Tentando explicar o "conceito" dado para "Administração Pública" pela FCC nesta questão:
V. Administração pública é a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo.
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e
em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes (organização e a gerência de homens e materiais) que executam a função administrativa do Estado (propósitos de um governo)..
R.A - I, IV E V
I. Administração pública é a execução sistemática do Direito Público.
II. Administração pública é a parte da ciência da administração que se refere ao governo, e se ocupa, principalmente, dos Poderes Executivo e Legislativo.
III. Administração pública é a gestão dos bens e interesses qualificados da comunidade, nos âmbitos federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do direito e da moral, visando o bem único do governante.
IV. Em sentido lato, administrar é gerir interesses segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e à conservação e, se são coletivos, realiza-se administração pública.
V. Administração pública é a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo.