SóProvas


ID
1099693
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla atribuição privativa do Presidente da República passível de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Atenção aos concurseiros que decoraram que as atribuições privativas são delegáveis e as exclusivas são indelegáveis!!!


    Nem sempre a a CF utilizou o vocábulo "privativo" de maneira adequada, significando ser uma atribuição delegável. Portanto, ao lermos que  a competência é privativa, só podemos concluir pela delegabilidade de houver autorização expressa.


    Ex.: art. 51 e 52 - falava em privativa mas as competências são indelegáveis.


    Atenção para as competências do Presidente (art. 84, CF), apesar de o caput falar em competência privativa, nem todas as atribuições são delegáveis. Só as listadas no parágrafo único.


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Art. 84,

     (...)

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

       a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Logo, extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, no meu entendimento, não é caso de delegação.

  • Concordo com o colega Claudio Pinho, realmente o § único do art. 84 autoriza a delegação tão somente da primeira parte do inciso XXV. Considerando a redação do inciso: "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei", não há outra interpretação razoável senão a de que ao falar em 1ª parte o constituinte se referia ao provimento de cargos públicos federais e não à extinção. Assim, a questão não foi elaborada adequadamente, embora essa seja a única alternativa possível, tendo em vista que as demais não estão elencadas no rol de atribuições delegáveis.

  • Nossa que mancada da Vunesp. Isso aí já foi pegadinha em outras bancas. É só "prover" que pode delegar. Fala sério...

  • Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Primeiramente, quando li a questão entendi a alternativa 'a' como errada devido a falta do detalhe 'quando vagos', porém acabei respondendo por eliminação, na qual a alternativa 'a' seria a 'menos errada'.


    Por gentileza, corrijam-me se eu estiver enganado.


  • Art. 84, CF. [...]
    Parágrafo único.
    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO: "A"

    É sério mesmo? Aceitaram o gabarito e não houve anulação? Agora bagunçou. Eu vi os professores ensinaram e sempre entendi da seguinte forma.

    A CF diz no Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE (do inciso XXV), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

    Tais incisos são:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

         a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

         b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - PROVER (primeira parte) e extinguir (segunda parte) os cargos públicos federais, na forma da lei;


    No entanto, de acordo com a CF, o Presidente não poderá delegar a segunda parte (extinguir cargos na forma da lei), mas tão somente a primeira parte (prover cargos na forma da lei).

    Por favor, alguém me corrija!

    Abraço.

  • é aquela questão que quem sabe demais erra. Se você decorar o XXV acerta, mas se  souber que só a primeira parte (prover) é delegável você erra... é mole?

  • https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516456731751460

    Link esclarecedor, principalmente acerca da possibilidade de delegação em relação à EXTINÇÃO.

  • Como que a banca não anula uma questão dessa? É um absurdo. Como um colega falou quem sabe demais( o correto) se ferra, quem sabe o puro decoreba acerta.

  • Pela exclusão sobrou a indesejável letra A. Como tinha que marcar algo foi de "A" mesmo. Mas a Vunesp cagou!

  • Ta de brincadeira VUNESP!!!

    Que gafe imoral, todo mundo sabe que a delegação da competencia privativa do Presidente da Republica do Art.84,XXV só é primeira parte (prover).  

  • Questão parecida no exame da OAB vai no mesmo sentido:

    https://qconcursos.com/questoes-da-oab/questao/0382e1a4-c6

  • STF já deixou bastante claro que a competência para prover (primeira parte) inclui a de desprover... por isso que a questão está absolutamente correta... É uma questão jurisprudencial.

  • MS 25.518/DF - STF

    EMENTA: I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. (...)

  • A Jurisprudência admite sim prover e "DESPROVER" (exonerar de) cargos públicos. EXTINÇÃO de cargo público, mesmo que sob delegação SOMENTE se o cargo estiver vago, o que não é mencionado na questão, fazendo com que fique idêntica ao inciso XXV, o que a torna completamente incorreta. Não podemos deixar as bancas fazerem o que bem entendem para elaborar pegadinhas. Passível de anulação SIM  . Questão sem resposta.
    Abusiva questão!
  • Absurdo, tinha que anular. Tem que estudar a CF e a posição das bancas. Fica bem complicado

  • "Desprover" (demitir, exonerar...) é diferente de extinguir o cargo. E, sim, quem estuda sabe que a alternativa está errada, mas no caso dá pra ver que é a única que dá pra marcar, pois as outras estão TOTALMENTE erradas. Concurso é isso, não adianta ficar de mimimi.

  • Questão totalmente errada ele pode delegar o provimento mas extinguir função ou cargo publico somente se estiver vago.

  • E a extinção de cargos públicos?

    A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

    Material do estratégia concursos.

  • na forma da lei não substitui a expressão "quando vagos"?

  • Essa questão está errada! Se olharmos o inciso XXV do Art. 84  veremos que é uma cópia dele, porém como diz a própria constituição, somente a PRIMEIRA PARTE deste inciso é delegável, o que anula a questão, já que não há NENHUMA alternativa correta. 

  • Pessoal, o presidente da república até pode extinguir cargos e funcões públicos, quando estiverem vagos. Este ato será executado por meio de decreto autonomo, de acordo com o art.84 inciso VI alinea B da CF. Feito dessa forma poderá sim ser um ato delegado.

  • Essa questão SEMPRE dá problema. É incrível como as bancas não aprendem.

     

    Fica a dica, concurseiros

  • Qual o problema da VUNESP COM essa questão?? 

  • Acredito que a banca apenas tenha copiado e colado o inciso XXV , sem se da ao trabalho de observar a resalva do paragrafo único.

    Lastimável!!!

  • SOMENTE PROVER!!!!!!!!!!!!!!!  TEM QUE SER ANULADA!!

  • CARTA MARCADA!!!

  • A) Art. 84. 
    XXV -
    PROVER e EXTINGUIR os cargos públicos federais, na forma da LEI;
    *PODE DELEGAR A ATRIBUIÇÃO DE PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS!
    *NÃO PODE DELEGAR A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS!

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Passivel de anulação pois so pode delegar a primeira parte do inciso XXV - PROVER

  • Como diz um professor meu: Responda a menos errada. Essa é uma questao classica e exemplo do que ele fala.;

  • Só prover. A lei mesmo fala em "primeira parte".

  • Um absurdo essa questão não ter sido anulada, é letra de Lei, só pode delegar pra prover não pra extinguir.

  • DESCONSIDEREM ESSA QUESTÃO .

  • O Presidente da República possui as seguintes atribuições delegáveis:

    i) editar decretos autônomos;

    ii)    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e

    iii)    prover e desprover cargos públicos, na forma da lei.

    A banca deu como resposta a letra A, o que não está correto. Explico.

     

    Segundo o art. 84, XXV, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Até aqui tudo bem. Só que o art. 84, parágrafo único, estabelece que é atribuição delegável o inciso XXV, primeira parte. Ou seja, a extinção de cargos não é delegável. Observe−se que há necessidade de lei para extinguir cargos públicos ocupados.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • GABARITO: A

    Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • a despeito de a CF falar somente prover, o STF entende que quem detém a capacidade de prover tem a de "desprover" cargo público, essas foram as palavras usadas. dessa forma, a questão está certa. #pas
  • Totalmente equivocada. Tipo de questão que tu vai pela assertiva menos insana.

  • Não há gabarito correto e a Vunesp não fundamenta essas situações, pois não há fundamento.

    Infelizmente temos de enfrentar esses tipos de situações. Bola pra frente! Sugiro que deletem essa questão dos seus cadernos.