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ID
109888
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na gestão pública, o ato que contém uma ordem ou decisão coativa da Administração para o administrado é denominado de

Alternativas
Comentários
  • "Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade oniponente do Estado e seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu."
  • No ato de império: a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado;Ato de gestão: a Administração pratica sem valer-se da sua supremacia. Atos de direito privado praticados pela administração.Segundo Hely Lopes Meirelles , os atos de império são aqueles praticados pela Administração com supremacia sobre as demais partes envolvidas, sendo que no caso dos atos de gestão a Administração está no mesmo patamar das outras partes.Os atos de império visam à consecução de finalidades primárias do Estado e, conseqüentemente, os direitos da Administração a eles relacionados são absolutamente indisponíveis. Os direitos da Administração decorrentes ou relacionados a atos de gestão, por sua vez, são relativamente indisponíveis e, portanto, podem se tornar disponíveis via autorização legal.Para melhor elucidar a questão, transcrevemos o entendimento de Hely Lopes Meirelles acerca do tema: "Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade oniponente do Estado e seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu." (...)Fontes:http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20081007081136AAorXiLhttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6379
  • • Atos de Império São aqueles em que a Administração se vale de sua supremacia para impor aos administrados e aos destinatários, cm geral, o seu cumprimento obrigatório. Tais atos podem ser gerais ou especiais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e o seu poder de coerção. Exemplos de atos de império: a desapropriação e a interdição de atividades.
    • Atos de Gestão São os que a Administração pratica sem valer-se da supremacia do Poder Público. Tais atos, em regra, são de natureza privada, em que as partes - administração e administrados - se posicionam em um mesmo patamar, de forma que inexiste superioridade entre eles. Exemplo: contrato de locação; aquisição de imóvel. Eventual procedimento administrativo que anteceda a prática do ato não lhe retira esta característica, posto que na sua executoriedade a Administração exterioriza sua vontade obedecendo aos ditames do Direito Privado.
    • Atos de Expediente São os atos que se destinam a impulsionar os processos administrativos, com vistas à decisão da autoridade superior, da qual emana a vontade da Administração. A prática de tais atos está deferida a servidores subalternos, sem poder decisório, os quais apenas fazem tramitar os papéis no âmbito da repartição, sem serem vinculantes ou possuírem forma especial.
  • GAB E

  • Atentem que a questão fala de gestão PÚBLICA.

    Gabarito: E

  • Quem dá ordem é o IMPERADOR.