Art. 172. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral.
Art. 173. As consultas serão distribuídas a um relator que, se entender necessário, mandará proceder a diligências para maiores esclarecimentos, determinará, ainda, que a Secretaria do Tribunal preste, sobre o assunto consultado, as informações sobre dados que constarem de seus registros, e mandará dar vista ao Procurador Regional Eleitoral.
§ 1o O Procurador Regional Eleitoral emitirá parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
A – Errada. A associação de moradores não poderá realizar a consulta, que só pode ser feita por autoridade pública ou partido político. Ademais, não há previsão das formalidades citadas na alternativa.
Art. 172. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral.
B – Errada. As consultas serão distribuídas a um relator.
Art. 173. As consultas serão distribuídas a um relator que, se entender necessário, mandará proceder a diligências para maiores esclarecimentos, determinará, ainda, que a Secretaria do Tribunal preste, sobre o assunto consultado, as informações sobre dados que constarem de seus registros, e mandará dar vista ao Procurador Regional Eleitoral.
C – Errada. O procurador regional eleitoral emitirá parecer no prazo de até 48 horas.
Art. 173, § 1º O Procurador Regional Eleitoral emitirá parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
D – Correta. A associação de moradores não poderá realizar a consulta, que só pode ser feita por autoridade pública ou partido político.
Art. 172. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral.
E – Errada. Ao contrário: as consultas não serão apreciadas durante o processo eleitoral.
Art. 172. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral.
Gabarito: D