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ID
1097554
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para fins de obtenção de aposentadoria pelo sistema geral de previdência social, além de outros requisitos, é necessário o tempo mínimo de contribuição de.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, §7º, CF: é assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

  • Apenas para acrescentar nos estudos:

    Cálculo referente à aposentadoria -> tempo de contribuição

    Cálculo referente à disponibilidade -> tempo de serviço


    Bons estudos.

  • O art. 201, § 7º, da CF/88, estabelece que é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

     

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

     

     II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

     

    Gabarito C

  • Por que está desatualizada?

  • não tá !

  • A meu ver a questão não está desatualizada....

  • Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    §7º - É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; 

    Cuidado com a Reforma :)

  • Óbvio que está desatualizada. Não existem mais os parâmetros 30/35.

    Para aposentadoria voluntária, agora vale: 25 anos de contribuição

    10 anos de efetivo exercício

    5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.