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Resposta: Letra E
Art. 14 CF ------------- > A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termo da lei, mediante:
I - Plebiscito;
II - Referendo;
III - Iniciativa popular;
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Letra A - Incorreta - P/ GOVERNADOR a idade mínima é de 30 anos.
Letra B - Incorreta - P/ maiores de 16 anos, o alistamento é facultativo. Só é obrigatório aos 18.
Letra C - Incorreta - P/ os analfabetos, o alistamento é facultativo.
Letra D - P/ Presidente Rep., idade mínima é de 35 anos.
Letra E - Correta.
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Letra A - Incorreta - P/ GOVERNADOR a idade mínima é de 30 anos. (art. 14, VI, b, CR -
VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal)
Letra B - Incorreta - P/ maiores de 16 anos, o alistamento é facultativo. Só é obrigatório aos 18. (art. 14, §1o, c, CR -
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.)
Letra C - Incorreta - P/ os analfabetos, o alistamento é facultativo. (art. 14, §1o, a, CR -
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:a) os analfabetos;
Letra D - P/ Presidente Rep., idade mínima é de 35 anos. (art. 14, VI, CR -
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Letra E - Correta - Art. 14, caput, CF-
Art. 14, caput, CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termo da lei, mediante:
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Gente, quando eu estudava para OAB aprendi a letra de uma música com o professor Mazza. A letra é a seguinte:
Eu preciso ter 35 pra ser presidente, pra ser ministro do stf e a mesma idade pra ser senador.
Ter 21 pra ser prefeito e pra ser deputado.
Ter 30 para governar o estado.
E apenas 18 pra ser vereador.
ESPERO QUE AJUDE A TODOS NA MEMORIZAÇÃO.
Quando dou de cara com questões de idade no executivo e legislativo, penso logo nessa letrinha.
Abracinhos.
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O sambinha da idade
http://www.youtube.com/watch?v=Tm6InyiZW8Q
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IDADE MÍNIMA:
35 ANOS - Presidente e Vice da República, Senador, Ministro do STF, AGU,
- OBS: Ministro do STF: +35 e -65
30 ANOS - Governador e Vice dos Estados e DF;
21 ANOS - Deputado Federal, Estadual e Disitrital; Prefeito e Vice, Juiz de Paz e Ministro de Estado;
18 ANOS - VEREADOR.
Força guerreiro!
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mediante:
I - Plebiscito;
II - Referendo;
III - Iniciativa popular;
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Considerando os princípios constitucionais relativos aos direitos políticos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
( A) (30 anos)
(B) ( é facultativo)
(C) ( é facultativo)
(E) (35 anos)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos
constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A idade mínima é de 30 anos. Conforme art. 14, § 3º São
condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a)
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b)
trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Alternativa
“b": está incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os
maiores de 18 anos. Conforme art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto
são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos
para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto
são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta
anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa
“d": está incorreta. A idade mínima é de 35 anos. Conforme art. 14, § 3º São
condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para
Vereador.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 14 - A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa
popular.
Gabarito
do professor: letra e.
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GABARITO: E
IMPORTANTE!! O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO CONSTITUI CLÁUSULA PÉTREA, DE MODO QUE PODE SER INSTITUÍDO O VOTO FACULTATIVO MEDIANTE EMENDA CONSTITUCIONAL.
O art.60, §4§, II DA CF/88 dispõe como cláusula pétrea o VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO.
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, caput, da CF/88, reproduzido a seguir: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra E
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TELEFONE 35-30-21-18
35 ANOS - Presidente e Vice da República, Senador, Ministro do STF( +35 e -65), AGU,
30 ANOS - Governador e Vice dos Estados e DF;
21 ANOS - Deputado Federal, Estadual e Distrital; Prefeito e Vice, Juiz de Paz e Ministro de Estado;
18 ANOS - VEREADOR.
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GABARITO: E
Art. 14º - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termo da lei, mediante:
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Telefone eleitoral:
35-30-21-18
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.