SóProvas


ID
1097851
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação intitulada como Pregão (Lei no 10.520/2002), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a questão:

    a) ERRADA. O pregão é nova modalidade de licitação, a qual foi prevista somente por meio da Lei 10.520/2002 (após conversão da Conversão da MPv nº 2.182-18, de 2001).

    b) CORRETA. De fato, as fases do pregão estão invertidas, de modo que a parte de CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS é anterior à HABILITAÇÃO.

    Além disso, deve-se lembrar que há outra fase invertida no pregão, a saber, as fases de adjudicação e homologação.

    No pregão, a Adjudicação do Objeto é realizada pelo próprio pregoeiro e, somente depois, é homologado o pregão pela autoridade competente.

    c) o  pregoeiro não pode limitar o número de competidores, por frustrar o caráter competitivo do certame.

    d) A regra é que as propostas valerão por 60 dias.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Lei 10.520-2002;

    e) O tipo de licitação do pregão É SEMPRE MENOR PREÇO. ARTIGO 4º, INCISO X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • O sujeito que elaborou essa questão assassinou o português! cacildis!!!

    O pregão na forma como é tido hoje atualmente, tem previsão legal desde a edição da Lei no 8.666/1993.

    Dá-lhe pleonasmo!

  • a) ERRADO - o pregão presencial e eletrônico tem previsão legal em outras leis que não a 8.666

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    b) CERTO

    Por questões de celeridade, há inversão no processo do Pregão, se comparado às demais licitações:

    1) divulgação instrumento convocatório = pregoeiro 

    2) classificação e julgamento = pregoeiro 

    3) habilitação = pregoeiro 

    4) adjudicação = pregoeiro OU autoridade competente

    5) homologação = autoridade competente

    -----------

    Nas demais licitações, há primeiro Habilitação para haver, logo em seguida, a classificação e o julgamento.

    ====================================================================

    c) ERRADO = Lei 8.666/93 - Princípio da Competitividade - não se pode adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.

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    d) ERRADO = art. 6º. "O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital"

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    e) ERRADO = art.4º, X. "Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO" 

  • Acertei por ser a menos errada, mas, na minha concepção, é anulável essa questão.

    A alternativa diz: [...] as fases do certame são invertidas, sendo iniciado pela fase de lances e pela ordem de classificação [...]

    A própria lei deixa claro que a fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados, não pela fase de lances. Assim, ainda que haja a inversão na ordem procedimental, a fase inicial não se confunde...

    OBS: que português "bem dizido" dessa questão. Espero que não usem de referência para a prova de português da mesma prova, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

     

  • eu queria saber se o serumaninho que digitou isso assistiu ao menos as aulas de português da escola... está PESSÍMO, qc!!!

  • que redação péssima

  • Vejamos individualmente as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Na verdade, o pregão somente veio a ser previsto por meio da Lei 10.520/2002, não tendo ele, na origem, previsão no âmbito da Lei 8.666/93, cujo rol de modalidades é o seguinte:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

    b) Certo:

    De fato, no pregão, quando comparado com o procedimento tradicional previsto na Lei 8.666/93, existe a previsão invertida das etapas de julgamento das propostas e de análise dos documentos de habilitação. Vale dizer, no pregão, primeiro, ocorre a classificação das propostas. Em seguida, encerrada a etapa de disputa em lances, realiza-se a conferência dos documentos concernentes à habilitação do primeiro colocado. Se este não foi tido como habilitado, passa-se ao segundo posicionado. E assim sucessivamente até que se chegue ao vencedor.

    Acerca do ponto, é ler:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Logo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Inexiste qualquer amparo legal a possibilitar que o pregoeiro limite o número de licitantes interessados em tomar parte na disputa, o que torna equivocada, por si só, esta alternativa.

    d) Errado:

    Na realidade, como regra, o prazo de validade da proposta será de 60 dias, como regra, e não de 90 dias, tal como aduzido pela Banca. Confira-se, no ponto, a norma do art. 6º da Lei 10.520/2002:

    "Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

    e) Errado:

    Em rigor, o critério de julgamento, no âmbito do pregão, deve ser o de menor preço, na forma do art. 4º,

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"


    Gabarito do professor: B