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Resposta na letra da lei. Art. 81, § único, I, CDC:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa
coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código,
os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
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Resposta na letra da lei. Art. 81, § único, I, CDC:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa
coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código,
os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
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Escreva seu c
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
omentário...
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GABARITO: LETRA A
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ID Difusos - pessoas indeterminadas - fato
ID Coletivo - grupo, categoria e classe - relacao juridica base
ID individuais homog - origem comum
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DIFUSO: atinge SUJEITOS INDETERMINÁVEIS + bem INDIVISÍVEL
COLETIVO (stricto sensu): SUJEITOS DETERMINÁVEIS + bem INDIVISÍVEL
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: SUJEITOS DETERMINÁVEIS + bem DIVISÍVEL
Direitos Difusos - circunstâncias de fato, as pessoas são indetermináveis, o direito é indivisível.
Direitos Coletivos - relação jurídica base, as pessoas são deteminadas ou determináveis, o direito é indivisível, o vinculo é jurídico;
Direitos Individuais Homogêneos - origem comum, as pessoas são determinadas ou determináveis, o direito é divisível, o vinculo é de FATO.
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A questão
trata de direitos coletivos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo
único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de
natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas
por circunstâncias de fato;
A defesa coletiva será exercida, dentre outras
situações previstas pelo referido diploma legal, quando se tratar de interesses
ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos do Código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
A alternativa que completa corretamente a lacuna do
texto é alternativa A, ao dispor “difusos”.
Correta letra A, gabarito da questão.
As alternativas “B”, “C”,
“D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: coletivos; individuais homogêneos; interindividuais;
transcendentes.
Gabarito do Professor letra A.