a, d, e: Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
c) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
d) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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A questão trata de atos ilícitos.
A) O ato praticado em legítima defesa, em regra, constitui ato ilícito.
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima
defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
O ato
praticado em legítima defesa, em regra, não constitui ato ilícito.
Incorreta
letra “A”.
B) A deterioração de coisa alheia a fim de remover perigo iminente é ato
ilícito, mesmo que absolutamente necessário.
Código Civil:
Art.
188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
A deterioração
de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não é ato ilícito, desde
que absolutamente necessário.
Incorreta
letra ‘B”.
C) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, exceto se exclusivamente moral, comete
ato ilícito.
Código
Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Incorreta
letra “C”.
D) Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede,
manifestamente, os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa-
fé ou pelos bons costumes.
Código
Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou
social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O ato praticado no exercício regular de um direito, por regra, é ilícito.
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no
exercício regular de um direito reconhecido;
O ato
praticado no exercício regular de um direito, por regra, é lícito.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.