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ID
1098154
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 12.288/2010, sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no que se refere a sua organização e competência, é correto afirmar que a responsabilidade de elaboração do plano nacional de promoção da igualdade racial pertence ao(à).

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

  •                                                                                     CAPÍTULO III

                                                                    DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

     

    § 2o  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

     

    § 3o  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

     

    GABA  A

  • Letra a.

     

    Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

    by neto..

  • Resumão para vocês:

    Peguei a lei 12.288, apertei ctrl + f e pesquisei PODER. Só existe Poder Executivo Federal na lei, não existe outro que elabora ou produz NADA. Logo, toda vez que você ver a lei 12.288, associe a Poder Executivo Federal.

  • CONCURSEIRO MILITAR , HÁ UMA EXCEÇÃO :

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

  • Gabarito : letra A °de acordo com capítulo III no artigo 49 da lei 12.288... Segue o artigo. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). § 1o A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional. § 2o É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios. § 3o As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.