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art 3: Alem das normas ...., o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz politico-juridica: a inclusao das vitimas de desigualdade etnico-racial, a valorizacao da igualdade etnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
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art 3: Alem das normas ...., o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz politico-juridica: a inclusao das vitimas de desigualdade etnico-racial, a valorizacao da igualdade etnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
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o Estatuto da
Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas
de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o
fortalecimento da identidade nacional brasileira.
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"política-jurídica"!!! Forçou!
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Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
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GABARITO: D
LEI Nº 12.288
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a VIF
Valorização da igualdade étnica
Inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial
Fortalecimento da identidade nacional brasileira.
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Famosos VIF, errei uma vez, não erro nunca mais.
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O Estatuto da Igualdade adota a discriminação racial, a desigualdade? que redação podre... Dá nem pra chamar de simplista...
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Art. 3 Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
BIZU:
Valorização da igualdade
Inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial
Fortalecimento da identidade nacional brasileira.
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I – Não tem previsão para isso.
II - Lei 12.288, Art. 3º Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
III – não é uma diretriz, mas cuidado, pois esse é o art. 4º da lei 12.288.
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diretiz político-jurídica:
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Art. 3 o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.