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ID
1097731
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Perseu Gregório solicitou informações sobre assunto não sigiloso a determinado órgão público, mas este indeferiu seu pedido e não explicou os motivos da negativa de acesso. Nessa hipótese, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, portanto, Perseu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


  • Da decisão de indeferimento, cabe recurso administrativo previsto na própria lei e também recurso ao Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5o.

  • Tem 10 dias para recorrer a partir da data de sua ciência.

  • Gabarito: E

    Tem o direito de recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada para obter as informações.

  • RESUMO SOBRE OS RECURSOS

     

    1ª CIDADÃO (PRAZO PARA RECORRER DE 10 DIAS) (ART. 15)--> AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR (5 DIAS PARA DECIDIR)

    2ª NEGADO O ACESSO PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - ART.16 - CIDADÃO (SEM PRAZO) -->  RECORRRER AO CGU (5 DIAS PARA DECIDIR)

     

    OUTROS PODERES (ART.18) --> REGULAMENTAÇÃO PROPRIA.

  • Autoridade hierárquica deverá se manifestar no prazo de 5 DIAS.

  • GABARITO: LETRA E

    Sem Deus eu não sou nada!

  • CORRETO E

     _______________________________________

     

    CORRETO. E) tem o direito de recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada para obter as informações. CORRETO.

     

    Tem 10 dias para recorrer a partir da data da sua ciência.

    Que deverá responder em um prazo de 05 anos.

    Art. 15, §único, LAI.

    Da decisão de indeferimento, cabe recurso administrativo previsto na própria lei e também recurso ao Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5. 

  • Gab e! Recurso:

    Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    depois...

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.