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Questão errada ou gabarito errado: justo motivo de quem?
Pelo enunciado a questão induz a justa causa do empregado pela redação genérica, e não do empregador (dispensa indireta). Sendo assim, o gabarito correto é a letra E (justa causa do empregado).
A afastar as demais opções, Súmula 171 do TST: "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses."
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Essa questão foi anulada pela Banca
2.3. deste Edital, a banca elaboradora/examinadora decidiu pela anulação da questão nº 57 (o ponto relativo à questão nº 57 será atribuído a todos os candidatos presentes à prova objetiva, independentemente de interposição de recurso, conforme disposto no item 9.6. do citado Edital de Abertura de Inscrições).
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JUSTA CAUSA:
a) Tem direito a:
- saldo de salários;
- férias já adquiridas (simples ou vencidas).
b) NÃO TEM DIREITO a:
- férias proporcionais;
- aviso prévio;
- 13º proporcional;
- FGTS (e multa);
- seguro desemprego.
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A questão não especifica se o justo motivo é uma falta grave do empregador (rescisão indireta) ou do empregado (despedida por justa causa comum), razão pela qual mereceu anulação. Obviamente o examinador, pela redação genérica estava se referindo à justa causa do empregado, em que são devidas as parcelas adquiridas e o empregado perde o direito às parcelas proporcionais, entre outras peculiaridades apontadas pelo colega Marcelo.