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LETRA D - O Princípio de Adjudicação é a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do certame licitatório. O “princípio da adjudicação compulsória ao vencedor” impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem, que não o legítimo vencedor.
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Complementando:
Adjudicação também é a obrigação do particular que venceu o processo licitatório e que deve estar disponível a prestar serviço a Administração Pública no período de 60 dias. A Administração Pública não é obrigada a contratar, mas caso contrate, o particular deve cumprir o serviço. Caso particular não possa cumprir, sofrerá sanção do Poder Disciplinar
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Classificada errada, questão de direito administrativo... affff.
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Indubitavelmente, o princípio específico dos procedimentos licitatórios, em vista do qual a Administração deve atribuir o objeto licitado ao licitante vencedor, e não a qualquer outro, vem a ser o princípio da adjudicação compulsória.
Em reforço, ilustrativamente, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:
"O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato."
Do exposto, sem maiores dilemas, a opção correta repousa na letra "d".
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.