Art. 6. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
(Redação dada pela
Lei nº 3.238, de 1957)
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Reputa-se ato jurídico perfeito a decisão judicial de que já não cabe recurso.
LINDB:
Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se
efetuou.
(Incluído pela Lei nº
3.238, de 1957)
Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se
efetuou.
Incorreta
letra “B”.
C) Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de primeiro grau
que comporte a interposição de recurso.
LINDB:
Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão
judicial de que já não caiba
recurso.
(Incluído pela Lei nº
3.238, de 1957)
Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já
não caiba
recurso.
Incorreta
letra “C”.
D) Consideram-se adquiridos os direitos que apenas o seu titular possa exercer.
LINDB:
Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu
titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do
exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a
arbítrio de outrem.
(Incluído pela Lei nº
3.238, de 1957)
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular,
ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício
tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
Incorreta
letra “C”.
E) A lei em vigor terá efeito imediato e geral em qualquer circunstância, sem
necessidade de observância da coisa julgada.
LINDB:
Art.
6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
(Redação dada pela
Lei nº 3.238, de 1957)
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.