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ID
1098685
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei 11892/2008, a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 10, Lei nº 11.892/2008 - A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • Colégio de dirigentes: Reitor, Pró-reitores (são 5) e Diretor-Geral de cada um dos campi.

    Conselho superior: representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes.

  • Seção IV

    Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm