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ID
1099552
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 6º LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso


  • Art. 6. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.


  • A) Art. 6º da LINDB) 

    B) Ato jurídico perfeito: aquele ato que já se consumou segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou o ato.

    (Art. 6º , parágrafo 1º da LINDB) 

    C) Coisa julgada: A decisão judicial que não caiba mais recurso. 

    D) Direitos adquiridos: os direitos que o seu titular ou alguém que por ele possa exercer, como aqueles em que o começo já tenha termo já prefixo. 

    E)Deve respeitar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. 






  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Reputa-se ato jurídico perfeito a decisão judicial de que já não cabe recurso.

    LINDB:

    Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

    Incorreta letra “B”.

    C) Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de primeiro grau que comporte a interposição de recurso.

    LINDB:

    Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                          (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                         

    Incorreta letra “C”.

    D) Consideram-se adquiridos os direitos que apenas o seu titular possa exercer.

    LINDB:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                       (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                      

    Incorreta letra “C”.

    E) A lei em vigor terá efeito imediato e geral em qualquer circunstância, sem necessidade de observância da coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.