SóProvas


ID
1098697
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei 8666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I houver projeto básico aprovado sempre e exclusivamente pela União e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de no mínimo 50% dos seus custos;

III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei 8666/93:

    Art. 7 - § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; 

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


  • I houver projeto básico aprovado sempre e exclusivamente pela União e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de no mínimo 50% dos seus custos;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata oart. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


  • art. 7º, §2º.  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


  • Letra D

    Correção dos itens incorretos: 

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • Lei 8.666

    Art. 7º As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da CF, quando for o caso.