Lei 8666:
Letra "A" ERRADA: Art. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto
da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que
seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados
sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Letra "B" ERRADA: Art. 7º, § 5o É vedada a realização de
licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,
características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for
tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e
serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e
discriminado no ato convocatório.
Letra "C" CORRETA: Art. 40, § 2o Constituem anexos do
edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas
partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários;