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ID
1099828
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho com o empregador se este cometer falta grave.
Quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho, pode-­se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

      a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

      b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

      c) correr perigo manifesto de mal considerável;

      d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

      e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

      f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

      g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

      § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

      § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)


  • Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


  • Em relação à alternativa "e":

    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MORA SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho (DL 368/1968, art. 2º, § 1º). O atraso no pagamento de salários por dois meses já autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, fundado no art. 483, alínea -d- da CLT.

  • discordo do gabarito em questão

    acho que a juris estende a todas as hipoteses de rescisao indireta a possibilidade de permanecer no emprego


  • não entendi porque a letra E está errada, a lei fala em atraso de 3 meses, o que configura mora contumaz!!!

  • giovanni,

    de acordo com o art. 483, §3º, da CLT, o empregado pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho,

    permanecendo ou não em serviço, somente nos casos das alíneas d e g.

    Nas demais hipóteses, se ele permanecer em serviço, estará configurado o perdão tácito do empregado

    para com o empregador, e não caberia ajuizar ação contra este, conforme doutrina majoritária.

    Espero ter ajudado!

  • E agora? O erro da letra E foi porque colocou somente a falta de pagamento?

    DL 368/68,§ 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aosempregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave erelevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

    Não vejo erro na letra E.

  • TST, Processo RR 11720520105070002, Relatora Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 21/02/2014:

    RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei nº 368/68 diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. (...) Não é justificável que um empregado tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já prestado.


  • Ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho sempre que o empregador agir descumprindo suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. É por isso que a modalidade é também denominada extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregador, pois este comete falta grave capaz de romper o vínculo.

    Como, obviamente, o empregado não tem como punir o empregado, a Justiça do Trabalho o faz. Assim, em falta grave do empregador, cabe ao trabalhador ingressar perante a Justiça do Trabalho com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgada procedente tal ação, estará extinto o vínculo e, como punição, será o empregador condenado a pagar todas as verbas que seriam devidas em caso de despedida imotivada.

    a) exigir esforços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

    Quanto à força, considera a doutrina se tratar tanto de força física quanto psíquica e intelectual. 

    Também é vedado ao empregador exigir do empregado qualquer atividade ilícita. Assim, por exemplo, não pode exigir que o empregado engane um cliente, vendendo produto falsificado como se fosse original. Da mesma forma, não pode o empregador exigir que o empregado emita notas fiscais "frias", ou ainda que deixe de emitir as devidas notas fiscais.

    No que toca aos bons costumes, não pode o empregador, por exemplo, solicitar que a secretária faça gracejos para os seus clientes, a fim de angariar a simpatia dos mesmos.

    Finalmente, a hipótese contempla a figura do desvio de função. Não pode o empregador designar o empregado para uma função diferente daquela para a qual foi contratado. É comum que em pequenas indústrias que os próprios operários sejam indicados pelo empregador para, no final do expediente, limpar as dependências da empresa. Nesse caso, estão sendo desviados  quanto à sua função contratual, podendo, por isso, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.


    Fonte: Ricardo Resende


  • E ai, na prova objetiva leva-se em conta o periodo de 2 ou 3 meses de mora?

  • Para vc ver como isso costuma cair:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador

    Assinale a opção correta a respeito da rescisão do contrato individual de trabalho.

    b) O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, assim podendo pleitear o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo. certo!

     

     

    GABARITO ''A''

  • Os 2 casos em que o empregado pode permanecer (ou não) no serviço até decisão final são os seguintes:

    1- Quando empregador não cumpre as obrigações do contrato

    2- Quando empregador reduz o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários

    Alíneas d) e g) do art. 483