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Questões de Processo Legislativo


ID
1240
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo considere o seguinte: 

I. Normas promulgadas pelo Congresso Nacional em assunto de sua competência, a exemplo da aprovação de tratados internacionais. 

II. Atos emanados por autoridade ou órgão colegiado de qualquer dos três Poderes, a exemplo da delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei. 

Esses atos legislativos dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO é o instrumento formal utilizado pelo Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    RESOLUÇÃO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. A delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei, terá a forma de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


  • Depois que um tratado internacional é assinado,ele nao entra diretamente no nosso ordenamento jurídico. Tem que passar pelo CN, cuja aprovação se dá por Decreto Legislativo.
  • DUVIDA SOBRE O COMENTARIO DE KURI KURI

    a fcc fala que RESOLUÇAO é ato emanado por autoridade ou órgao colegiado de QUALQUER DOS TRES PODERES e a explicação dada foi que a RESOLUÇAO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ( APENAS LEGISLATIVO) destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa.

    achei um pouco contraditorio... alguem pode clarear?

    brigada.

  • Assim dispõe o §2 do Art. 68 da CF/88, que diz respeito às leis delegadas:

    "Art. 68
    §2. A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."

    Acho que por aí daria para compreender o item II e resolver a questão.
  • Acho que entendi, a questão quer saber por que espécie de ato se autoriza ou aprova a situação.
    Por exemplo, a II se refere à lei delegada, mas não é o CN quem faz a lei delegada, ela a autoriza através de resolução, assim como ratifica, no caso da I, o tratado internacional por meio de Decreto Legislativo.

    Havia confundido o fim com o meio.

    QUESTÃO MUITO BOA, ME IMPRESSIONA TER SIDO ELABORADA PELA FCC.
  • As Leis Delegadas:São leis equiparadas às leis ordinárias. Diferem destas apenas na forma de elaboração. A delegação pode ser externa ou interna. Na delegação externa, o Congresso Nacional, em certos casos, pode encarregar o Presidente da República de elaborar uma lei (art. 68, CF).§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.Na delegação interna, o encargo é atribuído a uma Comissão interna do próprio Congresso ou de qualquer de suas Casas (art. 58, §2º, I, CF).????Os Decretos Legislativos:São normas relativas a certas matérias, de competência exclusiva do Congresso, que a Constituição não exige a remessa ao Presidente da República para sanção (promulgação ou veto). Estão arroladas na atual Constituição pelo art. 49 como a autorização de referendo ou a convocação de plebiscito (art. 49, XV, CF). A promulgação é feita pelo Presidente do Senado.As Resoluções:São normas expedidas pelo Poder Legislativo, destinadas a regular matéria de sua competência, de caráter administrativo ou político. A delegação ao Presidente da República, para a elaboração de uma lei, por exemplo, terá a forma de resolução (art. 68, §2, CF) ou a suspensão de lei declarada inconstitucional (art. 52, X), onde se nota a predominância das medidas de caráter concreto, em contraposição ao decreto legislativo, que veicula preferencialmente assuntos de caráter genérico. Assim como os decretos legislativos, não estão sujeitas à sanção presidencial. A promulgação é feita pela mesa da casa legislativa que as expedir. Quando se tratar de resolução do Congresso Nacional a promulgação é feita pela Mesa do Senado Federal.
  • As espécies normativas são as seguintes, previstas no art. 59, da CF:

    I - Emendas constitucionais (quorum: 3/5 das duas casas)

    II - Leis complementares (quorum: maioria absoluta)

    III - Leis ordinárias (quorum: maioria simples)

    IV - Leis delegadas (foram usadas apenas 13, sendo a última de 1992, apesar de já constante na CF de 1946)

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Para memorizar, utiliza-se a seguinte frase: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR

    Eu (Emenda constitucional)

    Conheço (lei complementar)

    O (lei ordinária)

    Diretor do (lei delegada)

    MP (medida provisória)

    D (decretos legislativos)

    R (resoluções)

    Nesse contexto, temos o DECRETO LEGISLATIVO, que é o instrumento formal de que se vale o Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    Ex.: mudar temporariamente sua sede (art. 49,V).

    RESOLUÇÃO: É ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. Ex.: resolução do CN que delega a possibilidade de o Presidente elaborar leis. Obs.: outros órgãos também podem elaborar resoluções, a exemplo do Tribunal Pleno do TJ e das resoluções do CNJ.

    Portanto, correta a alternativa “D”.

  • OBSERVE-SE QUE O ITEM I FALA EM NORMAS, E O ITEM II FALA EM ATOS A ÚNICA QUE TEM ATOS COMO SEGUNDA HIPÓTESE É A LETRA D, AS DEMAIS ALTERNATIVAS NA SEGUNDA HIPÓTESE TEM LEIS OU DECRETOS-LEIS, OU SEJA, TEM CARÁTER LEGAL E NÃO CARÁTER DE ATOS.

    Decreto Legislativo

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência exclusiva (COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL) do Congresso Nacional (art. 49 da CF).


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; As regras sobre seu procedimento não estão previstas na Constituição Federal, mas sim no regimento interno.

     

    Resolução

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência privativa (COMPETÊNCIA DELEGÁVEL) da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional. (art. 51 e 52 da CF). As regras sobre seu procedimento estão previstas no regimento interno.


    Lei delegada

    1.      Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.

    2.      Procedimento:

    -         Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

    -         Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • LETRA D

    Atos praticados por ambas as casas > decreto

    Atos praticados por apenas uma das casas > resolução, salvo a delegação para elaboração de leis delegadas, a qual será feita por ambas as casas mediante resolução.

    Simples assim :)
  • Acho que a questão abordou o conceito de resolução do direito administrativo que abrange atos administrativos normativos de orgão colegiado (tribunais, CN ...) . Bastava lembrar das famosas resoluções do TSE para não ficar amarrado achando que a resolução é ato privativo do CN.

    A Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.
     http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=20 

  • resolução = público interno

    Decretos legislativos = público externo
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples. - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra. - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.
  • Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?
    O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.
    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..
    http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html
  • Parabéns Isabel pelas aulas...perfeitas......estou adorando os vídeos.......Abraços Jacqueline

  • Estou feliz ...

    .Obrigada professora. Elineia

  • Comentário da Marcela

    05 de Setembro de 2012

    RESUMÃO para facilitar os estudos:

    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = 

    Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.

    - As matérias de competência Exclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = 

    Decreto Legislativo - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos Externos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.

  • LEMBREI DE RESOLUÇÕES DO CONTRAN E CONAMA E MATEI


ID
2749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém TODAS as espécies normativas primárias que compreendem o processo legislativo, enumeradas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - ARt. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  • macetinho:
    EU (Emenda constitucional)
    CONHEÇO(lei Complementar)
    O (lei Ordinaria)
    DIRETOR DO(lei Delegada)
    MP (Medida Provisória)
    D (Decreto legislativo)
    R (Resoluções)

  • Hehehe

    Valeu, Lyss, pelo macete!

    Questão que não mede conhecimento. Bastava saber que portaria não está no rol!rs
  • não entendi qual a utilidade desse macete...
  • Visualizar as espécies normativas do processo legislativoe eliminar as portarias dentre elas.

    Eu - (E)menda à Constituição
    Conheço - Lei (C)omplementar
    O - Lei (O)rdinária
    Diretor - Lei (D)elegada
    Meu - (M)edidas Provisória
    Deus - (D)ecreto Legislativo
    Reina - (R)esoluções
  • É importante saber que existem diferentes espécies normativas.

    As espécies elencadas na Constituição são chamadas de PRIMÁRIAS, pois retiram seu fundamento de validade da própria CF.

    As espécies normativas SECUNDÁRIAS estão abaixo da "lei". São exemplos as instruções normativas, os decretos regulamentares, as portarias, circulares...
  • O proceso legislativo está no art.59 da Constituição

    Não está compreendido portarias
  • MACETE de minha autoria... rsrsEu CORro do DELEgado DE Moto Preta RondaEU - Emenda CosntitucionalC - Lei ComplementarOR - Lei OrdináriaDELE - Decreto legislativoDE - Lei delegadaMoto Preta - Medida ProvisóriaRonda - Resoluções
  • Me acabei de rir com a criatividade de nossos colegas!!!
  • Aproveitando a frase de Rosângela,será que ficaria melhor assim ?Eu - E)menda à ConstituiçãoConheço - Lei (C)omplementarO - Lei (O)rdináriaDELEGAdo - Lei (D)elegadaMeu - (M)edidas ProvisóriaDeus - (D)ecreto LegislativoReina - (R)esoluções
  • ja que está cheio de macete, não chega ser um macete mas eu decorei assim: E LE LE LE ME DE RE... repitam isso umas 3 vezes que não sai da cabeça
  • C
  • Macete simples, de minha autoria, mas consegui assimilar:

    Rei de Medina decreta Em 3 leis.

    - Resolução;
    - Medida provisória;
    - Decreto legislativo;
    - Emenda constitucional;
    - 3 leis: - Ordinária, complementar e delegada.

    Fé e coragem que agente chega lá...
  • Olegário, gostei do seu macete. Achei ele mais fácil.

  • Art 59°. Espécies normativas primárias:

    1- Emendas;

    2- Leis Complementares;

    3- Leis Ordinárias;

    4- Leis Delegadas;

    5- Medidas Provisórias;

    6- Decretos Legislativos;

    7- Resoluções.

    OBS: Conforme entendimento do STF não há hierarquia entre espécies normativas primárias. Com relação à Emenda Constitucional fica subtendido a “hierarquia” dela sob as demais, mas deve-se lembrar que ela promulgada é parte integrante da CF.

    Espécies normativas secundárias: São atos administrativos, não criam obrigação de fazer ou deixar de fazer. Um exemplo de espécie normativa secundária são as portarias

  • Pra quem gosta de praticidade..

    Art. 59 CF

    O processo legislativo compreende a elaboração de: E, Le, Le, Le, Me, De, Res

    - Emendas à constituição

    - LEis complementares

    - LEis ordinárias

    - LEis delegadas

    - MEdidas provisórias

    - DEcredos legislativos

    - RESoluções

  • "... a Constituição Federal define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas no art.  59:  Emendas Constitucionais,  leis complementares e ordinárias,  leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções".

    Alexandre de Moraes (2014), p660.

    "No nível regulamentar, são produzidas as normas regulamentares, os chamados regulamentos: decretos, portarias, resoluções de caráter administrativo, regimentos, etc. São espécies de normas secundárias, assim chamadas porque ficam sujeitas às normas primárias e, como estas, também estão sujeitas às normas constitucionais. São produzidas pelo poder regulamentar, constituindo normas infralegais, subordinadas às normas primárias que ficam entre elas e a constituição. São as normas infraconstitucionais e infralegais."

    Sérgio Resende de Barros, http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-especies-normativas.cont

  • O CD De Maria Rita

    O   rdinária

    C    omplementar

    D    elegada

    De  creto

    M    edida Provisória

    R     esolução

     

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Concurseiro que passa em concurso vai querer descansar! Ele descansa com o quê?

     COM REDE MEU PATRÃO!"

    E - Emendas à Constituição;

    C - Leis Complementares;

    O - Leis Ordinárias;;

    RE - Resoluções

    DE - Decretos legislativos;

    Meu Patrão - Medidas Provisórias.

  • Dezenas de macetes, mnemônicos etc, mas ninguém teve coragem de fazer o simples: postar o gabarito da questão!

     

    GABARITO: LETRA C

  • Estava fácil, a única q não tem portarias.

  • Não tem portaria!

  • C.

  • EO CD PLayeR?

    emendas - ordinárias - complementares - delegadas - provisórias - legislativos - resoluções

  • O que não tem mais 3 Decrero- Lei: caí como Patinha!

  • Portaria é um ato administrativo, não envolve processo legislativo.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção VIII

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Subseção I

    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Que ousadia da FCC colocar portaria em todas as alternativas.

  • Art. 59 CF

    1- EC (EMENDA CONSTITUCIONAL)

    2- LC (LEI COMPLEMENTAR)

    3- LO (LEI ORDINNÁRIA)

    4- LD (LEI DELEGADA)

    5- MP (MEDIDA PROVISÓRIA)

    6- DL (DECRETO LEGISLATIVO)

    7- RL (RESOLUÇÕES)

  • Gab. C

    Espécies Normativas primárias:

    • Emendas Constitucionais;
    • Lei Complementares;
    • Leis Ordinárias;
    • Leis Delegadas;
    • Resoluções;
    • Medidas Provisórias;
    • Decretos Legisl.

    Espécies Normativas Secundárias:

    • Decretos;
    • Portarias;
    • Resoluções de caráter adm;
    • Regimentos...


ID
3205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma medida provisória editada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 62, § 7º;
    b) comissão mista de Deputados e Senadores;
    c) só não poderá na mesma seção legislativa;
    d) não poderá, se rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo;
    e) sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Art. 62. § 9º. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • A) Art. 62 . § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    B) ART. 62 . § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) ART. 62 . § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E) Art.62 . § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Penso que a questão está mal formulada, pois a constituição diz que a MP será prorrogada por igual período, ou seja, não tem período mínimo nem máximo, pois esse período é sempre de 60 dias.
  • O colega Mario Magalhães está BEM equivocado.
    Como exposto pelos colegas acima, a MP terá prazo mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias, pois poderá ser prorrogado por igual período (60 + 60 = 120 dias).
  • Para esclarecimento:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS:
    - Perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período (60 + 60 = 120 dias)
    - O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
    - Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casas do Congresso Nacional.

    Ou seja, tem prazo certo sim. E este é contado a partir da publicação da medida provisória.
  • Alguem poderia me dizer qual seria a hipótese em que pode uma MP ser reeditada, para assim justificar a letra "c"?
  • A letra c diz que:
    não poderá ser reeditada em nenhuma hipótese se for expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Explicação: é vedada a reedição de MP na mesma sessão legislativa em que se deu a perda da eficácia (não é da edição), podendo ser reedita em outra sessão Legistativa, ainda que tenha sido expressamente rejeitada em Sessão Legistativa Ordinária anterior.

    Espero ter ajudado!!!

    Ponto dos Concursos - Professor Roberto Troncoso - 


  • Aula excelente! :)

  • MP = sessão SEPARADA 

     

     

    VETO = sessão CONJUNTA

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    b) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      


ID
3301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNAT. "B" ESTÁ ERRADA PORQUE NECESSITA DE 3/5 DOS VOTOS E NÃO 1/3.
    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros.
  • "Art. 61. (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
    "Art. 62.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)III - reservada a lei complementar;"
    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (...)
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

  • a) Certa
    b) 3/5
    c) não pode versar sobre matéria reservada à LC
    d) 15 dias úteis
    e) 1%
  • e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

    a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    A apresentação de uma proposta de emenda constitucional poderá ser feita de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República e poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar.

    O texto constitucional não impôs limites às Medidas Provisórias quanto à matéria. Exceto naquilo que foi destinado às leis, tudo pode ser matéria das Medidas Provisórias.

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento. O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. O veto poderá ser total ou parcial e deverá ser feito no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, decorrido esse prazo, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Caso haja o veto, o Presidente tem 48 horas para comunicar o Presidente do Senado Federal seus motivos.
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.É verdade que na CF é estipulado o quorum de 3/5 de deputados e senadores em casa uma das sessões de cada casa, porém, 2/3 é mais que 3/5. Então, caso ocorresse voto de 2/3 tb poderia haver aprovação da PEC.
  • O texto constitucional impos limites a MP quanto a materia sim! Art. 62 (...)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  (Art 61 § 1º d) CORRETA


    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 (3/5) de seus respectivos membros. (Art 60 §2º) ERRADA

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República (Art 62 caput) e (não)poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar. (Art 62 §1º III) ERRADA

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 (15)dias úteis, contados da data do recebimento.(Art 66 § 1º) O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.(Art 66 § 3º) ERRADA

    e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois (um) por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(Art 61 § 2º) ERRADA
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    Eu considerei a assertiva CORRETA pelo fato de 2/3 (=0,67) dos seus membros ser mais do que 3/5 (=0,6).  
    Por exemplo, vamos supor que existam 15 deputados somente. 2/3 deles corresponderá a 10 , enquanto 3/5 deles corresponderá a 9. 
    Logo, para esta questão ser totalmente errada deveria estar redigida da seguinte forma:
    "(...) e será aprovada com a obtenção de voto de, NO MÍNIMO, 2/3 de seus respectivos membros."
  • Essa é a 2ª Questão em que vejo a FCC afirmar que é privativa a iniciativa do Presidente da República para legislar sobre normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios.

    Ressalto que essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e os Procuradores-Gerais de Justiça, de acordo com o art. 128, § 5º, da CF [§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:]

    Porém, para FCC, é melhor seguir a literalidade do art. 61, § 1º, II, "d", da CF [ § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;].
  • Síntese:

    - Presidente da República: lei ordinária de organização do MPU e lei ordinária de normas gerais dos MP's (norma federal)
    - PGR: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MPU 
    - PGJ: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MP (norma estadual)

ID
3418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 60 dias, para conversão de medida provisória em lei, cuja vigência já tenha sido prorrogada uma vez,

Alternativas
Comentários
  • Art. 62.
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem
    convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo
    o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo,
    as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os
    períodos de recesso do Congresso Nacional.
  • Art.62,§11.Não editado o decreto legislativo aque se refere o §3ºaté 60 dias após a rejeição ou perda de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    "morte da mp" efeitos "ex tunc"
  • Na minha percepção "a inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 60 dias, para conversão de medida provisória em lei, cuja vigência já tenha sido prorrogada uma vez" ocasiona perda ex nunc da eficácia da medida provisória. O instrumento que ocasiona a perda da eficácia de maneira "ex tunc" é o decreto legislativo. Sem decreto legislativo permanecerão os efeitos produzidos pela MP.
  • Concordo com o colega Jair.
    Leiam atentamente o art 62 , § 11 da CF !!!
    " as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas"
    Como seria perda de eficácia ex tunc? É claro que seria ex nunc!!!
  • Segundo Alexandre de Moraes: "A decadênica da MP, pelo decuros de prazo constitucional, opera a desconstituição, com efeitos RETROATIVOS, dos atos produzidos durante a sua vigência(...) devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorretes, por Decreto-legislativo(...)Caso, porém, o CN NÃO edite o decreto-legislativo no prazo de 60 dias após a reijeição ou perda da eficácia, a medida provisória CONTINUARÁ regendo SOMENTE as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência"
  • tb concordo... sem decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas durante o período de vigência da medida provisória são válidas. Dessa forma, somente mediante o decreto legislativo é que seria possível atribuir efeito retroativo (ex tunc) à medida provisória que perdeu a eficácia.
  • tb concordo... sem decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas durante o período de vigência da medida provisória são válidas. Dessa forma, somente mediante o decreto legislativo é que seria possível atribuir efeito retroativo (ex tunc) à medida provisória que perdeu a eficácia.
  • Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Se a perda da eficácia ocorresse a partir do decurso do prazo para conversão da medida provisória em lei, aí sim poderia ter efeitos "ex nunc". Porém, como bem ressaltado pela colega abaixo, não é o que estabelece a lei. Pelo contrário, depreende-se da leitura do dispositivo que o efeito, sem dúvidda, é "EX TUNC", visto que RETROAGE À DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. Ademais, importante frisar que a questão nao pergunta qual é o efeito decorrente da falta de edição do decreto legislativo, mas sim aquele ocasionado pela não conversão da medida provisória em lei.

  • ALTERNATIVA E

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado), caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido(que é de 60 dias prorogável por igual período), as Medidas Provisórias PERDERÃO SUA EFICÁCIA DESDE A EDIÇÃO (ex tunc). Vale dizer, ela é retirada do plano normativo, retroativamente, desde a sua edição. Então o Congresso Nacional disciplinará, por meio de decreto Legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Se o Congresso Nacional não editar o decreto legislativo no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória permanecerão por ela regidas(CF, art. 62, par. 11).

  • Desculpem, mas discordo.

    O que acontece é que as relações jurídicas travadas naquele período continuarão regidas pela MP. A rejeição tácita da MP não retroage para atingir as relações consolidadas naquele período!

    A resposta certa é: DEPENDE.

    1) Do decreto legislativo editado posteriormente;
    2) Do período em análise;
    3) Das relações jurídicas terem se consolidado.

    Pode procurar no mesmo livro do VP e MA, está lá. Essa é uma simplificação que eles mesmos admitem que causa grande controvérsia, sendo que doutrinadores de muito mais renome refutam essa tese da perda ex tunc da eficácia.
  • Eu n entendi pq o efeito é ex tunc. o art 62, §3º n faz uma ressalva de q se o decreto legislativo n for editado a MP tem efeito ex nunc? Essa questão n pode ser analisada separadamente, mas combinando os §§ 3º e 11, não? Ou então a questão deveria dizer q o decreto legislativo foi editado.
  • Creio que ele não esteja se referindo ao prazo de 60 dias que o Congresso tem, após a perda de eficácia da MP para editar o decreto legislativo. O examinador se refere aos 60 dias de prorrogação de prazo para se votar a MP.

  • Os dois julgados a seguir, embora expedidos pelo STF em face da redação original do art. 62 da CF, podem servir de guia para entender o gabarito da questão:

    "A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 62 da Carta Política gera uma consequência de ordem radical: a perda 
    ex tunc de eficácia da medida provisória não convertida em lei. Situação inocorrente no caso concreto." (RE 167.594, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 17-5-1994, Primeira Turma, DJ de 2-12-1994.)

    "A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão, - além de desconstituir-lhe 
    ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante consequência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar." (ADI 293-MC, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 6-6-1990, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
     

     
  • Explicando um pouco a fundamentação do Art.62, § 11 que embasa a resposta correta da questão:

    A Medida Provisória quando criada pelo Presidente, passa a ter efeitos imediatos desde a sua publicação no Diário Oficial. Após esse 1º momento, a Medida P. é encaminhada ao Congresso Nacional para sua análise e aprovação. 
    O prazo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Porém, nem sempre o Congresso analisa dentro desse prazo, trazendo por consequência:

    Medida Provisória que for aprovada ----- Será convertida em Lei Ordinária;
    Medida Provisoria rejeitada -------- Perderá sua eficácia;

    A perda da eficácia ocorre, portanto, quando a Medida Provisória não for analisada no prazo citado (60d + 60d).
    Tanto a perda, quanto a rejeição da Medida repercutirão em efeitos "ex tunc" (retroagirão seus efeitos) pois, pelo princípio da segurança jurídica, ninguém poderá ser prejudicado pela inércia do Congresso que deveria ter editado decreto legislativo dentro do prazo, disciplinando as relações jurídicas já estabelecidas (aquelas que foram criadas no período em que a Medida Provisória ainda não havia sido aprovada, porém, por ter efeitos imediatos, gerou desde então, relações jurídicas, como contratos, por exemplo). 

    Segue o texto legal:

    Art. 62, CF:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."



    Bons Estudos!!
  • Tenho muita dúvida sobre o art. 62, parágrafos 3º e 11º, mas lendo o trecho abaixo, ficou mais claro...

    Segue trecho do Manual de Direito Constitucional da Professora Nathalia Masson:

    "Em ambos os casos de rejeição (expressa ou tácita), a MP perderá sua eficácia desde a edição (nos termos do art. 62, parágrafo 3,CF/88), o que nos permite concluir que seus efeitos só são válidos se ela for convertida em lei. Não havendo referida conversão, os efeitos da MP são nulos ex tunc, devendo o Congresso Nacional editar um decreto legislativo, em até sessenta dias, para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória.

    Se referido decreto legislativo não for editado, prevê a Constituição (art. 62, parágrafo 11, CF/88) que essas realações jurídicas (constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória) conserva-se-ão pela MP regidas. Ou seja, a MP rejeitada, expressa ou tacitamente, vai adquirir ultraeficácia e passará a reger, definitivamente, as relações jurídicas formadas e decorrentes dos atos praticados durante o tempo em que ela vigorou. O intuito dessa norma (de constitucionalidade duvidosa) é indiscutível: evitar o possível vácuo normativo decorrente da não feitura do decreto legislativo, impedindo assim que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória fiquem sem regulamentação."

  • GABARITO: E

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (EX TUNC)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      


    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.     

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.     


ID
3421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
    tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II – desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
    mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
    Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
    perante o Supremo
    Tribunal Federal.
  • Nossa, achei esta questão tão difícil! Achei umas 3 certas.
  • mt difícil msm... cheia de pegadinhas
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Lembrete: Lei ordinária- quorum de instalação é maioria absoluta; quorum de deliberação maioria simples. Lei Complementar- quorum de instalação e deliberação é maioria absoluta.b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:II – desde a POSSE:d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto doCongresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.Lembrete: A imunidade dos Deputados e Senadores dentro do recinto do CN é absoluta, somente os atos praticados fora do recinto do CN e (cumulado)incompatíveis com a execução da medida, ou seja, do estado de sítio, PODEM ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa. e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • a) as DELIBERAÇÕES de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.b) a Câmara MUNICIPAL compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, em cada Estado, DISTRITO FEDERAL e Territórios.c) os Deputados e Senadores não poderão, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) as imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio.e) APÓS A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Em CAIXA ALTA onde se encontra(m) o(s) erro(s) nas questões
  • O erro nao está nas deliberações, tendo em vista que estas podem, de fato, serem tomadas por maioria de votos. A alternativa "a" se mostra incorreta somente com relação ao quorum de presença dos membros, que corresponde à maioria absoluta. 

  • Acredito que as alternativas a, b e c estão fáceis de se verificar os erros.

    A maior dificuldade, entretanto, deve estar nas duas últimas alternativas.

    Quanto a alternativa "e", é preciso esclarecer as seguintes diferenças:

    # eleição (outubro);

    # proclamação do resultado do pleito (outubro ainda devido à urna eletronica);

    # Diplomação (dezembro);

    # Posse (fevereiro).

    O Art. 53. § 1º diz: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

    Portanto, a "e" esta errada pois afirma que desde a "proclamação dos resultados".

  •  Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo.

  • Analisando a questão com calma, é possivel perceber que a letra "D" é a correta.

    CF/88 - Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Essa questão tem duas falhas

    1) A maioria simples dos membros da Casa é também a maioria absoluta de membros da Casa. Exemplo: temos 81 senadores. A maioria simples da Casa é a maioria dos presentes, presentes a maioria dos seus membros. Então, temos que a maioria será, se presentes 41 senadores, 21, enquanto a maioria absoluta deverá ser os 41. Só que só faz sentido tal distinção em se falando dos quóruns de votação. Notem que a maioria absoluta dos membros é 41 assim como a maioria simples, ou seja, a falta de um referencial torna a afirmação inútil. O único motivo de estar errado é estar diferente na Constituição. (estupidez viu)

    2) A alternativa D, apontada como certa, é apenas parcialmente correta. Não são AS imunidades que podem ser suspensas, mas ALGUMAS imunidades. A imunidade dentro do recinto do Congresso, por exemplo, é inafastável.
  • as imunidades dos parlamentares poderão ser suspensas mediante poderão ser suspensas mediante requerimento de 2/3 da casa a que pertence o parlamentar.
  • Conforme comentário de uma concurseira aqui do QC (ou seja, o mérito é todo dela), segue um bizu:


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE



    A) P atrocinar causa em que seja interessada...



    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...



    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...



    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • A) ERRADA. As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. É maioria ABSOLUTA, art. 47, CF.

     

    B)ERRADA. A Câmara Municipal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. É Câmara dos DEPUTADOS e pelo sistema PROPORCIONAL, art. 45, CF.

     

    C)ERRADA. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. É desde a posse. art. 54, II, "d", CF.

     

    D)CORRETA. As imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio. Atenção: em regra não suspende, mas poderão** ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, art. 53, § 8º, CF.

     

    E)ERRADA. Após a proclamação do resultado do pleito, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. É desde a expediçao do diploma, art. 53, § 1º, CF.



    Avante!

  • POSSE = PROPRIETÁRIO 

      C                A      I

                       T

                    R      U

      A                    L

                        A

                         I      R

                         N

                         A

                         R

  • Lembrando que o quórum para suspensão das imunidades no estado de sítio é de 2/3 do Senado e Câmara 

    Art.53

    §8 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

       

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.   

  • Desde a expedição do diploma - firmar ,manter, aceitar,

    exercer

    Desde a posse - ser,patrocinar,ocupar.


ID
3442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de Lei implicando majoração de imposto é aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Presidente da República onde aguarda sanção ou veto já pelo prazo de doze dias. O Presidente da República, com base na relevância e urgência, expede Medida Provisória dispondo sobre a mesma matéria constante do referido projeto de lei. A Medida Provisória em questão deverá ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) prazo de quinze dias;
    b) não há vedação sobre essa matéria;
    c) continuam sendo pressupostos;
    d) não atende a todos os requisitos;
    e) CRFB - Art. 62, § 1º, IV.
  • Art. 62 - §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, pricessual penal e processual civil;
    c)organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado o previsto no art. 167, §3°;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aptovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
  • Não há vedação à medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de impostos. A peculiaridade nesse caso é que os impostos majorados ou instituídos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional, só produzirão efeitos no exercício seguinte se a MP tiver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, § 2º).
  • Art. 62, §2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • correta: e).Art. 62...; § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... ; IV- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • é vedada a edição de MP , para:

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • GABARITO: E

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     


ID
3748
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 61, § 2º.
  • Constituição Federal...

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    ...

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • é só lembrar que os interesses do povo estão representados na Câmara dos Deputados!
  • -

    é o 1503

    GAB: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
3883
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo prevê, dentre outras hipóteses constitucionais, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão;
    b) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    c) CRFB - Art. 69;
    d) as MP terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados;
    e) solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A) Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    D) Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    E) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Vejamos:

    No tocante ao "aspecto formal", que diz respeito ao processo legislativo, na fase de votação. Para lei ordinária é necessária a votação da maioria simples (art. 47 da CF) presentes em sessão plenária, enquanto que o quorum para a provação da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69 da CF), ou seja, o primeiro número inteiro subseqüente à divisão dos membros da Casa Legislativa por dois. Note-se que, nas votações por maioria absoluta, não devemos nos fixar no número de presentes, mas sim no número total de integrantes da Casa Legislativa. Portanto, a maioria absoluta é sempre um número fixo, independentemente dos parlamentares presentes. O procedimento legislativo da Lei Complementar segue o rito do processo legislativo ordinário, o que diverge é o quorum de votação. A determinação do procedimento dependerá da matéria e da própria exigência constitucional.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "C"
  • Macete: ORCA:

    Ordinária: Relativa (ou Simples) 
    Complementar: Absoluta
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.    


ID
8014
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  • a) A casa na qual tenha sido concluida a votaçao en viará o projeto ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sacionará.
    b)não se veta parte de texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.(ART.65, PARAGRAFO 2º,CF)
    c) A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(art.60 paragrafo 5º da CF)


  • Alternativa "C": Errada. De acordo com o art. 67 da CF, "a matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
  • "O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisãoestá revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 25/06/99)
  • No comentário de nossa amiga Lyss Lopes, na letra (B) do respectivo comentário tem um erro de digitação onde o certo seria o Art.66 §2 da CF.
  • b) pela CF art 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - e não PARTE DO TEXTO como afirma a letra b.

  • a) INCORRETA. CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    b) INCORRETA. CF. Art 66. 
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) INCORRETA. CF. 
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    d) CORRETA. CF. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    e) INCORRETA. CF. 
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Bons estudos!!
  • Erro da letra C: Muitos candidatos confundem...


    Quando se trata de EMENDA, em NENHUMA HIPÓTESE poderá ser discutida na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada.

    Quando se trata de Projeto de LEI, poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa se aprovada por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    B. ERRADO.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C. ERRADO.

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
9301
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b)O aumento de vencimentos necessitará de prévia dotação orçamentária e de lei específica a ser desencadeada por iniciativa privativa de cada Poder.
  • Juiz singular e os tribunais (desde que por decisão da maioria absoluta de seus membros) também podem declarar inconstitucionalidade (porém não tem efeito vinculante... serve apenas às partes do processo). Ação civil pública também faz controle difuso de constitucionalidade. E o Senado também, suspendendo a lei.

    Corrijam-me se eu tiver errada :)
  • Realmente nao entendi essa questão
  • Eu também não entendi...
  • Letra D:

    A alteração de norma da Constituição se dá por emenda, cuja proposta "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." (Art. 60, § 2º, CF/88)

    Logo, tanto a maioria relativa quanto a absoluta NÃO são suficientes para que haja alteração de norma da CF, lembrando ainda que:

    Art. 60, § 4º - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."
  • Letra D:

    A alteração de norma da Constituição se dá por emenda, cuja proposta "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." (Art. 60, § 2º, CF/88)

    Logo, tanto a maioria relativa quanto a absoluta NÃO são suficientes para que haja alteração de norma da CF, lembrando ainda que:

    Art. 60, § 4º - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."
  • ASSERTIVA D

    d) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria simples ou mesmo absoluta.

    CF/1988 art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
    aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    O que confunde nesta questão é o uso da negação no seu início. d) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria simples ou mesmo absoluta.fica mais fácil sua compreensão.
  • O artigo  97 da CF diz


    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     

  • A afirmação D merece cuidado. Se ela dissesse que a CF nunca foi mudada por maioria absoluta, estaria mentindo. O que acontece é que o poder de reforma exige o quórum de 3/5, mas não o de revisão constitucional.

    ADCT, Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Ou seja, a CF foi sim alterada por esse quórum na revisão constitucional. O que não se admite é que ela seja alterada por reforma por aprovação de maioria absoluta.

    O examinador poderia ter especificado melhor..
  • Gente, nao ha nada de errado com a questao. Se observarmos bem todas as outras alternativas contem erros grosseiros. Observem:

    a) No Brasil, somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
    Resposta: Nao, tanto juizes e tribunais podem realizar o controle de constitucionalidade difuso (art. 97 da CF).

    b) O presidente da República pode, por meio de decreto, conceder aumento de vencimentos aos servidores do Poder Executivo.
    Resposta: Nao, aumento de vencimentos só ocorrem por meio de lei. (art. 37, X da CF)

    c) Somente por iniciativa do presidente da República a Constituição pode ser emendada nos dispositivos em que cuida de direitos e deveres de servidores públicos.
    Resposta: Nao existe esta previsao na CF. Os legitimados à proposta de emenda estao elencados no art. 60 da CF: 1/3 da camara, 1/3 do senado, Presidente da Republica, metade das assembleias pelas respectivas maiorias relativas (art. 60, § 2° da CF)

    d) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria simples ou mesmo absoluta.
    Resposta: Sim, correto, a emenda à constituiçao exige quorum qualificado de 3/5 dos membros com rito especial de aprovaçao.

    e) Acha-se revogado, não mais podendo ser invocado em juízo, o princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
    Resposta: Nao, nao foi revogado. O art. 37, XV ainda traz esta irredutibilidade.

  • Caraca
    No começo fiquei meio perdido na questão, não conseguindo achar a resposta, mas depois li com calma e deu tudo certo.
    Gostei dessa banca

  • Não consigo entender. Pois embora se diga que os juízes e tribunais podem exercer controle difuso, eles podem exercer mediante lei federal? Não é somente em face da Constituição Estadual? Continuo sem entender.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O controle de constitucionalidade difuso pode vir a ser exercido por qualquer órgão judicial dentro do âmbito de sua competência. Ou seja, o controle difuso caracteriza-se pela permissão dada a qualquer juiz ou tribunal, em determinado caso concreto, de manifestar-se acerca de eventual incompatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição Federal. Ou seja, aqui o questionamento acerca da constitucionalidade da norma é feito via defesa ou exceção, acarretando uma questão incidental. Por exemplo, em um processo criminal pode ocorrer de incidentalmente o magistrado se manifestar acerca da inconstitucionalidade de determinada lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, X, CF. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Ou seja, o aumento de vencimentos somente pode ocorrer por meio de lei.

    C. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não há tal previsão constitucional.

    D. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Para a aprovação de emendas constitucionais exige-se mais do que a aprovação por parte da maioria absoluta, e sim por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa do CN.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

    E. ERRADO.

    Art. 37, XV, CF. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Não houve tal revogação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
9304
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique qual dos atos abaixo encontra-se no mesmo patamar hierárquico das medidas provisórias editadas pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • OBSERVEM A EXPRESSÃO "COM FORÇA DE LEI" ABAIXO
    CF Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • desculpe, mas sou leiga no assunto e não compreendi! Segundo Kelsen, as leis ordinárias não estão um patamar acima das medidas provisórias, se equiparando as leis delegadas??
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.Tirando as Emendas Constitucionais, todas as outras normas estão num mesmo nível de hierarquia, retirando sua fonte de existência da própria Constituição Federal.
  • Medida Provisória tem força de lei ordinária.obs.: não há hieraquia entre as normas, ou seja, as Lei Complementar não está acima da lei ordinária. Existe apenas algumas obediencias constitucionais:Exemplificando:- se a constituição falar que necessidade de lei complementar, então o legislador não poderá fazer por lei ordinária.- se a constituição falar que necessidade de lei, então o legislador poderá fazer por lei ordinária ou por lei complementar. Caso opte em utilizar uma lei complementar, poderá, futuramente, editar lei ordinária para substituir a lei complementar, tendo em vista que a constituição não reservou a lei complementar.
  • Há hierarquia com relação à constituição da república, e tratados de direitos humanos não aprovados com quorum de emenda, e tratados na area tributaria....Já com relação ás leis ordinarias, complementares,delegadas, etc....não há qualquer hierarquia.....o que há em verdade são matérias que devem ser especificamente serem disciplinadas por lei ordinaria ou por lei complementar, e assim por diante....Não se deve falar que uma lei é mais "importante" que a outra, no MÁXIMO podemos tolerar que se diga que as matérias disciplinadas por lei complementar exigem maior aderência popular e peso político no cenário nacional.
  • As Medidas Provisórias, se aprovadas por ambas as Casas, são convertidas em leis ordinárias. As MP's editadas antes da EC 32/2001 e ainda não apreciadas pelo Congresso Nacional  vigem como se leis ordinárias fossem. Não há prazo para elas. Esta informação está no ADCT.
  • C
  • As medidas provisórias estão no mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias. O próprio artigo 62 da CF/88, que regulamenta de forma geral a medida provisória, menciona que esta possui “força de lei”. Nesse sentido:

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • C

    As medidas provisórias têm força de lei ordinária.

  • Comentário do Professor Bruno Farage:

    "As medidas provisórias estão no mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias. O próprio artigo 62 da CF/88, que regulamenta de forma geral a medida provisória, menciona que esta possui “força de lei”. Nesse sentido:

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”."

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Gab C

  • CF88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Mnemônico ótimo de algum colega aqui do QC:

    Espécies normativas primárias do processo legislativo:

    Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    O CD De Maria Rita

    O  rdinária

    C   omplementar

    D   elegada

    De creto

    M   edida Provisória

    R    esolução


ID
9319
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a medidas provisórias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) (...)
    d) (...)
  • Governador pode editar medidas provisorias desde que previstas nas respectivas constituições estaduais...
  • Qual o erro na "C"? Pelo trecho da lei que o Sérgio indicou, a questão admitiria a B e a C como corretas.
  • O erro da letra C é que trata de matéria de direito civil e a CF veda a edição de MP para tratar de processo civil.

    Bons estudos para nós!
  • MP:- vigência de 60 dias, prorrogável 1 vez;- não pode tratar assuntos relativos: direito penal, direito processual penal e civil;- se prevista na constituição estadual, o governador pode editar MP estadual;
  • É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a Direito Penal, Processo Penal e PROCESSO Civil. (Art. 62, §1º, I, b da CF).
  • Interessante a letra D, porque de fato, em via de regra, a urgência não pode ser apreciada pelo STF sob pena de interferência no mérito administrativo...

  • A letra "D" é possível, via controle de constitucionalidade.
  • Questão mal formulada, cabem, sem sombra de dúvidas, as alternativas "b" e "c".
  • realmente a questão 'b' e 'c' nos deixa com muita dúvida, mas como as questões de constitucionais são normalmente feitas em cima de lei seca, o simples fato de não estar previsto "direito civil", entende-se que a matéria direito civil poderá se submeter a MP.

  • Letra "D"

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    STF firmou orientação de que a aferição dos pressupostos de relevância e urgência tem caráter político, ficando sua apreciação, em princípio, por conta do Chefe do Executivo (no momento da adoção da merdida) e do Poder Legislativo (no momento da apreciação da medida).
    Todavia, se uma ou outra, relevância ou urgência, evidenciar-se improcedente, no controle judicial, o Poder Judiciário deverá decidir pela ilegitimidade constitucional da medida provisória.

    Fiquem com Deus!
  • Não sei qual a dúvida de alguns colegas quanto a questão. A CF é clara ao permitir que seja emitida Medida Provisória sobre Direito Processual Civil.

    Art. 62. § 1º  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

  • O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
    Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito.

    O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil têm um caráter instrumental, e buscam a efetividade das leis materiais.
  • Referente as dúvidas que surgiram quanto a alternativa "C"

    "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 
    b) direito penal, processual penal e processual civil; "

    Realmente a lei não fala expressamente sobre o Direito Civil (material), mas sobre o Direito processual Civil. Entretanto, o processo é responsável por regular a execução do direito civil material, logo o direito processual civil se inclui dentre as matérias relativas aos assuntos de direito civil.
  • A) ERRADA. É possível a instituição de MP pelos Estados, desde que essa previsão esteja na Constituição Estadual e tenha consonância com a carta federal (cf88).
    B) CORRETA. É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a: direito penal, processual penal e processual civil.
    C) ERRADA. Como visto na B. Não pode é processual civil.
    D) ERRADA. Podem sim.
    E) ERRADA. Em regra, a vigência mínima é de 60 dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por mais 60. Ou seja, o prazo máximo é de 120 dias.

  • b)correta.

    É vedada a edição de medida provisória para aumentar ou diminuir penas.

  • A questão traz conteúdo sobre medidas provisórias. 

    a) Errada. A assertiva diz que as medidas provisórias não podem ser editada por nenhum governador de Estado. Entretanto, a medida é direcionada justamente aos chefes do poder executivo, tais como, presidente, governador e prefeitos. 

     

    b) Correta. Assertiva afirma que as medidas provisórias não podem ser editadas para diminuir ou aumentar penas previstas no Código Penal. Na mesma direção, matérias de teor sancionatório, que tratam podem infringir direitos fundamentais como liberdade, não são dados a alegada urgência e ato unilateral legislativo do legislativo.  Sobre essa conjuntura, afirma o texto constitucional,  art. 62. §1º, I, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal. 

     

    c) Errada. Temos na assertiva que as medidas provisórias não podem ser editadas para tratar de assunto de direito civil. O direito civil guarda em seu bojo normativo matérias que versam na maior parte sobre assuntos privados. Sendo assim, não há essa limitação constitucional. 

     

    d)  Errada.  A assertiva alega que as medidas provisórias não podem ter o seu pressuposto da urgência apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Na contramão,  STF zela pela Constituição e por consequência pela democracia. Torna-se evidente que, diante de um ato de um legislador unilateral, constituído tão somente pelo legislativo, é dado ao STF a conferência do alegado pressuposto de relevância e urgência para a confecção da MP. 

     

    e) Errada.  A assertiva dita que as medidas provisórias não podem ter vigência superior a 30 dias. Apesar do objetivo da medida provisória ser justamente o de legislar sobre determinada matéria por um curto espaço de tempo. Com embargos permite a legislação constitucional que esse prazo, como regra, se estenda até 60 dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre medidas provisórias. 

    A- Incorreta - O entendimento do STF é oposto ao que informa a alternativa: "“Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias" (ADI 425-5/TO, j. em 2004).

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    C- Incorreta - A vedação trata de processo civil, não civil. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    C- Incorreta - O STF pode avaliar o pressuposto: "Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal admite, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade de medida provisória quando se comprove abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Na espécie, na exposição de motivos da medida provisória não se demonstrou, de forma suficiente, os requisitos constitucionais de urgência do caso" (ADI 4717/DF, J. em 05/04/2018).

    E- Incorreta - Podem ter vigência de até 60 dias e esse prazo e prorrogável uma vez por igual período. Assim, o prazo máximo é de 120 dias (60 + 60). Art. 62, § 7º, CRFB/88: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
9661
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hierarquia das normas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o § 3º do inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 acrescido pela EC nº 45, de 8-12-2004.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • A questão nao especifica se o Tratado Internacional é de Direitos Humanos, uma vez que apenas estes detém de status de EC.
    "O tratado internacional não tem o mesmo status hierárquico de uma emenda à Constituição."

    Tem, se for de DH. então ela tá falsa!
  • É como o Valber falou abaixo... Os tratados de direitos humanos, PODEM ter peso igual ao de uma EC, mas para isso eles devem ter a mesma tramitação de uma EC...
  • SÃO TRÊS SITUAÇÕES EXISTENTES COM RELAÇÃO AOS TRATADOS:
    1ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF: TÊM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, PORTANTO ESTÃO NO TOPO DA PIRÂMIDE;
    2ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FORAM APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF, MAS QU ESTÃO EM VIGOR NO PAÍS: STF DECIDIU (NO HABEAS CORPUS 87585/TOCANTINS/DEZ 2008) QUE TERÃO FORÇA SUPRALEGAL, PORÉM INFRACONSTITUCIONAL, PORTANTO NA PIRÂMIDE CRIOU-SE MAIS UM DEGRAU ENTRE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS (ESSA DECISÃO FOI O FUNDAMENTO PARA A ANÁLISE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL);
    3ª)TRATADOS INTERNACIONAIS (DE QUALQUER OUTRA MATÉRIA QUE NÃO SEJA DE DIREITOS HUMANOS, COMO NA QUESTÃO EM DISCUSSÃO) QUE PASSEM A VIGORAR NO BRASIL PELO MESMO PROCEDIMENTO DA LEI ORDINÁRIA, TERÃO FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.
    OBS: veja que a questão é de uma prova de 2002, e a ec/45 que equiparou os tratados de direitos humanos à emenda constitucional, aprovados pelo mesmo procedimento desta, é de 2004, por isso a prova nos parece mal elaborada, pois na época qualquer tratado int. não tinha status de EC.
  • O gabarito estava certo... em 2002, data da prova.
    Os comentários abaixo esclarecem pq hj não está mais correto.
  • Desculpem a minha estupidez, mas, A Ordem correta seria:

    Lei Constitucional
    Lei Ordinaria
    Lei Delegada
    Medida Provisoria
    Decreto Legislativo
    Resoluçao
    ???????????
  • Maikell, não se trata necessariamente de haver uma oprdem, mas de poder legislar ou não sobre determinados assuntos. há matérias que são reservadas à lei complementar, pq pedem um quorum de votação e aprovação diferenciados, há normas que só podem ser estabelecidas pelo Executivo, outras pelo Legislativo passíveis de delegação ao Executivo, etc.
  • A hierarquia é a seguinte:
    - Constituição Federeal e Emendas à Constituição (a diferença é que a 1ª não sofre controle de constitucionalidade, e a 2ª, sim. Mas ambas estão no mesmo patamar);
    - Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias (para os tributaristas, na verdade, as Leis Complementares estariam num patamar acima das demais);
    - Decretos Legislativos;
    - Resoluções;
    - Decretos Regulamentares;
    - Portarias, Circulares, Instruções, Normas Internas;
    * Há quem defenda que DR e portarias, circulares... estariam no mesmo patamar.
    - Normas Individuais (= decisões Judiciais)
    * com relação aos tratados internacionais, estes podem assumir diversos patamares na escala hierárquica, conforme o comentário da colega Suzane
  • O tratado internacional apenas terá o mesmo nivél hierárquico da emenda se for aprovado da mesma forma.
  • A alternativa 'e' está correta por dois motivos:1) Por questão de eliminação;2) Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos é exceção a regra.
  • Muita atenção pessoal, principalmente em provas dissertativas....Pois, o próprio STF inaugurou nova pirâmide juridica no Brasil...Hodiernamente podemos classificar nossas leis como sendo:1º- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDAS,TRATADOS DTOS HUMANOS APROVADOS COMO EMENDA...2º - TRATADOS DTOS HUMANOS NÃO APROVADOS COMO EMENDA, E TRATADOS EM TRIBUTARIO... e é aqui que mora o perigo, pois, essa nova conformação juridica confunde muita gente....3º - DAQUI PRA BAIXO NÃO HÁ ALTERAÇÕES....Apenas mais uma observação, com relação à polêmica hierarquia das leis Complementares, ordinarias e Mp....Há duas correntes....as que entendem existir a hierarqui entre elas....e a corrente que entende não existir hierarquia...Creio que dificilmente em provas objetivas será cobrado diretamente essa polêmica.....Filio-me à segunda corrente pois entendo que não é questão da lei complementar ser mais IMPORTTANTE que a ordinaria ou MEDIDA PROVISORIA, e sim o que efetivamente há, é COMPETÊNCIAS diferenciadas, e aí sim podemos dizer que por ser mais dificultoso a elaboração das Complementares haveria uma prevalencia não da Lei, pois todas têm o mesmo valor, mas uma prevalência de ordem FORMAL E MATERIAL....Ademais nem a lei ordinaria nem a complementar mandam mais uma que a outra, todas tem validade nacional, são obrigatórias, e abstratas....apenas e tão somente atuam em campos diferentes disciplinado diretamente pela constituição ,,,,essa com predominancia sobre todo o ordenamento...Mas isso ainda vai dar muito pano pra manga....Abraços e bons estudos a todos...
  • o STF adotou o entendimento que os tratados podem adquirir 3 hierarquias distintas:

    1. equivalentes Às EC
    2. status supralegal
    3. com força de lei ordinária
  • Se alguém comentar a letra "B" deixa um recado na minha página, por favor. 
    Obrigado.
  • Tiago,
    "b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário são hierarquicamente superiores às normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição. "

    As emendas à Constituição têm a mesma força hierárquica das normas constitucionais originárias, desde que elaboradas segundo os comandos traçados pelo legislador constituinte originário, caso contrário incorrerá em inconstitucionalidade.

    "As normas constitucionais não têm relação de hierarquia entre si. Tanto as normas constitucionais originárias, quanto as introduzidas ou alteradas por emendas à Constituição legitimamente editadas, tanto as normas substancialmente constitucionais quanto as normas só formalmente constitucionais, tanto as normas do corpo permanente da Constituição quanto as do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas elas situam-se no mesmo patamar hierárquico e todas elas são hierarquicamente superiores às demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico."
    (Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 6ª edição, pg. 559-560)
  • E
  • os tratados internacionais, para terem o mesmo valor de EC, precisam versar sobre direitos humanos e serem aprovados com os mesmos requisitos de EC 
    ou seja voto favorável de 3/5 dos membros e votação em dois turnos em cada casa.

    os tratados internacionais que versárem sobre direitos humanos e não forem apreciados com os requisito de emenda são supralegais ,ou seja, estão acima das leis e abaixo da constituição, conforme entendimento do STF   trascrito abaixo.
    E, ainda, aduz o Min. Celso de Mello, no voto já referido que: Tratando-se de convenções internacionais de direitos humanos,  estas guardem primazia hierárquica em face da legislação comum  do Estado brasileiro, sempre que se registre situação de antinomia entre o direito interno nacional e as cláusulas decorrentes de  referidos tratados internacionais. [...] Isso significa, portanto, examinada a matéria sob a perspectiva da  “supralegalidade”, [...], que,  cuidando-se de tratados internacionais  sobre direitos humanos,  estes hão de ser considerados como  estatutos situados em posição intermediária que permita qualificá- los como diplomas  impregnados de estatura  superior à das leis  internas em  geral,  não obstante subordinados à autoridade da  Constituição da República. (RHC 90.450-5/MG, julg. 23.09.2008, in  DJU de 06.02.2009, grifo do autor)
  • Uma Profa. disse em aula que o termo "equivalente" abaixo não quer dizer que seja igual (mesmo status hierárquico)....
    §3°, do art. 5, da CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
  • A alternativa correta ficou bastante mal escrita. Poderia ter especificado ser tratado que verse sobre matéria geral ou, sendo matéria de direitos humanos, não tenha sido aprovado em 2 turnos em cada casa do congresso por 3/5 dos membros. Lembrando que tratados sobre direitos humanos que não são aprovados pelo rito das emendas, tem status de supra legal, conforme entendimento do STF.

  • CF

    ADCT

    Emendas constitucionais

    Tratados e convenções sobre direitos humano

    _______________________________________________

    Lei Complementar

    Lei Ordinária

    Lei Delegada

    Medida Provisória

    Decreto Legislativo

    Resoluções

    ___________________________________________________________________

    Decretos

    Portarias

    Instruções normativativas

    _______________________________________________________________________________

  • Denise, se a banca não especificou que era "tratado internacional sobre direitos humanos aprovado com o quorum de 3/5, em dois turnos em cada casa" NÃO TEM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Questão de portugues.

    Belíssima questão, isso sim !

  • Os tratados internacionais somente terão a mesma eficácia de norma constitucional se forem aprovados em 2 turnos, em cada casa do CN por 3/5 dos votos!

    Resumex: 
    2C (2 casas)
    2T (2 turnos)
    3/5 (dos votos)

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) As normas da Constituição Federal produzidas pelo Poder Constituinte originário possuem nível hierárquico de norma constitucional. Já as leis complementares possuem nível hierárquico de norma legal.

     

     

    b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário e as normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição possuem o mesmo nível hierárquico - norma constitucional.

     

     

    c) Uma medida provisória e uma lei ordinária possuem o mesmo status hierárquico - norma legal.

     

     

    d) A lei complementar tem o status hierárquico de norma legal. Já o status hierárquico da emenda à Constituição é de norma constitucional.

     

     

    e) Segue o resumo abaixo:

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pirâmide de Kelsen - Hierarquia das Normas

    1º - Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Tratados Internacionais aprovados como Emendas Constitucionais (nas 2 casas, em 2 turnos, por 3/5 dos votos).

    2º Outros tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

    3º Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções Legislativas, Tratados Internacionais em Geral e Decretos Autônomos.

    4º Normas Infralegais.

  • Gab E

    a) CF está no topo, as leis complementares são normas infraconstitucionais.

    b) Não há hierarquia entre poder constituinte originário e derivado/E.C.

    c) Normas infraconstitucionais não possuem hierarquia entre si.

    d) lei complementar é infraconstitucional e E.C. é constitucional está no topo.

    gab E

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito especial 3/5 - status de E.C.

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito ordinário - status supralegal

    Tratado internacional em geral - infraconstitucional

  • em se tratando de direitos humanos, os tratados internacionais, em rito especial 3/5, têm o mesmo valor de emenda constitucional. tratado internacional em geral - infraconstitucional - equivalente às leis em geral. aprovado pelo rito ordinário - status supra legal
  • Qual o erro da D


ID
9679
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui tema vedado à regulação por meio de medida provisória:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela EC nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) (...)
    d) (...)
  • É VEDADA A EDIÇÃO DE MP SOBRE:
    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLITICOS E PARTIDOS POLITICOS;
    - DIREITO PENAL E DIREITO ELEITORAL;
    - DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL;
    - ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO E DO MP, CARREIRA E GARANTIA DE SEUS MEMBROS;
    - ORÇAMENTOS;
    - DETENÇÃO OU SEQUESTRO DE BENS, ATIVOS FINANCEIROS;
    - RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR;
    - JA DISCIPLINADA EM PROJETO DE LEI.

  • Aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.A QUESTÃO FOI BEM ELABORADA, POIS SE NÃO ATENTARMOS, NÃO PERCEBEMOS QUE REFERE-SE A MATÉRIA DE DIREITO PENAL, ONDE HÁ VEDAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA:Art. 62:§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil
  • Caro Kedman"Data máxima vênia" a ação popular não é de direito penal como vc disse e sim tem natureza tipicamente civil, não comportando condenação de índole política, administrativa ou criminal. Se restar comprovada alguma violação de norma penal ou disciplinar, o juiz determinará, de ofício, a remessa de peças processuais ao MP para a instalação da persecução penal devida ou à autoridade administrativa em caso de penalidade administrativa.Está msm no artigo 62, §1°, I,, letra "b", mas se refere a processo civil e não penal.
  • Resumo para revisão sobre vedação a medida provisória: (Clique no mapa para ampliar)



  • Alguém pode comentar as outras alternativas?
    Acertei por eliminação, mas fiquei em dúvida entre a letra B e D.

    A letra D (Aumento de alíquota do imposto de renda) não entra em algo como: Orçamento, PPA, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento e Créditos Adicionais e Suplementares que constituem materias que não podem ser reguladas por MP?

  • Tiago, Aumento de alíquota do IR é tributação, não orçamento.
    Matéria tributária, salvo as que são previstas como Lei Complementar na CF, pode ser objeto de MP.
  • No que tange a dúvida quanto ao item "d" cumpre ressaltar que a ressalva do art. 62 § 1, letra d, diz respeito a aspectos orçamentários, o que deixa livre o Chefe do Executivo para editar MP visando a modificação da alíquota de imposto de renda. Cumpre ainda ressaltar que o art. 62, § 2° não deixa deixa dúvidas  quanto a possibilidade de edição de MP para majoração de alíquota de imposto.         
    "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
  • Letra "B", a anologia é simples: 
    Aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.

    A matéria tratada na assertiva está visivelmente relacionada a Direito Processual Civil.


    É VEDADA A EDIÇÃO DE MP SOBRE:
    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLITICOS E PARTIDOS POLITICOS;
    - DIREITO PENAL E DIREITO ELEITORAL;
    - DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL;
    - ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO E DO MP, CARREIRA E GARANTIA DE SEUS MEMBROS;
    - ORÇAMENTOS;
    - DETENÇÃO OU SEQUESTRO DE BENS, ATIVOS FINANCEIROS;
    - RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR;
    - JA DISCIPLINADA EM PROJETO DE LEI.
  • mnemônico sobre vedação:

    DiPe DiProPe DiProCi

    Direito penal

    Direito Processual Penal

    Direito Processual Civil

    Ou é só lembrar: Medida PROvisória : Não mexe em PRocesso Penal e nem Civil.

  • LETRA ´´B´´.

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das medidas provisórias. Vejamos:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:     

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concessão de reajuste de vencimentos a servidores públicos.

    Não há tal vedação constitucional/legal.

    B. CERTO. Aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.

    Conforme art. 62, §1º, I, b, CF. Uma vez que a alternativa faz referência à matéria de Direito Processual Civil.

    A ação civil pública possui natureza processual por objetivar oferecer os instrumentos processuais capazes de efetivar em juízo a tutela dos interesses difusos reconhecidos nos textos legais.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    C. ERRADO. Criação de gratificação para determinada categoria de servidores públicos.

    Não há tal vedação constitucional/legal.

    D. ERRADO. Aumento de alíquota do imposto de renda.

    Não há tal vedação constitucional/legal. Além disso, a própria Constituição Federal trata sobre a instituição ou majoração de impostos através de medida provisória, vejamos:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    E. ERRADO. Fixação de jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União.

    Não há tal vedação constitucional/legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
9874
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às normas constitucionais e inconstitucionais, poder de reforma e revisão constitucional e princípio hierárquico das normas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo o STF, é possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais resultantes de aprovação de propostas de emenda à constituição, desde que o constituinte derivado não tenha obedecido às limitações materiais, circunstanciais ou formais, estabelecidas no texto da CF/88, pelo constituinte originário.

( ) A distinção doutrinária, entre revisão e reforma constitucional, materializou-se na CF/88, uma vez que o atual texto constitucional brasileiro diferencia tais processos, ao estabelecer entre eles distinções quanto à forma de reunião do Congresso Nacional e quanto ao quorum de deliberação.

( ) A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição.

( ) Segundo a jurisprudência do STF, se uma lei complementar disciplinar uma matéria não reservada a esse tipo de instrumento normativo, pelo princípio da hierarquia das leis, não poderá uma lei ordinária disciplinar tal matéria.

( ) Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais.

Alternativas
Comentários
  • * REFORMADOR: este poder é poder jurídico, tendo vista ter regras estabelecidas pelo constituinte originário.
    Quórum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação de emendas;
    * REVISÃO: O art.3° ADCT determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, PELO VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso nacional, em SESSÃO UNICAMERAL.
  • 1.(CORRETA) Não só é possível como ´´Poder Dever`` do Òrgão Máximo de Justiça Brasileiro declarar inconstitucional toda e qualquer violação da Norma Constitucional que venha a ferir quaisquer imposições e limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário. Ex: Cláusulas Pétreas (Poder Constituinte Reformador)que não obedeçam aos Limites impostos. 4.(ERRADA)Há de se ressaltar que ´´Teoricamente`` que apenas há de se falar entre Princípio da Hierarquia das Leis entre Emenda a Constituição (art.60,CF) e as demais normas infraconstitucionais, e nunca entre Lei Complementar e Lei Ordinária. Existe na verdadade entre elas uma ´´atuação em campos diferentes``, pois as Leis COmplementares são reservadas a determinadas matérias expressas pela Constituição, já as Leis Ordinárias quando a Constituição é omissa em relação a aplicação de um determinado tipo de lei. Na ´´Prática`` é diferente, pois como o Quorum de aprovação de uma Lei Complementar (art.69 CF - maioria ABSOLUTA) é superior ao de uma Lei Ordinária (maioria SIMPLES -presentes) falamos na existência de Hierarquia, pois poderá aquela dispor sobre ´matéria não reservada a si, embora não impede que Lei Ordinária discipline tal matéria, pois nestes casos A Lei complementar adquirá status de Lei Ordinária. a)(Omissão) LEI ORDINÀRIA --> Tratada por LEI ORDINÀRIA = LEI ORDINÀRIA. b)(Matéria Expressa) LEI COMPLEMENTAR --> Tratada por LEI COMPLEMENTAR = LEI COMPLEMETAR.c)(Omissão) LEI ORDINÀRIA --> Tratada por LEI COMPLEMENTAR = LEI ORDINÀRIA.
  • Porque o item 5 está correto?

  • Será que o item 5 está correto, por que na competência concorrente, não havendo lei federal atinente a normas gerais os estados terão competência plena?
  • Item 5:

    Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais. CORRETO

    A regra é que inexiste hierarquia entre lei federal, estadual e municipal. Eembora existam exceções, dentre elas o art. 24 da CF, que trata da competência concorrente – a união faz a lei geral, o estado faz a norma específica, e o município ainda pode fazer a norma suplementar. Neste caso de competência concorrente há hierarquia, ou seja, os estados e municípios estão subordinados a norma geral da união – mas esta hierarquia não é porque a união está acima do estado ou município, mas por causa do conteúdo da norma.



  • Vamos lá

    I) CORRETO. O Judiciário, nesse sentido, certifica a submissão do PCD.

    II) CORRETO. A revisão foi feita uma única vez, cinco anos após a promulgação da CF. As emendas são feitas a qualquer tempo, além de terem procedimento próprio.

    III) CORRETO. Não sei se há o que se acrescentar.

    IV) INCORRETO. Não há hierarquia entre lei ordinária e complementar, apenas reserva material.

    V) CORRETO. Não existe hierarquia entre as leis dos entes federados. Tanto é assim que uma lei estadual será suspensa (e não revogada) por uma lei federal superveniente com normas gerais.
  • Pessoal, 
     Alguém poderia comentar o item 3 que diz  "A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição"? É que eu havia marcado como verdadeiro por entender que a extrapolação do uso do poder regulamentar pelo Poder Executivo caracterizaria uma ofensa ao princípio da separação dos poderes (cláusula pétrea) e, portanto, uma inconstitucionalidade e não uma ilegalidade. O que acham?
  • Eu tb me confundi no item III.
    O poder Executivo pode exercer o poder regulamentar pelo Decreto Autônomo, que esta descrino na CF quais casos usá-lo. Assim, se o Poder Executivo usá-lo em outro caso, que não os descritos na CF, seria inconstitucional e não ilegal.
    Alguem poderia ajudar?
  • Olá Alexandre!
    Fiquei em dúvida também, mas após analisar, entendi o seguinte:
    O Presidente da República possui poder regulamentar ou normativo.
    Quando se fala em Decreto Autônomo o art  84 IV menciona:
    Compete privativamente ao Presidente dispor, mediante decreto sobre:............ Neste caso, há inovação do direito, pois o Decreto sai diretamente da CF exercendo papel de lei, cabendo portanto, Adin. É o único decreto que cabe Adin.
    Já no caso do regulamento, há apenas um detalhamento de um lei já existente, não inovando o direito, não cabendo portanto, Adin por não ofender diretamente a CF. Cabe ao CN sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Alguém discorda?
  • Olá Carina,

    Então, no primeiro caso seria uma extrapolação do poder regulamentar considerado inconstitucional e no segundo ilegal, não?

    Obrigado por ajudar.
  • Mais ou menos isso  Alexandre.
    Eu diria que a extrapolação poderia ser considerada como ir além do que a lei lhe autoriza editar, e quando se fala em inconstitucionalidade não há extrapolação e sim uma ofensa mesmo, um desacordo com a CF.

    A extrapolação seria considerada uma ilegalidade, pois exorbitou do poder regulamentar (foi além do que a lei lhe permitia), ou dos limites de delegação legislativa:
    Cabe ao CN sustar os atos nomativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Quando se edita um regulamento, este não pode restringir nem ampliar, muitos menos contrariar as hipóteses previstas em lei, não inovando o direito. Por isso é ilegal e não inconstitucional (extrapolou os limites legais).
    Já no caso do Decreto Autônomo, pode haver inconstitucionalidade por ofender diretamente a CF, pois ele sai diretamente da CF, não é uma regulamentação de lei. Por isso, este decreto não é bem visto no Brasil, pois o procedimento para sua elaboração é muito mais simples do que o de uma lei.

    Bom, foi isso que entendi, vc concorda?
  • Acaso quando o Presidente edita um regulamento não estaria ele fazendo uso do poder regulamentar também?
    Não seria o caso de se falar em Poder Normativo quando genericamente se fala em Poder Executivo, sem designar o chefe do Executivo?
    Além do que, parece-me que a questão refere-se a Regulamento Autorizado e, não a Decreto Autônomo ou Decreto de execução.....
  • Caros amigos, também estou com dúvida neste item 3.

    Por acaso quando o chefe do executivo edita um decreto autônomo que foge das matérias previstas pela cf (Organização da ADM PUB e EXCLUIR CARGOS PUBLICOS QUANDO VAGOS) Art 84, VI-  ele não comete uma inconstitucionalidade?

    Quem puder ajudar, grato.
  • Decreto AUTÔNOMO não é poder regulamentar, Ícaro. 
  • 1) Correta; deve-se observar as limitações formais que é o art 60 da CF, circunstanciais que é não propor EC em Estado de Sitio, Defesa e Intervenção Federal e materiais que são as clausulas pétreas.
    2)Correto; Revisão é maioria absoluta do congresso Nacional e sessão Unicameral e Reformador é duas casas, dois turnos e 3/5 de cada casa.
    3)Correto; abuso de poder
    4)Falso devido a hierarquia das normas
    5) Correto; poder constitutinte derivado decorrente e não há hierárquia entre leis de entes federativos quando não há matéria concorrente.
  • O Poder regulamentar consiste, em resumo, na atribuição do Chefe do Poder Executivo de regulamentar uma lei para sua fiel execução. Como se vê, trata-se de uma norma de natureza secundária, sendo certo que não pode ser objeto de ação direta de constitucionalidade. O STF não admite que a ofensa reflexa à Constituição não possa ser objeto de ADI/ADC. 

    Nesse sentido:

    EMENTA: ATOS NORMATIVOS DO IBAMA E DO CONAMA. MUTIRÕES AMBIENTAIS. NORMAS DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE É incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

    (ADI 2714, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2003, DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00614)

  • Gab A

    Normas constitucionais originárias - não podem ser declaradas inconstitucionais, ou seja, ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Emenda constitucional/derivada - pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • E eu que sempre achei que as leias estaduais sempre seriam subordinadas às federais. Affss! Errei por essa e pela "A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição." porque mentalmente li "omissão" ao invés de "extrapolação", devido ao fato de ter em mente o que havia lido a respeito de inconstitucionalidade por omissão de regulamentação de uma norma de eficácia limitada.


ID
9898
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização dos Poderes e Ministério Público, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A perda de mandato de um Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

( ) Nos termos da CF/88, o Presidente da República só poderá solicitar urgência para apreciação de proposição que verse sobre matéria cujo projeto de lei seja de sua iniciativa privativa.

( ) Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.

( ) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa.

( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1) Apenas através de pedido de partido político pode-se declarar a perda do mandato neste caso.

    2) Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o Presidente da República tenha a iniciativa do projeto.

    5) O TCU só susta o contrato depois de encaminhado o pedido ao Congresso Nacional, e depois que este caia em mora. Ou seja, não é a partir da inércia do executor do contrato, mas sim do Congresso.
  • CF Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • CF Art. 64 § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • No caso da afirmativa I, está errado pois a perda será DECIDIDA (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro).

    ESQUEMA

    SE:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; **
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    SERÁ:
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    SE:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    SERÁ:
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    ** DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA NÃO PODE: a) firmar ou manter contrato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego REMUNERADO com entes da AP, salvo se contiver cláusulas uniformes

    DESDE A POSSE: ocupar cargo ou função (mesmo nao remunerado) e patrocinar causa de entes da AP, ser proprietários, controladores ou diretores, funcionário de empresa que goze de favor de contrato com ente público, ser titular de mais de um mandato público eletivo.
  • O item (c) tenta confundir o candidato, apresentando de uma forma um pouco diferente a diretriz do Art. 62, § 12, CF/88:
    " Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
  • “Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.”



    Péssima redação ! Alguém poderia desenhar para mim ???
  • Me mantenha informado sobre esse concurso?

  • Concurso TOP!

  • Olá, ainda estou me situando com o site, quero informações sobre esse concurso, obrigada


  • Olá Carine, você pode acompanhar as noticias deste concurso e recebê-las por email. basta optar por seguir nosso blog: http://blog.qconcursos.com/
  • Olá, como tenho interesse neste concurso e a informação na notícia é que a Susep solicitou, nesta semana, a aprovação de um novo concurso, gostaria de saber qual a data desta notícia. desde já agradeço 

  • Não haverá concurso tão cedo para Susep.

  • Por que, Fábio?
  • R: I) errada. A perda será decidida (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro). II) errada. Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o PR tenha a iniciativa do projeto. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos TSs terão início na CD. §1º - O PR poderá solicitar urgência p/apreciação de projetos de sua iniciativa. III) certa. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MPs, c/força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN. (...)  §12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. IV) certa. Art.71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; § 3º - As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. V) errada. Art.71.(...) §1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Letra D.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de a IV afirmativa estar correta, com embasamento na CF?

  • Sobre a IV afirmativa:

     

    (V) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Nesse sentido:

     

    "Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo. I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas". (STF, Tribunal Pleno, ADI 849, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJe 23.04.1999)

  • D

    Decisão pelo Plenário - Condenação penal transitada em julgado

    Urgência - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (ou seja, nada consta sobre ter de ser privativa)

    O Tribunal de Contas possui legitimidade para sustar determinado ato administrativo, desde que ele esteja enquadrado no raio de ação de sua competência, e seja fixado prazo para eliminar a irregularidade verificada. § 1º, do art. 71, da CF, confere ao Poder Legislativo a tarefa de promover a eventual sustação:

    “Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado iretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.”

    § 2º se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medias previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito e julgará as contas do administrador, não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio.

    O Tribunal de Contas decidirá sobre a legalidade ou não do contrato, e da respectiva despesa, para o fim de julgamento das contas do administrador

  • Karol Leite,

    Onde está previsto isto de "não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio" no §2o do art. 71?

  • ( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

    Qual o erro da assertiva V? Seria “sustar”, ou seja, a previsão de “as medidas previstas no parágrafo anterior” do §2o não caracteriza sustação? Ou seria “...desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias...”, uma vez que a previsão do §2o é de que o TCU só decidirá a respeito “Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo” não efetivar as medidas...?


ID
11365
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo:

I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.

II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • Fundamentação:
    I - se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo; (Art. 66, § 7º)
    II - CRFB - Art. 66, § 1º;
    III - voto da maioria absoluta; (Art. 67)
    IV - CRFB - Art. 67.

  • O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • I - Falso - CF. Art 66 - §7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República (...), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VICE-PRESIDENTEDO SENADO fazê-lo.
    II - Verdadeiro - CF. Art 66 - §1º
    III - Falso - CF. Art 66 - §4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    IV - Verdadeiro - CF. Art 67
  • Veto pelo Presidente:(15 dias, 30 dias e 48 horas)- 15 dias úteis - para poder vetar(sanção pelo silêncio)- 48 horas - para comunicar ao Pres. do Senado- 30 dias - apreciação - sessão conjunta - maioria absoluta- 48 horas - promulgar pelo Presidente - após será pelo Pres. do Senado- + 48 horas - promultar pelo vice do senado1 sessão legislativa = 2 períodos legislativosrecessos legislativos= 23/12 à 01/02 e 18/07 à 31/07
  • I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados (Vice Presidente do Senado)fazê-lo. ERRADA (Art 66 §7º)

    II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.CERTA (Art 66 §1º)

    III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples (absoluta) dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ERRADA (Art 66 §4º)

    IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.CERTA (Art 67)
  • Correta Letra E

    I.(Errado) Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.

    Neste caso, se o Presidente do Senado não promulgar, cabe ao Vice-Presidente do Senado que estará VINCULADO e deverá promulgar a lei em qualquer hipótese.

    III. (Errado) O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Será por Maioria Absoluta.
  • Quanto à ASSERTIVA IV, cuidado para não confundir:
    Art. 60, § 5º, CF - A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 67, CF. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Cabe ressaltar que, depois do vergonha proporcionada pelo Congresso Nacional ao manter o mandato do Deputado Federal Ivo Cassol, que foi condenado em processo criminal pelo STF, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 76, de 2013), que retirou a possibilidade de escrutínio secreto na derrubada de veto do Presidente da República e a cassação de mandato parlamentar.

  • - Caso o projeto de lei seja rejeitado, será arquivado. Caso aprovado, será encaminhado ao Presidente da República, que terá 15 dias ÚTEIS para sancionar ou vetar total ou parcialmente o projeto. O veto parcial só pode ser de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (o Presidente não pode vetar uma palavra da redação de determinado artigo, tem que vetar o artigo inteiro). Decorridos os 15 dias ÚTEIS e o Presidente ficar em silêncio, considera-se o PL sancionado de forma tácita.

    - Em caso de veto, o Presidente da República tem 48 horas para enviar mensagem ao Presidente do Senado com os motivos do veto.

    - O Presidente do Senado, então, terá 30 dias para convocar sessão conjunta no Congresso Nacional (deputados + senadores) para deliberação do veto presidencial. O veto do Presidente da República só poderá ser derrubado por aprovação da maioria absoluta dos deputados e dos senadores. (Maioria absoluta dos deputados e maioria absoluta dos senadores, não os dois juntos. A sessão é conjunta mas os votos são separados).

    - MUITA ATENÇÃO AQUI. ESSA QUESTÃO É DE 2007, MAS EM 2013 ENTROU EM VIGOR A EMENDA CONSTITUCIONAL 76 QUE ACABOU COM O ESCRUTÍNIO SECRETO DOS PARLAMENTARES QUANTO À APRECIAÇÃO DE VETO PRESIDENCIAL E PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR. O veto presidencial não será apreciado em voto secreto.

    - Derrubado o veto (ou não), o projeto de lei volta ao Presidente da República, que tem 48 horas para promulgação. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado tem igual período para promulgação. Se este também não fizer, o Vice-Presidente do Senado tem também 48 horas para tal ato.

    - A matéria constante de PL rejeitado somente poderá ser objeto de novo PL na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA (mesmo ano) mediante proposta da maioria absoluta da Câmara OU do Senado.

    - No tocante às leis complementares, a única diferença é o quórum para aprovação nas Casas, que tem de ser por maioria absoluta e não simples.

    - O Presidente da República pode pedir caráter de urgência em projeto de lei, que passará a ter prazo de 45 dias para tramitação em cada Casa. Se o prazo se esgotar, a pauta da Casa em que o projeto estiver tramitando fica trancada até os parlamentares votarem tal projeto. Nas PLs que tramitam em regime de urgência, se a Casa revisora emendar o PL, a Casa iniciadora terá 10 dias para apreciar e votar as alterações.

    - Se as emendas propostas pela Casa revisora forem derrubadas pela Casa iniciadora, o veto não vai ser analisado pela outra Casa (senão nunca teria fim, ficaria 'toma lá dá cá

  • Um esquema sobre a tramitação de um projeto de lei ordinária no Congresso Nacional:


    - A apreciação do PL se inicia, em regra, na Câmara dos Deputados (somente os projetos de lei elaborados por senadores ou comissões do Senado iniciam no Senado Federal).

    - Em seguida, já na Câmara dos Deputados, o PL é destinado às Comissões da Casa.
    Exemplos: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - vai dar parecer se aquele PL é constitucional;
    Comissão de Redação - vai analisar a forma como o projeto está escrito;
    Comissões temáticas - se for um PL sobre educação, vai para a Comissão que trata sobre temas ligados à Educação e etc.

    - Após tudo isso, o PL será votado no Plenário da Casa e precisa ser aprovado por maioria simples (mais da metade dos votos dos presentes naquela sessão, desde que presentes a maioria absoluta dos membros da Casa).

    - Após a aprovação do PL, ele será encaminhado à Casa revisora (no caso, o Senado Federal). Já no Senado, o PL passará pelas mesmas etapas que passou na Câmara (análise pelas Comissões da Casa, votação no Plenário por maioria simples).

    - Se a Casa revisora apresentar emendas ao PL, essas alterações voltam à Casa iniciadora para apreciação e votação e depois o PL segue para sanção ou veto presidencial.

    CONTINUA NO COMENTÁRIO ABAIXO

  • Muito capciosa a III que esta no Artigo 66 parágrafo 4

  • Se repararem, entre o Art. 59 e 69 da Constituição não existe nem o termo "maioria simples", com relação à observação abaixo do colega Junior, relativa ao fim do escrutínio secreto para rejeição de veto presidencial (EC 76/2013) é bastante importante, pois o meu resumo mesmo estava desatualizado!

  • CUIDADO!

    EC 76  ABOLIU  ESCRUTÍNIO SECRETO DOS PARLAMENTARES PARA APRECIAÇÃO DE VETO PRESIDENCIAL E PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR. O veto presidencial não será apreciado em voto secreto.

  • I – se o presidente do senado não o fizer, cabe ao vice presidente do senado – errada

    II – correta

    III – não tem escrutínio secreto – errada

    IV – correta

    Fé no Pai!

  • IV. NÃO CONFUNDIR:

     

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    II - CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    III - ERRADO: Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    IV - CERTO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • PRESIDENTE (48H) > PRESIDENTE DO SENADO (48H) > VICE-PRESIDENTE DO SENADO


ID
12613
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é objeto do processo legislativo previsto na Constituição Federal, a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  • Não confunda Decreto Legislativo com Decreto Executivo/AutônomoCompetências:- Exclusivas - CN- Privativas - Cãmara e SenadoAtos de Competência Exclusiva do CN:- não delegados- utilizado Resoluções e Decretos Legislativos Leis Ordinárias manifestada pelo Executivo:- Medida Provisória - força de lei ordinária- Lei Delegada - força de lei ordinária- Decreto Executivo - só tem força de lei ordinário para alterar alíquotas do II, IE, IOF e IPI- Decreto Autônomo - só tem força de lei ordinário para extinção de cargo público
  • São elaborados no PROCESSO LEGISLATIVO:
    1. EC - Emenda Constitucional;
    2. LC - Lei Complementar;
    3. LO - Lei Ordinária;
    4. LD- Lei Delegada;
    5. MP - Medidas Provisória;
    6. DL - Decreto Legislativo;
    7. RESOL - Resolução.
  • Minha professora de constitucional ensinou um macete! Como se fosse uma musiquinha! kkk

    Ê - mendas a constituição
    LE- is complement.            
    LE- is ordinarias
    LE- is delegadas
    ME- dida provisoria
    DE- creto legislativo
    RES- oluções

    E
    spero que ajude vcs tb!!

  • Não compete a elaboração no processo legislativo de portarias administrativas.

    D.

  • GABARITO: D

    Eu Conheço O Diretor do MP DR

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    O - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    D - decretos legislativos;

    R - resoluções

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


ID
15577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, considere:

I. As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados.

II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

III. A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

V. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    II - Art. 60
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    IV - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V - Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  • III. CF. ART 60:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • LEI COMPLEMENTAR- MAIORIA ABSOLUTA
    LEI ORDINARIA- MAIORIA SIMPLES
  • III) Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

  • Poliana, na verdade a fundamentação da assertiva II é o art. 62, § 10:"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."SESSÃO LEGISLATIVA= 1 ano
  • I.(ERRADA) As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados  Art. 69,CF: “As leis complementares serão aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA”.
    II.(CERTA) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  àrt. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada (OU que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo).
    III.(ERRADA) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.  Art. 59, § 3º, CF: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”.
    IV.(CERTA) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.  Art. 68, CF.
    V. (CERTA)O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.  Art. 65,CF.
  • O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Porque sanção OU promulgação?

  • OrCa

    Ordinária - maioria relativa

    Complementar - maioria absoluta


ID
17593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proporcionalidade na regulação

A proporcionalidade deve constituir um elemento
caracterizador da atividade do regulador: as medidas de regulação
devem ser proporcionadas, isto é, as mínimas possíveis para a
correção eficaz das falhas de mercado que justificaram a
intervenção regulatória. O regulador deve intervir apenas quando
necessário - o que, na terminologia anglo-saxônica, é
habitualmente referido como "a bias against intervention" - por
meio de medidas corretivas, selecionadas com base no problema
identificado e que minimizem os custos da intervenção. Contudo,
uma vez identificada a necessidade de intervenção do regulador,
esta deve ser firme, rápida e eficaz, recorrendo-se aos
mecanismos regulatórios que sejam o menos intrusivos possível
no funcionamento dos mercados.

Trecho da intervenção do presidente Pedro Duarte Neves,
no 14.º Congresso da APDC, realizado em 9/11/2004,
em Lisboa. Internet: (com adaptações).

A partir das informações do texto e feitas as correlações
necessárias com o texto constitucional brasileiro, julgue os itens
que se seguem.

Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando direitos individuais dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O dispositivo da CR citado pelo colega fala em "direitos humanos", creio haver erro nesta questão.
  • Não há erro não. Veja o Art. 5° § 2º:
    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
  • CF
    ART. 5º
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    O legislador não fala de qualquer tratado, mas sim daqueles sobre direitos humanos. Porém, acho que a banca examinadora está focando mais o processo legislativo do que o conteúdo do tratado em si.
  • Esta questão deve ser interpretada da seguinte maneira: "O que é preciso para que qualquer norma seja equivalente a uma Emenda Constitucional? Simples. É necessário que a norma em questão seja votada pelas duas casas do Congresso Nacional, por duas vezes, sendo que a sua votação tem que ser de 3/5 dos seus membros. Desta forma, apesar da Constituição, em seu artigo 5º, §3º, falar em tratados sobre direitos humanos, o concursando não deve pensar que nenhuma outra matéria que não seja sobre direitos humanos que passar por todo o trâmite que se deve passar para ser emenda, não possa ser considerada emenda".
  • Isso mesmo. Agora entendi. A questão trata tão somente do processo legislativo. A questão dos tratados é coadjuvante aqui. Abraço a todos.
  • Na minha opinião o ART. 5º § 3º trata ds tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e nao sobre direitos individuais dos usuários de serviços públicos. Não precisa entrar no mérito do processo legislativo. Questão ERRADA para mim.
  • Questão corretíssima
    .
    .Ora, é claro que o legislador não fala de qualquer tratado, mas veja, direitos humanos é algo muito subjetivo, perfeitamente cabível.Mesmo pq, a questao diz, sobre direitos individuais dos usuários ao serviço público.Pois não é nesse serviço que revindicamos muitas vezes, os nosssos direitos?
    .
    Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
  • Acredito que a questao apenas pode está certa se a banca considerou que estes "direitos individuais dos usuários" sao direitos humanos, pois, caso nao seja, tal tratado nao teria hierarquia de norma constitucional, uma vez que inquinaria em vicio de inciativa, conforme exposto no art.60 da CF/88.
  • Questão ERRADA, Trata-se de direitos individuais em espécie (Dir. de consumo), que pode "até" representar direitos Humanos, mas não é garantia. O Direito ao uso da Telefonia celuar é parte dos Direitos Humanos?
  • Acredito que o enfoque da questão refere-se mais ao processo legislativo. Já que o art 5º § 2º dispõe no final que a constituição NÃO excluem outros tratados internacionais, provavelmente, esse tratado elencado pela questão encontra-se nesse rol. Sendo, assim, o tratado passa pelo mesmo processo legislativo que uma emenda, sendo, portanto, hierarquicamente equivalentes.
  • Paula, tenho o mesmo entendimento. A questão refere-se á aprovação de tratado internacional que é referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.
  • Questão errada.

    Tratados internacionais que não se refiram a direitos humanos são equivalentes a lei ordinária (STF).

    art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)
  • Tá difícil de entender o foco dessa questão!

    Se colocar um tratado internacional, que não seja de direitos humanos pra ser votado nos moldes de uma Emenda Constitucional, a alternativa está errada.

    Mas, como já dito, se interpretar literalmente o § 2º do Artigo 5º, e o tratado hipoteticamente entrou pra ser aprovado pelos processos de emendas, é óbvio que se aprovado, será equivalente a uma emenda constitucional. É só nessa linha de raciocínio que consigo aceitar a alternativa como correta.
  • Obrigado CESPE!!!
    Mais uma questao incrivelmente mal formulada.... so' entram na CF como EC's os Tratados que versam sobre DIREITOS HUMANOS. a questao fala em "direitos individuais" (que podem ser considerados Direitos humanos ou nao), o que leva ao erro interpretativo do "concurseiro", como no meu caso.

    absurso! deveria ser anulada!!!
  • Que é isso, rapaz??? Falta de seriedade ou loucura? Ou eu sou burro ou estudo mal!?
  • sendo prova pra anatel, tendo outras questoes abordando o servico publico e tarifas relativos ao tema telecomunicacoes, a cespe vem me falar que direito individual do usuario é direitos humanos?
    essa foi de derrubar muita gente ou eu to por fora, alguem me ajuda aee..
  • Pessoal, penso que o enfoque da questão foi no sentido de que o acesso aos serviços públicos é uma garantia fundamental que dá eficácia aos direitos humanos, sendo, portanto, alçado à noção de direito e garantia fundamental. De outro modo, de que adiantaria haver os serviços públicos garantidores dos direitos do art. 5º se os usuários não conseguissem ter acesso a eles? Foi nesse enfoque que interpretei a questão.
  • Com todo respeito. A CF é taxativa, somente tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS podem tal prerrogativa. Direitos Individuais dos Usuários de Serviços Públicos não é Direito HUMANO, está mais para Direito do Consumidor. Então quer dizer agora que eu ter ou não uma linha telefônica em minha casa virou caso de Direitos Humanos? Tem isso alguma coisa haver com a dignidade da pessoa humana?Questão muito mal formulada, deveria ser anulada e o elaborador ter restringido sua liberdade de locomoção!!!!
  • Apesar da polêmica, uma vez que a questão foi mantida, devemos entender que, para o CESPE, direitos individuais dos usuários de serviços públicos são entendidos como direitos humanos.
  • A RESPOSTA CORRETA É ERRADO. O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO FOI MENCIONAR QUE TAIS DIREITOS INDIVIDUAIS(DIREITO DO CONSUMIDOR) SERIAM EQUIVALENTES A EMENDAS Á CF, POIS O CORRETO SERIA DIREITOS HUMANOS.

  • Concordo com os colegas abaixo, essa questão foi BIZARRA.

    Dizer que normas referentes ao direito consumerista são de ordem pública e interesse social, tudo bem, mas daí a equipará-las a direitos humanos me parece demais.

  •  Penso que a banca do CESPE às vezes pensa que tem competência legislativa, pois está criando leis, a constituição é taxativa quando dispõe que somente tratados internacionais referendados pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas Constitucionais são equivalentes a emendas constitucionais.

    Art.5º, § 3º CF

  • Questão infeliz!

  • Nesse ambiente de Provas para Concursos onde as cascas de banana são o foco de quase todas as questões, não há espaço para discricionariedade, ou achar que o foco foi esse ou aquele. DIREITOS HUMANOS é uma coisa. DIREITO INDIVIDUAIS DE SERVIÇOS PUBLICOS, outra totalmente diferente. ABSURDA A QUESTÃO SER CONSIDERADA CORRETA!!! Acho que o CESPE devia passar por um "concurso" primeiro, para atestar se realmente está apto a avaliar alguém ....  Abs.
  • ASSERTIVA CORRETA, NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM EM UMA EMANDA TRATAR DE DIREITO INDIVIDUAL OU COLETIVO, ELA SÓ NÃO PODE É RESTRINGÍ-LO OU ABOLÍ-LO.
  • A CESPE é lamentável.
    O negócio é estudar pra se ver livre logo desse tipo de questão ridícula.
  • Concordo com o colega Tige Castro.
    A referida questão foi mal formulada visto que apenas citou o termo " disciplinando direitos individuais dos usuários de serviços públicos".
    A pergunta que todo candidato faria a si mesmo durante a prova seria a seguinte: Esses direitos individuais são ou não são relativos a DIREITOS HUMANOS?
    Eu, particularmente, entendi que não são DIREITOS HUMANOS; são somente direitos individuais. E interpretei que era uma pegadinga da Banca para confundir o concurseiro entre os termos DIREITOS INDIVIDUIAS e DIREITOS HUMANOS ( que são coisas distintas)
    Como se trata de questão objetiva a Banca não deveria formular uma questão tão vaga, tão subjetiva como essa. É a primeira questão desse assunto ( TI DE DIREITOS HUMANOS) tão mal formulada que ja vi.
    Finalizando: questão objetiva deve ser formulada de forma objetiva ( sem margem ao subjetivismo como ocorreu no caso concreto dessa questão)
  • Questão errada. In dubio pro concurseiro. Essa falácia proferida por alguns de que "o foco da questão era o processo legislativo, então está correta" não procede. A questão está mal elaborada, todos direito individuais dos usuários do serviço público são direitos humanos? Claro que não. A questão, pra ser considerada correta, deveria ter sido melhor especificada.
  • Aos amigos concurseiros:
    Amigos as vezes penso que esse tipo de questão vem a privilegiar “alguns amigos curies da banca ou do órgão onde ocorre o concurso” pois fica impossível ficar adivinhando qual resposta certa, já vi varias questões desse tipo que nos leva a interpretação dúbia, por isso eu falo ou vc estuda e blinda a questão com seus méritos, ou pura sorte quando chuta algo que não tem noção, ou tem sorte de ser amigo dos elaboradores da questão ou de quem é responsável pelo concurso (quem tenha acesso a questão antes de tudo), enfim a vida nem sempre é o que pensamos!!! Abraços e fé irmãos.
     

  • É óbvio que direitos individuais estão relacionados aos direitos humanos. Direitos humanos têm a ver com dignidade da pessoa humana. E nada mais relacionado à dignidade da pessoa humana do que o tratamento que é dispensado aos usuários pelas instituições públicas. Celeuma inútil. Questão correta.
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • Direitos humanos são aqueles previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos.

    Vejam o que diz o art. 21 dessa Declaração:

    Artigo 21.

    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente
    ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será
    expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
    secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. 

    Por isso o tratado versava sobre Direitos Humanos.
  • A questão exige do concurseiro saber se direitos individuais dos usuários de serviços públicos trata-se ou não de direitos humanos.
    A depender do conteúdo exigido para o concurso, a questão poderia ser anulada. Não se trata apenas de uma questão sobre 'processo legislativo'.
  • galera, equivalente significa igual.  HIERARQUICAMENTE equivalente não é a mesma coisa que equivalente. Uma lei complementar é hierarquicamente equivalente à uma lei ordinária, mas as duas não são equivalentes em todos os sentidos. É onde acho que tá o pega
  • No meu ponto de vista a questão versa realmente sobre o processo legislativo e nesse caso está CORRETA. Observem no enunciado a frase "Seria hierarquicamente equivalente...". Nesse caso é irrelevante se o tema trata ou não de direitos humanos. Mesmo não sendo tema cabível(não vamos entrar nesse mérito), no caso do Congresso Nacional referendar o referido tratado mediante o mesmo processo legislativo de aprovação de emenda constitucional, enquanto tal ato não for descaracterizado por qualquer uma das vias legais previstas na CF, ele se encontrará no mesmo nível hierárquico de uma emenda constitucional. Vejam que a questão não fala da legalidade do ato mas sim de que, uma vez realizado, elevaria-o à mesma condição hierárquica de uma emenda constitucional.

  • Pensando objetivamente devemos lembrar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tenham santa paciência!

    O comentário do "Leão de Judá" é o único que responde objetiva e corretamente a questão.

  • Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando direitos HUMANOS dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.

    Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando ALGUNS direitos individuais (NO CASO OS DIREITOS HUMANOS) dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Melhores respostas:

    Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando direitos HUMANOS dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.

    Seria hierarquicamente equivalente a uma emenda constitucional um tratado internacional que, disciplinando ALGUNS direitos individuais (NO CASO OS DIREITOS HUMANOS) dos usuários de serviços públicos, fosse referendado pelo Congresso Nacional pelo mesmo processo legislativo de aprovação de emendas à Constituição.

    ********************************************************************************************************************************

    Direitos humanos são aqueles previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos.

    Vejam o que diz o art. 21 dessa Declaração:

    Artigo 21.

    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. 

    Por isso o tratado versava sobre Direitos Humanos.

  • CERTO!

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado

    internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

  • Galera observem essas duas palavras que a banca usa "seria" "fosse" creio eu que essa foi uma questão mais de interpretação, a gente sabe que pra esse quórum funcionar só se tratasse do assunto "diretos humanos", logo eu entendo que foi aí a pegadinha que levou vários ao erro.
  • E se esse tratado fosse: que os usuários de transportes públicos não podem viajar em pé e os veículos tenham que ter ar condicionado?

    Errei, pois supus que nem todos os tratados internacionais tratam de direitos humanos, sendo, apenas esse último, equiparado a EC (depois de aprovado).

    Alguém me ajuda a entender!?


ID
18715
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida Provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, seria incompatível com a Constituição da República, porque

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A- direitos e garantias individuais nao estao na vedaçao de MP. ART. 62, PARAGRAFO 1º.
  • Art.62,paragrafo 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I-relativa a:
    a)nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e direito eleitoral;
    b)direito penal, processual penal, processual civil;
    c)organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d)planos plurianuais, diretrizes orçamentárias; orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, paragrafo 3º;
    II- que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III-reservada a lei complementar;
    I-já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da Republica
  • CF88, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Casa = local habitado de maneira exclusiva. Ex: residência, escritórios, consultórios, quartos de pensão, quarto de hotel e motel. Obs.: Carro não é extensão de domicílio.

    Atenção! Para ficar ligado se a banca for CESPE.

    Em questões de flagrante delito (perseguição), Hipótese urgente => Ingresso durante o dia ou à noite, o CESPE tem caracterizado como impróprio, e entende como: Hipótese não urgente => Ingresso só durante o dia! Entre a aurora e o crepúsculo.

    Vou procurar saber que doutrina o CESPE adotou, neste caso, e complementarei o comentário.
  • No caso em tela, houve grave inconstitucionalidade na edição da MEDIDA PROVISÓRIA, pois dos fatos narrados subsume-se matéria pertinente à PROCESSO PENAL, matéria expressamente vedada pela CF/88 para disciplinamento por MP...
  • Concordo com vc Osmar. A questão deveria ser anulada. Muito mal elaborada.
  • Não está prevista a hipótese de busca e apreensão em domicílio na vigência do estado de defesa (art. 136, CF), mas somente no estado de sítio:
     
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    V - busca e apreensão em domicílio;
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • As MP's não podem tratar de matéria relativa a Direito Individual, mesmo que não expressa na CF. Haja vista a mesma ter somente eficácia de 60dias + 60.
  • Ao meu ver, se o Presidente edita medida provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial ele estará tratando de matéria relativa a Processo Penal! Situação, esta, vedada pelo art. 62,§1º,I,b da CFRB/88

    Deveria ser anulada!
  • A alternativa c) é de materia constitucional. A medida provisória não pode conflitar com a constituição.
  • Ao meu ver essa questão é passível de anulação, pois a MP que estabelesse a possibilidade de a autoridade efetuar buscar e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, vai contra a garantia individual prevista no art.5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Dessa forma não poderia ser objeto de medida provisória pois a CF veda expressamente a existência de medida provisória sobre direitos e garantias individuais.


  • Pessoal, 

    A CF veda a edição de Medida Provisória cujo objeto diga respeito, entre outras matérias, a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (art. 62, § 1.º, I, a). Não há qualquer menção expressa ou implícita no texto constitucional que impeça o Chefe do Executivo disciplinar, por meio de MP, questões relacionadas aos direitos individuais, desde que, evidentemente, materialmente compatíveis com suas próprias normas.

    Provavelmente vocês confundiram com a previsão constitucional semelhante que define os limites materiais da delegação legislativa. De acordo com o art. 68, § 1.º, II, não será objeto de delegação a legislação sobre: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    Bons estudos a todos!
  • Confundi porque interpretei que tal norma dizia respeito também à cidadania. E não seria? Digo não poderíamos dizer que tal normal se refere à cidadania e portanto matéria vedada às medidas provisórias?

  • Marquei letra "c", conforme art. 62, §1º, a, da CF/88.

  • A questão está correta. Não há nada que ser anulado.

    Item A

    a) medida provisória não pode versar sobre matéria relativa a direitos e garantias individuais, diante da existência de vedação constitucional expressa.



    CF, art. 62 p. 1. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I-relativa a:
    a)nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e direito eleitoral;



    Não há vedação sobre direitos e garantias individuais serem regulados por MP. A matéria não se encaixa como cidadania.

  • Mas esse "somente" da letra "C" restringiu a hipotese  do "CONCENTIMENTO DO MORADOR"faltou essa hipotese????

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      


ID
25633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, pois o §2,do art. 62, prevê excessões a essa restrição!
    Portanto a questão deve ser anulada!
  • Opção correta: b)
    Medida provisória publicada em 15/02/2007 - exercício 01
    Convertida em lei em 11/02/2008 - exercício 02
    Portanto, como dispõe o inciso 2 do art. 62, CF 88:
    "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153 ..., só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
  • Se as outras opções apresentam erros gritantes, a questão dificilmente é anulada.
  • Fundamento: Art. 62, §2º CF/88
  • Pessoal, essa questão foi anulada, pois a opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
  • Acho que a questão é mal feita já que a cobrança ou não do tributo majorado no mesmo exercício financeiro em que foi convertida a MP em lei vai depender de qual tributo se trata, tendo em vista que alguns tributos não obedecem o princípio da anterioridade tributária, portanto podendo ser cobrados imediatamente ou respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Se foi anulada, desconsiderem.
    Porém, o fundamento é defato o §2º do art. 62. Ocorre que a lei fala em "edição" e a questão fala em "publicação", que são coisas diferentes.
    Respaldo legal para alternativa "c": art. 27, §4º CFe art. 29, XIII.
  • Gostaria de saber qual o erro na letra "d".
  • Diego,

    O erro sa letra D está em: Os estados e municípios não têm autorização constitucional para aceitarem proposta de lei de origem popular.


    Pode haver lei de iniciativa popular nos Estado e nos Municípios.

    “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” (art. 27, §4º da CF);

    “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art. 29, XII da CF).
  • B fiquei com duvida pois existem impostos (IPI,IE...) que não se submetem ao principio da anterioridade!!!
  • A regra geral é se submeterem ao principio da anterioridade. Correta a letra B.

  • Sobre a letra "B".


    ENTENDIMENTO DO STF: Os 90 dias, referente ao princípio da anterioridade nonagesimal, são contados da publicação da MPdesde que não ocorra modificação substancial quando convertida em lei.


    A Questão não diz que ocorreu modificação substancial da MP quando foi convertida em lei. Logo, o tributo poderia sim ser cobrado no exercício de 2008.


    Não entendi porque foi considerado como certo dizer que o tributo não poderia ser cobrado.


    Alguém pode me explicar?

  • O STF compreende que em matéria tributária (seja com aumento ou diminuição de tributos, mesmo com manifesta repercussão no orçamento) não há iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, exceto se fosse para incidir em Território Federal.


ID
25954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias (MPs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Mp (medida provisória) matéria regrada na CF.
    A)MP, o art.62 para. 1º, III: veda a edição de MP sobre matéria reservada a lei Complementar.
    B)Correta, a CF não admite a edição de MP em matéria de: nacionalidade, partidos politicos, direitos politicos, cidadania e direito elitoral.
    C)MP não pode regular matéria elitoral.
    D)Serão votadas em sessão separada em cada casa, iniciando pela câmara dos dep.
    E)Em regra não se admite mesmo MP para créditos adicionais e orçamento, exceto pelo art167,paragrafo 3º da CF.
  • Na verdade, essa questão é de Constitucional.
  • MACETE

    VEDAÇÕES A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO:

    "ELE CINA A POLPAR" (ELE ENSINA A POUPAR)

     

    ELE - DIREITO ELEITORAL

    CI - CIDADANIA

    NA - NACIONALIDADE

    POL - DIREITOS POLÍTICOS

    PAR - PARTIDOS POLÍTICOS

  • Duas opções corretas  "b"   e   "e".

    Corrigindo:  Excepcionalmente pode ser editada M.P sobre céditos adicionais:

    Art 167  § 3 A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
    decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • não tem o gabariiitooooooo!!!!....só aparece os das outras provas, mas a do administrador hospitalar nao aparece!!!

  • Keila, perdoe-me discordar de você. Uma coisa é a questão falar sobre créditos extraordinários, que é uma espécie do gênero créditos adicionais. Outra coisa é ela falar CRÉDITOS ADICIONAIS. Nesse caso, ela generaliza e, como sabemos, a MP não poderá versar sobre PPA, LDO, LOA e CRÉDITOS ADICIONAIS, exceto os extraordinários. Portanto, quando houver questões de múltipla escolha, a minha sugestão é que vc não marque as respostas generalistas. Entretanto, quando a questão for de certo e errado, é POSSÍVEL que possa estar correta. Eu falei POSSÍVEL.

  • Quórum de Aprovação:

     

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta 


    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

    b) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    c) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    d) ERRADO: Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    e) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • Questão deveria ser anulada obviamente


ID
28399
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A edição de medidas provisórias com força de lei é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente ao Presidente da República:
    Art 84, inciso XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62.
  • Tanto o decreto-lei quanto a medida provisória são atos da competência do Chefe do Poder Executivo, com força de lei, e que não necessitam de delegação por parte do Poder Legislativo.
  • Apenas vale lembrar a colega Cândida Regina que Decreto-Lei hoje são espécies normativas extintas... foram substituídas pela atual MP.

    Decretos-leis era previstos na Constituição de 1969, a CF/88 ACABOU com essa figura, vejamos:

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2934/decreto-lei-e-medida-provisoria-evolucao
    A Constituição de 1969 previa a possibilidade do Chefe do Executivo inovar a ordem jurídica através de decretos-leis, na forma do artigo 55, in verbis:

    "Art.55. O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:

    I – segurança nacional;

    II – finanças públicas, inclusive normas tributárias; e

    III – criação de cargos públicos e fixação de vencimentos;"

  • Uma dúvida:
    Se é privativa a competência, o presidente pode delegar??
  • Ana Paula, as competências do presidente da república passíveis de delegação estão explicitas na CF/88 em seu art. 84, parágrafo único.
    Amplexos, Marcus.

  • CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

  • GABARITO: B.

    A edição de medidas provisórias é de competência exclusiva do Presidente da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à Medida Provisória.

    Conforme o caput, do artigo 62, da Constituição Federal, "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo transcrito acima, conclui-se que a edição de medidas provisórias com força de lei é de competência do Presidente da República, em conformidade com o previsto no caput, do artigo 62, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".


ID
31282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Como regra, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas pela maioria absoluta dos votos de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47/Const. Federal:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • CF/88.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    A regra é da maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos menbros de cada Casa, note que não precisa está presente todos os membros da Casa, mas sim a metade dos membros da Casa + 1; e não, a maioria absoluta dos votos de seus membros, note que nesse caso a questão está se referindo a todos os membros de cada Casa.
    Portanto a Questão está ERRADA.
  • daniel, isto é o que chamam MAIORIA RELATIVA.
  • realmente o artigo 47 da CF diz isso, mas estamos cansados de ver votações nas duas casas onde um quorum tem que ser atingido para que a votação tenha valor. E agora? Qual é a resposta correta? Certo ou Errado? Fiquei na dúvida!
  • Quorum é o número mínimo exigido para reunião e votação em órgãos colegiados. Sem ele não há sequer a possibilidade de instalação da reunião. As deliberações de cada Casa ou do Congresso serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros (art. 47). E a Constituição contempla hipóteses de deliberação por maioria absoluta (arts. 55, § 2º, 66, § 4º, e 69), por três quintos (art. 60, § 2º) e por dois terços (arts. 51, I, e 52, parágrafo único) dos membros da Casa.
  • Para melhor entender essa regra do art. 47 da CF, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes: *número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); *número de votos (a favor ou contra) dos presentes.
    Para se instalar a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.
    A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).
    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.
    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.
    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima, instala-se a sessão de deliberação.
    A partir daí, a regra fica fácil: instalada a sessão, a matéria será aprovada pela maioria dos votos dos presentes.
    Assim, a lei ordinária poderá ser aprovada por um número variável de votos (muitas vezes diminuto), pois na maioria simples leva-se em conta, para a aprovação da lei, o número de parlamentares presentes à sessão. Se presentes 80 Senadores à sessão, serão necessários 41 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (se não houver abstenções); se presentes 60 Senadores, serão necessários 31 votos a favor (se não houver abstenções); e aí por diante.
  • Para o quorum de instalação, será necessário a maioria absoluta. Mas para deliberação, poderá ocorrer situações que se exijam somente o voto e a aprovação da maioria simples (presentes naquele momento). Ex: leis ordinárias.
  • Lei Ordinária
    quórum de instalação: maioria absoluta
    " de aprovação: maioria simples

    Lei Complementar
    quórum de instalação: maioria absoluta
    " de aprovação: maioria absoluta
  • CF art 47 - presente a maioria absoluta, é para que haja quorum e possa ocorrer a votacao que sera, salvo disposicao em contrario, por maioria dos votos, claro dos presentes, logo maioria simples.
    salvo disposicao em contrario pode ser entendido como via de regra.
    a questao esta errada.
    tem gente aqui pondo em duvida varios comentarios sem sequer le-los.. fiquem atentos.
  • Maioria Simples ou Relativa:presentes: maioria absoluta de seus menbrosvotação: maioria dos votos, dos que estão presentesex: SF (81 senadores)presentes 41 (1º número inteiroi acima da metade), para ter a amioria simples, precisa de 21 votos. Se tiverem presentes 60 senadores, vai precisar de 31 votos. Se tiverem presentes os 81 senadores, será por 41.Obs: Se a Constituição não falar nada, será dessa maneira.Maioria Absoluta:mais da metade dos membrosex: SF 41 votosMaioria Qualificada:míninmo acima da maioria absoluta. Normalmente aparece em forma de fração.ex: EC art 60, parágrafo 2º 3/5 dos membros
  • Não entendo por que a CF usa o termo maioria ABSOLUTA de seus membros, pois toda maioria dos membros são absolutas... não existe maioria dos membros relativas, mas sim maioria absoluta ou relativa dos votos. Se tiver algum motivo esse deve ser para diferençar da totalidade dos membros.
  • Ótimo comentário do nosso colega Douglas:Lei Ordináriaquórum de instalação: maioria absoluta" de aprovação: maioria simplesLei Complementarquórum de instalação: maioria absoluta" de aprovação: maioria absoluta
  • Vicente Paulo: Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.
  • Art.47CF/88 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votosPRESENTE a maioria absoluta de seus membros.

    Percebam que existem dois requisitos a serem observados:

    * Maioria dos votos

    * PRESENTE a maioria absoluta de seus membros.

     O erro da questão está neste "pequeno grande detalhe":

    (maioria dos votos) = Quórum ordinário.

    (maioria absoluta)  = Quórum de deliberação.

     

     

  • Da exegese do art. 47 se extrai que a regra é a de que as deliberações serão tomadas por maioria simples ou relativa. É de se observar que a lei ordinária, veículo por excelência para normatizar assuntos de interesse geral que não lhe sejam vedados, exige para a sua aprovação o quórum simples, o que dá sentido a este comando normativo. Por fim, vale a pena ressaltar que para que haja deliberação por maioria simples, é necessário que estejam presentes à sessão pelo menos a maioria absoluta dos membros da Casa. (Ex: Senado 81 membros. Deverão estar presentes 41 senadores, ou seja, o quórum não pode ser inferior à maioria absoluta). Conforme leciona Sérgio Valladão Ferraz, a maioria absoluta é um número fixo, enquanto a maioria relativa é um número variável de acordo com a quantidade de parlamentares que tenham efetivamente comparecido.
  • Conforme o art. 47, CF/88, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por MAIORIA DE VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. (salvo disposição constitucional em contrário).

    Portanto, a MAIORIA ABSOLUTA é necessária como quórum para a votação mas não para as deliberações.
  • Apenas para complementar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Deliberação Parlamentar; 

    Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    O comentário da colega abaixo confunde...

    Como foi falado em outros comentários, não é a maioria absoluta de votos que ocorre no regime de deliberação do Congresso e sim a maioria absoluta dos parlamentares.

  • REGRA GERAL 

     

    QUÓRUM DE PRESENÇA = MAIORIA ABSOLUTA

    QUÓRUM DE APROVAÇÃO = MAIORIA SIMPLES

  • CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário (por exemplo: Art. 69, CF/88), as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quórum de Presença. Maioria absoluta dos membros.

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Quórum de Deliberação. Maioria simples ( ou maioria dos votos, ou maioria relativa)

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos presentes a uma determinada votação no plenário, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Observações e Exceções Constitucionais:

     

    Votação para lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples

     

    Votação para emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)

     

    Votação para lei complementar: maioria absoluta (art. 69)

  • REGRA GERAL 

     

    QUÓRUM DE PRESENÇA = MAIORIA ABSOLUTA

    QUÓRUM DE APROVAÇÃO = MAIORIA SIMPLES


ID
31285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

A sanção presidencial só é exigida nos projetos de lei de competência privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • que eu saiba ele sanciona TODO projeto de lei.
  • Art.84 IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua execução.

    OBS: importante o Art. 66 CF .
  • "...os outros atos integrantes do nosso processo legislativo - que não sejam as leis ordinárias e complementares - prescindem de sanção (dispensam sanção), a exemplo das emendas constitucionais, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções."
    Res. de Dir. Const. Descomplicado
  • As leis ordinárias e complementares são as únicas espécies do processo legislativo federal que, depois de aprovadas pelo Congresso Nacional, submetem-se à sanção do Presidente da República. Assim, podemos concluir que as matérias enumeradas nos incisos do art. 48 da Constituição só
    poderão ser disciplinadas por essas espécies normativas.
    Lembrando que, de acordo com a CF, não é exigida a sanção do
    Presidente da República para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, que dispoe sobre as competencias privativas da Câmara e do Senado bem como as competências exclusivas do Congreso Nacional.
    Com efeito, como
  • As competências do art. 49 não precisam de sanção presidencial por serem exercidas por meio de decreto legislativo.
    As competências dos arts. 51 e 52 são exercidas através de resoluções.
  • Só para completar os comentários dos colegas:

    A sanção do Presidente da Répública é a sua concordância com o projeto de lei aprovado, após verificada a sua constitucionalidade e a sua legitimidade, ou seja, a concordância com o interesse público. A sanção presidencial não é exigida para os casos de competência exclusiva do CN, privativa da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
  • O art. 66 da CF/88 não faz essa distinção. Qualquer projeto de lei ordinária ou complementar deve ser submetido a sanção do presidente.
  • Os atos normativos cuja iniciativa são de competência privativa do Presidente da República já emanam do Executivo, razão porque entende-se desnecessário o seu retorno para sanção. A promulgação é feita pelo próprio legislativo. Exceção a essa regra são as medidas provisórias, somente quando sofrem emendas, caso em que retornam ao Presidente da República para apreciação e, consequentemente, sanção ou veto.
  • ERRADO!!

    A sanção presidencial é exigida nos projetos de lei de competencia do STF, STJ, TST, STM, TSE, PGR, CIDADÃOS e do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, qualquer membro ou comissão da CAMARA e do SENADO.
    Todo projeto de lei por estes iniciados, todos deverão ser sancionados pelo Presidente da República. Os projetos de lei que podem ser sancionados são sempre os de Leis Ordinárias e Leis Complementares apenas.

    Veja artigo da Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A Cespe tentou confundir ao misturar projetos de lei de competência privativa do presidente com a competência privativa do presidente de sancionar leis em geral estabelecida no art. 84 que diz que: "compete privativamente ao presidente: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis..."

  • ERRADA.

    A sanção somente se aplica aos projetos de lei.

  • O Presidente não sanciona somente:

     

    --> Emendas Constitucionais 

    --> Medidas Provisórias que tenham sido aprovadas sem alterações.

    (Nesse último caso é bem lógico, já que MP é feita pelo próprio presidente, então ele não precisa sancionar se ela passou pelo congresso do mesmo jeito que saiu do Planalto)


ID
33037
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 par. 1o. - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, par. 3o;

    II - que vise a detenção de poupança ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
  • Mesmo que a MP atenda aos requisitos de urgência e relevância, deve-se atender também aos seus limites materiais (vedada MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos politicos,direito eleitoral,direito penal, processual penal, proc. civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167,§ 3°, que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, reservada a lei complementar, já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da república). 

  • Essa questão é passível de recurso, apesar de a assertiva B estar claramente incorreta, a Letra D é questionável, já que a CF é derivada do Poder Constituinte originário e a emenda é decorrente do Poder Constituinte Derivado...e as espécies não se equiparam

  • A questão nao trata de equiparação em relação a fonte de positivaçao e sim hierarquia!

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República


ID
33049
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à iniciativa legislativa, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • a) ERRADO: art. 24, VIII - Concorrente à União, Estados e DF.
    b) CORRETO: art. 22, II, CF - Privativo à União.
    c) CORRETO: art. 24, I - Concorrente à União, Estados e DF.
    d) CORRETO: art. 24, VII - Concorrente à União, Estados e DF.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da iniciativa legislativa. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    B. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II – desapropriação.

    C. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    D. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
33316
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Lei Complementar disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  • a) § 1o - Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    b)Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao
    Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções,estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    d) Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...
  • a) CERTO - Art.23, parágrafo únicob) CERTO - Art.59, parágrafo únicoc) ERRADO - Art.61d) CERTO - Art. 93, caput
  • Por eliminação... dá para pensar em um paralelo com os servidores civis também

  • Não entendi o porque da letra C, apesar de ter acertado por exclusão, estar incorreta. É de competência privativa do PR editar leis sobre o regime jurídico dos militares das forças armadas. Mas seria lei ordinária normal ?  (art 61, 1o, II, f)
    O caput do art 61 generaliza Leis orginarias e complementares.
  • Concordo com o Alexandre, é só lembrar que o regime jurídico dos servidores da União é regido pela Lei Ordinária 8112/90, mas também entendo que o texto constitucional é confuso nessa parte, pois não explicita claramente se o regime jurídico dos militares é regido por lei complementar ou ordinária.
  • Respondendo ao colega. O caput generaliza quanto à iniciativa. Mas quanto à materia de LC, somente será exigida quando expressamente prevista na CF. No caso do estatuto dos militares, item C, não há essa previsão, logo é matéria de LO. 
  • GABARITO: LETRA C

  • LETRA A:

    CF/1988

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    LETRA B: CF/1988

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Letra C: CF/1988:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.        

    Letra D: CF/1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


ID
33334
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As medidas provisórias são fontes do direito com previsão constitucional, havendo restrições tão somente no aspecto material, no tocante à urgência e relevância da situação nela disciplinada, além de algumas matérias que estão fora de seu âmbito, mas não no aspecto formal; sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei, produzindo desde logo seus efeitos sujeitos à condição resolutiva, uma vez respeitadas as restrições materiais.
II - Compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

  • sinceramente eu nao entendi por que o item III esta errado.
    CF128 - o MP abrange o MPU que compreende MPF, MPT, MPM e abrange o MP dos estados.
    par.1o - O MPU tem por chefe o procurador geral da republica, nomeado pelo presidente da republica...apos aprovacao de seu nome pela maioria absoluta do senado federal...
    Sera pelo fato de nao constar a maioria absoluta no enunciado?!!
  • BOA TARDE, COLEGA WAGNER KNOPP,O ERRO DA QUESTÃO III ESTÁ AO DISPOR QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXERCE AS NOMEAÇÕES DOS PROCURADORES DO MPU, SENDO QUE O CORRETO É QUE O PGR É QUEM REALIZA TAL ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 26, IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/1993, QUE PREVÊ: "Art. 26. São atribuições do Procurador?Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:IV – nomear e dar posse ao Vice?Procurador?Geral da República, ao Procurador?Geral do Trabalho, ao Procurador?Geralda Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador?Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇO!!!!
  • III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.ERRADAArt.84, XIV da CF/88 que estabelece que compete privativamente ao PR: "nomear após aprovação pelo Senado federal, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os Governadores de território, O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, o Presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei."Parece-me, portanto, que o PR nomeia o PGR e o PGR, por sua vez, conforme comentário do colega Athanásios (art. 26 da LC 75/93) nomeia os demais Procuradores Gerais (PGT, PGM, PGJDF).
  • Gente, presta atenção na pegadinha: O Presidente Nomeia o PGR chefe do MPU, que por sua vez é composto pelo MPF, MPDF, MPT e MPM...dentro desses ramos temos dois que possuem Procuradores Gerais Próprios que é o MPT (Procurador Geral do Trabalho nomeado pelo PGR, dentre os membros da Instituição diante dos requisitos da LC n. 75/93), e o MPM que tem o Procurador Geral da Justiça Militar como chefe no mesmo esquema de escolha do Chefe do MPT. Então já torna errada a alternativa quando afirma que o presidente irá nomear os procuradores dos ramos do MPU...bem como outro ponto importante é que o MPDF obedece o esquema traçado pelos MPestaduais, onde a escolha caberá ao Chefe do Executivo, neste caso o Presidente da República, uma vez que cabe a Uniao organizr o MPDF, porém a escolha dentre os indicados em lista tríplice não será submetida a sabatina do Senado, conforme art 128, inciso 3 da CF.
  • IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Alguém saberia me dizer que lei especial seria essa?


  • Letra C

    O item IV fala de uma lei especial. Acredito que seja a lei é a LEI Nº 1.079/1950, que "Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento".

  • O erro do item I:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    ............

    III – reservada a lei complementar;

    Logo a MP não pode substituir lei complementar.

  • Compilando todos os comentários:

    I- errada.

    sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei (errado), não pode substituir lei complementar.

    Art. 62, CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    III - reservada a lei complementar;  

    II- correta

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    III- errada

    Cabe ao PGR nomear os procuradores-gerais dos ramos do MPU (art. 26, IV LC 75/93)

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

         

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV- correta

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


ID
34417
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à medida provisória, é correto afirmar que pode ser editada pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional .
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Letra D

    A parte final do item correto está um tanto imprecisa, ao meu ver, pois a CF trata das matérias que são privativas do PR. De qualquer modo, por eliminação dava pra acertar.
  • Acrescentando que:

    # O chefe do Poder Executivo ESTADUAL ( GOVERNADOR) também poderá editar MP, se a Constituição Estadual expressamente permitir.

    # O chefe do Poder Executivo MUNICIPAL (PREFEITO) também pode editar MP, desde que a lei orgânica municipal + constituição estadual permitam.

    Fundamento: Princípio da Simetria
  • RESPOSTA: D
  • Adendo:


    As leis ordinárias também podem ser modificadas, revogadas por medida provisória, exceto naquelas matérias em que a constituição veda a edição de medida provisória (CF, art. 62, § 1º).


    Porém, após a EC 32 as medidas provisórias passaram a ter eficácia inicial de 60 dias, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, caso esse prazo inicial de 60 dias não for suficiente para a conclusão da votação nas duas casas do congresso nacional.


    Importante observar que essa prorrogação não tem nada a ver com reedição ou com a edição de uma nova medida provisória. É uma mera prorrogação do prazo inicial de eficácia da mesma medida provisória, quando os 60 dias iniciais não são suficientes para a conclusão do processo legislativo nas duas casas do congresso nacional.


    Vale também destacar que esse prazo de 60 dias não corre nos períodos de recesso do congresso nacional.


  • RESPOSTA: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;


ID
34537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 62, par. 7 - prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de SESSENTA DIAS, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do CN.

    b) art. 62, par. 10 - é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) art. 62, par. 1, II - é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qq outro tivo financeiro.

    d)certo - art. 61, par. 1, I.

    e) art. 62, par. 5 - a deliberação de cada uma das casas do CN sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • a)60 dias

    b)Não na mesma sessão

    c)Não pode não, que qué isso?

    d)A única que não lembrava...

    e)Claro que tem que satisfazer os pressupostos da Const.
  • Se houver questionamentos com relação ao prazo máximo de vigência da MP, não esqueçamos que pode eventualmente ser superior aos 120 dias...pois, quando o congresso estiver em recesso o lapso temporal será suspenso até o retorno efetivo de funcionamento das respectivas casas legislativas...
  • alguém poderia me explicar a seguinte dúvida:
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Grata
  • Vivian, eu não sei se entendi bem a sua dúvida...

    De qualquer forma, com relação à alternativa D, a justificativa encontra-se no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    Já o art. 48, III, da Constituição Federal prescreve que ao Congresso Nacional caberia dispor sobre referida matéria (não se trata da iniciativa de leis privativa do Presidente da República):
     
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

     a) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de noventa dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.       

     

     b) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.           

     

     c) É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

     

     d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

     

     e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


ID
35923
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária assegura aos servidores públicos a percepção do Abono de Natal correspondente a 1 (um) mês de remuneração. Ocorre que medida provisória ampliou esse benefício para conceder mais 50% (cinqüenta) por cento por ocasião do aniversário do servidor. Entretanto a medida provisória foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Nesse caso, para a solução dos que já receberam o benefício entre o período da edição dessa espécie normativa e sua rejeição,

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 62
            § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • CABE AO CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO, REGULAMENTAR AS RELAÇÕES ORIUNDAS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE PERDERAM SUA EFICÁCIA.
  • c) quem elabora lei delegada é o Presidente da República, que, para tanto, solicita delegação do Congresso Nacional.
  • Resposta letra D

    Acrescentando um detalhe aos comentários: O prazo para a edição do decreto legislativo é de 50 dias. Findo este prazo as relações jurídicas constituidas e decorrentes da medida provisória permanecerão regidas por esta Art.62 . § 11.
  • PEÇO VÊNIA, MAS O PRAZO PRA EDIÇÃO DO DL É DE 60 DIAS:

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Fiat Voluntas Dei!

  • Medida provisória: se não houver o decreto legislativo, a MP será rejeitada e arquirirá ultraeficácia para continuar regendo as relações durante o período em que esteve em vigor.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

        

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.    

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas  


ID
36667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Os ativos financeiros, como, por exemplo, poupanças privadas, podem ser objeto de medida provisória que determine detenção temporária ou sequestro de bens.

Alternativas
Comentários
  • E vedado a edição de medidas provisórias:
    art.62
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
  • Para quem não se lembra a promulgação do art. 62,II, CF/88 que veda expressamente a edição da MP para o fim definido no item em comento.

    Decorreu da necessidade de proibir a nefasta prática. Posto que esse foi um dos legados do Governo do Presidente Fernando Collor ( o qual captou os ativos financeiros das poupanças para incrementar políticas e projetos do seu Governo). Instaurando um estado caos e desamparo no povo que foi pego de surpresa com Inescrupulosa medida.

    Hoje no Brasil o referido art. 62 II CF PROIBE contudentemente tal prática.
  •  Complementando o colega Alberto, essa disposição foi inserida na CF através da EC nº 32 de 2001.

  • Ave Maria! É só lembrar da Era Collor! E que ela fique no passado! Quando aparecer questões desse tipo, com relação a sequestro de poupança, lembra dele e já sabe que é errada!

    Bom estudo a todos!

  •  mal classificada--------isso não é poder executivo!!!!!!!

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

  • Se pudesse certamente viraria bagunça como no governo do Collor ... a CF VEDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA essa prática por meio de decreto
  • E eu errei justamente por lembrar do Plano Collor - que foi pós-CF...
    Mas, realmente, houve a emenda posterior.
  • Limitação material à edição de medida provisória - matérias relativas:
    - à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e eleitoral
    - direito penal, processual penal e processual civil
    - organizaçao do poder judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros
    - a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, resslavados os créditos extraordinários.
    - medidias que visem à detenção ou seuqestro de bens, de poupança popular ou qualqer outro ativo financeiro
    - reservada a LC
    - já disciplinada em projeto de lei aporvado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR

    Fonte: Lenza, 2013
  • Bastar lembrar do Collor e voce não erra esse tipo de questão.

    Ele confiscou a poupança em 1990 via MP, daí esse dispositivo na CF vedando tal atribuição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

  • um dos poucos comandos constitucionais que têm nome e sobrenome: Fernando Collor de Melo

  • Desde nosso, "MUITO querido", ex-presidente Collor tivemos mudanças na legislação sobre este assunto.

  • Esse dispositivo foi fruto de uma das maiores aberrações e covardias já cometidas contra o povo brasileiro.


ID
36670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

É vedada a edição de medidas provisórias em matéria eleitoral, ainda que aprovadas antes do início do ano das eleições de que cuida a norma.

Alternativas
Comentários
  • art.62 --Parágrafo 1

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e DIREITO ELEITORAL;
  • MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA ELEITORAL É VEDADA SOB QUALQUER HIPÓTESE.
  • E, acrescentado o comentário de Cissinha, lembro que no caput do art. 62 reza que em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA... é que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode adotar MEDIDA PROVISÓRIA. Então, lendo-se o enunciado da questão não se fala de caso de urgência. E ainda que mencionasse é invalido, tendo em vista que em caso de matéria eleitora é vedado a edição de medida provisória.
  • É PROIBIDO PELA CF O CHEFE DO EXECUTIVO IMPETRAR MEDIDA PROVISÓRIA PARA DISCIPLINAR MATÉRIA ELEITORAL, VISTO QUE TAL ATO LEGISLATIVO DERIVADO AFETARIA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA, POIS ESSA AUTORIDADE UTILIZARIA DESSE ARTIFÍCIO PARA SE BENEFICIAR.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;(§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

  • Ótimo comentário do colega acima... Para mim o voto é ótimoo!!!

  • Na boa esse finalzinho me fez errar a questão... 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.

    GABARITO: CERTA.


ID
36673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

A instituição ou majoração de impostos podem ser objeto de edição de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • PODEM SER objeto de medida provisória, mas há exceções.

    art.62
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • apenas para complementar que ha excecoes quanto a alguns tipos de impostos...
    mas a questao esta certa!
  • Quem lembrar da CPMF, aquele imposto que era cobrado sobre qualquer movimentação que faziamos nos bancos, mata essa questão.

    Pois como era Medida provisória, acabou sendo extinguido!!!!

    O governo queria sua continuação e não conseguiu, mas isso já é outra estória.
  • A CF não estabelece qualquer exceção quanto às espécies de impostos que podem ser instituídos ou majorados por Medida Provisória.A exceção prevista diz respeito aos efeitos dessa instituição ou majoração, já que os impostos citados no dispositivo constitucional(art. 62, §2º) não obedecem ao princípio da anterioridade, produzindo efeitos no mesmo exercício financeiro da edição da MP.
  • Excessões a instituição ou majoração dos impostos:

    A União pode instituir MP sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - produtos industrializados;
    IV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    V - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em
    sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua
    criação.

    Bons Estudos!!

  • CPMF não é imposto, é contribuição social.

     

  • Basta lembrar do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrizalizados)
  • GABARITO - CERTO
    Regra geral a instituição e majoração de impostos é feita por lei ordinária, portanto, é possível que sejam feitos por medida provisária, porque não estão nas hipóteses vedadas à medida provisória.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    ...
    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    O que a banca tenta confundir é com matérias tributárias que são reservadas à lei complementar. Estas não são objeto de medida provisória. Assim como os impostos que só podem ser instituídos por lei complementar, exceções que estão na prórpria Constituição Federal.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:...
    Há também impostos que só podem ser instituídos por lei complementar: empréstimo compulsório, impostos sobre grandes fortunas, além da competência residual da União, desta forma, não podem ser instituídos por medida provisória.
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    ...
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    Bons estudos!
  • "(...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)." (ADI 1.667-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-9-1997, Plenário, DJ de 21-11-1997.)

  • Excessões a instituição ou majoração dos impostos:

    A União pode instituir MP sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - produtos industrializados;

    IV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    V - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em

    sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua

    criação.

    Bons Estudos!!


ID
36697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascida na ambiência político-jurídica da América Latina do
século XIX, a possibilidade de concessão de asilo político é
comumente acolhida como garantia facultada pelo Estado
Democrático de Direito.

Acerca dessa garantia no ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) os itens seguintes.

Questões pertinentes à concessão de asilo político não podem ser reguladas em medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 62 da CF, Parágrafo 1º

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • è É vedada a edição de Medidas Provisórias sobre matérias:

    I. relativa a:


    a. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b. direito penal, processual penal e processual civil;

    c. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos


    II. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III. reservada a Lei Complementar;

    IV. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Só para complementar a informação e facilitar o entendimento, o asilo político trata-se de um DIREITO POLÍTICO. Sendo aplicável o inc. I, Art.62, CF/88 , abaixo transcrito.
  • Além disso, para edição de medidas provisórias tem de haver URGÊNCIA!

  • Não podem mesmo ser regularizadas em medidas provisórias pois será considerada inconstitucional tais medidas.
    Bons estudos.
  • Pessoal, desculpa, mas desde quando asilo é direito político? Imaginava que era uma prerrogativa soberana do Estado; ele concede ou não se bem entender... Pelo menos no Dirieto Internacional é cediço que não há direito público subjetivo à concessão do asilo político.

     

  • É vedada a edição de Medidas Provisórias sobre matérias:

    I. relativa a:

    a. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b. direito penal, processual penal e processual civil;

    c. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

    II. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III. reservada a Lei Complementar;

    IV. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


ID
36700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao processo legislativo
brasileiro.

A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias cabe, na forma e nos casos previstos na Constituição, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador- Geral da República e aos cidadãos.

Alternativas
Comentários

  • Art. 61.CF: A iniciativa das leis complementares e ordinárias
    cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Literalidade do art. 61 CF/88.
    item correto.
  • Faltou apenas a parte final do dispositivo "na forma e nos casos previstos nesta Constituição", o que me confundiu!
  • Subseção III das leis.Artigo 61.
  • NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO

    Se este termo não estivesse na questão ela estaria errada.
  • Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • CERTO.

    EXEMPLO ATUAL: O projeto de iniciativa popular que pede a aprovação de 10 medidas contra a corrupção.


ID
36703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao processo legislativo
brasileiro.

Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • art. 60, § 3°, CF

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Pedro Lenza em seu Dir. Constit. Esquematiz. Pág 361/362 faz destaque ao Art. 60 Parág. 3º:existe uma outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo nº de ordem, onde esse, nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes q a CF foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação.

    Iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, dicutido, votado e aprovado, em cada Casa, em 2 turnos de votação, sendo o projeto encaminhado diretamente para promulgação, INEXISTINDO SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL.
    Após promulgada, o CN publica a emenda constitucional.
  • CORRETO!
    Presidente da República não possui poder constituinte, seja ele originário ou derivado!
     

  • Acrescentando...

    Só se submetem à sanção ou veto do Presidente da República:

    - Lei ordinária

    - Lei complementar

    - MP modificada pelo Congresso Nacional

  • CUIDADO! JÁ ERREI ISSO!

    A PROMULGAÇÃO É FEITA PELAS MESAS DA CÂMARA E SENADO, E NÃO PELA MESA DO CONGRESSO!

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • tava mamão com açúcar ser diplomata em 2009 em

  • CERTO

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS não passam por veto ou sanção presidencial.

  • Não existe sanção ou veto do Presidente da República nas emendas constitucionais. Não confundir PEC com projeto de lei ordinária, que vai para o Presidente sancionar ou vetar, PEC não. Mesmo porque o PR não é poder constituinte derivado, PCD reformador são deputados e senadores. O máximo que o PR pode fazer é apresentar uma PEC.


ID
36721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

Não é passível de deliberação a proposta de emenda constitucional que desvirtue a forma republicana de governo, a qual está prevista como cláusula pétrea; no entanto, pode o Congresso Nacional, no exercício do poder constituinte derivado reformador, promover modificação do modelo federal, de modo a transformar o Brasil em Estado unitário.

Alternativas
Comentários
  • A forma de governo do Brasil que é república não é uma cláusula pétrea, assim pode haver emenda constitucional.

    Além disso, a forma federativa do Estado é uma cláusula pétrea,assim não pode ser abolida,consequentemente não pode o Brasil ser transformado em Estado unitário através do exercício do poder constituinte derivado reformador.
  • Daniel, so uma ressalva. conforme ensinamento do doutrinador Pedro Lenza, o resultado de plebiscito não pode ser modificado por lei ou emenda a constituição, ou seja, se uma emenda constitucional tentar modificar o sistema de governo para monarquia por exemplo, ela será flagrantemente inconstitucional. isto porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Refetidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c?c o art. 1º.m parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular.

    Lenza conclui, explicando que a única maneira de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo.

    vide LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª edição, p. 20.
  • Concordo com o Daniel Freitas. O STF tem reafirmado que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam intangibilidade literal da disciplina, mas proteção do núcleo essencial dos princípios resguardados pelas cláusulas pétreas. Protege-se a decisão política fundamental de ser aviltada por aventuras ideológicas. Assim sendo, para modificar a vontade popular manifesta, somente outra manifestação de igual valor.
  • Complementando nosso colega Daniel, o doutrinador Pedro Lenza tb faz referência na competência concorrente que o art. 24 define as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Em caso de inércia da União, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o DF poderão suplementar a União elegislar, também, sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena.
    Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado (ou DF) havia elaborado terá sua eficácia suspensa, no ponto em q for contrária á nova lei federal sobre norma geral.

    Dir. Constitucional Esquematizado Pedro Lenza P. 260
  • O Poder Constituinte Derivado, Reformador ou Secundário estaria ao lado do Poder Constituinte Originário. Isto em decorrência da característica das Constituições não serem eternas ou imutáveis.O Poder Constituinte Derivado é limitado – a Constituição mesma impõe limites à sua modificação. As cláusulas pétreas (artigo 60, §4º) constituem exemplos. Ele é condicionado, ou seja, a alteração constitucional deve seguir a um processo determinado – processo de emenda. As formalidades que condicionam o procedimento, no caso brasileiro, são as regras que impõem maiores dificuldades de iniciativa, no quorum elevado em relação à lei ordinária, em dois turnos de votação e na impossibilidade de reapresentação do projeto de emenda na mesma sessão legislativa.

    Os limites às Emendas Constitucionais são basicamente de três espécies: a) materiais – forma federativa do Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais; b) circunstanciais – são as situações em que não pode haver trâmite de emenda constitucional em virtude da necessidade de tranqüilidade social para tal. São a vigência de intervenção federal, o estado de defesa ou o estado de sítio; c) procedimentais – ao ser rejeitada ou tida como prejudicada a emenda só poderá ser reapresentada na sessão legislativa seguinte.

    Também não pode ser alterado o processo previsto para a alteração do texto da Constituição, o conjunto das cláusulas pétreas e nem os princípios constitucionais dos artigos 1º e 3º da Carta de 1988. Estas são as chamadas vedações implícitas.
  • Comungando das idéias dos colegas, ousamos apresentar nossa singela contribuição.
    Assim, acreditamos que seria interessante, já que a questão fez menção a esse pormenor, fazermos menção aos princípios constitucionais sensíveis.
    Acreditamos que a questão buscou abordar as limitações constitucionais ao Poder Constituinte Derivado e ao Poder Constituinte Decorrente. Como as limitações constitucionais materiais ao Poder Constituinte Derivado já foram tratadas, fiquemos nas limitações constitucionais ao Poder Constituinte Decorrente.
    Portanto, a partir dos ensinamentos de Gilmar Ferreira Mendes, temos “que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado”. (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=122)
    Assim, a primeira parte da questão faz menção às limitações constitucionais ao poder constituinte decorrente, os chamados Princípios Sensíveis.
    Estes estão elencados no artigo 34, VII CF. Na questão fora ventilado o artigo 34, VII, a, primeira parte, da CF (forma republicana).
    Tais princípios possuem o epíteto de sensíveis, pois compõem o chamado eixo federativo, limitando a autonomia dos Estados - Membros na tensão de manter o equilíbrio federativo.
    Tal denominação advém da doutrina de Pontes de Miranda, e sua inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, poderá acarretar na intervenção em sua autonomia política.
  • No art 60 §4º inciso I - Está muito claro que a forma federativa de estado (ou modelo federal) é cláusula pétrea. Dentre outros estão: II - O voto direto, secreto, universal e periódico (reparem que a CF não menciona a obrigatoriedade como clausula pétrea); III - A separção dos poderes e IV - os direitos e garantias individuais (Art 5º da CF).

  • Vejo muitos colegas colocando textos imensos para justificar esta questão.A forma de governo republicana NÃO É CLAUSULA PÉTREA. (period)
  • AFIRMAÇÕES INVERSAS. É POSSÍVEL EMENDA Á CF DESVIRTUANDO A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO, POR NÃO SER CLÁUSULA PÉTREA.

    NÃO É POSSÍVEL EMENDA Á CF VISANDO ABOLIR O MODELO FEDERAL DE ESTADO, POR SER CLÁUSULA PÉTREA.

  • É possível a modificação da forma de governo e do sistema de governo por meio de Emenda Constitucional, que não são considerados cláusulas pétreas. Basta lembrar do plebiscito de 1993, onde escolhemos a forma de governo (Monarquia e República) e o sistema de governo (Presidencialismo e Parlamentarismo).
     

  • NÃO CONFUNDIR FORMA DE ESTADO FEDERATIVO ( UNIDADES AUTÔNOMAS - UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) com FORMA DE GOVERNO REPUBLICANO.

    ESTÁ INSERIDO DENTRO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS A FORMA DE ESTADO FEDERATIVO. A FORMA DE GOVERNO REPUBLICADO PODE SER OBJETO DE REFORMA

  • é cláusula pétrea. não passsívo de alteração a federação
  • A forma republicana de governo não é clausula petra implicita?
  • Professores têm ensinado que a forma republicana de governo é cláusula pétrea não expressa, e dizem que o STF tem julgado nesse sentido. 
    Contudo, desconheço a decisão.
    Ademais, a confusão aumenta quando lemos o art. 2º do ADCT, o qual previu plebiscito para escolha entre forma republicana ou monarquia constitucional.
    Com efeito, não é possível alterar a forma de governo sem nova consulta popular, o que tornaria a forma republicana cláusula pétrea implícita.

    Já a forma federativa é cláusula pétrea expressa, e a questão errou ao afirmar que é possível a transformação em modelo unitário.
  • O professor Flávio Martins diz no curso para Delegado Federal, 2011, aula 2, que a República é clausula petrea implicita.
  • " A primeira parte da assertiva está incorreta porque a FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO é uma limitação IMPLÍCITA, e não expressa, ao poder constituinte derivado reformador.
    A segunda parte também está incorreta, visto que a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO é cláusula pétrea, ou seja, uma limitação EXPLÍCITA ao poder constituinte derivado reformador. 
    Detalhando:
    O poder constituinte derivado reformador pode alterar o texto da Constituição, mas esse poder não é absoluto, pois está limitado pelas cláusulas pétras ou limitações implícitas (núcleo intangível da CF) e pelas limitações circunstanciais, tais como a proibição de emendar a Constituição na vigência dos estados de sítio, de defesa e de intervenção federal (art.60, parag1o da CF).
    Também são considerados LIMITES IMPLÍCITOS:
    - a FORMA DE GOVERNO (republicano) e
    - o REGIME DE GOVERNO (democrático), pois tais foram objeto de plebiscito popular no dia 7 de setembro de 1993, consoante determinado pelo poder constituinte originário (art. 2o do ADCT).
    Já as cláusulas pétras eleitas pelo constituinte originário são:
    - forma federativa de Estado;
    - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    - a separação dos poderes;
    - os direitos e garantias individuais." 
    [...]
    (Comentário extraído do livro Como Passar: Concurso da Diplomacia. 900 Questões Comentadas. Renan Flumian e Wander Garcia. Pp.416)

  • trata-se, ao meu ver, de um principio sensivel, que está explicito no art 34 da Constituição, e graças a esse art alguns autores concluem que nao é possível alteração em tais tópicos.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • O raciocínio para considerar como cláusulas pétreas implícitas a república (forma de governo) e o presidencialismo (sistema de governo) decorre das próprias cláusulas pétreas explícitas.
     
    a) Voto direito, secreto, universal e periódico
     
    Do aspecto referente à “periodicidade do voto” é possível extrair a norma da “periodicidade dos mandatos eletivos”. Logo, uma emenda constitucional que transformasse cargos eletivos em cargos vitalícios ou hereditários (monarquia), violaria a norma da periodicidade dos mandatos, consequentemente, violaria também a cláusula pétrea da periodicidade do voto. Disso resulta que a forma de governo república é cláusula pétrea implícita.
     
    b) Separação de poderes
     
    Uma emenda constitucional que instaurasse o sistema parlamentarista faria letra morta a norma da separação das funções estatais, já que a chefia de governo (primeiro-ministro) possui uma relação de dependência política com a maioria do parlamento. Essa relação de dependência colide frontalmente com a cláusula pétrea da separação dos poderes. Disso resulta que o sistema de governo presidencialista é cláusula pétrea implícita. 
  • Gabarito: Errado

    Explicação curta:
    Forma de estado federativa: cláusula pétrea (e explícita na CF);Forma de governo republicana: não é cláusula pétrea (para o Cespe);Sistema de governo presidencialista (não caiu, mas é tema afim): não é cláusula pétrea (para o Cespe).

    Explicação detalhada:
    João Trindade Cavalcante Filho, em seu livro Direito Constitucional Objetivo - Teoria e Questões - Col. Direto ao Ponto (2014), elucida:
    Parte da doutrina entende que a forma republicana de governo e o sistema presidencialista seriam cláusulas pétreas implícitas (José Afonso da Silva, Paulo Gustavo Gonet Branco). Isso porque, realizado o plebiscito de 1993 (ADCT, art. 2°), a escolha popular teria que ser respeitada. Todavia, a parte majoritária dos estudiosos considera que tais princípios poderiam ser alterados por emenda, desde que houvesse outro plebiscito e o povo decidisse pela monarquia parlamentarista (é posição, entre outros, de Pedro Lenza, Alexandre de Moraes e Ives Gandra Martins Filho). Para fins de concursos, é importante saber que: a) a república presidencialista não é cláusula pétrea explícita (mesmo quem defende ser cláusula pétrea entende que seria de forma implícita); b) o Cespe tem adotado a tese de que a república presidencialista não é cláusula pétrea, nem de forma implícita
  • Gente, vamos indicar para o Professor (a).Há divergências doutrinarias, sendo assim,  é essencial saber qual esta imperando atualmente.

  • ErradoNão é passível de deliberação a proposta de emenda constitucional que desvirtue a forma republicana de governo, a qual está prevista como cláusula pétrea; no entanto, pode o Congresso Nacional, no exercício do poder constituinte derivado reformador, promover modificação do modelo federal, de modo a transformar o Brasil em Estado unitário.
    Irei comentar esta questão por pontos.

    Cláusulas Pétreas expressas:

    CRFB/88, Art. 60º, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I -    a forma federativa de Estado;
    II -   o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III-   a separação dos Poderes;
    IV -  os direitos e garantias individuais.
    OBS: A expressão: ''tendente a abolir'' deve ser interpretada no sentido de proteger o núcleo essencial dos princípios e institutos elencados no dispositivo, e não com uma intangibilidade literal. (ADI 2024 - NC) e (MS 23.047)
    Parte da doutrina considera a existência de Cláusulas Pétreas IMPLÍCITAS (Que não estão previstas no texto mas que a doutrina costuma considerar como não-passível de deliberação)

    1. Impossibilidade de alterar as próprias limitações (CRFB/88, Art. 60);
    2. Sistema presidencialista  e da forma republicana de governo (Ivo Dantas);
    3. Titular do Poder Constituinte (Nelson de Souza Sampaio).

    A questão pedia um conhecimento da letra da lei, sendo assim, não se considera as Cláusulas Pétreas implícitas neste caso.
  • CRFB/88, Art. 60º, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I -    a forma federativa de Estado;
    II -   o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III-   a separação dos Poderes;
    IV -  os direitos e garantias individuais.

  • Lembrar do plebiscito de 1993: "Em 21 de abril de 1993, foi realizado plebiscito que demandava escolher monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. Essa consulta consolidou a forma e o sistema de governo atuais".

    FONTE: TSE http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993/plebiscito-de-1993

  • CRFB/88, Art. 60º, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I -  a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III- a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (22)

  • CLÁUSULAS PÉTREAS

    Cláusulas pétreas: podem ser explicitas ou implícitas, não podem ser revogadas nem por emenda constitucional; → “FoDi VoSe”

    - Forma federativa do Estado

    - Direitos fundamentais

    - Voto direto, secreto, universal e periódico

    - Separação dos poderes


ID
37246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 60, § 2º, CF/88 - A proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. b) art. 61, § 1º, CF/88 - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, indireta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c)art. 60, § 1º, CF/88 - a Constituição Federal NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de intervenção federal, de ESTADO DE DEFESA ou de estado de sítio.d)art. 62, § 8º, CF/88 - as medidas provisórias terão sua votação iniciada na CAMARA DOS DEPUTADOS. e) art. 68, §2º, CF/88 - as leis delegadas serão elaboradas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que deverá solicitar a delegação ao CONGRESSO NACIONAL.
  • Irene,Apenas fazendo uma pequena retificação quanto ao argumentado em relação à assertiva B.O §2º do art. 60 não atribui ao Presidente da República iniciativa de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração INDIRETA, apenas da DIRETA e AUTÁRQUICA.
  • Letra "D"

    As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Em tema de processo legislativo é correto que

     a) Correta

    questão: a proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. - Art. 60. I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     b) Errada 

    questão: dentre outras, são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, as leis que disponham sobre criação de cargos na administração direta, indireta e autárquica. - Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 

    II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     c) Errada

    questão: a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, mediante proposta de dois quintos do Congresso Nacional. Art. 60.     § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     d) Errada 

    questão:as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal, em dois turnos. - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     e) Errada

    questão: as leis delegadas serão elaboradas pela Mesa do Congresso Nacional, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A resposta se encontra no § 2º do art. 60 CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
37435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do processo legislativo previsto na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A emenda à constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal (CF, art. 60,§3º).
  • Conforme o Art.68 § 1ºda CF:" Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar"
  • a) Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputadosb)Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.c)Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;d)Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementare)Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
  • Complementando o comentário do colega Igor:

     

    Letra c)

    Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  • Agora eu fiquei com dúvida
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
    Aguém saberia me explicar
  • Vivian, é que o Presidente da República tem a Iniciativa de propor o projeto dessa matéria, e o CN irá aprovar ou não o seu projeto (48). É o CN que irá EDITAR as leis definidas no art. 48. Observe que o art 48, X,XI...tb dispõe de matérias que são de iniciativa do PR, mas que serão submetidas ao CN...
  • Quanto à ALTERNATIVA "D" - Cuidado para NÃO CONFUNDIR o que não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA e o que não pode ser objeto de LEI DELEGADA (os arts. são bem parecidos, recomendo olhar esse comentário confrontando com o art. 62,§ 1º da CF para perceber bem as diferenças):
    Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) ,nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA)
    II - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitorais  (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) direitos individuais (PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA ) 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos(TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) 
  • a. as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

    b. a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    c. são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    d. não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar. (GABARITO)

    Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]

     

    e. a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

     

    a) pelo Senado Federal, em único turno, por três quartos dos votos dos respectivos membros.

    Errada.

     

    Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

     

     

    b) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Errada.

     

    Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

     

     

    c) são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Errada.

     

    Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

     

     

    d) não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar.

    CERTA.

     

    Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar

     

     

    e) a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Errada.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

  • Cuidado com a alternativa "C"

     

    Art. 48, III: Competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República

     

    fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; 

     

    NÃO CONFUNDIR COM

     

    Art. 61, §1º, I: Competência privativa do Presidente da República

     

    fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


ID
37801
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 64
    B) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 67
    C) Falso - CF 1988 - Art. 62 - § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
    D) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 61 - § 2º
    E) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 65
  • De acordo com a CF,Art.62,§ 9º:" Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
  • Complementando:Art. 62, §5º: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ DE JUÍZO PRÉVIO sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • CF/88Seção VIIIDO PROCESSO LEGISLATIVOSubseção IIIDas LeisArt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não semanifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.226§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de códigoArt. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.     


ID
38176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.II. Correta.III. Correta.IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Apenas complementando a explanação do colega Fernando:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • V - errada, o fundamento encontra-se no art 64, CF."Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • "Medida provisória: (...) Edição na pendência, em regime de urgência, de projeto de lei sobre matéria, de iniciativapresidencial. (...) A circunstância de a MP 296/91 ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de urgência,sobre projeto de iniciativa presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por si só, a possibilidadeconstitucional da sua edição." (ADI 525-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/04/04)
  • I-Promulgar Emenda à Constituição é competencia das MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL;II-Correta.III-Correta.IV- Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.A delegação terá a forma de RESOLUÇÃO que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício(art.68,§2°);V-A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.Somente iniciarão no Senado os projetos de lei de iniciativa do próprio Senado e os de iniciativa das Comissões mistas, os quais observarão, quanto à Casa iniciadora, o principio da alternancia( um da Camara, outro do Senado).
  • IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

    ERRADO. As leis delegadas são realmente elaboradas pelo Presidente da República, porém a delegação será solicitada ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal. (art. 68, CF)

     

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

    ERRADO. Como dito no item II, os projetos em regra começam a tramitar na Câmara dos Deputados. As únicas situações onde os projetos de lei começaram no Senado é quando é de iniciativa de um Senador ou de uma Comissão do Senado. Também no caso das comissões mistas do congresso, nas quais o projeto é encaminhado às casas de forma alternada. (nesse caso, regimento interno do congresso).
    Quanto às emendas constitucionais, a constituição não asseverou casa iniciadora obrigatória.

  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

    ERRADO. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem. (art. 60, parágrafo 3º, CF)
     

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    CERTO. Sim, as Medidas Provisórias começam a tramitar na Câmara dos Deputados (art. 62, parágrafo 8º, CF) como na quase a totalidade dos casos. A verdade é que os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado. Há também o caso da comissão mista do congresso, onde o projeto começa alternadamente em cada casa, mas isso é regimento interno, não convém analisarmos.
    Há também a situação das emendas à constituição, nesse caso a constituição não previu casa específica pra começar a tramitar o projeto, haja vista não haver casa revisora, pois o projeto obrigatoriamente terá que ser aprovado com igual conteúdo nas duas casas.


    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    CERTO. Sim, as leis complementares, que serão criadas quando o próprio texto constituicional exigir, são sempre aprovadas por maioria absoluta (art. 69, CF).

  • Gabarito: letra b - II e III

    Grifemos os erros.

    Considere:


    I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros. - Errada

    Art 60 -§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. - Certa

    Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. - Certa

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.  - Errada

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.  - Errada 

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     


  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.ERRADO. em dois turno,por  3/5 dos votos

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Correto

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Correto

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.ERRADO SOLICITA ao CN

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal. ERRADO INICIARAO NA CAMARA DOS DEPUTADOS
     


ID
38497
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da grave insegurança jurídica gerada por decisões judiciais discrepantes, o Presidente da República edita medida provisória estabelecendo nova disciplina para a prescrição tributária. Esse ato legislativo é

Alternativas
Comentários
  • acredito que a questão pense nos seguintes termos:Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:III - reservada a lei complementar;eArt. 146. Cabe à lei complementar:III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
  • LETRA A.Conceito de súmula vinculante que é competencia do STF e naõ do presidente.
  • Caros amigos,a fundamentação para a resposta encontra-se no art. 62 CF, par. 1º, III, CF e Art. 146 CF :Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)III – RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).Art. 146 CF: Cabe à LEI COMPLEMENTAR:III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:b) obrigação, lançamento, crédito, PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA TRIBUTÁRIOS;Um abraço.
  • Comentário objetivo:

    Segundo a CF/88, versar sobre prescrição tributária é matéria reservada à lei complementar, portanto, insuscetível de ser tratada por medida provisória.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    (...)

  • Musiquinha do Sabag pra ninguém errar mais questões  sobre medidas provisória e lei complementar:

    "onde a lei complementar versar, medida provisória não vai apitar".

    bons estudos a todos.
  • Cabe à lei complementar dispor sobre matéria tributária, logo não pode o presidente editar medida provisória, que somente admite matéria de lei ordinária.
  • Gostaria de entender o seguinte: se cabe à Lei complemetar tratar de matéria tributária porque a razão do art. 62, parágrafo 2º da CF, que diz que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.

  • Colegas, vocês estão fazendo confusão. Para responder a essa pergunta, era necessário saber que a prescrição tributária é uma matéria reservada à lei complementar (art 146, CF).

    De fato, é possível MP em matéria tributária - só que para esse caso não é, porque a CF exige lei complementar para tratar desse tópico específico.
  • RESPOSTA A
    Matéria Tributária, inclusive instituição de tributos - pode ser tratada por medida provisória.
    Normas gerais sobre matéria tributária - não pode ser tratada por medida provisória, pois é reservada à lei complementar.
  • Música do Sabbag: onde a LEI COMPLEMENTAR versar a MEDIDA PROVISÓRIA não irá apitar.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

          

    III – reservada a lei complementar;    

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


ID
38797
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a Constituição de 1967, determinada matéria cível era objeto de lei ordinária e, de fato, havia lei ordinária sobre ela. Em momento ulterior, sobreveio a Constituição de 1988, que confiou à lei complementar a matéria em causa. Anos depois, sob a nova ordem constitucional, foi promulgada emenda constitucional que recolocou a matéria em questão no campo da lei ordinária. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • (a) ERRADA - Cabe ADPF sim, mas não se submete a reserva de plenário (srt.97 CF), pode ser a decisão proferida por órgão fracionário de tribunal, além do fato de que tal decisão ão deve ser submetido ao Senado para que suspenda a execução da lei declarada não recepcionada.(b) ERRADA. Incompatibilidade formal é irrelevante quando se fala em recepção, se a norma antiga foi produzida validamente e estivesse em vigor durante a CF antiga. E, é claro, deve haver a compatibilidade MATERIAL.(c)ERRADA. Se for incongruente, não é recepcionada, é revogada!(d)ERRADA. A fiscalização da validade do direit pré-constitucional em face da Constituição antiga NÃO pode ser realizada mediante controle abstrato perante o STF (seja formal ou material).(e) CORRETA.
  • a) após a emenda constitucional não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para discutir eventual inconstitucionalidade material superveniente da legislação anterior reportada em relação à nova Constituição. ERRADO => Com o advento de uma nova Constituição, a legislação anterior - RECEPCIONADA [compatibilidade MATERIAL] - não pode ser atacada por meio de ADIN, mas apenas por ADPF [controle CONCENTRADO] ou RE [controle DIFUSO].b) a emenda constitucional poderia repristinar a legislação anterior aludida se acaso ela não houvesse sido recepcionada, por questões formais em geral, pela nova Constituição. ERRADO => A recepção ou não recepção da legislação anterior se dá por questões materiais e não formais.c) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção. ERRADO => Se há incompatibilidade material, o caso é de não recepção.d) cabe ação direta de inconstitucionalidade para discutir eventual vício formal superveniente, em face da nova Constituição, da legislação anterior citada.ERRADO => A ADIN serve para discutir a constitucionalidade de legislação contemporânea (editada posteriomente) à Constituição em vigor. Se a legislação é anterior à Constituição, cabe ADPF ou RE. e) após a emenda constitucional, uma medida provisória pode revogar no todo ou em parte a legislação anterior referida.CORRETO => Com o advento da EC, a matéria passou ao campo da legislação ordinária e, como se sabe, as MPs equivalem a leis ordinárias.
  • Comentário objetivo:

    Com a publização da EC, a matéria em questão passou a poder ser tratada pela legislação ordinária. Como as Medidas Provisórias podem versar sobre matérias de Lei Ordinária (pois se equivalem a esta), a alternativa E está correta.

  • C) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela  (técnica/teoria da) recepção.

    Entendi como se tivesse ocorrido uma elipse nessa frase. Acredito que tal compreensão também é possível nessa afirmativa, é dúbia! 
  • Entendi exatamente como a keniarios. 
    A questão não disse que ela seria recepcionada, mas apenas citou a técnica.
    Contudo, lendo melhor a questão ela fala em sanadas, o que dá a entender que será recepcionda.
    Realmente a letra e é a correta.
  • Também concordo com a colega Keniários,

    Quando a alternativa "c" diz "pela recepção", diz respeito à teoria, e portanto é perfeitamente possível que incongruências entre a CF/88 e a lei anterior sejam sanadas pelo Fenômeno da Recepção, uma vez que só analisa o aspecto material da norma.

    Prova cabal disso, é o CPP, que foi criado como decreto lei (modalidade que já não existe no ordenamento jurídico brasileiro) e recepcionado pela CF/88, porém, teve itens revogados tacitamente (conforme teoria da revogação tácita adotada pelo STF) como podemos citar os arts. 21, 198. 
    Portanto, o CPP tinha incongruências com a CF/88 que foram sanadas pela recepção de acordo com a teoria da revogação tácita.

    Dessa forma, em minha humilde opinião de concurseiro, a questão possuía 2 alternativas corretas "C" e "E".

    Se alguém tiver outra opinião favor postar.
  • Na teoria da recepção leva-se em conta a compatibilidade material de norma anterior à Constituição, desprezando-se aspectos formais.
    Sendo assim, se a norma possui incongruências materiais não poderia ser recepcionada pois estaria materialmente incompatível com a Constituição.
    O CPP foi recepcionado pois sua incompatibilidade era de natureza formal, ou seja, foi criado por meio de uma modalidade de elaboração de normas que não mais existe o que é irrelevante para a recepção. As incongruências materias não foram sanadas e sim extirpadas do ordenamento jurídico, não houve ab-rogação, mas sim derrogação.
  • Exatamente colega Charles.
     
    Ab-rogação e derrogação, são formas de manifestação da revogação, ab-rogação é quando se ocorre a revogação completa do texto, e derrogação quando a revogação é parcial. Portanto, ao se afirmar que ocorreu a derrogação, logicamente se afirma que havia sim uma incongruência material, mesmo que parcial entre o texto do CPP e a CF, caso contrário não se faria necessária a Derrogação, já que o aspecto formal é irrelevante. Dessa forma conclui-se que a incongruência foi sim sanada pelo instituto da Derrogação (pois é essa a função da derrogação, sanar incompatibilidades entre normas com o menor sacrifício possível).
    Outro ponto, é que a revogação neste caso foi tácita, conforme entendimento do STF (salvo o Min. Gilmar Mendes que adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente), portando, o termo técnico aplicável ao que ocorreu com o CPP no que diz respeito às incongruências materiais com o texto da CF é Revogação Tácita pela modalidade de Derrogação (pois só se aplicou a alguns artigos). Prova disso é que, tais artigos citados anteriormente e outros, ainda estão presentes no texto do CPP em códigos e no próprio site do planalto. O que ocorre é que a norma revogada tacitamente simplesmente perde vigência, se torna inaplicável, mas o texto continua lá.
    Portanto, extirpada, não é o melhor termo aplicável, é muito vago.  
      
    “o debate é o caminho mais curto para o fim do embate”
                                             Nilton Moreira de Freitas Júnior (eu, rsrsrs!!!)
    Bons estudos galera!!!
  • Não sei se estou fazendo confusão, mas me parece que a questão "e" também está errada. Isso porque, a medida provisória não tem o condão de revogar uma lei ordinária, mas apenas de suspender a sua execução. Se for convertida em lei, aí sim haverá revogação da lei anterior, mas será uma lei revogando outra e não uma MP revogando uma lei ordinária. Entendo que esse é o entendimento mais correto.
  • Não consegui entender o erro da letra C. Já a letra E, no meu entender, está incorreta, pois MP não tem o poder de revogar uma lei, somente somente suspende a eficácia da referida lei. 
  • Domingos, o erro da letra C está na palavra incongruências MATERIAIS. Se uma lei é MATERIALMENTE incompatível com o novo ordenamento constitucional , ela será REVOGADA.. Não há como RECEPCIONAR uma lei MATERIALMENTE incompatível com uma NOVA Constituição. 
    Caso a questão fosse assim : " As eventuais incongruências FORMAIS havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção" , aí sim o item estaria correto.
  • Sobre a letra E:

    É mister não esquecer de que uma norma só pode ser revogada por outra de mesma densidade normativa e que seja produzida pelo mesmo órgão. A Constituição não revoga a lei incompatível com ela, o termo correto utilizado é a não recepção da lei. A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    Fonte :

    Aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito constitucional, Prof. Marcelo Novelino, dia 05 de janeiro de 2010, período matutino.

    Autor: Camila Andrade

    Por coincidência, fiz a mesma pergunta ao Pedro Lenza neste sábado próximo passado e recebi a mesma resposta acima transcrita. Acho que o entendimento da banca foi pautado por muito preciosismo, se entendermos que a palavra "pode" é o que define a questão, uma vez que se a MP for convertida em lei, poderá revogar eventual legislação materialmente contrária.

  • PUTZ... Já perceberam que esses absurdos só acontecem em provas de promotor, juiz, procurador, defensor, etc??

    FALA SERÍSSIMO... Parece que é de propósito, pois os camaradas devem estar a tanto tempo estudando que a banca só consegue derrubá-los colocando essas questão mal redigidas e com duplo gabarito...

    Aff...
    Corretas letras C e E...

    Obs.: aos amigos aí de cima que falaram em revogação. Saibam que revogação é um fenômeno que ocorre entre as leis dentro de um mesmo ordenamento constitucional. O que a questão cobra é o fenômeno da recepção, que ocorre entre leis sob égide de ordenamentos constitucionais diferentes... NÃO EXISTE ANÁLISE DE RECEPÇÃO SOB O ASPECTO FORMAL DAS LEIS, porque a lei formalmente criada e vigente em determinado ordenamento constitucional (se estiver de acordo com o aspecto formal daquele ordenamento constitucional) é um ato jurídico perfeito.

    A recepção ou não da norma se dá no âmbito material, ou seja, se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada...

    PROVA DISSO É O CTN (que é lei ordinária, feita no ordenamento antigo e formalmente válida lá na CF antiga, mas que foi receocionada com status de lei complementar, porque a nova CF diz que apenas lei complementar trata sobre tributos. Percebam que o aspecto formal não impediu que o CTN fosse recepcionado).

    Da mesma forma queridos, uma lei antiga só pode ser declarada inconstitucional sob o ponto de vista da Constituição que vigia na época em que foi criada (o CTN poderia ser formalmente inconstitucional, do ponto de vista da Constituição antiga, caso em que haveria a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF... mas ele nunca poderia ser REVOGADO. Isso não existe, a não ser que já ultrapassado o juízo da recepção, e que nova lei sob égide da nova CF revogue a lei antiga).


    Agora, POR FAVOR, se você ainda não estudou isso no seu curso de Direito ou se não é formado em Direito e aprendeu em um cursinho preparatório (e não numa universidade), não venha aqui atrapalhar o entendimento das pessoas "de bem" que querem ou precisam passar em um concurso. Isso é muito feio.

    E por favor, parem de babar Ovo de banca examinadora. Se não houver críticas, elas continuarão a derrubar os canditados de forma desleal com questões absurdas e bizarras como esta.
  • Cara colega Juliana. Acredito que você cometeu alguns equívocos tanto ao embasar sua resposta quanto ao refutar os comentários anteriores.

    1. Você indicou como corretas as alternativas C e E.

    A alternativa E é a única correta, o gabarito da questão, já a alternativa C diz que: "as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção." ora, se há incongruências materiais (incompatibilidade MATERIAL entre a Lei pré-constitucional e a nova Constituição, não se pode falar em recepção e sim em NÃO RECEPÇÃO, ocorre que a doutrina dominante acolhe o instituto da REVOGAÇÃO para configurar a hipótese de não recepção - prefiro não recepção, mas o que cai em prova é revogação então sigo esse entendimento).

    Ocorre que em seu comentário mesmo dando a alternativa C como correta você diz que: "A recepção ou não da norma se dá no âmbito material, ou seja, se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada..." na alternativa C é dito que ela possui incongruências materiais, como poderá ser recepcionada se você mesma diz que "se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada"???
  • 2. Já quanto à figura da revogação, não é invenção minha, mas sim embasamento jurídico adquirido tanto na faculdade de direito quanto nos livros jurídicos acadêmicos e os voltados para concursos. Quando cito os efeitos da derrogação e ab-rogação o faço com o intuito de demostrar que a REVOGAÇÂO é o instituto mais correto para o caso citado na questão. Para ratificar meu entendimento cito o livro Direito Constitucional Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     “As normas integrantes do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição não poderão ingressar no novo ordenamento constitucional. A nova Constituição, ápice de todo o ordenamento jurídico, e fundamento de validade deste, não pode permitir que leis antigas, contrárias a seus princípios e regras, continuem a ter vigência sob sua égide. Assim, todas as leis pretéritas conflitantes com a nova Constituição serão REVOGADAS por esta. Esse é o entendimento consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e aceito pela doutrina dominante no Brasil."

    A exemplo de Jurisprudência do STF posso citar a ADIN n° 02 ajuizada pela Federação Nacional de Estabelecimentos de Ensino:

    "Com a adoção de uma nova Constituição, a lei anterior ou é compatível com ela e permanecerá em vigor, ou é incompatível com ela e será por ela REVOGADA."



    Como disse anteriormente prefiro o termo não recepção que é o mais correto, mas para provas o caminho a ser seguido é o da doutrina dominante e da Jurisprudência. Já errei questões de concurso por negar o instituto da revogação em se tratando de lei anterior materialmente incompatível com a nova Constituição por isso tento indicar o melhor caminho a seguir, pois não quero que ninguém erre esse tipo de questão.

    Caso ainda tenha alguma dúvida e queira discuti-la estarei disposto a debater sobre o assunto, mas tente justificar as suas conclusões, pois comentários sem embasamento podem atrapalhar o entendimento das pessoas "de bem" que querem ou precisam passar em um concurso e isso sim é muito feio.

    Acredito que ninguém está aqui para "babar ovo da banca" como você disse. O fato é que a questão foi bem elaborada e se não há embasamento para afirmar que a alternativa C é correta, ou para refutar a alternativa E como gabarito da questão, então não há motivo para celeuma.
  • Outro ponto importante da questão que nao foi comentado pelos colegas é o fato de que, além de tudo, a questao exige do candidato conhecimento sobre as vedaçoes da Medida Provisória, previstas no art. 62, §1º, da CF.

    Como já foi dito a MP tem natureza de lei ordinária, podendo, portanto, revogar outras leis ordinárias. Contudo, é vedado editar MP nos casos previstos no dispositivo constitucional supracitado:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    Assim, como o enunciado diz MATÉRIA DE DIREITO CIVIL, nao há problema em MP revogar a lei. Mas, caso fosse uma lei que tratasse de DIREITO PENAL OU PROCESSUAL, nao seria possível a revogaçao por MP.

  • Caros colegas, conforme os comentários passados, a alternativa "E" é a correta. No entanto, é salutar observar o comentário do colega Geraldo, ela apenas estar correta pelo "pode", pois poderá ser convertida em lei. A própria FCC na questão Q314504 (procurador AL-PB de 2013) disse que era correto que: "A edição de medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação". Portanto, devemos ter cuidado com isso. Obrigado Geraldo por tirar minha dúvida antecipadamente ;)  

  • D é ADFP
    Abraços

  • Afirmar que MP pode revogar lei ordinária é de causar epilepsia. Pqp!


    Somente após conversão que ganharia a densidade normativa para tanto, suspendendo a eficácia enquanto isso da lei ordinária que disponha em sentido contrário.


    Virando numerologia essas questões.


  • c) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção.

    Eventuais incongruências materiais são sanadas através da revogação, por ausência de recepção constitucional. As incongruências formais (ex.: CTN) são sanadas através da recepção.

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

    ADI 5709, ADI 5716 , ADI 5717  e  ADI 5727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.

  • Alguns comentários são brilhantes (parabenizo-os).

    Apenas complementando:

    A ordem jurídica anterior ou é recepcionada ou não é recepcionada (no sentido de acolhimento, abrigo).

    Se não for recepcionada (pelos conflitos já trazidos pelos colegas) um dos efeitos que se manifestam é o da REVOGAÇÃO (ou seja, revogação decorrente da não recepção, revogação por não recepção).

    Se for recepcionada estará, portanto, "em voga".

  • MP não pode revogar lei... que gabarito teratológico. Só quando convertida em lei pode revogar lei. SÓ LEI REVOGA LEI !


ID
38815
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre determinada matéria. A matéria seguiu ao Senado Federal que aprovou substitutivo ao projeto. A seguir, a Câmara rejeitou o substitutivo do Senado. Com isso, o texto inicialmente aprovado pela Câmara seguiu à sanção presidencial. Neste contexto, conforme a Constituição de 1988 (e sua compreensão jurisprudencial),

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra E está errada?O Art. 66 § 4º diz: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • Sessão conjunta não é a mesma coisa de sessão unicameral.Segue:"Tanto na sessão conjunta quanto na unicameral deputados e senadores estão emconjunto, mas na sessão unicameral os votos de senadores e deputados sãocontados de forma igual (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, precisa de maioria absoluta, que é de 298); já na sessão conjunta, os votos são computados separadamente (para deliberar sobre o veto, por exemplo, requer-se maioria absoluta da Câmara = 257, e maioria absoluta do Senado = 41).
  • A letra E ,está errada pois a sessão não é unicameral e sim uma sessão conjunta.

    Sessão conjunta: A votação é simultanea + os votos são computados separadamentes, (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF)

    Sessão Unicameral:  Os votos são contados todos juntos sem distinção de senadores e deputados, a atuação é como se fosse uma casa só.(513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

  • Essa questão merece comentários, muitos comentários, então lá vai o meu:

    LETRA A: A matéria aprovada em nível parlamentar segue à sanção ou veto do Presidente da República, e como qualquer ou matéria, a qual requer este procedimento, ainda sob a forma de projeto, apenas tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional; é o que consa do art. 66, caput, CF - A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da Rpública.... (ERRADA)

    LETRA B: Ao meu ver caberá sim ADIN por vício formal, ou seja inconstitcionalidade formal, após a promulgação da lei. (ERRADA)

    LETRA C: Vou transcrever um trecho da Sinopse Jurídica da Saraiva, 18, pág. 98:"Se as emendas forem rejeitadas pela Casa iniciadora (no nosso caso a Câmara), prevalece o projeto de lei original, sem as modificações introduzidas pela Casa Revisora (neste caso o Senado)." (ERRADA)

    LETRA D: A emenda pode ser de alguns tipos, quais sejam: ADITIVAS, AGLUTINATIVAS, MODIFICATIVAS, SUPRESISVAS E SUBSTITUTIVAS. As substitutivas visam substituir todo o projeto de lei. Além disso, as emendas devem guardar relação de pertinência com o projeto de lei, razão pela qual elas são limitadas em alguns casos. (CERTA)

    LETRA E: A questão já foi muito bem comentada pelos colegas, seu fundamento está no art. 66, parágrafo 4o. da CF. (ERRADA)

  • Ainda não entendi o erro da alternariva "C", alguém tem mais algum comentário?

    Valeu!

  • Colegas, 

    Não é que a afirmação esteja errada. Na realidade, a alternativa C está em desconformidade com o caso proposto. 

    A Câmara envia o projeto e após Senado repassa um substitutivo ao projeto. 

    O Senado pode aprovar, rejeitar e emendar o projeto. O substitutivo não quer dizer rejeição, mas sim uma proposta que substitui o projeto anterior, ou seja, o substitutivo poderá ampliar o objeto do projeto original. Logo, isso não quer dizer uma rejeição. 

  • A letra C está errada porque a Casa iniciadora PODE fazer sua vontade prevalecer, caso rejeite as emendas feitas pela revisora.
  • Vou fundamentar de forma mais completa, pois percebi grande dúvida em relação a Casa Iniciadora e Revisora:

    Rejeitado o projeto na Casa Iniciadora, será arquivado. Contudo, se aprovado, ele seguirá para a Casa Revisora, passando, também pelas Comissões, e, ao final a Casa Revisora poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo:


    APROVADO: o projeto de lei pela Casa Revisora, em um só turno de discussão e votação (regra geral para leis ordinárias e complementares), ele será enviado para a sanção ou veto do Chefe do Executivo (Presidente da República). REJEITADO: o projeto de lei, ou seja, caso a Casa Revisora não o aprove, ele será arquivado, só podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa (anual), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Art.67, CF), ou, sem essa formalidade, se a reaprsentação for na sessão legislativa seguinte. EMENDADO: na hipótese de ter sido alterado o projeto inicial (SUBSTITUTIVO), somente o que foi modificado, deverá ser apreciado pela Casa Iniciadora (Art. 65, § único, CF), sendo vedada a apresentação à emenda (Subemenda).
    Nessa hipótese, se a Casa Iniciadora aceitar a emenda introduzida pela Casa Revisora, assim seguirá o projeto para a deliberação executiva.

    Contudo, se a Casa Iniciadora rejeitar e emenda, o projeto, em sua redação original, que havia sido estabelecida pela Casa Iniciadora, assim seguirá para a apreciação executiva.

    Assim, pode-se afirmar que no processo legislativo de elaboração de leis no sistema brasileiro haverá predominância da Casa Iniciadora sobre a Revisora.

    Posteriormente, havendo aprovação do projeto de lei, este será encaminhado para o autógrafo, ou seja, a reprodução de todo trâmite legislativo e o conteúdo final do projeto aprovado e/ou emendado, para posterior sanção ou veto presidencial, promulgação (no caso de emendas à Constituição) ou à outra casa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • quanto a letra B: acredito que o erro não se refere a questão da adin. acho que está errado o fato de afirmar que tal situação é interna corporis, visto que o processo legislativo ordinário é tratado expressamente no texto constitucional, o qual especifica inclusive o fato de ser possível a casa iniciadora enviar para sanção ou veto do presidente da república do projeto de lei, pois a emenda equivale a aprovação da casa revisora e não ao arquivamento.
    é o que estabelece o art.65, cf
  • Gostaria que alguém esclarecesse melhor a letra b.
    Grata desde já.
    Bons estudos!
  • Gisele, tanto o que o glbperes, quanto o que o Alipio Junior falaram está correto. A fusão das duas respostas torna a fundamentação completa!
    A situação não é interna corporis, justamente em razão de a Lei Ordinária ter a tramitação previsa expressamente pelo texto Constitucional. E justamente por não ser interna corporis, caberá ADI por vício formal objetivo (vício no procedimento).
    Lembrando que "situação interna corporis é aquela que só pode encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo, não se sujeitando à apreciação do Poder Judiciário." (Definição do Ministro Marco Aurélio)
    Entretanto, como explicado nas demais respostas, o caso em tela (situação concreta trazida no problema) não se submeteria ao controle de constitucionalidade, justamente em razão da rejeição do substitutivo não configurar vício nenhum.
    Espero ter sido objetivo.
    Sorte a todos!
  • Quanto a letra "A" é que o projeto de Lei apenas se transforma em Lei com a sua promulgação.

  • Cumpre consignar em relação à letra E que agora a votação já não é mais secreta: "§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)"

  • Errei a questão pela expressão "ampla mudança", porque pra mim ampla não é sinômino de substancial alteração. O bom de fazer questões pra treinar é que aprendemos essas pegadinhas. Seguimos na luta!!

  • Não ganha imediatamente formato de Lei

    Abraços


ID
40267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme expresso na CF/1988 - Art.62,IV,parágrafo 10: "é VEDADA A REEDIÇÃO, NA MESMA SEÇÃO LEGISLATIVA, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE TENHA SIDO REJEITADA OU QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO".
  • "No caso de reedição da Medida Provisória, ou no caso de sua conversão em lei, poderá o autor da ação direta pedir aextensão da ação a Medida Provisória reeditada ou a lei de conversão, para que a inconstitucionalidade argüida venha a serapreciada pelo STF, inclusive no que toca a liminar pleiteada." (ADI 1.125-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 31/03/95)
  • A sessão legislativa compreende os seguntes períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57/CF)

  • Sobre o assunto, é bom não confundir (eu sempre confundo haha) a medida provisória, cuja reedição é vedada na mesma sessão, com o projeto de lei, que pode, sim, constituir novo projeto na mesma sessão, desde que haja proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas do CN.

    Art. 67/CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
  • só para complementar, pois me confundi, sessão legislativa e o q compõe legislatura
     
    4 sessões leislativas = 1 legislatura
  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • irrepetibilidade absoluta igual a PEC

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo


ID
40513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências e atribuições dos tribunais de justiça
dos estados e de sua relação com o Poder Legislativo, julgue os
itens subseqüentes.

A cláusula constitucional que atribui exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em matéria de organização e divisão judiciárias do estado não impede os parlamentares de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Nesse sentido, o referido projeto pode sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento da despesa prevista.

Alternativas
Comentários
  • Questão que é resolvida no texto seco da CRFB."Art. 96. Compete privativamente:(...)II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:(...)d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;""Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público."
  • Oi! Será que alguem poderia comentar um pouco mais sobre essa questão é que não entendi ainda o por que dela esta certa.Obrigada!
  • Sabe-se que a lei de organização judiciária do Estado é de iniciativa privativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme estabelece o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.Se tal lei de organização judiciária é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, como podem os parlamentares apresentar emendas, com aumento de despesa, ao respectivo projeto de lei?A resposta está no próprio texto constitucional. É que a Constituição Federal, em relação aos Tribunais do Poder Judiciário, só veda o aumento de despesa “nos projetos sobre organização dos serviços administrativos” (CF, art. 63, II).Por força da literalidade desse dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que só é vedada a apresentação de emenda parlamentar com aumento de despesa nos projetos apresentados pelos tribunais “sobre organização dos serviços administrativos” destes. Com isso, tal vedação ao aumento de despesa não alcança o projeto da lei de organização judiciária do Estado, apresentado pelo Tribunal de Justiça.
  • CORRETA! Conforme entendimento do STF: "A cláusula constitucional que confere exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em tema de organização e divisão judiciárias do Estado não impede os parlamentares de oferecerem emendas ao correspondente projeto de lei. O poder de emendar, que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis, é prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, quanto ao seu exercício, apenas às restrições impostas, em numerus clausus, pela Constituição Federal. O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da Constituição Federal – que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais – não se aplica aos projetos referentes a organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela carta política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine ), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional." (ADI 865-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-10-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)

  • Emendas ao projeto de lei - Como regra geral é perfeitamente possível a inclusão de emendas ao projeto de lei . No entanto , não é possível emendas a projeto de lei , que aumentem despesa prevista nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da república , ou que disponham sobre a organização adminstrativa da Câmara dos Deputados , Senado Federal , Tribunais Federais ou Ministério Público . Ou seja , a Constituição não fala nada a respeito de Tribunais de Justiça , mas de Tribunais Federais .

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista,apenas nestes dois casos:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • AS JURISPRUDÊNCIAS CITADAS PELO COLEGAS SÃO DE 1993 E 1994!!! EM DECISÃO MUITO MAIS RECENTE O STF AFIRMOU:

    ADI 4062 MC / SC - SANTA CATARINA
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 04/06/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Parte(s)

    REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAREQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINAREQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    Ementa

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CAUTELAR DEFERIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça Estadual que importa aumento de despesa. Precedentes. Medida cautelar deferida.

    LOGO, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

  • DESATUALIZADA MESMO:

    STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 11.639/2001. CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO PODER EXECUTIVO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no Cadastro de Contratações Temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do Governador do Estado. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2583, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-01 PP-00001)
  • Fico em dúvida se a questão está ou não desatualizada. 

    Eis o trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado (9 edição, 2012, p. 703) que trata do assunto:

    "Essa regra constitucional que atribui ao Tribunal de Justiça a iniciativa privativa para instaurar o processo legislativo em matéria de organização judiciária do estado (art. 125) não impede os parlamentares estaduais de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Em verdade, o referido projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça poderá sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento de despesa, haja vista que a Constituição só veda o aumento de despesas mediante emendas parlamentares no caso dos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos tribunais."

    Será que MA e VP deixariam a nova jurisprudência passar batida? Ou são dois casos específicos de emendas que acarretam aumento de despesa, sendo um permitido e outro vedado?
  • Acredito que essa questão foi considerada desatualizada indevidamente. Os comentários dos colegas que consideram a questão desatualizada trazem decisões do STF que não enfrentam diretamente o ponto específico que a questão abordou, qual seja, a possibilidade de aumento de despesas em emendas parlamentares a projeto de lei de organização e divisão judiciárias.
     
    A decisão informada pelo colega Daniel Souto Novaes (ADIn nº 4062/SC) possui como objeto de impugnação lei estadual que transforma, cria e extingue cargos do quadro da magistratura e de serviços auxiliares do poder judiciário estadual. Vejam que questão principal desta decisão não versou sobre matéria de organização e divisão judiciárias (objeto da questão), mas, em essência, sobre a organização dos serviços administrativos do tribunal, que de fato é vedado pela constituição e pelo STF.
     
    Quanto à segunda decisão (ADIn n
    º 2583/RS), citada pelo colega “em busca do 100%”, em que pese a ementa do julgado afirmar que as emendas parlamentares não podem aumentar despesas, o objeto do julgamento nem de longe possui conexão com o que esta questão pediu. Logo, também aqui não houve enfrentamento da possibilidade de aumento de despesas em  projeto de lei em matéria de organização e divisão judiciárias por emenda parlamentar. 
     
    Portanto, acredito que a questão não está desatualizada e seu gabarito continua sendo
    correto, tendo em vista a matéria não estar elencada nas proibições do art. 63 da CF e pela inexistência de entendimento contrário pelo STF. 
  • Segue comentário do Ponto dos Concursos:  

    Bom dia,

    Recebi alguns e-mails indagando por que uma questão do Cespe, cobrada no último concurso de Analista – Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, foi considerada certa. A questão, que versa sobre o poder de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é a seguinte:

    (CESPE/TJDFT/ANALISTA/ÁREA JUDICIÁRIA/2008) “A cláusula constitucional que atribui exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em matéria de organização e divisão judiciárias do estado não impede os parlamentares de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Nesse sentido, o referido projeto pode sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento da despesa prevista.”

    Sabe-se que a lei de organização judiciária do Estado é de iniciativa privativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme estabelece o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.

    Se tal lei de organização judiciária é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, como podem os parlamentares apresentar emendas, com aumento de despesa, ao respectivo projeto de lei?

    A resposta está no próprio texto constitucional. É que a Constituição Federal, em relação aos Tribunais do Poder Judiciário, só veda o aumento de despesa “nos projetos sobre organização dos serviços administrativos” (CF, art. 63, II).

    Por força da literalidade desse dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que só é vedada a apresentação de emenda parlamentar com aumento de despesa nos projetos apresentados pelos tribunais “sobre organização dos serviços administrativos” destes. Com isso, tal vedação ao aumento de despesa não alcança o projeto da lei de organização judiciária do Estado, apresentado pelo Tribunal de Justiça.

    Bons estudos.

    Vicente Paulo

  • STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 11.639/2001. CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO PODER EXECUTIVO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no Cadastro de Contratações Temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do Governador do Estado. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


ID
40918
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, ... a eleição de três Senadores (total de 27), por cada Estado e Distrito Federal
  • a) F - cada Estado e DF elegerá TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

    b) F - O Senado compõe-se de representantes dos Estados e DF. (NÃO DOS MUNICÍPIOS).

    c) V - CD / representantes do povo, sistema proporcional, eleitos em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF

    d) F - a representação de cada E e DF será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. - (Não são 3/3.)

    e) F - salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do CN e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. (e não 1/4)
  • CF/88 Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dopovo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cadaTerritório e no Distrito Federal.
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Macete do Poder LegislativoSenadores - 3, 8 anos, 1/3, 2/3, majoritário, estadosDeputados - 4 anos, proporcional, povoCasas - presente no mínimo 50% dos membros
  • a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. - ERRADO. Cada Estado e DF elegerão TRES Senadores, com mandato de oito anos. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. - ERRADO. O Senado compõe de representantes dos Estados e DF, não dos Municíos. c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.-CORRETO d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços. - ERRADO. A renovação será feita de 4 em 4 anos, por um e DOIS terços. e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto de seus membros.- ERRADO. A presença deve ser de 50% de seus membros
  • Comentário objetivo:

    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. CORRETA. (Art. 45, CF).

    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três dois terços.

    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto a maioria absoluta de seus membros.

  • Eu tentaria anular a questão por falta de resposta compatível, pois, vejamos:

    A assertiva considerada no gabarito (letra C) "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal", está LITERALMENTE  de acordo com o art. 45 da CF, porém, em cada território será eleito 4 deputados, ou seja, o critério neste caso não é proporcional e sim FIXO, de acordo com o §2º do mesmo artigo 45.

    Entendo como sistema proporcional aquele que a lei complementar determinará a proporção de acordo com a população (art. 45, §1º), ou seja, no caso dos Estados e DF, 8 no minímo e 70 no máximo.

    Nos territórios não é verificada a proporção de acordo com a população e sim um nº fixo de 4 deputados...

  • Colega, quando se diz sistema proporcional, o examinador provavelmente quis dizer que o sistema "não é majoritário"...
  • Patrícia,
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 
    quatro Senadores, com mandato de oito anos.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 1º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 1º. Cada Estado e o DF elegerão 
    três Senadores, com mandato de oito anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos 
    Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Respota: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, caput da CF.

    Art. 46. O Senado Federal compõ-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Resposta: CERTO - Fundamentação: Art. 45, caput da CF.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e três terços.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 2º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 2º. A representação de cada Estado e do DF será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e dois terços.
    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, 
    presente um quarto de seus membros.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 47, caput da CF.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, 
    presentes a maioria absoluta de seus membros.
    (...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    (...)
    Comentários gerais:
    1) Os Municípios e os Territórios não elegem senadores;
    2) Um colega chegou a mencionar que a questão não apresenta resposta correta, pois, para ele, o item "C" também está errada, uma vez que o número de deputados federais eleitos pelos Territórios é fixo (três - 03), ou seja, não não há eleição pelo sistema proporcional: 
    a. O pensamente deste colega não é errado, PORÉM, infelizmente, o já mencionado art. 45, caput da CF expressamente incluí os Territórios em seu texto normativo. Portanto, temos de aceitar esta resposta como correta;
    b. Em que pese o § 2º do mesmo art. 45 estabeleça que o número de deputados federais eleitos para cada Territórios seja de quatro, na minha humilde opinião, seria mais acertado se o Legislador tivesse excluído os Territórios do caput do art. 45. Porém, como já dito, diante de nítida disposição expressa da CF, temos de engolir esse tipo de questão e aceitá-la como correta.
    c. Não podemos esquecer que a CF apresenta vários casos de atecnica constitucional, no entando, temos de considerar o texto expresso da Lei. 
    d. Exemplo: Art. 107, § 3º da CF - "Os TRF poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". 
    e. Ora, sendo bem rigoroso, há uma atecnica constitucional ao se utilizar o termo "descentralizadamente", pois, juridicamente falando, o termo mais adequado para ser utilizado seria "desconcentradamente". PORÉM, assim como na questão em análise, o texto da CF é expresso, logo, não podemos considerar o item como errado.
    Bons estudos !!!
  • Só corrigindo o comentário realizado por alguns colegas referente a alternativa E:

    Quando a CF se refere a maioria absoluta dos membros quer dizer 50%+1, e não metade apenas.

    VqV.
  • Tecnicamente falando, o correto é dizer que a maioria absoluta consiste na metade + o próximo número inteiro após a metade. A razão disso é simples. Quando falamos "metade mais um" estamos afirmando, sem nos darmos conta, que numa casa legislativa com 81 Senadores a maioria absoluta seria 40 + 1,  o que na prática pode representar a mesma coisa, vale dizer, 41; entretanto, matematicamente, não está correto, pois a metade de 81 é 40,5. Assim, 40,5 + 1 é igual a 41,5, de modo que o correto mesmo é dizer a metade + o próximo número inteiro após a metade. Espero ter me feito entender. 


    Bons estudos!  

  • Mais uma questão onde a FCC afirma que os deputados federais são eleitos de modo proporcional nos territórios, mas a constituição estabelece número fixo de 4 deputados por território (Art. 45, § 2º).

  •  

    a)   Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b)   O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c).   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d)   A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e)   Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Três cabeças de senadores!!!! Resposta C!

  • A – 3 senadores

    B – Estados e DF

    D – um e dois terços

    E – maioria dos votos, maioria absoluta

    Fé no Pai!

  • Amigos, não confundam alhos com bugalhos...

     

    sistema proporcional de votação (em contraposição ao sistema majoritário) é aquele em que o candidato não se elege apenas pelo numero de votos proprios. o partido tem determinado numero de votos e, a partir deste nuemro total, um percentual de "cadeiras" no parlamento. 

     

    esse sistema proporcional de votação não tem nada a ver com o sistema proporcional de fixação de número de deputados por estado/DF. 

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 46. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Cristiano Lodi, não é invenção da FCC

    "CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


ID
45031
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e ao processo legislativo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: O correto seria: Art. 53, "§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida".(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra b: o correto seria: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;Letra c: O correto seria: § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.Favor olhar à CF.Letra d: corretíssimaLetra e: correto seria "....deve apresentar à Câmara dos Deputados..."
  • Não entendi por que a "b" está errada...
  • a letra b está errada porque diz: "ocupar"Art. 54. I) desde a EXPEDIÇÃO do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.mas no IIII - desde A POSSEb) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I,a;God Bless you!
  • Colegas, a resposta da questão é cópia do texto constitucional.

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Das Leis
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aoProcurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nestaConstituição.
  • A letra B está errada porque o cargo comissionado que não pode ser exercido, após a diplomação, deve ser remunerado; e a questão generaliza, como se pudesse ser remunerado ou não. Importante lembrar que, após a posse, entram cargos comissionados remunerados ou não.
  • a) Sim Fabiano, é ao contrário: As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. (Art. 53, § 8º)
    b) Da expedição não se pode aceitar cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis ad nutum, e da posse não se pode ocupar cargo ou função demissíveis ad nutum.
    A partir da posse, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. (Art. 54, II, b)
    c) Cuidado, há casos em que a Mesa da respectiva casa declara e casos em que a Casa decide a perda do mandato:
    Declara: falta de 1/3 das sessões legislativas ordinárias, perda ou suspensão dos direitos políticos, decretação pela justiça eleitoral.
    Decide: incompatibilidade com o decoro parlamentar, condenação criminal transitada em julgado, infrigir as proibições do art. 54.
    Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato por decisão da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Art.55, § 2º)
    d) Alternativa correta. Art. 61, caput
    e) A apresentação é à Câmara e não ao Presidente da República.
    A iniciativa popular deve ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Art 61, § 2º)
  • questão b. 

    não é a partir da expedição do diploma o correto é a 

    partir da posse


  • Pessoal fiquei com uma dúvida sobre a letra C, se alguém puder ajudar agradeço. A dúvida é a seguinte

    Segundo:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    [...]
    II - desde a posse:
    [...]
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    Logo o Art.54 I (a) proíbe que parlamentar firme contrato com adm direta e indireta.

    A questão é:

     - O Art.54 II (c) veda que parlamentar patrocine causa de entidades da Adm. indireta?

     - Ou veda que parlamentar patrocine causa de entidades que contratam com a Adm indireta? (via de regra de direito privado)

    pelo que entendi da alternativa C) da questão, ela afirma o primeiro (e que me parece absurdo um parlamentar não patrocinar interesse de entidades controladas pelo poder público), mas lendo a CF não consegui esclarecer a vedação do Art. 54 II (c).

    Não sei se minha dúvida é boba, mas se alguém puder ajudar...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

    d) CERTO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    e) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • primeiro que nem é partícula apassivadora...


ID
45373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação

Alternativas
Comentários
  • O art. 61, § 2º, da CF, dispõe que "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."CUIDADO: NÃO há previsão na CF de projeto de EMENDA CONSTITUCIONAL de iniciativa popular. Essa é uma pegadinha recorrente em concurso.
  • O projeto de lei por iniciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos deputados, pois é ela a representante do povo.

  • Requisitos do Projeto de Lei: 
          - Apresentado na Câmara dos deputados
          - Assinado por no mínimo 1% do eleitorado
          - Deve ser acolhida a assinatura de 5 estados. 0,3% de eleitores por estados
    obs: Esse projeto de lei por iniciativa do povo só pode ser de lei ordinária

        ATENÇÃO!!!
    O povo não pode apresentar projeto de lei para modificar a CF (emenda Constitucional), todavia, certas Constituições Estaduais permitem que o povo apresente projeto de lei à Constituição Estadual.

    abraço.
  • A Câmara dos Deputados é a casa do povo.
  • Diante da possibilidade de pegadinhas, é de bom alvitre termos em mente as nuances nos procedimentos da iniciativa popular em cada ente político:

     

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Pra decorar:

    Câmara 153

    Câmara 1% do eleitorado nacional
    pelo menos 5 Estados
    não menos de 3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles
  • Li no livro de Pedro Lenza que, na prática, esse dispositivo só foi posto em atividade três vezes desde 1988. O mesmo autor cita um doutrinador que apelidou carinhosamente esse dispositivo legal de "enfeite jurídico". De fato, uma piada essa dificuldade enorme para o povo brasileiro poder se pronunciar legitimamente na proposição de uma lei!
  • Sobre iniciativa Popular de leis (emenda constitucional, federal (e território se houver), distrital, estaduais e municipais ver estudo de mestrado , doutorado (PUCP) e pós-doutorado (UERJ) do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves Jr.

    A proposta de tese de doutorado (PUC/SP) deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalha om argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei: Utiliza para reforçar e justificar o desenvolvimento das normas constitucionais citadas que desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 

  • GABARITO: E

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A iniciativa popular para oferecer projeto de lei (ordinária e complementar) à Câmara dos Deputados é um dos direitos políticos atribuído aos brasileiros (art. 14, III, C.F.). Os requisitos para exercício desse direito são determinados pelo artigo 61, §1º, C.F., sendo no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados (incluindo o D.F.), com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.


ID
47089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à atuação do Poder Legislativo e às espécies normativas.

I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária.

II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário.

III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.

IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.

V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA V- O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. A decisão foi tomada durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425), ajuizada em 1990 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra o então governador de Tocantins, Siqueira Campos, e a Assembléia Legislativa do estado.LETRA IV- Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o seguinte: "MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. o Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada, tal como é comum fazer-se em projetos de lei ordinária de sua iniciativa, pois a obrigação do Congresso apreciar a medida provisória decorre do texto constitucional.
  • LETRA III- Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto. Dispõe o art.66, parágrafo 4º, que o veto poder ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores. LETRA II - De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;LETRA I - Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. "Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.".
  • Caro Hernando!Apenas retificando o final do comentario referente ao item I: em convocação extraordinaria é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(art 57,7)
  • Completando comentário do colega, o erro do inc. III pode ser observado a partir da decisão do STF, abaixo:
    Rp 1385 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
    Relator(a):Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:21/05/1987Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Ementa
    - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RELATIVA A LEI 4962, DE 14..86, DO ESTADO DE SÃO PAULO. - LEI QUE SE ADSTRINGE A DISCIPLINA DE MATÉRIA CONCERNENTE AO COMERCIO ESTADUAL, BEM COMO CONTEM NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INVASAO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA RESOLUÇÃO 7/85 DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO. - POR OUTRO LADO, NÃO HÁ, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUALQUER NORMA QUE IMPECA A REJEIÇÃO PARCIAL DE VETO TOTAL. NO CASO, A REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO NÃO ALTEROU, EM SUA SUBSTANCIA, O SENTIDO DA LEI ESTADUAL EM CAUSA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    Fonte:
    http://www.funnelbrain.com/c-652440-iii-quando-o-vetopresidencial-abarcar-todo-o-projeto-de-lei.html
  • Correta é a letra "B". Por quê?
    I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."
    II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Verdadeiro. Por quê? É o teor do inciso II, § 2º do art. 58 da CF, verbis: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;”
    III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.Falso. Por quê? Não há impedimento constitucional neste sentido. É o que entende o STF, verbis: “Representação de inconstitucionalidade relativa a lei 4962, de 14.3.86, do Estado De São Paulo. - lei que se adstringe a disciplina de matéria concernente ao comercio estadual, bem como contem norma de natureza administrativa. Inexistência de invasão de competência legislativa em face da resolução 7/85 do conselho nacional do petróleo. Por outro lado, não há, na Constituição Federal, qualquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. No caso, a rejeição parcial do veto não alterou, em sua substancia, o sentido da lei estadual em causa. representação julgada improcedente. (Rp 1385, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/1987, DJ 25-09-1987 PP-20411 EMENT VOL-01475-01 PP-00014)”
    IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.Falso. Por quê? O STF entende que não pode, verbis: “MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488)”
    V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. Verdadeiro.Desde que observado o princípio da simetria, é possível tal edição, verbis: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). (ADI 425, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014)”
     

  • Apenas um ajuste no comentário ao enunciado I pelo colega Alan Kardec, que assim redigiu:

    "É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

    Mas ajustar por quê? 

    Porque é vedada de toda a forma o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária (art. 57, § 7º, da CF, in fine), não estando correta a parte destacada do comentário do colega.
  • R: I) certa. Art. 57, § 7º,  da CF: Na sessão legislativa extraordinária, o CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (MP em vigor serão analisadas), vedado o pagto de parcela indenizatória , em razão da convocação. II) certa. Art.58,  II, §2º , CF: O CN e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. III) errada. Segundo o STF em diversos julgados não há na CF, qquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. IV) errada. Segundo o STF a MP não pode ser "retirada" pelo PR da apreciação do CN porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação diferentemente de um projeto de lei que necessita para transformação em lei da sanção presidencial. V) certa. O STF já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de MP estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Letra B.

  • ME desculpem, restam algumas dúvidas:

     

    item I: onde está previsto AJUDA de CUSTO aos parlamentares no caso de sessão extraordinária?

    item II: a redação está malfeita. As comissões podem discutir e votar QUALQUER projeto de lei que for encaminhado a elas. Essa é a função delas (orgaos tecnicos). Em procedimento abreviado, elas podem discutir e votar de forma terminativa os projetos de lei.Mal redigida.

     

     

  • Achei no site da Câmara a previsão de pagamento de ajuda de custo para parlamentares:

     

    Ajuda de custo

    No início e no final do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.

  • I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. ASSERTIVA: CORRETA

     

    "Importante observar que, na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º do art. 57, sendo vedado, ainda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária (cf. art. 57, § 7º)."

    "Nessa linha de moralização, o Congresso Nacional já havia abolido o pagamento da ajuda de custo durante a convocação extraordinária, mediante alteração do caput e revogação do § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 pelo Decreto nº 1/2006."

    "Mas atenção: nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, continua devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento, contudo, na sessão legislativa extraordinária."

    ( PEDRO LENZA, 19ª ED., DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2015, págs. 614 e 615 ).


     

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    Assertiva II - Correta

     

     

     

    Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. (Sem grifos no original)

     

  • Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

     

  • Decreto legislativo 7/95:

    Art. 3º. É devida ao parlamentar, no início e no final previsto para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração. 

         § 1º A ajuda de custo destina-se à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão legislativa extraordinária convocadas na forma da Constituição Federal. 

  • Sobre procedimento abreviado:

    No sistema brasileiro, é possível distinguir os procedimentos legislativos ordinário, sumário e especial. Alguns autores destacam, também, os procedimentos legislativos abreviado e concentrado.

    O procedimento legislativo ordinário ou normal é o procedimento comum destinado à elaboração das leis. É naturalmente mais demorado, comportando maior oportunidade para o exame, o estudo e a discussão do projeto. É o procedimento padrão para tramitação das leis ordinárias.

    O procedimento sumário, por fim, é aquele que demanda urgência na tramitação da proposição legislativa. Essa urgência deve encontrar amparo na Constituição Federal ou nos regimentos das Casas Legislativas.

    Os procedimentos legislativos especiais são os estabelecidos para a elaboração de emendas constitucionais, medidas provisórias, leis delegadas, leis complementares e leis financeiras.

    Procedimento concentrado acontece quando das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Além das matérias orçamentárias, são objeto deste tipo de procedimento os vetos presidenciais, as delegações legislativas e os projetos de resolução que visem a alterar o Regimento Comum

    O procedimento abreviado, previsto no art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, diz respeito à competência das comissões de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberação no Plenário. Ou seja, o projeto, uma vez lido em plenário, é despachado a uma ou mais comissões para apreciação e, das comissões, pode ir diretamente à Casa revisora sem passar pela deliberação do Plenário. Trata-se da deliberação terminativa das comissões, conforme denominação utilizada no Senado (na Câmara dos Deputados, utiliza-se a denominação “deliberação conclusiva”). Nesse caso, o projeto só será apreciado pelo Plenário se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

    ROBERTA LYS DE MOURA ROCHAEL

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535900/TCC_Roberta%20Lys.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • A letra está correta, pois é o teor do Art. 1º, §7º da EC/06

    O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • sobre a assertiva IV: lembro de um episódio que aconteceu durante o governo Temer em que o Presidente da República se arrependeu de uma MP que editou e pediu ao Congresso que rejeitasse a tal MP, uma vez que ele próprio não poderia tirá-la de circulação. outra opção seria editar uma segunda MP que anulasse a primeira (é o que normalmente acontece quando o PR se arrepende), mas, neste caso, Temer preferiu pedir ao Congresso que derrubasse a tal MP


ID
49846
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao processo legislativo, a Constituição Federal define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas na própria Constituição. Acerca do assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta letra "A" segundo o art. 60 - cf:a constituição poderá ser emendada mediante proposta: I-de um terço, no minimo,dos membros da câmara dos deputados e do senado federal.b) correta letra "B" segundo o art. 62 §1º alinea "b"- CF:é vedada a edição de medida provisória sobre a materia:a) direito penal, processual penal e processual civil.C) corretoa letra "c" segundo o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federallei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matériatributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativasdo Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.D) correta letra "d" segundo o art. 60 §3º:a emenda à constituição será promulgada pelas Mesa da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, com o respectivo número de ordem.E) portanto questão errada.
  • A letra e) está incorreta,porque a nossa doutrina não adota a teoria da descontitucionalização.Assim, a constituição anterior será totalmente revogada.
  • o item E - está incorreto, pois como é cediço o fenômeno da represtinação só ocorre quando houver expressa previsão legal nesse sentido.No caso a desconstitucionalização nao é adotada pelo sistema brasileiro.Porém, em face do Poder Constituinte originário ser inicial e ilimitado, nada o impede que por expressa disposição, especifique que determinada norma do sitema Cosntitucional anterior mantenha-se em vigor. Mas para tal feição é preciso disposição expressa.Como o item 'E', nao especificou nada, mas deu a entender que esse fenômeno seria a regra - está incorreto.
  • A Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação. Entretanto, se quiser manter alguns dispositivos da Constituição anterior poderá fazê-lo, desde que por meio de cláusula expressa. Ex. O artigo 34 dos ADCT recepcionou expressamente, por um determinado período, o sistema tributário da CF/67.Desta forma, o Brasil não adota a Teoria da Desconstitucionalização segundo a qual é possível a recepção automática de uma norma constitucional anterior compatível (não repetida e não contrariada), através de um processo de queda de hierarquia para lei ordinária.
  • Teoria da Desconstitucionalização: esta teoria prevê a possibilidade de recepção, pela nova ordem constitucional, como lei ordinária, de regra formalmente constitucional da constituição anterior, não repetidas e nem contrariadas, em Processo de queda hierarquizada - é uma desconstitucionalização(regra constitucional passa a ser lei ordinária). Se fossem repetidas continuariam sendo regras constitucionais e, se contrariadas teriam sido revogadas. Esta teoria não tem aplicação em nosso sistema.
  • A letra E está errada, pois a  nova constituição só recepciona normas da Constituição anterior como lei ordinária, se o seu conteúdo estiver reservado a lei ordinária, caso fosse matéria de lei complementar, seria recepcionado com status de lei complementar, a teoria da recepção não generaliza tudo a lei ordinária como dá a entender a redação da questão.

  • Em relação à letra e, trata-se do fenômeno da Desconstitucionalização, que ocorre quando as normas da Constituição anterior, são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Tal fenômeno não é, pelo menos em regra, verificado no Brasil. No entanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição EXPRESSAMENTE assim o requerer, vez que o Poder Constituinte Originário é ilimintado e autônomo, podendo, incluvise, prever esse fenômeno, mas de maneira inequívoca e expressa.

  • Segundo o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional.


    O plenário do STF NÃO ACEITA o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, SALVO por norma constitucional expressa (ED no AgRg nos EDv nos ED no AgRg no AI 386.820/RS)

  • Considerações da letra C:

    A iniciativa privativa do presidente da República para dispor sobre matéria tributária está circunscrita aos tributos dos territórios federais.

    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II,b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]

  • Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

     II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admita pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional

     

    exemplo: Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
54052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à responsabilidade do presidente da República e ao
processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

É constitucional medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho, desde que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • Súmula nº338 do STF - Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • O TST ADMITE O CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO"Já houve dúvida sobre o cabimento da ação rescisória na Justiça do Trabalho, sendo que o Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 338) e o Tribunal Superior do Trabalho (Prejulgado n. 10) não a admitiam.Apesar do posicionamento contrário da doutrina e alguns julgados, somente com o Decreto-lei n. 229, 26.12.67, que alterou a redação do art. 836, CLT, é que se passou efetivamente admitir a ação rescisória na seara trabalhista.Com o advento do CPC de 1973, o art. 836, CLT, necessitou de nova alteração (Lei n. 7.351, 27.8.85), estando atualmente com a seguinte redação: "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do dispositivo no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal".Com essas alterações legislativas, o Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir a ação rescisória pelo ex-prejulgado n. 160, o qual foi transformado posteriormente no En. n. 144 (recentemente cancelado pela Resolução n. 121/2003, DJ 21.11.2003)."fote: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6455
  • Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é INCONSTITUCIONAL, porque trata de matéria processual. Lembre-se o que a CF dispõe em seu artigo 22:Art. 22 - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;Ou seja, o Presidente não pode legislar sobre assuntos processuais.
  • Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é inconstitucional devido à impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo ai a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.

  •  

    Gabarito: item ERRADO.

     

    Em razão da sua efemeridade e precariedade, as Medidas Provisórias não podem tratar de algumas matérias. O art. 62, § 1º, da CF/88 elenca quais são:

     

    a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) Direito penal, processual penal e processual civil;

    c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

    e) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    f) reservada a lei complementar

    g) já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    Da análise das restrições temáticas temos, para a resolução da questão, a impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo aí a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.

     

    Comentário: Marcos Carvalhedo de Morais.

  • SINCERAMENTE FIQUEI NA DÚVIDA E ERREI, POIS A CF VEDA MP EM PROCESSO CIVIL E NADA DIZ SOBRE PROCESSO TRABALHISTA.
    PARECE QUE O TERMO PROCESSO CIVIL SE ESTENDE AO PROCESSO TRABALHISTA.
    ALGUÉM TERIA DOUTRINA OU JURISP. PARA RESPALDAR ESSA QUESTÃO?

  • Penso que a assertiva está errada porque só pode ser adotada medida provisória em caso de relevância e urgência, conforme caput do art. 62 da CF, sendo que disciplinar o trâmite de ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho não preenche tais requisitos.
    s.m.j
    bons estudos!
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode nos ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.

    GABARITO: CERTA.

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-GOProva: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo. 

    Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.


    certa

  • Questãozinha capciosa... Leva-nos a pensar no âmbito da Justiça do Trabalho... o que não fala no rol da MP, quando na verdade o foco é a Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil... CESPE, atenção triplicada!

  • Andei certo por linhas tortos, pois pensei na vedação quanto à "Organização do Poder Judiciário"

  • Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP (art. 62,§ 1º, b).

  • Olha, desculpem os colegas, mas discordo desse gabarito. Tudo bem que a rigor ação rescisória é matéria referente ao direito processual civil. Porém, como se trata de ação que tramita no âmbito da justiça laboral, ela deverá seguir as regras e princípios do direito processual do trabalho. Daí acredito sim que é possível a matéria ser incluída no rol das medidas provisórias. Posso até estar redondamente enganado, mas penso eu que há uma séria falha nessa questão.

  • Fiz esta questão pela 3a vez, e pela 3a vez estou errando kkkkkk! É pra rir, pq se chorar piora.. vamo p frente! proxpera

  • Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP

    MP não pode= CPPP

    DIREITOS

    CIVIL-PENAL=(MATERIAL-PROCESSUAL)

    PESSOAIS= (NACIONALIDADE-CIDADANIA)

    POLÍTICOS=(PESSOAL-ELEITORAL-PARTIDÁRIO)


ID
55150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

Alternativas
Comentários
  • "nada impede, porém, que exercitando seus poderes constituintes decorrentes, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal prevejam a edição de medidas provisórias, respectivamente, estaduais, municipais e distritais. A eles, mutatis mutantis, devem ser aplicados os princípios e limitações que cercam as medidas provisórias federais".
  • É a chamada reprodução obrigatória da normas constitucionais, não necessariamente "ipsis literis", mais guardando perfeita harmonia e similitudecomo os princípios ali insculpidos.
  • Não concordo com o comentário da Michelle, quando diz que o poder constituinte decorrente se estenda aos municípios.Pelo seu duplo grau de subordinação (Constituição Federal e Constituição Estadual), parece que a parte majoritária da doutrina entende que não se estenda aos municípios, inclusive a CESPE pensa dessa forma pois já cobrou isso em prova e considerou ERRADA a seguinte questão:"(2006 - AGU - CESPE) O poder constituinte derivado decorrente abrange os estados, para elaborarem suas constituições, e os municípios, para elaborarem suas leis orgânicas."
  • A questão está errada, pois deve haver previsão na constituição estadual "E" na lei orgânica municipal para que um prefeito edite medida provisória. Caso haja lei orgânica municipal mas não conste na Constituição Estadual, tal possibilidade estará vedada ao prefeito.
  • Fiquei bem em dúvida nesta questão, errei, e verifiquei no site do Cespe se não houve alteração ou anulação. Resultado: A questão foi considerada CORRETA mesmo após os recursos interpostos.
  • " Os estados-mebros podem adotar medidas provisórias, desde que essa espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição estadual e nos mesmos moldes impostos pela CF, tendo em vista a necessidade da observância do processo legislativo federal."

    " Nessa esteira, entedemos que seria também legítimo aos municípios instituírem a espécie legislativa medida provisória, desde que prevista na sua Lei Orgânica, e, na sua adoção, fossem fielmente observados os limites estabelecidos pela CF."

    "Cabe destacar, entretanto, que essa ultima questão - possibilidade de os municípios instituírem medida provisória - não foi enfrentada pelo STF"

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

     

     

  • Caro colega, a questão trata da situação em que os Governadores podem editar medidas provisórias, para isto, teria que existir previsão na CE, nos moldes da CF.

    Já no caso de Prefeitos editarem medidas provisórias, deverá haver a previsão expressa na CE, nos  moldes da CF mais a previsão em lei orgânica municipal. Mas se houver Lei Orgânica e não houver a previsão na CE não poderá , o prefeito, editar MP.

  • Engraçado. Mesmo possuindo o conhecimento erramos graças à questões mal formuladas.

  • O CESPE as vezes faz umas CAGADAS que dá vontade de jogar uma bomba lá dentro.

     

    segundo a jurisprudência do STF:

    GOVERNADOR - pode editar medida provisória desde que haja previsão na Constituição Estadual e obedeça os preceitos básicos da CF/88.

    PREFEITO - pode editar medida provisória desde haja previsão na Constituição Estadual E Lei Orgânica do Município E obedeça preceitos básicos da CF/88.

     

  • Data máxima vênia, discordo da maioria dos comentário e ratifico a questão como CORRETA, vejamos:

    A grande discussão, pelo que percebi, gira em torno do CONECTIVO OU, assim, indaguei-me se, em um caso hipotético, a prefeitura de determinado Estado A adotasse a figura constitucional de medida provisória, obedecendo os termos da CF, e o Estado A não fizesse isso, o que aconteceria?

    Buscando a doutrina verifiquei que há divergências, por exemplo, Alexandre de Moraes fala que só é permitido ao Município legislar por meio de MP se houver previssão na Constituição do Estado. Quanto ao tema perante o STF, não achei nada que esclarecesse a questão. O fato é que o STF não debateu, ainda, de forma clara, a situação exposta, o que da margem a interpretações nos dois sentidos.

    Em minha opinião, a questão está correta, pois, face a previsão constitucional de autonomia dada aos Municípios, e, além, disso, de não haver subordinação, apenas iterndependência, é possível sim que o MUNICÍPIO EDITE MPs, SEM A NECESSIDADE DE QUE HAJA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO AO QUAL PERTENE E, DESDE QUE, CLARO, OBSERVADO OS TERMOS CONSTITUCIONAIS, esse a tese que defendo.

  • ASSERTIVA CERTA

    O conectivo OU quis substituir o "respectivamente", o que não ficou muito bom. Deveriam ter explicado a assertiva melhor. Faltou clareza. Mas a ideia geral que a assertiva quis passar está correta.
  • A possibilidade de edição de Medidas Provisórias pelos Municípios vai depender apenas do que disserem as leis orgânicas Municipais, não sendo auto- aplicável aos Municípios o art. 62 cf, dado  oseu caráter excepcional.
    O Município poderá adotar o instituto da MP, desde que sua Lei orgância Municipal contenha tal previsão, independentemente do que dispõe a Constituição Estadual respectiva, face a autonomia municipal conferida pela CF.

    Pensamento diferente levaria ao absurdo de que se uma Carta Estadual não trouxesse a previsão de emendas à constituição, os Municípios desse estado também não poderiam emendar sua LOM.
  • O princípio em questão a ser respeitado seria o da SIMETRIA - OBSERVÂNCIA DO MODELO BÁSICO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO .
  • MAMILOS POLÊMICOS. 
    Mesmo sabendo que não existe prefeito editando MP pelo Brasil vou trazer aqui a doutrina que copiei lá do TEC.

    "Vou-me socorer dos ensinamentos do autor Novelino. Para o excelente autor, as medidas provisórias (MPs) podem ser editadas tanto pelos Estados como pelos Municípios, adotando-se, por base, o modelo federal (princípio da simetria).

     

    No caso dos Estados, existe a necessidade de previsão na Constituição Estadual. Sem isso, explica o autor, o Governador não pode editar MP. Havendo previsão na Constituição do Estado, poderá o Governador editar em razão do princípio da simetria.

     

    Além do princípio da simetria, faz-se alusão ao art. 25, §2º, da CF, de 1988, que fala do gás canalizado. Vejamos:

     

    §2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Para o STF, se essa é uma competência dos Estados, e, portanto, não teria sentido o legislador constituinte originário vedar a edição da matéria por medida provisória para governador, porque, como se trata de gás canalizado de exploração dos Estados, a medida provisória a que se refere o dispositivo não poderia ser editada pelo Presidente da República.

     

    O entendimento para os Municípios é o mesmo, tendo por fundamento o princípio da simetria. Só que para o caso do município, o princípio da simetria atua da seguinte maneira: a lei orgânica municipal primeiro tem que observar a constituição estadual e aconstituição estadual, por sua vez, tem que observar a constituição federal.

     

    Então, para o autor, para que a lei orgânica do município possa trazer a previsão de MP seria necessário que houvesse essa previsão na Constituição Estadual porque senão não haveria essa simetria."

  • Segundo a jurisprudência do STF:

    GOVERNADOR - pode editar medida provisória desde que haja previsão na Constituição Estadual e obedeça os preceitos básicos da CF/88.

    PREFEITO - pode editar medida provisória desde haja previsão na Constituição Estadual Lei Orgânica do Município obedeça preceitos básicos da CF/88.


ID
55777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.

Só cabe lei complementar, no sistema normativo brasileiro, quando formalmente for necessária a sua edição por norma constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 da CF/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A lei complementar (LC) só é necessária quando a Constituição Federal (CF), expressamente, solicitar. Quer um exemplo esclarecedor?O art. 143 da CF diz que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Esta lei é ordinária porque a CF não pediu, expressamente, nenhum tipo específico. Ou seja, sempre que houver necessidade de LC, a CF dirá expressamente.
  • Sempre que uma matéria tiver que ser regulamentada por lei complementar, haverá previsão expressa na Constituição Federal. Alguns exemplos:Art. 7º, inc. I: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.Art. 93. Lei complementar , de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...
  • Minha dúvida é em relação ao início da pergunta quando fala "Só cabe lei complementar"... Que eu saiba, lei complementar pode até ser editada para tratar de assuntos relativos a lei ordinária (claro que ninguém faz isso).Também tem citações que determinadas matérias têm de ser tratadas por lei, mas não diz ser lei complementar, sendo isto deduzido pelo assunto a ser tratado. Fiquei na dúvida. Se alquém puder esclarecer, agradeço.
  • A questão diz que quando 'formalmente necessária' de 'forma explícita' pela constituição. Então não resta dúvida que se trata de lei complementar, ok.
  • "a disciplina de determinadas matérias mediante lei complementar não é uma escolha do legislador, uma vez que é a própria Constituição que estabelece os temas cujo regramento deve ser feito por essa espécie legislativa. Só essas matérias, indicadas na própria Constituição podem ser tratadas mediante lei complementar". (Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., 2008, p. 494)
  • Discordo do posicionamento geral, pois a necessidade, ou não, de lei complementar é analisada sob seu aspecto material e não apenas quando formal e explicitamente solicitado. Creio que caberia um pedido de anulação desta questão.
  • Texto idêntico extraído do site do STF:"Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-94, Plenário, DJ de 19-12-94). No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-99, Plenário, DJ de 12-4-02; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-99, Plenário, DJ de 16-6-00.
  • O Cespe adora pegar trechos de julgados e descontextualizar, como no caso. Em que pese a expressão "só cabe", por óbvio, o STF quis dizer "só é necessária", haja vista nunca se ter cogitado de inconstitucionalidade das leis formalmentes complementares, mas materialmente ordinária. Ocorre que em um pequeno trecho de prova objetiva o uso da expressão "só cabe", no mínimo, induz o candidato ao erro. Mas, fazer o que, né?
  • Erick Magalhães, estou de total acordo com  você.

  • correto... achei aonde estão explícitas

    "Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o MPU, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º)." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.) No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 16-6-2000.

    ver (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
  • Correta. Lei complementar disciplina matérias especificamente a ela reservadas pela CF.

  • A lei complementar só possui tal natureza quando disciplina matéria especificamente reservada na Constituição a essa espécie normativa. Somente a partir da matéria indicada em dispositivo constitucional como reservada é que se identifica uma lei complementar.
    Fonte: DC Descomplicado 12ªed

    GAB CERTO

  • Já são muitas horas de estudo de hoje, então serei breve. Entendo que quando há Lei Complementar, ela é oriunda das previsões da Constituição e que as demais matérias seriam de Leis Ordinárias, basta raciocinar a nomenclatura. Todavia, me pego no seguinte argumento. 

    Suponhamos que determinado Deputado, por entender que a matéria é de relevante interesse público, prefira estabelecer que esta, a princípio regulável por Lei Ordinária, seja aprovada sob o crivo da Lei Complementar, por exigir uma aprovação mais rígida, resultando numa maior dificuldade em sua eventual alteração. Esta lei seria inconstitucional? O que impede uma matéria de Lei Ordinária de ser votada como Lei Complementar? É certo que o contrário é inadmissível no Direito Brasileiro. Mas penso que "a maiori, ad minus - O que pode mais, pode menos". 

    Não há prejuízo no Processo Legislativo e o interesse público é até maior. Enfim, espero que tenham me entendido e por favor, discorram sobre meus argumentos. Obrigado.

  • Discordo do gabarito...e as leis complementares com status de lei ordinária? Sao aquelas que trataram do assunto vis lei cvomplementar mas cujo assunto nao era reservado a lei complementar! Por isso sao apaneas formalmente complementares (procesos legislativo especial), porém possuem status material de lei ordinária!!!

  • Lei Complementar -- taxativamente previstas 
    ... 
    Leis ordinárias -- campo material residual (tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resoluções). 
    ... 
    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 655.


ID
59677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Todos os tratados internacionais possuem força de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5º§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 1o) Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo procedimento do art 5o, § 3º da CF possuem STATUS CONSTITUCIONAL.CF, art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2o) Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados sem o quorum do art. 5o, § 3º, de acordo com o entendimento do STF possuem STATUS SUPRA-LEGAL.3o) Os demais Tratados Internacionais aprovados no Congresso possuem STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
  • "Todos os tratados internacionais possuem força de lei ordinária."ainda que versem sobre direitos humanos, os tratados internacionais só adquirem força vinculativa uma vez que ingressem na ordem juridica interna através de procedimento constitucionalmente determinado para tal.1º momento= Compete ao PR celebrar tratado, convenções e atos internacionais(art84,VIII), sujeito a referendo pelo CN2ºmomento=é competência exclusiva do CN resolver definitivamente sobre tratados(art49,I) que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional3º momento=ratificação através do decreto do PR-----------Há duas hipóteses de aprovação pelo CN1 - Status de EC - quando versam sobre direitos humanos(art5, §3)2 - status de lei ordinária - todos cujo conteúdo não versem sobre dir humanos.
  • Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário terão status "supralegal", situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária.No tocante aos tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.Referencia bibliográfica: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - MARCELO NOVELINO. Pag. 53.
  • Se o tratado internacional dispuser sobre Direitos humanos terá força de norma supra-legal e infra-constitucional. Porém se ele passar pelo processo de votação à EC (emenda constitucional), aquele que todo mundo já conhece votação em dois turnos, com aprovação de três quintos na duas casas do congresso nacional, ele terá força de Emenda Constitucional, senão terá força supra-legal porém infra-constitucional.
  •  O Supremo acolheu o entendimento do Gilmar Mendes. Entende que esse Ministro que os tratados internacionais de direitos humanos possuem tripla hierarquia.

               

     

                Tripla hierarquia:

     

    1.  CF e TIDH – aprovados por 3/5 e 2 turnos de votação. Serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

                - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    2. TIDH – aprovados com quórum de LO (art. 47, CF) terá status supralegal (abaixo da constituição, mas acima da lei:

     

                - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE OU DE SUPRALEG

    ALIDADE (PARA O PROF. NOVELINO)

     

    3. TI não seja de direitos humanos – status de lei ordinária

               

    - CONTROLE DE LEGALIDADE

  • É só lembrar da EC 45...

  • ERRADA!

    um tratado pode entrar no nosso ordenamento jurídico como três possibilidades
     
    COMO LEI ORDINÁRIA: qualquer tratado incorporado ao nosso OJ;
    COMO NORMA SUPRALEGAL: tratado sobre direitos humanos que não seguiu o rito do art 5º §3º
    COMO EC: caso o tratado sobre DH cumpra o rito do do art 5º §3º
    ..
  • O erro da questão está em generalizar, pois

    a) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional 

    b) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal

    c) TI que não é de DH: Norma ordinária (lei ordinária)

  • LEI ORDINÁRIA: qualquer tratado incorporado ao nosso ordernamento jurídico;
    SUPRALEGAL: tratado sobre direitos humanos que não seguiu o rito do art 5º §3º
    EMENDA A CONSTITUIÇÃO: caso o tratado sobre direitos humanos cumpra o rito do do art 5º §3º.

  • Em primeiro lugar, é importante citar que o Brasil adota a Teoria Dualista, portanto, mesmo nos tratados internacionais assinados, estes devem se submeter ao 'processo de internalização'. Outra observação quanto à incorporação dos tratados internacionais é que cabe ao Congresso Nacional decidir se adota o rito comum (aprovação por maioria simples, portanto, lei ordinária) ou se por rito especial como o que está estabelecido no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição, onde nos casos de tratado internacional que versem sobre direitos humanos, podem ser incorporados com status de emenda constitucional.

    Visto que é possível essas suas modalidade de rito comum e especial, a questão está INCORRETA.


ID
67645
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Dispõe o artigo Terceiro da CF/88 que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Atenção, não o que foi descrito na questão no dispositivo legal. Letra B)O Artigo 49 da CF/88 dispõe que: é competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Atenção: é competência do Congresso Nacional e não do Senado. Letra C) Estabelece o artigo 64 da CF/88: A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Atenção: o dispositivo diz que somente pdoerá constituir de novo projeto, e não a palavra probição absoluta. Letra D)Dispõe o artigo 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. A questão e literalmente igual ao dispositivo. Letra E)O artigo 92 da CF/88 descreve que: São órgão do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Atenção: São somente esses.
  • A letra (A) da referida questao diz respeito aos fundamentos da Constituiçao (art primeiro e nao aos objetivos destacados por Hernando em seu comentário;A letra (C) diz respeito ao art.67 e não ao art.64.
  • O sentido dessa questão está incompleta, pois a eleição a ser feita depois de noventa dias de aberta a última vaga deve ser a correspondente a vaga aberta nos dois primeiros anos de mandato. Porém é assim mesmo que dispõe a constituição que a deixa para o parágrafo primeiro a regulamentação sobre a vaga aberta nos dois últimos anos do mandato. A eleição, neste caso, será feita pelo próprio congresso no prazo de trinta dias.
  • A questão deve ser ANULADA, pois está incompleta....O artigo 81 deve ser interpretado juntamente com seu caput, e não isoladamente, como foi feito pela banca.....senão vejamos o artigo referido:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.Nós concursandos não temos ainda o PODER da adivinhação....
  • A alternativa d foi a única Ctrl+C - Ctrl V. Infelizmente, parte-se da idéia da menos errada ou menos incompleta.
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. O respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. Deve-se ficar atento a essas diferenças.

    b) Errada. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c) Errada.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Cópia do art. 81.

    e) Errada. Os Tribunais e Juízes Militares e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário além de outros, mas os Tribunais Arbitrais não.

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

  • Não tem essa de marcar a menos errada, isso tem que acabar nos concursos públicos!

    A alternativa D está ERRADA, não tem meio termo. Vamos aos erros:

    1) o cargo de presidente NUNCA fica vago. A CF tem que ser interpretada como uma unidade, não é só copiar e colar. Se a Constituinte se contradisse, o que é perfeitamente possível, as normas precisam ser interpretadas de maneira harmônica. A despeito do art. 81, existe a linha de sucessão presidencial que garante a posse na presidência dos legitimados conforme ordem pré-estabelecida; ou seja, podemos ficar sem vice, como já aconteceu, mas JAMAIS sem presidente porque os legitimados assumem com respaldo constitucional. Podemos notar isso no parágrafo único sobre a posse: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".

    2) Como os colegas já frisaram, se a "vacância" ocorrer nos dois primeiros anos, teremos eleição direta em até 90 dias; caso seja nos dois últimos, teremos eleição indireta em 30 dias. Ou seja, era FUNDAMENTAL a alternativa mencionar o ano de ocorrência do fato.

    Questão medonha...
  • Concordo 100% com o colega acima, ou a questão está certa ou errada. Não pode haver meio termo.
  • Pessoal, temos que ter cuidado ao sustentarmos teses de questões doutrinárias em questões objetivas.
    Isso é muito válido para aumentar o conhecimento e expor em questões discursivas, mas vai ser um pé de guerra inútil contra a banca.
    Dificilmente ela vai mudar o entendimento, principalmente nesse tipo de questão que propositalmente a banca  quer que o candidato fique em dúvida.
    Para esse tipo de questão, uso o método da regra e da exceção.
    Há uma regra e existe uma exceção. A afirmação da regra não fica inviabilizada pela falta da exceção, salvo se excluí-la. geralmente utilizando termos como sempre, somente, etc.
    Ex:
    Regra Geral: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Exceção/Caso particular: se vagar nos dois últimos anos, far-se-á eleição indireta em 30 dias.

    O CESPE é mestre nessas questões.
    O curioso é a ESAF usar da mesma maldade.

    Alexandre
  • Resposta letra D, conforme Art. 81 da CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Bem xará... respeito seu comentário. Na verdade, até entendo o raciocínio, mas você está equivocado.
    Lembre-se que o fato de o que defendi como exceção estar em um parágrafo separado do caput, já dá indícios que realmente é uma exceção à regra geral.
    Veja o art. 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Viu como ele não introduziu conceito temporal? Se não tivesse o parágrafo primeiro como  exceção à regra, seria feita eleição direta em todos os casos, mesmo que faltasse apenas 6 meses para terminar o mandato, por exemplo.
    Agora sim... vem a exceção à regra. veja:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Veja como  ele abre uma nova estrutura de carater condicional ( gerúndio em ocorrendo). Ou seja, se não ocorrer a nova situação condicionante, vale a condição anterior.

    Talvez você tenha se confundido, porque a vacância do cargo do PR já seria uma exceção. Dai ocorre o que alguns chamam de " exceção da exceção".
    De qualquer forma,  sou "absolutamente idiota" e "pertencente à classe dos símios" por entender como a banca trabalha.
    Maguei. rsrsrssrsrsrs
  • Se a carapuça serviu... sem mais, boa sorte ;)
  • Realmente, ela está incompleta.., contudo como as demais estão sempre apresentando erros grosseiros, ela foi a que parecia a menos errada....,  sabe como é a esaf...
  • Mais uma questão em que a alternativa está silente quanto à época de vacância. Bom, dois professores já me disseram que quando a assertiva não disser quando ocorreu a vacância dos cargos - ou seja, nos dois primeiros ou nos dois últimos anos de mandato - devemos considerar que é nos dois primeiros anos e, desta forma, ocorrerá eleições diretas pelo povo 90 dias após a abertura da última vaga.

    Se vocês derem uma procurada aqui nas questões acharão algumas com esse mesmo raciocínio. Fiz ainda pouco uma questão assim e, nos comentários, havia muita discussão por considerá-la incompleta.

    Além disso, as demais alternativas apresentam erros claros. Ainda que a pessoa ficasse em dúvida quanto a essa omissão do prazo, poderia resolver. Mas lembrem-se: SE A QUESTÃO NÃO DISSER QUANDO OCORREU A VACÂNCIA DOS CARGOS, CONSIDEREM COMO OCORRIDA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO.
  • Com essa guerra de EGOS, aprendemos bastante .......
  • Desculpem os colegas, mas a questão não está errada!! A acertiva "D" é cópia fiel do art. 81, e não vejo nem um problema ela vir desacompanhada dos seus paragrafos.

    E não é opção de menos errada!!!! Se a questão está completamente certa!!! 
  • Na letra C o artigo é o 67 da CF.


  • É aquela típica questão que depende das outras estarem erradas para ser a correta.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    da República, far-se-á eleição noventa dias depois
    de aberta a última vaga.
    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
    período presidencial, a eleição para ambos os cargos será
    feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
    Nacional, na forma da lei.
    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
    o período de seus antecessores.

  • ATENÇÃO - A proposta de emenda constitucional ou de MP rejeitada expressa ou tacitamente nao podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa. Entretanto, o item versa sobre Leis, o que, segundo a CF art. 67,  "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  •  D - parte-se da idéia da menos errada ou

    menos incompleta.

  • Cópia fiel do art. 81 da CF....não há o que discutir:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva com regra sem mencionar a exceção está sempre correta, desde que não tenha conectivos restritivos sempre, exclusivamente, apenas, só poderá ser...

  • GABARITO: D

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • A) ERRADA: constituí um dos fundamentos, artigo 1°, IV, CF;

    B) ERRADA: cabe ao CN, artigo 49, I, CF;

    C) ERRADA: Pode sim, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    E) ERRADA: Tribunal Arbitral não faz parte do PJ, artigo 92, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um dos seus objetivos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Tal competência é do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, I, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Alternativa C - Incorreta. É possível que constitua novo projeto, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas o Congresso Nacional. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 81 da CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Justiça arbitral não integra o Poder Judiciário, sendo uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
68692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

Um projeto de lei federal decorrente de iniciativa popular deve ser apresentado perante a Câmara dos Deputados, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Iniciativa Popular:à Câmara dos Deputados;1% do eleitorado nacional;5 estados com 0,3% cada.
  • O projeto de lei de iniciativa popular é uma oportunidade dos cidadãos exercerem o papel dos políticos, ou seja, de propor diretamente um projeto de lei sobre determinado assunto, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. Ex: em setembro de 2009, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP) 518/09, sobre a vida pregressa dos candidatos políticos. Com 1,3 milhão de assinaturas, o projeto aguarda votação no Plenário. * PROJETO DE LEI FEDERAL: 1% do eleitorado nacional, distribuído em, no mínimo, 5 estados, sendo pelo menos 0,3% dos eleitores desses estados. A casa iniciadora é a Câmara dos Deputados. VIDE CF/88, ART. 61, §2º. * PROJETO DE LEI ESTADUAL: a CF/88 não prevê, logo, ficará a cargo de cada constituição estadual prever. A Casa iniciadora é a Assembléia Legislativa.* PROJETO DE LEI MUNICIPAL: a CF/88 prevê em seu art. 29, XIII, que são necessárias, pelo menos, 5% de assinaturas dos eleitores do município. A Casa iniciadora é a Câmara de Vereadores.* PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL: NÃO há previsão na CF de projeto de Emenda Constitucional de iniciativa popular.Fonte: aulas do prof. Flávio Martins, no curso LFG.
  • O que a questão quis dizer com "decorrente"?
  • Decorrer:
    ter origem em; proceder, derivar
  • A questão abre espaço para outras interpretações: "Quais requisitos constitucionais?"
    Existem vários requisitos constitucionais, desde os requisitos formais da iniciativa popular em si, até os requisitos de constitucionalidade da norma a ser apresentada, se pensarmos em requisito de constitucionalidade do projeto frente ao ordenamento constitucional, a lei a ser apresentada não necessita de ser constitucional, a priori. Visto o controle de constitucionalidade ser exercido depois de apresentado o projeto de lei. Ou seja, mesmo o projeto de lei sendo incostitucional (requisito constitucional) isso não impediria a sua apresentação.

    Mas acredito que a banca não aceitaria esse recurso.
  • § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Então o texto da constituição está com o sentido comprometido, porque pode é muito diferente de deve.

  • Vale lembrar que, como regra, a casa iniciadora sempre será a Câmara dos Deputados. A exceção se dá quando o projeto de lei foi iniciado por algum senador; sendo que, nesse caso, a casa iniciadora será o Senado Federal.

     

     

    #3F's

  • Certo.

    Como lei, a casa iniciadora será sempre a Câmara dos Deputados.


ID
68794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias, com força de lei,

Alternativas
Comentários
  • A Letra A diz que não é vedada, indo de encontro com o Art. 62, §1º da Constituição Federal Dispõe que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: C) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,a carreira e a garantia de seus membros.
  • A Letra A diz que não é vedada, indo de encontro com o Art. 62, §1º da Constituição Federal Dispõe que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: C) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,a carreira e a garantia de seus membros. A Letra B fala de 90 dias.Dispõe o artigo 62, § 3º da CF/88: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • A letra C diz que serão apreciadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente. Está errado,pois não é apreciação conjunta, como fica claro no art. 62 § 9º da CF: Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Portanto,não há apreciação conjunta.
  • O prazo de eficácia da medida provisória é de sessenta dias, contado a partir de sua publicação e será automaticamente prorrogado se não for concluso nas duas Casas nestes período. Acontece que, durante o recesso do Congresso Nacional, o prazo de votação da medida provisória fica suspenso, isso significa que a medida provisória ficará em vigência durante todo o recesso legislativo, neste período, o prazo por estar suspenso não é contado para fins de votação da medida provisória.
  • A resposta de todas as alternativas pode ser encontrada no ARTIGO 62 da CF:A) § 1º É VEDADA (PROIBIDA) a edição de medidas provisórias sobre matéria: organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; B) § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no PRAZO DE 60 DIAS, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes.C) § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, EM SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. D) § 6º Se a medida provisória não for apreciada EM ATÉ 45 DIAS contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. E) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las DE IMEDIATO ao Congresso Nacional. § 4º O prazo a que se refere o § 3º(60 dias) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
  • Letra e) correta

    Resumindo: Para a apreciação de uma Medida Provisória não é necessário concovocar o Congresso de forma extraordinária. Porém, se o Congreso for convocado de forma extraordinária, por outros motivos, as medidas provisórias pendentes de votação deverão ser anexadas à pauta.
  • Item por item!

    a) não estão vedadas quando relativas à organização do Ministério Público, à carreira e às garantias de seus membros.

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    b) tem eficácia, pelo prazo de noventa dias, a partir de sua publicação, prorrogável por uma única vez e por igual período.

    Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.


    c) serão apreciadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, iniciando-se a votação pelos senadores.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    d) não-apreciadas   em até sessenta dias,   entrarão em regime de urgência, ficando sobrestados os serviços legislativos.

    Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional,  ficando  sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas  da Casa em que estiver tramitando.
     
    e) devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, ficando dispensada a convocação extraordinária durante o recesso parlamentar.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Gabarito: Letra E
     
  • A MP ganha força de lei assim que é publicada, mas o Congresso Nacional vai apreciar e votar aquela MP.

    - Assim que chega no Congresso, uma Comissão Mista (deputados e senadores) vão analisar os pressupostos de relevância e urgência da matéria da MP;
    - Em seguida, a MP é enviada para apreciação na Câmara dos Deputados (sempre começa na Câmara e nunca no Senado). A MP não passa pelas comissões da Câmara nem do Senado, vão direto para o Plenário.
    - Nas duas Casas, a MP será votada em duas fases (não é dois turnos). Na primeira fase serão analisados os pressupostos constitucionais; na segunda fase, os pressupostos de mérito.
    - A MP precisa ser aprovada por maioria simples na Câmara e no Senado em até 60 dias, podendo ser prorrogado este prazo por igual período. Caso seja aprovada na íntegra, o Presidente do Senado fará a promulgação e a MP passa a existir como uma lei ordinária.
    - Passados 45 dias da MP em tramitação no Congresso, o Presidente da República pode pedir urgência na votação, o que fará com que a pauta da Casa em que estiver a referida MP fique trancada (igual lei ordinária em caráter de urgência).
    - Se a MP for emendada em uma das Casas (sofrer alterações), após aprovação das emendas nas duas Casas, ela precisa voltar ao Presidente da República para ele sancionar ou vetar. Obs.: se a MP foi enviada ao Presidente no último dia da prorrogação do prazo (120º dia), a MP ganha mais 15 dias úteis 'de vida' para sanção ou veto presidencial (igual uma lei ordinária).
    - Se o Presidente vetar as emendas à MP; se o Congresso Nacional rejeitar a MP; ou se esgote o prazo para votação da MP, ela perde totalmente sua eficácia desde a sua publicação e tem efeitos ex-tunc (invalida tudo).
    - Se a hipótese acima ocorrer, o Congresso Nacional tem 60 dias para editar um decreto legislativo regulamentando as relações jurídicas oriundas do tempo em que aquela MP estava em vigor. Se o Congresso ficar inerte, consideram-se válidos os atos naquele período e o efeito passa a ser ex-nunc (invalida dali pra frente).
    - A matéria que foi objeto de MP, caso seja rejeitada no Congresso, não pode ser objeto de nova MP dentro da mesma sessão legislativa (no mesmo ano).
    - As MPs também podem ser editadas pelos Governadores de Estado, caso a Constituição Estadual traga essa previsão em seu texto. As MPs também podem ser editadas pelos Prefeitos. Neste caso, além da Constituição Estadual permitir, a Lei Orgânica do Município também tem que trazer essa permissão.

    Acho que sobre a tramitação de MPs é isso. Quanto às vedações, só lendo, lendo, lendo... e lendo, lendo, lendo...

  • § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
     

  • a – estão vedadas

    b – prazo de 60 dias prorrogada uma vez, igual período

    c – iniciando pela CD

    d – em até 45 dias

    Fé no Pai!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

     

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.   


ID
68803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A promulgação da lei, de regra, é competência do Chefe do Executivo; entretanto, caberá ao Poder Legislativo promulgar, dentre outras espécies normativas, a

Alternativas
Comentários
  • Norma ________________________ Quem Promulga?Emenda Constitucional -------- Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado FederalLei Complementar ------------- Presidente da RepúblicaLei Ordinária ---------------- Presidente da RepúblicaLei Delegada ----------------- Presidente da RepúblicaMedida Provisória ------------ Presidente da República**Decreto Legislativo ---------- PRESIDENTE DO SENADO FEDERALResolução ---------------------PRESIDENTE DA CASA OU, SE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO, PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.* APROVAÇÃO DA MP SEM ALTERAÇÃO"aprovada a medida provisória, SEM ALTERAÇÃO DE MÉRITO, será o seu texto PROMULGADO pelo PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL para publicação, no Diário Oficial da União.*APROVAÇÃO DA MP COM ALTERAÇÃO"...devendo ser, posteriormente, nos termos das regras para o processo legislativo comum, levado à apreciação do PRESIDENTE DA REPÚBLICA para sancionar ou vetar a LEI DE CONVERSÃO,e ,em caso de sanção ou derrubada do veto, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO PELO PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA."Pedro Lenza - Direito Constitucional Descomplicado - 13ª edição - Página 427Creio, depois de ler este trecho, que a medida provisória, pode ser promulgada tanto pelo Presidente da mesa do Congresso Nacional ou pelo Presidente da República, dependendo da se houve alteração ou não da MP.Por esse raciocínio a questão fica com duas alternativas corretas: C e EContudo, as normas Contidas na Letra E são intergralemnte promulgadas pelo poder legislativo, ao contrário da Letra C...espero ter ajudado e peço desculpas por qualquer equivoco...at+
  • ótimo comentário do colega Felipe....
  • na verdade, MP pode ser, ou não, promulgada pelo legislativo, fica algo meio aberto.pra lembrar os que são promulgados SEMPRE pelo legislativo, eu lembro quais são os que não podem ser alvo de veto presidencial.
  • A lei delegada é promulgada por quem?
  •           O comentário que aqui faço não tem muita importância, porém para aqueles que buscam a fonte de pesquisa do primeiro comentário é importante. Aquele livro não existe, Pedro Lenza é autor do livro Direito Constitucional Esquematizado (entre outros); o livro cidado por ele é de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • O presidente da república é quem promulga lei delegada, seja autorizada de forma típica, seja autorizada de forma atípica. 


ID
68947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O veto no processo legislativo brasileiro, além de motivado, caracteriza-se por ser

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - O veto é "formal", não pode ser aditivo (o chefe do executivo só pode suprimir, nunca acrescentar) e também não é insuperável nem absoluto pois pode ser derrubado no legislativo.b) ERRADO - O veto não é aditivo e também não é suscetível de apreciação judicial. O máximo que o Legislativo pode é derrubar o veto, mas contestar judicialmente não (é ato discricionário do Executivo)c)CERTO - no Brasil o veto é "expresso", "formal", "supressivo", "superável ou relativo", "irretratável" e "insuscetível de apreciação judicial". d) ERRADO - O veto é "formal", expresso (nunca verbal) e insuscetível de apreciação judicial. e) ERRADO - o veto não é "aditivo", nem "insuperável ou absoluto", e quanto meno "retratável" ou "suscetível de apreciação judicial". '
  • complementando:O Veto é superável ou relativo: O veto não é absoluto, é superável pela votação no Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, IV da CF). O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corríveis, a contar do recebimento do veto, para apreciá-lo (art. 66, §4º da CF). Se escoar os 30 dias sem deliberação: O veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. A pauta será obstruída (art. 66, §6º da CF). Se o veto for mantido: o projeto estará arquivado. Rejeição do veto: Por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. São necessários 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. “Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação, ao Presidente da República” (art. 66, §5º da CF). Há um erro de técnica legislativa neste dispositivo, pois a rejeição do veto importa na transformação do projeto de lei em lei. Assim, a “lei” que segue para a promulgação e não o “projeto”. Se for rejeitado o veto parcial, será transformado em lei. Será promulgado e publicado como parte da lei que antes fazia parte. Assim, uma lei no Brasil pode ter dispositivos que entram em vigor em uma data e outros que entram em outra.
  • O veto tem que ser expresso: O veto tem que ser manifestado no prazo de 15 dias do recebimento, pois o silêncio do Presidente da República importará em sanção (art. 66, §3º da CF). Assim, não existe veto tácito no Brasil. Inicia-se a contagem, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Também são excluídos os sábados, domingos e feriados, pois a contagem leva em conta os dias úteis. O veto tem que ser motivado: O veto pode ser político e/ou jurídico. Jurídico quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade) e político quando o projeto for contrário ao interesse público. O veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção. O veto tem que ser formalizado: Os motivos do veto têm que ser comunicados em 48 horas ao Presidente do Senado (art. 66, §1º da CF). Diz-se que o veto é ato composto, pois não basta a motivação, precisa ainda de comunicação. A partir da formalização, o veto torna-se irretratável. O Veto é sempre supressivo: O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto. Só pode retirar. Veto total: No veto total, o Presidente da República discorda sobre todo o projeto. Veto parcial: No veto parcial, o Presidente da República discorda sobre parte do projeto. O veto parcial abrange somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não podendo assim incidir sobre palavras (art. 66, §2º da CF).
  • QUANTO AO VETO:
    A) SE O PRESIDENTE NÃO COMUNICAR PRESUME SAÇÃO.B) 15 ÚTEIS C) VETO TEM SER MOTIVADOD) NÃO PODEM SER PALAVRAS OU EXPRESSOES ISOLADASE) SUPRESSIVOF) NÃO PODE ACRESCENTAR NADAG) SUPERAVELH) IRRETRATÁVEL PARA O PRI) O CONGRESSO OU MANTÉM OU DERRUBAJ) DEPOIS DE 30 DIAS TRANCA PAUTA K) SE CONG CONCORDA ARQUIVA -L) O VETO SO PODE VERSAR SOBRE APAIM) FORMAL N) EXPRESSO O) RELATIVO P) INSUCETÍVEL DE APRECIAÇÃO JUDICIAL
  • Características do veto:
    1. Expresso;
    2. Motivado;
    3. Supressivo; (só corta)
    4. Total ou parcial; (o presidente pode vetar na integra ou parcial: capítulo, artigo + não vetar partes de artigos, incisos, alíneas, palavras)
    5. Relativo (art.66 §4º) não significa que ele morreu.
    *o veto pode ser derrubado(rejeitado) pelo CN em sessão conjunta(unicameral) em 30 dias, pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores em escrutínio secreto.
  • RESUMÃO
    São CARACTERÍSTICAS DO VETO
    , segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (adaptado): 
    - Ato formal expresso (deve ser feito por escrito; não existe veto tácito no Brasil, apenas a sanção pode ser tácita)
    - Ato motivado (a justificativa do veto é obrigatória)
    - Ato irretratável, a partir da comunicação do Presidente da República ao Presidente do Senado (depois que o Presidente da República comunica o veto ao Presidente do Senado, não pode desistir dele)
    - Ato insuscetível de controle judicial (não se admite o questionamento judicial das razões do veto em homenagem ao princípio da separação dos poderes)
    - Ato supressivo (acarreta a eliminação de dispositivos de lei. O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto, só retirar)
    - Ato superável ou relativo (os dispositivos vetados pelo Presidente poderão ser rejeitados por deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, por maioria absoluta e escrutínio secreto)
    - Pode ser um veto jurídico (matéria inconstitucional) ou veto político (matéria contrária ao interesse público).
  • Caro HMS, você disse que:
    "Se o veto for mantido: o projeto estará arquivado."
    Creio que isso só acontecerá se o veto presidencial for total; se for veto parcial, e a sessão conjunta manter o veto parcial, retorna ao Presidente para sanção.
    Caso eu esteja errado, desculpas e por favor, corrija-me hehehe
    Bons estudos!
  • o vídeo da professora Fabiana está excelente (mais uma vez). vale a pena ver. 


ID
69328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especialmente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Atenção: dispõe o art. 69 da CF/88: As Leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Já a Emenda à Constitucional poderá ser proposta por um terço de seus membros.
  • Decreto legislativo = são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele,sendo o objeto deste as matérias enunciadas no art. 49 da CF.Leis Complementares = serão aprovadas por maioria absoluta (Art. 69, CF).Emenda Constitucional = exige votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, sendo necessário 3/5 votos dos respectivos membros para sua APROVAÇÃO, ou seja, maioria qualificada. Nao se deve confundir as exigências para aprovação da EC com os requisitos de sua proposta.
  • CF - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • kkkkkkkkkkkkkkk, fala sério, a mesma questão repetida 4 vezes consecutivamente ´elasca! é pro cabra nunca mais esquecer a resposta.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.
    - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.

ID
69610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especialmente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO: é ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional. Deve ser votado nas duas casas do Congresso Nacional e aprovado por maioria simples. Não há sanção ou veto presidencial.LEI COMPLEMENTAR: é a lei que se destina a complementar a CF, nas hipóteses expressamente previstas. Ex: art. 43, §1º, da CF. Por fim, o art. 69 da CF dispõe que "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".
  • Atenção, amigos do QC, essa questão foi repetida algumas vezes...
  • 5 vezes a mesma questao.....

  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Acrescendo ao MACETE da colega Evânia:
    - O DecrEX (decreto legislativo) é de competência EXclusiva do CN e, via de regra, regula matérias de efeitos EXternos.

ID
70252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao trata- mento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Projeto de lei ordinária:Está sujeito, após sua aprovação pelo Congresso, à sanção do Presidente da República. Tanto na Câmara quanto no Senado, sua tramitação inicia-se pelas respectivas comissões de constituição e justiça, podendo passar depois por outras comissões temáticas, sendo votado em dois turnos no plenário e enviado à outra casa (Senado ou Câmara) para nova votação. Se houver novas emendas, voltará à casa original para mais uma votação. Só após sua aprovação final pela Câmara e pelo Senado, segue para a sanção presidencial. O projeto de lei ordinária necessita maioria simples para sua aprovação.Caso o projeto seja vetado pelo Executivo, voltará ao Congresso, onde o veto poderá ser derrubado por maioria absoluta, metade mais um dos membros da Câmara e metade mais um dos membros do Senado.Projeto de lei complementar:Regulamenta matérias constitucionais, ou seja, diz como será aplicado, na prática, um determinado artigo da Constituição. Necessita aprovação, em dois turnos, por maioria absoluta dos parlamentares nas duas casas legislativas. Aprovado no Senado e na Câmara, vai à sanção presidencial.Projeto de decreto legislativo:Dispensa sanção do Presidente e não está sujeito a veto, pois é da competência exclusiva do Legislativo.Há projetos de decreto legislativo que cabem exclusivamente às comissões técnicas. Votação necessária para aprovação: maioria simples.Projeto de resolução:Competência exclusiva do Congresso, e independe de sanção presidencial. Regula matérias de interesse do Congresso, assuntos típicos da Câmara e do Senado, como a perda de mandato parlamentar. Votação necessária para aprovação: maioria simples.
  • Nossa, 3ª vez que respondo a mesma pergunta. Poderia haver uma fiscalização para o site ficar ainda melhor.
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • RESOLUÇÃO.competencia exclusiva do CN.quorum de aprovação- maioria simples.Regula matérias de interesse do Congresso, assuntos típicos INTERNOS da Câmara e do Senado.
  • Quase não vi esta pergunta por aqui.rs

  • É pra massificar o conhecimento, hahahaha. Depois dessa bateria tu nunca mais esqueces.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.
    - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.
  • É bom ressaltar a possibilidade de edicao de resolução pelo CN, no caso de DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
    ART, 68 par. 2o
    att
  • Acredito que as questões se repitam, provavelmente, por conta da inserção por prova e na maioria das vezes a pergunta cai na mesma prova, porém para cargos diferentes.
  • ALTERNATIVA E

    Colegas, 
    Antes de fundamentar, que tal colocar qual é a alternativa correta? Danke Schön! 
  • Gabarito E.

    Competência do CN com sanção do Presidente da República - depende de edição de lei.

    Competência exclusiva do CN - decreto legislativo.


ID
70735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação. Esses atos ormativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I.Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (ver incisos)Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:VI - decretos legislativos;II.Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • RESOLUÇÕES-São atos utilizados pelas casas legislativas, separadamente,ou pelo CN, para dispor sobre assuntos políticos admnistrativos de sua competência basicamente privativa(ou seja matérias internas), que não estejam sujeitos a reserva de lei.EMENDA CONSTITUCIONAL-A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.é uma modificação no texto da Constituição brasileira que deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em votação nominal, por três quintos dos votos dos membros de cada casa legislativa. Elas estão autorizadas no art. 60 da mesma, e são a forma legítima e secundária de alterar as disposições constitucionais vigentes.LEI ORDINÁRIA-No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.As Leis Ordinárias estão elencadas entre as espécies normativas que fazem parte do Processo Legislativo conforme art.59, da Seção VIII (DO PROCESSO LEGISLATIVO), Subseção I (Disposição Geral)
  • a melhor forma de diferenciá-los:decreto legislativo: só o congresso pode editar.Materias externas ao congresso, competencia exclusiva, indelegável.(o congresso nacional, no usio de suas atribuições que lhe conferem a CF decreta:)resolução: qualquer das casas do congresso pode emiti-la. Materias privativas de cada casa. Podem ser delegadas a uma das comissoes de cada casa - mas há divergencia doutrinária.(o senado - ou camara dos deputados - resolve:)lei ordinária - ou somente lei: maioria simples - maioria dos presentes votando a favor.lei complementar: só pode ser usada nas hipoteses pré-estabelecidas pela CF, exige maioria absoluta - maioria dos votos. no caso do senado, por exemplo, exige mais de 40 votos. Mesmo que só estejam 50 senadores presentes, a LC só será aprvada se obter a maior parte dos votos dos senadores favoravelmente à sua aprovação.
  • Últimas diferenciações (para complementar informações dadas abaixo pelos colegas):DECRETO LEGISLATIVO - O Art. 59 CF arrola, dizendo que sua elaboração está compreendida no Processo Legislativo.Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.DECRETO - Ato administrativo que a doutrina encaixa na espécie chamada "normativos" (Espécies de Atos Administrativos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos). Exemplo de uso desse tipo de decreto está no Art. 84 VI:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Acrescendo ao MACETE da colega Evânia:
    - O DecrEX (decreto legislativo) é de competência EXclusiva do CN e, via de regra, regula matérias de efeitos EXternos.

ID
70864
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. 

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples. - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra. - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.
  • Anota aí, galera:

    Câmara dos Deputados - Resolução

    Senado Federal - Resolução

    Congresso Nacional - Decreto Legislativo

    Lei Ordinária - Maioria Simples/Relativa

    Lei Complementar - Maioria Absoluta

    Emenda à Constituição - 3/5 (Três Quintos)

    Com esse estudo raso vocês conseguirão acertar muitas questões. Bons estudos!!!


ID
71749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de

Alternativas
Comentários
  • Na questão anterior, uma colega informou que PROVAVELMENTE o gabarito daquela questão estaria trocado, ACREDITO que este contém o mesmo erro, sendo certa a LETRA “A”. Com todo respeito ao excelente comentário da colega Sabrina, coloco os seguintes pontos:“A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma ESPÉCIE NORMATIVA QUE DISCIPLINA MATÉRIA ESPECIFICAMENTE A ELA RESERVADA, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de...” (Questão)Creio que o trecho em destaque caracteriza LEI COMPLEMENTAR e não medida provisória, tendo em vista que a própria constituição PREVÊ a edição de Lei complementar, ESPECIFICANDO SOBRE QUAIS MATÉRIAS ELA DISCIPLINARÁ.As medidas provisórias por sua vez, em relação às meterias de sua competência possuem caráter VEDATIVO, ou seja, a constituição prevê sobre quais MATERIAS ELA NÃO PODE VERSAR, ao contrário da LEI COMPLEMENTAR que SÓ PODE VERSAR SOBRE MATÉRIAS QUE A CONSTITUIÇÃO ASSIM DISCIPLINAR.________________________________________________________________________________Desde já, peço desculpas por qualquer equivoco...Bons estudos!!!At+
  • Medida provisória não pode editar matérias "reservada" à lei complementar.Art 62, parágrafo 1º, III.
  • "A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de "...matéria especificamente a ela reservada...a ela quem? Alguém me ache a sujeit(a) que foi incumbida dessa responsabilidade!
  • Vou falar sobre as duas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:A primeira distinção significa dizer que a lei complementar disciplina matérias especificamente a ela reservadas pelo texto constitucionalA segunda diz respeito ao processo legislativo de elaboração das duas espécies normativas: a lei ordinária poderá ser aprovada po rmaioria simples de votos (CF. art. 47), enquanto a lei complementar exige maioria absoluta para sua aprovação (CF, art. 69).
  • Respondendo à pergunta do colega:A CF prevê no processo legislativo uma espécie de norma/lei/regulamento que disciplina matéria especificamente reservada a esse tipo de norma/lei/regulamento. Resposta: Artigo 69 - "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta", ou seja, o quorum será de metade mais um do número de parlamentares eleitos. Diferentemente do quorum simples, que exige metade mais um dos parlamentares presentes na votação.Espero ter ajudado.
  • REGRAS DE VIRGULA NA QUESTÃO FORAM OMITIDAS.Colega Anita e aos demais.Quanto ao 69, isso é explicíto demais. Quanto ao erro da pergunta, isso também é explicíto demais. Uma vez que a CF não tem reserva de matéria para ela. Pode ela prevê e determinar certo quorum de aprovação e imcubir a quem se destina, mas PREVÊ e a ELA ser RESERVADA é um absurdo tal afirmação no campo jurídico.Poderia ser "e a ESTA reservada" conjugando com o pronome relativo 'QUE' usado para se referir a um substantivo expresso anteriormente."espécie normativa" não é substantivo, é sim um adjetivo.Para usar "ELA", tenho que ter uma referência pessoal, e a CF não é PESSOA para ser referência.
  • Caro Pedro Júnior...Peço vênia a você e aos colegas para tratar novamente do assunto...Coloco aqui Trecho de áudio aula do Professor Marcos de Araújo:“A CONSTITUIÇÃO FOI ESCRITA PARA O LEIGO E PARA POVO... OS JURISTAS QUE FAÇAM AS INTERPRETAÇÕES NECESSÁRIAS...”Sendo assim, Utilizarei trecho do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, com o intento de esclarecer a supracitada questão.________________________________________________________________________________“... São duas as diferenças entre LEI COMPLEMENTAR e lei ordinária. A primeira é MATERIAL, UMA VEZ QUE SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE LEI COMPLEMENTAR A MATÉRIA TAXATIVAMENTE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária. Assim, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESERVA DETERMINADAS MATÉRIAS, CUJA REGULAMENTAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE, SERÁ REALIZADA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR...”________________________________________________________________________________Exemplo:§ 9º LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.Quer coisa mais reservada que isso? :)________________________________________________________________________________Caso ainda reste dúvida quanto à questão, sugiro que você crie um fórum, visando a discussão do referido assunto...A cada dia fico impressionado com o poder argumentativo dos colegas aqui do QC... queria poder ter conhecido esse site a mais tempo! Sendo assim, apesar de bem concatenados e incisivos, seus argumentos sucumbem ante a visão da doutrina.Forte Abraço... Continue Estudando e Questionando... Só assim APRENDEMOS!!! At+
  • Bem amigos da duvidosa questão, sejam todos muito bem vindo ao forum de discussão da mesma.Caro Felipe!Ao meu ver, desde a primeira dúvida em que a vossa colega Anita respondeu, e com sua resposta, que não deixo de me associar às mesmas, porque estão em perfeita sitonia e em conforme com vários entendimentos, incluse com ao do seu próprio professor que acredito ser um homem de notório conhecimento jurídico.Talvez sua interpretação esteja apenas se limitando à previsões explicítas no texto constitucional e na própria doutrina, deixando de observar regras de português na questão, caso em que alguns colegas também entederam ser equivocada tal questão em comento."O que nada é, nada produz". Você lembra disto néh? Pois bem, não deveria surgir dúvida alguma se esta mesma 'questão' estivesse perfeita, assim como as demais estão.Ressalto, o erro é quanto à sua formação deixando de observar regras de português.Ademais, não precisa tantos fundamentos que, por exclusão, seria suficiente determinar qual a espécie normativa, se, a questão estivesse correta.Medida Provisória não pode ser editar matérias que estejam em reserva para lei complementar, caso em que ESTA última, seria necessário determinado quorum de aprovação.Acrescento ainda que, seria possível exigir determinado quorum de aprovação, por meio de votação única, das resoluções, para se obter lei delegada ao Presidente da República.Portanto, este é outro ponto que precisa ser mais específica tal questão tão duvidosa.
  • Acrescento ainda que, tal prova teve alteração em diversas questões e em seu respctivo gabarito, conforme dispõe o próprio sitio eletrônico do TRT3, dando margem a existênca de erro quanto a elaboração desta mesma prova.
  • Concordo com os colegas Felipi Gleici.

    Reproduzindo o comentário:
    "Creio que o trecho em destaque caracteriza LEI COMPLEMENTAR e não medida provisória, tendo em vista que a própria constituição PREVÊ a edição de Lei complementar, ESPECIFICANDO SOBRE QUAIS MATÉRIAS ELA DISCIPLINARÁ."

    As medidas provisórias por sua vez, em relação às materias de sua competência possuem caráter VEDATIVO, ou seja, a constituição prevê sobre quais MATERIAS ELA NÃO PODE VERSAR, ao contrário da LEI COMPLEMENTAR que SÓ PODE VERSAR SOBRE MATÉRIAS QUE A CONSTITUIÇÃO ASSIM DISCIPLINAR. "

    Perfeito.

  • Pedro Junior,
    O pronome ele e ela pode representar qualquer substantivo já mencionado, não precisa necessariamente ser uma pessoa.
  • Pedro Júnior e Felipe Holanda parecem dois aspirantes a "Ministro do Supremo Tribunal Federal": "Vênia", "Uma vez que". Enfim, deveriam serem mais objetivos nas respostas e escreverem igual a concurseiros e não nessa linguagem, que na verdade é aplicada a redações jurídicas. Desculpe-me, mais tinha que falar isso, não dar para mim ver duas pessoas querendo a todo instante, incansavelmente,  mostrar para os outros que é o "CARA", o "INTELIGENTE", querer ser igual a "Ministro do STF", não dar mesmo.
  • Os bons comentários são aqueles que  resumem de forma clara e objetiva a resposta da questão. Tentem utilizar esse espaço para difundir conhecimento, e não gerar mais dúvidas.
  • RESPOSTA: A
  • Alternativa a) lei complementar.

    Lei complementar trata de matéria pré-existente, por isso está na Constituição e exige maioria absoluta (+ metade do grupo) para sua aprovação. Já a lei ordinária exige maioria simples (+ metade dos presentes) e trata de matéria nova.

    A questão fala em "espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada", quanto já é a ela (CF) reservada só pode tratar-se de lei complementar. Um exemplo, para ilustrar, é o que diz o art. 93 da CF - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    Então quando está expresso na CF que uma lei disporá sobre determinada matéria, isto significa que trata-se de uma lei complementar que não inova, e sim: regulamenta, especifica, caracteriza um assunto já existente. 

    Bons estudos e sucesso àqueles que tem a coragem de nunca desistir. 




  • Carol, é pra quem não tem o plano ainda, depois de 10 questões resolvidas não dá pra ver a resposta se não tiver aqui nos comentários. 

     

    Gabarito: A

     

  • jadiel, tambem nao da pra MIM ver

  • Obrigada Wesley.
  • Lei Específica - "Na forma da lei complementar"

    Lei ordinária - "Previsto em lei" ou "Na forma da lei"

    A diferença entre ambas é que sempre quando a constituição quer uma Lei Complementar, ela vai falar expressamente.

  • Att 62

    Lei complementar....


ID
74359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Polifemo, no exercício de seu mandato de Deputado Federal, propôs projeto de lei ordinária, em matéria de sua competência. Referido projeto encontra-se em fase de votação. Dentre outras situações, Polifemo deve observar que esse projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 47: "Salvo disposição Constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maoria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
  • A)Decreto-Lei era aprovado por decurso de prazo, caso não houvesse apreciação. O mesmo não acontece com qualquer uma das espécies normativas do art. 59 CF.B)Sanção ou Veto é deliberação EXECUTIVA.C)Sessão instalada mediante presença de maioria absoluta da CD e aprovação de projeto lei ordinária com voto de no mínimo maioria simples dos deputados. D)RICD Art. 154. "O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado por: I - dois terços dos membros da Mesa, quando se tratar de matéria da competência desta; II - um terço dos membros da Câmara, ou Líderes que representem esse número; III - dois terços dos membros de Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição." Constituição Federal CF - Art. 64, § 1º. "O Presidente da República poderá solicitar urgência para projetos de lei de sua iniciativa."Obs.: Ver também o art. 151 do RICD, casos em que poderá ser solicitada urgência.E)CF - Art. 66. §7º. "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3ºe 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."
    • A DIFERENÇA ENTRE A LEI ORDINÁRIA E A COMPLEMENTAR:
    1. L.O. NECESSITA DE MAIORIA SIMPLES DE VOTOS, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS.
    2. L.C. NECESSITA DE MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS.
    3. L.C. SERÁ NECESSÁRIA SEMPRE QUE A C.F. A EXIGIR EXPRESSAMENTE.
    4. SE A C.F. EXIGIR LEI PARA CERTA MATÉRIA E NÃO ESPECIFICAR, PODERÁ A LEI SER APROVADA COM QUÓRUM DE L.O.
  • Questão passível de anulação.

    O Projeto de Lei poderá ser aprovado por comissão da Câmara dos Deputados, quando a matéria dispensar a aprovação pelo Plenário.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
     I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
  • ART. 69 - AS LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA.

    AS LEIS ORDINÁRIAS SÃO POR MAIORIA SIMPLES, DE ACORDO COM A CR/88 - ART. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS).

  • Resolvendo questão por questão:

     a)poderá ser aprovado por decurso de prazo, por não haver mecanismos que obriguem sua apreciação pela Câmara dos Deputados e diante do excessivo número de projetos.ERRADO. Segue a regra do art.65 da CF. "Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar."

     

     b)estará, tecnicamente, sujeito à sanção ou ao veto pelo Plenário da Câmara dos deputados, que podem ser parciais ou totais, mas sempre fundamentados.ERRADO. O veto é atribuição do PR. as casas do congresso podem apenas emendar as leis e derrubar o veto do PR.(arts.65,par.ún.CF. e 66,par.4ºCF).

    Importante: Sanção ou veto, regra geral é do Chefe do Executivo - Presidente da República, que apenas não sancionará a Emenda Constitucional (Art.60,par.3º:"§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.") e a Medida Provisória inteiramente aprovada pelo CN, que neste caso tbm não tem sanção ou veto e é promulgada pelo presidente do Congresso(que é o presidente do senado).

     

     c)terá a necessidade de ser aprovado pelo voto favorável da maioria simples dos deputados federais, em sessão instalada com a presença da maioria absoluta dessa Câmara dos Deputados.CORRETO. Art. 47 CF:"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." Obs: Leis complementares são aprovadas por Maioria Absoluta.

     

     d)não poderá tramitar sem fixação de prazo, mas só o Presidente da Câmara dos Deputados é que poderá solicitar urgência na apreciação de qualquer projeto de lei.ERRADO. No processo legislativo ordinário não há prazo; No procedimento legislativo sumário sim - quais são: os projetos de lei de iniciativa privativa do P.R. ou quando ele mesmo solicitar urgência.: Art.64,§ 1º:" - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa." 

     

     e)deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional, que é a Casa de Leis competente para prover os atos legislativos dessa natureza.ERRADO, se não for Emenda Constitucional,ou omissão do PR após 48 horas da sanção tácita(art.66,par.7º), ou Medida Provisória inteiramente aprovada, todas as leis serão promulgadas pelo Presidente da República.Art.66:"Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará."

    Espero ter ajudado!

    Força,foco e fé!

     

  • LO - Maioria Simples 

    LC - Maioria Absoluta 

     

    Café :)

  • Acredito que essa questão não tenha gabarito pelo seguinte motivo:

     

    A alternativa C, apontada como correta diz:

    c) terá a necessidade de ser aprovado pelo voto favorável da maioria simples dos deputados federais, em sessão instalada com a presença da maioria absoluta dessa Câmara dos Deputados.

     

    Como não foi dito no enunciado a respeito qual o tipo de matéria a ser apreciada, é possível, de acordo com o Art. 58:

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...) § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    Ou seja, é possível que uma lei ordinária jamais passe por plenário, o que significa que a palavra necessariamente torna a assertiva incorreta, porém, a menos pior do enunciado.

     

    Concluindo: vida de concurseiro não é fácil.


ID
74539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADAB- ERRADAC- ERRADAD- CERTA....cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentesE- ERRADA
  • A) ErradaArt. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.________________________________________________________________________________B) Errada“... A Renovação, porém, dos Senadores eleitos dar-se-á de quatro em quatro anos, NA PROPORÇÃO DE 1/3 E 2/3...”________________________________________________________________________________c) ErradaOs Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio MAJORITÁRIO, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à papulação, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos;________________________________________________________________________________D) Correta________________________________________________________________________________E) ErradaA Câmera dos deputados é composta por representantes do povo ( ao contrário dos senadores que representam os estados e o distrito federal)...OS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO ELEITOS PELO PRINCÍPIO PROPORCIONAL. Ou seja, conforme dispõe ao art. 45, §1.º “o número total de Deputados, bem como a representação por estados e pelo Distrito federal, será estabelecido em lei complementar, PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO”. ________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13º Edição.
  • Poder Legislativo Federal: vigora o bicameralismo federativo (CD e SF)Poder Legislativo Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios Federais: unicameral.ítem "b" está incorreto, pois a renovação dos Senadores dar-se-á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3, lembrando que cada Senador cumpre mandto de 8 anos.ítem "C" está incorreto, pois os Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos.ítem "e" está incorreto, pois os Deputados são eleitos pelo povo segundo oprincípio proporcional. Vide Art. 45, 1o.
  • Olá gente!!

    Apresento-lhes a Fundação Copia e Cola!!

    Puro texto constitucional:


    Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
    Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º – Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de
    oito anos....

    Nada mais é do que a literalidade da nossa carta magna... Realmente, a banca quer saber se somos bons de memória!

    Letra "D" de dragão.

    Abraço, galera!
  • REFORÇANDO A ALTERNATIVA "A"

    a) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    CF/88.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • a. as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    b. a representação de cada Estado e do Distrito Federal, através dos Senadores, será renovada integralmente de quatro em quatro anos.

    Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    c. o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    d. cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentes. (GABARITO)

    Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos; § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    e. a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, em cada Estado e no Distrito Federal, pelo sistema majoritário.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • A – maioria absoluta

    B – 1/3, 2/3

    C – sistema majoritário

    E – sistema proporcional

     

    Fé no Pai!

  • Sistema Majoritário de Dois Turnos: aplicável ao Presidente, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores (chamado de sistema majoritário de duas voltas)

    Sistema Majoritário Simples: aplicável nas eleições de Senadores (apenas 1 turno) e Prefeito com menos de 200 mil eleitores.

    Sistema Proporcional: aplicável nas eleições de deputados (estaduais e federais) e vereadores.


ID
74542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Com relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- CERTAB- CERTAC- CERTAD- CERTAE- ERRADA....As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara do Deputados
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º, I, "c": É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantiade seus membros;§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na CÂMARA DOS DEPUTADOS.§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • Sobre a questão proposta, com base o texto da CF/88:a) Correta; vide o Art. 62 - § 5o.b) Correta; vide o Art. 62 - § 1o., c.c) Correta; vide o Art. 62 - § 12.d) Correta; vide o Art. 62 - § 10.e) Incorreta; pois segundo o Art. 62 - § 8o., as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Gabarito letra E

    Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Alternativa A - Art.62 § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. Correto.
    Alternativa B - Art. 62 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; Correto.
    Alternativa C
    - Art.62 
    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.Correto.
    Alternativa D - Art.62 
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.Correto.
    Alternativa E
     Art.62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.Errado.
  • DICA: Tudo inicia na CD (Camara dos deputados), exceto projetos de lei do SF (Senado Federal) ou de suas comissoes, os quais iniciam no SF.

    iniciativa de lei                   -->   início discussão e votação
    SF ou suas comissoes           SF
    qualquer outro                           CD

    Bons estudos a todos!
  • Iniciada na Câmara dos deputados

    Fé no Pai! 


ID
74752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República vetou integralmente, por contrário ao interesse público, um projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Este, examinando as razões do veto, rejeitou-o, devolvendo o projeto para a promulgação do Presidente da República. Decorrido o prazo, sem qualquer providência do Chefe do Poder Executivo, a lei será promulgada pelo

Alternativas
Comentários
  • ART 66 DA CONSTITUIÇÃO...§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.:)
  • Uma vez rejeitado o veto pelo Congresso Nacional, a lei (por que aí já não existe mais projeto e sim lei!) será encaminhada ao Presidente da República que deve promulgá-la em 48 horas, caso o nosso presidente seja acometido de uma crise de infantilidade no poder ("Ah, é?! Rejeitaram meu veto?! Então não promulgo... não promulgo e não promulgo!) caberá ao presidente do Senado promulgar a lei nos termos do art. 66, § 7º.
  • GABARITO: Letra B

    Correção: A fundamentação da questão está no art. 66, §7º, CF/88 e não no §5º como a colega havia comentado.
  • Promugação de lei: Presidente da República; se não o fizer em 48h --> Presidente do SF; se não o fizer --> Vice-presidente do SF (art. 66, §7º, CF)


ID
74941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada Casa do Congresso Nacional tem quorum para se reunir e quorum para deliberar. Salvo disposição constitucional em contrário, esses quoruns são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra e): Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Mairoia Simples: Importa saber a quantidade de parlamentares em plenário. É necessária a presença de metade mais um parlamentar.Maioria absoluta: Nesse caso,além da necessária presença de metade mais um parlamentar, 257 deputados e 41 senadores, faz-se imprescindível que, para a aprovação, tenham-se 257 deputados favoráveis ou 41 senadores favoráveis no cômputo dos votos, conforme a votação seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
  • REGRA GERAL (Lei ordinária)=> Quorum para reunião - Maioria Absoluta=> Quorum para deliberação - Maioria AbsolutaCF. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.EXCEÇÃO (Lei Complementar)=> Quorum para reunião - Maioria Absoluta=> Quorum para deliberação - Maioria AbsolutaCF. Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • Não se chega à maioria (absoluta ou relativa) com o resultado da METADE MAIS UM, e sim com o primeiro número inteiro após a metade, pois, caso contrário, a maioria de 3 seria 2,5 (metade = 1,5 mais 1 = 2,5), e a maioria de 513 deputados seria 257,5 (metade = 256,5 mais 1 = 257,5), mas não é. Tendo como resposta correta o número 2 (primeiro número inteiro depois da metade) e 257 deputados (primeiro número inteiro depois da metade), respectivamente.
  • O art. 47 da CF é claro, a regra é que as deliberações de cada Casa e de suas comissões sejam tomadas pela maioria dos votos(maioria simples), presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Controvérsias à parte... Ajuda-me um pouco pensar assim:Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA DELIBERAR - MAIORIA SIMPLES), presente a maioria absoluta AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA SE REUNIR - MAIORIA ABSOLUTA) de seus membros.:)
  • Utilizando a lógica...

    Pelo que sei existem três formas de quorum: maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada.

    Pois bem, no artigo 47 da Constituição da República temos que:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Esse artigo plasma a regra geral para a deliberação das casas e comissões do Congresso Nacional a chamada Maioria Simples. Para se obter a maioria simples, faz-se necessário estarem presentes a maioria absoluta dos membros da casa: a metade dos membros mais um.

    Por assim dizer, o menor quorum é o de maioria simples, portanto para se aprovar é preciso a maioria simples e estarem presentes a maioria absoluta dos membros.

  • Seção VI
    DAS REUNIÕES
    Art. 57.
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Só seriam convocados caso as casas aceitem com maioria absoluta se reunirem.


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    neste caso , Serão tomadas decisões pela maioria simples dos votos, da maioria absoluta dos membros das casas!


    Ao menos , esse é o meu entender sobre o assunto.
  • A QUESTÃO TEM UMA PEDAGINHA POIS DIZ:

    Salvo disposição constitucional em contrário, esses quoruns são, respectivamente, de :

    EM CONTRÁRIO SERIA MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA SIMPLES.
  • pessoal , eu não entendi essa questão, por que não é a letra B? não é o que diz o art.47?

    alguem pode me explicar, desde já agradeço.

  • Enmily o inicio do enunciado descreve "Cada Casa do Congresso Nacional tem quorum para se reunir e quorum para deliberar" . Depois pede para indicar entre as alternativas, aquela que condiz respectivamente a esses quoruns. 1° para se reunir e 2° para deliberar.

    e) maioria absoluta e maioria simples

     Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 

    O examinador inverteu a ordem que esses quoruns são apresentados. O quorum de deliberação de votação é que é simples porque pede apenas a maioria dos presentes, já o quorum de reunião é que é qualificado pela MA que é a maioria dos membros, e não dos presentes.

    Depois da um google TEORIA DAS MAIORIAS pra firmar bem esses conceitos maioria simple (relativa), maioria qualificada (absoluta, de 3/5, 2/3...)

    Espero ter a ajudado



    ti """
  • Comentário do Professor Vicente Paulo

    Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:
    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).
    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.
    Em relação à lei complementar, a Constituição exige expressamente maioria absoluta (CF, art. 69).
    No tocante à lei ordinária, a Constituição, em momento algum do seu texto, estabelece qual será a deliberação para sua aprovação. Logo, aplica-se na sua aprovação a regra geral, que é maioria simples ou relativa, prevista no art. 47 em comento.
    Para se chegar ao completo entendimento do funcionamento dessa regra, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes:
    (1) número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); e
    (2) número de votos (a favor ou contra) dos presentes.
    Para se instalar a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).
    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.
    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.
    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima, instala-se a sessão de deliberação.
    A partir daí, a regra fica fácil: instalada a sessão, a matéria será aprovada pela maioria dos votos dos presentes.
    Assim, a lei ordinária poderá ser aprovada por um número variável de votos (muitas vezes diminuto), pois na maioria simples leva-se em conta, para a aprovação da lei, o número de parlamentares presentes à sessão.
  • Se presentes 80 Senadores à sessão, serão necessários 41 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (se não houver abstenções); se presentes 60 Senadores, serão necessários 31 votos a favor (se não houver abstenções); se presentes 50 Senadores à sessão, e se houver, entre estes, 20 abstenções, serão necessários apenas 16 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (50 presentes – 20 abstenções = 30 votos: 16 a favor e 15 contra).
    Poderia ocorrer, em tese, o seguinte: 41 Senadores presentes à sessão; 40 abstenções; 1 voto a favor.
    Pergunto: nessa hipótese (esdrúxula, diga-se de passagem!), a regra constitucional do art. 47 estaria satisfeita? Sim, presente a maioria absoluta dos membros (41), a matéria foi aprovada pela maioria dos votos dos presentes (1 x 0).
    A maioria simples ou relativa, acima estudada, não pode ser confundida com a maioria absoluta, exigida para a aprovação da lei complementar (CF, art. 69) – e de outras matérias.
    Na aprovação de uma lei complementar (maioria absoluta), leva-se em consideração o número total de integrantes da Casa Legislativa, sendo, por isso, um número fixo de votos, independentemente do número de parlamentares presentes à sessão.
    Assim, a maioria absoluta da Câmara dos Deputados, necessária para aprovação de uma lei complementar, será, sempre, 257 votos (primeiro número inteiro após a metade dos integrantes da Casa, que são 513 Deputados); no Senado Federal, será, sempre, 41 Senadores (maioria absoluta dos 81 integrantes da Casa).
    Por exemplo, no Senado Federal, estejam presentes 41 Senadores, ou 50 Senadores, ou 60 Senadores, ou 70 Senadores ou mesmo os 81 Senadores, o número exigido para aprovação da lei complementar não se altera: 41 votos (maioria absoluta dos integrantes da Casa).
    Moral da história: você não pode afirmar que sabe, sempre, qual o número mínimo de votos necessários para a aprovação de uma lei ordinária na Câmara dos Deputados, pois esse número vai depender dos Deputados presentes à sessão; mas você pode afirmar, sem medo de errar, qual o número mínimo de Deputados necessário para a aprovação de uma lei complementar (257 votos), visto que este número leva em conta o total de integrantes da Casa - e não os presentes à sessão de deliberação.
    Aliás, ressalvada a maioria simples ou relativa, acima estudada, todas as demais deliberações previstas na Constituição levam em conta o número de integrantes da Casa Legislativa (maioria absoluta, dois terços, três quintos).
    Assim, para aprovação de uma emenda à Constituição é necessário o voto de três quintos em cada Casa do Congresso Nacional (CF, art. 60, § 2º). Logo, na Câmara dos Deputados serão necessários 308 votos (três quintos dos 513 integrantes da Casa) para que a proposta seja aprovada.

    FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=715&idpag=34

  • Esta questão está completamente equivocada. Confunde quorum (que é uma questão de presença, uma garantia de representatividade) com o quantitativo necessário para aprovar determinado projeto.

    O quorum para o Senado se reunir  é, regimentalmente, de um vigésimo da casa e o quorum para votação é de maioria absoluta. aO quorum para a Câmara se reunir é, regimentalmente, um décimo e o quorum para votação é o constitucional, de maioria absoluta.
  • Caro, Aluisio...
    Os seus dados realmente estao corretos, porem estes sao de REGIMENTO INTERNO da CD e do Senado, como vc mesmo colocou. Por isso nao caberia neste caso, pois este concurso, ate por ser de tribunal, nao caberia cobrar regimento interno destas Casas,Poder Legislativo, e sim, somente a base da Constituicao. E no Artigo 47 da CF, como bem colocado por nossos colegas, fala em MAIORIA SIMPLES para deliberacao e MAIORIA ABSOLUTA para reuniao.

    Espero ter ajudado...
  • digam então se o gabarito é letra "E" ou  não, pois penso ser a letra "B" 
  • Caro Marcelo, a alternativa "e" é a correta!!

    Dá uma olhada no comentário do João, que está bem explicado!!

    Abraço.
  • Simplificando após pesquisas e pesquisas...

    Quórum de Deliberação é a quantidade mínima para instalar a sessão, ou seja, para que seja possível a reunião dos parlamentares.
    Na sessão ocorrerá a votação exigindo-se MAIORIA ABSOLUTA.

    Deliberação + aprovação = MAIORIA ABSOLUTA

    Quórum de aprovação é a quantidade mínima de votos necessários para aprovar a matéria já colocada em votação na sessão de deliberação.

    Aprovação= MAIORIA SIMPLES.
  • PERIGO:  Não confundir maioria dos " votos". ( VOTACAO/APROVACAO DE LEIS)..........com maiorias presenciais em plenário ( REUNIAO/DELIBERAÇÃO)

    *DELIBERAR  não rima com APROVAR!
  • Art. 47 DESPENCA!!! Se esse artigo ainda não tá na cabeça, meus pêsames...

  • Complementando:

     

     

    REUNIR -->  MAIORIA ABSOLUTA

     

    DELIBERAR --> MAIORIA SIMPLES

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Reunir/presente = maioria absoluta

    Deliberações = maioria dos votos, maioria simples

    Fé no Pai!

  • Lei Ordinária:

    --> Quorum p/ reunir: maioria absoluta

    --> Quorum p/ deliberar: maioria simples ou relativa.

    Lei Complementar:

    --> Quórum p/ deliberar: maioria absoluta (257 Deputados / 41 Senadores)

  • Gab e

      Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Quórum de presença: Maioria absoluta dos membros do senado de 81, são 41!)

    Ou seja, não precisam os 81 senadores ali presentes. Mas, somente 41!

    Então, estando presentes 41 senadores, pode-se dar início ao processo de deliberação!

    Quórum de deliberação: Maioria simples: 20 + 1 = 21 (ou seja, a deliberação (decisão votada) é decidida pela maioria simples dos ali presentes!


ID
74947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal tem iniciativa para certos projetos de lei. Nesse caso, a discussão e votação terão início

Alternativas
Comentários
  • "Como regra geral, em decorrência do BICAMERALISMO FEDERATIVO, tratando-se de processo legislativo de lei federal, sempre haverá a apreciação de duas Casas:CASA INICIADORA e a CASA REVISORA. Assim, para que o projeto de lei seja apreciado pelo Chefe do Executivo, necessariamente, deverá ter sido, previamente, apreciado e aprovado pelas duas Casas, A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO FEDERAL.""Resta Saber quando é que a discussão e votação terão início em uma Casa ou outra..."________________________________________________________________________________Lei de Iniciativa ------------------------------- Casa IniciadoraPresidente da República ------------ -------Câmara dos DeputadosSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL------------ CÂMARA DOS DEPUTADOSTribunais Superiores ------------------------ Câmara dos DeputadosDeputados ------------------------------------- Câmara dos DeputadosComissões da Câmara ---------------------- Câmara dos DeputadosProcurados geral da República----------- Câmara dos DeputadosIniciativa Popular --------------------------- -Câmara dos DeputadosSenadores ------------------------------- Senado FederalComissões do Senado ---------------- Senado Federal________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 406
  • Excelente esquema postado pelo colega Felipe....
  • Só para acrescentar um pouco o excelente comentário de Felipe.A câmara iniciadora é "sempre" a câmara dos deputados por que primeiro o representante do povo (interesse do povo, pois do povo para o povo.) é quem deve apreciar e em seguida o interesse do estado (Senado).bons estudos para todos.
  • De acordo com o art. 64 da CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • Casa iniciadora para deliberação do projeto de lei:

    Art. 64

    REGRA:
    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXCEÇÃO
    SENADO : Senador, Comissão do Senado, Mesa do Senado, Maioria absoluta do Senado.

    Lembrando que não há que se falar em casa iniciadora  em Projeto de Emenda Constitucional (PEC)
  • A regra é ser iniciada a discussão e votação na Câmara dos Deputados!! Só terá início no Senado se a iniciativa for desta casa!!! =)
    obs.: isso pode ser observado pelo comentário do Felipe que trouxe os ensinamentos de Pedro Lenza.

  • São apreciados inicialmente pela Câmara dos Deputados os projetos de lei de iniciativa de deputado federal ou de alguma comissão da Câmara dos Deputados, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos. Já ao Senado cabe apreciar inicialmente os projetos de lei de iniciativa de senador ou de comissão do Senado Federal.

    Letra A.
  • Sempre que o projeto de lei federal vier de fora do Poder Legislativo a Câmara dos Deputados será a Casa iniciadora.

    Referência: Programa Prova Final com Prof. Flávio Martins (visualizar entre 34:00 e 34:40)

    http://www.youtube.com/watch?v=NF-kOyVR9H0


  • Complementando:

     

    O que é uma casa iniciadora e uma casa revisora?

    Casa iniciadora é a casa (Senado ou Câmara) onde é iniciado o trâmite de um projeto de lei, uma PEC (proposta de emenda constitucional) ou qualquer outro tipo de norma que precisa ser aprovado por ambas as casas. Ela é chamada iniciadora porque é lá que o processo de aprovação é iniciado. Uma vez aprovada na casa iniciadora, ela é remetida para a outra casa, que passa a ser conhecida como casa revisora, pois ela vai ‘revisar’ a decisão de aprovação tomada pela primeira casa (a iniciadora).

    Isso decorre do que chamamos de bicameralismo. Como nosso Congresso tem duas casas, ambas – Câmara e Senado – precisam aprovar as normas. Isso já não acontece, por exemplo, nas esferas estadual e municipal, onde existe o que chamamos de unicameralismo, ou seja, só há uma casa no Legislativo estadual e no Legislativo municipal. Por isso, nas esferas estadual e municipal no Brasil não há casa revisora. Basta a aprovação de uma casa.

    Não é assim no mundo inteiro. Nos EUA, por exemplo, há o bicameralismo estadual em 49 dos 50 estados. Ou seja, nesses 49 estados, uma norma, para ser aprovada, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado estadual (sim, nos EUA há tanto senadores estaduais quanto federais).

    Já no Reino Unido, onde também há duas casas (Comuns e Lordes), uma das casas – a Casa dos Comuns, equivalente à nossa Câmara – é mais forte do que a outra e por isso se a Casa dos Lordes discordar de uma decisão da Casa dos Comuns, e ambas as casas não conseguirem chegar a um acordo, a decisão da Casa dos Comuns prevalecerá.

     

    GABARITO A 

    BONS ESTUDOS

  • Art. 64, CF/88 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Letra A.

    De acordo com o art. 64 da CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."


ID
75112
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo NÃO compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.
  • PORTARIA:Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral.A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei. As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública.
  • ATOS ORDINATORIOS VISAM DICIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO:PORTARIAS, AVISOS, CIRCULARESATOS NORMATIVOSCONTÉM UM COMANDO GERAL DO EXECUTIVO: DECRETOS,RESOLUÇÕES
  • AS PORTARIAS SÃO ATOS ORDINÁRIOS PARA DISCIPLINAR A CONDUTA INTERNA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, LOGO NÃO SÃO CONSIDERADOS POIS NÃO SÃO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO.

  • São elaborados no PROCESSO LEGISLATIVO:
    1. EC - Emenda Constitucional;
    2. LC - Lei Complementar;
    3. LO - Lei Ordinária;
    4. LD- Lei Delegada;
    5. MP - Medidas Provisória;
    6. DL - Decreto Legislativo;
    7. RESOL - Resolução.
  • Podia cair uma dessas na minha prova!!!!!

  •  

    Mnemônico para o art.59 da CF: EM 3LE ME DE RE 

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO 

    LEIS COMPLEMENTARES

    LEIS ORDINÁRIAS

    LEIS DELEGADAS

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    DECRETOS LEGISLATIVOS

    RESOLUÇÕES

     

    Portanto, portaria não constitui matéria de processo legislativo. 

  • Nossa, é notório a discrepância do nível das questões. Mas tudo é de acordo com a sua época. Em 2009praticamente só se estudavam por apostila física, se encontrassem nas bancas locais. 

  • Mas medida provisória não é competência privativa do Presidente da República?

  • São elaboradas no processo legislativo:

    1 - EC - Emendas constitucionais;

    Portarias são atos ordinatórios.

  • GABARITO: D

    Eu Conheço O Diretor do MP DR

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    O - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    D - decretos legislativos;

    R - resoluções

  • portarias, ordens de serviço e decretos sao executivo

    legislativo é Emendas a Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos & Resoluções

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares; (LETRA B)

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas; (LETRA C)

    V - medidas provisórias; (LETRA A)

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções. (LETRA E)


ID
75637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às Medidas Provisórias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 62:§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, EM SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • a)CORRETO - Art. 62, § 6º da CF/88b)CORRETO - Art. 62, § 12 da CF/88c)CORRETO - Art. 62, § 7º da CF/88d)INCORRETO - Art. 62, § 9º da CF/88e)CORRETO - Art. 62, §5º da CF/88
  • ALTERNATIVA "D" ERRADA.d)Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário do Congresso Nacional.O CORRETO SERIA "EM SESSÃO SEPARADA".
  • FCC uma palavra apenas!!! fazer o que??
  • Fundamentação correta:

    I) Atr. 62, §6 º ,CF;

    II) Art. 62, § 12 º, CF;

    III)  Art. 62. §7 º, CF;

    IV) Ar.t 62, § 9º , CF ( caberá em  sessão SEPARADA...)

    V) Art. 62,  § 5, CF.
  • SESSÕES

    SESSÃO SEPARADA (UNICA CORRESPNDENCIA
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    SESSÃO CONJUNTA (2 CORRESPONDENCIAS)
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto

    SESSÃO UNICAMERAL (1 CORRESPONDENCIA NA ADCT)
    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
     

     


     





     

  • Para memorizar.

    MP sai do presidente.

    Vai pro CN. Parecer em sessão separada.

    Depois, todos se reúnem, para em sessão conjunta, apreciar a MP.

  • No que concerne às Medidas Provisórias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

     

     a) Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional. (CORRETO)

    Art 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     b) Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (CORRETO)

    Art 62, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    c) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (CORRETO)

    Art 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    d) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário do Congresso Nacional. (INCORRETO)

    Fundamento: Art 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (CORRETO)

    Fundamento: Art 62, § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    GABARITO OPÇÃO "D".

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  


ID
76666
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

. Um deputado federal apresentou projeto de lei ordinária dispondo sobre provimento de cargo no serviço público federal. Este projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados; em seguida, pelo Senado, e, por fim, sancionado pelo Presidente da República. Essa hipótese está de acordo com a Constituição?

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não estaria incompleta?
  • Analisando só o enunciado da questão, temos que a hipótese esá em desacordo com o texto do § 1º, II, a, do art. 61 da CF, que dispõe: § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as lei que:II disponham sobrea) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.Há, potanto, vício de competência.
  • não estou entendendo! como analisar se não existem proposiçoes???
  • Vamos completar a questão?a) Sim,porque o projeto de lei sobre a matéria pode ser apresentado por qualquer membro do Congresso Nacional e uma aprovado, deve ser submetido à sanção do Presidente da República.b) Não, porque o projeto de Lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República.c) Não, porque se trata de matéria de competência privativa do Congresso Nacional, sem a participação do Presidente da República.d) Não, porque se trata de matéria a ser regulada por lei complementar enão por lei ordinária.e)Não, porque se trata de matéria a ser regulada por decreto editado pelo Presidente da Repúblcia.Resp.B
  • QUESTÃO NA ÍNTEGRA11Um deputado federal apresentou projeto de lei ordináriadispondo sobre provimento de cargo no serviço públicofederal. Este projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados;em seguida, pelo Senado, e, por fim, sancionadopelo Presidente da República. Essa hipótese está de acordocom a Constituição?(A) Sim, porque o projeto de lei sobre a matéria pode serapresentado por qualquer membro do Congresso Nacionale, uma vez aprovado, deve ser submetido à sançãodo Presidente da República.(B) Não, porque o projeto de lei deveria ter sido apresentadopelo Presidente da República.(C) Não, porque se trata de matéria de competênciaprivativa do Congresso Nacional, sem a participaçãodo Presidente da República.(D) Não, porque se trata de matéria a ser regulada por leicomplementar e não por lei ordinária.(E) Não, porque se trata de matéria a ser regulada pordecreto editado pelo Presidente da República.
  • É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre provimento de cargos, em conformidade com o artigo 61, II, c da CF.

  • O enunciado apresenta um erro formal, visto que a iniciativa de projeto de lei para a matéria em tela é da competência do Presidente da República.
  • Há duas informações que a banca pedia:


    1. iniciativa das leis 

    Art 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


    2. o vício de inicaiativa não é convalidado pela sanção presidencial
  • A questão fala em PROVIMENTO DE CARGOS e não em CRIAÇÃO DE CARGOS.
  • De acordo com o art. 61, §1º, II, c, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de serviços públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    Segundo o entendimento atual do STF, o vício de iniciativa é insanável e, portanto, não pode ser suprido pela sanção do chefe do executivo.
    Há uma inconstitucionalidade formal subjetiva no Projeto de Lei (iniciativa para iniciar o processo legislativo) que não pode ser sanada pela sanção do presidente.
  • Como a questão já foi bastante comentada, gostaria apenas de complementar trazendo à baila um julgado já antigo do STF o qual afirmou a não aplicação da Súmula 5 do referido Tribunal, a qual, ressalte-se, ainda não se encontra cancelada.
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 1.007/96, DO DISTRITO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DISTRITAIS AOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ART. 37 E À ALÍNEA A DO INCISO II DO § 1.º DO ART. 61, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 5 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diploma legal que, tendo resultado de projeto de lei de autoria de parlamentar, viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores, em vício de inconstitucionalidade formal não convalidado pela sanção, não mais sendo aplicável a Súmula 5 desta Corte. Precedentes. Ação julgada procedente. (ADI 1438, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-02 PP-00278)
    SÚMULA Nº 5 - A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.

  • Alguém poderia me explicar pq a resposta não é letra e) já que a questão fala de PROVIMENTO (art. 84, inc XXV, CF) de cargo e não CRIAÇÃO (art. 66, CF)? Não se enquadraria no Art. 84, CF que traz competencias do presidente realizadas por decreto?
    Entendo que a questão se enquadra entre uma das competencias privativas do presidente da república prevista no art. 84, CF e que via de regra se realiza por decreto.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Obrigada.

  • Respondendo à colega acima, 

    Entendo que a Letra "E" está errada pq as hipóteses em que o presidente pode dispor mediante decreto estão no artigo 84, VI, da CR, quais sejam:

    "VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".


    O artigo 84 XXV, da CR versa apenas sobre uma competência material atribuída ao Presidente da República, tanto que o inciso destaca que o provimento ou extinção do cargo público deverá ocorrer "na forma da lei". Nesse caso, não se trata de decreto autônomo, mas meramente regulamentar.

    Na questão em análise, de fato, a alternativa correta é a LETRA B, eis que o cerne da questão era verificar que o projeto de lei era de iniciativa do Presidente da República e não do deputado federal, tal como comentado pelos colegas acima.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Segundo o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Portanto, o projeton de lei descrito pela questão não está de acordo com a Constituição. Correta a alternativa B. 

    RESPOSTA: Letra B.
  • GABARITO: B

    Art 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Inconstitucionalidade Formal Orgânica (quanto ao órgão competente), não sendo convalidada pela sanção do chefe do Executivo.


ID
76678
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Congresso Nacional tenha aprovado projeto de lei que aumenta a alíquota do IR, e o projeto foi encaminhado ao Presidente da República para sanção. O chefe do Poder Executivo, no entanto, insatisfeito com alguns dispositivos do projeto, decidiu editar medida provisória dispondo sobre a mesma matéria, reproduzindo alguns dos dispositivos do projeto de lei e alterando outros. Nesse caso hipotético, a medida provisória editada pelo Presidente da República é

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membrosd) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3ºII - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - JÁ DISCIPLINADA EM PROJETO DE LEI APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL E PENDENTE DE SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • Tal medida provisória deve ser considerada inconstitucionalmente em seu aspecto MATERIAL, tendo em vista a disposição da Carta Magna, em seu artigo 62, § 1º, inc. IV, que veda a edição de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • A regra trazida pela EC n°32/2001 veda, expressamente, a edição de medida provisória:=> que vise á detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;=> reservada á lei complementar;=> já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR;=> medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 154, I, II, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • O art. 62, § 1º , IV, da CF/88 É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D
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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • GABARITO: D

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • COMPLEMENTANDO - situação UM POUCO distinta - É vedada a edição de medida provisória tratando sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e que está pendente de sanção ou veto. Isso é proibido pelo art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

    Assim, se o Presidente da República estiver com um projeto de lei aprovado pelo Congresso na sua “mesa” para análise de sanção ou veto, ele não poderá editar uma MP sobre o mesmo assunto.

    Por outro lado, nada impede que o Presidente sancione ou vete esse projeto e, no mesmo dia, edite uma medida provisória tratando sobre o mesmo tema. Neste caso, não haverá afronta ao art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2601/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/8/2021 (Info 1026).


ID
77623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Processo Legislativo, é correto afirmar que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser EMENDADA mediante proposta:--> I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Art. 60 - A constituição poderá ser emendada mediante a proposta: I - de um terço, no mínimo, dos menbros da Cãmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • ACREDITO QUE SEJA DESNECESSÁRIO COMENTAR ACERCA DO ARTIGO DA CF QUE TRATA DO ASSUNTO ABORDADO. JÁ O É DE CONHECIMENTO DOS CONCURSEIROS, MESMO DAQUELES MENOS EXPERIENTES. ACREDITO SER RELEVANTE DESTACAR QUE, PARA AQUELES QUE IRÃO ENFRENTAR PROVAS DA FCC, ACABO DE RESOLVER MAIS DE 100 QUESTÕES SOBRE PROCESSO LEGISLATIVO E VOS DIGO QUE ESTA QUESTÃO APARECE DIVERSAS VEZES. PARECE SER UMA DAQUELAS INFORMAÇÕES PARA TATUAR NO BRAÇO.
    VALEU BONS ESTUDOS.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser EMENDADA mediante proposta: (TRATA-SE DE LIMITAÇÃO FORMAL; SÃO OS LEGITIMADOS QUE PODEM INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO DE EMENDA À CF.).

     I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    OBS. OUTRAS LIMITAÇÕES FORMAIS SÃO O QUÓRUM DE APROVAÇÃO (ART. 60, §2°, POIS A CF/88 É RÍGIDA, DE DIFÍCIL ALTERAÇÃO E, NECESSITA, DE MAIORIA QUALIFICADA 3/5), PROMULGAÇÃO, (ART 60, § 3°) E IRREPETIBILIDADE, (ART. 60, § 5°).
    OBS. INEXISTE SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL NO PROCESSO LEGISLATIVO DE EMENDA À CF, COMO TAMBÉM NÃO EXISTE NOS CASOS DO DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES, LEIS DELEGADAS E MEDIDAS PROVISÓRIAS. 
     

  • Resumo sobre “Emenda à Constituição”

    Quem poderá propor:

    ♦ Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    ♦ Presidente da República;

    ♦ Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não será emendada na vigência de:

    ♦ Intervenção federal;

    ♦ Estado de defesa; ou

    ♦ Estado de sítio.

    A proposta será discutida e votada:

    ♦ Em cada Casa do Congresso Nacional;

    ♦ Em 2 turnos.

    A proposta será aprovada:

    ♦ Se obtiver, nos 2 turnos3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Será promulgada pelas Mesas:

    ♦ Da Câmara dos Deputados; e

    ♦ Do Senado Federal.

    > Com o respectivo número de ordem.

    Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir:

    ♦ Forma federativa de Estado;

    ♦ Voto direto, secreto, universal e periódico;

    ♦ Separação dos Poderes;

    ♦ Direitos e garantias individuais.

    Fonte: Letra da Lei Sistematizada TRF3

    ISBN: 9786580464029

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    Instagram: myraeditora

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
77725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Processo Legislativo, é correto afirmar que o projeto de lei, após ser revisto em um só turno de discussão e votação, será enviado pela Casa do Congresso Nacional, na qual tenha sido concluída a votação, ao Presidente da República, cujo silêncio importará sanção caso decorridos

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 66.§ 3º Decorrido o prazo de QUINZE DIAS, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.________________________________________________________________________________
  • Trata-se da Sanção Tácita. Tem-se a Sanção tácita quando o Chefe do Executivo não se manifesta no prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto. Caso o Presidente vete o projeto mas não apresente as razões de veto também temos sanção tácita pois veto não se presume. (Silvio Mota, vídeo 85, EVP)Art. 66 § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Na verdade o correto seriam 15 dias úteis, há um erro na própria CF.Abraço
  • Opera-se a sanção presidencial tácita com esteio no Art. 66 § 3º CF/88 - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Fundamentação:

    Art. 65, caput, CF e atr. 66 § 3º da CF ( o silêncio do presidente importará em sanção tácita, caso não se manifeste em 15 dias).O prazo de 48 horas é para promulgação pelo presidente - art. 66, § 7, CF.
  • O PRAZO É DE 15 DIAS ÚTEIS. TODAVIA NÃO PREJUDICA A QUESTÃO O FATO DE NÃO MENCIONAR QUE SÃO ÚTEIS. MAS NÃO CUSTA LEMBRAR, POIS EM VÁRIAS QUESTÕES FCC JÁ FORA COBRADO DO CANDIDATO ESSA SUTILEZA.
  • Moçada Bonita, são úteis só no caso de:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Por favor, confirmem para mim. Bjs. Deus nos abençoe e muita saúuuuuude!

  • 15 dias ÚTEIS 

  • GABARITO: D

    Art. 65. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • O Presidente da República tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Caso não se manifeste no referido prazo, haverá sanção tácita. Após sancionada, a lei deve ser promulgada. Nesse caso, se o PR não o fizer no prazo de 48h, o presidente do Senado o fará e, se este também não fizer, a incumbência passa a ser do vice-presidente do Senado.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


ID
78130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às atribuições e garantias de independência do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 48, X, CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sançao do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre...X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b.
  • CF/88.a) ERRADA.Art. 53, § 2º Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.b) ERRADA.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.c) ERRADA.Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;d) CORRETA.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;e) ERRADA.Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:VIII - fixar os SUBSÍDIOS do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
  • a)art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que , pelo voto de maioria de seus membros resolva sobre a prisão.B)Os membros do CN só terão suspensas a imunidade no período do Estado de Sítio por voto secreto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.C) É competência privativa do Senado Federal para julgar o vice presidente nos crimes de responsabilidade.
  • Mais uma vez o CEspe se aplica um "cambão".

    A alternativa A não pode ser considerada errada.

    Estaria errada se estivesse assim: Os deputados e senadores, SOMENTE APÓS o momento em que tomarem posse em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


    Ao dizer :" Os deputados e senadores, DESDE O MOMENTO em que tomarem posse em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável." e considerar essa afirmativa errada, dá a impressão que os membros do CN podem ser presos em outras hipoteses.

    Basta refletir que qq um vê q a questão está, no minimo, mal elaborada. 
  • concordo com voce paulo, a alternativa  A  não poderia ser considerada errada.  Essa questão deveria ter sido anulada

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Não deveria ser anunalada ,haja vista que EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA é diferente de POSSE, pois aquela ocorre antes desta e já garante a prerrogativa mencionada na questão.

  • Marquei a letra a.

    Não esperei a questão molhar o bico.

    :[

  • Ainda fiquei em dúvida com o final da D:
    ... mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do poder executivo.

    alguém poderia comentar.

    abrs!
  • Ué, nao entendi por que eu fiquei em dúvida com o final da D.
  • Vitor, o CN DISPÕE com a SANÇÃO do Presidente
    "a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal". (art. 48 XI)
    Já o Presidente possui iniciativa privativa de leis sobre esses assuntos(criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal). (art. 61, § 1º, "e") 
  • Aos caros, q equivocadamente dizem q a questão deveria ser anulada por estar a letra A correta, eu aconselho ler melhor a CF/88 pois ela diz claramente q é desde a expedição e não após a posse.   LETRA (A) = FALSA



    Tenho dito!!



    Bons estudos!!!
  • Resposta do final da Letra D

    d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo.

    Art. 84 da Constituição. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • a) Os deputados e senadores, desde o momento em que tomarem posse em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CN ñ poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para q, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. b) Os membros do CN são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do executor das medidascom especificação e justificação das providências adotadas. Art. 53.  § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, q sejam incompatíveis c/ a execução da medida. c) Compete privativamente à CD processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. Art. 51. Compete privativamente à CD:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; d) Cabe ao CN, com a sanção do PR, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo. CORRETO! Art. 48. Cabe ao CN, com a sanção do PR, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; Art. 61. A iniciativa das lei complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da CD, do SF ou do CN, ao PR, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao P-GR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do PR as leis que:
    II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; e) É da competência da comissão mista permanente de deputados e senadores responsável pelo acompanhamento e fiscalização da lei orçamentária fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado. Art. 49. É da competência exclusivado CN: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, [...];
  • Assim, o que eu não entendi sobre a letra D , é que a alternativa fala que cabe ao congresso APROVAR a criação e na CF diz que cabe ao congresso DISPOR sobre a criação.  entao isso ñ tá errado?

  • questao boa demais !

    que venha tre ba todas assim!

  • tomarem posse == imunidade material

     

    Sabe como eu decorei isso? Na posse os caras eleitos (falam, dão discursos...) imunidade material é o que mesmo? == fala, votos e opiniões!

     

    Abraço galera!

  • A – Expedição do diploma

    B -  2/3 dos membros da casa

    C – Senado Federal

    E – Congresso Nacional

    Fé no Pai!

  • Gabarito: E de errei feio!

     

    #fémaisféamormaisamor


ID
79636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • A MP é ato normativo primário porque tem "força de lei"."Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com FORÇA DE LEI, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."Além disso é ato sob condição resolutiva porque tem validade de 60 dias, prorrogáveis."Art. 62...§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de SESSENTA DIAS, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."Caráter excepcional porque feita pelo Poder Executivo, a quem por definição coube o Poder Executivo, e não Legislativo do Estado."Art. 44. O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.""Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
  • "Medidas Provisórias são atos normativos primários, provisórios e sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes, editados pelo Presidente da República situados no nosso processo de elaboração normativa ao lado da lei."  Direito Constitucional Descomplicado

     

     

  • Complementando, a MP é ato normativo primário porque tira o seu fundamento diretamente da Constituição.
  • Medida Provisória:

    - é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;

    - tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.

    - é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.

  • Condição suspensiva X condição resolutória

    SITUAÇÃO 1 - Condição suspensiva

    O pai chega pro genro e diz:
    - Quando você se casar com minha filha, ganharão um apartamento meu situado no local X. Haverá incidência de ITCD sobre a doação, por exemplo, quando for celebrado o casamento. A condição é suspensiva...Só qdo se casarem haverá incidência, com o implemento da condição...


    SITUAÇÃO 2 - Condição resolutória

    No dia do casamento o pai da noiva chega e diz que doará a casa, mas com a condição resolutória de que se eles se separarem o apartamento volta para o patrimônio do sogrão...O contrato será desfeito! Resolver em direito significa desfazer!!! 

    São exemplos toscos, mas funcionam...

     

     

    Fonte: Forum Concurseiros 

  • Medida Provisória:

    é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;

    tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.

    é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.

  • Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos

  • Errei por inverter os conceitos de resolutiva e suspensiva.

    Dureza...


ID
79639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

O Poder Judiciário não detém competência para exercer crítica sobre o juízo de existência dos pressupostos da MP, pois eles são discricionários.

Alternativas
Comentários
  • Matéria de grande controvérsia na doutrina e jurisprudência diz respeito à competência para aferição dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância (art.62,CF)justificadores da edição de medida provisória. Os conceitos de relevância e urgência como pressupostos para edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio, do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente da República e do Legislativo, mas ADMITEM O EXCEPCIONAL CONTROLE JUDICIÁRIO QDO HÁ EXCESSO DO PODER DE LEGISLAR. Inclusive é entendimento do STF que a conversão da MP em lei não tem o condão de convalidar vícios existentes, e estes poderão ser objeto de exame pelo Poder Judiciário mesmo após a conversão em lei da MP. A conversão em lei não supre a inocorrência dos pressupostos para a edição da MP.(ADIMC 4.048-1DF, rel. Min. Gilmar Mendes,14.05.2008).(fonte- Dir. Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Boa Questão, mas muito controvertida na doutrina. A MP possui dois requisitos, o primeiro é o FORMAL e o segundo MATERIAL. Pressuposto formal - é a provisoriedade a medida adotada. Uma medida que seja adotada para produzir efeitos impossíveis de serem desfeitos, se, à final, não vier a ser transformada em lei não se dotará da qualificação que deve anteceder a sua utilização. Pressupostos materiais - diz respeito ao objeto (matéria) da medida. Somente aquelas que não dependerem de leis especialmente definidas ou que não tiverem sido objeto de proibição constitucional expressa poderão ser cogitadas como possíveis de serem tratadas em medida provisória. Na vigência da atual Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem admitido o controle abstrato de constitucionalidade dos pressupostos da medida provisória, restringindo-o, porém, a hipótese de excesso do poder de legislar, face ao abuso manifesto do juízo discricionário de oportunidade do Presidente da República.Quando se fala em "urgência" e "relevância", O STF entende que não poderia exercer um controle pois trata-se de questão política, ou seja, discricionária, não podendo o judiciário apreciar este mérito.Porém, há autores que defendem a idéia de que existe, na verdade, não questão política, como dá a entender o Supremo, mas sim a existência de "conceitos jurídicos indeterminados", circunstância que autoriza uma fiscalização precisa dos requisitos e não simples manifestação inativa de tal possibilidade. Podemos notar que a questão adotou a primeira corrente, pela impossibilidade.
  • ERRADA.ADI 2527 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. ELLEN GRACIEJulgamento: 16/08/2007 Órgão Julgador: Tribunal PlenoMEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.226, DE 04.09.2001. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 1º; 5º, CAPUT E II; 22, I; 24, XI; 37; 62, CAPUT E § 1º, I, B; 111, § 3º E 246. LEI 9.469/97. ACORDO OU TRANSAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE PRESENTE A FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, POR CADA UMA DAS PARTES, AOS SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, AINDA QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO, DA APARENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA PROTEÇÃO À COISA JULGADA. (...)2. Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente. (...)
  • Gabarito: ERRADO.

    Como observa Alexandre de Morais, fundando-se em posicionamento da Corte Suprema, "... os requisitos de relevância e urgência, em regra, somente deverão ser analisados, primeiramente pelo próprio Presidente da República, no momento da edição da medida provisória, e, posteriormente, pelo Congresso Nacional, que poderá deixar de convertê-lo em lei, por ausência dos pressupostos constitucionais. Excepcionalmente, porém, quando presente desvio de finalidade ou abuso de poder de legislar, por flagrante inocorrência da urgência e relevância, poderá o Poder Judiciário adentrar a esfera discricionária do Presidente da República, garantindo-se a supremacia constitucional".

  • Na boa, qualquer questão que queira tratar sobre exceção deve deixar bem claro ou, no mínimo, dar indícios de que não está falando só da regra.
    Deduzir além do enunciado é quase sempre garantia de erro (é quase uma estratégia para não errar), daí vem uma dessas e quebra isso.

    Os critérios de urgência e relevância são discricionários e não devem ser analisadas pelo Judiciário, e isso é o predominante.
    Agora, se, em hipóteses excepcionais, de abuso de poder ou qualquer outra coisa do tipo, a discricionariedade pode ser analisada pelo Judiciário, é outra conversa.
  • É possível, desde que excepecionalmente. ERRADA

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • Esta é a hipótese de inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato normativo.

  • Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (, rel. min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; , rel. min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; , rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; , rel. min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

    , rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012

    Fonte: A Constituição e o Supremo (site do STF), ref Art. 62 da CF

  • Não li o texto associado e tava achando que MP, era o Ministério Publico! hahahaha


ID
79642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

As MPs produzem, ao serem editadas, pelo menos dois efeitos: o efeito inovador da ordem jurídica e o efeito provocador do Congresso Nacional para que este delibere sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • MPs produzem o efeito inovador da ordem jurídica ??Não entendi.
  • CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC nº 32, de 2001)Veja um julgado do STF a respeito (a questão é quase uma cópia):"A edição de medida provisória gera dois efeitos imediatos. O primeiro efeito é de ordem normativa, eis que a medida provisória - que possui vigência e eficácia imediatas - inova, em caráter inaugural, a ordem jurídica. O segundo efeito é de natureza ritual, eis que a publicação da medida provisória atua como verdadeiro provocatio ad agendum, estimulando o Congresso Nacional a instaurar o adequado procedimento de conversão em lei. A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão -, além de desconstituir-lhe ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante conseqüência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar" (cf. ADIMC nº 293/DF, in DJ de 16/4/1993).
  • As MP inovam o mundo jurídico, pois geram obrigações.E são provocativas uma vez que após o término do prazo de validade,a mesma deve ser votada para decidir se a MP tornara-se lei.Um grande exemplo foi a CPMF- que era uma contribuição provisória e passou a ser permanente, e mais tarde teve todo processo legislativo (votação etc...) de uma lei para sair do mundo jurídico.
  • Segundo Vicente Paulo e Frederico Dias:

    "Medida Provisória não é lei. É ato normativo, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância
    Cuida-se de ato primário(porque retira o seu fundamento de validade diretamente da CF) e geral, que se situa na mesma situação hierárquica das leis, mas com estas não se confunde, devido, especialmente, o procedimento legislativo totalmente distinto."

    Os autores, ao analisarem tal questão, afirmam que, além dos efeitos citados na questão, as Medidas provisórias ainda geram um terceiro efeito: de suspender a eficácia da legislação ordinária pretérita em sentido contrário.
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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.


ID
79645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva à iniciativa legislativa exclusiva dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou mesmo a outros órgãos como o Ministério Público e o tribunal de contas, pois não há, quanto a isso, vedação constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. ...§ 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)(...)c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; ccArt. 125...§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • O caso em tela configura invasão de competência.Mesmo a MP sendo uma exceção à Separação de Poderes, não se pode por ela deflagar matéria de inciativa exclusiva que não seja do Executivo. Caso isso ocorra é possível controle de constitucionalidade por vício de iniciativa.Essa é a minha opinião.
  • Princípio da separação dos poderes.

  • Competência legislativa exclusiva é indelegável. Dessa forma, não existe a possibilidade de o poder executivo invadir a competência do legislativo, ou mesmo de outro órgão, para legislar sobre assuntos exclusivos destes, mesmo não havendo a vedação explícita na Constituição Federal.

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:
    - Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
    - Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"

  • É só lembrar que dentro dessas iniciativas exclusivas dos Poderes existem matérias reservadas a edição de lei complementar, como no caso do Estatuto da Magistratura.

    Matéria reservada a lei complementar não se sujeita a edição de medida provisória.

    Ademais, competência exclusiva é indelegável podendo acarretar em vício insanável na edição da MP.

  • Errado!

    só vem PCDF !

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:

    Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;

    Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"


ID
80272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que apenas nos Territórios a lei tributária é de iniciativa privativa do Executivo:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 2. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente. (ADI 2464/AP, Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 11/04/2007, Tribunal Pleno, V.U.))
  •        Art. 61

           § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
            I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
            II - disponham sobre:
            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
            b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
           (...)

     

  • ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE - REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. - A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 724/RS, rel. Min. CELSO DE MELLO, pub. no DJ de 27.04.2001, p. 56).

  • O art. 61, §1°, "b" da CF/88 determina serem de iniciativa reservada do PR as leis que disponham sobre "organização administrativa e judiciária, matéria ttributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios".

    Assim, o STF já entendeu que a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária é exclusivamente em relação aos Territórios federais.

    Portanto, no âmbito da União, Estados-Membros, DF e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Pe e membros do PL.

  •  A questão também não estaria errada pelo fato de ser competência residual da UNIÃO a possibilidade de criar novos impostos? É o que preleciona o art. 154, CF:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Segundo Vicente Paulo, "o fato de o deputado ter apresentado projeto de lei sobre matéria tributária não implica inconstitucionalidade formal de iniciativa. Isso porque, segundo entendimento do STF, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios matéria tributária não é de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Portanto, é legítima a apresentação de projeto de lei sobre matéria tributária por membros do Legislativo. Segundo entendimento do STF, matéria tributária só é de iniciativa privativa do chefe do Executivo (Presidente da República) no âmbito dos Territórios Federais, por força do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal. " http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3822&idpag=8
  • A Constituição Federal no seu art. 21 § 1 diz:

    "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

    Contudo, diz ainda que são bens da União IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    A separação dos entes da federação brasileira é clara no texto constitucional. Desta forma, como poderá um Estado regular um bem da União, sendo que a LEI é que regulará o repasse da participação? Esta lei é de iniciativa da União, ou seja, CN.

    Criei este caminho para percebermos que a lei não poderá ser de iniciativa do deputado estadual.
    Esta aí minha contribuição se estiver equivocada podem me mandar mensagens.

    Abraços e bons estudos.
  • "Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
    recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
    apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
    incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
    nesse estado por empresas privadas e estatais".
    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
    O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.
                PRIMEIRAMENTE, a parte da questão referente a vício forma da iniciativa, apresenta-se como correta, pois, não cabe ao parlamentar estadual legislar sobre recursos minerais, mas sim, a União Federal legislar privativamente, conforme art. 22, XII, CF/88.  
               A SEGUNDA PARTE, referente a matéria tributária, entende o STF que, a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária é exclusiva do Presidente da República em relação às leis dos Territórios Federais. Portanto, no âmbito da União, Estados-membros, DF e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os membros do Legislativo, podendo-se, ainda, avançar e sustentar a iniciativa popular sobre matéria tributária, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2° da CF/88. 

  • CF

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • O mencionado imposto (IMPOSTO RESIDUAL) deveria ser criado por meio de lei complementar FEDERAL, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição. Portanto, item errado. 

    CF/88 

    Art. 154. A União poderá instituir: 

        I - mediante lei complementar (se é a UNIÃO, logo, será LCF) , impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 

    Resposta: Errado 


ID
80281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A matéria tratada no referido projeto de lei estadual poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • É cabível medida provisória no âmbito da legislação estadual, em face do princípio da simetria. No entanto, a jurisprudência do STF exige que a Constituição Estadual preveja expressamente essa possibilidade de edição de medida provisória em seu texto. Daí o erro da assertiva.
  • Bem pessoal além do erro apontado, corretamente, pelo colega abaixo, não se pode olvidar do fato de que a competência residual em matéria tributária pertence à União.Um abraço e bons estudos.
  • Entdendo que na assertiva há mais de um erro.

    Se a Constituição do Estado de Sergipe não comtemplar essa modalidade de ato normativo, não há possibilidade de se editar MP.

    Se prevista na referida Constituição, caberia ao Chefe do Poder Executivo (Gov. do Estado de Sergipe) editar a MP, e não ao deputado estadual (Princípio da Simetria Constitucional).

    Ademais, ainda que prevista e editada a MP pelo Gov. do Estado de Sergipe, haveria um outro erro (vício material), uma vez que instituição e majoração de impostos não podem ser objeto de MP, ressalvadas algumas exceções.

  • Além dos erros apontados abaixo, devemos lembrar que os recursos minerais (inclusive as reservas de petróleo) são bens da União ( Art. 20, IX ), e cabe exclusivamente à União instituir impostos sobre a lavra e aproveitamento de reservas petrolíferas. Um Estado-Membro jamais poderia instituir imposto sobre tais atividades, nem por MP nem por lei de qualquer tipo

  • Em um primeiro momento, tive o mesmo raciocínio do Rafael, mas após ler o art. 20, § 1º da CF/88, acredito que um estado possa sim ser beneficiado com a imposição de um imposto relacionado à exploração de petróleo em seu território, vejam:

    Art. 20 São bens da União;

    (...)

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    O que vcs acham?

  • Tenho a mesma dúvida do colega acima.
    Se um estado pode alterar seu regime de ICMS, pode também alterar ou criar esse tipo de imposto. No artigo citado, é claro o termo "PARTICIPAÇÃO"  dos estados-membros na extração mineral. Mas os impostos incidentes na extração mineral são instituídos pelo Executivo (nível federal) ou pelo respectivo Estado, através de seu próprio executivo?

    namasté!
  • Pessoal,

    Isso tem mais a ver com Direito Tributário, mas, de forma resumida, tenham o seguinte em mente: estados e municípios não podem criar impostos, pois cabe somente à União a competência residual em matéria tributária. Ademais, em regra, um imposto novo é criado por meio de lei complementar; contudo, é possível fazer isso por meio de medida provisória, desde que ela seja convertida em lei até o final do exercício para que o imposto possa ser cobrado dos contribuintes no ano seguinte.

    Bons estudos!

  • Patrícia, Medida Provisória pode sim instituir ou majorar impostos. Vide, por exemplo, o art. 62, §2º, da CF.

  • Questão Q18381

    "Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF" (Certo).

  • GABARITO: ERRADO

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • A matéria tratada no referido projeto de lei estadual NÃO poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo, pois o IMPOSTO RESIDUAL, de competência exclusiva da União, é matéria tratada por lei complementar federal.

    Além disso, o artigo 62, §2° da Constituição Federal veda a edição de medida provisória em matéria que a Constituição reservou à lei complementar. Item errado.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III – reservada a lei complementar; 

    Resposta: Errado

  • Perceba que o texto não tem nada a ver com a pergunta: Apenas lendo a questão em si já dava pra responder. Só pode ter Medida Provisória no estado se a Constituição Estadual prever essa espécie normativa.

    GAB: ERRADO


ID
84058
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o processo legislativo, estabelece a Constituição da República que as leis complementares serão

Alternativas
Comentários
  • tome decoreba!!!Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • a) sao de iniciativa privativa do Presidente da Republica: AS LEIS QUE I) fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II) disponham sobre: a)criaçao de cargos, funções ou empregos públicos na administraçao direta e autarquica ou aumento de sua remuneraçao; b)organizaçao administrativa e judiciaria, matéria tributária e orçamentaria, serviços públicos e pessoal da administraçao dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e)criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime juridico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva. (art. 61, paragrafo 1o, I e II)b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA (art.69)c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos: EMENDA A CONSTITUIÇAO. (art. 60, parag.2o)d)AS MEDIDAS PROVISÓRIAS terão sua votação INICIADA na CAMARA DOS DEPUTADOS (art. 62, paragrafo 8o)e) A EMENDA A CONSTITUIÇÃO será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de orde. (art. 60, paragrafo 3o)
  • A)ERRADO - Todas as compentências privativas do Presidente da Repúbliva estão lá no art.84. Tanto a iniciativa de lei complementar quanto lei ordinária são dos: Membros do Senado, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e suas comissões respetivas. Também do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores, do Proc.G. da União e dos Cidadãos.B)CORRETA - Muito fácil. A única diferença entre lei ordinária e complementar é justamente a aprovação. A ordinária é por maioria simples e a complemntar é por maioria absoluta. Até o processo legislativo das duas são iguais. (Art.69)C)ERRADO - Começa na casa iniciadora(ou Câm.Dep ou Sen.Fed.) e vai para a casa revisora(ou Sen.Fed ou Câm.Dep). Se a casa revisora fizer qualquer emenda volta para casa iniciadora aprovar. (Art. 65 e 66)D)ERRADO - Depende pode começar no Sen.Fed(nesse caso ela será a casa iniciadora) e vai para a Câm.Dep. revisar(nesse caso será a casa revisora). (Art.65)E)ERRADO - Quem promulga lei complementar e o Presidente da República, caso ele não queira promulgar,pois teve seu veto superado em pelo congresso nacional, quem promulga é o presidente de Senado e se ainda houver resistência pelo mesmo quem faz suas vezes é vice-presidente do senado. (Art.66/Parág.4º,5º e 7º)
  • LETRA bArt. 69 CF "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta." Lembrando que a iniciativa de LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR cabe:- a qualquer membro ou comissão do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;- ao Presidente da República;- ao Procurador Geral da República;- ao STF;- aos Tribunais Superiores;- aos cidadãos.
  • Questão típica da FCC que busca a resposta na literalidade da lei, tentando confundir o candidato nas assertivas erradas misturando disposições constitucionais de Emendas à Constituição, Medidas Provisórias e Leis Complementares.

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República. ERRADA
    A iniciativa é também do Presidente mas não de forma privativa pois permite outras iniciativas.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    b) aprovadas por maioria absoluta. CORRETA
    Último artigo do Processo Legislativo.
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADA
    Essa votação é de Emenda Constitucional.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.

    d) discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal. ERRADA
    Medidas Provisória tem votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.


    e) promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Medidas Provisórias são promulgadas desta forma.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.
  • Tentando ser mais objetivo para ganharmos tempo. Erros em negrito

    As leis complementares serão:

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Também dos Presidentes: do STF, dos Tribunais Superiores; CDF, SF, CN, PGR e até cidadãos. Art. 61 da CR/88

    b)aprovadas por maioria absoluta.

    Isso mesmo!

    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    Somente um turno em cada Casa

    d)discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal.

    Passa um vez em cada Casa.

    e)promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Quem promulga é o Presidente da República, em regra.

  • Cara...Já vi que vou ter que ler MUITO . Me quebro em literalidade de lei , principalmente sabendo que a banca joga com as palavras.... 

     

    :(

  • artigo 69 CF

  • leis complementarares votadas em 2 turnos na camera e 1 no senado, salvo se for em regime de urgencia! 

     

  • ORCA

    Ordinária --> relativa

    Complementar --> absoluta

  • b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


ID
86518
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição da República sobre o Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Vide parágrafo Unico do artigo 59, da CF:Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.b) Correto, conforme parágrafo segundo do artigo 46, da CF:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.c) Correto, conforme artigo 46 da CF, parágrafo 1º:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.d) Errado.Primeiramente dispõe a CF, no artigo 45:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.No entanto, a questão inclui os Territórios, estes têm número de deputados federais fixados pela própria Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 45:§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Assim, a alternativa D está incorreta.
  • A) CERTA. Art. 59, p. único da CF:"Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) CERTA. É o que expressamente afirma o art. 46, §2º da CF:"A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços".C) CERTA.É o que expressamente afirma o art. 46,§1º da CF:"Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".D) ERRADA. Veja-se o que dispõe no art. 45, §1º da CF:"O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Basicamente, o erro constante da letra E está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados (art. 45 §2)
  • d) O erro da questão foi falar que os TERRITÓRIOS teriam o número de Deputados Federais definidos por Lei Complementar. Os TERRITÓRIOS têm o número de Deputados Federais fixados pela própria CF:art. 45 - § 2º - Cada Território elegerá QUATRO Deputados.Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html

     
  • O art. 59, parágrafo único, da CF/88, dispõe que a Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Correta a assertiva A.


    O art. 46, § 2º, da CF/88 estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correta a afirmativa B.


    De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Correta a afirmativa C.


    Segundo o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Portanto, não estão incluídos os territórios. Incorreta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS

  • d)os territórios elegerão quatro deputados cada.

    O erro da letra D está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados 

    • A a disciplina sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis deve constar de Lei Complementar. CERTO ART 59 P.Ú

    • B a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. CERTO ART 46 §2º

    • C cada Estado e, também, o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de 8 anos. CERTO ART 46 §1º

    • D o número total de Deputados Federais e a representação por Estado, por território e pelo Distrito Federal, são definidos em Lei Complementar. ERRADO ART 45 §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar


ID
86572
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que, segundo determina a Constituição da República, independe de Lei Complementar a disciplina sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • O art. 37, inc. II, citado pelo nobre colega Hamilton, não previu a necessidade de Lei Complementar para regular a contratação temporária de excepcional interesse público, exigindo tão somente a regulamentação por Lei, que poderá ser lei ordinária.
  • Só para reforçar:Quando o constituinte refere-se a lei complementar o faz expressamente, e, não o fazendo entender-se-á tratar de lei ordinária, é o caso. Resposta Correta.
  • Conforme o art. 37, IX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O dispositivo não exige que seja lei complementar, portanto, correta a letra A.


    Segundo o art 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a letra B.


    O art. 7º, I, da CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a letra C.


    De acordo com o art. 14, § 9º, da CF/88, Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Incorreta a letra D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Artigo 37 (CF) [...] a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Quando não mencionar LEI COMPLEMENTAR, o mesmo poderá ser feito por lei ordinária ou  lei complementar, mas nesse caso não é obrigação que seja complementar.

    Já quando fala que através de lei complementar... Ai só cabe lei complementar mesmo!

  • CF:

     

    a) Art. 37. IX.

     

    b) Art 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    c) Art 7º, I. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    d) Art 14. § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    b) ERRADO: Art 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) ERRADO: Art 7º, I. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    d) ERRADO: rt 14. § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


ID
87196
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que, segundo determina a Constituição da República, independe de Lei Complementar a disciplina sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra "A"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;Não é exigido LEI COMPLEMENTAR.
  • b)art. 18, parágr. 2ºc)art. 7º, Id)art. 14, parágr. 9º
  • Atenção: Depende apenas de LEI .Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;NÃO LEI COMPLEMENTAR.

ID
88732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe tanto ao chefe do Poder Executivo, quanto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 61, §1°: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, doSenado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou------------------- aumento de sua remuneração;
  • De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos:A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente.
  • Corrigindo o comenário abaixo:

    As casas legislativas podem por meio de resolução CRIAR SEUS PRÓPRIOS CARGOS!!!!!

    O AUMENTO DE REMUNERAÇÃO TEM QUE SER POR LEI!!!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:
    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

     

     

    eh oq ta no meu material de estudo, dentre eles material do lfg e aula!

    vlw

  • Gabarito: item ERRADO.

    Na jurisprudência do Supremo, é pacífico o entendimento de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL. INICIATIVA DE LEI SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - ART. 61, §1º. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. (ADI 1729 MC, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/1998, DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-03 PP-00503)


    INFORMATIVO Nº284 do STF
    Vício de Iniciativa
    O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.559/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que estabelecia que "os valores percebidos por servidor público estadual, ativo e inativo, a título de vencimento ou vantagem pecuniária assegurada por decisão judicial em medida liminar ou sentença de mérito, não estão sujeitos à restituição aos cofres públicos, caso as decisões anteriores não sejam confirmadas em instância superior". Entendeu-se caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, que reserva ao Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre a remuneração e o regime jurídicos dos servidores públicos. ADI 2.336-SC, rel. Min. Nelson Jobim, 3.10.2002. (ADI-2336)
     

  • O erro da questão foi generalizar o termo "servidores públicos". A Câmara e o Senado têm competência para a iniciativa de lei referente aos seus próprios servidores, mas não a qualquer servidor. 


  • Art 61 § 1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • CF, art. 61, §1°:
    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
    c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • PessoALL,

    Gabarito: ERRADO
    Conforme bem disse o colega LEONARDO, não precisamos ver jurisprudências ou outras decisões para resolver essa questão:

    "De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos: A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente."

  • Decisão T.C. N° 1089/07

    “1. Incorre em vício de inconstitucionalidade de natureza formal a lei que disponha sobre o adicional de estabilidade financeira cuja iniciativa do processo legislativo tenha sido do próprio Poder Legislativo. Precedentes do STF são no sentido de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo.

  • Sem mais delongas...

     

    CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    Só isso.


ID
88735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

É de competência exclusiva do Poder Legislativo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ESPECIALMENTE sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;-------A questão está incorreta pois fala em competência exclusiva.Porém o Art. 48 fala em "especialmente", não sendo, por isso, exclusivo.Seria exclusivo se falasse sobre matéria elencada no Art. 49 da CF.
  • A competência é exclusiva do executivo não do legislativo. Por isso está errada.
  • Matheus,A competência para INICIAR o processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder EXECUTIVO. Por isso o gabarito da questão é Errado.O Legislativo tem competência para DISPOR (votar) os três projetos de lei, mas nunca para iniciar. É isso que fala o Artigo 48.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • Compete ao Poder Executivo iniciar o processo legislativo de tais matérias.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.O art. 48 da CF diz que cabe ao CN "DISPOR" sobre tais matérias, não iniciar o processo legislativo.
  • CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Complementando...


    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade. C
  • Nos termos do art. 165, I, II e III, da CF/88, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Decidiu o STF: “competência exclusiva do Poder Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais. Precedentes: ADI n. 103 e ADI n. 550” (ADI 1.759-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 12.03.1998, DJ de 06.04.2001).

    Portanto, questão errada, já que fala em Poder Legislativo.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (2016)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

  • PPA, LDO e LOA >>> Iniciativa privativa do Executivo! que >> encaminha proposta ao Legislativo.


ID
92017
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo atribuído às Câmaras de Vereadores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
     
    A iniciativa é o que dá início ao processo legislativo, mediante a apresentação de um projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, conforme a matéria que se pretenda regular. A iniciativa legislativa é um poder atribuído a alguém ou a algum órgão que é chamado de titular da iniciativa.

    A iniciativa privativa, de acordo com Meirelles (1993), “(...) assegura o privilégio do projeto ao seu titular, possibilita-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação e limita qualitativa e quantitativamente o poder de emenda, para que não se desfigure nem se amplie o projeto original; só o autor pode oferecer modificações substanciais” (p. 472).
  • Amigo, de acordo com a minha apostila sobre processo legislativo, estes termos são sinônimos:

    [...]
    Fase Introdutória:
    Pode ser: reservada (exclusiva/privativa), popular, conjunta, concorrente(comum/geral), parlamentar ou extraparlamentar[...]
  • Dávila, na Constituição Federal/88 temos vários exemplos de competência reservada ou privativa.
    Por exemplo: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Lembrando que, esse 3 (três) incisos que expus podem ser delegados a outras autoridades, conforme o parágrafo único do Artº. 84:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • possibilita-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação....


    Como???
  • Questão estranha!!!!!!!!!!!!
    isto parece regulamento interno da câmara dos Vereadores??????

    Onde está isto?
  • Errei... e digo o motivo:
    EU aprendi que, após o projeto "sair" das mãos do editor (seja o Presidente, o Governador, o Prefeito, ...) não se tem mais a faculdade de desistir. É a vedação ao "direito de arrependimento" - o que aprendi com o prof. Erival Oliveira.
    Conforme o entendimento da FCC, então, o Prefeito (por exemplo) pode editar a Lei, remetê-la à Câmara de Vereadores e, a seu bel prazer, pensar e agir nesse sentido: "Já que ainda não votaram, não vão votar mais... estou desistindo daquele Projeto!"
    É isso?

    Por favor, pediria que alguém me respondesse por mensagem pessoal. Agradeço!
  •          Willian cara, também achei a questão bastante confusa, mas pelo que estudei do princípio do não arrependimento, ele diz respeito ao fato de que, após o veto realizado pelo Presidente da República, ele não poderá voltar atrás de sua decisão e retirar o veto, passando a sancionar a lei




    O esforço é passageiro, a vitória é eterna.
  • Podemos aplicar nesta questão o PRINCIPIO DA SIMETRIA.
  • Situação diferente é a das MEDIDAS PROVISÓRIAS, pois segundo a doutrina e o STF, a medida provisória editada pelo presidente da República não pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo.

    MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004)

     
  • Essa questão deve ser sobre a lei orgânica de algum Município. Não é sobre a Constituição Federal.

  • Pior que nem tem como indicar essa questão para comentário do professor. Essa questão está realmente estranha.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


ID
92524
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regramento constitucional das medidas provisórias, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B(Art. 167 § 3º da CF)A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.A edição de medidas provisórias para instituição de tributos só sera admitida para, (Art. 62 § 2º):- Art. 153, I, II, IV, V e 154, II


  • Reposta: letra B

         Conforme decidiu o STF ao apreciar o RE234-339-4 (anterior a EC nº32), a medida provisória é meio idôneo para instituir tributo.A EC nº 32 não afasta tal interpretação. desde que trate de tributo que não exija lei complementar para sua instituição. Portanto, a regra é que MP pode veicular matéria tributária, EXCETO os tributos que a CF exija que seja regulamentado por LEI COMPLEMENTAR.
     É importante frisar que a medida provisória que instituir ou majorar impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte e ainda assim, se houver convertida em lei até o último dia daquele que foi editada, conforme estabelece o art. 62 da CF.

    Fundamentação legal:
       § 2º  Medida provisória que implique instituição e majoração de impostos, excetos os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.( incluído pela Emenda Constitucional nº32. de 2001).

     Importante ressaltar que esses impostos mencionados no artigo supracitado, 153, I, II, IV, V e 154, II, impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados  e operações de crédito, câmbio e seguros ou relativos a título mobiliário e imposto extarordinário em caso de guerra respectivamente também podem ser objeto de medida provisória, que institua ou majore esses tributos porém diferente dos outros, a medida provisória nestes casos terá eficácia imediata.
     
  • ALTERNATIVA  A- CORRETA. Art. 62. § 1º CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    ALTERNATIVA B- ERRADA. ARTIGOS CITADOS PELOS COLEGAS COMO SENDO POSSÍVEIS DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA: Art. 153 CF. I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154.CF. II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    ALTERNATIVA C- CORRETA. Entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes. (Art. 2º da CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário).

    ALTERNATIVA D- CORRETA.  Súmula nº 651 STF. A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    ALTERNATIVA E- CORRETA. Art. 62 § 10 CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • De acordo com o art. 167, §3º, a ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIOsomente será admitida para atender a DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA. Assim, a utilização da MP fica restrita a essas situações extraordinárias.

    A banca apenas substituiu o termo "abertura de crédito extraordinário" por "medida provisória para instituição de tributos"

  • Lembretes:

    "Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

     E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos." Site: LFG

  • Nossa, viajei na maioneses e na letra B li crédito extraordinário em vez de tributos.

     

    Lembrando que a letra B, corrigida, adviria do artigo 167:

    Art. 167. § 3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

  • Lembrando que o controle judicial é sempre garantido, justamente no que diz respeito à materia de ilegalidade, inconstitucionalidade ou discricionariedade irrazoada

    Abraços

    • c) Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF). [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.] , rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012

    • fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar


ID
95182
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, diz-se que a Resolução é

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Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, RESOLUÇÕES são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos), ou pelos Presidentes de tribunais e órgãos legislativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
  • RESOLUÇÃOMatéria de competência do CN e de competência privativa do SF ou CD (Art. 68, § 2º CF, Art. 51 CF, Art. 52, Art. 155, § 2º, IV). Obs 01: Não HÁ sanção presidencial.Obs 02: PROMULGAÇÃO pela Mesa da Casa Legislativa que a expedir.
  • É o ato parlamentar destinado a regular assuntos de economia interna do Poder Legislativo , de caráter político, processual ou legislativo ou quando a Casa Legislativa deva se pronunciar em casos ou assuntos determinados, que exijam um posicionamento da mesma.

  • RESOLUÇÃO:
    É o ato disciplinado a competência PRIVATIVA da CD e do SF, arts. 51 e 52.
    • Não possui sanção ou veto
    • Votada apenas em uma casa, ex. o Regimento do Interno da CD será votada na CD...
    • Quorum, regra geral, maioria simples
    • Quem promulga é o presidente daquela casa 
  • As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei (Pontes de Miranda). São atos utilizados pela Casas legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei. As matérias constitucionais que recebem tratamento por meio de resolução são, basicamente, aquelas constantes dos arts. 51 e 52 da Constituição Federal, que apontam as competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. (Direito Constitucional descomplicado, VP & MA, p. 572)
  • Resolução
    Conceito
    Resolução é o ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a Constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa.”


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Acredito ser isso:


    a) Resolução
     
    b)    Decreto Legislativo;
    c)    Lei Delegada;
    d)    Lei Complementar;
    e)    Medida Provisória.
  • Marquei a  letra "a": Resolução é uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Arts. 51, 52, 59, VII, 68, §§ 2º e 3º e 155, IV da CF

  •  Resolução é...

    ... ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos.

  • Resposta: Letra A.

     

    Comentário: 

     

    A letra B refere-se aos decretos legislativos,

     

    a letra C às leis delegadas e

     

    a letra D às leis complementares.

     

    A letra E não refere-se a nenhuma espécie normativa prevista na Constituição.


ID
96295
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no tocante ao instituto da medida provisória:

Alternativas
Comentários
  • A) correta - art. 162 - 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. b) e E) corretas - a questão fala de Poder Legislativo, como o art. trata de Congresso nacional, entendo estar correto, pois são as duas casas, se o artigo trata-se apenas de senado ou câmara, estaria errada, pois o PL não pe representado por apenas 1 das casas. art. 162 - § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o CONGRESSO NACIONAL disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.c) INCORRETA - atentar que sessão legislativa é diferente de legislatura. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.d) correta - Art. 62. Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares. E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
  •  Correta letra "C"

    Observe que a alternativa C fala em mesma legislatura quando o correto seria mesma sessão legislativa.

    art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Legislatura = 4 anos (art. 44 p. único CF)

    Sessões legislativas = um ano de trabalho, sendo, 1º período de 2/2 a 17/7 e o 2º período de 1/8 a 22/12.

    Assim, em cada LEGISLATURA teremos 4 sessões legislativas, com dois períodos cada!

  • gente, me ajuda que eu acho que estou ficando louca:
    Olha a alternativa A abaixo:

    a) Dentre outras hipóteses, é defeso  (ou seja, PODE, É VIÁVEL, É PERMITIDO) editá-la sobre matéria já disciplinada em projeto de lei pendente de sanção ou veto.
    lembrando que a questão pede a INCORRETA, e de posse do art 162, IV da CF:
    "art. 162 - 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
    A ALTERNATIVA A NAO ESTARIA ERRADA TAMBEM? ela nao vai contra o art 162,IV da CF? Ou estou tao cansada que nao estou conseguindo nem mais entender as perguntas????
  • Karina, a expressão "é defeso" significa "não pode".
  • Tomar cuidado que pode medida provisória de direito civil!

    Abraços

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    b) CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) CERTO: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    e) CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • É vedada sua reedição, na mesma legislatura, se rejeitada ou tornada ineficaz por decurso de prazo.

    SESSÃO LEGISLATIVA E NÃO LEGISLATURA

    Sessão legislativa: 01 ano

    Legislatura: 04 anos


ID
96301
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO asseverar, em tema de processo legislativo, que:

Alternativas
Comentários
  • a) A Emenda Constitucional é promulgada pelo Legislativo, não precisando da sanção do presidente (Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.). Já as resoluções são competência exclusiva do Congresso Nacional.b) Art. 61, §1º, II, cc) Segundo o disposto no art. 63, I e II, proíbem-se tão somente emendas que aumentem a despesa prevista nos projetos decorrentes de iniciativa reservada, ou seja, nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República e naqueles sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.d) Art. 59 e incisose) Art. 60, §2º
  • A alternativa "C" está errada porque;-Não será admitido aumento da despesa prevista somente nos seguintes casos (art 63):I- Nos projetos de iniciativa exclusiva do Pres. Rep. II- Nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, do Senado, dos Tribunais Federais e do MP.
  • As emendas parlamentares que acarretem aumento de despesa só serão admitdas quando se tratar dos projetos de leis orçamentarias,em casos excepcionais.

     

     

     

  • Na verdade a alternativa "C" está certa porque está errada. Essa frase é exemplo de uma ANTÍTESE!

     

  • Exigem pertinência temática

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    c) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    d) CERTO: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos VII - resoluções.

    e) CERTO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.