Art. 13 - Nas edificações RESIDENCIAIS PRIVATIVAS multifamiliares:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
II – Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 m2 , será exigido Sistema Hidráulico Preventivo;
III - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, desde que utilize aparelho técnico de queima, será exigido Gás Centralizado;
IV - Serão exigidas Saídas de Emergência;
V – Com 4 ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750m2 , será exigido proteção por Pára-Raios;
VI - Com mais de 20 m de altura será exigido Sistema de Alarme, Iluminação de Emergência e Sinalização para Abandono do Local;
VII - Com mais de 20m de altura deverão dispor de pontos para Ancoragem de Cabos.