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ID
1098178
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no Decreto nº 6.040/2007, artigo 4º, são instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

                            I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                            II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

                            III - os fóruns regionais e locais; e

                            IV - o Plano Plurianual.

  •   Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

    II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

    III - os fóruns regionais e locais; e

    IV - o Plano Plurianual. 

  • GAB LETRA A) 

     

    São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

     

    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;   (ITEM D)

     

    II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;    (ITEM B)

     

    III - os fóruns regionais e locais;     (ITEM C)

     

    IV - o Plano Plurianual        (ITEM E)

     

     

    OBS--> Não confundir PPA com LOA ou LDO

     

    OBS --> Fique atento se restringirem o item III p/ apenas "regionais" ou "locais"

  • Art. 4º São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

                           

    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                           

    II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

                           

    III - os fóruns regionais e locais; e

                           

    IV - o Plano Plurianual

  • DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO 

                            Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

     

                            I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

     

                            II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

     

                            III - os fóruns regionais e locais; e

     

                            IV - o Plano Plurianual.