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ID
1099708
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a Educação, é correto afirmar, a respeito das Universidades, que estas

Alternativas
Comentários
  • DA RESPOSTA CORRETA:


    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)


  • LETRA D:


    "Programa Universidade para Todos (PROUNI). Ações afirmativas do Estado. Cumprimento do princípio constitucional da isonomia. (...) O Prouni é um programa de ações afirmativas, que se operacionaliza mediante concessão de bolsas a alunos de baixa renda e diminuto grau de patrimonilização. Mas um programa concebido para operar por ato de adesão ou participação absolutamente voluntária, incompatível, portanto, com qualquer ideia de vinculação forçada. Inexistência de violação aos princípios constitucionais da autonomia universitária (art. 207) e da livre iniciativa (art. 170)." (ADI 3.330, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 3-5-2012, Plenário, DJE de 22-3-2013.)

  • Sobre a D), de acordo com a Constituição, o piso assegurado aos professores da educação escolar pública, eis: 
         Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
         (...)
         VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

  • Gabarito da questão C Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Art. 207. As UNIVERSIDADES (Públicas ou Privadas) gozam:

     

    (1) de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e

     

    Observações:

     

    É uma autonomia plena das Universidades Públicas ou Privadas: Autonomia Didático – Científica;

     

    Não é uma autonomia plena das Universidades Públicas ou Privadas: Autonomias administrativa, de gestão financeira e patrimonial.

     

    (2) obedecerão ao princípio de indissociabilidade (que protege a ruptura do ensino como um todo) entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    Com esse princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, as instituições de ensino superior se dispõem a atender a demanda da sociedade em geral, com vistas a oferecer programas de maior impacto social.

     

    Mazzilli (1996). A democratização da universidade, nessa perspectiva, significa atribuir o poder de decisão a quem a faz e ao Estado sua manutenção, o que implica garantia de acesso e de permanência, socialização da produção e da gestão (...) a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é apontada, nessa perspectiva, como critério de qualidade na concretização de um trabalho acadêmico assim referenciado. (p. 9).

     

    Pucci (1991, p.33-42). A expressão “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” não deve ser considerada como uma fraseologia de efeito, mas deve ser um instrumento na direção da construção de uma universidade de um bom nível acadêmico, pública, autônoma, democrática, que efetivamente propicie a inclusão da maioria de acordo com suas necessidades concretas.

     

    São consideradas atividades essenciais da Universidade: o ensino, a pesquisa, a criação e inovação e a extensão universitária.

     

    As atividades de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pelas instituições de ensino superior propiciam a integração com a educação básica.

     

    STF (RE 362.074-AgR): "A transferência de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente, não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao estatuto de cada qual.

     

    SIMPLIFICANDO: a alegação da autonomia constitucional das universidades é insuficiente para a não aceitação de alunos transferidos entre universidades congêneres.

     

    Universidades congêneres: Universidade de origem e Universidade de destino do aluno, ambas Públicas, independentemente se pertencentes a U, E, DF, M.

     

    Universidade de origem e Universidade de destino do aluno, ambas Privadas.

  • indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

    autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.