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Art.60 - CF: A constituição poderá ser emendada mediante proposta:I) DE UM TERÇO, NO MÍNIMO, DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL.;II)do Presidente da República;III) de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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A Constituição Poderá ser emendada mediante ProPosta (art. 60, CF):I - DE UM TERÇO (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos DePutados ou do Senado Federal;(...)Serão, no entanto, TRÊS QUINTOS (3/5) Para a aProvação:§2º - A ProPosta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aProvada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS (3/5) DOS VOTOS dos resPectivos membros."Alea Jacta Est"!.
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E a ALTERAÇÃO da constutuição se dará por 2/3 dos votos nas duas casas. Pelo Poder Constituinte Derivada Reformador.
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Alternativa B
Art. 60, I, CF
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara do Deputados ou do Senado Federal;
II- do Presidente da República;
III- de mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60, I, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara do Deputados ou do Senado Federal;
Gab: B.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.