ATENÇÃO: decisão recente da 1 Turma do STF alteraria esse gabarito, sendo também correta a alternativa "e":
A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade (art.
125, § 2o, da CF/88).
Para o STF, deve ser aplicado, neste caso, o disposto no art. 188 do CPC. Não há razão para que
exista prazo em dobro no controle de constitucionalidade difuso e não haja no controle
concentrado.
Segundo o Min. Dias Toffoli, o prazo em dobro é uma prerrogativa exercida pela Fazenda
Pública em favor do povo.
STF. 1a Turma. ARE 661288/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/5/2014.