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Resposta: Alternativa "C" (alternativa incorreta)
a) Correta. Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Apesar do texto constitucional não falar que o voto é obrigatório até (antes de) completarmos 70 anos, devemos avaliar o item por exclusão levando em consideração o art. que segue: Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
b) Correta. Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;
c) Incorreta. Não é admitida na cassação de direitos políticos, pois a CF veda a cassação em seu art. 15. Segue: Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
d) Correta. Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
e) Correta. Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;
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A "A" também está incorreta: um analfabeto de 25 anos não é obrigado a votar, como a própria letra "B" bem explica.
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nao entendi porque a "c" esta incorreta...
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Eliane.
A lei não prevê cassação de direitos políticos, isso é uma coisa que não existe no Brasil.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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A LETRA (E) FOI ESCRITA POR UM ANALFABETO
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O erro da letra C está no fato de não ser a "lei" a responsável por prever os casos de cassação dos direitos políticos e sim a Constituição.
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Na verdade, o erro está no simples fato de NÃO existir cassação de direitos políticos. Não se relaciona com "lei" resposável para regulamentar tal situação.
A alternativa E foi estrita por um louco!! Valeu.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
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Esta questão não estaria desatualizada? Nos materias consta que é caso de SUSPENSÃO. Ah sim. A questão valorizou muito a informação do caputo do art. 15 da CRFB. Considerando desssa forma, todos os incisos são hipóteses de Perda ou Suspensão.
MAIS UM BIZU.
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Com o advento da Lei 13.146/15 a única hipótese de incapacidade civil absoluta decorre da idade inferior aos 16 anos. Logo, a alternativa E esta incorreta já que esta idade é marco temporal mínimo para que alguém possa adquirir direitos políticos, alistando-se como eleitor perante a justiça eleitoral. Com menos de 16 anos os direitos políticos ainda nem foram adquiridos, como então poderiam eles sofrer qualquer tipo de privação pelos institutos da perda ou suspensão?
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GABARITO: C (INCORRETA)
IMPORTANTE: É VEDADA a cassação de direitos políticos, por expresso comando constitucional. O que existe no Brasil é a cassação de mandato eletivo, e não de direitos políticos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I -obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I -obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa C - Incorreta! A cassação é vedada, sendo permitidas apenas a perda e a suspensão. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)".
Alternativa D - Correta. Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I -obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Letra C e letra E estão erradas, mas a mais errada é a letra C, portanto, gabarito C. Pois não temos em nosso ordenamento a cassação dos direitos políticos. E a incapacidade civil absoluta é cabível apenas aos menores de 16 anos segundo atualizações do CC.
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Letra E também está errada, visto que a incapacidade absoluta é causa de suspensão e não de perda.
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Vamos assinalar a alternativa ‘c’, pois a cassação é vedada categoricamente pelo texto constitucional – assim determina o art. 15, CF/88: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (…)”. Quanto às demais assertivas, vejamos os dispositivos correspondentes:
- letra ‘a’: art. 14, §1º, I e II, ‘b’, CF/88;
- letra ‘b’: art. 14, §1º, II, ‘a’, CF/88;
- letra ‘d’: art. 14, §1º, II, ‘c’, CF/88;
- letra ‘e’: art. 15, II, CF/88.