-
Conforme a lei 8666/93:
Art. 7 - § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
-
I houver projeto básico aprovado sempre e
exclusivamente pela União e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
I - houver
projeto básico aprovado pela
autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
II existir orçamento detalhado em planilhas que
expressem a composição de no mínimo 50% dos seus custos;
II - existir orçamento
detalhado em planilhas que
expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III houver previsão de recursos orçamentários
que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
III - houver previsão de
recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de
acordo com o respectivo cronograma;
IV o produto dela esperado estiver contemplado
nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da
Constituição Federal, quando for o caso.
IV - o
produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano
Plurianual de que trata oart.
165 da Constituição Federal, quando for o caso.
-
art. 7º, §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
-
Letra D
Correção dos itens incorretos:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
-
Lei 8.666
Art. 7º As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da CF, quando for o caso.