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ID
1099747
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Código Civil no que diz respeito aos contratos em geral.

Alternativas
Comentários
  • artigos do código civil

    Letra A
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúnciaantecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    letra B
    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    letra C
    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da funçãosocial do contrato.

    Letra D
    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normasgerais fixadas neste Código.

    letra E
    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias,dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.


  • Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • A) art. 424/CC: Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    B) art. 426/CC: NÃO pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    C) art. 421/CC: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    D) art. 425/CC: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    E) art. 423/CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE.

  • B) Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil no art 426.
    A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.


  • LETRA C CORRETA 

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio" (art. 424 do CC). Portanto, não se trata de anulabilidade, mas de nulidade do negócio jurídico. Incorreta;

    B) O art. 426 do CC veda o que se denomina de pacto de corvina: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Por outro lado, admite-se a negociação de herança de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC. Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 421 do CC. O princípio da autonomia da vontade assegura às partes a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato. Para parte da doutrina, esse princípio se desdobra em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecerem livremente o conteúdo do contrato. Correta;

    D) “É LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código" (art. 425 do CC). Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo, temos os contratos de hospedagem e de facturing. Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil. Incorreta;

    E) “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE" (art. 423 do CC). No contrato paritário as partes exercem conjuntamente a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato, coisa que não acontece no contrato de adesão, em que apenas uma das partes estabelece as cláusulas, restando a outra aderi-las ou não. Incorreta.




    Resposta: C 
  • ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019.

    O dispositivo exigido pela questão foi alterado pela Lei n. 13.874 19 e passou a ter a seguinte redação (diversa do gabarito):

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • cuidado . questão desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Foi suprimido o termo "em razão" desse texto normativo legal. Além disso, no início do dispositivo quando a lei afirmava "liberdade de contratar" houve substituição por "liberdade contratual".

    Leiam a Lei nº 13.874/19 que alterou o art. 421 do CC e incluiu o art. 421-A, entre outras novidades.