Gabarito: letra B
Meio confusa essa questão.
A administração pública é dividida em direta e indireta. Importantíssimo: não existe hierarquia entre as duas. A direta age com a sua própria estrutura (secretarias, prefeituras, orgãos, ministérios, departamentos), sendo fruto da desconcentração adm e não responde diretamente pelos seus atos. Já a adm indireta é fruto da descentralização administrativa, formando entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser tanto de direito público como de direito privado. Sobre a adm indireta recaí o poder de tutela administrativa, que é o poder-dever da adm direta realizar a chamada supervisão ministerial - DL 200/67, ou controle finalístico. Não confunda poder de tutela e auto-tutela. Auto-tutela é o dever da administração anular ou revogar seus próprios atos, atendendo sempre o interesse da coletividade.
Bons Estudos!