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ID
1099801
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em favor da Fazenda Pública, o prazo conta-­se em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    Obs: O prazo em dobro para recorrer não se aplica aos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Nem há recurso na última instancia do STF para que justifique o prazo em dobro.

  • Há benefício de prazo no processo de controle de constitucionalidade?

    NÃO. Não há prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade (RE 670890 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012).

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html

  • Súmula 116

    A fazenda publica e o ministério publico tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no superior tribunal de justiça


  • ATENÇÃO: decisão recente da 1 Turma do STF alteraria esse gabarito, sendo também correta a alternativa "e":


    A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão

    proferido pelo Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade (art. 

    125, § 2o, da CF/88).

    Para o STF, deve ser aplicado, neste caso, o disposto no art. 188 do CPC. Não há razão para que 

    exista prazo em dobro no controle de constitucionalidade difuso e não haja no controle 

    concentrado. 

    Segundo o Min. Dias Toffoli, o prazo em dobro é uma prerrogativa exercida pela Fazenda 

    Pública em favor do povo.

    STF. 1a Turma. ARE 661288/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/5/2014.


  • NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Gabarito: b), d), e)