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ID
1100425
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Senado Federal aprovou em 26 de julho o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidores públicos) e peculato (corrupção cometida por servidores públicos), entre outros. Esses crimes passarão a ser considerados

Alternativas
Comentários
  • O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.

    O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).

    A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).

    A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.

    G1 26/06/2013