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ID
1097710
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica conduta típica que corresponde ao crime de corrupção passiva prevista no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A - é furto (art. 155).

    B - é emprego irregular de verbas públicas (art. 315).

    C - é modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B).

    D - é violação de sigilo funcional (art. 325).

    E - resposta correta (art. 317)

  • Creio que estas vedações da lei 8112 não tenham relacao com o tipo penal da advocacia administrativa... são vedações nas quais a infração acarretarão sanções administrativas, além de, ao meu ver, não se tratar da mesma conduta descrita no artigo 321 do CP. 

    O tipo penal não veda a atuação do agente como "procurador ou intermediário" de maneira constituída e afim de atuar de forma legitima em determinado procedimento ou processo administrativo,  mas aquela atuação informal, privilegiando e acelerando procedimentos atentos a interesses privados.

    Me corrijam, por favor, se me equivoquei.

  • Corrupção passiva e quando se solicita;

    Corrupção ativa e quando oferece;

    Concussão e crime próprio podendo apenas ser praticado por funcionário público ou quando se exige;

  • SOLICITAR,ACEITAR,RECEBER=CORRUPÇÃO PASSIVA 

    EXIGIR= CONCUSSÃO 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    GABARITO -> [E]

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO E 

     

    Corrupção Passiva, praticada apenas pelo FP

     

    SAR - Solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa 

     

    Crime formal: consuma-se com a solicitação, aceitação ou recebimento, independentemente da ação ou omissão do FP.

     

    Aumento da pena: pena aumentada de 1/3 se em consequencia da vantagem ou promessa o FP: (I) retarda (II) deixa de praticar qqr ato de ofício (III) pratica infringindo dever funcional.

  • Bizu para não esquecer e nem confundir o verbo da ativa com a passiva: 

    PASSO = Passiva, Solicitar!

    COAOFE = Corrupção Ativa, Oferece! (como eu amo café, eu mentalizei a palavra COOFE, apenas tire o A.) 

    Gabito E

  • Gab E

    A) Art 155- Furto

    B) Emprego irregular de verbas públicas

    C)Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações

    D)Violação de sigilo funcional

  •  

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

     MODIFICAÇÃO OU ALTERÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • O verbo mata a maioria das questões da VUNESP "Solicitar ou Receber" 

  • Gabarito E

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    É conhecido pelo nome de corrupção passiva o crime praticado contra a administração pública em geral. Sua previsão se encontra no artigo 317 do Código Penal brasileiro, que o caracteriza como o ato onde o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A peculiaridade deste ato ilícito é que ele é praticado apenas e tão somente pelo funcionário público, mesmo que a letra da lei não traga a definição explícita deste ser o sujeito ativo. Tal dedução decorre do capítulo onde o artigo está inserido, o primeiro (dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) do Título XI (dos crimes contra a administração pública). O artigo, porém, traz em seu texto que será penalizado mesmo aquele agente que esteja fora da função ou ainda não a tenha assumido.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Corrupção passiva é consumada mesmo que o ato seja estranho às atribuições do servidor. “O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.


    Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.




    estamos entendidos?!

  • GABARITO E.

    Corrupção passiva - Solicitar ou receber.

  • Art. 317 - Solicitar (formal) ou receber (material), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida, ou aceitar promessa (formal) de tal vantagem.

    Em suma, dos verbos no tipo penal, o único que se consuma com o recebimento é o da modalidade "receber".

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre o crime de corrupção passiva. Analisemos as alternativas:
    a) ERRADA.  Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel diz respeito ao crime de furto, que é praticado por particular, é crime comum, conforme art. 155 do CP.

    b) ERRADA. Tal crime se configura quando o funcionário dá as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, de acordo com o art. 315 do CP. É o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
    c) ERRADA. Aqui diz respeito ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no art. 313-B do CP.

    d) ERRADA. Tal crime diz respeito à violação do sigilo funcional, nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública, se utiliza, indevidamente, do acesso restrito, consoante o art. 325, §1º do CP.

    e) CORRETA. O crime de corrupção passiva está no art. 317 do CP e se caracteriza quando alguém solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita. promessa de tal vantagem.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • MODIFICAÇÃO OU ALTERÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES - PECULATO HACKER - Art. 313-B, CP

    Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Assinale a alternativa que indica conduta típica que corresponde ao crime de corrupção passiva prevista no Código Penal.

    A Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel [furto - fora do edital TJSP21]

    B Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. [Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas]

    C Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. [Art. 313-B - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações] 

    D Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. [Art. 325 - Violação de sigilo funcional]

    E Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem [gabarito - Art. 317 - Corrupção passiva]

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.