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ID
1099675
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os órgãos, entidades e programas do Poder Público desti­nados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas considerarão, entre as suas metas prioritárias,

Alternativas
Comentários
  • L 6938

    Art. 13.O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:

      I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

      II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;

      III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

     Parágrafo único. Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.


  • O caput do art. 13 da Lei 6938/81 estabelece o incentivo às atividades voltadas ao meio ambiente, dentre as quais as que constam na letra 'd' da presente questão.

    No entanto, a questão cobra, as METAS PRIORITÁRIAS dos órgãos, entidades e programas do Poder Público destinadas as pesquisas científicas e tecnológicas, quais sejam, O APOIO AOS PROJETOS QUE VISEM A ADQUIRIR E DESENVOLVER CONHECIMENTOS BÁSICOS E APLICÁVEIS NA ÁREA AMBIENTAL E ECOLÓGICA (letra B), nos termos do parágrafo único do referido art. 13.

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  •  a) ERRADA a fiscalização de projetos de entidades privadas, obje­tivando a recuperação de recursos ambientais afetados por processos de exploração.

    art 11 § 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

     b) CORRETA o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

    paragrafo único do artigo 13 da Lei 6.938/81

     c) ERRADO a realização de obras e aquisição de equipamentos des­tinados ao controle de degradação ambiental e à melho­ria da qualidade do meio ambiente.

    ART. 12, § UNICO As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente.

     d)ERRADA a fabricação de equipamentos antipoluidores e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

    Diz respeito  aos incentivos que o Poder Publico dará art. 13, II e III da LEi 6.938/81

     e) ERRADA - a instituição de instrumentos econômicos, como con­cessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    São instrumentos de politica nacional do meio ambiente, elencados no art 9, XIII