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

V – O período máximo de internação é de três anos, devendo, porém, haver liberação compulsória, assim que o internado atingir a maioridade penal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
            I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
            II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
            III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
            § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.   
            § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
  • I - errada,,, não existe crime para menores.
    II - correta, 183, eca
    III - o examinador quer te ferrar com certeza aqui, mas vamos lá..segundo o art. 126 eca, parece que só o MP pode conceder,,,mas ao lermos o p.ú este dá o entendimento que a remissão pode ser dada por autoridade judiciária.... enfim..
    IV - correta, 122, I
    V - maiorida penal nao... 21 anos. 121,par.5º eca
  • I – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, só cabendo a aplicação de medidas protetivas para os adolescentes que pratiquem conduta descrita como crime ou contravenção penal. 



    Acredito que a assertiva está incorreta, tendo em vista que aos adolescentes que pratiquem crime ou contravenção penal são cabíveis aplicação de medidas socioeducativas e medidas protetivas e não somente medidas protetivas como diz a aludida questão. Crianças também praticam crimes ou contravenções, porém, à elas sim, só se aplicam medidas protetivas.
  • De início, importante deixar claro que existe distinção entre:MEDIDAS DE PROTEÇÃO ( previstas no art. 101 do ECA, aplicáveis tanto a criança quanto aos adolescentes) e MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (previstas no art. 112 do ECA, aplicáveis SOMENTE AOS ADOLESCENTES que pratiquem a ATO INFRACIONAL,ou seja, conduta prevista como crime ou contravenção penal - art.103).

    Desta forma, se substituirmos no inciso I a expressão " MEDIDAS PROTETIVAS" pela expressão "MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS", o item se tornaria correto!!

    obs: criança ( até 12 anos de idade incompletos - art. 2 do ECA) jamais comete ato infracional!!

  • Olá Romulo,

    A criança pode sim cometer um ato infracional. 

    "Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."

    O que não pode é ser aplicada medida socioeducativa (art. 112) ao menor de 12 anos completos, vez que aplicável somente medida protetiva (art. 101).

    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:" (rol das socioeducativas)


    Cumprimentos!

  • 21!

    Abraços.

  • Atualização (2018): Súmula n.605 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)


ID
721873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O promotor de justiça de uma comarca do interior do estado Y tomou conhecimento, por meio de boletim de ocorrência, de que um adolescente de quinze anos fora apreendido, pela terceira vez, por furto. Narra o expediente que a última apreensão decorreu do furto de produtos de um supermercado local, no valor total de R$ 50,00. Essa infração cometida na companhia de outros três adolescentes, todos recrutados por ele, que tenham a tarefa de despistar os empregados do estabelecimento comercial, a fim de facilitar o êxito da empreitada.

Considerando essa situação hipotética e as normas previstas no ECA acerca do procedimento de apuração, pelo MP, de ato infracional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Editado.
    Correto o gabarito...
    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
            Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
            Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
            I - promover o arquivamento dos autos;
            II - conceder a remissão;
            III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
  • TAMBÉM EDITADO Osmar, 
    AGORA SIM ESTÁ OK!!

    E continuo com a minha opinião de que, ao meu sentir, o  Ministério Público 'PODERÁ',  optar por uma das alternativas do artigo 180.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
            I - promover o arquivamento dos autos;
            II - conceder a remissão;
            III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    O que ocorre, no caso em tela, tendo em vista "confirmadas a gravidade do fato e sua reiteração", o Ministério ´Público 'DEVERÁ' optar pelo inciso III- representar à autoridade judiciária para a aplicação de medida socioeducativa, tendo em vista o não cabimento das hipóteses dos incisos
    I- promover o arquivamento dos autos e
    II- conceder a remisssão.

    Concorda comigo? Agora sim concordou!! Bjão
  • A) INCORRETA: 126 caput e p.ú do ECA: Remissão ministerial exclui (e não suspende) o processo. A remissão que pode suspender o processo é aquela concedida pelo juiz:
    Art. 126. "Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."
    B) CORRETA: 179; 180, III; 184 e 108, do ECA: Os dispositivos legais falam por sí só:Art. 179. "Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas."
    Art. 180. "Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
    I - promover o arquivamento dos autos;
    II - conceder a remissão;
    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa." (e no caso concreto, essa, dentre as outras dos incisos anteriores, se mostra a opção mais adequada, face a gravidade e reiteração).Quanto à internação provisória, deverá na mesma peça ser requerida pelo MP,  vez que em seguida, o juiz irá decidir sobre seu cabimento:
    Art. 184. "Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo."
    Art. 108. "A internação, antes da sentença (leia-se internação provisória), pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."
  • C) INCORRETA: STJ ; 184, par. 1º e 186, par. 2º do ECA: O promotor de justiça realizará a oitiva informal (art. 179 supratranscrito), a qual, segundo o STJ, dispensa a presença de advogado, por ser realizada para simples reunião de elementos pelo MP, não sendo nem mesmo obrigatória. Mais à frente, na audiência de apresentação, será necessária a presença de advogado:
    Art. 184: "§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer  à audiência (audiência de apresentação), acompanhados de advogado." 
    Art. 186. "Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.
    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária (e não o promotor), verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de    diligências e estudo do caso.
    Nesse sentido o STJ:

    [...] AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇAO REALIZADA SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇAO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
       1. Extrai-se de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 111, inciso III, 184, 1º, 186, 2º e 207) que o menor deve estar acompanhado durante todo o procedimento de apuração de ato infracional por advogado ou defensor público.
    2. Se o adolescente e seus pais não se apresentarem à audiência marcada para a oitiva do menor na companhia de profissional da advocacia, deve ser possibilitada a assistência por defensor público, ou mesmo nomeado um advogado dativo, tudo com a finalidade de garantir-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório.    
    3. In casu, depreende-se do termo de assentada, assinado apenas pelo menor e sua mãe, que a audiência de apresentação foi realizada sem a presença de advogado ou da Defensoria Pública, cuja atuação só se deu a partir do oferecimento da defesa prévia, razão pela qual está caracterizada a eiva de natureza absoluta. Doutrina. Precedentes.
    4. Ordem concedida para anular a audiência de apresentação e todos os atos subsequentes, a fim de que sejam renovados com a prévia cientificação do adolescente e de seus pais ou representante legal, garantindo-lhe a assistência jurídica por profissional habilitado, seja por meio de defensor constituído ou pela Defensoria Pública.
    (HC n.º 147.069/MG, Relator o Ministro JORGE MUSSI, DJe 16/11/2010.)
  • D) INCORRETA: STJ e art. 180, I, do ECA: O princípio da insignificância é aplicável ao procedimento de apuração de ato infracional, contudo,  devem estar presentes os requisitos: conduta minimamente ofensiva,ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.  Assim, a reiteração delitiva impede a incidência da insignificância:
    HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. ALEGAÇAO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO TRANCAMENTO DA SINDICÂNCIA. ATIPICIDADE DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DE EFETIVA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. REITERAÇAO DELITIVA. PRECEDENTES.  
    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.  
    2. Este Sodalício, na mesma vertente da orientação da Excelsa Corte, reconhece a aplicação do princípio da insignificância como causa de atipicidade da conduta desde que presentes, na hipótese, os requisitos supramencionados, condicionando, no entanto, o aludido reconhecimento à análise do comportamento do agente, mormente se já responde a outras ações penais ou tenha praticado o delito em concurso de agentes. 
    3. No caso concreto não se observa a irrelevância da conduta, tendo em vista a contumácia delitiva do adolescente, situação que demonstra a sua efetiva periculosidade social, exigindo a atuação por parte do Estado.  
    4. Ordem denegada. 
    STJ:HABEAS CORPUS Nº 198.803 - MG (2011/0043586-5) 
    Ademais, fosse ainda reconhecida a insignificância, ela não geraria a concessão de remissão por parte do MP. Nesse caso, por se tratar de atipicidade material, o MP deveria requerer o arquivamento do procedimento, nos termos do já colacionado 180, inciso I do ECA.
  • E) INCORRETA: 108,184, do ECA e STJ: Conforme o 184 c/c 108, p. ú (supratranscritos), é a autoridade judiciária que decidirá sobre a internação provisória (e não o promotor, como disse a questão), o que deverá fazer de forma fundamentada, havendo indícios suficentes de autoria e materialidade e demonstrada a necessidade imperiosa da medida. Ademais, a gravidade do fato, per si, não autoriza a internação provisória, conforme decisão do STJ:
    "HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇAO DA TUTELA RECURSAL. INTERNAÇAO PROVISÓRIA. JULGAMENTO DA REPRESENTAÇAO. WRIT PREJUDICADO. APLICAÇAO DA MEDIDA DE INTERNAÇAO POR PRAZO INDETERMINADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. I - Com o superveniente julgamento da representação oferecida em desfavor do paciente, fica sem objeto o habeas corpus que objetiva desconstituir a decisão que determinou a internação provisória do adolescente (Precedentes). II - Ante a ocorrência de flagrante ilegalidade na aplicação da medida socioeducativa verifica-se a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. III - Com efeito, a medida de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (Precedentes). IV - A gravidade do ato infracional equivalente ao delito de tráfico de drogas não enseja, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação, se a infração não foi praticada mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ex vi do art. 122, inciso I, do ECA (Precedentes).
    Writ não conhecido.
    Ordem concedida de ofício para desconstituir o r. decisum a quo no tocante à medida socioeducativa aplicada."
    (HC 154868/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 13/09/2010).
     
  • c) Verificando, ao analisar os autos, que se trata de adolescente hipossuficiente, cuja família não tem condições de pagar advogado, o promotor de justiça deverá remeter os autos para o defensor público ou defensor dativo, de modo que estes possam requerer a revogação da apreensão em flagrante do adolescente.
    >>> Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    >>> Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
    >>> Flagrante: Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, EXCETO quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
  • Querido Guerreiro Celta,

    onde fica sua casa para indicar para uns amigos meus furtar bolachas...
    no mundo dos livros o princípio da insignificância é tão lindo!
    falando sério,  não se pode esquecer que a medida deve ser aplicada como forma de proteção ao adolescente, para evitar uma escala criminosa.
  • Boa, Mariah!

  • A questão é muito controvertida, até mesmo dentro da jurisprudência dos Tribunais Superiores, na época em que esta questão foi elaborada havia um entendimento de que para ser considerado reiteração, era necessário cometimento de 3 infrações graves o que ensejaria medida de internação (HC 197.780/RS Rel. Min. Og Fernandes, 10/05/2011).


    No entanto essa entendimento foi modificado pelo STJ no sentido de que a prática de 3 infrações graves não necessariamente seria caso de medida de internação ( Informativo 536). O argumento é de que não existe previsão legal para essa exigência e o magistrado deve levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.


    Ainda assim, há julgados posteriores a este, que é de fevereiro de 2014 indicando o entendimento anterior.


    Portanto, HOJE, não está claro qual posicionamento deve ser adotado, se esse concurso fosse aplicado hoje, haveria grande chance de anulação.


    Na minha opinião a alternativa "D" seria a mais acertada.

  • Questão muito subjetiva!

  • Qual seria a questão ideal? a da banca FCC (copia e cola) que o candidato não é avaliado adequadamente por que tem que decorara ou a muito subjetiva? É engraçado analisando os comentários, alguns ótimos diga-se de passagem, mas também há aqueles que não se contentam com nada. Por um mundo com menos reclamação. 

  • Colega Gustavo Rvbm, essa questão foi cobrada em prova para juiz substituto, e não para promotor.

  • É possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional.

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO NA SEARA MENORISTA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ADOLESCENTE DEPENDENTE QUÍMICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese em que o paciente praticou ato infracional equiparado ao delito de tentativa de furto de 2 refrigerantes Coca-Cola e 1 batata Pringles, avaliados em R$ 20,00 (vinte reais), tendo sido afastada a aplicação do princípio da bagatela, ante a contumácia delitiva do menor na prática de outros atos infracionais contra o patrimônio. 3. In casu, se a Corte estadual deixou de analisar a possibilidade de efetiva aplicação do princípio da insignificância por entendê-la incabível no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pretensão de reconhecer a incidência do indiferente penal nesta via implicaria, em princípio, indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi objeto de exame no acórdão impetrado, que se limitou a enfrentar a eleição do tratamento mais adequado ao caso. 4. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (HC 276.358/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/09/2014), faz-se necessária a análise acerca de sua efetiva aplicação no presente caso. 5. Na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 6. Em se tratando de criminoso reincidente, ainda que diminuto o valor atribuído à coisa pretensamente furtada, deve ser afastada a aplicação do princípio da 17 ofensividade mínima, de acordo com posição sedimentada pelo STJ e STF, sendo certo que a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de 6 meses, cumulada com o tratamento toxicômano, mantida pelo Tribunal de origem, apresenta ser adequada. 7. Ordem não conhecida.(STJ - HC 292.824/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)


ID
721879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
            § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.
            § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar. 
  • A) CORRETA - Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

            § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a      homologar.
    B) ERRADA - Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

            § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
    C) ERRADA - Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

            § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    D) ERRADA _   Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
    E) ERRADA -
       Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • dica: a remissão concedida pelo MP é hipótese de exclusão do procedimento. Basta fazer uma analogia a transaçao dos juizdados....

  • a) Concedida a remissão pelo representante do MP, mediante termo fundamentado, os autos serão conclusos à autoridade judiciária, que, discordando, deve remeter os autos ao procurador-geral de justiça, por meio de despacho fundamentado. CORRETO: § 2º do art. 181 do ECA. b) Oferecida a representação, cabe à autoridade judiciária designar audiência de apresentação do adolescente, independentemente da intimação de seus pais para comparecerem à sessão. ERRADO: o adolescente e seus pais ou responsáveis DEVEM ser notificados a comparecer à audiência (§ 1º do Art. 184). c) A internação do menor, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não pode ser cumprida em estabelecimento prisional, salvo se não houver, na comarca ou em todo o território do respectivo estado, entidade que preencha os requisitos previstos no ECA, não podendo ultrapassar, nesse caso, o prazo máximo de quarenta e cinco dias, sob pena de responsabilização da autoridade. ERRADO: em nenhuma hipótese a internação decretada pela autoridade judiciária poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Na falta deste, deverá ser ele transferido para localidade mais próxima onde possua estabelecimento adequado (Art. 185, caput e § 1º). d) Independentemente da natureza do ato infracional praticado, pelo adolescente, em caso de flagrante, a autoridade policial deve lavrar boletim de ocorrência circunstanciado. ERRADO: a autoridade policial, diante da apreensão em flagrante de ato infracional, pode, a depender da gravidade do ato praticado pelo adolescente, lavrar: 1) Auto de apreensão (art. 173, inciso I): nas hipóteses de cometimento de ato infracional mediante violência ou grave ameaça; ou 2) Boletim de ocorrência circunstanciada (parágrafo único do art. 173): nos demais casos. e) A remissão como forma de extinção ou suspensão do processo pode ser aplicada a qualquer momento do processo de conhecimento ou de execução, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais. ERRADO: a remissão somente poderá ser aplicada antes da sentença (art. 188).

  • Art. 28 do CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A – Correta. Concedida a remissão pelo representante do MP, mediante termo fundamentado, os autos serão conclusos à autoridade judiciária, que, discordando, deve remeter os autos ao procurador-geral de justiça, por meio de despacho fundamentado.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação. (...) § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    B – Errada. Os pais do adolescente devem ser intimados para comparecerem à sessão.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão CIENTIFICADOS do teor da representação, e NOTIFICADOS A COMPARECER À AUDIÊNCIA, acompanhados de advogado.

    C – Errada. Não há exceção no ECA: o menor de idade NÃO pode ser internado em estabelecimento prisional, mesmo que não haja, na comarca ou em todo o território do respectivo estado, entidade que preencha os requisitos previstos no ECA – neste caso, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    D – Errada. No caso de flagrante, se houve crime ou grave ameaça, não será suficiente a lavratura boletim de ocorrência circunstanciado, pois deve ser feito o auto de apreensão.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar AUTO DE APREENSÃO, ouvidos as testemunhas e o adolescente; (...)Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por BOLETIM DE OCORRÊNCIA circunstanciada.

    E – Errada. A remissão como forma de extinção ou suspensão do processo pode ser aplicada a qualquer momento do processo, ANTES DA SENTENÇA. Portanto, não abrange a fase de execução.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, ANTES da sentença.

    Gabarito: A


ID
726595
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à prática de ato infracional e ao procedimento para sua apuração até a devida prestação jurisdicional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Art. 182.(...) § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
    B) INCORRETA.  Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
    C) INCORRETA. Art. 121. (...) § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
  • Letra D, errada:

    Da leitura dos dispositivos baixo, percebi que o erro da alternaiva se  concentra em dois quesitos:

    1) In continenti (imediatamente) quem tem que ser avisado da apreensão de adolescente em flagrante de ato infracional é a autoridade judiciária e a família ou quem ele indicar.
    2) nem sempre é obrgat´ria a lavratura de auto de apreensão este poderá ser substituído por boletim de ocorrência circunstanciado se o ato infracional não corresponder a crime cometido por meio de violência ou grave ameaça a pessoa.Além disso, a comunicação só será imediata ao MP se o adolescente for liberado.
    Seguem os dispositivos:


    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 182, § 2º: A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 188: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 121: A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º: Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 7o: A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 173: Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I -lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.
    Parágrafo único:Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
     
    Letra E – CORRETAEm atenção ao princípio constitucional da brevidade, o legislador infraconstitucional expressamente dispôs que o prazo da internação provisória é improrrogável (artigos 108, caput e 183). Tratando-se de medida excepcional somente é admitida nos exatos termos da Lei. Assim, e em atendimento aos ditames do artigo 110 do Estatuto em comento, sem o devido processo legal a liberdade é de rigor.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • Art. 5º, LIV, CF: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.


  • E o art. 108, caput, ECA?

    E como uma banca de defensoria defende que o art. 182, §2º, deve ser interpretado literalmente?
    Em outras palavras: "internação" não é medida que priva a liberdade. Já oferecer representação sem prova da materialidade (ex.: sem existir a droga num tráfico) é legal?
    Tsc tsc...
  • Mas a apreensão em flagrante, não é uma forma de privação de liberdade antes do início do devido processo legal?

  • Oremos!

  • Em resposta ao comentário de Cristiano flores de Limas, é privação de liberdade, mas não é determinada pelo Juiz. A alínea "E" trata de ordem judicial.

  • Não confunda:

    Devido processo legal-> é mais abrangente, sempre deve ser respeitado quando da aplicação de qualquer instituto, seja na fase pré-processual (inquisitorial) seja na fase processual (judicial).

    Processo judicial (fase judicial ou processual)-> se inicia com o recebimento da denúncia ou, no caso do ECA, com OFERECIMENTO da representação.

    No caso, o adolescente pode ser privado de sua liberdade (internação provisória) ainda que o processo judicial para apurar o ato infracional não tenha se iniciado, mas essa medida provisória deve respeitar o devido processo legal.


ID
748879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às regras de apuração, processamento e julgamento de ato infracional atribuído a adolescente previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo
    HC 19740 / SP
    HABEAS CORPUS
    2001/0191397-1
    Relator(a)
    Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/05/2002
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 19/12/2002 p. 439
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOINFRACIONAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. REGRESSÃO DA SEMILIBERDADE PARAINTERNAÇÃO.1. A regressão de medida sócio-educativa está sujeita às garantiasconstitucionais da ampla defesa e do contraditório,caracterizando-se constrangimento ilegal a sua decretação sem aprévia oitiva do adolescente e a manifestação do seu defensor(Precedentes da Corte).2. Ordem concedida para anular a decisão que decretou a regressão damedida de semiliberdade para a internação, sem prejuízo de seueventual restabelecimento após a oitiva do paciente e a manifestaçãode sua defesa.
  • e - errada
    confundiu o candidato

    STJ Súmula nº 338 - 09/05/2007 - DJ 16.05.2007

    Prescrição Penal - Medidas Sócio-Educativas

        A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    b - Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

                    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

  • A) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

       I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

       II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

       III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    B) Súmula 108, STJ: 
     A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    C) Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    D) Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa

  • Pra não esquecer: O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias, e não de 90! Se o procedimento de apuração não for concluído em 45 dias, e o adolescente estiver internado, tem que liberar,  caso não libere, autoridade está, inclusive, sujeita ao crime do art. 235, ECA. Vejam:

    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Vamo que vamo......

  • Na minha opinião, a alternativa C não poderia ser considerada errada, pois dala do Advogado de Defesa, o qual pode adotar qualquer forma de estratégia de defesa, inclusive desistência de outras provas. Destaco que esse entendimento não vai contra a Súmula nº 342 do STJ. Imagine-se o caso de o adolescente confessar o crime mas alegar uma excludente de ilicitude, cuja produção de outras provas não lhe sejam favoráveis, qualquer que seja, seria atentatório a ampla defesa a vedação da desistência dessa prova pela defesa.  

  • Letra E) meus caros está ERRADA, uma vez que, vejamos o disposito escalonado do STJ ensejado na sua Súmula 338 STJ; dispondo que       "A prescrição penal é aplicavél as medidassocioeducativas"  

  • - A opção A está errada pois o tempo de internação, antes da sentença, deve ser pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias e não de noventa dias (Artigo 108, caput, do ECA).
    - A opção B está equivocada porque cabe à autoridade judiciária à aplicação de medida socioeducativa, o juiz. Ao promotor de justiça cabe apenas a representação à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa (Artigo 180, III e 182, caput, do ECA).
    - A opção D também está errada porque segundo o Artigo 71, II, da Lei 12.594/2012 , há a previsão da garantia da ampla defesa e do contraditório na aplicação de qualquer sanção. Como a regressão é uma modalidade de sanção prevista no Artigo 122, III, do ECA, é preciso que se respeite o direito da ampla defesa e do contraditório, abrindo espaço para a defesa técnica do defensor e do adolescente.
    - A opção E erra pois segundo a Súmula nº338 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas".
    - A opção C está correta segundo a Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
    Dica da questão:Observar que a prescrição do Código Civil é diferente da Prescrição do Código Penal.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


ID
759880
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a prática de ato infracional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    a - art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b - 
     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.    

    c -  Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d -  Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • GABARITO C. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
  • Seria melhor indicar qual o parágrafo e o art. correspondente!

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    A TEORIA DA ATIVIDADE.
  • a)  Somente será considerada ato infracional a conduta tipificada como crime. ERRADA: É considerado ato infracional a conduta tipificada como CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL (crime anão).

    b) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias. ERRADA: O prazo máximo para a internação provisória é de 45 dias e não poderá ser renovada. (chamada de internação-sanção).

    c)  Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. CORRETO: O ECA a Teoria da Atividade, ou seja, considera-se a data do fato que foi cometido o ato infracional.

    d)  As condutas das crianças não são consideradas atos infracionais, apenas as dos adolescentes. ERRADA: Adolescentes e crianças comentem ato infracional. O adolescente cumpre medida socioeducativa e a  criança cumpre a medida protetiva.


     

  • A)Errado . Será considerado como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal

    B) Errado . Pelo prazo máximo de 45 dias

    C) Certo

    D)Errado . A conduta das crianças ou adolescentes que incorram em crime ou contravenção , serão atos infracionais

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Somente será considerada ato infracional a conduta tipificada como crime.

    Errado. Ato infracional é também a conduta tipificada como contravenção penal, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

    Errado. O prazo máximo da internação, antes da sentença, é de 45 dias, nos termos do art. 108, caput, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    c) Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 104, parágrafo único, ECA: Art. 104, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d) As condutas das crianças não são consideradas atos infracionais, apenas as dos adolescentes.

    Errado. São sim, mas as crianças estão sujeitas às medidas de proteção. Aplicação do art. 105, ECA: Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Gabarito: C


ID
765184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do que dispõe o ECA sobre a prática de ato infracional,
os direitos individuais, as garantias processuais e as medidas
socioeducativas, julgue os itens seguintes.

É vedado aos órgãos policiais, de proteção e judiciais promover a identificação compulsória de adolescente que, apreendido, esteja portando apenas carteira de estudante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    OBS: Como o adolescente estava portando carteira de estudando, ou seja, não estando civilmente identificado.
  • Mesmo conhecendo a redação do art. 109 do ECA, fiquei na dúvida quanto à abrangência do "civilmente identificado".
    Não me parece tão evidente assim (a ponto de ser exigido em questão do tipo "certo ou errado") que o adolescente que esteja portanto apenas carteira de estudante deva ser submetido à identificação compulsória simplesmente por não portar a carteira de identidade. Não creio que seja razoável e necessária a identificação compulsória, salvo se, mesmo com a carteira de estudante, restar na autoridade alguma dúvida fundada sobre a identidade do adolescente.

    Mas enfim... o CESPE considerou errada a assertiva.
  • Caros,

    Eu também fiquei na dúvida quanto à abrangência do termo "civilmente identificado" no art. 109, do ECA.
    De fato, carteira de estudante não vale como documento de identificação civil porque é emitida por pessoas que não tem fé pública (não é emitida por qualquer órgão público e seus agentes). Em muitos casos, a emissão de carteira de estudante é feita por empresas terceirizadas.
    A carteira de estudante só vale para os fins a que se destina: meia-entrada em ônibus, cinema, espetáculos.
    Este raciocínio deve ser utilizado também quando houver tipificação penal no crime
    Enfim, vale a pena ressaltar, é um absurdo constatar como é fácil obter carteira de estudante sem ter qualquer direito:

    "Com vergonha de mostrar o rosto e revelar a identidade, mas não de dar detalhes do esquema de falsificação, o publicitário C.S.L., de 29 anos, conta que viu na internet um anúncio para baixar no próprio computador um sistema de emissão de boletos bancários com o timbre de uma universidade e os dados pessoais do interessado na carteira de estudante. (...). Sei que não estou sendo muito honesto, mas não vejo outra opção, pois os ingressos dos grandes espetáculos são caríssimos e eu não teria condição de pagar o preço integral”, conta o publicitário.
    A técnica em contabilidade L.G., de 32, também confessa que usufrui dos benefícios da meia-entrada mesmo estando há mais de uma década longe das salas de aula. Adepta do sistema de emissão de boletos de uma faculdade pela internet, ela conta que usa o documento para conseguir a carteira de estudante original. “Uma amiga me mostrou o site no início do ano e acabei não resistindo. Mas fiquei com medo de os funcionários da bilheteria do cinema desconfiarem que o documento era falso, porque ele é muito ‘rústico’. Por isso, levo o boleto no escritório de uma união estudantil no Centro de BH e consigo a carteirinha legítima. Vejo filmes toda semana e, de vez em quando, assisto a shows e nunca tive problemas.”


    Falsificação dá até 5 anos de cadeia
    (...) pode ficar caracterizado o desrespeito aos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal, que tratam de falsidade ideológica, falsificação e uso de documento particular, com pena de um a cinco anos de reclusão. “O benefício aos estudantes deveria ficar restrito a eles, que precisam do estímulo cultural e presumivelmente não têm renda para pagar o ingresso integral”, diz o advogado.

    Fonte:http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/09/14/interna_gerais,250534/falsificacao-de-carteira-de-estudante-e-boleto-de-universidade-vira-rotina-na-internet.shtml (notícia completa)
  • A mera carteira de estudante não tem fé pública e não serve como documento de identidade. Se o adolescente estiver portando apenas isso, poderá, logicamente, ser identificado pela autoridade policial. Basta imaginar a situação do adolescente que usa as carteiras de identificação fornecidas pelas próprias escolas - isso é documento de identificação civil? NÃO (v. L. 12037/09).

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Este art. deixa a entender que mesmo que o adolescente tenha doc. c/ foto, o policial poderá exigir outra maneira de identificar o mesmo!

  • Fazendo um paralelo com a redação da lei 12037/09 art. 1 x ECA art.109 - em ambos institutos haverá uma nova identificação, desde que fundadas dúvidas para o caso. Apesar de não estar explícito na questão, buscou-se do candidato o conhecimento desta ressalva.

    Inclusive, em caso concreto, com documentos oficiais poderemos passar por uma identificação(que são os casos previstos no art.2 da 12037), afim de sanar a dúvida do agente público quanto inclusive a veracidade e autenticidade do documento.

  • Art. 2º da Lei nº 12.037/99: a identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. 

    Segundo o professor Renato Brasileiro*, atualmente entende-se que todas as disposições sobre identificação criminal anteriores à Lei nº 12.037/09, foram por ela revogadas, dentre elas, a  Lei nº 8.069/90 (ECA), que em seu art. 109 determina que o adolescente pode ser criminalmente identificado caso haja dúvida quanto a sua verdadeira identidade. A Lei nº 12.037/09 não só revogou as leis anteriores, como passou a disciplinar por completo a identificação criminal. O seu art. 1º dispõe que “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta lei”. Assim, a doutrina conclui que, além da revogação expressa da Lei nº 10.054/00, também houve derrogação tácita do ECA, no que atine à matéria. Essa, é, portanto, a única norma que disciplina o tema. 

    *anotações de aulas

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • SE A FOTO MOSTRAR UMA PESSOA BRANCA E ELA FOR "MORENA"?? TEM LÓGICA

  • SE A FOTO MOSTRAR UMA PESSOA BRANCA E ELA FOR "MORENA"?? TEM LÓGICA

  • Entendi nada, que redação lixo
  • Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;        

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Todos nós sabemos que uma carteira estudantil pode ser facilmente falsificada. Por isso não é um documento que permite a identificação fidedigna de alguém.

  • Caso haja dúvida fundada , pode ser feito sim


ID
765187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do que dispõe o ECA sobre a prática de ato infracional,
os direitos individuais, as garantias processuais e as medidas
socioeducativas, julgue os itens seguintes.

Caso se constate a participação de crianças e adolescentes em ato infracional, somente a estes serão aplicáveis as medidas socioeducativas correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...


    Apenas criança e adolescente que praticam atos infracionais.

  • Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101. Ou seja, para adolescente podem ser aplicadas medidas sócioeducativas, porém para a criança apenas medidas de proteção.
  • Bem óbvio, pois os adultos estarão adstritos à lei apenal aplicável ao caso.
  • Caso se constate a participação de crianças e ADOLESCENTES em ato infracional,somente A ESTES serão aplicáveis as medidas socioeducativas correspondentes.
     
    Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101 (que são as medidas de proteção)
     
    Capítulo IV
    Das Medidas Sócio-Educativas
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
     
    Ou seja, para ADOLESCENTE podem ser aplicadas medidas SÓCIOEDUCATIVAS, porém para a criança apenas medidas de proteção.
     
    Na primeira vez que li essa questão achei que estava errada, mas me lembrei que A ESTES, se refere ao termo anterior mais próximo, ou seja,ADOLESCENTES.
     
    AGORA, SE A AFIRMATIVA FOSSE ESCRITA COM O USO DE ÀQUELAS, COM CERTEZA ESTARIA ERRADA, POIS ESTARIA SE REFERINDO A CRIANÇAS.

    "Caso se constate a participação de CRIANÇAS e adolescentes em ato infracional,somente ÀQUELAS serão aplicáveis as medidas socioeducativas correspondentes".
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:
    P - prestação de serviços à comunidade;
    A - advertência;
    I - internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);
     

     

    L  - liberdade assistida;
    I - inserção ao regime de semiliberdade;
    O - obrigação de reparar o dano.
    ROL é TAXATIVO.

    IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.

     

     

     

  • o pai e a mãe ou responsável recebe medidas tmb:   

    artigo 129. Com isso não é só os menores que recebem medidas socio-educativas.   

    Alguém concorda comigo??


  • POLIAS

    P= prestacao de servico a comunidade

    O= obraigacao de reaprar o dano]

    L= liberdade assistida

    I= internacao 

    A= advertencia

    S= semiliberdade

  • socioeducativas 

  • Ninguem comentou sobre o enunciado. Mas ele nao diz que as socioeducativas serão aplicadas a criança e ao adolescente? entao neste caso estaria errado.

  • Valeu Ana.


  • Errado, pois a CRIANÇA, só será aplicado medida PROTETIVA, de forma alguma socioeducativa.

  • Pessoal, vejo que trata-se de uma questão de interpretação do que conhecimento....Veja que ele cita criança e adolescente nesta ordem e em seguida...somente a estes...O termo "estes" é referente a adolescentes e sendo assim, somente aplica-se medida sócio educativa a estes. Para criança será aplicada medidas protetivas.


    Outro ponto: A medida soc protetiva aplica somente ao Adolescente, mas não de forma exclusiva, um exemplo disso é a REPARAÇÃO DE DANO, que quando os pais não tiverem condições financeiras suficientes para reparação, poderá atingir o bem do adolescente.


    CAVEIRA!

  • portugues puro

  • Amei a questão! Cespe sendo Cespe s2

  • medida socioeducativas somente para adolescentes 

  • A maioria desse povo só fala merda. Detalhe, merda repetida.

  • certa

    Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101. Ou seja, para adolescente podem ser aplicadas medidas sócioeducativas, porém para a criança apenas medidas de proteção.

     

  • "estes" ... os adolescentes

  • Português purinho. Aquele, esse e este. Cespe é sinistra kkkk

  •  crianças e adolescentes em ato infracional, somente a estes...

  • estes = para o ultimo indivíduo citado

    aqueles = para o primeiro

  • Questão de português com uso de pronomes demonstrativos .

  • CRIANÇA PROTEGE

    ADOLESCENTE EDUCA

  • CESPE, uma luta constante!

  • Certo.

    Medidas SocioEducativas - ao adolEscente

    LoreDamasceno.

  • Típica questão CESPE: em uma única questão, envolve várias matérias. kk

  • Cuidado com o português pessoal!

  • Portueca, nova matéria.

  • português+ECA

  • BRILHA, CESPE/UNB.

  • CRIANÇAS: MEdidas protetivas

    ADOLESCENTES: Medidas sócio-educativas

  • obrigação de reparo al Dabo
  • Se o CESPE se casar com a FGV o que pode nascer? FCC


ID
765190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA,
julgue o item que se segue.

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.


    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
  • Na prática é o que mais acontece!
  • Vai fazer prova pensando na prática?
  • Comentário FATALITY!!!
  • Deve-se incluir tal proteção às CRIANÇAS também, além de ser vedada, inclusive, a identificação por INICIAIS e ABREVIAÇÕES. Esses são os erros da questão. Abs!

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.


    Não se pode utilizar as iniciais do nome e sobrenome!!

  • Rodrigo Santos, errei exatamente por isso. Já vi dezenas de processos com as iniciais do nome do menor de idade.
    Enfim... gabarito: item errado.

  • nem mesmo iniciais do nome e sobrenome- . 

  • MENOR Infração administrativa Divulgação de iniciais de nome de adolescentes acusados da prática de atos infracionais - Representação por infração aos artigos 247 e 143, parágrafo único, do ECA, julgada procedente Pretensão de inversão do julgado para absolver o recorrente - Impossibilidade - Liberdade de manifestação que deve ser adequada com as regras constitucionais, principalmente com os direitos fundamentais da criança e do adolescente instituídos pelo ECA - Sentença mantida Recurso não provido.

    Processo: APL 9000001372007826 SP 9000001-37.2007.8.26.0404 - Relator(a):Martins Pinto

  • no caso do adolescente Champinha deram ate endereço srrs

  • Errada

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

     

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

     

  • Art. 143. (Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação) E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

    O Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação garante a privacidade dos registros referentes aos jovens infratores, isto é, só terá acesso a tais arquivos\documentos pessoas devidamente autorizadas. Tal medida tem como objetivo evitar que o menor infrator sofra algum tipo de preconceito e seja segregado da sociedade.

     

    Exemplo prático: o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que recusou acesso às informações relativas a adolescentes acusados por ato infracional, solicitadas pelo Exército Nacional a fim de impedi-los de prestar o serviço militar.

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ATOS INFRACIONAIS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. FINALIDADE INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO SUBORDINADA À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 143 DO ESTATUTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 12ª C. Cív. Ap. Cív. Nº 556.152-8, da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba. Rel. Juiz Conv. D’Artagnan Serpa Sá. J. Em 10/06/2009)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • Realmente a pratica faz muita gente errar.

    O "adolescente" Champinha na época do crime tinha 16 anos, e foi divulgado tudo o que tinham à disposição. Inclusive, a Netflix lançou uma Série-Documentário em que esse caso é narrado.

    Curiosidade: mesmo preso aos 16, Champinha continua preso até hoje (2019), e provavelmente será um preso perpétuo.

  • Que esse criminoso, monstro Champinha fique preso eternamente.
  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Tem que ler até o final kkkk

  • Errado.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    LoreDamasceno.

  • Nossa que questão ridícula! na prática não é isso que acontece.

  • Como a colega bem falou, na prática isso não acontece.

    Vemos muito nos telejornais o repórter dizendo: "M., menor de idade juntamente com R. também menor..."

  • nossa querida ( irônia) cespe, me diga pq tem muitos jornais que falam as iniciais? estamos respondendo o que vemos no dia a dia, sem pé e cabeça, sinal que tem tem duplo sentido na interpretação?


ID
775399
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente que for surpreendido em flagrante prática de ato infracional, segundo as disposições da Lei n. 8.069/90 (ECA), terá os seguintes direitos e garantias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A alternativa D está correta, pois a garantia de assistencia tecnica por advogado, igualdade na relação processual e ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente sao direitos do adolescente infrator.

    A alternativa A não possui nenhum equivoco, posto que o adolescente somente poderã ser privado de sua liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial, entretanto, essa alternativa não atende ao enunciado da questão que pede para marcar o direito do adolescente jã surpreendido pela prática de ato infracional.
  • Letra A – INCORRETA (segundo o gabarito apresentado)Artigo 106: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    A doutrina esmagadoramente majoritária afirma que estas hipóteses são taxativas, não havendo outras hipóteses de privação de liberdade do adolescente como afirma a questão.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 107: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Não existe a hipótese de prorrogação.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 111: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: [...]
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III - defesa técnica por advogado; [...]
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 106, parágrafo único:   O adolescente tem direito   à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Os artigos são do ECA.
  • Com relação a alternativa A, a única possibilidade dela estar errada seria pela falta da palavra "judiciária", uma vez que o art. 106 está descrito da seguinte forma:

    Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  • Caros colegas, 

    Acredito que o erro da letra "A" possa estar presente na expressão "autoridade judiciária competente" (art. 106 do ECA) e não tão somente "autoridade competente", como aponta a questão! Trata-se de um preciosismo absurdo e desnecessário, mas, quando se trata de concursos públicos, tudo é possível! Esta é a única justificativa que encontrei para que a letra "A" estivesse incorreta!

    Bons estudos!

  • ECA:

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • que vergonha essa questão!

  • Assistência técnica é onde levo o microondas quando queimo. O que o adolescente tem direito, conforme a letra de lei do ECA é à "Defesa Técnica".


ID
775402
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • Letra: a) Os recursos serão interpostos independentemente de preparo, devendo ser adotado o sistema recursal do Código de Processo Penal. => errrada: a primeira parte do enunciado está correta, conforme o art. 198, I do ECA, segundo o qual "os recursos serão interpostos independente de preparo". 
    • Assim, percebe-se que o erro encontra-se na segunda parte do enunciado, uma vez que não se deve adotar o CPP, conforme ensina Guilherme Freire de Melo Barros:"O Título VI do Estatuto trata do tema Acesso à Justiça, sendo o presente Capítulo IV dedicado à sistemática recursal. A disciplina do Estatuto sobre o assunto é curta, prevendo-se expressamente a aplicação do Código de Processo Civil (art. 198). No âmbito recursal, ainda que se trate de processo de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal" (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, COLEÇÃO LEIS ESPECIAIS PRA CONCURSO, EDITORA JUSPODIVM) 
    •  
    •  
    • Letra b) Em todos os recursos, salvo o do agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será de dez dias. => correta:
    • "Art. 198, II, ECA: em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder é sempre de dez dias".
    •  
    Letra c) Os recursos terão preferência de julgamento, não sendo entretanto dispensado o revisor. => errada: "Art. 198, III, ECA: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão o revisor".

    • Letra d) Com o advento da Lei n. 12.010/2009, tem-se regra que autoriza a concessão do efeito suspensivo à apelação contra sentença que concedeu a adoção internacional e se houver dano irreparável ou de difícil reparação para o adotando. => errada: "Art. 199-A, ECA: A sentença que deferir a adoção produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

    • Letra e) O juízo de retratação previsto no ECA estende-se a todos os recursos, tendo em vista a especialidade da matéria e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. => errada: o juízo de retratação não se estende a todos os recursos, nos termos do art. 198, VII do ECA, o qual somente prevê tal possibilidade aos recursos de agravo de intrumento e à apelação, nos seguintes termios:
    • "VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 05 dias".
    • Todavia, é importante destacar que, atualmente, somente é perimitido o juízo de retratação no que se refere à apelação, uma vez que não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Neste sentido, os ensinamentos de Guilherme Freire de Melo Barros (Estatuto da Criança e do Adolescente, Coleção Leis Especiais pra Concurso, Editora Juspodivm): "O inciso VII permite o exercício do juízo de retratação pela autoridade judiciária no caso de apelação e de agravo de instrumento. Quanto à apelação, o dispositivo continua válido, mas está revogado em relação ao agravo de instrumento, pois não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Isso não significa afirmar que não é mais possível o exercício do juízo de retratação. Subsiste a possibilidade de retratação da decisão agravada, mas o amparo legal decorre dos artigos 526 e 529 do Código de Processo Civil.
    • Lembramos ao leitor que, embora de forma inadequada, o inciso II do artigo 198 não foi revogado pela Lei nº 12.010/2009, de modo que, em questões objetivas, atentas quase que exclusivamente à letra da lei, deve-se ter como correta a afirmação de que 'em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias'".

     

  • A questão está defasada devido a alteração legislativa. A lei 12.594/2012 alterou o art. 198, II do ECA. Agora a única exceção ao prazo de 10 dias são os embargos de declaração.

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       
    (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
787750
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante ao adolescente que pratica ato infracional, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA. VEJAMOS:

    ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: [...] II - obrigação de reparar o dano; [...]

  • Alternativa: C)

    ECA: Art. 112, II

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I - Advertência;


    II - Obrigação de reparar o dano;


    III - Prestação de serviços à comunidade;


    IV - Liberdade assistida;


    V - Inserção em regime de semi-liberdade;


    VI - Internação em estabelecimento educacional.


    MNEMÔNICO:  "PAI LIO"


    FORÇA E FÉ GUERRILHEIROS!!


ID
804139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007

    Procedimento para Aplicação de Medida Sócio-Educativa -  Nulidade - Desistência de Provas em Face da Confissão do Adolescente


    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  •  

    LETRA A – ERRADA – Súmula 265 do STJ.


     

    LETRA B – ERRADA – Art. 108 c/c 183 do ECA.


     

    LETRA C- ERRADA: súmula 338 STJ


     

    LETRA D – CORRETA: STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    LETRA E – ERRADA: art. 207 ECA.

  • c) Aplicam-se às medidas socioeducativas as normas gerais de prescrição constantes no Código Civil brasileiro, dada a ausência de previsão expressa no ECA a tal respeito. (errada)

    STJ Súmula nº 338 - 09/05/2007 - DJ 16.05.2007

    Prescrição Penal - Medidas Sócio-Educativas

        A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    • a) A autoridade judiciária competente pode decretar a regressão da medida socioeducativa sem ouvir o adolescente, desde que os motivos sejam graves. (errada)
    •  

      STJ Súmula nº 265 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002

      Medidas Sócio-Educativas por Ato Infracional - Oitiva do Menor Infrator - Regressão

          É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    • Letra A – INCORRETA – Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

      Letra B –
      INCORRETA – Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
      1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
      2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art. 122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.
      3. Ordem concedida (HC 99501 PI).
      Artigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
      Artigo 183: O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Súmula 338 do STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
       
      Letra D –
      CORRETA – Súmula 342 do STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 207 do ECA: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
      Nesse sentido, EMENTA: CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. DEFESA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. RECONHECIMENTO.
      1. A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio da ampla defesa, é irrenunciável.
      2. Ordem concedida para anular o processo e, via de consequência, reconhecer a prescrição do ato infracional imputado à paciente (HC 67826/SP).
    • Redação truncada do enunciado que contem uma falha, pois ela aduz que o ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. Ocorre que as medidas socioeducativas não são aplicáveis as crianças (artigo 105 c.c. artigo 101, ambos do ECA.

    • Há decisões flexibilizando os 45 dias.

      Só para constar.

      Abraços.

    • A) A autoridade judiciária competente pode decretar a regressão da medida socioeducativa sem ouvir o adolescente, desde que os motivos sejam graves.

      A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula nº 265 do STJ:

      “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa."
      __________________________
      B) Excepcionalmente, em razão de grave abalo da ordem pública, é permitida a internação provisória do menor infrator por prazo superior a quarenta e cinco dias, desde que a instrução do processo de apuração da infração esteja encerrada.

      A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o disposto nos artigos 108 e 183 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

      No mesmo sentido a jurisprudência:

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ART. 108 DA LEI N. 8.069/90. 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PRAZO MÁXIMO ULTRAPASSADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
      A medida cautelar de internação, antes da sentença, não pode se estender por prazo superior a quarenta e cinco dias, ex vi do art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (precedentes).
      Recurso ordinário provido para, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar a desinternação dos recorrentes, que deverão aguardar em liberdade a decisão final do procedimento judicial apuratório de ato infracional, salvo se estiverem internados por outro motivo.
      (RHC 83.326/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)

      ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO LIMITE DE 45 DIAS PREVISTO NO ECA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
      1. É pacífico nesta Corte Superior que o prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - 45 dias - sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente. Precedentes.
      2. Habeas corpus concedido para soltura do paciente, se este não estiver cumprindo medida socioeducativa por outro ato infracional.
      (HC 374.060/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)

      ___________________________
      C) Aplicam-se às medidas socioeducativas as normas gerais de prescrição constantes no Código Civil brasileiro, dada a ausência de previsão expressa no ECA a tal respeito.

      A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula nº 338 do STJ, de acordo com o qual a prescrição penal (e não do Código Civil brasileiro) é aplicável nas medidas sócio-educativas:

      “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas."
      ____________________________
      E) Em procedimento de apuração de ato infracional praticado por adolescente, é dispensável a presença do defensor na audiência de apresentação.

      A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 184, §1º, do ECA, o adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado:

      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

      § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

      § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

      § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

      Sobre o tema, Rossato, Lépore e Sanches ensinam que a presença de advogado é indispensável já na audiência de apresentação, como forma de assegurar a ampla defesa (defesa técnica + autodefesa).


      _____________________________
      D) No procedimento para a aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

      A alternativa D está CORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula nº 342 do STJ:

      "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".
      _____________________________
      Fonte:
      Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

      Resposta: D
    • Questão também do TJRS/2018.

      STJ Súmula nº 342 !!!

    • questão semelhante Q288675.


    ID
    804145
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Policiais militares flagraram José, adolescente com quinze anos de idade, cometendo infração equiparada a crime de roubo, em coautoria com três imputáveis, mediante o uso de arma de fogo carregada.



    Considerando a situação hipotética apresentada e as normas previstas no ECA para o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
      Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
      I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
      II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
      III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
      Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
      Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação (...)
      Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
      § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
    • Sinceramente, não entendo a razão de a "b" estar correta.
      Ora, na alternativa fala-se em "defensor público", sendo que no ECA fala somente "será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo ....".
      Há, ao meu ver, um evidente equívoco na questão.
      Vejamos a questão:

      b) Na audiência, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, deve ser dada a palavra ao representante do MP e ao defensor público, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que, em seguida, proferirá decisão.
      ECA
      Art. 186, 
      § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
    • qual o erro da D ?

      no enunciado nao diz nada sobre "pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

      e de fato, internação, só pode ser decretado pela autoridade judiciária
    • Roubo mediante o uso de arma de fogo carregada, gravidade do ato infracional que excetua a regra de liberação para o pais ou responsável sob termo de compromisso e responsabilidade de apresentação ao representante do Ministério Público. Parte final do art. 174 já citado anteriormente.
    • Letra A – INCORRETAArtigo 184: Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
      Artigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Letra B –
      CORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 186, § 4º: Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
      A alternativa parte da premissa de que todos os adolescentes são pobres, não podem contratar advogado de sua escolha e necessitam de defensor público, o que nem sempre é verdade.

      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 172: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
      Parágrafo único: Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 174: Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
      De lembrar-se que o ato infracional é grave, apenas para comparação, os maiores mencionados estariam incursos no crime de roubo em concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

    • continuação ...
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 179: Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
      Artigo 180: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
      I - promover o arquivamento dos autos;
      II - conceder a remissão;
      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
       
      Os artigos são do ECA.
    • letra D - Após o comparecimento dos pais de José à delegacia, a autoridade policial deve liberá-lo imediatamente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil seguinte, sendo vedada, em qualquer circunstância, a sua internação provisória sem ordem judicial.

      Por ter comedito ato equiparado à roubo, pela gravidade do ato infracional, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua incolumidade física, conforme art 174 ECA.

    • A) Oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência de apresentação do adolescente, oportunidade na qual, decidirá, após ouvi-lo, sobre a manutenção da internação provisória, que pode ser determinada pelo prazo máximo de cinco dias.

      A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 184, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), a autoridade judiciária decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação desde logo (E NÃO SOMENTE APÓS OUVIR O ADOLESCENTE). Além disso, nos termos do artigo 108 do ECA (Lei 8.069/90), a internação provisória pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 DIAS (E NÃO 5 DIAS):

      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

      § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

      § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

      § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      _______________________
      C) Os policiais militares devem encaminhar todos os agentes à delegacia especializada em defesa do patrimônio, ainda que no município exista repartição policial incumbida para o atendimento de adolescente em situação delituosa.

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 172, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/90), havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria:

      Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

      Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

      ________________________
      D) Após o comparecimento dos pais de José à delegacia, a autoridade policial deve liberá-lo imediatamente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil seguinte, sendo vedada, em qualquer circunstância, a sua internação provisória sem ordem judicial.

      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 174 do ECA (Lei 8.069/90), quando o ato infracional for grave e tiver repercussão social, o adolescente pode permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. Em caso de não liberação, deve ser observado o que prevê o artigo 175 do ECA:

      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
      § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

      § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

      _________________________
      E) Após receber vistas do procedimento policial, com informação sobre os antecedentes de José, e ouvi-lo informalmente juntamente com seus pais, o promotor de justiça competente deve conceder remissão e arquivar os autos.

      A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 180 do ECA (Lei 8.069/90), o representante do Ministério Público não é obrigado a conceder remissão e arquivar os autos, podendo adotar as providências previstas nos incisos do mencionado dispositivo legal:

      Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

      I - promover o arquivamento dos autos;

      II - conceder a remissão;

      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

      __________________________
      B) Na audiência, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, deve ser dada a palavra ao representante do MP e ao defensor público, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que, em seguida, proferirá decisão.

      A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 186, §4º, do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

      § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

      § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

      § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

      __________________________
      Resposta: B

    • A – Errada. A autoridade judiciária decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação desde logo, e não somente após a oitiva do adolescente (art. 184). Ademais, a internação provisória pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, e não 05 dias como consta na alternativa (art. 108).

      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      B – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 186, § 4º, do ECA, que estabelece:

      Art. 186, § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

      C – Errada. O adolescente não deve ser encaminhado “à delegacia especializada em defesa do patrimônio”, mas sim à repartição policial especializada para atendimento do adolescente.

      Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

      D – Errada. Se o ato infracional for grave e tiver repercussão social, o adolescente pode permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. 

      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      E – Errada. O promotor de justiça não é obrigado a conceder remissão e arquivar os autos (o artigo 180 do ECA utiliza a expressão “poderá”). Ademais, a remissão pelo MP só é aplicável ANTES do início do processo.

      Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público PODERÁ: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

      Gabarito: B


    ID
    811210
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito da prática de ato infracional, dos direitos individuais, das garantias processuais e das medidas socioeducativas, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA:

      SÚMULA N.º 265 DO STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa
    • LETRA E

      tem que ter defensor na audiência de apresentação, sob pena de nulidade, NÃO SENDO NECESSÁRIO PREJUÍZO!!!

      CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DETERMINADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA A INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. ORDEM CONCEDIDA.  I. É necessário que o adolescente tenha defensor constituído para patrocinar sua defesa em todas as fases do procedimento, sendo certo que, não podendo o réu constituir advogado, deve o magistrado nomear-lhe defensor dativo ou remeter os autos à Defensoria Pública, sendo tal direito irrenunciável. II. Se o menor foi ouvido na audiência de apresentação desacompanhado de defensor - como no caso dos autos -, resta configurada ofensa aos Princípios do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, o que ocasiona a nulidade absoluta do processo, não havendo, portanto, que se falar em prejuízo. Precedentes desta Corte. III. Reconhecida a nulidade do processo a que responde o adolescente, resta prejudicada a alegação de falta de justificativa para a aplicação da medida socioeducativa de internação ao menor. IV. Deve ser anulada a audiência de apresentação e oitiva do adolescente, bem como os atos subsequentes, a fim de que sejam renovados, garantindo ao menor a presença de defesa técnica em todos os atos. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 160.705/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 17/08/2011)
    • Alternativa BA internação provisória, ou seja, a que seja decretada antes da sentença, não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias, salvo quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça e quando a extrapolação do prazo for necessária para a segurança pessoal do adolescente. ERRADA

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
      NÃO HA EXCEÇÕES!

      Alternativa C. ERRADA
      O ato infracional também por ser cometido por criança. A diferença é que a criança estpa sujeita à medida de proteção, enquanto o adolescente às medidas do art. 171 e seguintes do ECA.
    • Com relação à letra "D", que ainda não foi tratada pelos colgeas, a justificativa do erro é a súmula 342, do STJ, que prevê a nulidade da desistências de outras provas em face da confissão do adolescente. Assim, deve o Juiz prosseguir com a instrução mesmo diante da confissão.
    • SÚMULA 342 DO STJ:

      No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    • E – INCORRETA – Artigo 207: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
      § 1º: Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
      § 2º: A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    • Letra B

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (ECA)

    • GABARITO: A

       

       Súmula 265/STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    • Internação provisória. Antes sentença. Prazo 45dias improrrogável. Jamais ultrapassará esse prazo. Regra sem exceções.
    • O curioso é que o enunciado pede a "opção correta com base no que dispõe o ECA", mas a resposta está na Súmula 265 do STJ: "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa".

      Gabarito A

    • SÚMULA 342 -stj

      No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.


    ID
    811213
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito das normas da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta consoante o que dispõe o ECA.

    Alternativas
    Comentários
    •  E) CORRETA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA.1. Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.2. É o foro do local da residência do menor o competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, observadas as peculiaridades do caso concreto.3. Precedentes jurisprudenciais. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.   (107835 SC 2009/0175645-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/09/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/10/2010)
    • ALGUÉM SE HABILITAVA A EXPLICAR O ERRO DA D???


      GRATO...
    • Alisson creio que o erro esteja no fato de não ser permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome.
    • a) Errada - ECA "Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores."
      b) Errada - ECA
      - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:" Portaria regula, disciplina; Alvará autoriza.

       c) Errada - As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

      III - em razão de sua conduta."

      Não são portanto TODAS as ações como o consentimento de casamento.

      d) Errada -
      Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

      Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

      e) Correta -
      Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.

       

       

    • Letra A – ERRADA. Nos termos do art. 147, § 1º, “nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção”. Sendo assim, a competência NÃO SERÁ DETERMINADA DE ACORDO COM O LOCAL DE RESIDÊNCIA DO MENOR. Lembrando que a EXECUÇÃO de eventual medida é que pode ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável ou se onde esteja abrigada a criança ou o adolescente.
       
      Letra B – ERRADA. Para o caso trazido na questão não basta a autorização dos pais. Segundo o art. 85, haverá necessidade de autorização judicial, que se concretizará através de alvará e não de portaria, nos termos do art. 149.
       
      Letra C – ERRADA. Diferentemente dos colegas, acredito que o erro está em “todas as ações de guarda ou tutela”. A guarda e a tutela previstas no ECA são modalidades de colocação em família substituta (ver art. 28) e não se confundem com os institutos do Código Civil que possuem a mesma denominação. A guarda prevista no ECA serve para regularizar a posse de fato, já a guarda do Código Civil, que se destina exclusivamente aos exercentes do poder familiar, se volta para a proteção do menor com a dissolução da sociedade conjugal.
       
      Letra D – ERRADA.Vejamos o que dispõe o art. 143 e parágrafo:
       
      Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
       
      Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
       
      Não há ressalvas. O nome e o sobrenome TAMBÉM NÃO PODEM SER DIVULGADOS.
       
      Letra E – CERTA. Assertiva já fundamentada pelos colegas.
    • item c:

      Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
      (...)

      Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
      a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
      b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
      c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    • e) O local da residência do menor é o foro competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, visto que, na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há de ser observada a prevalência dos interesses deste sobre os demais bens e interesses tutelados. 
    • Pessoal, na alternativa C a vara da infância e juventude somente tem competência para os casos que envolvem AMEAÇA ou VIOLAÇÃO de direitos afetos às crianças e adolescentes. Em se tratando de regularização de guarda decorrente de dissolução da sociedade conjugal, ou de outras situações regidas pelo código civil, a competência será da vara de família.

      As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

      III - em razão de sua conduta."

    • Bem didático seu comentário luiz melo, ajudou muito.

    • a) Constatada a prática de ato infracional por adolescente, a competência para o recebimento da representação é determinada pelo local de residência do menor, independentemente do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. [ECA, Art. 209. "As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores"].

       

       b) Compete à autoridade judiciária da vara da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria, os casos de permissão de viagem ao exterior de criança ou adolescente em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. [ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; ECA - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará"] 

       

       c) Compete à justiça da infância e da juventude conhecer, processar e julgar todas as ações de guarda e de tutela do menor, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade do menor ou do consentimento para o seu casamento. [ECA, Art. 148. "A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento"]

       

       d) É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional; qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar o adolescente, sendo vedada fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, mas permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome. [ECA, Art. 143.É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome].

       

      GABARITO: E

    • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

      #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).

    • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescenteà falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

      #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).


    ID
    834106
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito da Defensoria Pública e da curadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:

    I. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou ao adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    II. É indispensável, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nomeação de curador especial a menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, existindo incompatibilidade entre tais funções.

    III. A nomeação da Defensoria Pública para a curadoria especial é obrigatória e automática, pois os menores são partes no processo e destinatários da proteção e, ainda, porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as suas funções institucionais.

    IV. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.

    V. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    Alternativas
    Comentários
    • II) *#NOVIDADELEGISLATIVA: A Lei nº 13.509, de 2017 consubstanciou o julgado acima, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo constar que:

      Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

    • atuação demóbora

    • teoria demóbora

    • ECA:

      I) CERTO. Art. 142, Parágrafo único: A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

      II) ERRADO. Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. “Não há razão para a nomeação de curador especial à menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, inexistindo incompatibilidade entre tais funções”. (AgRg no Ag 1410666/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 27/06/2012)

      III) ERRADO. Não se sustenta, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a tese da obrigatória e automática da Defensoria Pública, seja porque os menores não são partes no processo, mas destinatários da proteção; ou porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as funções institucionais do Ministério Público (ECA, art. 155 e 201, ou, ainda, porque sequer se cogitou da existência de prejuízo aos menores.

      IV) CERTO. - Art. 148, parágrafo único, alínea F: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

      V) CERTO. Art. 184, § 2º: Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

      P/ complementar:

      Para a corrente da substituição ministerial exclusiva (Demóbora), adotada pelo STJ, as crianças e adolescentes não seriam parte no processo, mas simples destinatários da proteção judicial, sendo desnecessária a nomeação de curador especial.

      Para a corrente da participação concorrente (democrática), sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionado por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art.142, parágrafo único, do ECA, vez que as crianças e adolescentes não são mais meros objetos de proteção, mas sim sujeitos de direitospessoas em peculiar estágio de desenvolvimento, sendo que todos (Juiz, MP, DP, familiares e sociedade) devem observância aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança e adolescente.

      Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/teoria-demobora-x-teoria-democratica-destituicao-do-poder-familiar-novidade-legislativa/

    • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial (no caso a Defensoria Pública) em favor da criança ou adolescente? Aqui, portanto surgem duas principais teorias: de um lado, a teoria que dispensa a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (também chamada de teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva), e outra teoria que exige a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (teoria democrática ou da legitimidade concorrente). Infelizmente, o art. 162, § 4 o do ECA, editado em 2017, adotou a teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva.

      Porém, há a outra teoria, que deve ser adotada em fases mais avançadas (subjetivas ou orais). Segundo a corrente (ou teoria) democrática, ONDE sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionada por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art. 72, I, do CPC/20 15 e do art. 142, parágrafo único, do ECA, sendo o art. 162, § 4°, do ECA inconstitucional e inconvencional.


    ID
    849322
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    João Alberto, nascido em 02 de fevereiro de 1994, juntamente com seu irmão José Silva, nascido em 15 de janeiro do ano de 1996, aproveitando-se da ausência de seus pais e demais parentes, abordaram, no dia 27 de setembro do ano em curso, no interior da residência destes, sua sobrinha Vera, nascida no dia 13 demaio do ano de 1997, usando de violência e grave ameaça, obrigando-a a praticar com eles atos libidinosos e conjunção carnal. Emrazão do estranho barulho e da gritaria da jovem, vizinhos chamaram os policiais militares, que lograram deter João e José em flagrante. A vítima ficou gravemente ferida, o que despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José. Estes, por sua vez, ameaçaram os vizinhos que testemunharam o fato, dizendo que seriam “apagados”. Em seguida, ambos foram conduzidos pelos policiais à Unidade Policial e apresentados ao Delegado, que deverá:

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que a questão foi anulada por não existir alternativa compatível com o artigo 172 ,parágrafo único do ECA.

      Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

      Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    • Não encontrei motivo para a anulação da questão, pois a alternativa D é compatível com o artigo 175 do ECA. 
      Aguardo manifestações dos colegas, pois talvez não tenha percebido algum erro.
    • QUESTÃO EQUIVOCADA POIS NÃO VEJO RESPOSTA CORRETA

      AO ANALISAR PENSO , TER ENCONTRADO OS SEGUINTES ERROS, SMJ...

      --------------a questão d, está em desacordo com o art.174-ECA POIS:

      CONFORME RELATOU A QUESTÃO :....despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José(PODE SER CAUSA DE NÃO LIBERAÇÃO) E A QUESTÃO DO PRAZOERRADO  DE APRESENTAÇÃO AO MP QUE a questão colocou um prazo de :no dia seguinte ao fato,

      ART.174 ECA."..sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública



      J---------------A A ACERTIVA E, ESTÁ EM DESACORDO C ART.172 §UNICO , QUANDO fala do procedimento em relação ao maior:

       art.172§§unico: se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.



       .












       "" 

    • Pessoal, não sei qual foi o motivo para anulação, mas para mim a letra E seria "a mais correta". Vejam o art. 174, ECA, parte final.


      Art. 174, ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      Nas minhas anotações do prof Silvio Maciel (LFG), ele diz que nesse caso, o caminho correto é que o delegado apresente o adolescente imediatamente ao órgão do MP.

    • Pessoal, abaixo apresentarei alguns argumentos que provavelmente levaram o examinador anular a questão.

      Resumindo, as letras A B C e E estão erradas, algumas por outros erros, mas todas também estão erradas pelo fato de trazerem responsabilidades dos personagens quanto ao crime de estupro de vulnerável o que não ocorrem, isso porque Vara, a vítima não tem menos de 14 anos, relembre ela nasceu em 13 de maio de 1997, sendo que o fato ocorreu em 27 de setembro de 2012, estando então nesta data com 15 anos, senão vejamos: A lei diz "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de Vulnerável  com  Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos"; a lei também vai dizer que " incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Assim podemos perceber que não há qualquer dessas causas narrados nos casos das assertivas.

      A letra D está errada, conforme um colega já argumentou aqui, pela circunstância do fato seria caso de internação de José e não caso para liberação do mesmo.

      Sendo assim fica sem alternativa correta a questão.


       


    ID
    859741
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-SE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Vítor, Jaime e Leôncio, todos com dezesseis anos de idade completos, andavam de bicicleta em terreno baldio ao lado de um imóvel residencial onde era celebrado casamento religioso. Os gritos e comemorações dos adolescentes após cada salto e acrobacia incomodaram alguns convidados, entre eles, o tio da noiva, Roque, agente de polícia civil, que se dirigiu ao local onde estavam os adolescentes e os apreendeu, utilizando-se de algemas, conduzindo- os pela praça principal da cidade até a delegacia. Nela, Roque encontrou Júlio, agente de polícia, conhecido colega de trabalho, e, aproveitando-se da ausência temporária do delegado, solicitou ao colega que mantivesse informalmente, na delegacia, os adolescentes até o término da celebração do casamento, liberando-os em seguida. Roque manteve os adolescentes, sem algemas, por duas horas nas dependências da delegacia, liberando-os em seguida, sem instauração ou lavratura de qualquer procedimento; tampouco foi feita qualquer comunicação dos fatos.

    Com base na legislação que versa sobre abuso de autoridade e no que dispõe o ECA, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.

    Alternativas
    Comentários
    • LIVRO II - PARTE ESPECIAL 
      TÍTULO III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL 
      CAPÍTULO II - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

      Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

      Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

      Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

      Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.


      TÍTULO VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
      CAPÍTULO I - DOS CRIMES
      SEÇÃO I - DOS CRIMES EM ESPÉCIE

      Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    • Acredito que a questão abrange, também, a questão de conflito de norma. Segundo entendimento doutrinário, o crime descrito no ECA se sobrepõe ao crime de abuso de autoridade, em razão da sua especialidade.
    • A redação da letra B está horrível. Acabei marcando a "E" por concluir que a letra B não da subsídios para responder, pois ao final da assertiva diz: "sem prejuízo de eventual concurso". A questão não diz qual concurso se refere. Se de pessoa ou de crime. Não tem como inferir uma ou outra. Alem do mais, há dois crimes em tela. O crime pela apreensão irregular do adolescente e o crime de abuso de autoridade, pois ambos tutelam bens juridicos diferentes. O primeiro a proteção jurídica conferido ao adolescente e o segundo (abuso de autoridade) a regular prestação dos serviços estatais. Alguem concorda ou discorda?

    • Jean, data venia, ouso discordar. Ocorre que se a assertiva alegou que haveria "eventual concurso", qualquer interpretação além do que foi dito é pela própria conta e risco do examinando. Ou seja, sabemos que há, in casu, um concurso de crimes. Se há o item "b" fala "sem prejuízo de eventual concurso", a possibilidade de se haver um concurso - e, em verdade, ele realmente existe - é o que torna o final da assertiva correta.
      Entretanto, o que realmente apresenta maiores problemas é que a conduta narrada no enunciado da questão se amolda ao tipificado no artigo 230 do ECA, e não no artigo 232!
      O crime do artigo 232 da Lei 8.069/90 (tratado na assertiva "e") acontece, por exemplo, quando há descumprimento da regra prevista no artigo 178 do mesmo diploma normativo.
      Paz e Luz!
      Abraço.

    • Acho importante lembrar que, se a criança fosse encarcerada, estaria configurado o delito do art. 148, §1º,IV do CP (cárcere privado qualificado).

    • GAB: B

       

      Alternatlva correta: letra "b":  O art. 230 da Lei n° 8.069/90 pune a conduta de privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Ensina Guilherme de Souza Nucci que se trata de uma modalidade de crime de seqüestro ou cárcere privado, especialmente previsto na Lei n° 8.069/90. Porém, não se confunde com o crime do art. 148 do Código Penal, em particular com a figura qualificada prevista no art. 148, § 1°, IV. Cuida-se de figura mais branda que a prevista no Código Penal, envolvendo somente a apreensão de menor de 18 anos, sem flagrante ou ordem judicial. 

       

      Alternativa "a": está errada a assertiva porque o art. 230 da Lei n° 8.069/90 é especial em relação ao de abuso de autoridade no que tange à restrição à liberdade de locomoção, a este se sobrepondo.

       

      Alternativa "c": está errada a assertiva. O crime de deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer Imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à familia do apreendido ou à pessoa por ele Indicada (art. 231 da Lei n° 8.069/90) se caracteriza quando a apreensão regular, o que não se verifica. Não seria possível que Júlio cometesse esse crime, ademais, porque a expressão "autoridade policial" indica que somente o delegado de policia pode figurar como sujeito ativo.

       

      Alternativa "d": está errada a assertiva. Como já ressaltado, o crime, quanto à apreensão dos adolescentes, é o do art. 230 da Lei n° 8.069/90.

       

      Alternativa "e": está errada a assertiva. No crime do art. 232 da Lei n° 8.069/90, a conduta punível é a de submeter (sujeitar, expor) criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância do agente a vexame (situação de vergonha ocasionada por desonra) ou a constrangimento (violência física ou moral). No exemplo citado, houve indevida apreensão, que se subsume a tipo penal especifico.

    • Alguns autores, como Gabriel Habib, em sua obra Leis Penais Especiais, vol. único, 8ª edição/2016, defendem que "Como dissemos acima, para a configuração do delito ora comentado (art.230), basta que o agente apreenda menor de 18 anos sem, contudi, encarcerá-lo. Caso o agente efetivamente coloque a crianção ou adolescente no cárcere, o delito configurado é o previsto na forma qualificada do art.148, IV, do Código Penal (Art.148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: §1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: IV -  se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos).

       

      Ou seja, não haveria resposta na questão!

    • A figura típica na qual os os agentes incorreram não é a do art. 230 do ECA, e sim a do art. 148 do Código Penal.

      -Art. 230 ECA = apreender menor;

      -Art. 148 CP = apreender + encarcerar.


    ID
    859831
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-SE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com referência ao ato infracional e aos procedimentos a ele pertinentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não entendi o gabarito, alguém me ajude?
    • d_p
      14/01/2003 02:51

      Por primeiro que o legislador não contempla o cometimento de crimes por menores de 18 anos, sào inimputáveis, mas sim atos infracionais (art. 102 e 103, do ECA). Ocorre que houve um tratamento distinto (criança 0 a 12 incompletos) e adolescentes (12 anos completos até 18 anos) e excepcionalmente aos 21 anos) que atualmente em razão da redução da capacidade civil (18 anos no novo Código Civil) a excepcionalidade do ECA não se aplicará. Doutra banda, não há que se falar em capacidade de discernimento (compreensão e autodeterminação) conforme se faz no Código Penal, porque tanto criança e adolescente são pessoas em situação de peculiar desenvolvimento. Assim, a criança pode praticar ato infracional, cujas medidas são as do artigo 101 do ECA, enquanto que os adolescentes aplicável as medidas previstas nos artigos 112, é o que se extrai do art. 105. Aqui não é o discernimento mais a proteção integral que se aplica por força do risco social dada a conduta (art. 98, III, do ECA). Dúvidas ao dispor. Denis.

    • CORRETA LETRA D

      criança pratica ato infracional, mas não se submete as medidas sócio educativas, só se submete as medidas de proteção.

      Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
    • a) criança não pode sofrer privação de liberdade! (art. 106, ECA, refere-se somente a adolescente).


      b) competencia para apuração de atos infracionais é da autoridade do lugar da ação ou omissão (art. 147, paragrafo 1º, ECA)

      c)a internação provisória não pode ser decretada a criança e o prazo máximo para adolescentes é de 45 dias (art. 108, ECA)

      d) correta

      e) na lei não fala imediatamente e o MP não oferece denuncia e sim REPRESENTAÇÃO no caso específico de adolescentes! ( art.184, ECA)

    • a)    A privação da liberdade de criança ou adolescente só é admitida em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade penal competente.
      Somente o adolescente sofre privação de liberdade. À Criança cabe medida de proteção prevista no art.101.

      Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
      b)   A competência para a apuração de ato infracional é da autoridade do local do domicílio dos pais ou responsável ou do lugar onde o adolescente resida ou seja encontrado.
       
      Art. 147. ...
              § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

      c)    A internação provisória da criança ou do adolescente que tenha praticado ato infracional pode ser decretada pelo prazo máximo de seis meses.
      Explicação dada na letra A: só o adolescente sofre a internação. 

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

       d) Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária.CORRETA
      Ele vai ser ivestigado normalmente, mas por ter apenas 10 anos sofrerá apenas as medidas do art.101.
       e) A audiência de apresentação de adolescente apreendido pela prática de ato infracional deve ser designada imediatamente após a
      denúncia oferecida pelo MP.

      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
       
      * Todos os artigos são do ECA.
       
    • @Paulo, 

      a letra D está correta, pois criança também comete ato infracional. Veja o art. 105 ECA. Todavia, só é aplicado medida socio educativa à adolescente, nunca à criança. Veja art. 112 ECA. Não obstante a isto, a autoridade deve proceder a apuração de ato infracional SEMPRE, todavia, quem agirá serão os conselheiros tutelares. Veja art. 136, I do ECA. Isso não impede a atuação da autoridade policial.

    • a) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

      b) Art. 147. § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

      c)Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

      d) Correta Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

      e) Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.


    • Alternativa D: Como conjugar essa alternativa (indicada como correta) a Resolução 113/2006 (com a redação alterada pela Resolução 117) do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que em seu artigo 12 dispõe: "Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas específicas de proteção." ? 


      Bons estudos!!! 


    • A alternativa "d" está correta, porque, embora não se possa aplicar medidas socioeducativas às crianças, estas podem ser suscetíveis a medidas protetivas, elencadas no art. 101 do ECA. Haja vista que, tanto criança quanto adolescente podem praticar atos infracionais, pois são inimputáveis, não praticam crimes, sendo que às crianças são aplicadas SOMENTE medidas protetivas, enquanto aos adolescentes se aplicam tanto medidas protetivas como medidas socioeducativas.

    • A alternativa "A" tem outro erro além desse citados abaixo, A privação da liberdade de adolescente só é admitida em flagrante delito, por ordem escrita ou por reinteração no cometimento de outras infrações graves e fundamentada da autoridade judiciária competente

    • Muito procedente o questionamento feito pela Fer Prugner.

       

      De fato, a alternativa D não se mostra conciliável com a Resolucao-Conanda 113/2006.

       

      E não vem ao caso afirmar que crianças e adolescentes podem praticar atos infracionais, sendo aplicáveis às crianças as medidas protetivas do art. 101. A questão é: quem investiga/apura o fato?

       

      O ECA não responde a essa indagação, mas a Resolução do Conanda, que é válida e regulamenta a lei, é clara a respeito: cabe apenas aos Conselhos Tutelares essa apuração e a aplicação das medidas protetivas previstas no ECA. Em outras palavras: criança não é caso de Polícia. 

       

      E é de admirar que essa Resolução tenha sido ignorada em uma prova da Defensoria...

       

      Sendo assim, parece-me questionável o gabarito. 

    • GABARITO: D

       

      Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    • Resposta correta a alternativa "D".

      Trata-se de ato infracional praticado não por adolescente, mas por criança:

      "...o Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis por excelência (cf. art.131, da Lei nº 8.069/90), sendo a atribuição de atendimento à criança acusada da prática de ato infracional uma decorrência natural do disposto no art. 98, inciso III c/c arts. 131 e 136, inciso I, da Lei nº 8.069/90, não dando ensejo à atuação "policialesca" do órgão, no sentido da "repressão" da conduta ilícita respectiva, tal qual, por verdadeira missão constitucional, incumbe à polícia judiciária."

      "o Conselho Tutelar não é (e nem tem estrutura ou preparo para tanto) o órgão encarregado da necessária investigação acerca da eventual participação de adultos (ou mesmo adolescentes) no ilícito do qual a criança é originalmente acusada, tarefa que fica exclusivamente a cargo da polícia judiciária, que sob nenhuma circunstância pode deixar de intervir no caso, notadamente diante de infrações de natureza grave e/ou que possam conter a participação de imputáveis (ou mesmo adolescentes)."

      Fonte: Criança acusada da prática de ato infracional: como proceder. Murillo José Digiácomo - Disponível em: www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/politica_socioeducativa/doutrina/Crianca_acusada_da_pratica_de_ato_infracional.pdf

    • Pelo que ja estudei Criança não será investigada por polícia judiciária, não haverá processo.

      A gente estuda de um jeito e tudo cai por terra com uma questão dessa.

    • Em verdade, a investigação de toda e qualquer infração às disposições da Lei Penal, é tarefa que deve ficar a cargo da polícia judiciária, sendo também facultado, em determinadas situações, que seja assumida pelo Ministério Público, que será, em regra, seu destinatário, tornando assim inadmissível que tal investigação deixe de ser realizada, notadamente em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, ante a simples notícia de que o agente seria uma criança. Trata-se uma conclusão óbvia, decorrente das seguintes premissas elementares:

      1 - Antes de encerrada a investigação acerca da autoria de uma infração penal de qualquer natureza, não é possível de antemão "concluir" que esta foi praticada unicamente por uma criança;

      2 - Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, a atuação dos órgãos de repressão policial (diga-se a polícia judiciária) é obrigatória, o mesmo se dizendo em relação a ilícitos de ação penal pública condicionada ou privada, após a devida provocação da vítima ou seu representante, cabendo àqueles, por dever funcional, a investigação completa do ocorrido, com a apuração de todos os seus autores e partícipes;

      3 - O fato de uma criança ser acusada ou mesmo admitir a autoria de um ato infracional não torna dispensável a instauração do competente procedimento investigatório por parte da polícia judiciária, dada possível coautoria e/ou participação de imputáveis (ou adolescentes) na infração (ou mesmo se tratar de uma autoimputação falsa, visando evitar a responsabilização do verdadeiro autor da infração);

      [...]

      Assim sendo, necessário alertar e orientar os órgãos responsáveis pela segurança pública e proteção à criança, no sentido de evitar a prática usual - porém equivocada - do encaminhamento da criança acusada da prática de ato infracional - notadamente quando correspondente a crime de ação penal pública incondicionada -, sem maiores cautelas e formalidades, direta e unicamente ao Conselho Tutelar, como se fosse lícito e/ou admissível a este órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis, "substituir" o indispensável papel que cabe à polícia judiciária na investigação da infração em todos os seus detalhes. 

      Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça


    ID
    860206
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    No tocante à prática de ato infracional, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

      Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    • A) FALSA. A autoridade competente para aplicar as medidas sócio-educativas é a autoridade judiciária e não policial, ao adolescente que cometeu ato infracional. 

      B) FALSA. Se maior de 18 anos, responde pelo Código Penal, pois não mais será inimputável.

      C) CORRETA.

      D) FALSA, ECA, Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. 
      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência         VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência     IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


      E) FALSA. ECA, Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítimaParágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    • a) a autoridade policial poderá aplicar a advertência e a obrigação de reparar o dano, se presente prova de materialidade e indícios suficientes de autoria.
      FALSA -
      Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

       b) se cometido no interior de unidade de internação por interno maior de 18 anos, responde o jovem nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
      FALSA
      - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

       c) em caso de internação, inclusive internação provisória, serão obrigatórias as atividades pedagógicas.
      CORRETA
      - Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

       d) se praticado por criança, somente será possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência.
      FALSA
      - Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

       e) se de reflexos patrimoniais, poderá a autoridade judicial aplicar a medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano aos pais ou responsáveis, concedendo remissão ao adolescente.
      FALSA
      - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
    • RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ATOS DOS FILHOS MENORES/INCAPAZES
      - A responsabilidade dos menores quantos aos atos por eles praticados, temos que esta será subsidiária a responsabilidade principal dos pais. Art. 928. “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis nao tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserm de meios suficientes ”. Estabeleceu a responsabilidade primária dos pais e dos reponsáveis, quando os filhos (bem como o tutelado e o curatelado) estiverem sob sua autoriadade e em sua companhia, e subsidiária ou secundária dos filhos menores e dos incapazes em geral, pois eles só respoderão pelos danos que causarem se os seus responsáveis nao tiverem obrigação de fazê-lo, seja porque o incapaz se recuperou, foi emancipado, contraiu matrimonio, não esteja sob um poder familiar ou qualquer outro motivo escorado na lei, ou, ainda, nao disponha de meios suficientes para cumprir a obrigação”

      http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Responsabilidade_civil_dos_pais_pelos_filhos_menores
    • Art. 114, parágrafo único, ECA: "A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e INDÍCIOS suficientes da autoria". Outrossim, para que seja aplicada a medida de obrigação de reparar o dano exige prova SUFICIENTE tanto da autoria como da materialidade.
    • d) se praticado por criança, somente será possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência. ERRADA.

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

        VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

        IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    • A)errada, autoridade policial não aplica medida socioeducativa somente autoridade judiciária.

      B)errda,responderá pelas leis penais e processuais penais, o juiz da infância e juventude comunica o fato ao juiz competente, causando extinção da medida socioeducativa.

      C)correta

      D)errada, não se aplica MSE em criança, somente medidas de proteção, apesar de essa cometer ato infracional. 

      E)errada, não é aplicável aos pais, mas sim ao adolescente e não se concede remissão por reparação do dano;pois essa nada tem a ver com extinção da medida sócio educativa, mas com extinção ou exclusão do processo;tanto o é que ela pode ser concedida junto com outras medidas, salvo internação ou semi-liberdade.

    • Complementado...

      A LETRA A também está errada, pois a imposição da medida de OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração. Quanto à aplicação da ADVERTÊNCIA se encontra correta a assertiva, já que basta para sua aplicação a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria

      Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

      Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

      Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

      § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

      § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

      § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


    • Enunciado 40 – Art. 928: O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.

    • ECA:

      Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

      I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

      II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

      III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

      IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

      V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

      VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

      VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

      Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

      a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

      b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; 

      c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

      d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;  

      e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

      f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

      g) conhecer de ações de alimentos;

      h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.


    ID
    862705
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Na apuração de Ato Infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) estabelece formas de remissão. Dentre elas, a concedida

    Alternativas
    Comentários
    • Da Remissão

              Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

              Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    • Abaixo há um comentário elucidativo de Nandoch e intenção do que se segue é apenas complementar:

             Ao ler fiquei em dúvida com a letra E e acabei marcando errado. Para evitar essa confusão, é necessário conjugar o 126 do ECA junto ao 181, cuja letra de lei assim se estabelece: "promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do MP,mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária PARA HOMOLOGAÇÃO.

            É indiscutível que quem EXCLUI PROCESSO de apuração de Ato Infracional é SOMENTE o MP, ja que ele toma essa iniciativa antes mesmo dele (autos de representação) chegar ao conhecimento do juiz. Por outro lado, para extinguir ou suspender, cabe a autoridade judiciária tomar tal decisão, porque o processo nesse momento é do Estado Juiz e ele é dono da decisão.


    ID
    866032
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    De acordo com as regras de apuração, processamento e julgamento de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta à luz do ECA e da jurisprudência do STJ.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO CORRETO - B.

      STJ Súmula nº 108 - 16/06/1994 - DJ 22.06.1994 - Medidas Sócio-Educativas - Competência - Prática de Ato Infracional - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    • Ler ainda as súmulas 265, 338 e 342, todas do STJ. 
    • STJ


      SÚMULA 108 - A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
      PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.
      SÚMULA 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

      SÚMULA 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. 

      SÚMULA 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

      ECA

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    • GABARITO: B

       

      Súmula 108/STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

    • A) Errado . O prazo máximo de internação provisória é de 45 dias 

      B) Correto

      C) Errado . Aplica-se a prescrição penal 

      D) Errado . Deverá haver prévia oitiva do adolescente e de seu defensor 

      E) Errado . É vedado ao defensor desistir de produção de provas 

    •  A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

    • Ué, mas o MP também não pode conceder a remissão cumulada com uma medida socioeducativa em meio aberto como forma de exclusão do processo?


    ID
    896038
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    DPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: letra C
      a) Na apuração de ato infracional atribuído a adolescente, a autoridade policial poderá conceder a remissão ao menor infrator, caso o crime não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.
      Art. 126 - Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

      b) A representação contra a criança ou o adolescente infrator depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
      Art. 182 - Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
      § 1° - A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
      § 2° - A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

      (V) c) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
      Art. 188 - A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

      d) O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional será de quarenta e cinco dias.
      Art. 183 - O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

      e) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer à audiência de apresentação, a autoridade judiciária nomeará curador especial.
      Art. 187 - Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, à autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

      "A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."
      FIQUEM COM DEUS !!!
    • a) Errada = Na apuração de ato infracional atribuído a adolescente, a autoridade policial poderá conceder a remissão ao menor infrator, caso o crime não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.

      Certo= Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

      b)Errada= A representação contra a criança ou o adolescente infrator depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

      Certo= Art 182, § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

      c) Certo= Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

      d) Errada= O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional será de quarenta e cinco dias.

      Certo= Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

      e) Errada= Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer à audiência de apresentação, a autoridade judiciária nomeará curador especial.

      Certo= Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    • A remissão é antes de iniciar  o procedimento e nao em qualquer fase....art 126 ECA

    • A) ERRADA- quem representa pela remissão é o MP  e não a autoridade policial B) ERRADA- a representação independe de prova pre constituída.C) CORRETA. D) ERRADA - internação provisória é de 45 dias.

      E) ERRADA - sem a presença do adolescente não há audiência, este deverá ser conduzido coercitivamente caso seja encontrado e não comparecer. 


    • Rubens, a remissão poderá ser aplicada antes do processo (MP) ou durante, porém antes da sentença pelo Juiz.

    • Antes de iniciado o procedimento o MP poderá conceder  a remissão como forma de EXCLUSÃO do processo

      Iniciado o procedimento e antes da sentença a autoridade judiciária  poderá conceder a remissão com forma de  SUSPENÇÃO ou EXTINÇÃO do processo.

       


    ID
    896974
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode me expliar por que a alternativa "a" está errada?
    • Gustavo, acredito que o erro da alternativa "A" esteja em colocar a guarda compartilhada como forma de efetivação da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

      A guarda compartilhada constitui desdobramento do poder familiar, e possui caráter excepcional, uma vez que deve ser estabelecida em situações de ruptura da união conjugal.

      Para maiores esclarecimentos vide o texto a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao - excelente por sinal.

      Bons estudos!
    • Alguém sabe me explicar porque a alternativa " d "  esta correta?
       

    • Amigos, lendo a questão por algumas vezes, pude perceber o possível erro da questão (de qualquer forma não me convence), qual seja, a alocação da guarda compartilhada na Lei (ECA), tendo em vista que não é um fundamento, mas uma medida excepcional em virtude da manutenção dos filhos com os pais, ou seja, a não separação, em que pese existir expressamente a alocação da expressão poder familiar no Estatuto. De qualquer forma, foi o único erro possível, mas inaceitável.
    • Tem caráter transversal por abranger em suas disposições normas de natureza civil, penal, administrativa, trabalhista, internacional, processual, previdenciária e tributária

      Jonhatan, 
      O ECA apresenta disposições relativas a todas essas disciplinas, senão vejamos:
      Civil: guarda, tutela, e a própria adoção;
      Penal: em que peses os atos infracionais, o ECA dispõe em suas disposições finais, de inúmeros crimes praticados por adultos;
      administrativa: normas relativas a venda de bebidas alcoolicas, programação de TV, teatro etc;
      trabalhista: o trabalho do menor, sendo vedado este ao menor de 14 anos (artigo com redação confusa);
      internacional: as viagens ao exterior, bem como a adoção estrangeira;
      e por ai vai... vou parando por aqui para poder continuar os estudos, mas é basicamente isso! ;
      espero ter ajudado!
    • Complementando o comentário acima, segue um exemplo de disposição relativa a norma tributária:

      Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

      I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

      II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    • Nao entendi qual o erro da questão "c". Alguém pode me explicar? Desde já agradeço.
    • o erro da 'c' é porque menciona maioridade civil. Veja o que diz o ECA:

      Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    • O erro da "C"  além do que já foi exposto no comentário abaixo, esta também no "desde o nascimento" já que o ECA trata da proteção à criança desde o período pré - natal, como tratam os artigos sobre os cuidados com a gestante.

    • complementando..

      normas de natureza previdenciaria

      Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

      § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    • A assertiva "c" está errada porque a Banca colocou aquela vírgula para conferir sentido restritivo à oração posterior. Tinha maneiras melhores de fazer isso, mas FCC é isso

    • quero saber o erro da A

    • pompeu ! o erro da ''A'' ta na ''guarda compartilhada'' .

    • A proteção integral é desde a concepção.

    • GABARITO LETRA D

    • LETRA "A" - INCORRETA: A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos-chave do ECA, ou seja, dos conceitos a partir dos quais são emanadas os demais conceitos, os demais princípios, as demais normas. A guarda compartilhada não se insere neste gênero, pois, na verdade, deriva do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e ainda assim, remontando o leitor aos ditames do art. 1.584 do Código Civil. Portanto, não é um conceito-chave no ECA, apenas um direito da criança no caso de separação dos pais e assim mesmo, passível de mitigação conforme as circunstâncias do caso concreto.

    • Correto, já que o ECA trata em seus dispositivos de todas as matérias referidas, a exemplo:

      Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

      § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

      Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:              

      I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e               

      II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .              


    ID
    898333
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra C

      ECA

      Letra A - errado

      Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

      Letra B - errado

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Letra C - correta

      Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

      Letra D - errado

      Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

      I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

      II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

      III - defesa técnica por advogado;

      IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

      V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

      VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


    • Título VII

      Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

      Capítulo I

      Dos Crimes

      Seção I

      Disposições Gerais

      Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

      ;

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      ;

      Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

      ;

      Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

               I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

              II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

              III - defesa técnica por advogado;

              IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

              V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

              VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    • Eca 17 . 18 .143.

      Cf 227

    • Gab C

      Avante XXXIII


    ID
    901375
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: Letra E

      a) liberdade assistida pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída.
      R: Por prazo MÍNIMO de 06 meses.

      b) semiliberdade, embora não desde o início, como forma de transição para o meio aberto.
      R: Art. 120 - ECA - O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início . . .

      c) prestação de serviços comunitários, por período não excedente a 01 (um) ano.
      R: Não excedente a 06 meses.

      d) determinação de compensação do prejuízo da vítima, ainda que se trate de ato sem reflexos patrimoniais.
      R: Art. 116 - ECA - Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais . . .

      e) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
      R: Art. 101 - V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      A medida pode ser aplicada nas seguintes situações:
      1) Pode ser aplicada desde o início;
      2) Pode ser aplicada como forma de transição para o meio aberto, ou seja, como uma progressão da internação para a liberdade plena, numa forma de regime semi-aberto;

      Sendo essas a premissas, entendo que a alternativa "b" também está correta, uma vez que a semi-liberdade pode ser aplicada como transição para o meio aberto e, nessa hipótese, não é aplicada desde o início. Ao contrário, ela pressupõe a internação.
    • PRAZOS:

      ADVERTÊNCIA – NÃO

      OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO – NÃO 


      Da Prestação de Serviços à Comunidade– NO MÁXIMO 6 MESES

      Da Liberdade Assistida– prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída


      Do Regime de Semi-liberdade- A medida não comporta prazo determinado.

      INTERNAÇÃO – PRAZO INDETERMINADO. A CADA 6 MESES - REAVALIAÇÃO/ N PODE EXCEDER 3 ANOS.

    • GABARITO LETRA (E), isso porque as medidas específicas de proteção também podem ser aplicadas ao adolescente que comete ato infracional, salvo acolhimento em programa familiar, institucional e colocação em família substituta.

      NOTA: as  medidas de proteção podem ser apicadas a adolescente(salvo PAF ou INST e CFsubstituta) e criança, as socioeducativas somente a adolescentes, e não em crianças.

    • Não entendo, requisição de tratamento médico não é medida de proteção? Qual a ligação com ato infracional?

      Aprendi que, cometido o ato infracional, se não houver remissão, aplica-se uma das medidas previstas no ECA (ADV, PSC, ORD, LA, SEMI, INT). 

      CONCOMITANTEMENTE, pode-se aplicar alguma medida de proteção, como aquela mencionada na assertiva "e", pois a medida de proteção não tem relação direta com o ato infracional, mas com a situação sócio-psicológico do adolescente, tanto que pode ser aplicada independentemente de cometimento de ato infracional.

      E viva a Fundação Copia e Cola!!!

    • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;


    • Letra "e" correta. Fundamento; diz o art. 98, inc. III do eca que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidosno eca forem ameaçados ou violados, EM RAZÃO DE SUA CONDUTA, dessa forma, em se tratando do cometimento de um ato infracional, pode a autoridade judiciária aplicar qualquer uma das medidas constantes do art. 101, do eca, onde dentre elas, se encontra no inc. V , a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.

    • a) errada pois trata-se do prazo mínimo de 6 meses e não do prazo máximo.

      b) errada pois pode ser aplicada desde o inicio.

      c) por periodo nao excedente a 6 meses. 

      d) ressarcimento em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais.

      e) alternativa correta, art. 101 aplicação de medida de protecao. 


    • Questão que é pura letra de lei:

      Alternativa "a"(ERRADA)

      Art. 118., §2º, ECA: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    • prazos que devem ser observados no âmbito do ECA. 

       

      PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO - no máximo durante 06 meses. 08 horas semanais.

       

      LIBERDADE ASSISTIDA - no mínimo durante 06 meses. (tjpe juiz)

       

      SEMI-LIBERDADE - sem prazo determinado. Não pode ultrapassar 03 anos.

       

      INTERNAÇÃO - sem prazo determinado. Não pode ultrapassar 03 anos

    • *PRÁTICA ATO INFRACIONAL

      Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

      Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

      Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

      Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

      Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.