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ID
1099624
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 44, caput do CPB, prevê regras de observância ao Estado-juiz quando analisa a possibilidade de substituição de uma pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    letra da lei, in verbis:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:


    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou 

    grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;


  • Justificativa de erro para letra D

    Art. 44 CP

    §2º Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição poderá ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por 2 restritivas de direitos.

  • GABARITO "A".

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

      II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


    Quantidade da pena aplicada

    Preocupou-se o legislador com a pena efetivamente aplicada na situação concreta, independentemente daquela cominada em abstrato pelo preceito secundário do tipo penal.

    Nos crimes dolosos, desde que não tenham sido cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o limite é de 4 (quatro) anos. E de acordo com pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça: “Tratando-se de concurso de crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será possível quando o total das reprimendas não ultrapasse o limite de quatro anos previsto no art. 44, I, do CP”.

    Na hipótese de concurso formal ou de crime continuado, leva-se em conta o total da pena imposta, aí se computando o acréscimo legal (1/6 até 1/2, no concurso formal, ou 1/6 até 2/3, no crime continuado).

    No tocante ao concurso material, o magistrado fixa na sentença a pena de cada crime, separadamente. Em seguida, analisa também isoladamente, em relação a cada delito, o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Se, todavia, para um dos crimes tiver sido negado o sursis, para os demais será incabível a substituição por pena restritiva de direitos (CP, art. 69, § 1.º). E, quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais (CP, art. 69, § 2.º).

    Em relação aos crimes culposos, é possível a substituição por pena restritiva de direitos, qualquer que seja a quantidade de pena privativa de liberdade imposta.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Vejam a ambiguidade da letra B. 1) dá o entender que está em desacordo com o código, pois o inciso II fala em doloso; 2) dá o entender que está correta, pois é verdade! Reincidente em crime culposo ou não, é possível a substituição.

    Alguém percebeu?

    Pode ser considerada correta também, pensando que:

    Quando o réu não for reincidente em crime culposo, é possível a substituição. (VERDADE)

    Quando o réu for reincidente em crime culposo, é possível a substituição também. (VERDADE)


    Isso de acordo com o CP

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    As Bancas tinham que ter o dever de não fazer esse tipo de questão, abre a possibilidade de manipulação de resultado.

    São muita bancas que se utilizam desses artifícios. É preciso uma regulamentação imediata nacional e uniforme para a elaboração de concursos. Quem testa o conhecimento alheio não pode se dar ao luxo de anular ou "esquisitar" tantas questões. Absurdo. Isso é BrasilQuer acabar com a corrupção? Seja honesto.

  • A) Correta: "Aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição por penas restritivas de direitos. Em relação aos crimes culposos, a conversão será permitida qualquer que seja a pena privativa de liberdade aplicada."  Esta opção está conforme o art. 44, I, CP.

     

    B) Incorreta: "Quando o réu não for reincidente em crime culposo, é possível a substituição." 

     

    Art. 44, II - o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    C) Incorreta: "A primariedade, os antecedentes, a conduta social,a personalidade do condenado, os motivos e as circunstâncias indicam que essa substituição seja suficiente."

     

    Art. 44, III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

     

    D) Incorreta: "Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."

     

    Art. 44, § 2o. Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito.

     

    E) Incorreta: "Se o condenado for primário, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."

     

    Art. 44 § 3o. Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • Acertei pq achei uma mais correta. A alternativa B tecnicamente tb está certa. 

  • Substituição PPL em PRD: a) Se o crime for doloso, pena imposta não superior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Com relação ao crime culposo, cabe a substituição, não importando a pena aplicada. b) Não reincidência em crime doloso. c) A substituição deve ser suficiente para retribuir o crime e prevenir futura reincidência.

    § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    §3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    §4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

    §5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Art. 44. I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

     

  • De forma direta:

     

    a) CORRETA

    b) crime doloso (art.44, II);

    c) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado(ast. 44, III);

    d) igual ou inferior a um ano ... se superior a um ano (art. 44, §2º);

    e) se o condenado for reincidente (art. 44, § 3º).

  • A banca faltou com atenção na alternativa B uma vez que a reincidência em crime culposo realmente não é causa de perda do direito à substituição da pena .
  • A questão requer conhecimento sobre a pena restritiva de direitos, segundo o Código Penal. 

    A alternativa B está incorreta porque o Artigo 44, II, do Código Penal, fala que cabe a pena restritiva de direitos quando "o réu não for reincidente em crime doloso", e não "culposo".

    A alternativa C também está incorreta porque o Artigo 44, III, do Código Penal, fala em "culpabilidade" e não "primariedade".

    A alternativa D está errada porque o Artigo 44, § 2º, do Código Penal, fala que "na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito".

    A alternativa E está errada porque o Artigo 44, § 3º, do Código Penal, fala que "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime", reincidente e não primário, como a alternativa "e" sugere.

    A alternativa A é a única correta porque é a literalidade do Artigo 44, I, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.




  • O gabarito do professor dispõe que a alternativa A é a única correta porque é a literalidade do Artigo 44, I, do Código Penal. Data venia, ouso discordar uma vez que não é a CONVERSÃO que será permitida, mas sim a SUBSTITUIÇÃO. Então, a alternativa está ERRADA.

  • Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente